I. O documento apresenta o Código de Ética do Obreiro da Aliança das Igrejas Cristãs Evangélicas do Brasil (AICEB), com regras para orientar a conduta moral e ministerial dos obreiros.
II. Os deveres dos obreiros incluem zelar pela honra do evangelho, respeitar a autoridade da igreja e da denominação, e ter uma conduta exemplar perante Deus, a família, a comunidade e o Estado.
III. O cumprimento do Código de Ética é obrigatório
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Código de ética do obreiro
1. ALIANÇA DAS IGREJAS CRISTÃS EVANGÉLICAS DO BRASIL
Jesus Cristo, Nosso Fundamento.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBREIROS DA AICEB
Código de Ética do Obreiro da AICEB
Previsto no Art. 2º, inciso VIII e Art. 12 § único do Regime Interno do Departamento
Nacional de Obreiros da AICEB.
Capítulo I, APRESENTAÇÂO.
Toda corporação tem necessidade de um conjunto de normas que norteie o
relacionamento de seus membros, objetivando uma identidade comportamental que
unifique as idéias básicas de sua existência.
No caso dos obreiros da Aliança das Igrejas Cristãs Evangélicas do Brasil - AICEB,
dada a natureza de sua missão altamente espiritual e orientadora rumo a Deus para a
dignificação da pessoa humana, estes se constituem uma classe com responsabilidades
grandiosas por serem os ministros de Deus designados para conduzir seu povo num
mundo cheio de perigos.
Portanto, mais do nunca precisam estreitar seus laços de amizade, companheirismo e
serem “mais que irmãos”, unidos no amor, na gratidão, na lealdade e fidelidade uns
pelos outros.
Este é o sentimento e propósito do Código de Ética dos Obreiros da Aliança das Igrejas
Cristãs Evangélicas do Brasil – AICEB e que Deus nos abençoe em observá-lo.
Capítulo II, DAS REGRAS DEONTOLÒGICAS FUNDAMENTAIS.
Art. 1º. O exercício do ministério do obreiro da AICEB exige conduta compatível com
os preceitos da Palavra de Deus, do estatuto da AICEB, da Declaração de Fé e
Regimento Interno do Departamento Nacional de Obreiros da AICEB, deste Código de
Ética e com os demais princípios da moral individual, social e ministerial.
Art. 2 º. Os princípios da ética cristã evangélica baseiam-se no pressuposto de que cada
obreiro é livre e responsável para assumir uma postura condizente com sua condição de
“homem” ou “mulher” de Deus, observando:
I- a verdade em tudo e no trato uns com os outros;
II- o respeito à pessoa e dignidade de cada um;
III- a justiça em não negar o direito e o bom nome que cada um construiu;
IV- a pureza no relacionamento.
Art. 3º. O obreiro, não poderá jamais desprezar os elementos éticos de sua conduta,
lembrando sempre, a dignidade, o zelo, o decoro, seja no exercício do cargo ou fora
dele, reconhecendo sempre a sublimidade de sua vocação. Seus atos, comportamentos e
atitudes deverão ser sempre direcionados para a preservação da honra e do bom nome
do evangelho.
Art. 4º. A ética do obreiro não se limita unicamente a distinção entre o bem e o mau,
devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum, desprezando
meios ilícitos e aéticos.
Capítulo III, DOS DEVERES DO OBREIRO.
Art. 5º São deveres do obreiro para com Deus:
I- buscá-lo em primeiro lugar;
II- fidelidade absoluta a Ele.
III- servi-lo é sua missão primeira;
IV- ser devedor a Ele de si mesmo e seu ministério;
V- lealdade e obediência para com Sua Palavra, quer no ensino quer na prática.
Art. 6º. São deveres do obreiro para com sigo mesmo:
I- ter cuidado de si mesmo;
2. II- preservar em sua conduta a honra, a nobreza e a dignidade do ministério,
zelando pelo seu caráter;
III- atuar com destemor, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa
fé;
IV- velar por sua reputação pessoal e ministerial;
V- planejar suas despesas dentro da sua receita;
VI- exercer fielmente a mordomia cristã como exemplo dos fiéis, evitando
envolver-se com débitos que vá além das suas possibilidades.
VII- zelar por sua saúde física e manter sempre boa apresentação estética e higiênica;
VIII- zelar por sua saúde mental através de férias e recreações, hábito da leitura e
evitando a preguiça;
IX- zelar por sua saúde espiritual pela prática da vida devocional e o cuidado com a
doutrina.
Art. 7º. São deveres do obreiro para com sua família:
I- governar bem a sua própria casa;
II- manter autoridade e comando sobre o lar sendo sensível às necessidades de
mudanças;
III- tratar com amor, ternura e cavalheirismo esposa e filhos;
IV- exercer a liderança espiritual do lar ensinando virtudes de valor bíblico;
V- encontrar tempo para a família, não super valorizando a rotina do trabalho.
VI- Ter uma vida matrimonial regularizada perante a lei.
Art. 8º. São deveres do obreiro para com sua igreja:
I- cuidar da apresentação pessoal ao comparecer a frente para ministrar;
II- ensinar os preceitos doutrinários da AICEB, conforme sua Declaração de Fé e
outros documentos congêneres;
III- ser cortês ao dirigir-se a igreja, tendo cuidado com seu linguajar;
IV- reconhecer que o ensino que é ministrado na igreja é de exclusiva competência
do seu obreiro; manter cuidado em convites a estranhos para prega; zelar pela
pureza do que é ministrado na igreja;
V- ter consciência de que todas famílias da igreja são iguais. Não fazendo acepção
na assistência; acompanhar e apoiar a todos sem negligenciar as crianças, os
idosos e os demais carentes;
VI- manter um comportamento sóbrio, cordato, humilde e digno; a autoridade de
sua palavra deve ser preservada pela sua autoridade pessoal (moral e espiritual).
