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BASE NACIONAL DE DADOS DE AÇÕES E
SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA PORTARIA GM /
MS 957, DE 10 DE MAIO DE 2016
1ª Assembleia do CONASS, 24 de janeiro de 2017
Nereu Henrique Mansano
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Portaria GM / MS 957, de 10 de maio de 2016
Substituiu a Portaria GM / MS 271 / 2013. Institui e
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PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA PORTARIA GM / MS 957, DE 10 DE MAIO DE 2016
Prazos (a contar após a disponibilização do
“webservice”):
Para municípios habilitados no Eixo Estrutura do
QUALIFAR-SUS: normativa específica;
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serviço de transmissão de dados.
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA PORTARIA GM / MS 957, DE 10 DE MAIO DE 2016
Propostas do Ministério da Saúde:
Reduzir para 90 dias o prazo inicialmente
estabelecido para a alimentação da Base de Dados da
Assistência Farmacêutica para estados e municípios
que não utilizam os diversos módulos do sistema
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Popular do Brasil).
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entrega e homologação do serviço de transmissão de
dados (webservice) - até hoje não implementado - cuja
última previsão de entrega apresentada é o mês de
maio de 2017.
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Propostas do Ministério da Saúde:
Caso o ente federativo não tenha transmitido as
informações relativas ao Conjunto de Dados e Eventos
Referentes aos Medicamentos e Insumos da Relação
Nacional de medicamentos Essenciais (Rename) que
trata a Portaria nº 957/GM/MS, de 10 de maio de 2016,
e não envie justificativa no prazo estabelecido ou caso
esta não seja aceita pelo Ministério da Saúde, serão
suspensos os repasses de recursos financeiros do
Ministério da Saúde relacionados à Assistência
Farmacêutica, “de acordo com a legislação vigente”.
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA PORTARIA GM / MS 957, DE 10 DE MAIO DE 2016
Pontos a considerar:
1.Prazo proposto será suficiente para a reorganização e
adequação dos sistemas informatizados de estados e
municípios que optarem por manter seus sistemas próprios?
2.Suspensão dos recursos financeiros transmitidos na
“modalidade regular e automática” não está prevista na LC
141, de 13 de janeiro de 2012:
 Art. 22: “É vedada a exigência de restrição à entrega dos
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§1º ”Esta vedação não impede o condicionamento da entrega
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Conselho de Saúde no âmbito do ente da Federação; e II - à
elaboração do Plano de Saúde”.
ROL DE DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E INDICADORES 2017 - 2019
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3.Apesar de não estar previsto em Lei, em diversas
situações tem sido prevista em pactuação tripartite a
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alimentação de informações referentes a diversas bases
nacionais (como na APS e na Vigilância em Saúde), até
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4.A proposta estabelece a possibilidade de se
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ROL DE DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E INDICADORES 2017 - 2019
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BASE NACIONAL DE DADOS DE AÇÕES E SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA PORTARIA GM / MS 957, DE 10 DE MAIO DE 2016

  • 1. BASE NACIONAL DE DADOS DE AÇÕES E SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA PORTARIA GM / MS 957, DE 10 DE MAIO DE 2016 1ª Assembleia do CONASS, 24 de janeiro de 2017 Nereu Henrique Mansano nereu@conass.org.br
  • 2. Portaria GM / MS 957, de 10 de maio de 2016 Substituiu a Portaria GM / MS 271 / 2013. Institui e regulamenta o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da RENAME e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Podem ser utilizados para transmissão:  Hórus  Serviço de envio de dados (webservice) - a ser utilizado pelos entes federativos que utilizam sistemas informatizados próprios necessidade de adaptar ou desenvolver solução informatizada para garantir a transmissão dos dados e eventos;  Sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular. PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA PORTARIA GM / MS 957, DE 10 DE MAIO DE 2016
  • 3. Prazos (a contar após a disponibilização do “webservice”): Para municípios habilitados no Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS: normativa específica; Para os demais municípios: até 365 dias após a disponibilização do serviço de transmissão de dados. Para estados, Distrito Federal, estabelecimentos federais e Programa Farmácia Popular do Brasil: até 180 (cento e oitenta) dias após a disponibilização do serviço de transmissão de dados. PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA PORTARIA GM / MS 957, DE 10 DE MAIO DE 2016
  • 4. Propostas do Ministério da Saúde: Reduzir para 90 dias o prazo inicialmente estabelecido para a alimentação da Base de Dados da Assistência Farmacêutica para estados e municípios que não utilizam os diversos módulos do sistema Hórus (assim como o Distrito Federal, estabelecimentos federais e Programa Farmácia Popular do Brasil).  Estes prazos devem começar a contar à partir da entrega e homologação do serviço de transmissão de dados (webservice) - até hoje não implementado - cuja última previsão de entrega apresentada é o mês de maio de 2017. PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA PORTARIA GM / MS 957, DE 10 DE MAIO DE 2016
  • 5. Propostas do Ministério da Saúde: Caso o ente federativo não tenha transmitido as informações relativas ao Conjunto de Dados e Eventos Referentes aos Medicamentos e Insumos da Relação Nacional de medicamentos Essenciais (Rename) que trata a Portaria nº 957/GM/MS, de 10 de maio de 2016, e não envie justificativa no prazo estabelecido ou caso esta não seja aceita pelo Ministério da Saúde, serão suspensos os repasses de recursos financeiros do Ministério da Saúde relacionados à Assistência Farmacêutica, “de acordo com a legislação vigente”. PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA PORTARIA GM / MS 957, DE 10 DE MAIO DE 2016
  • 6. Pontos a considerar: 1.Prazo proposto será suficiente para a reorganização e adequação dos sistemas informatizados de estados e municípios que optarem por manter seus sistemas próprios? 2.Suspensão dos recursos financeiros transmitidos na “modalidade regular e automática” não está prevista na LC 141, de 13 de janeiro de 2012:  Art. 22: “É vedada a exigência de restrição à entrega dos recursos referidos no inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal na modalidade regular e automática prevista nesta Lei Complementar...” §1º ”Esta vedação não impede o condicionamento da entrega destes recursos: I - à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da Federação; e II - à elaboração do Plano de Saúde”. ROL DE DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E INDICADORES 2017 - 2019
  • 7. Pontos a considerar: 3.Apesar de não estar previsto em Lei, em diversas situações tem sido prevista em pactuação tripartite a suspensão do repasse de recursos em situações de não alimentação de informações referentes a diversas bases nacionais (como na APS e na Vigilância em Saúde), até que a situação se regularize; 4.A proposta estabelece a possibilidade de se encaminhar justificativa, caso não se consiga viabilizar em tempo hábil o envio das informações; ROL DE DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E INDICADORES 2017 - 2019
  • 8. Pontos a considerar: 5.Repasse de recursos referentes ao componente I-B da Assistência Farmacêutica Especializada se dá através de processo de ressarcimento.  Eventual suspensão de recursos deste componente, mesmo que temporária, caso não seja possível sua substituição por recursos próprios, pode levar a não se viabilizar a aquisição destes medicamentos por certo período, gerando-se um efeito cascata de diminuição de recursos para este componente. ROL DE DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E INDICADORES 2017 - 2019