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Compliance e Governança no
Terceiro Setor
José Alberto Tozzi
José Alberto Tozzi
•Adm. Empresas
•MBA – USP
•Mestre pela PUC-SP
•Instrutor de Gestão Financeira do GESC
•Prof. de Curso de Pos Graduação e Extensão da PUC-SP
•Conselheiro homologado pelo IBGC
Experiência
•Auditoria
•Consultoria
•Contabilidade
•Finanças
•Informática
•Sócio da Tozzi Terceiro Setor
•Diálogo Social
•Artigos em revistas especializadas
19 anos de experiência no Terceiro Setor
www.tozzi.com.br | facebook.com
tozzi@tozzi.com.br
● INTRODUÇÃO
● TERCEIRO SETOR
● LEGISLAÇÃO E NORMAS
● COMPLIANCE NO TERCEIRO SETOR E GOVERNANÇA
● CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sumário
Introdução
1ª
Revolução
Industrial
2ª
Revolução
Industrial
3ª
Revolução
Industrial
4ª
Revolução
Industrial
Novos
modelos de
negócio?
~ Metade do
século XVIII
~ Meados do
século XIX e
do século XX
Pós 2ª Guerra
Mundial
Atualmente O que virá?
Mundo VICA!
Volátil
Incerto
Complexo
Ambíguo
O termo tem origem no idioma inglês e vem do verbo to
comply, que significa agir de acordo com regras internas e
externas de uma organização, seja ela uma empresa, órgãos
estatais, partidos políticos ou entidades do Terceiro Setor
sem fins lucrativos.
Definição
Brasil
● No Brasil o Compliance começou a ser discutido, e implantado nas
empresas a partir da Lei Anticorrupção, nº 12.846/2013, que pune
empresas por atos de corrupção contra a administração pública. As
empresas seriam responsabilizadas por práticas ilícitas e poderiam pagar
multa de até 20% de seu faturamento, que é considerado um valor muito
alto. As empresas que não se adaptassem, estariam correndo risco porque
seriam responsabilizadas mesmo sem ter envolvimento direto com o crime.
Pesquisa
Pesquisa Maturidade do Compliance no Brasil, 2ª Edição da KPMG,
mostra que dentre 250 empresas pesquisadas, apenas 58% possuem
mecanismos de gestão de riscos, enquanto 42% desconhecem esses
mecanismos.
Terceiro Setor
A implantação de um programa de Compliance dentro de uma entidade
do Terceiro Setor tem como finalidade o monitoramento de atividades, a
prevenção de conflitos de interesses, o cumprimento de normas e
redução de riscos ligados a corrupção e desvios de recursos.
Terceiro Setor
3º SETOR
SOCIEDADE
ESTATÍSTICAS DO TERCEIRO SETOR
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - 16.000.000
Entidades Sem Fins Lucrativos – 820.186
Terceiro Setor - 400.000
OS - 602
www.ipea.gov.br
CEBAS - 7.794
METODOLOGIA DE GESTÃO
CONTROLES INTERNOS
SUSTENTABILIDADE
PLANEJAMENTO GOVERNANÇA
GESTÃO DO
MARCO
REGULATÓRIO
MOBILIZAÇÃO
DE
RECURSOS
EXECUÇÃO
DE
PROJETOS
GESTÃO
FINANCEIRA
CONTROLE
CONTÁBIL
PRESTAÇÃO
DE CONTAS
LEGISLAÇÃO E NORMAS
LEIS ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL
Legislação brasileira proíbe a corrupção de agentes públicos.
Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613, de 1998, foi alterada pela Lei nº 12.683, de 2012):
● Responsabilização criminal pela ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização,
disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta
ou indiretamente, de infração penal.
Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013):
● Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública, nacional
Lavagem de dinheiro é...
● a conduta segundo a qual a pessoa oculta ou dissimula a natureza,
origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens,
direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração
penal com o intuito de parecer que se trata de dinheiro de origem lícita.
● Em palavras mais simples, lavar é transformar o dinheiro “sujo”
(porque oriundo de um crime) em dinheiro aparentemente lícito.
