O documento discute as mudanças no Sistema de Gestão de Convênios (SICONV) do governo federal, que regula as transferências de recursos para organizações da sociedade civil. Apresenta as principais alterações trazidas pela Lei no 13.019/2014 e pelo Decreto no 8.726/2016, como a possibilidade de atuação em rede e remuneração da equipe das organizações. Também explica os instrumentos legais para parceria com o governo e a importância das emendas parlamentares para direcionar recursos a projetos.
2. CAPTAÇÃO COM O
GOVERNO FEDERAL
O SICONV E AS MUDANÇAS QUE O MROSC TROXE
Desde 2008 quando o SICONV foi implantado juntamente com as
leis de contratualização da época, Portaria Interministerial 127 de
2008, Decreto 6170 de 2009 e todas as posteriores alterações como
por exemplo a Portaria Interministerial 507 de 2011, as
Organizações da Sociedade Civil vinham buscando uma lógica para
contratualizar com o Governo Federal com as mesmas regras da
Administração Pública! Depois de muita “luta” resultou a Lei 13019
de 2014. Agora temos uma lei de contratualização adequada às
nossas necessidades, talvez não totalmente regulamentada como
seria bom para agradar a todos...mas ela esta ai para colaborar com
o bom andamento dos projetos das OSCs.
4. O Plano Plurianual (PPA) 2016-2019
apresenta o planejamento estratégico
do governo federal; as metas físicas
e financeiras para os próximos quatro
anos e como serão investidos os
recursos públicos federais.
É editada a cada quatro anos, com vigência até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subsequente, conforme determina o art.
35, parágrafo 2º, inciso I.
Estruturado em Programas Temáticos e Programas de Gestão
5. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
tem como principal função estabelecer
as diretrizes, prioridades de gastos,
normas e parâmetros que devem orientar
a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária
Anual que o Poder Executivo encaminha
ao Congresso Nacional.
Dispõe de seções específicas para tratar das transferências ao setor privado e das transferências
voluntárias para estados, municípios e Organizações da Sociedade Civil – OSC´s, entre outras
diversas disposições importantes.
6. Lei Orçamentária Anual (LOA) estima
as receitas que serão arrecadadas
durante o ano e defini as despesas
que o governo espera realizar com
esses recursos, conforme aprovado
pelo Legislativo.
VALOR TOTAL POR...
O projeto de lei orçamentária deve ser enviado ao Congresso Nacional até
31 de agosto e devolvido para sanção até 22 de dezembro de cada ano.
7. MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO
Transferências Constitucionais
Transferências Legais
Transferências Voluntárias
8. Transferências Constitucionais
➢ Transferências para os Fundos dos Estados e
Municípios (art. 159 da CF);
➢ Transferência de receita tributária entre os
mesmos (art. 157 da CF);
➢ Dotações específicas em percentuais (art. 159)
(art. 212 da CF).
12. TERMO DE COLABORAÇÃO
Lei 13.019 - Art. 2o Para os fins desta Lei,
considera-se:
VII - termo de colaboração: instrumento
por meio do qual são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela
administração pública com organizações
da sociedade civil para a consecução de
finalidades de interesse público e
recíproco propostas pela administração
pública que envolvam a transferência de
recursos financeiros;
13. TERMO DE FOMENTO
Lei 13.019 - Art. 2o Para os fins desta Lei,
considera-se:
VIII - termo de fomento: instrumento por
meio do qual são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela
administração pública com organizações
da sociedade civil para a consecução de
finalidades de interesse público e
recíproco propostas pelas organizações
da sociedade civil, que envolvam a
transferência de recursos financeiros;
14. TERMO DE PARCERIA
Lei 9790 / 1999 - Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim
considerado
o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e
as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil
de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação
entre as partes, para o fomento e a execução das atividades
de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.
Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o
Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das
partes signatárias
16. TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS SÓ PODEM
SER REALIZADAS ATRAVES DO SICONV
ANO VALOR DE PROPOSTAS APROVADAS VALOR DE DESEMBOLSO
2008 3.279.751.471,00 1.830.045.229,00
2009 12.604.533.576,00 8.112.205.799,00
2010 11.302.466.454,00 7.003.907.981,00
2011 10.479.898.377,00 6.493.098.855,00
2012 13.199.071.680,00 7.261.402.824,00
2013 16.650.349.025,00 8.836.609.655,00
2014 6.894.390.583,00 2.651.793.168,00
2015 6.970.852.028,00 3.631.406.779,00
2016 8.031.215.544,00 5.260.171.052,00
2017 2.198.201,00 104.809.883,00
89.414.726.939,00 51.185.451.225,00
17. COMO ERAM FEITAS AS ANALISES DE
PROJETOS E CELEBRAÇÃO DE
CONVENIO?
18. • Toda documentação da
entidade original ou
autenticada.
• 3 cópias do pré-projeto
impresso
Instrução Normativa 01
19. Instrução Normativa 01
• Toda documentação da
entidade original ou
autenticada.
• 3 cópias do pré-projeto
impresso
• Sempre que tivesse
alteração outras 3 cópias
20. NECESSIDADE DE CRIAR UM NOVO MODELO DE GESTÃO
Modelo anterior
✓ Características
✓ Fragilidades
✓ Exigência de RH
Iniciativas
✓ LDO 2002 em diante
✓ Sistema de gestão de Convênios - SICONV
✓ Dificuldades operacionais
Visão do MP
Acórdãos do TCU
Formação de Grupo Interministerial
21. DIRETRIZES PARA O SICONV
✓ Ênfase na transparência à Sociedade
✓ Redução do custo operacional
✓ Automação de todo o ciclo de vida das transferências
✓ Facilidades para fiscalização e controle
✓ Simplificação/agilização de procedimentos
✓ Suporte à Padronização
✓ Link com os demais sistemas estruturadores (CAUC / SIAFI Receita
Federal, etc...)
