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NR 7
A Teoria e a Prática

Nome: Ana Carolina S. Castro
Disciplina: Segurança do Trabalho
Curso: Engenharia Elétrica
IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais

11/02/2014
NR 7
No Brasil, há 36 Normas Regulamentadoras em vigência.
Elas regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos
obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho.
Essas normas são de observância obrigatória
por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT
e são periodicamente revisadas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.

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Gerais

11/02/2014

2
NR 7
A Sétima Norma (NR 7)
estabelece a obrigatoriedade
da implementação,
por parte de todos os empregadores e
instituições, do Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional – PCMSO,
cujo objetivo é preservar a saúde
de seus trabalhadores.

IFMG - Instituto Federal de Minas
Gerais

11/02/2014

3
NR 7
Ela tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico
precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho,
inclusive de natureza subclínica
Ou seja, até mesmo problemas adormecidos devem ser tratados.

Ela deve estar articulada com o disposto nas demais NRs
Estabelece parâmetros mínimos para a execução da PCMSO
Obs: Tais parâmetros podem ser ampliados mediante negociação

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Gerais

11/02/2014

4
NR 7
O empregador deve:
Garantir a implementação e a eficácia do PCMSO. Para tanto, é necessário que ele:
1) Custear para o empregado os procedimentos do PCMSO;
2) Indique dentre os médicos do SESMT, um responsável para a
execução do PCMSO;
• Em alguns casos, de acordo com o grau de risco e a
quantidade de empregados, ou mediante negociações
Coletivas , a empresa poderá ser desobrigada a indicar
um médico coordenador.

IFMG - Instituto Federal de Minas
Gerais

11/02/2014

5
NR 7
Mas, na prática:
Em poucas
empresas o
empregador zela
pela eficiência do
PCMSO.

Geralmente
delegam essa
tarefa para o
médico
coordenador.

Muitos empregadores só querem fazer os exames,
bem ou mal feitos, para possuírem um documento
morto dentro de uma gaveta e enrolar os fiscais do
DRT. Além disso, é muito comum as empresas
obrigarem os candidatos a custearem os seus
exames.

IFMG - Instituto Federal de Minas
Gerais

11/02/2014

6
NR 7
O médico coordenador deve:
Avaliação Clínica

1) Realizar os exames médicos que consistem em:
•

Ou encarregar algum médico especializado.

Exames Complementares

Mas o ideal é que o médico coordenador faça esses exames!
Somente um profissional compromissado com a empresa
será capaz de fazer um exame ocupacional adequado à
realidade dessa empresa. A maioria dos médicos
assistenciais não tem noção ocupacional das patologias do
trabalho. É como mandar um “míope pilotar um avião a jato”.

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Gerais

11/02/2014

7
NR 7
Os exames dividem-se em 5 categorias. São elas:
Categoria

Intervalo de
tempo

Admissional

Antes de assumir
as atividades

Periódico

Anual para x<18
ou x>45
A cada 2 dois anos
para 18<x<45

De retorno ao
trabalho

encaixa no quadro I
de riscos: no mínimo
semestralmente.

Antes da data da
mudança

Demissional

* Trabalhador que se

1° dia de volta ao
trabalho

De mudança de
função

Observações

Até a data da
homologação

IFMG - Instituto Federal de Minas
Gerais

11/02/2014

8
NR 7
Quadro I

• Para os trabalhadores sujeitos aos
riscos descriminados no quadro I e II
há critérios específicos para a execução
dos exames

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Gerais

11/02/2014

9
NR 7
Quadro II

• Se for verificada exposição excessiva
a riscos, mesmo sem qualquer sintoma, o
trabalhador deverá ser afastado até que o
indicador biológico esteja normalizado e
as medidas de controle tenham sido
adotadas no ambiente de trabalho.

