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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
PROJETO DE LEI Nº 049/2015
Dispõe sobre alterações na Lei
Orçamentária Anual (LOA) de nº 5.592
de 26/12/2014 para o exercício financeiro
de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Orçamentária Anual (LOA) de nº 5.592 de 26 de dezembro de 2014
para o exercício financeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – ficam alterados o caput e os incisos I, II e III do art. 6º, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o
limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total da Lei Orçamentária, de
acordo com o disposto no art. 32 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício 2016 nº 5.637 de 03 de agosto de 2014.
I – mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações
orçamentárias, conforme inciso III § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17.3.1964;
II – a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II,
§§ 1º, 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III – a conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício de 2015, nos termos do inciso I, §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.” (NR)
II – fica incluído o Demonstrativo de Compatibilidade da Programação Orçamentária
com os Objetivos e Metas do Anexo de Metas Fiscais conforme o Anexo I desta Lei;
III – fica incluído o Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita Exercício 2015 com a Inclusão da Compensação da Renúncia,
conforme o Anexo II.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 14 de outubro de 2015.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
Programação
Orçamentária
Estimado LDO Previsto/Orçamento
2012 2013 2014 2015 2016 2016
Receita Total 763.011.000,00 792.177.972,85 1.091.834.571,20 966.768.755,00 951.640.586,00 943.781.228,00
Receita Primária (I) 744.911.000,00 779.118.034,39 1.048.463.061,20 948.037.959,00 932.765.563,00 933.162.325,00
Despesa Total 790.538.000,00 730.875.395,30 1.091.834.571,20 966.768.755,00 951.640.586,00 943.781.228,00
Despesa Primária (II) 774.741.000,00 714.445.377,17 1.072.555.571,20 945.006.469,00 928.463.751,00 921.811.228,00
Resultado Primário (III)=(I - II) (29.830.000,00) 64.672.657,22 (24.092.510,00) 3.031.490,00 4.301.812,00 11.351.097,00
Resultado Nominal 48.204.000,00 (70.238.909,00) 45.786.264,00 14.234.884,00 13.083.789,60 13.083.789,60
Dívida Pública Consolidada 207.645.000,00 186.985.027,93 235.545.267,00 253.368.032,00 269.836.954,10 269.836.954,10
Dívida Consolidada Líquida 197.731.000,00 113.721.424,00 187.054.986,00 201.289.071,00 214.372.860,60 214.372.860,60
Nota Explicativa:
ANEXO I
Especificação
ANEXO DE METAS FISCAIS
Previsto/Orçamento
Ressalta-se que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, a partir da
elaboração do Anexo de Metas Fiscais, que acompanhou a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) 2015, apresenta o Demonstrativo de Compatibilidade
da Programação Orçamentária com os Objetivos e Metas do Anexo de Metas Fiscais, para o exercício financeiro de 2015, elaborado em conformidade
com o disposto no Inciso I do art. 5.º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece que o projeto de lei orçamentária anual (LOA)
será acompanhado de Demonstrativo de Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os Objetivos e Metas constantes do documento de que
trata o § 1° do art. 4° - Anexo de Metas Fiscais.
Demonstrativo de Compatibilidade da Programação Orçamentária com os Objetivos e Metas do Anexo de Metas Fiscais
R$ 1,00
2013 2014 2015 2016
ISSQN
Renúncia/Redução/Desc
ontos/Isenção de multas
e juros.
Prestadores de
Serviços em geral
127.777 135.265 145.559 156.636
Ver Nota
Explicatica
IPTU
Renúncia/Redução/Desc
ontos/Isenção de multas
e juros.
Proprietários de
imóveis
8.677.391 9.185.886 9.884.932 10.637.175
Ver Nota
Explicatica
ITBI
Renúncia/Redução/Desc
ontos/Isenção de multas
e juros.
Adquirentes de
imóveis
15.526 16.436 17.686 19.032
Ver Nota
Explicatica
COSIP
Renúncia/Redução/Desc
ontos/Isenção de multas
e juros.
Contribuintes em
Geral
241.269 255.408 274.844 295.760
Ver Nota
Explicatica
Outros
Tributos
Renúncia/Redução/Desc
ontos/Isenção de multas
e juros.
Proprietários de
Imóveis,
Prestadores de
Serviços e demais
Contribuintes
354.856 375.651 404.238 435.000
Ver Nota
Explicatica
9.416.819 9.968.645 10.727.259 11.543.603
Nota Explicativa:
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
ANEXO DE METAS FISCAIS
MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
4. Existe previsão de novo incentivo fiscal para recolhimento de tributos em atraso, compensando isenção e/ou redução de multas e juros com a
ampliação de recolhimento de tributos de contribuintes inadiplentes e, ainda a instauração da cobrança de tributos através do protesto. O
protesto será uma nova medida adotada pelo Municipio para aumento da arrecadação e redução da inadiplência.