22. ATUALMENTE
PUBLICAÇÃO
ENTRADA
EM VIGOR
REGULAMENTAÇÃO
DEC. 8726/2016
A LEI IMPACTA EM TODO O PAIS
IMPACTA TAMBÉM NO SISTEMA DE GESTÃO – SICONV A NIVEL FEDERAL
LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014
MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL
31/07/2014 23/01/2016 27/04/2016
LEI13.204/2015
Para
Municipios
Jan/2017
23. Possibilitar a
atuação em rede
Adequar às regras
do chamamento público
Possibilitar a
Remuneração da
equipe de trabalho
Principais Alterações – SICONV
24. Manter a possibilidade
de pagamento de
despesas administrativas
Criar duas novas
comissões
COMISSÃO DE SELEÇÃO
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO
Principais Alterações – SICONV
25. Contrapartida
facultativa
Adequar o módulo
de Prestação de Contas
Principais Alterações – SICONV
Não será mais permitida a exigência
de contrapartida financeira, sendo
facultativa a de bens e serviços.
Adequação no módulo de PC para
atender as prestações de contas parciais
Análise por amostragem de 50 % dos
documentos
O regulamento deverá prever regras
diferenciadas abaixo de R$ 600.000,00
26. Adequar as
Nomenclaturas
Principais Alterações –
SICONV
Todos os textos deverão guardar
referência com o termo “Organizações
da Sociedade Civil – OSC”
Criação do Conselho
Nacional de Fomento
e Colaboração
Composição paritária para divulgar
boas práticas, propor e apoiar políticas
e ações voltadas ao fortalecimento
27. LEGISLAÇÃO
✓ CONSTITUIÇÃO FEDERAL
✓ PPA
✓ LDO
✓ LOA
✓ Portaria Interministerial 424/2016 que revogou a
507/2011 (SICONV)
✓ Lei 13019/2014 (alterada pela 13204/2015)
✓ Decreto 8726/2016
29. O que são emendas parlamentares ?
A forma constitucional prevista para a atuação do Congresso
Nacional, em sua participação na elaboração do orçamento, dá-se
por meio de emenda ao referido projeto de lei. Por meio das
emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta
encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação
dos recursos públicos. Desse modo, identificam as localidades
onde desejam que sejam executados os projetos ou inserem
novas programações com o objetivo de atender as demandas
das comunidades que representam.
30. QUAL O DIRECIONAMENTO DESTE
RECURSO ?
Os parlamentares somente podem indicar recursos de emendas para
programas e ações constantes no PPA – Plano Plurianual e alinhadas
as prioridades estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentarias , respeitando os valores estabelecidos pela LOA –Lei
Orçamentaria Anual.
PPA - Lei do Plano Plurianual para o período 2016 a 2019 – 13.249, de 13 de
janeiro de 2016.
LDO - Lei das Diretrizes Orçamentarias
LOA - Lei Orçamentária Anual para 2017
31. QUAL O VALOR DESTINADO PARA
EMENDAS PARLAMENTARES?
PARA EMENDAS
PARLAMENTARES ?
Aproximadamente 9
bilhões
POR
PARLAMENTAR ?
Aproximadamen
te 15 milhões
32. EMENDAS
PARLAMENTARES
INDIVIDUAIS DE BANCADA DE COMISSÃO REGIONAIS
Até 25
emendas que
totalizem 15
milhões por
parlamentar.
De 18 a 23
emendas
Depende do nº de
integrantes da
Bancada
Até 5
emendas
Até 02
emendas
CADA ÓRGÃO DO GOVERNO AGREGA O VALOR INDICADO DAS EMENDAS EM
SEU ORÇAMENTO
33. POR QUE AS EMENDAS SÃO
TÃO MAL VISTAS ?
O Governo só libera os
recursos para quem é
da base de apoio
politico ?
Mudou em 2015....foi aprovada a EMENDA
CONSTITUCIONAL 86 – 17/03/2015, que definiu o
ORÇAMENTO IMPOSITIVO, que já estava sendo
estudado desde 2013.....
34. AS EMENDAS PARLAMENTARES
SERÃO PAGAS ?
ORÇAMENTO IMPOSITIVO
Emenda Constitucional 86 de 17/3/2015
Art. 1º Item III
“§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de um inteiro e dois décimos por cento da receita
corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo,
sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde...
...§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das
programações a que se refere o § 9º deste artigo,...”
43. 2 - MARCAR
UMA
AUDIENCIA
1 - LOCALIZAR
O
PARLAMENTA
R
3 - LEVAR UM
PRE PROJETO
4 - PROTOCOLAR...
PEDIR UM
CONTATO... E
COBRAR !!
44. O IMPORTANTE É QUE TEM COMO :
LOCALIZAR.....ANALISAR....FISCALIZAR.
....COBRAR
AS EMENDAS
PARLAMENTARES
NUNCA IRÃO
ACABAR!
SE SÃO LEGAIS,
IMORAIS, ILEGITIMAS,
OU SEJA LA O QUE
FOR!!!!!
É
CONSTITUCIONA
L...