17
LAVAGEM DE DINHEIRO
LEI 12.846/13
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática
de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples,
personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a
quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial
ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos
atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou
administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
DECRETO 8.420/15
19
COMPLIANCE E GOVERNANÇA NO
TERCEIRO SETOR
ESTRUTURA DO PROGRAMA
PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE
1. Suporte da Governança
2. Avaliação de Riscos
3. Código de Conduta e Políticas de Compliance
4. Controles Internos
5. Treinamento e Comunicação
6. Canais de Denúncias
7. Investigações Internas
8. Investigações Externas
9. Monitoramento e Auditoria
SUPORTE DA GOVERNANÇA
1. Declarações escritas para os colaboradores
2. Interação constante com os colaboradores
3. Engajamento e envolvimento na prevenção
4. Exemplos e cumprimento das regras
IMPORTÂNCIA DA GOVERNANÇA
STAKEHOLDERS
Grupos de interesse
Doadores
Apoiadores
Governo
Usuários
beneficiários
Entidades
Congêneres
Voluntários
Funcionários
Conselheiros
Diretoria
Entidades
parceiras
Empresas
parceiras
Outros
Comunidade
AVALIAÇÃO DE RISCOS
Prevenção
Detecção Resposta
Visão de Riscos
ISO 31000
CÓDIGO DE CONDUTA
1. Mensagem do Presidente
2. Linguagem acessível
3. Objetivo
4. Perguntas e respostas
5. Introduz os assuntos relevantes para o programa de compliance
CONTROLES INTERNOS
1. Os objetivos das operações da entidade estão sendo
alcançados
2. As Demonstrações Contábeis são preparadas de forma
confiável
3. As leis e regulamentos aplicáveis estão sendo cumpridos
TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO
A consciência sobre os temas de integridade e compliance deve
ser reforçada mediante a comunicação interna e externa.
Todos os colaboradores
e terceiros devem ser informados sobre as políticas, processos,
eventualmente, sobre métricas de ações de remediação
utilizandos todos os canais possíveis.
CANAIS DE DENÚNCIAS
43% das fraudes foram identificadas pelos canais de denúncias
A Instrução CVM 509 definiu que as empresas de capital aberto
no Brasil devem possuir meios para receber denúncias,
inclusive sigilosas, internas e externas à companhia
INVESTIGAÇÕES INTERNAS
Uma investigação é um exercício de averiguação de fatos.
Investigações devem determinar de forma plena e com
credibilidade, o que aconteceu em relação a um problema. Se,
de fato, houve uma conduta imprópria ou não, quais foram as
circunstâncias, quem estava envolvido e se ocorreu uma
violação de leis ou políticas internas.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES
ADVERTÊNCIA VERBAL
ADVERTÊNCIA FORMAL
DEMISSÃO
INVESTIGAÇÕES EXTERNAS
Deve ser baseada no risco
A Due Diligence deve fazer sentido
A Due Diligence deve ser aplicada consistentemente
A Due Diligence deve ser registrada e documentada
MONITORAMENTO E AUDITORIA
Auditoria Interna
Auditoria Externa
Governança
Relatórios
Melhoria contínua
PROCESSO DE GESTÃO E COMPLIANCE
CONTROLES INTERNOS
Análise de Riscos
PLANEJAMENTO GOVERNANÇA
GESTÃO DO
MARCO
REGULATÓRIO
MOBILIZAÇÃO
DE
RECURSOS
EXECUÇÃO
DE
PROJETOS
GESTÃO
FINANCEIRA
CONTROLE
CONTÁBIL
PRESTAÇÃO
DE CONTAS
COMPLIANCE
Risco
• Não acompanhar a evolução do mercado
• Desagregação de forças
• Falta de recursos
Controle Interno
• Planejamento Estratégico;
• Planejamento Anual;
• Orçamento;
• Revisões Periódicas.
PLANEJAMENTO
Riscos
Perda de imunidades e isenções
Contingências tributárias e trabalhistas
Impossibilidade de captar recursos públicos
Insegurança jurídica
GESTÃO DO MARCO REGULATÓRIO
Controles Internos
• Acompanhamento da legislação;
• Controle da atualização dos títulos, registros, certificados e qualificações;
• Controle tributário;
• Imunidades e isenções;
• Acompanhamento da legislação trabalhista;
• Legislação sobre recursos públicos;
• Atualização anual dos estatutos e regimentos.
