O documento discute a Norma Regulamentadora 7, que estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas. A NR 7 define os procedimentos médicos que devem ser realizados, como exames admissionais, periódicos e demissionais. Além disso, trata da emissão de atestados médicos e do relatório anual sobre a saúde dos funcionários que a empresa deve fornecer.
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
Nr 7, a teoria e a prática
1. NR 7
A Teoria e a Prática
Nome: Ana Carolina S. Castro
Disciplina: Segurança do Trabalho
Curso: Engenharia Elétrica
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11/02/2014
2. NR 7
No Brasil, há 36 Normas Regulamentadoras em vigência.
Elas regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos
obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho.
Essas normas são de observância obrigatória
por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT
e são periodicamente revisadas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
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3. NR 7
A Sétima Norma (NR 7)
estabelece a obrigatoriedade
da implementação,
por parte de todos os empregadores e
instituições, do Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional – PCMSO,
cujo objetivo é preservar a saúde
de seus trabalhadores.
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4. NR 7
Ela tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico
precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho,
inclusive de natureza subclínica
Ou seja, até mesmo problemas adormecidos devem ser tratados.
Ela deve estar articulada com o disposto nas demais NRs
Estabelece parâmetros mínimos para a execução da PCMSO
Obs: Tais parâmetros podem ser ampliados mediante negociação
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5. NR 7
O empregador deve:
Garantir a implementação e a eficácia do PCMSO. Para tanto, é necessário que ele:
1) Custear para o empregado os procedimentos do PCMSO;
2) Indique dentre os médicos do SESMT, um responsável para a
execução do PCMSO;
• Em alguns casos, de acordo com o grau de risco e a
quantidade de empregados, ou mediante negociações
Coletivas , a empresa poderá ser desobrigada a indicar
um médico coordenador.
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6. NR 7
Mas, na prática:
Em poucas
empresas o
empregador zela
pela eficiência do
PCMSO.
Geralmente
delegam essa
tarefa para o
médico
coordenador.
Muitos empregadores só querem fazer os exames,
bem ou mal feitos, para possuírem um documento
morto dentro de uma gaveta e enrolar os fiscais do
DRT. Além disso, é muito comum as empresas
obrigarem os candidatos a custearem os seus
exames.
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7. NR 7
O médico coordenador deve:
Avaliação Clínica
1) Realizar os exames médicos que consistem em:
•
Ou encarregar algum médico especializado.
Exames Complementares
Mas o ideal é que o médico coordenador faça esses exames!
Somente um profissional compromissado com a empresa
será capaz de fazer um exame ocupacional adequado à
realidade dessa empresa. A maioria dos médicos
assistenciais não tem noção ocupacional das patologias do
trabalho. É como mandar um “míope pilotar um avião a jato”.
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8. NR 7
Os exames dividem-se em 5 categorias. São elas:
Categoria
Intervalo de
tempo
Admissional
Antes de assumir
as atividades
Periódico
Anual para x<18
ou x>45
A cada 2 dois anos
para 18<x<45
De retorno ao
trabalho
encaixa no quadro I
de riscos: no mínimo
semestralmente.
Antes da data da
mudança
Demissional
* Trabalhador que se
1° dia de volta ao
trabalho
De mudança de
função
Observações
Até a data da
homologação
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9. NR 7
Quadro I
• Para os trabalhadores sujeitos aos
riscos descriminados no quadro I e II
há critérios específicos para a execução
dos exames
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10. NR 7
Quadro II
• Se for verificada exposição excessiva
a riscos, mesmo sem qualquer sintoma, o
trabalhador deverá ser afastado até que o
indicador biológico esteja normalizado e
as medidas de controle tenham sido
adotadas no ambiente de trabalho.
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11. NR 7
2) Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde
Ocupacional – ASO.
Esse atestado deve possuir duas vias, tendo em vista que uma ficará arquivada
no local de trabalho e a outra ficará com o trabalhador.
Os dados obtidos em cada exame deverão ser registrados em prontuário
clínico individual que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador
e deverá ser mantido por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do trabalhador.
