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Apesar de ser um país rico em recursos naturais e
com um PIB (Produto Interno Bruto) figurando
sempre entre os 10 maiores do mundo, o Brasil é um
país extremamente injusto no que diz respeito à
distribuição de seus recursos entre a população. Um
país rico; porém, com muitas pessoas pobres, devido
ao fenômeno da desigualdade social, que é elevado.
Pesquisadores da área social e econômica atribuem
essa elevada desigualdade social no Brasil a um
contexto histórico, que culminou numa crescente
evolução do quadro no país. Mesmo sendo uma
nação de dimensões continentais e riquíssima em
recursos naturais, o Brasil desponta uma triste
contradição, de estar sempre entre os dez países do
mundo com o PIB mais alto e, por outro lado, estar
sempre entre os 10 países com maiores índices de
disparidade social.
APRESENTAÇÃO
O INSTITUTO visa defender com altruísmo,
compaixão e solidariedade o direito à alimentação,
pois é um direito recentemente incluído na
Constituição do Brasil. Passou a figurar como direito
social no Artigo 6º da Constituição Federal, após a
Emenda Constitucional 064/2010 que incluiu o direito
à alimentação entre os direitos sociais individuais e
coletivos. O Artigo 6º da Constituição Federal, após a
EC 064/2010, ficou com a seguinte redação:
São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
O INSTITUTO
Outro papel importante do Instituto é a luta contra a
desigualdade, visto que combater a miséria e a pobreza tem
sido uma das metas principais lançadas pela organização
das nações unidas, que todos os países devem alcançar no
período de três décadas. Os objetivos globais da ONU visam
acabar com a fome e por conseguinte a pobreza em todo o
planeta. Todos os países integrantes assinaram o tratado
tornam-se uma carta compromisso com a humanidade. O
Instituto deseja colaborar de forma ativa e inteligente, sendo
mediador entre o necessitado e os empresários, restaurando
a dignidade à mesa e trazendo a realidade um direito descrito
na CF, entretanto não será nada fácil atingir alvo tão
ambicioso e grandioso quanto esse.
Possuímos papel essencial na luta pelo fim da fome e da
pobreza pois agiremos como catalizadores de atenção para o
governo, mesmo com trabalho constante da própria
comunidade muitas vezes elas não conseguem angariar
recursos para melhorar sua qualidade de vida por motivos
burocráticos ou de pouca visibilidade. Quando uma
organização não governamental age em favor dessas
comunidades há um maior engajamento por parte da
sociedade civil, empresa e instituições ao verem os
problemas denunciados nas mídias sociais e na imprensa
tradicional. Vamos lutar por Samambaia, criando um mundo
novo, igualitário e um amanhã com maior número de
possibilidades para as famílias da região.
O INSTITUTO visa defender com altruísmo,
compaixão e solidariedade o direito à alimentação,
pois é um direito recentemente incluído na
Constituição do Brasil. Passou a figurar como direito
social no Artigo 6º da Constituição Federal, após a
Emenda Constitucional 064/2010 que incluiu o direito
à alimentação entre os direitos sociais individuais e
coletivos. O Artigo 6º da Constituição Federal, após a
EC 064/2010, ficou com a seguinte redação:
São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
FORMAS DE COLETA
A empresa socialmente responsável deve buscar o
aprimoramento constante de suas relações com todos que
participam de suas atividades ou são impactados por elas.
Assim, o relacionamento da empresa com a sociedade, ainda
que difuso, tem caráter fundamental. Afinal, a
sustentabilidade econômica e social pode ser construída por
meio de relações éticas das empresas com os diversos
agentes econômicos e todos os atores sociais. Do mesmo
modo que é fundamental para as empresas acompanhar os
índices e previsões econômicas, é importante não fechar os
olhos para a situação que o Brasil está vivendo. O Programa
Fome Zero é o carro-chefe de um conjunto de iniciativas e
representa um chamamento para uma ação coletiva no
combate à forma mais dramática e perversa de desigualdade
social: a exclusão dos direitos fundamentais, inclusive os de
se alimentar e trabalhar. Cabe às empresas ir além do
cumprimento das leis e promover um rigoroso exercício de
autocrítica que lhes permita identificar em que medida estão
contribuindo para gerar a exclusão social nos produtos que
fabricam, nos serviços que prestam, no modo como investem
— ou deixam de investir — seu capital. Deve-se assumir
essa postura não por simpatia ou adesão ao novo governo,
mas porque se trata de uma imperiosa necessidade ética de
compromisso das empresas com a dignidade das pessoas.
COMO OS EMPRESÁRIOS
PODEM AJUDAR
Instituto Filhos de Samambaia
QS 306 Conj. 07 Lote 07/08 – Samambaia Sul
CNPJ: 33.557.449/0001-04
CEP: 72.306-510
Telefone: (61) 9 8139-6416

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Brasil: país rico com desigualdade social elevada

  • 1.
