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ROSANA PEREIRA
CAPTAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
CAPTAÇÃO COM O
GOVERNO FEDERAL
O SICONV E AS MUDANÇAS QUE O MROSC TROXE
Desde 2008 quando o SICONV foi implantado juntamente com as
leis de contratualização da época, Portaria Interministerial 127 de
2008, Decreto 6170 de 2009 e todas as posteriores alterações como
por exemplo a Portaria Interministerial 507 de 2011, as
Organizações da Sociedade Civil vinham buscando uma lógica para
contratualizar com o Governo Federal com as mesmas regras da
Administração Pública! Depois de muita “luta” resultou a Lei 13019
de 2014. Agora temos uma lei de contratualização adequada às
nossas necessidades, talvez não totalmente regulamentada como
seria bom para agradar a todos...mas ela esta ai para colaborar com
o bom andamento dos projetos das OSCs.
INFORMAÇÕES
INICIAIS
O Plano Plurianual (PPA) 2016-2019
apresenta o planejamento estratégico
do governo federal; as metas físicas
e financeiras para os próximos quatro
anos e como serão investidos os
recursos públicos federais.
É editada a cada quatro anos, com vigência até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subsequente, conforme determina o art.
35, parágrafo 2º, inciso I.
Estruturado em Programas Temáticos e Programas de Gestão
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
tem como principal função estabelecer
as diretrizes, prioridades de gastos,
normas e parâmetros que devem orientar
a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária
Anual que o Poder Executivo encaminha
ao Congresso Nacional.
Dispõe de seções específicas para tratar das transferências ao setor privado e das transferências
voluntárias para estados, municípios e Organizações da Sociedade Civil – OSC´s, entre outras
diversas disposições importantes.
Lei Orçamentária Anual (LOA) estima
as receitas que serão arrecadadas
durante o ano e defini as despesas
que o governo espera realizar com
esses recursos, conforme aprovado
pelo Legislativo.
VALOR TOTAL POR...
O projeto de lei orçamentária deve ser enviado ao Congresso Nacional até
31 de agosto e devolvido para sanção até 22 de dezembro de cada ano.
MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO
Transferências Constitucionais
Transferências Legais
Transferências Voluntárias
Transferências Constitucionais
➢ Transferências para os Fundos dos Estados e
Municípios (art. 159 da CF);
➢ Transferência de receita tributária entre os
mesmos (art. 157 da CF);
➢ Dotações específicas em percentuais (art. 159)
(art. 212 da CF).
Transferências Legais
Não estão vinculadas a um
fim específico!
Exemplo :
➢Lei dos Royalties (LEI
12734/2012)
Transferências Voluntarias
INSTRUMENTOS
LEGAIS PARA OSC´S
✓Termo de Colaboração
✓Termo de Parceria
✓Termo de Fomento
TERMO DE COLABORAÇÃO
Lei 13.019 - Art. 2o Para os fins desta Lei,
considera-se:
VII - termo de colaboração: instrumento
por meio do qual são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela
administração pública com organizações
da sociedade civil para a consecução de
finalidades de interesse público e
recíproco propostas pela administração
pública que envolvam a transferência de
recursos financeiros;
TERMO DE FOMENTO
Lei 13.019 - Art. 2o Para os fins desta Lei,
considera-se:
VIII - termo de fomento: instrumento por
meio do qual são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela
administração pública com organizações
da sociedade civil para a consecução de
finalidades de interesse público e
recíproco propostas pelas organizações
da sociedade civil, que envolvam a
transferência de recursos financeiros;
TERMO DE PARCERIA
Lei 9790 / 1999 - Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim
considerado
o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e
as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil
de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação
entre as partes, para o fomento e a execução das atividades
de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.
Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o
Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das
partes signatárias
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTARIAS
Feitas somente através do
SICONV
O PORQUE DO SISTEMA ...
TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS SÓ PODEM
SER REALIZADAS ATRAVES DO SICONV
ANO VALOR DE PROPOSTAS APROVADAS VALOR DE DESEMBOLSO
2008 3.279.751.471,00 1.830.045.229,00
2009 12.604.533.576,00 8.112.205.799,00
2010 11.302.466.454,00 7.003.907.981,00
2011 10.479.898.377,00 6.493.098.855,00
2012 13.199.071.680,00 7.261.402.824,00
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2015 6.970.852.028,00 3.631.406.779,00
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COMO ERAM FEITAS AS ANALISES DE
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• Toda documentação da
entidade original ou
autenticada.