IFMG - Instituto Federal de Minas
Gerais

11/02/2014

10
NR 7
2) Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde
Ocupacional – ASO.
Esse atestado deve possuir duas vias, tendo em vista que uma ficará arquivada
no local de trabalho e a outra ficará com o trabalhador.
Os dados obtidos em cada exame deverão ser registrados em prontuário
clínico individual que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador
e deverá ser mantido por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do trabalhador.

IFMG - Instituto Federal de Minas
Gerais

11/02/2014

11
NR 7

3) Se for constatada a ocorrência ou
o agravamento de doenças profissionais
profissionais ou alterações que revelem
qualquer tipo de disfunção do sistema
biológico o médico coordenador deverá:

Solicitar a CAT (Comunicação de acidente de
Trabalho)
Indicar o afastamento do trabalhador da
exposição ao risco, ou do trabalho;
Orientar o empregador quanto a adoção de
medidas de controle no ambiente de trabalho.

IFMG - Instituto Federal de Minas
Gerais

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12
NR 7
Relatório Anual do PCMSO
As ações de saúde executadas durante o ano
através do PCMSO deverão ser descritas em
um relatório anual.

Esse relatório poderá ser armazenado na forma de arquivo
informatizado, desde que esteja mantido de modo a proporcionar
acesso rápido para a fiscalização.

IFMG - Instituto Federal de Minas
Gerais

11/02/2014

13
NR 7
Primeiros Socorros

A NR7 determina que todo
estabelecimento deverá estar
equipado com material de
Primeiros Socorros, o qual ficará
aos cuidados de pessoa treinada
para esse fim.

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Gerais

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14
NR 7
Perguntas e Respostas:
1) Existem profissões sem riscos ocupacionais?
Não, todas possuem riscos, por exemplo, riscos mecânicos, ergonômicos e outros.
2) O que acontece caso a empresa não cumpra as exigências da NR 7 ?

Ela estará sujeita a pesadas multas e ações indenizatórias ao serem fiscalizadas.
3) As microempresas estão obrigadas a manter o PCMSO?
Sim, a NR 7 não exclui nenhuma empresa que admita trabalhadores como
empregados de implementar o PCMSO. Tamanho de empresa não é documento
para uma catástrofe acontecer.

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Gerais

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15
NR 7
Referências Bibliográficas
[1] Normas Regulamentadoras (2013). NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional. Acedido em: 15, janeiro, 2013, em:
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814295F16D0142E2E773847819/NR-07%20
(atualizada%202013).pdf
[2]Giffoni, A.M. (2012). NR7 comentada. Acedido em: 15, janeiro, 2013, em:
http://www.ebah.com.br/content/ABAAABGuIAB/nr7-comentada
[3] GBAM, saúde e segurança do trabalho. (2013). Perguntas e Respostas mais frequentes.
Acedido em: 17, janeiro, 2013, em: http://www.gbam.com.br/faq.php
[4] Neto, N. W. (2012). Normas Regulamentadoras que foram inutilizadas. Acedido em 17,
Janeiro, 2013, em:
http://segurancadotrabalhonwn.com/normas-regulamentadoras-que-foram-inutilizadas/

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Gerais

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NR 7
Referências Bibliográficas
[5] Correia, R.F. Medicina do Trabalho (2013). NR- 7: Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO. Acedido em: 17, janeiro, 2013, em:
http://pt.slideshare.net/OMonitor/apresentao-da-nr-7-pcmso
[6] Normas Regulamentadoras Perguntas e Respostas (2012). Normas Regulamentadoras
(Como entender?). Acedido em: 20, janeiro, 2013, em:
http://pt.scribd.com/doc/44563139/Normas-Regulamentadoras-Perguntas-e-Respostas
[7] SESSAUT, Segurança e saúde no trabalho – Perguntas frequentes (2014).
NR 7 – Norma Regulamentadora 7. Acedido em: 20, janeiro, 2013, em:
http://pessoal.utfpr.edu.br/jmario/arquivos/NRs%20Comentadas.pdf
[8] Básico NRs (2012). NR 7 - ANAMNESE CLÍNICO-OCUPACIONAL. Acedido em 20,
janeiro, 2013, em:
http://basiconrs.blogspot.com.br/2012/05/nr-7-anamnese-clinico-ocupacional.html