  • 2. Apesar de ser um país rico em recursos naturais e com um PIB (Produto Interno Bruto) figurando sempre entre os 10 maiores do mundo, o Brasil é um país extremamente injusto no que diz respeito à distribuição de seus recursos entre a população. Um país rico; porém, com muitas pessoas pobres, devido ao fenômeno da desigualdade social, que é elevado. Pesquisadores da área social e econômica atribuem essa elevada desigualdade social no Brasil a um contexto histórico, que culminou numa crescente evolução do quadro no país. Mesmo sendo uma nação de dimensões continentais e riquíssima em recursos naturais, o Brasil desponta uma triste contradição, de estar sempre entre os dez países do mundo com o PIB mais alto e, por outro lado, estar sempre entre os 10 países com maiores índices de disparidade social. APRESENTAÇÃO
  • 3. O INSTITUTO visa defender com altruísmo, compaixão e solidariedade o direito à alimentação, pois é um direito recentemente incluído na Constituição do Brasil. Passou a figurar como direito social no Artigo 6º da Constituição Federal, após a Emenda Constitucional 064/2010 que incluiu o direito à alimentação entre os direitos sociais individuais e coletivos. O Artigo 6º da Constituição Federal, após a EC 064/2010, ficou com a seguinte redação: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. O INSTITUTO
  • 4. Outro papel importante do Instituto é a luta contra a desigualdade, visto que combater a miséria e a pobreza tem sido uma das metas principais lançadas pela organização das nações unidas, que todos os países devem alcançar no período de três décadas. Os objetivos globais da ONU visam acabar com a fome e por conseguinte a pobreza em todo o planeta. Todos os países integrantes assinaram o tratado tornam-se uma carta compromisso com a humanidade. O Instituto deseja colaborar de forma ativa e inteligente, sendo mediador entre o necessitado e os empresários, restaurando a dignidade à mesa e trazendo a realidade um direito descrito na CF, entretanto não será nada fácil atingir alvo tão ambicioso e grandioso quanto esse. Possuímos papel essencial na luta pelo fim da fome e da pobreza pois agiremos como catalizadores de atenção para o governo, mesmo com trabalho constante da própria comunidade muitas vezes elas não conseguem angariar recursos para melhorar sua qualidade de vida por motivos burocráticos ou de pouca visibilidade. Quando uma organização não governamental age em favor dessas comunidades há um maior engajamento por parte da sociedade civil, empresa e instituições ao verem os problemas denunciados nas mídias sociais e na imprensa tradicional. Vamos lutar por Samambaia, criando um mundo novo, igualitário e um amanhã com maior número de possibilidades para as famílias da região.
  • 5. O INSTITUTO visa defender com altruísmo, compaixão e solidariedade o direito à alimentação, pois é um direito recentemente incluído na Constituição do Brasil. Passou a figurar como direito social no Artigo 6º da Constituição Federal, após a Emenda Constitucional 064/2010 que incluiu o direito à alimentação entre os direitos sociais individuais e coletivos. O Artigo 6º da Constituição Federal, após a EC 064/2010, ficou com a seguinte redação: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. FORMAS DE COLETA
  • 6. A empresa socialmente responsável deve buscar o aprimoramento constante de suas relações com todos que participam de suas atividades ou são impactados por elas. Assim, o relacionamento da empresa com a sociedade, ainda que difuso, tem caráter fundamental. Afinal, a sustentabilidade econômica e social pode ser construída por meio de relações éticas das empresas com os diversos agentes econômicos e todos os atores sociais. Do mesmo modo que é fundamental para as empresas acompanhar os índices e previsões econômicas, é importante não fechar os olhos para a situação que o Brasil está vivendo. O Programa Fome Zero é o carro-chefe de um conjunto de iniciativas e representa um chamamento para uma ação coletiva no combate à forma mais dramática e perversa de desigualdade social: a exclusão dos direitos fundamentais, inclusive os de se alimentar e trabalhar. Cabe às empresas ir além do cumprimento das leis e promover um rigoroso exercício de autocrítica que lhes permita identificar em que medida estão contribuindo para gerar a exclusão social nos produtos que fabricam, nos serviços que prestam, no modo como investem — ou deixam de investir — seu capital. Deve-se assumir essa postura não por simpatia ou adesão ao novo governo, mas porque se trata de uma imperiosa necessidade ética de compromisso das empresas com a dignidade das pessoas. COMO OS EMPRESÁRIOS PODEM AJUDAR
  • 7. Instituto Filhos de Samambaia QS 306 Conj. 07 Lote 07/08 – Samambaia Sul CNPJ: 33.557.449/0001-04 CEP: 72.306-510 Telefone: (61) 9 8139-6416