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entidade original ou
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alteração outras 3 cópias
NECESSIDADE DE CRIAR UM NOVO MODELO DE GESTÃO
Modelo anterior
✓ Características
✓ Fragilidades
✓ Exigência de RH
Iniciativas
✓ LDO 2002 em diante
✓ Sistema de gestão de Convênios - SICONV
✓ Dificuldades operacionais
Visão do MP
Acórdãos do TCU
Formação de Grupo Interministerial
DIRETRIZES PARA O SICONV
✓ Ênfase na transparência à Sociedade
✓ Redução do custo operacional
✓ Automação de todo o ciclo de vida das transferências
✓ Facilidades para fiscalização e controle
✓ Simplificação/agilização de procedimentos
✓ Suporte à Padronização
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ATUALMENTE
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A LEI IMPACTA EM TODO O PAIS
IMPACTA TAMBÉM NO SISTEMA DE GESTÃO – SICONV A NIVEL FEDERAL
LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014
MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES
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31/07/2014 23/01/2016 27/04/2016
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facultativa
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Nacional de Fomento
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Composição paritária para divulgar
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LEGISLAÇÃO
✓ CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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OPORTUNIDADES E
RECURSOS COM
EMENDAS
PARLAMENTARES
O que são emendas parlamentares ?
A forma constitucional prevista para a atuação do Congresso
Nacional, em sua participação na elaboração do orçamento, dá-se
por meio de emenda ao referido projeto de lei. Por meio das
emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta
encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação
dos recursos públicos. Desse modo, identificam as localidades
onde desejam que sejam executados os projetos ou inserem
novas programações com o objetivo de atender as demandas
das comunidades que representam.
QUAL O DIRECIONAMENTO DESTE
RECURSO ?
Os parlamentares somente podem indicar recursos de emendas para
programas e ações constantes no PPA – Plano Plurianual e alinhadas
as prioridades estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentarias , respeitando os valores estabelecidos pela LOA –Lei
Orçamentaria Anual.
PPA - Lei do Plano Plurianual para o período 2016 a 2019 – 13.249, de 13 de
janeiro de 2016.
LDO - Lei das Diretrizes Orçamentarias
LOA - Lei Orçamentária Anual para 2017
QUAL O VALOR DESTINADO PARA
EMENDAS PARLAMENTARES?
PARA EMENDAS
PARLAMENTARES ?
Aproximadamente 9
bilhões
POR
PARLAMENTAR ?
Aproximadamen
te 15 milhões
EMENDAS
PARLAMENTARES
INDIVIDUAIS DE BANCADA DE COMISSÃO REGIONAIS
Até 25
emendas que
totalizem 15
milhões por
parlamentar.
De 18 a 23
emendas
Depende do nº de
integrantes da
Bancada
Até 5
emendas
Até 02
emendas
CADA ÓRGÃO DO GOVERNO AGREGA O VALOR INDICADO DAS EMENDAS EM
SEU ORÇAMENTO
POR QUE AS EMENDAS SÃO
TÃO MAL VISTAS ?
O Governo só libera os
recursos para quem é
da base de apoio
politico ?
Mudou em 2015....foi aprovada a EMENDA
CONSTITUCIONAL 86 – 17/03/2015, que definiu o
ORÇAMENTO IMPOSITIVO, que já estava sendo
estudado desde 2013.....
AS EMENDAS PARLAMENTARES
SERÃO PAGAS ?
ORÇAMENTO IMPOSITIVO
Emenda Constitucional 86 de 17/3/2015
Art. 1º Item III
“§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de um inteiro e dois décimos por cento da receita
corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo,
sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde...
...§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das
programações a que se refere o § 9º deste artigo,...”
COMO IDENTIFICO MEU PARCEIRO?
QUEM SÃO OS PARLAMENTARES DA
MINHA REGIÃO ?
http://www2.camara.leg.br
http://www2.camara.leg.br/atividade-
legislativa/orcamentobrasil/loa/ob_loa_consul
ta_emendas
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PEDIR UM
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COBRAR !!
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PARLAMENTARES
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CONSTITUCIONA
L...
Os gestores públicos,
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Publicação
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Execução
ROSANA PEREIRA
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captaredesenvolvimentosocial@gmail.com.br
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Whatsapp : 34 - 988789859
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Festival 2017 - Rosana Pereira

  • 1. ROSANA PEREIRA CAPTAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
  • 2. CAPTAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL O SICONV E AS MUDANÇAS QUE O MROSC TROXE Desde 2008 quando o SICONV foi implantado juntamente com as leis de contratualização da época, Portaria Interministerial 127 de 2008, Decreto 6170 de 2009 e todas as posteriores alterações como por exemplo a Portaria Interministerial 507 de 2011, as Organizações da Sociedade Civil vinham buscando uma lógica para contratualizar com o Governo Federal com as mesmas regras da Administração Pública! Depois de muita “luta” resultou a Lei 13019 de 2014. Agora temos uma lei de contratualização adequada às nossas necessidades, talvez não totalmente regulamentada como seria bom para agradar a todos...mas ela esta ai para colaborar com o bom andamento dos projetos das OSCs.