5.Redução de 15 % (Quinze por cento) no desconto sobre o valor das Zonas de Valorização constantes da Planta Genérica de valores (Lei nº
4.864/2009), ampliando a base cálculo do IPTU.
I. demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
TRIBUTO
DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício de 2015
TOTAL
**art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao
disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº
10.276, de 2001)
FONTE: Informações da Secretaria Municipal de Finanças/Coordenação de Arrecadação -LDO 2014.
2. A renúncia, redução, isenção e demais descontos de receitas serão realizadas conforme preceitua o capítulo V da Lei Municipal nº 3.375/97 de
14/11/1997 e emespecial as leis: 4.784/2009; 4.851/2009 e 5.048/2010.
*art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do
índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos
últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
1. Os valores fixados para os exercícíos de 2014, 2015 e 2016 foram projetados com base nos valores contabilizados no exercício de 2013
acrescidos da taxa de inflação projetada de 5.86% a.a. para 2014 e 7,61% a.a. para os demais exercícios.
3. A compensação está dispensada combase no art. 12 e 14, da LC nº 101/2000 (LRF), conforme trecho abaixo:.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
3
Vila Velha, ES, 14 de outubro de 2015.
MENSAGEM DE LEI Nº 049/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Municipal, em
cumprimento ao art. 122, § 2º da Lei Orgânica Municipal, e art. 4º da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Projeto de Lei em anexo, que altera a
Lei Orçamentária Anual (LOA) de nº 5.592 de 26/12/2014 para o exercício financeiro
de 2015.
O Projeto de Lei compreende as alterações pertinentes: I – Alteração do caput do art.
6º II – Alteração dos incisos I, II e III; III - Inclusão do Demonstrativo de
Compatibilidade da Programação Orçamentária com os Objetivos e Metas do Anexo
de Metas Fiscais; IV – Alteração do Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita Exercício 2015 com a Inclusão da
Compensação da Renúncia.
Ante o exposto, contamos com a especial atenção de Vossa Excelência e dos demais
integrantes desse Legislativo, no sentido de ser o presente Projeto de Lei recebido,
apreciado, e, ao final, aprovado, em regime de urgência, medida que desde já
requeremos com fulcro no art. 39 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para reafirmar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 1 PROJETO DE LEI Nº 049/2015 Dispõe sobre alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA) de nº 5.592 de 26/12/2014 para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Orçamentária Anual (LOA) de nº 5.592 de 26 de dezembro de 2014 para o exercício financeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – ficam alterados o caput e os incisos I, II e III do art. 6º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total da Lei Orçamentária, de acordo com o disposto no art. 32 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2016 nº 5.637 de 03 de agosto de 2014. I – mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme inciso III § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17.3.1964; II – a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, §§ 1º, 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; III – a conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2015, nos termos do inciso I, §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.” (NR) II – fica incluído o Demonstrativo de Compatibilidade da Programação Orçamentária com os Objetivos e Metas do Anexo de Metas Fiscais conforme o Anexo I desta Lei; III – fica incluído o Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Exercício 2015 com a Inclusão da Compensação da Renúncia, conforme o Anexo II. Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, ES, 14 de outubro de 2015. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 2 Programação Orçamentária Estimado LDO Previsto/Orçamento 2012 2013 2014 2015 2016 2016 Receita Total 763.011.000,00 792.177.972,85 1.091.834.571,20 966.768.755,00 951.640.586,00 943.781.228,00 Receita Primária (I) 744.911.000,00 779.118.034,39 1.048.463.061,20 948.037.959,00 932.765.563,00 933.162.325,00 Despesa Total 790.538.000,00 730.875.395,30 1.091.834.571,20 966.768.755,00 951.640.586,00 943.781.228,00 Despesa Primária (II) 774.741.000,00 714.445.377,17 1.072.555.571,20 945.006.469,00 928.463.751,00 921.811.228,00 Resultado Primário (III)=(I - II) (29.830.000,00) 64.672.657,22 (24.092.510,00) 3.031.490,00 4.301.812,00 11.351.097,00 Resultado Nominal 48.204.000,00 (70.238.909,00) 45.786.264,00 14.234.884,00 13.083.789,60 13.083.789,60 Dívida Pública Consolidada 207.645.000,00 186.985.027,93 235.545.267,00 253.368.032,00 269.836.954,10 269.836.954,10 Dívida Consolidada Líquida 197.731.000,00 113.721.424,00 187.054.986,00 201.289.071,00 214.372.860,60 214.372.860,60 Nota Explicativa: ANEXO I Especificação ANEXO DE METAS FISCAIS Previsto/Orçamento Ressalta-se que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, a partir da elaboração do Anexo de Metas Fiscais, que acompanhou a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) 2015, apresenta o Demonstrativo de Compatibilidade da Programação Orçamentária com os Objetivos e Metas do Anexo de Metas Fiscais, para o exercício financeiro de 2015, elaborado em conformidade com o disposto no Inciso I do art. 5.