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-- Lei GeralLei Geral --
Simples Nacional
• Unifica o recolhimento de 8 tributos: IRPJ, IPI, CSLL,
PIS, Cofins, CSSPJ (INSS), ICMS e ISS
uma alíquota e um documento de arrecadação
• Aumento da abrangência do Simples (novas atividades)
construção civil
• Desoneração das exportações
• Eliminação da bitributação devido a substituição
tributária
Simples Nacional
Tributos e contribuição que permanecem devidos
• IOF; II; IE; IPTR; IR (aplicações; ganhos de capital;
pagamentos a terceiros); CPMF; FGTS; CSS-trabalhador;
CSS-empresário; PIS-Cofins-IPI nas importações; ICMS
e ISS (p. ex. substituição tributária, antecipação e
diferença alíquota interestadual - interna); demais
tributos
Simples Nacional
Isenções mantidas
• Contribuição para o Sistema S
• Contribuição Sindical
• Demais contribuições instituídas pela União
• IR sobre lucros distribuídos ao titular ou sócios
Simples Nacional
• Retirada da vedação às empresas cujos produtos estão sujeitos
a alíquota de IPI específica ou superior a 20%
• Evitou que empresas optantes pelo Simples não
pudessem optar pelo Simples Nacional (cosméticos,
sorvetes, etc.)
• Demais serviços e serviços prestados pela indústria gráfica
serão tributados pelo Anexo III ao invés do Anexo V
• Evitou aumento significativo das alíquotas
Simples Nacional
Melhorias introduzidas pela Lei Complementar 127 de
14 de agosto de 2007
Tributação federal teve redução expressiva:
Simples (antigo) x Simples Nacional (parcela federal)
Indústria:
R$ 240 mil/ano: -19,7%
R$ 480 mil/ano: -11,6%
R$ 1,2 milhão/ano: -12,7%
R$ 2,4 milhão/ano: -14,7%
Simples Nacional: parcela nacional
Tributação federal é menor no Simples Nacional:
Simples Nacional (parcela federal) x Lucro Presumido*
Indústria
R$ 120 mil/ano: -65,9%
R$ 240 mil/ano: -56,9%
R$ 1,2 millhão/ano: -31,6%
R$ 2,4 milhão/ano: -14,4%
•Empresa industrial com alíquota de IPI de 0%.
Simples Nacional: parcela nacional
Efeito final dependerá do ICMS
• Em algumas situações haverá piora na comparação com situação
anterior, mas poderá ser melhor optar pelo Simples Nacional
• Em outros casos é melhor optar pelo lucro presumido
• Cada empresa deverá fazer seus próprios cálculos
Simples Nacional: efeito final
Simples Nacional
Problemas
• Extinção dos regimes estaduais simplificados de ICMS
• Proibição de utilização de incentivo fiscal (já existia no Simples)
• Cobrança do diferencial de alíquotas interna e interestadual do ICMS
• Proibição de apropriação e transferência de créditos tributários
(proibição no IPI já existia)
• Redução no prazo de recolhimento do tributo (de 20 para 15 dias)
• Não progressividade nas alíquotas (já existia no Simples)
Alguns estados podem optar por um limite menor para
recolhimento do ICMS (e ISS) através do Simples
Nacional
Estados com participação de até 1% do PIB
R$ 1,2 milhão
Estados com participação de 1% a 5% do PIB
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Simples Nacional: parcela estadual
Limites estaduais para ICMS/ISS
• Apenas DF, BA e SC
adotaram limite
superior ao sublimite
permitido
• Demais estados
seguiram o que a
Legislação permitia
• Diferenças de limites
podem gerar perda de
competitividade das
empresas dos estados
com limites inferiores
Simples Nacional
• Os simples estaduais deixam de existir
• Isenções ou reduções no âmbito dos estados e municípios devem
ser concedidas a partir de 1º de julho de 2007.
• No caso de não reedição da legislação estadual, empresas poderão
ter aumento na tributação, se comparada à situação anterior.
• Sete estados (AL, AM, BA, DF, PR, RS, SE,) já reeditaram as
legislações.