Art. 9º. São deveres do obreiro para com os seus colegas;
I- zelar pelo bom nome dos colegas. Não falar mal, não criticar,não desprezar, não
ouvir e nem permitir comentários inconvenientes de colegas pelo contrário,
procurar honrá-los perante todos;
II- ao assumir um pastorado, tratar com todo respeito o nome de seu antecessor e
sempre que possível, elogiá-lo por algo de positivo feito ou deixado na igreja;
III- quando for deixado um pastorado, preparar a igreja para receber seu sucessor;
IV- poderá participar na escolha do novo pastor, sem contudo impor sua vontade ou
preferência;
V- respeitar a pessoa do colega. Nunca assumir compromisso em sua igreja, sem
antes consultá-la sobre as conveniências;
VI- apoiar e ajudar os colegas em dificuldades pessoais, materiais ou espirituais;
VII- respeitar a privacidade dos colegas;
VIII- aceitar membros de outras igrejas, só conforme Art. 44, inciso I, letra b, e Art.
55, § único do Estatuto da AICEB.
3. IX- ter visão ampla do reino, buscando parceria e trocas de informações com
colegas de outras denominações reconhecidamente evangélicas;
X- ter cuidado com modismo, movimentos e outros métodos de crescimento.
XI- manter discrição na relação com igrejas frutos de cisões.
Art. 10. São deveres do obreiro para com sua denominação:
I- fidelidade aos seus princípios administrativos ou doutrinários;
II- lealdade para com suas resoluções. Não expor perante a igreja ou pessoas, suas
discordâncias. O lugar de discordar é nas reuniões da Diretoria Regional,
Diretoria geral ou Convenções da AICEB;
III- atender as convocações denominacionais, honrando os compromissos;
IV- não menosprezar a AICEB, ela lhe deve nome e abrigo;
V- seguir o modelo de administração eclesiástica da AICEB;
VI- submeter-se ao Estatuto, Declaração de Fé e regimento Interno do
Departamento Nacional de Obreiros da AICEB.
Art. 11. São deveres do obreiro para com a sociedade:
I- zelar pelo bom nome para com os de fora;
II- ter cuidado quanto aos ambientes que freqüenta, os amigos que tem e
relacionamentos que mantêm;
III- ser uma referência na comunidade, pelo nome, nos compromissos, nos
negócios, no procedimento;
IV- estar inteirado dos problemas da comunidade a qual pertence; participando
sempre que possível de órgãos de classe e ou conselhos;
V- tomar iniciativa em contato com a comunidade e mobilizar a igreja para
trabalhos sociais.
Capítulo IV, Das Relações Com o Governo.
Art. 12. O obreiro deve ser submisso às autoridades desde que não contrariem
princípios bíblicos;
Art. 13. O obreiro deve possuir mente crítica, reflexiva e profética, entendendo que
direitos devam ser reivindicados e que isso não se constitui contra as autoridades.
Art. 14. O obreiro deve propor juntamente com a comunidade ao poder legislativo
novas leis que tragam benefícios à comunidade ou reformulação e extinção de outras.
Art. 15. Observar sempre suas obrigações e da sua igreja para com o governo em
qualquer esfera quando derivada de leis.
Capítulo V, Das Relações Político – Partidário.
Art. 17. São deveres do obreiro em suas relações políticos – partidários:
I- trabalhar na formação política de sua igreja, a fim de desenvolver o senso
crítico à luz da ética e das Escrituras Sagradas;
II- combater qualquer concepção política que rapte o direito do povo na
participação e decisão dos destinos da nação, defendendo sempre o estado
democrático de direito;
III- contribuir para a boa administração da coisa pública, por possuir pela
autorização da lei, deveres como qualquer outro cidadão.
Art. 18. São direitos do obreiro políticos – partidários.
I- tomar parte da administração pública, por sua condição de cidadão e estar
garantido e protegido por Lei;
II- filiar-se a qualquer agremiação ou partido político cuja ideologia não seja
incompatível com a Bíblia e a ética do obreiro da AICEB;
III- concorrer a cargos eletivos do executivo ou legislativo, desde que não seja
conflitível com suas funções de obreiro;
§ único – ao concorrer à cargos eletivos, o obreiro deve licenciar-se.
4. IV- assessorar ou ser conselheiro espiritual de governantes ou membros do
legislativo em qualquer esfera do poder, desde que não fira a ética do obreiro
da AICEB;
V- pronunciar-se do púlpito ou fora dele contra qualquer medida injusta,
considerando que é portador da palavra profética e condena qualquer tipo de
injustiça;
VI- participar de foros de debates sobre problemas públicos tais como:
Educação, Saúde, Segurança, Transporte, Moradia, Emprego, Meio
Ambiente e outros.
Art.19. É vedado ao obreiro da AICEB:
I- negociar os votos dos membros de sua igreja com qualquer candidato sob
qualquer pretexto;
II- dar apoio político a qualquer candidato em nome da igreja;
III- desrespeitar a consciência política dos membros da igreja quanto a sua
convicção política ou partidária e seu voto;
IV- ceder o púlpito da igreja para propaganda política, independentemente da
ideologia política ou religiosa do candidato.
Capítulo VI, Dos Princípios Gerais.
Art. 20. Este Código de Ética, é anexo obrigatório do Regimento Interno do
Departamento Nacional de Obreiros da AICEB, e a quebra dos princípios aqui
apresentados implicarão em sanções previstas no referido Regimento.
Art. 21. Aprovado este Código de Ética, só poderá ser alterado em Assembléia
Nacional dos Obreiros e homologado em Convenção Geral.