GESTÃO DO MARCO REGULATÓRIO
Riscos
Falta de recursos
Dificuldades no atendimento das cláusulas contratuais
Dificuldades na captação de recursos
Falta de recursos para pagar as despesas não vinculadas
Captação de recursos – lavagem de dinheiro
Concentração de fontes de recursos
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Controles Internos
• Planejamento de captação de recursos;
• Revisão dos contratos e convênios por advogados, contadores;
• Análise da legislação sobre recursos públicos;
• Conhecimento sobre as orientações dos tribunais de contas.
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Riscos
Não atendimento à legislação vigente
Dificuldades nas prestações de contas
Não atendimento aos resultados sociais prometidos
Perda de controle nos gastos de projetos
Alocação errada de custos de projetos.
EXECUÇÃO DO PROJETO
Controles Internos
• Planejamento;
• Norma de seleção e contratações;
• Controle e aprovação no recebimento de materiais e serviços;
• Carimbo para identificação do projeto;
• Controles sobre a folha de pagamento;
• Acompanhamento orçamentário.
EXECUÇÃO DO PROJETO
Riscos
Não atendimentos às normas legais
Pagamentos indevidos
Perda de controle dos recursos disponíveis
Dificuldades na prestação de contas
Falta de recursos
GESTÃO FINANCEIRA
Controles Internos
• Conta bancária específica para recursos vinculados;
• Duas aprovações para pagamento;
• Confronto da documentação de recebimento com pedidos ou
contratos;
• Conciliações bancárias diárias.
GESTÃO FINANCEIRA
Riscos
Não atendimento às normas de contabilidade
Demonstrações contábeis não fidedignas
Divergências entre o controle financeiro e contábil
Transparência de dados inadequados
CONTROLE CONTÁBIL
Controles Internos
• Balancetes mensais;
• Conciliação das contas contábeis;
• Controle de projetos por centros de custos;
• Conciliação da contabilidade com o financeiro;
• Discussão do resultado contábil com o contador.
CONTROLE CONTÁBIL
Riscos
Não atendimento à legislação
Não atendimento às cláusulas contratuais
Perda de prazo para prestação de contas
Perda de títulos e certificados – CEBAS
Erros na prestação de contas
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Controles Internos
• Cronograma para atendimento dos prazos;
• Revisão de todas as prestações de contas;
• Conciliação das prestações de contas com o financeiro e
controle contábil.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Riscos
• Comprometimento da sustentabilidade futura
• Fechamento da entidade
• Falta de recursos para atender aos compromissos
• Perda na imagem da entidade
SUSTENTABILIDADE
Controles Internos
• Apuração da sustentabilidade econômico financeira no planejamento;
• Plano de captação de recursos;
• Acompanhamento financeiro e contábil;
• Avaliação pela governança.
SUSTENTABILIDADE
Riscos
• Não avaliação periódica do programa de compliance
• Desconhecimento da Gestão sobre os problemas da organização
• Não formalização dos processos
• Descontinuidade do processo de melhoria contínua
GOVERNANÇA
Controles Internos
• Cronograma de reuniões;
• Ferramentas para a governança;
• Atas de reunião;
• Avaliação dos resultados;
• Processo de melhoria contínua.
GOVERNANÇA
• Objetivo;
• Campo de Aplicação;
• Sistemas eletrônicos envolvidos;
• Áreas envolvidas;
• Políticas consideradas necessárias;
• Limites de alçada considerados pertinentes à eficácia do processo desenvolvido;
• Descrição das fases dos procedimentos adotados;
• Fluxo do processo;
• Fluxo da contabilização do processo;
• Documentos e arquivos envolvidos na execução do processo
• Controles internos
DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO
PREVENÇÃO
AUTO MONITORAMENTO
● Gestão corporativa
● Auditoria Interna
● Auditoria Externa
● Conselho de Administração
● Conselho Fiscal
● Comitê de Auditoria
● Governança
● Compliance
FISCALIZAÇÃO
INSTITUCIONAL
• Ministérios (CEBAS)
• Banco Central
• Polícia Federal
• Polícia Civil
• Ministérios Públicos
• Tribunais de Contas
• Procuradoria Geral
• Receita Federal
• COAF
CONSIDERAÇÕES FINAIS
TAMANHO DAS ORGANIZAÇÕES NO BRASIL
FALTA DE FORMALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DOS PROCESSOS
DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO
RISCO DOS CONTADORES E AUDITORES
FUTURO DO TERCEIRO SETOR
COBRANÇA DE COMPLIANCE PARA RECURSOS PÚBLICOS E PRIVADOS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Lei 12.683/12
Lei 12.846/13
Decreto 8.420/15
Fasfil – 2018
Pesquisa KPMG
Os Pilares do Programa de Compliance – Daniel Sbille e Alexandre Serpa
Curso Compliance – Análise de Riscos – Letícia Sugai Rocha
TOZZI – SOS DA ONG – Editora Gente 2017
TOZZI – ONG SUSTENTÁVEL – Editora Gente 2018
Agradecemos a sua participação!
José Alberto Tozzi
www.tozzi.com.br
tozzi@tozzi.com.br

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Festival 2019 - Compliance e Governança

  • 1. Compliance e Governança no Terceiro Setor José Alberto Tozzi
  • 2. José Alberto Tozzi •Adm. Empresas •MBA – USP •Mestre pela PUC-SP •Instrutor de Gestão Financeira do GESC •Prof. de Curso de Pos Graduação e Extensão da PUC-SP •Conselheiro homologado pelo IBGC Experiência •Auditoria •Consultoria •Contabilidade •Finanças •Informática •Sócio da Tozzi Terceiro Setor •Diálogo Social •Artigos em revistas especializadas 19 anos de experiência no Terceiro Setor
  • 4. ● INTRODUÇÃO ● TERCEIRO SETOR ● LEGISLAÇÃO E NORMAS ● COMPLIANCE NO TERCEIRO SETOR E GOVERNANÇA ● CONSIDERAÇÕES FINAIS Sumário
  • 6. 1ª Revolução Industrial 2ª Revolução Industrial 3ª Revolução Industrial 4ª Revolução Industrial Novos modelos de negócio? ~ Metade do século XVIII ~ Meados do século XIX e do século XX Pós 2ª Guerra Mundial Atualmente O que virá? Mundo VICA! Volátil Incerto Complexo Ambíguo
  • 7. O termo tem origem no idioma inglês e vem do verbo to comply, que significa agir de acordo com regras internas e externas de uma organização, seja ela uma empresa, órgãos estatais, partidos políticos ou entidades do Terceiro Setor sem fins lucrativos. Definição
  • 8. Brasil ● No Brasil o Compliance começou a ser discutido, e implantado nas empresas a partir da Lei Anticorrupção, nº 12.846/2013, que pune empresas por atos de corrupção contra a administração pública. As empresas seriam responsabilizadas por práticas ilícitas e poderiam pagar multa de até 20% de seu faturamento, que é considerado um valor muito alto. As empresas que não se adaptassem, estariam correndo risco porque seriam responsabilizadas mesmo sem ter envolvimento direto com o crime.
  • 9. Pesquisa Pesquisa Maturidade do Compliance no Brasil, 2ª Edição da KPMG, mostra que dentre 250 empresas pesquisadas, apenas 58% possuem mecanismos de gestão de riscos, enquanto 42% desconhecem esses mecanismos.
  • 10. Terceiro Setor A implantação de um programa de Compliance dentro de uma entidade do Terceiro Setor tem como finalidade o monitoramento de atividades, a prevenção de conflitos de interesses, o cumprimento de normas e redução de riscos ligados a corrupção e desvios de recursos.
  • 13. ESTATÍSTICAS DO TERCEIRO SETOR Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - 16.000.000 Entidades Sem Fins Lucrativos – 820.186 Terceiro Setor - 400.000 OS - 602 www.ipea.gov.br CEBAS - 7.794
  • 14. METODOLOGIA DE GESTÃO CONTROLES INTERNOS SUSTENTABILIDADE PLANEJAMENTO GOVERNANÇA GESTÃO DO MARCO REGULATÓRIO MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS EXECUÇÃO DE PROJETOS GESTÃO FINANCEIRA CONTROLE CONTÁBIL PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • 16. LEIS ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL Legislação brasileira proíbe a corrupção de agentes públicos. Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613, de 1998, foi alterada pela Lei nº 12.683, de 2012): ● Responsabilização criminal pela ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013): ● Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional
  • 17. Lavagem de dinheiro é... ● a conduta segundo a qual a pessoa oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal com o intuito de parecer que se trata de dinheiro de origem lícita. ● Em palavras mais simples, lavar é transformar o dinheiro “sujo” (porque oriundo de um crime) em dinheiro aparentemente lícito. 17 LAVAGEM DE DINHEIRO
  • 18. LEI 12.846/13 Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
  • 20. COMPLIANCE E GOVERNANÇA NO TERCEIRO SETOR
  • 21.
  • 23. PILARES DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE 1. Suporte da Governança 2. Avaliação de Riscos 3. Código de Conduta e Políticas de Compliance 4. Controles Internos 5. Treinamento e Comunicação 6. Canais de Denúncias 7. Investigações Internas 8. Investigações Externas 9. Monitoramento e Auditoria
  • 24. SUPORTE DA GOVERNANÇA 1. Declarações escritas para os colaboradores 2. Interação constante com os colaboradores 3. Engajamento e envolvimento na prevenção 4. Exemplos e cumprimento das regras
  • 29. CÓDIGO DE CONDUTA 1. Mensagem do Presidente 2. Linguagem acessível 3. Objetivo 4. Perguntas e respostas 5. Introduz os assuntos relevantes para o programa de compliance
  • 30. CONTROLES INTERNOS 1. Os objetivos das operações da entidade estão sendo alcançados 2. As Demonstrações Contábeis são preparadas de forma confiável 3. As leis e regulamentos aplicáveis estão sendo cumpridos
  • 31. TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO A consciência sobre os temas de integridade e compliance deve ser reforçada mediante a comunicação interna e externa. Todos os colaboradores e terceiros devem ser informados sobre as políticas, processos, eventualmente, sobre métricas de ações de remediação utilizandos todos os canais possíveis.
  • 32. CANAIS DE DENÚNCIAS 43% das fraudes foram identificadas pelos canais de denúncias A Instrução CVM 509 definiu que as empresas de capital aberto no Brasil devem possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à companhia
  • 33. INVESTIGAÇÕES INTERNAS Uma investigação é um exercício de averiguação de fatos. Investigações devem determinar de forma plena e com credibilidade, o que aconteceu em relação a um problema. Se, de fato, houve uma conduta imprópria ou não, quais foram as circunstâncias, quem estava envolvido e se ocorreu uma violação de leis ou políticas internas.
  • 34. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES ADVERTÊNCIA VERBAL ADVERTÊNCIA FORMAL DEMISSÃO
  • 35. INVESTIGAÇÕES EXTERNAS Deve ser baseada no risco A Due Diligence deve fazer sentido A Due Diligence deve ser aplicada consistentemente A Due Diligence deve ser registrada e documentada
  • 36. MONITORAMENTO E AUDITORIA Auditoria Interna Auditoria Externa Governança Relatórios Melhoria contínua
  • 37. PROCESSO DE GESTÃO E COMPLIANCE CONTROLES INTERNOS Análise de Riscos PLANEJAMENTO GOVERNANÇA GESTÃO DO MARCO REGULATÓRIO MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS EXECUÇÃO DE PROJETOS GESTÃO FINANCEIRA CONTROLE CONTÁBIL PRESTAÇÃO DE CONTAS COMPLIANCE
  • 38. Risco • Não acompanhar a evolução do mercado • Desagregação de forças • Falta de recursos Controle Interno • Planejamento Estratégico; • Planejamento Anual; • Orçamento; • Revisões Periódicas. PLANEJAMENTO
  • 39. Riscos Perda de imunidades e isenções Contingências tributárias e trabalhistas Impossibilidade de captar recursos públicos Insegurança jurídica GESTÃO DO MARCO REGULATÓRIO
  • 40. Controles Internos • Acompanhamento da legislação; • Controle da atualização dos títulos, registros, certificados e qualificações; • Controle tributário; • Imunidades e isenções; • Acompanhamento da legislação trabalhista; • Legislação sobre recursos públicos; • Atualização anual dos estatutos e regimentos. GESTÃO DO MARCO REGULATÓRIO
  • 41. Riscos Falta de recursos Dificuldades no atendimento das cláusulas contratuais Dificuldades na captação de recursos Falta de recursos para pagar as despesas não vinculadas Captação de recursos – lavagem de dinheiro Concentração de fontes de recursos MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
  • 42. Controles Internos • Planejamento de captação de recursos; • Revisão dos contratos e convênios por advogados, contadores; • Análise da legislação sobre recursos públicos; • Conhecimento sobre as orientações dos tribunais de contas. MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
  • 43. Riscos Não atendimento à legislação vigente Dificuldades nas prestações de contas Não atendimento aos resultados sociais prometidos Perda de controle nos gastos de projetos Alocação errada de custos de projetos. EXECUÇÃO DO PROJETO
