IX Encontro de Coordenadores do Curso de Administração - Palestra: A sala de aula: papel fundamental para a entrega das competências de formação do egresso - Adm. Shirley J. Silva
IX Encontro de Coordenadores do Curso de Administração - Palestra: A sala de aula: papel fundamental para a entrega das competências de formação do egresso - Adm. Shirley J. Silva
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Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
IX Encontro de Coordenadores do Curso de Administração - Palestra: A sala de aula: papel fundamental para a entrega das competências de formação do egresso - Adm. Shirley J. Silva
1. IX Encontro de Coordenadores do Curso de Administração - MG
CRA-MG – GET de Ensino da Administração e Perfil Profissional do Administrador – GET de Ensino
Gestão 2013/2015
Adm. Dra. Shirley Jorge da Silva
2. O que pretendo abordar:
1.sala de aula como lugar;
2.sala de aula como papel fundamental na formação do egresso;
3.sala de aula como espaço de convivência com autores significativos;
4.sala de aula como responsável pelas competências do Administrador.
Elaborado e de responsabilidade de Shirley jorge, Dra.
A sala de aula: papel fundamental para a entrega das competências de formação do egresso
3. 1) Lugar de quê: ensinar X aprender
2) Lugar para quê: relacionar X conhecer X utilizar
3) Lugar por que: escolha X falta de opção X profissionalização
A sala de aula como lugar
4. 3) Qual o papel do aluno?
2) Qual o papel do professor?
1) Qual o papel da escola?
Elaborado e de responsabilidade de Shirley jorge, Dra.
A sala de aula como papel fundamental na formação do egresso
5. 1) Piaget e o desenvolvimento do cérebro
2) Henri Walon e a afetividade
3) Vygotsky e o papel do adulto
4) Reuven Feuerstein e a mediação
5) Emília Ferreiro e o contexto
6) Paulo Freire e o cotidiano
Elaborado e de responsabilidade de Shirley Jorge, Dra.
A sala de aula como espaço de convivência com autores significativos
6. Art. 4º. O Curso de Graduação em Administração deve possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades:
I. reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão;
II. desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais;
A sala de aula e as competências do Administrador - 01
7. III. refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua posição e função na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento;
IV. desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, bem assim expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais;
A sala de aula e as competências do Administrador - 01
8. V. ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;
VI. desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável;
A sala de aula e as competências do Administrador - 01
9. VII. desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações; e
VIII. desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2005. (*)Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, bacharelado, e dá outras providências
A sala de aula e as competências do Administrador - 01
10. Art. 4º O curso de graduação abrangido por esta Resolução deverá possibilitar as seguintes competências e habilidades:
I. reconhecer, definir e analisar problemas de interesse público relativos às organizações e às políticas públicas;
II. apresentar soluções para processos complexos, inclusive de forma preventiva;
A sala de aula e as competências do Administrador Público - 02
11. III. desenvolver consciência quanto às implicações éticas do exercício profissional, em especial a compreensão do ethos republicano e democrático, indispensável à sua atuação;
IV. estar preparado para participar, em diferentes graus de complexidade, do processo de tomada de decisão e da formulação de políticas, programas, planos e projetos públicos e para desenvolver avaliações, análises e reflexões críticas sobre a área pública;
A sala de aula e as competências do Administrador Público - 02
12. V. desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com métodos quantitativos e qualitativos na análise de processos econômicos, sociais, políticos e administrativos;
VI. expressar-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e socioculturais, desenvolvendo expressão e comunicação adequadas aos processos de negociação e às comunicações interinstitucionais;
A sala de aula e as competências do Administrador Público - 02
13. VII. ter iniciativa, criatividade, determinação e abertura ao aprendizado permanente e às mudanças.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2014 (*) Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Administração Pública, bacharelado, e dá outras providências. CNE/CES 1/2014. DOU Brasília, 14 de janeiro de 2014 – Seção I – pp. 17-18
A sala de aula e as competências do Administrador Público - 02
14. Art 6º. A organização curricular dos cursos superiores de tecnologia deverá contemplar o desenvolvimento de competências profissionais e será formulada em consonância com o perfil profissional de conclusão do curso, o qual define a identidade do mesmo e caracteriza o compromisso ético da instituição com os seus alunos e a sociedade.
§ 1º A organização curricular compreenderá as competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, incluindo os fundamentos científicos e humanísticos necessários ao desempenho profissional do graduado em tecnologia.
A sala de aula e as competências do Tecnólogos das áreas da Gestão - 03
15. § 2º Quando o perfil profissional de conclusão e a organização curricular incluírem competências profissionais de distintas áreas, o curso deverá ser classificado na área profissional predominante.
Art. 7º Entende-se por competência profissional a capacidade pessoal de mobilizar, articular e colocar em ação conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho e pelo desenvolvimento tecnológico.
RESOLUÇÃO CNE/CP 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia
A sala de aula e as competências do Tecnólogos das áreas da Gestão - 03
17. 1) A equipe pedagógica da escola
2) A capacitação técnica pedagógica do professor
3) O auto conhecimento do aluno pelo aluno
Plano de carreira: ser Administrador?
Considerações finais
18. Ao CFA
Ao CRA-MG
Aos coordenadores, professores e diretores
Aos organizadores e a Equipe de Formação Profissional do CRA-MG
À equipe do GET de Ensino
Agradecimentos