Apresentação utilizada em evento que levou aos agentes do mercado a proposta para regulamentação das portarias 455 e 185 do Ministério de Minas e Energia.
2. Agenda
• Contexto
• Registro ex-ante
• Cessão de montantes
• Disponibilização de informações
• Outros impactos em Regras de Comercialização
• Transição
• Perguntas
3. Portaria MME n. 455/2012 - Principais comandos
3
1. A partir de 1º de fevereiro de 2014, os contratos serão registrados com frequência
semanal e os montantes contratados e registrados poderão ser
alterados, exclusivamente, antes do início da entrega da energia.
2. Serão exigidas informações de preços, que permitirão à CCEE calcular e divulgar
indicadores de preços praticados no ACL.
3. As informações relativas a preços de cada contrato são confidenciais, cabendo à
CCEE garantir a sua segurança.
4. Os contratos cujos montantes sejam definidos em função do consumo e carga do
agente, denominados contratos com mecanismos de flexibilidade, terão os
respectivos montantes ajustados pela CCEE a partir do consumo e carga
verificados.
5. A ANEEL deverá adequar as Regras e Procedimentos de Comercialização.
Contexto
4. Portaria MME n. 185/2013 - Principais comandos
4
1. A Cessão de Montantes de Energia Elétrica e de Potência entrará em vigor a partir
de 1º de fevereiro de 2014.
2. A Cessão de Montantes de Energia Elétrica e de Potência não alterará os direitos e
obrigações estabelecidos entre os Agentes Vendedores e os Compradores nos
contratos originais de compra e venda de energia elétrica, e deverá:
I. ocorrer mediante negociações bilaterais, tendo como cedente Consumidor
Livre ou Consumidor Especial e como cessionário Consumidor
Livre, Consumidor Especial ou Agente Vendedor;
II. ser formalizada por meio de Contrato Bilateral de Cessão; e
III. ser registrada e validada na CCEE.
Contexto
5. Portaria MME n. 185/2013 - Principais comandos
5
3. Para registro e validação da Cessão de Montantes de Energia Elétrica e de
Potência na CCEE, deverão ser atendidas no mínimo, as seguintes condições:
I. cumprir as diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 455, de 2 de agosto
de 2012;
II. os contratos originais de compra e venda de energia elétrica deverão estar
previamente registrados e validados na CCEE; e
III. a Cessão de Montantes de Energia Elétrica e de Potência estará limitada à
quantidade e ao prazo final do contrato original de compra e venda de
energia elétrica registrado e validado na CCEE.
4. A ANEEL deverá adequar as Regras e Procedimentos de Comercialização.
Contexto
6. Objetivos Gerais das Portarias MME
6
•Aumenta a segurança do mercado
•Possibilita antecipar os mecanismos de combate à inadimplência
•Incentiva ampliação da gestão sobre o consumo e geração
Registro de contratos ex-ante
•Mitiga a incerteza na gestão da contratação ex-ante
•Possibilita reduzir os prazos para liquidação e conseqüentemente o
custo do sistema de garantia financeira
Registro em base semanal
•Possibilita o ajuste automático ex-post, desde que vinculado ao
consumo verificado
•Mecanismo para gestão da incerteza da contratação ex-ante
Contratos com mecanismo de
flexibilidade ajustados pela
CCEE
•Possibilita a construção de indicadores de preços no ACL
•Amplia a transparência na formação de preços do ACL
•Aumenta a simetria de informações entre os agentes e
conseqüentemente a confiança no mercado
Registro de contratos com
informação de preços
7. Benefícios da Portaria MME n. 455/2012
7
• Segurança sistêmica
• Segurança nas transações bilaterais – pgto. antes da entrega