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Gerais

11/02/2014

17
NR 7
Referências Bibliográficas
[9] Stockmeier, T.E. Prática inadequada da Medicina e Segurança do trabalho. Acedido em: 25,
janeiro, 2013, em: http://www.drthomas.med.br/PRATICA_INADEQUADA_MEDICINA
DOTRABALHO.htm

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Nr 7, a teoria e a prática

  • 1. NR 7 A Teoria e a Prática Nome: Ana Carolina S. Castro Disciplina: Segurança do Trabalho Curso: Engenharia Elétrica IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais 11/02/2014
  • 2. NR 7 No Brasil, há 36 Normas Regulamentadoras em vigência. Elas regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais 11/02/2014 2
  • 3. NR 7 A Sétima Norma (NR 7) estabelece a obrigatoriedade da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, cujo objetivo é preservar a saúde de seus trabalhadores. IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais 11/02/2014 3
  • 4. NR 7 Ela tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica Ou seja, até mesmo problemas adormecidos devem ser tratados. Ela deve estar articulada com o disposto nas demais NRs Estabelece parâmetros mínimos para a execução da PCMSO Obs: Tais parâmetros podem ser ampliados mediante negociação IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais 11/02/2014 4
  • 5. NR 7 O empregador deve: Garantir a implementação e a eficácia do PCMSO. Para tanto, é necessário que ele: 1) Custear para o empregado os procedimentos do PCMSO; 2) Indique dentre os médicos do SESMT, um responsável para a execução do PCMSO; • Em alguns casos, de acordo com o grau de risco e a quantidade de empregados, ou mediante negociações Coletivas , a empresa poderá ser desobrigada a indicar um médico coordenador. IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais 11/02/2014 5
  • 6. NR 7 Mas, na prática: Em poucas empresas o empregador zela pela eficiência do PCMSO. Geralmente delegam essa tarefa para o médico coordenador. Muitos empregadores só querem fazer os exames, bem ou mal feitos, para possuírem um documento morto dentro de uma gaveta e enrolar os fiscais do DRT. Além disso, é muito comum as empresas obrigarem os candidatos a custearem os seus exames. IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais 11/02/2014 6
  • 7. NR 7 O médico coordenador deve: Avaliação Clínica 1) Realizar os exames médicos que consistem em: • Ou encarregar algum médico especializado. Exames Complementares Mas o ideal é que o médico coordenador faça esses exames! Somente um profissional compromissado com a empresa será capaz de fazer um exame ocupacional adequado à realidade dessa empresa. A maioria dos médicos assistenciais não tem noção ocupacional das patologias do trabalho. É como mandar um “míope pilotar um avião a jato”. IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais 11/02/2014 7
  • 8. NR 7 Os exames dividem-se em 5 categorias. São elas: Categoria Intervalo de tempo Admissional Antes de assumir as atividades Periódico Anual para x<18 ou x>45 A cada 2 dois anos para 18<x<45 De retorno ao trabalho encaixa no quadro I de riscos: no mínimo semestralmente. Antes da data da mudança Demissional * Trabalhador que se 1° dia de volta ao trabalho De mudança de função Observações Até a data da homologação IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais 11/02/2014 8
  • 9. NR 7 Quadro I • Para os trabalhadores sujeitos aos riscos descriminados no quadro I e II há critérios específicos para a execução dos exames IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais 11/02/2014 9
  • 10. NR 7 Quadro II • Se for verificada exposição excessiva a riscos, mesmo sem qualquer sintoma, o trabalhador deverá ser afastado até que o indicador biológico esteja normalizado e as medidas de controle tenham sido adotadas no ambiente de trabalho. IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais 11/02/2014 10