  • 4. O Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 apresenta o planejamento estratégico do governo federal; as metas físicas e financeiras para os próximos quatro anos e como serão investidos os recursos públicos federais. É editada a cada quatro anos, com vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, conforme determina o art. 35, parágrafo 2º, inciso I. Estruturado em Programas Temáticos e Programas de Gestão
  • 5. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal função estabelecer as diretrizes, prioridades de gastos, normas e parâmetros que devem orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminha ao Congresso Nacional. Dispõe de seções específicas para tratar das transferências ao setor privado e das transferências voluntárias para estados, municípios e Organizações da Sociedade Civil – OSC´s, entre outras diversas disposições importantes.
  • 6. Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas que serão arrecadadas durante o ano e defini as despesas que o governo espera realizar com esses recursos, conforme aprovado pelo Legislativo. VALOR TOTAL POR... O projeto de lei orçamentária deve ser enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto e devolvido para sanção até 22 de dezembro de cada ano.
  • 7. MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Transferências Constitucionais Transferências Legais Transferências Voluntárias
  • 8. Transferências Constitucionais ➢ Transferências para os Fundos dos Estados e Municípios (art. 159 da CF); ➢ Transferência de receita tributária entre os mesmos (art. 157 da CF); ➢ Dotações específicas em percentuais (art. 159) (art. 212 da CF).
  • 9. Transferências Legais Não estão vinculadas a um fim específico! Exemplo : ➢Lei dos Royalties (LEI 12734/2012)
  • 11. INSTRUMENTOS LEGAIS PARA OSC´S ✓Termo de Colaboração ✓Termo de Parceria ✓Termo de Fomento
  • 12. TERMO DE COLABORAÇÃO Lei 13.019 - Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se: VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
  • 13. TERMO DE FOMENTO Lei 13.019 - Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
  • 14. TERMO DE PARCERIA Lei 9790 / 1999 - Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei. Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias
  • 15. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTARIAS Feitas somente através do SICONV O PORQUE DO SISTEMA ...
  • 16. TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS SÓ PODEM SER REALIZADAS ATRAVES DO SICONV ANO VALOR DE PROPOSTAS APROVADAS VALOR DE DESEMBOLSO 2008 3.279.751.471,00 1.830.045.229,00 2009 12.604.533.576,00 8.112.205.799,00 2010 11.302.466.454,00 7.003.907.981,00 2011 10.479.898.377,00 6.493.098.855,00 2012 13.199.071.680,00 7.261.402.824,00 2013 16.650.349.025,00 8.836.609.655,00 2014 6.894.390.583,00 2.651.793.168,00 2015 6.970.852.028,00 3.631.406.779,00 2016 8.031.215.544,00 5.260.171.052,00 2017 2.198.201,00 104.809.883,00 89.414.726.939,00 51.185.451.225,00
  • 17. COMO ERAM FEITAS AS ANALISES DE PROJETOS E CELEBRAÇÃO DE CONVENIO?
  • 18. • Toda documentação da entidade original ou autenticada. • 3 cópias do pré-projeto impresso Instrução Normativa 01
  • 19. Instrução Normativa 01 • Toda documentação da entidade original ou autenticada. • 3 cópias do pré-projeto impresso • Sempre que tivesse alteração outras 3 cópias
  • 20. NECESSIDADE DE CRIAR UM NOVO MODELO DE GESTÃO Modelo anterior ✓ Características ✓ Fragilidades ✓ Exigência de RH Iniciativas ✓ LDO 2002 em diante ✓ Sistema de gestão de Convênios - SICONV ✓ Dificuldades operacionais Visão do MP Acórdãos do TCU Formação de Grupo Interministerial
  • 21. DIRETRIZES PARA O SICONV ✓ Ênfase na transparência à Sociedade ✓ Redução do custo operacional ✓ Automação de todo o ciclo de vida das transferências ✓ Facilidades para fiscalização e controle ✓ Simplificação/agilização de procedimentos ✓ Suporte à Padronização ✓ Link com os demais sistemas estruturadores (CAUC / SIAFI Receita Federal, etc...)