Extinção dos regimes estaduais simplificados de ICMS
Simples Nacional: parcela estadual
Alíquota
ANTES DEPOIS
Faixas de Receita Bruta Simples
Federal
Simples
Piauí
Total
Simples
Nacional
Impacto
Até R$ 60 mil 3,50 0,00 3,50 4,50 1,00
De R$ 60 mil à R$ 90 mil 4,50 0,00 4,50 4,50 0,00
De R$ 90 mil à R$ 120 mil 5,50 0,00 5,50 4,50 -1,00
De R$ 120 mil à R$ 240 mil 5,90 0,00 5,90 5,97 0,07
De R$ 240 mil à R$ 262,5 mil 6,30 0,00 6,30 7,34 1,04
Simples Nacional: parcela estadual
Comparação antes X depois: Estado do Piauí
Extinção dos regimes estaduais simplificados de ICMS
• A Lei Geral veda às empresas optantes pelo Simples Nacional a
utilização de qualquer incentivo fiscal.
• As empresas que se beneficiavam de isenção ou redução do ICMS
ou do ISS poderão sofrer aumento na tributação.
• Proposta de PLC com alterações na Lei Geral autoriza estados e
municípios a concederem benefícios fiscais relativos ao ICMS e ao
ISS no âmbito do Simples Nacional.
Simples Nacional: parcela estadual
Proibição de utilização de incentivo fiscal
Simples Nacional: parcela estadual
Extinção dos regimes estaduais simplificados de ICMS
Comparação antes X depois: Estado do Piauí
Alíquota
ANTES DEPOIS
Faixas de Receita
Bruta (R$ mil)
Simples
Federal
Incentivo
Piauí
Total
Simples
Nacional
Impacto
De 262,5 à 360 6,30 0,00 6,30 7,34 1,04
De 360 à 480 6,70 0,00 6,70 8,04 1,34
De 480 à 600 7,10 0,00 7,10 8,10 1,00
De 600 à 720 7,50 0,00 7,50 8,78 1,28
De 720 à 840 7,90 0,00 7,90 8,86 0,96
De 840 à 960 8,30 0,00 8,30 8,95 0,65
De 960 à 1.080 8,70 0,00 8,70 9,53 0,83
De 1.080 à 1.200 9,10 0,00 9,10 9,62 0,52
Incentivo:
produtos sem
similar no
estado tem
isenção de
ICMS durante
7 anos
(capital) e 9
anos (interior)
• A Lei Geral possibilita a cobrança antecipada do ICMS na
transações interestaduais e a cobrança do diferencial entre a
alíquota interna e a alíquota interestadual.
• Impactos:
• aumenta a tributação sobre empresas de estados que
isentavam as micro e pequenas empresas da cobrança do
diferencial de alíquotas.
• Indefinição do diferencial a ser cobrado
Simples Nacional: parcela estadual
Cobrança do diferencial de alíquotas
• Impactos:
• no caso de transações interestaduais provenientes de
empresas optantes pelo Simples Nacional, qual seria a
alíquota interestadual a ser considerada?
7% ou 12% (mesma alíquota utilizadas por não-
optantes)
Alíquota efetivamente recolhida (SP => 1,25%)
0%, pois optantes não transferem crédito
Simples Nacional: parcela estadual
Cobrança do diferencial de alíquotas
• A Lei Geral veda a transferência de crédito por parte de empresas
optantes pelo Simples Nacional, no entanto ...
• as empresas optantes pelo extinto Simples Federal podiam
transferir crédito de PIS e Cofins e
• muitos estados permitiam a transferência de crédito de ICMS
por parte de optantes dos regimes estaduais simplificados.