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12. NR 7
3) Se for constatada a ocorrência ou
o agravamento de doenças profissionais
profissionais ou alterações que revelem
qualquer tipo de disfunção do sistema
biológico o médico coordenador deverá:
Solicitar a CAT (Comunicação de acidente de
Trabalho)
Indicar o afastamento do trabalhador da
exposição ao risco, ou do trabalho;
Orientar o empregador quanto a adoção de
medidas de controle no ambiente de trabalho.
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13. NR 7
Relatório Anual do PCMSO
As ações de saúde executadas durante o ano
através do PCMSO deverão ser descritas em
um relatório anual.
Esse relatório poderá ser armazenado na forma de arquivo
informatizado, desde que esteja mantido de modo a proporcionar
acesso rápido para a fiscalização.
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14. NR 7
Primeiros Socorros
A NR7 determina que todo
estabelecimento deverá estar
equipado com material de
Primeiros Socorros, o qual ficará
aos cuidados de pessoa treinada
para esse fim.
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15. NR 7
Perguntas e Respostas:
1) Existem profissões sem riscos ocupacionais?
Não, todas possuem riscos, por exemplo, riscos mecânicos, ergonômicos e outros.
2) O que acontece caso a empresa não cumpra as exigências da NR 7 ?
Ela estará sujeita a pesadas multas e ações indenizatórias ao serem fiscalizadas.
3) As microempresas estão obrigadas a manter o PCMSO?
Sim, a NR 7 não exclui nenhuma empresa que admita trabalhadores como
empregados de implementar o PCMSO. Tamanho de empresa não é documento
para uma catástrofe acontecer.
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16. NR 7
Referências Bibliográficas
[1] Normas Regulamentadoras (2013). NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional. Acedido em: 15, janeiro, 2013, em:
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814295F16D0142E2E773847819/NR-07%20
(atualizada%202013).pdf
[2]Giffoni, A.M. (2012). NR7 comentada. Acedido em: 15, janeiro, 2013, em:
http://www.ebah.com.br/content/ABAAABGuIAB/nr7-comentada
[3] GBAM, saúde e segurança do trabalho. (2013). Perguntas e Respostas mais frequentes.
Acedido em: 17, janeiro, 2013, em: http://www.gbam.com.br/faq.php
[4] Neto, N. W. (2012). Normas Regulamentadoras que foram inutilizadas. Acedido em 17,
Janeiro, 2013, em:
http://segurancadotrabalhonwn.com/normas-regulamentadoras-que-foram-inutilizadas/
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17. NR 7
Referências Bibliográficas
[5] Correia, R.F. Medicina do Trabalho (2013). NR- 7: Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO. Acedido em: 17, janeiro, 2013, em:
http://pt.slideshare.net/OMonitor/apresentao-da-nr-7-pcmso
[6] Normas Regulamentadoras Perguntas e Respostas (2012). Normas Regulamentadoras
(Como entender?). Acedido em: 20, janeiro, 2013, em:
http://pt.scribd.com/doc/44563139/Normas-Regulamentadoras-Perguntas-e-Respostas
[7] SESSAUT, Segurança e saúde no trabalho – Perguntas frequentes (2014).
NR 7 – Norma Regulamentadora 7. Acedido em: 20, janeiro, 2013, em:
http://pessoal.utfpr.edu.br/jmario/arquivos/NRs%20Comentadas.pdf
[8] Básico NRs (2012). NR 7 - ANAMNESE CLÍNICO-OCUPACIONAL. Acedido em 20,
janeiro, 2013, em:
http://basiconrs.blogspot.com.br/2012/05/nr-7-anamnese-clinico-ocupacional.html
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18. NR 7
Referências Bibliográficas
[9] Stockmeier, T.E. Prática inadequada da Medicina e Segurança do trabalho. Acedido em: 25,
janeiro, 2013, em: http://www.drthomas.med.br/PRATICA_INADEQUADA_MEDICINA
DOTRABALHO.htm
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