  • 11. NR 7 2) Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. Esse atestado deve possuir duas vias, tendo em vista que uma ficará arquivada no local de trabalho e a outra ficará com o trabalhador. Os dados obtidos em cada exame deverão ser registrados em prontuário clínico individual que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador e deverá ser mantido por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do trabalhador. IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais 11/02/2014 11
  • 12. NR 7 3) Se for constatada a ocorrência ou o agravamento de doenças profissionais profissionais ou alterações que revelem qualquer tipo de disfunção do sistema biológico o médico coordenador deverá: Solicitar a CAT (Comunicação de acidente de Trabalho) Indicar o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; Orientar o empregador quanto a adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho. IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais 11/02/2014 12
  • 13. NR 7 Relatório Anual do PCMSO As ações de saúde executadas durante o ano através do PCMSO deverão ser descritas em um relatório anual. Esse relatório poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que esteja mantido de modo a proporcionar acesso rápido para a fiscalização. IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais 11/02/2014 13
  • 14. NR 7 Primeiros Socorros A NR7 determina que todo estabelecimento deverá estar equipado com material de Primeiros Socorros, o qual ficará aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais 11/02/2014 14
  • 15. NR 7 Perguntas e Respostas: 1) Existem profissões sem riscos ocupacionais? Não, todas possuem riscos, por exemplo, riscos mecânicos, ergonômicos e outros. 2) O que acontece caso a empresa não cumpra as exigências da NR 7 ? Ela estará sujeita a pesadas multas e ações indenizatórias ao serem fiscalizadas. 3) As microempresas estão obrigadas a manter o PCMSO? Sim, a NR 7 não exclui nenhuma empresa que admita trabalhadores como empregados de implementar o PCMSO. Tamanho de empresa não é documento para uma catástrofe acontecer. IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais 11/02/2014 15
  • 16. NR 7 Referências Bibliográficas [1] Normas Regulamentadoras (2013). NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Acedido em: 15, janeiro, 2013, em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814295F16D0142E2E773847819/NR-07%20 (atualizada%202013).pdf [2]Giffoni, A.M. (2012). NR7 comentada. Acedido em: 15, janeiro, 2013, em: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABGuIAB/nr7-comentada [3] GBAM, saúde e segurança do trabalho. (2013). Perguntas e Respostas mais frequentes. Acedido em: 17, janeiro, 2013, em: http://www.gbam.com.br/faq.php [4] Neto, N. W. (2012). Normas Regulamentadoras que foram inutilizadas. Acedido em 17, Janeiro, 2013, em: http://segurancadotrabalhonwn.com/normas-regulamentadoras-que-foram-inutilizadas/ IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais 11/02/2014 16
  • 17. NR 7 Referências Bibliográficas [5] Correia, R.F. Medicina do Trabalho (2013). NR- 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Acedido em: 17, janeiro, 2013, em: http://pt.slideshare.net/OMonitor/apresentao-da-nr-7-pcmso [6] Normas Regulamentadoras Perguntas e Respostas (2012). Normas Regulamentadoras (Como entender?). Acedido em: 20, janeiro, 2013, em: http://pt.scribd.com/doc/44563139/Normas-Regulamentadoras-Perguntas-e-Respostas [7] SESSAUT, Segurança e saúde no trabalho – Perguntas frequentes (2014). NR 7 – Norma Regulamentadora 7. Acedido em: 20, janeiro, 2013, em: http://pessoal.utfpr.edu.br/jmario/arquivos/NRs%20Comentadas.pdf [8] Básico NRs (2012). NR 7 - ANAMNESE CLÍNICO-OCUPACIONAL. Acedido em 20, janeiro, 2013, em: http://basiconrs.blogspot.com.br/2012/05/nr-7-anamnese-clinico-ocupacional.html IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais 11/02/2014 17
  • 18. NR 7 Referências Bibliográficas [9] Stockmeier, T.E. Prática inadequada da Medicina e Segurança do trabalho. Acedido em: 25, janeiro, 2013, em: http://www.drthomas.med.br/PRATICA_INADEQUADA_MEDICINA DOTRABALHO.htm IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais 11/02/2014 18