  • 44. Controles Internos • Planejamento; • Norma de seleção e contratações; • Controle e aprovação no recebimento de materiais e serviços; • Carimbo para identificação do projeto; • Controles sobre a folha de pagamento; • Acompanhamento orçamentário. EXECUÇÃO DO PROJETO
  • 45. Riscos Não atendimentos às normas legais Pagamentos indevidos Perda de controle dos recursos disponíveis Dificuldades na prestação de contas Falta de recursos GESTÃO FINANCEIRA
  • 46. Controles Internos • Conta bancária específica para recursos vinculados; • Duas aprovações para pagamento; • Confronto da documentação de recebimento com pedidos ou contratos; • Conciliações bancárias diárias. GESTÃO FINANCEIRA
  • 47. Riscos Não atendimento às normas de contabilidade Demonstrações contábeis não fidedignas Divergências entre o controle financeiro e contábil Transparência de dados inadequados CONTROLE CONTÁBIL
  • 48. Controles Internos • Balancetes mensais; • Conciliação das contas contábeis; • Controle de projetos por centros de custos; • Conciliação da contabilidade com o financeiro; • Discussão do resultado contábil com o contador. CONTROLE CONTÁBIL
  • 49. Riscos Não atendimento à legislação Não atendimento às cláusulas contratuais Perda de prazo para prestação de contas Perda de títulos e certificados – CEBAS Erros na prestação de contas PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • 50. Controles Internos • Cronograma para atendimento dos prazos; • Revisão de todas as prestações de contas; • Conciliação das prestações de contas com o financeiro e controle contábil. PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • 51. Riscos • Comprometimento da sustentabilidade futura • Fechamento da entidade • Falta de recursos para atender aos compromissos • Perda na imagem da entidade SUSTENTABILIDADE
  • 52. Controles Internos • Apuração da sustentabilidade econômico financeira no planejamento; • Plano de captação de recursos; • Acompanhamento financeiro e contábil; • Avaliação pela governança. SUSTENTABILIDADE
  • 53. Riscos • Não avaliação periódica do programa de compliance • Desconhecimento da Gestão sobre os problemas da organização • Não formalização dos processos • Descontinuidade do processo de melhoria contínua GOVERNANÇA
  • 54. Controles Internos • Cronograma de reuniões; • Ferramentas para a governança; • Atas de reunião; • Avaliação dos resultados; • Processo de melhoria contínua. GOVERNANÇA
  • 55. • Objetivo; • Campo de Aplicação; • Sistemas eletrônicos envolvidos; • Áreas envolvidas; • Políticas consideradas necessárias; • Limites de alçada considerados pertinentes à eficácia do processo desenvolvido; • Descrição das fases dos procedimentos adotados; • Fluxo do processo; • Fluxo da contabilização do processo; • Documentos e arquivos envolvidos na execução do processo • Controles internos DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO
  • 56. PREVENÇÃO AUTO MONITORAMENTO ● Gestão corporativa ● Auditoria Interna ● Auditoria Externa ● Conselho de Administração ● Conselho Fiscal ● Comitê de Auditoria ● Governança ● Compliance FISCALIZAÇÃO INSTITUCIONAL • Ministérios (CEBAS) • Banco Central • Polícia Federal • Polícia Civil • Ministérios Públicos • Tribunais de Contas • Procuradoria Geral • Receita Federal • COAF
  • 58. TAMANHO DAS ORGANIZAÇÕES NO BRASIL FALTA DE FORMALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DOS PROCESSOS DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO RISCO DOS CONTADORES E AUDITORES FUTURO DO TERCEIRO SETOR COBRANÇA DE COMPLIANCE PARA RECURSOS PÚBLICOS E PRIVADOS
  • 59. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Lei 12.683/12 Lei 12.846/13 Decreto 8.420/15 Fasfil – 2018 Pesquisa KPMG Os Pilares do Programa de Compliance – Daniel Sbille e Alexandre Serpa Curso Compliance – Análise de Riscos – Letícia Sugai Rocha TOZZI – SOS DA ONG – Editora Gente 2017 TOZZI – ONG SUSTENTÁVEL – Editora Gente 2018
  • 60. Agradecemos a sua participação! José Alberto Tozzi www.tozzi.com.br tozzi@tozzi.com.br

Notas del editor

  1. Ão p