  • 22. ATUALMENTE PUBLICAÇÃO ENTRADA EM VIGOR REGULAMENTAÇÃO DEC. 8726/2016 A LEI IMPACTA EM TODO O PAIS IMPACTA TAMBÉM NO SISTEMA DE GESTÃO – SICONV A NIVEL FEDERAL LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL 31/07/2014 23/01/2016 27/04/2016 LEI13.204/2015 Para Municipios Jan/2017
  • 23. Possibilitar a atuação em rede Adequar às regras do chamamento público Possibilitar a Remuneração da equipe de trabalho Principais Alterações – SICONV
  • 24. Manter a possibilidade de pagamento de despesas administrativas Criar duas novas comissões COMISSÃO DE SELEÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Principais Alterações – SICONV
  • 25. Contrapartida facultativa Adequar o módulo de Prestação de Contas Principais Alterações – SICONV Não será mais permitida a exigência de contrapartida financeira, sendo facultativa a de bens e serviços. Adequação no módulo de PC para atender as prestações de contas parciais Análise por amostragem de 50 % dos documentos O regulamento deverá prever regras diferenciadas abaixo de R$ 600.000,00
  • 26. Adequar as Nomenclaturas Principais Alterações – SICONV Todos os textos deverão guardar referência com o termo “Organizações da Sociedade Civil – OSC” Criação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração Composição paritária para divulgar boas práticas, propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento
  • 27. LEGISLAÇÃO ✓ CONSTITUIÇÃO FEDERAL ✓ PPA ✓ LDO ✓ LOA ✓ Portaria Interministerial 424/2016 que revogou a 507/2011 (SICONV) ✓ Lei 13019/2014 (alterada pela 13204/2015) ✓ Decreto 8726/2016
  • 29. O que são emendas parlamentares ? A forma constitucional prevista para a atuação do Congresso Nacional, em sua participação na elaboração do orçamento, dá-se por meio de emenda ao referido projeto de lei. Por meio das emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. Desse modo, identificam as localidades onde desejam que sejam executados os projetos ou inserem novas programações com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam.
  • 30. QUAL O DIRECIONAMENTO DESTE RECURSO ? Os parlamentares somente podem indicar recursos de emendas para programas e ações constantes no PPA – Plano Plurianual e alinhadas as prioridades estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias , respeitando os valores estabelecidos pela LOA –Lei Orçamentaria Anual. PPA - Lei do Plano Plurianual para o período 2016 a 2019 – 13.249, de 13 de janeiro de 2016. LDO - Lei das Diretrizes Orçamentarias LOA - Lei Orçamentária Anual para 2017
  • 31. QUAL O VALOR DESTINADO PARA EMENDAS PARLAMENTARES? PARA EMENDAS PARLAMENTARES ? Aproximadamente 9 bilhões POR PARLAMENTAR ? Aproximadamen te 15 milhões
  • 32. EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS DE BANCADA DE COMISSÃO REGIONAIS Até 25 emendas que totalizem 15 milhões por parlamentar. De 18 a 23 emendas Depende do nº de integrantes da Bancada Até 5 emendas Até 02 emendas CADA ÓRGÃO DO GOVERNO AGREGA O VALOR INDICADO DAS EMENDAS EM SEU ORÇAMENTO
  • 33. POR QUE AS EMENDAS SÃO TÃO MAL VISTAS ? O Governo só libera os recursos para quem é da base de apoio politico ? Mudou em 2015....foi aprovada a EMENDA CONSTITUCIONAL 86 – 17/03/2015, que definiu o ORÇAMENTO IMPOSITIVO, que já estava sendo estudado desde 2013.....
  • 34. AS EMENDAS PARLAMENTARES SERÃO PAGAS ? ORÇAMENTO IMPOSITIVO Emenda Constitucional 86 de 17/3/2015 Art. 1º Item III “§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de um inteiro e dois décimos por cento da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde... ...§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo,...”
  • 35. COMO IDENTIFICO MEU PARCEIRO? QUEM SÃO OS PARLAMENTARES DA MINHA REGIÃO ?
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  • 39.
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  • 42.
  • 43. 2 - MARCAR UMA AUDIENCIA 1 - LOCALIZAR O PARLAMENTA R 3 - LEVAR UM PRE PROJETO 4 - PROTOCOLAR... PEDIR UM CONTATO... E COBRAR !!
  • 44. O IMPORTANTE É QUE TEM COMO : LOCALIZAR.....ANALISAR....FISCALIZAR. ....COBRAR AS EMENDAS PARLAMENTARES NUNCA IRÃO ACABAR! SE SÃO LEGAIS, IMORAIS, ILEGITIMAS, OU SEJA LA O QUE FOR!!!!! É CONSTITUCIONA L...
  • 45. Os gestores públicos, parlamentares e a população precisam ter consciênciada importância do orçamento como ferramenta de transformação social.
  • 47. SICONV – PROCESSO E MODULOS Publicação Celebração Prestação de Contas Encerramento Execução
  • 48.
  • 49.
  • 50. ROSANA PEREIRA Email : captaredesenvolvimentosocial@gmail.com.br Facebook : Rosana Terceiro Setor Skype : rosana.pereira1960 Whatsapp : 34 - 988789859