• Segurança no MCP – antecipação de situações de risco financeiro
• Liquidez
• Induz ao monitoramento ativo dos padrões de consumo e geração
• Trading frequente – novos produtos, diluição de risco de portfolio
• Simetria de informações
• Eficiência – melhoria nas decisões de compra e venda
8. Benefícios da Portaria MME n. 455/2012
8
• Viabiliza a evolução do ACL
• Contabilização e liquidação semanal
Redução das garantias no MCP
Redução do risco de inadimplência
• Introdução de bolsas/clearings
Redução de custos de transação
Liquidação do MCP dentro da clearing – fim do loss sharing
• Diluição de poder de mercado
Mercado maduro, forte e sustentável
9. Agenda
• Contexto
• Registro ex-ante
• Cessão de montantes
• Disponibilização de informações
• Outros impactos em Regras de Comercialização
• Transição
• Perguntas
10. Registro ex-ante
Registro de contratos – processo ATUAL
• Registro e validação ex-ante mensal
• Ajuste ex-post
MS+8du MS+9du
Ajuste e Validação
de Contratos
MA-2du
Registro e Validação
de Contratos
(ex-ante mensal)
MA-1du
M-1
Ajuste
Dados de
Medição
MS+7du
M M+2M+1
Até MS+21du
Resultado da
contabilização
Liquidação
Financeira
MS+26/27du
Redução de contratos (MS+17)Efetivação de montantes (REN 531) (MS+17)
11. Registro ex-ante
Registro de contratos – processo a partir de 01/02/2014
S1 S2 S3 S4
• Processo com prazo limite semanal, olhando à frente
• Registro, validação e ajustes somente antes do início da entrega
• Será vedado alterar o passado
• Será permitido ajustar o futuro de contratos em andamento, até cada
data limite
12. Registro ex-ante
Registro de contratos – prazo limite a partir de 01/02/2014
• Período: semana de comercialização = semana operativa (sábado a sexta)
• Prazo de registro/validação/ajustes: anterior ao conhecimento do PLD
– Estimular precificação com base em oferta e demanda
Semana anterior
Prazo limite para
registro de contratos
Divulgação das
informações
(Arquivos, CMO, PLD, etc.)
13. Registro ex-ante
Registro de contratos – prazo limite a partir de 01/02/2014
Os dados utilizados para formação do PLD passam a ser informações sensíveis
• Se um determinado Agente tiver acesso à informação antes dos demais, o mesmo
estará em posição privilegiada
• As informações de previsão de vazões, que explicam aproximadamente 90% da
variação do PLD, costumam ser liberadas pelo ONS por volta das 18h de quinta-feira
• Prazo limite proposto = quinta-feira, às 18h
Um prazo posterior a esse impõe uma política de “disclosure” ao ONS
• Até um determinado momento a informação deve ser totalmente protegida e, num
segundo momento, deve ser totalmente pública
Semana anterior
Prazo limite para
registro de contratos
Divulgação das
informações
(Arquivos, CMO, PLD, etc.)
14. Registro ex-ante
Registro de contratos – formato ATUAL
QA - Quantidade Anual (2.100 MWh)
QM (800 MWh)
(Quantidade Mensal)
OBRIGATÓRIO
QM (250 MWh) QM (500 MWh)QM (550 MWh)
• Sazonalização com Vigência Padrão
• Montantes em MWh em intervalos padronizados
• Obrigatórios: quantidade anual (QA) e sazonalização em base mensal (QM)
• Caso QM não seja informada, a sazonalização será flat
15. Registro ex-ante
Registro de contratos – formato ATUAL
Quantidade Anual = QA
Quantidade Mensal = QM
QW QW QW
Quantidade Mensal = QM Quantidade Mensal = QM
QW
Q
W Q
W
Quantidade Mensal = QM
QW QW
QW QW
Q
W
QW QW QW QW
Q
WQW QW QW
QW Q
W
Eventual opção de sazonalização semanal (semana contábil)
1º Mês 2º Mês ..... 12º Mês
• Como seria a distribuição semanal de montantes?
• Processo longo e penoso
16. Registro ex-ante
Registro de contratos – formato PROPOSTO
• Montantes contratados serão inseridos em MW médios
• A definição de intervalos de vigência é de livre escolha
J
A
N
F
E
V
M
A
R
A
B
R
M
A
I
meses
40
dias
250 dias
20
dias
DE: MWh em intervalos
pré-definidos
PARA: MW médios
em intervalos livres
17. Registro ex-ante
Registro de contratos – formato PROPOSTO
• Montantes contratados serão inseridos em MW médios
• A definição de intervalos de vigência é de livre escolha
• Exemplo: contrato flat de 3,5 MW médios e 2 anos de duração
– Ao invés de dezenas de parâmetros (QAs, QMs) , serão necessários apenas três:
data/hora inicial, data/hora final, MW médio contratado
• O CliqCCEE fará automaticamente as conversões para MWh
3,5 MW Médios
1º Mês 2º Mês 3º Mês ... 24º Mês
18. Registro ex-ante
Registro de contratos – formato PROPOSTO
• Montantes contratados serão inseridos em MW médios
• A definição de intervalos de vigência é de livre escolha
• O CliqCCEE fará automaticamente as conversões para MWh
• Será permitido definir vigências intermediárias
Montante da
Vigência Montante da Vigência
Montante da Vigência Montante
da Vigência
Montan
te da
Vigência
1º Mês 2º Mês 3º Mês 4º Mês
S1 S2 S3 S4 S5 S6 S7 S8 S9 S10 S11 ...
19. Registro ex-ante
Registro de contratos – formato PROPOSTO
• Montantes contratados serão inseridos em MW médios
• A definição de intervalos de vigência é de livre escolha
• O CliqCCEE fará automaticamente as conversões para MWh
• Será permitido definir vigências intermediárias
• Será permitido ajustar montantes futuros de contrato em andamento
Montante da VigênciaMontante da Vigência 1
1º Mês 2º Mês 3º Mês 4º Mês
Não ajustável Ajustável
Ponto de
Ajuste
S1 S2 S3 S4 S5 S6 S7 S8 S9 S10 S11 ...
S = semana operativa
Montante da Vigência 2
20. Registro ex-ante
BENEFÍCIOS do formato PROPOSTO para o registro de contratos
• Simplificação e flexibilização do processo de registro
– produtividade para os AGENTES
• Simplificação do CliqCCEE, reduzindo fortemente a necessidade de
controles, travas e consistências
– produtividade para a CCEE
21. 21
• Será executada observando as vigências dos montantes ou o mês de
contabilização, o que for menor
• Estarão disponíveis as mesmas opções atuais de modulação:
FLAT (distribuição uniforme) – opção padrão
Declarada (definida hora/hora ou por semana/patamar)
Conforme curva de Geração do MRE no período (vigência ou mês)
Conforme curva de Carga do comprador no período, com vinculação
de ativo
Conforme curva de Geração do vendedor no período, com vinculação
de ativo
Modulação de Contratos do ACL
Registro ex-ante
22. 22
• Classificação de CCEALs em dois tipos:
CCEAL Firme = contrato com montante definido ex-ante pelas partes
CCEAL Flexível = contrato com montante final definido no processo
de contabilização, com base no consumo verificado
• Os atuais contratos flexíveis existentes no ACL são registrados
(percebidos) na CCEE como firmes
• Proposta CCEE: duas opções de CCEALs Flexíveis baseados no consumo
CCEAL Flexível por Percentual
CCEAL Flexível por Prioridade
• NÃO está proposto CCEAL Flexível com base em geração
Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade
Registro ex-ante
23. 23
• CCEAL Firme:
Novidade: vinculação a ativo não só para modulação, mas também
para fins de cobertura contratual
Parâmetros a inserir:
Intervalo de vigência
Montante (MW médios)
Tipo de Modulação (opcional)
Valor ou declaração da Modulação (opcional - na ausência será flat)
Vínculo de ativo(s) de consumo ao Contrato (opcional – na ausência
serão considerados todos os ativos)
Limites de modulação máximo e mínimo (opcional – na ausência não
haverá limites).
Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade
Registro ex-ante
24. 24
• CCEAL Flexível por Percentual:
Montante final determinado com base em percentual do consumo
verificado, observados limites mínimo e máximo
Parâmetros a inserir:
Intervalo de vigência
Montante mínimo (MW médios)
Montante máximo (MW médios)
Percentual de determinação
Tipo de Modulação (curva de consumo ou flat – na ausência será flat)
Vínculo de ativo(s) de consumo ao Contrato (opcional – na ausência
serão considerados todos os ativos)
Limites de modulação máximo e mínimo (opcional – na ausência não
haverá limites).
O exercício da flexibilidade não depende de outros CCEALs
Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade
Registro ex-ante
25. 25
• CCEAL Flexível por Percentual – exemplo:
Caso a aplicação do percentual resulte num montante acima do
limite máximo, o montante final será o limite máximo
Caso a aplicação do percentual resulte num montante abaixo do
limite mínimo, o montante final será o limite mínimo
Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade
Registro ex-ante
Carga Realizada: 220 MW médios
EXERCÍCIO DO CCEAL 2
Carga x Percentual = 220 x 35% = 77 MW médios
EXERCÍCIO DO CCEAL 3
Carga x Percentual = 220 x 45% = 99 MW médios
Total Contratado:
45 + 77 + 99 = 221 MW médios
CCEAL 1 (Firme)
Quantidade: 45 MW médios
CCEAL 2 (Flexível)
Montante Mínimo: 60 MW médios
Montante Máximo: 80 MW médios
Porcentagem de atendimento da carga: 35%
CCEAL 3 (Flexível)
Montante Mínima: 80 MW médios
Montante Máxima: 100 MW médios
Porcentagem de atendimento da carga: 45%
26. 26
• CCEAL Flexível por Prioridade:
Montante final determinado com base no consumo remanescente
verificado, obedecendo uma ordem de prioridade de exercício da
flexibilidade, e observados limites mínimo e máximo
Ordem de prioridade:
parâmetro opcional, exclusivo da parte compradora
Caso a prioridade não seja declarada, os CCEALs Flexíveis por Prioridade
serão ordenados com base na data da última validação – os CCEALs
validados por último serão exercidos por último
Caso existam ao mesmo tempo CCCEALs Flexíveis com e sem prioridade
declarada, serão exercidos primeiro os CCEALs com prioridade, na
ordem indicada, e na sequência os contratos sem prioridade, com os
CCEALs validados por último sendo exercidos por último
Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade
Registro ex-ante
27. 27
• CCEAL Flexível por Prioridade:
Modulação horária, sempre com base na carga – os limites de
modulação serão os mesmos limites máximo e mínimo de montante
Parâmetros a inserir:
Intervalo de vigência
Montante mínimo (MW médios)
Montante máximo (MW médios)
Prioridade (opcional – na ausência será considerada a data da última
validação)
Vínculo de ativo(s) de consumo ao Contrato (opcional – na ausência
serão considerados todos os ativos)
O exercício do CCEALs Flexível por Prioridade depende do exercício
dos CCEALs de ordem anterior
Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade
Registro ex-ante
28. 28
• CCEAL Flexível por Prioridade – exemplo de priorização:
Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade
Registro ex-ante
CARGA
REALIZADA
= 215 MW médios
Contrato sem
flexibilidade
= 150 MW médios
Contrato Flex
exercido limite mínimo
= 40 MW médios
Flex. = 10 MW médios
Contrato 1
Tipo: CCEAL Firme
150 MW médios
Sazo e modulação: FLAT
Contrato 2 (P1)
CCEAL Flexível
L. Mín = 30 MW médios
L. Máx = 40 MW médios
Contrato 3 (P2)
CCEAL Flexível
L. Mín = 10 MW médios
L. Máx = 50 MW médios
10 MW
15 MW
Flex. = 15 MW médios 25
15
∆Flexibilidade = 50
29. 29
• CCEAL Flexível por Prioridade – exemplo de modulação:
Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade
Registro ex-ante
Curva de
Carga
Contrato flexível
exercido
Limite Máximo
Limite Mínimo
40
4
0
4
0
Contratos Firmes
Exposições
NegativasExposições
Positivas
Exposições
Negativas
Contrato Flexível
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 ...
Horas
Contratação
(MW)
30. 30
Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade
Registro ex-ante
• Ordem de determinação e modulação de CCEALs
1. Firmes (incluído o PROINFA)
2. Flexíveis por Percentual
3. Flexíveis por Prioridade com ordenação declarada
4. Flexíveis por Prioridade sem ordenação declarada
• Consumidores com geração própria (PIE) ou autoprodutores:
A geração realizada ou alocada será tratada como CCEAL Firme
Poderão declarar o percentual da geração que querem considerar na
cobertura do consumo
• Após 01/02/2014 não será permitida a “conversão” de um contrato firme
em flexível, e vice-versa
31. 31
Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade
Registro ex-ante
• Momento de exercício das flexibilidades
Pré-contabilização
Antes do aporte das Garantias Financeiras
Após o ajuste de dados de medição
• Após o exercício das flexibilidades, os montantes apurados serão
considerados firmes
na efetivação de montantes (mesmo tratamento dado aos demais contratos do
ACL – REN 531)
Não haverá “re-exercício” das flexibilidades na contabilização definitiva do mês
Não haverá “re-exercício” das flexibilidades em recontabilizações
32. 32
Contratos do ACL (CCEALs) com mecanismo de flexibilidade
Registro ex-ante
M
S
M+1
S S S S
MS+7du MS+11du MS+17du
Ajuste de
dados de
medição
Pré-contabilização
Efetivação de
montantes
• Momento de exercício das flexibilidades
33. 33
Registro de preços
Registro ex-ante
• A inserção de preços será exigida SOMENTE para NOVOS contratos do ACL
registrados na CCEE a partir de 01/02/2014
• O registro do contrato estará condicionado ao registro de preço
• Não haverá auditorias, monitoramento ou penalidades em relação ao
registro de preço
• Os dados serão recebidos e armazenados com as melhores tecnologias e
práticas de segurança da informação
• Os preços inseridos serão utilizados exclusivamente de forma
automatizada, para cálculo de indicadores
• Nenhum colaborador da CCEE terá acesso a dados individuais de preços
34. 34
Registro de preços
Registro ex-ante
• Serão aceitos dois tipos de preço para registro:
Preço pré-definido, ou fixo
Preço pós-definido, com base no PLD
Spread (PLD + R$/MWh ou PLD + %)
Piso e Teto (R$/MWh)
• Será permitida a definição de intervalos de vigência de preços, de forma
análoga à vigência de montantes
• As vigências de preço poderão ser totalmente independente das vigências
de montantes
35. 35
Registro de preços
Registro ex-ante
0
20
40
60
80
100
120
140
0
5
10
15
20
25
30
35
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
R$/MWh
MWh
Vigenciamentoindependente de Montante e Preço
Montante Preços
100 R$/MWh
120R$/MWh
MWmédios
36. Agenda
• Contexto
• Registro ex-ante
• Cessão de montantes
• Disponibilização de informações
• Outros impactos em Regras de Comercialização
• Transição
• Perguntas
37. 37
Cessão de Montantes – principais pontos
Cessão de montantes
• Cessão é um tipo de CCEAL
• No momento do registro, deverá ser informado o número do CCEAL original
registrado e validado no CLiqCCEE
• Serão aceitas cessões de cessões
• Serão aceitas cessões firmes ou flexíveis de contratos ou cessões firmes ou
flexíveis
• A CCEE fará processo de EFETIVAÇÃO de cessões
Eventual cessão em montante superior ao contrato ou cessão original implicará
a redução do montante cedido
• Uma cessão de energia incentivada será tratada como Requisito de Energia
Incentivada para o consumidor Cedente e, portanto, o desconto de repasse
associado à cessão será o mesmo aplicado ao consumidor Cedente.