• Receita Federal já autorizou a transferência de créditos de PIS
e Cofins (ADI no 15, setembro de 2007)
Simples Nacional
Proibição de transferência de créditos tributários
Resultado
• Maior arrecadação tributária (bitributação)
• Aumento de custo para empresas compradoras que estão fora do
Simples nas compras de empresas optantes
• De fato, algumas redes varejistas estão evitando comprar de
empresas fornecedoras que sejam optantes do Simples Nacional
e/ou estão solicitando descontos bastante elevados
Simples Nacional
Proibição de transferência de créditos tributários
Simples Nacional Lucro
c/ trans s/ trans Presumido
3ª Empresa da Cadeia Produtiva
Compra da Empresa 2 208,32 208,32 208,32
Preço final 279,50 279,50 308,46
4ª Empresa (Lucro Presumido)
Compra da Micro-empresa 279,50 279,50 308,46
Crédito ICMS 50,31 0,00 52,28
ICMS recolhido 13,17 74,52 17,13
Crédito PIS/Cofins 0,00 0,00 0,00
PIS/Cofins recolhido 13,36 15,68 14,61
Preço final 366,03 429,71 400,20
Custo (compras + impostos) 306,03 369,71 340,20
Arrecadação de ICMS 52,80 114,06 69,41
Arrecadação de PIS/Cofins 27,61 29,93 38,05
ICMS 18%,
Lucro presumido
na 1a Empresa,
Lucro Real na 2a
empresa,
3a empresa é
MPE na 1a faixa
Simples Nacional
Proibição de transferência de créditos tributários
Exemplo: 1a faixa
Simples Nacional Lucro
c/ trans s/ trans Presumido
3ª Empresa da Cadeia Produtiva
Compra da Empresa 2 208,32 208,32 208,32
Preço final 303,56 303,56 308,46
4ª Empresa (Lucro Presumido)
Compra da Micro-empresa 303,56 303,56 308,46
Crédito ICMS 54,64 0,00 52,28
ICMS recolhido 13,17 79,81 17,13
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Preço final 391,00 460,16 400,20
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Arrecadação de ICMS 61,30 127,93 69,41
Arrecadação de PIS/Cofins 32,46 34,99 38,05
Simples Nacional
Proibição de transferência de créditos tributários
Exemplo: última faixa
ICMS 18%,
Lucro presumido
na 1a Empresa,
Lucro Real na 2a
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Sessão Temática - Micro e Pequenas   Empresas - Renato da Fonseca - 2007

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Sessão Temática - Micro e Pequenas Empresas - Renato da Fonseca - 2007

  • 1.
  • 2. 22ºº ENAIENAI Sessão TemSessão Temááticatica Micro e Pequenas EmpresasMicro e Pequenas Empresas -- Lei GeralLei Geral --
  • 4. • Unifica o recolhimento de 8 tributos: IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins, CSSPJ (INSS), ICMS e ISS uma alíquota e um documento de arrecadação • Aumento da abrangência do Simples (novas atividades) construção civil • Desoneração das exportações • Eliminação da bitributação devido a substituição tributária Simples Nacional
  • 5. Tributos e contribuição que permanecem devidos • IOF; II; IE; IPTR; IR (aplicações; ganhos de capital; pagamentos a terceiros); CPMF; FGTS; CSS-trabalhador; CSS-empresário; PIS-Cofins-IPI nas importações; ICMS e ISS (p. ex. substituição tributária, antecipação e diferença alíquota interestadual - interna); demais tributos Simples Nacional
  • 6. Isenções mantidas • Contribuição para o Sistema S • Contribuição Sindical • Demais contribuições instituídas pela União • IR sobre lucros distribuídos ao titular ou sócios Simples Nacional
  • 7. • Retirada da vedação às empresas cujos produtos estão sujeitos a alíquota de IPI específica ou superior a 20% • Evitou que empresas optantes pelo Simples não pudessem optar pelo Simples Nacional (cosméticos, sorvetes, etc.) • Demais serviços e serviços prestados pela indústria gráfica serão tributados pelo Anexo III ao invés do Anexo V • Evitou aumento significativo das alíquotas Simples Nacional Melhorias introduzidas pela Lei Complementar 127 de 14 de agosto de 2007
  • 8. Tributação federal teve redução expressiva: Simples (antigo) x Simples Nacional (parcela federal) Indústria: R$ 240 mil/ano: -19,7% R$ 480 mil/ano: -11,6% R$ 1,2 milhão/ano: -12,7% R$ 2,4 milhão/ano: -14,7% Simples Nacional: parcela nacional
  • 9. Tributação federal é menor no Simples Nacional: Simples Nacional (parcela federal) x Lucro Presumido* Indústria R$ 120 mil/ano: -65,9% R$ 240 mil/ano: -56,9% R$ 1,2 millhão/ano: -31,6% R$ 2,4 milhão/ano: -14,4% •Empresa industrial com alíquota de IPI de 0%. Simples Nacional: parcela nacional
  • 10. Efeito final dependerá do ICMS • Em algumas situações haverá piora na comparação com situação anterior, mas poderá ser melhor optar pelo Simples Nacional • Em outros casos é melhor optar pelo lucro presumido • Cada empresa deverá fazer seus próprios cálculos Simples Nacional: efeito final
  • 11. Simples Nacional Problemas • Extinção dos regimes estaduais simplificados de ICMS • Proibição de utilização de incentivo fiscal (já existia no Simples) • Cobrança do diferencial de alíquotas interna e interestadual do ICMS • Proibição de apropriação e transferência de créditos tributários (proibição no IPI já existia) • Redução no prazo de recolhimento do tributo (de 20 para 15 dias) • Não progressividade nas alíquotas (já existia no Simples)
  • 12. Alguns estados podem optar por um limite menor para recolhimento do ICMS (e ISS) através do Simples Nacional Estados com participação de até 1% do PIB R$ 1,2 milhão Estados com participação de 1% a 5% do PIB R$ 1,8 milhão Simples Nacional: parcela estadual
  • 13. Limites estaduais para ICMS/ISS • Apenas DF, BA e SC adotaram limite superior ao sublimite permitido • Demais estados seguiram o que a Legislação permitia • Diferenças de limites podem gerar perda de competitividade das empresas dos estados com limites inferiores Simples Nacional
  • 14. • Os simples estaduais deixam de existir • Isenções ou reduções no âmbito dos estados e municípios devem ser concedidas a partir de 1º de julho de 2007. • No caso de não reedição da legislação estadual, empresas poderão ter aumento na tributação, se comparada à situação anterior. • Sete estados (AL, AM, BA, DF, PR, RS, SE,) já reeditaram as legislações. Extinção dos regimes estaduais simplificados de ICMS Simples Nacional: parcela estadual
  • 15. Alíquota ANTES DEPOIS Faixas de Receita Bruta Simples Federal Simples Piauí Total Simples Nacional Impacto Até R$ 60 mil 3,50 0,00 3,50 4,50 1,00 De R$ 60 mil à R$ 90 mil 4,50 0,00 4,50 4,50 0,00 De R$ 90 mil à R$ 120 mil 5,50 0,00 5,50 4,50 -1,00 De R$ 120 mil à R$ 240 mil 5,90 0,00 5,90 5,97 0,07 De R$ 240 mil à R$ 262,5 mil 6,30 0,00 6,30 7,34 1,04 Simples Nacional: parcela estadual Comparação antes X depois: Estado do Piauí Extinção dos regimes estaduais simplificados de ICMS
  • 16. • A Lei Geral veda às empresas optantes pelo Simples Nacional a utilização de qualquer incentivo fiscal. • As empresas que se beneficiavam de isenção ou redução do ICMS ou do ISS poderão sofrer aumento na tributação. • Proposta de PLC com alterações na Lei Geral autoriza estados e municípios a concederem benefícios fiscais relativos ao ICMS e ao ISS no âmbito do Simples Nacional. Simples Nacional: parcela estadual Proibição de utilização de incentivo fiscal
  • 17. Simples Nacional: parcela estadual Extinção dos regimes estaduais simplificados de ICMS Comparação antes X depois: Estado do Piauí Alíquota ANTES DEPOIS Faixas de Receita Bruta (R$ mil) Simples Federal Incentivo Piauí Total Simples Nacional Impacto De 262,5 à 360 6,30 0,00 6,30 7,34 1,04 De 360 à 480 6,70 0,00 6,70 8,04 1,34 De 480 à 600 7,10 0,00 7,10 8,10 1,00 De 600 à 720 7,50 0,00 7,50 8,78 1,28 De 720 à 840 7,90 0,00 7,90 8,86 0,96 De 840 à 960 8,30 0,00 8,30 8,95 0,65 De 960 à 1.080 8,70 0,00 8,70 9,53 0,83 De 1.080 à 1.200 9,10 0,00 9,10 9,62 0,52 Incentivo: produtos sem similar no estado tem isenção de ICMS durante 7 anos (capital) e 9 anos (interior)
  • 18. • A Lei Geral possibilita a cobrança antecipada do ICMS na transações interestaduais e a cobrança do diferencial entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. • Impactos: • aumenta a tributação sobre empresas de estados que isentavam as micro e pequenas empresas da cobrança do diferencial de alíquotas. • Indefinição do diferencial a ser cobrado Simples Nacional: parcela estadual Cobrança do diferencial de alíquotas
  • 19. • Impactos: • no caso de transações interestaduais provenientes de empresas optantes pelo Simples Nacional, qual seria a alíquota interestadual a ser considerada? 7% ou 12% (mesma alíquota utilizadas por não- optantes) Alíquota efetivamente recolhida (SP => 1,25%) 0%, pois optantes não transferem crédito Simples Nacional: parcela estadual Cobrança do diferencial de alíquotas
  • 20. • A Lei Geral veda a transferência de crédito por parte de empresas optantes pelo Simples Nacional, no entanto ... • as empresas optantes pelo extinto Simples Federal podiam transferir crédito de PIS e Cofins e • muitos estados permitiam a transferência de crédito de ICMS por parte de optantes dos regimes estaduais simplificados. • Receita Federal já autorizou a transferência de créditos de PIS e Cofins (ADI no 15, setembro de 2007) Simples Nacional Proibição de transferência de créditos tributários
  • 21. Resultado • Maior arrecadação tributária (bitributação) • Aumento de custo para empresas compradoras que estão fora do Simples nas compras de empresas optantes • De fato, algumas redes varejistas estão evitando comprar de empresas fornecedoras que sejam optantes do Simples Nacional e/ou estão solicitando descontos bastante elevados Simples Nacional Proibição de transferência de créditos tributários
  • 22. Simples Nacional Lucro c/ trans s/ trans Presumido 3ª Empresa da Cadeia Produtiva Compra da Empresa 2 208,32 208,32 208,32 Preço final 279,50 279,50 308,46 4ª Empresa (Lucro Presumido) Compra da Micro-empresa 279,50 279,50 308,46 Crédito ICMS 50,31 0,00 52,28 ICMS recolhido 13,17 74,52 17,13 Crédito PIS/Cofins 0,00 0,00 0,00 PIS/Cofins recolhido 13,36 15,68 14,61 Preço final 366,03 429,71 400,20 Custo (compras + impostos) 306,03 369,71 340,20 Arrecadação de ICMS 52,80 114,06 69,41 Arrecadação de PIS/Cofins 27,61 29,93 38,05 ICMS 18%, Lucro presumido na 1a Empresa, Lucro Real na 2a empresa, 3a empresa é MPE na 1a faixa Simples Nacional Proibição de transferência de créditos tributários Exemplo: 1a faixa
  • 23. Simples Nacional Lucro c/ trans s/ trans Presumido 3ª Empresa da Cadeia Produtiva Compra da Empresa 2 208,32 208,32 208,32 Preço final 303,56 303,56 308,46 4ª Empresa (Lucro Presumido) Compra da Micro-empresa 303,56 303,56 308,46 Crédito ICMS 54,64 0,00 52,28 ICMS recolhido 13,17 79,81 17,13 Crédito PIS/Cofins 0,00 0,00 0,00 PIS/Cofins recolhido 14,27 16,80 14,61 Preço final 391,00 460,16 400,20 Custo (compras + impostos) 331,00 400,16 340,20 Arrecadação de ICMS 61,30 127,93 69,41 Arrecadação de PIS/Cofins 32,46 34,99 38,05 Simples Nacional Proibição de transferência de créditos tributários Exemplo: última faixa ICMS 18%, Lucro presumido na 1a Empresa, Lucro Real na 2a empresa, 3a empresa é MPE na última faixa