Este decreto aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecendo regras de conduta ética para servidores públicos. Os órgãos e entidades da administração pública federal terão sessenta dias para implementar as medidas necessárias para a vigência do Código de Ética, incluindo a criação de Comissões de Ética.