38. Efetivação das cessões
Cessão de montantes
• Será realizada na pré-contabilização, obedecendo à seguinte sequência:
1. Exercício das flexibilidades e modulações dos CCEALs (incluindo cessões)
2. Efetivação de montantes cedidos
3. Cálculo do aporte de Garantias Financeiras
• A eventual redução de montante de uma cessão flexível não levará em
conta o limite mínimo
• Caso exista mais de uma cessão vinculada a um contrato original, a
redução será efetuada com base na data de validação (LIFO);
• As cessões deverão ser do mesmo tipo de energia do CCEAL original –
convencional, especial, incentivada
• Cessões em cascata – as cessões serão efetivadas “de trás para frente” – o
cessionário sempre poderá identificar o cedente que causou a redução
39. Efetivação das cessões
Cessão de montantes
Agente
Vendedor B
Agente
Consumidor D
Agente
Consumidor C
Agente
Consumidor E
Agente
Vendedor D
Agente
Vendedor A
Agente
Consumidor B
Agente
Vendedor C
Agente
Consumidor D
C - Cessão
V - Venda
V
V
V
C
C
C
C
C
C
V
80 60
30 20
40
Ajuste do mais
novo (LIFO).
30
40. Agenda
• Contexto
• Registro ex-ante
• Cessão de montantes
• Disponibilização de informações
• Outros impactos em Regras de Comercialização
• Transição
• Perguntas
41. O nível de informações será aprimorado gradualmente
Disponibilização de informações
• Ainda em 2013:
Camada Semântica da DRI e download de dados
SCDE 2.0 com novo módulo de relatórios e gráficos
• A partir de fevereiro de 2014 – pré-contabilização:
Medições no centro de gravidade
Exercícios de CCEALs flexíveis, efetivação de cessões
• Futuro: execução e disponibilização semanal dos processamentos das
Regras de Medição Física, Medição Contábil, Contratos, Garantias
Físicas, MRE e Balanço Energético
Implica alterações regulatórias
Grande impacto em sistemas da CCEE
Questão central: periodicidade de envio e ajustes de dados de medição
42. Agenda
• Contexto
• Registro ex-ante
• Cessão de montantes
• Disponibilização de informações
• Outros impactos em Regras de Comercialização
• Transição
• Perguntas
43. As portarias em si não provocam alterações em outras Regras
Outros impactos em Regras
• REN 531
CCEALs flexíveis e cessões serão tratados como os demais CCEALs
• Impossibilidade de ajustes ex-post → incerteza de cobertura contratual
Flexibilização das Regras de Penalidades de Energia
A CCEE concorda com a flexibilização, mas não tem proposta a apresentar
• A Portaria 455/2012 não trata de lastro de potência → serão mantidas as
atuais Regras de apuração e comercialização de lastro de potência
44. Agenda
• Contexto
• Registro ex-ante
• Cessão de montantes
• Disponibilização de informações
• Outros impactos em Regras de Comercialização
• Transição
• Perguntas
45. Conversão da base de CCEALs do CliqCCEE
Transição
• Sazonalizações para vigências de montante
• MWh para MW médios
• Não serão alterados o período de suprimento e os montantes totais
contratados
• Serão mantidas as datas de último ajuste/validação, para os fins da REN 531
• Processo automático, sem necessidade de intervenção das partes
O resultado da conversão será disponibilizado em janeiro/2014
46. Transformação de CCEALs (firme para flexível)
Transição
• Somente para contratos existentes antes de 01/02/2014
• Somente uma vez
• As partes deverão apresentar solicitação de transformação, em calendário a
ser definido
• Serão preservadas as datas originais de último
registro/validação/ajuste, para os fins da REN 531 e da priorização do
exercício de flexibilidades
• Após a transformação, as partes deverão inserir e validar os parâmetros de
flexibilidade
47. Agenda
• Contexto
• Registro ex-ante
• Cessão de montantes
• Disponibilização de informações
• Outros impactos em Regras de Comercialização
• Transição
• Perguntas