º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece que o projeto de lei orçamentária anual (LOA) será acompanhado de Demonstrativo de Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os Objetivos e Metas constantes do documento de que trata o § 1° do art. 4° - Anexo de Metas Fiscais. Demonstrativo de Compatibilidade da Programação Orçamentária com os Objetivos e Metas do Anexo de Metas Fiscais R$ 1,00 2013 2014 2015 2016 ISSQN Renúncia/Redução/Desc ontos/Isenção de multas e juros. Prestadores de Serviços em geral 127.777 135.265 145.559 156.636 Ver Nota Explicatica IPTU Renúncia/Redução/Desc ontos/Isenção de multas e juros. Proprietários de imóveis 8.677.391 9.185.886 9.884.932 10.637.175 Ver Nota Explicatica ITBI Renúncia/Redução/Desc ontos/Isenção de multas e juros. Adquirentes de imóveis 15.526 16.436 17.686 19.032 Ver Nota Explicatica COSIP Renúncia/Redução/Desc ontos/Isenção de multas e juros. Contribuintes em Geral 241.269 255.408 274.844 295.760 Ver Nota Explicatica Outros Tributos Renúncia/Redução/Desc ontos/Isenção de multas e juros. Proprietários de Imóveis, Prestadores de Serviços e demais Contribuintes 354.856 375.651 404.238 435.000 Ver Nota Explicatica 9.416.819 9.968.645 10.727.259 11.543.603 Nota Explicativa: ANEXO II LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO ANEXO DE METAS FISCAIS MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 4. Existe previsão de novo incentivo fiscal para recolhimento de tributos em atraso, compensando isenção e/ou redução de multas e juros com a ampliação de recolhimento de tributos de contribuintes inadiplentes e, ainda a instauração da cobrança de tributos através do protesto. O protesto será uma nova medida adotada pelo Municipio para aumento da arrecadação e redução da inadiplência. 5.Redução de 15 % (Quinze por cento) no desconto sobre o valor das Zonas de Valorização constantes da Planta Genérica de valores (Lei nº 4.864/2009), ampliando a base cálculo do IPTU. I. demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; TRIBUTO DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Exercício de 2015 TOTAL **art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001) FONTE: Informações da Secretaria Municipal de Finanças/Coordenação de Arrecadação -LDO 2014. 2. A renúncia, redução, isenção e demais descontos de receitas serão realizadas conforme preceitua o capítulo V da Lei Municipal nº 3.375/97 de 14/11/1997 e emespecial as leis: 4.784/2009; 4.851/2009 e 5.048/2010. *art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 1. Os valores fixados para os exercícíos de 2014, 2015 e 2016 foram projetados com base nos valores contabilizados no exercício de 2013 acrescidos da taxa de inflação projetada de 5.86% a.a. para 2014 e 7,61% a.a. para os demais exercícios. 3. A compensação está dispensada combase no art. 12 e 14, da LC nº 101/2000 (LRF), conforme trecho abaixo:.
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 3 Vila Velha, ES, 14 de outubro de 2015. MENSAGEM DE LEI Nº 049/2015 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara Municipal, em cumprimento ao art. 122, § 2º da Lei Orgânica Municipal, e art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Projeto de Lei em anexo, que altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) de nº 5.592 de 26/12/2014 para o exercício financeiro de 2015. O Projeto de Lei compreende as alterações pertinentes: I – Alteração do caput do art. 6º II – Alteração dos incisos I, II e III; III - Inclusão do Demonstrativo de Compatibilidade da Programação Orçamentária com os Objetivos e Metas do Anexo de Metas Fiscais; IV – Alteração do Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Exercício 2015 com a Inclusão da Compensação da Renúncia. Ante o exposto, contamos com a especial atenção de Vossa Excelência e dos demais integrantes desse Legislativo, no sentido de ser o presente Projeto de Lei recebido, apreciado, e, ao final, aprovado, em regime de urgência, medida que desde já requeremos com fulcro no art. 39 da Lei Orgânica Municipal. Aproveitamos a oportunidade para reafirmar nossos protestos de elevado apreço. Atenciosamente, RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal