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Quai 
O Cadastro Único é um instrumento de coleta de dados e informações 
que visa à identificação de todas as famílias de baixa renda existentes no país. 
Constitui-se em uma base de informações que pode ser usada pelos 
governos federal, estadual e municipal para obter o diagnóstico socioeconômico 
das famílias cadastradas, possibilitando análise das suas principais 
necessidades. 
O cadastramento das famílias é executado pelos municípios por meio da 
coleta de dados das famílias de baixa renda em formulário específico para 
esse fim. 
Os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único – 
Caixa – órgão responsável por atribuir a cada pessoa da família cadastrada 
um número de identificação social (NIS). 
Por intermédio do NIS, os operadores do Cadastro Único poderão localizar 
as pessoas cadastradas, atualizar dados, verificar a situação do benefício, 
caso exista, e realizar as ações de gestão de benefícios.
A legislação do CadÚnico permite o cadastramento de 
famílias com renda superior, desde que a inserção esteja 
vinculada à inclusão ou permanência em programas 
sociais implementados pelos Governos Federal, estadual 
ou municipal; 
Essa abertura é importante para programas que 
atendem a famílias cuja vulnerabilidade não está 
vinculada somente à renda. 
A inscrição no Cadastro Único não significa inclusão 
automática da família em programas sociais; 
Cada programa tem seus critérios de seleção e suas 
regras de permanência.
Instrumento de identificação e 
caracterização socioeconômica das famílias 
brasileiras de baixa renda, que são aquelas 
com renda familiar mensal de: 
até meio salário mínimo por pessoa; ou 
três salários mínimos de renda total.
Programas usuários do Cadastro Único 
Tarifa Social de Energia Elétrica; 
Telefone Popular; 
PETI; 
Isenção de taxa para concursos públicos; 
Brasil Alfabetizado; 
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Carteira do Idoso; 
Cisternas; 
ProJovem Adolescente; 
Minha Casa Minha Vida e outros Programas Habitacionais; 
Programa Passe Livre; 
Aposentadoria para donas de casa de baixa renda; 
Programa Bolsa Verde; 
Água Para Todos; 
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); 
Carta Social.
O PAPEL DO GESTOR MUNICIPAL 
Zelar pela guarda e sigilo das 
informações coletadas e digitadas; 
Permitir o acesso das Instâncias de 
Controle Social (ICS) às informações 
cadastrais; e 
Encaminhar às ICS o resultado das ações 
de atualização cadastral efetuadas pelo 
governo local, motivadas por 
inconsistência de informações.
Coordenar a atualização ou revalidação 
dos registros cadastrais; 
Coordenar a digitação no sistema dos 
dados coletados; 
Promover o uso dos dados do Cadastro 
Único para o planejamento e gestão de 
programas sociais locais; 
Adotar medidas para a prevenção de 
inconsistências cadastrais; 
Adotar procedimentos que certifiquem a 
veracidade dos dados;
As principais informações das famílias cadastradas são: 
• Características do domicílio (número de cômodos, tipo 
de construção,tratamento da água, esgoto e lixo). 
• Composição familiar (número de membros, existência de 
gestantes,idosos, mães amamentando, deficientes físicos). 
• Qualificação escolar dos membros da família. 
• Qualificação profissional e situação no mercado de 
trabalho. 
• Rendimentos. 
• Despesas familiares (aluguel, transporte, alimentação e 
outros).
Quai 
Utilização 
O governo federal utiliza o Cadastro para identificar os 
potenciais beneficiários dos programas sociais. Da 
mesma forma, vários estados e municípios já utilizam 
esse mecanismo para identificação do público-alvo dos 
seus programas. 
O cadastramento não significa a inclusão automática 
da família nos programas sociais. A seleção e o 
atendimento da família por esses programas ocorrem 
de acordo com os critérios e procedimentos de cada 
um deles.
Quai 
Responsabilidades e competências 
Cada esfera do governo – União, Estados e 
Municípios – tem responsabilidades e competências 
que garantem o bom funcionamento e a correta 
utilização dos dados do Cadastro Único.
Competência dos municípios 
• Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único. 
• Analisar os dados e zelar pela qualidade das informações coletadas. 
• Digitar e transmitir os dados coletados, acompanhando o retorno do 
processamento pela Caixa. 
• Manter atualizada a base de dados municipal. 
• Dispor de infra-estrutura e recursos humanos permanentes para a gestão e 
execução do Cadastro. 
• Estimular o uso do Cadastro pelas diversas secretarias municipais. 
• Prestar apoio e informações às famílias de baixa renda sobre o Cadastro. 
• Arquivar os formulários em local adequado por cinco anos. 
• Adotar procedimentos de fiscalização e controle. 
• Autorizar o envio de formulários de cadastramento aos municípios.
Formas de Cadastramento 
O cadastramento das famílias pode ser realizado por meio 
de visita domiciliar, da montagem de postos de 
cadastramento ou por conjugação dessas duas formas. 
O procedimento mais indicado de cadastramento é a visita 
domiciliar, porque permite a verificação das reais condições 
socioeconômicas em que se encontra a família. Além disso, a 
visita domiciliar implica menores custos para as famílias de 
baixa renda, pois não arcam com deslocamentos para 
efetuar o cadastro.
5.1 
Regras para a atualização cadastral 
O cadastro de cada família deve ser atualizado toda vez que houver 
alguma mudança em sua composição, rendimento, endereço, entre 
outras. 
Independente dessas mudanças, o município deve promover a 
atualização dos cadastros a cada dois anos. Não existindo nenhuma 
alteração a fazer, o município deve confirmar os dados da família e 
retransmitir à base nacional. 
O cadastro válido é aquele que possui todos os campos obrigatórios 
preenchidos, para todos os membros da família, e que apresenta a 
devida identificação do responsável legal. 
A atualização do cadastro das famílias a cada dois anos é essencial 
para garantir que os dados retratem fielmente a realidade dos 
beneficiados.
Documentos necessários ao cadastramento 
Para efetuar o cadastramento da família, todos os membros devem apresentar um 
documento de identificação civil. É importante que ao menos o responsável legal 
pela família apresente um documento de identificação de emissão e controle 
nacional, como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Título de Eleitor. 
Com o objetivo de sanar casos em que membros da família não possuem o 
documento de registro civil de nascimento, o MDS está mobilizando e orientando 
os municípios a estimular as pessoas a obter a certidão nascimento. 
Para o cadastramento de remanescentes de quilombos e indígenas é dispensada a 
apresentação, pelo responsável legal, do CPF ou título de eleitor, sendo suficiente a 
apresentação de qualquer outro documento de identificação civil.
Programa Bolsa Família 
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de 
transferência direta de renda, com condicionalidades, 
que beneficia famílias em situação de pobreza
O Programa pauta-se na articulação de três 
dimensões essenciais à superação da fome e da 
pobreza: 
• Promoção do alívio imediato da pobreza. 
• Reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas 
áreas de Saúde e Educação. 
• Coordenação de programas complementares cujo 
objetivo é o desenvolvimento das famílias.
Quais são os critérios de inclusão? 
Para uma família ser incluída, o cálculo da renda deve ser feito somando os 
ganhos mensais de todas as pessoas, incluindo salários e aposentadorias, e 
o total, dividido pelo número de pessoas que vivem na casa. 
Se a família se encaixar numa das faixas de renda definidas pelo Programa, 
deve procurar o setor responsável pelo Programa Bolsa Família do município 
onde vive munido de documentos pessoais (título de eleitor ou CPF), 
para se registrar no Cadastro Único para Programas Sociais do governo 
federal. 
Famílias que se encontram na faixa de renda de até meio salário mínimo por 
pessoa – também podem se cadastrar, pois existem outros programas sociais 
destinados a essa faixa de renda.
Quais são os critérios de seleção? 
As famílias são selecionadas com base nas informações inseridas pelo 
município no Cadastro Único, que é um instrumento de coleta de 
dados que tem por objetivo identificar todas as famílias em situação 
de pobreza no país. 
Cada município tem uma estimativa de famílias pobres, considerada 
como a meta de atendimento do programa naquele território. 
O cadastramento não implica a entrada imediata dessas famílias e o 
recebimento do benefício. 
Com base nas informações inseridas no Cadastro, o Ministério do 
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma 
automatizada, as famílias que serão incluídas a cada mês. O critério 
principal é a renda por pessoa da família, e são incluídas 
primeiramente as famílias com a menor renda.
No período de apuração serão identificadas as famílias em situação de 
descumprimento, momento em que qualquer membro da família deixa de cumprir 
as condicionalidades no período de apuração. A partir de então, serão tomados os 
seguintes passos: 
• No primeiro descumprimento, a família receberá apenas uma advertência, que não 
afeta ou altera o recebimento do benefício. 
• No segundo descumprimento, a família terá uma sanção, ou seja, o benefício será 
bloqueado por 30 dias, mas o receberá acumulado no mês seguinte. 
• No terceiro descumprimento, o benefício da família será suspenso por 60 dias. 
• No quarto registro, a família também receberá uma suspensão de 60 dias. Nesses 
dois períodos, as parcelas não serão geradas e a família fica sem receber. 
• No quinto registro de descumprimento, a família poderá ter o benefício cancelado.
Principais resultados do Programa Bolsa Família 
O PBF atende a 11,1 milhões de famílias em todos os municípios 
brasileiros. 
Vários estudos mostram que o Programa já apresenta resultados 
importantes: 
• O PBF está bem focalizado, ou seja, efetivamente chega às famílias 
que dele necessitam e que atendem aos critérios da lei. 
• O Programa contribui de forma significativa para a redução da 
extrema pobreza e desigualdade. 
O Programa contribui para a melhoria • da situação alimentar e 
nutricional das famílias beneficiárias.
AGRADEÇO PELA PRESENÇA 
E A ATENÇÃO DE TODOS 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
BEATRIZ KOWALSKI 
ASSISTENTE SOCIAL 
CRISTINA DE SOUZA 
CRESS 1499/21ª REGIÃO 
TELEFONE: 67 3236-1804 
CRAS-CENTRO DE REFERENCIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
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  • 1.
  • 2. Quai O Cadastro Único é um instrumento de coleta de dados e informações que visa à identificação de todas as famílias de baixa renda existentes no país. Constitui-se em uma base de informações que pode ser usada pelos governos federal, estadual e municipal para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando análise das suas principais necessidades. O cadastramento das famílias é executado pelos municípios por meio da coleta de dados das famílias de baixa renda em formulário específico para esse fim. Os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único – Caixa – órgão responsável por atribuir a cada pessoa da família cadastrada um número de identificação social (NIS). Por intermédio do NIS, os operadores do Cadastro Único poderão localizar as pessoas cadastradas, atualizar dados, verificar a situação do benefício, caso exista, e realizar as ações de gestão de benefícios.
  • 3. A legislação do CadÚnico permite o cadastramento de famílias com renda superior, desde que a inserção esteja vinculada à inclusão ou permanência em programas sociais implementados pelos Governos Federal, estadual ou municipal; Essa abertura é importante para programas que atendem a famílias cuja vulnerabilidade não está vinculada somente à renda. A inscrição no Cadastro Único não significa inclusão automática da família em programas sociais; Cada programa tem seus critérios de seleção e suas regras de permanência.
  • 4. Instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, que são aquelas com renda familiar mensal de: até meio salário mínimo por pessoa; ou três salários mínimos de renda total.
  • 5. Programas usuários do Cadastro Único Tarifa Social de Energia Elétrica; Telefone Popular; PETI; Isenção de taxa para concursos públicos; Brasil Alfabetizado; Programa Bolsa Família; Carteira do Idoso; Cisternas; ProJovem Adolescente; Minha Casa Minha Vida e outros Programas Habitacionais; Programa Passe Livre; Aposentadoria para donas de casa de baixa renda; Programa Bolsa Verde; Água Para Todos; Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); Carta Social.
  • 6. O PAPEL DO GESTOR MUNICIPAL Zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas; Permitir o acesso das Instâncias de Controle Social (ICS) às informações cadastrais; e Encaminhar às ICS o resultado das ações de atualização cadastral efetuadas pelo governo local, motivadas por inconsistência de informações.
  • 7. Coordenar a atualização ou revalidação dos registros cadastrais; Coordenar a digitação no sistema dos dados coletados; Promover o uso dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de programas sociais locais; Adotar medidas para a prevenção de inconsistências cadastrais; Adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;
  • 8. As principais informações das famílias cadastradas são: • Características do domicílio (número de cômodos, tipo de construção,tratamento da água, esgoto e lixo). • Composição familiar (número de membros, existência de gestantes,idosos, mães amamentando, deficientes físicos). • Qualificação escolar dos membros da família. • Qualificação profissional e situação no mercado de trabalho. • Rendimentos. • Despesas familiares (aluguel, transporte, alimentação e outros).
  • 9. Quai Utilização O governo federal utiliza o Cadastro para identificar os potenciais beneficiários dos programas sociais. Da mesma forma, vários estados e municípios já utilizam esse mecanismo para identificação do público-alvo dos seus programas. O cadastramento não significa a inclusão automática da família nos programas sociais. A seleção e o atendimento da família por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de cada um deles.
  • 10. Quai Responsabilidades e competências Cada esfera do governo – União, Estados e Municípios – tem responsabilidades e competências que garantem o bom funcionamento e a correta utilização dos dados do Cadastro Único.
  • 11. Competência dos municípios • Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único. • Analisar os dados e zelar pela qualidade das informações coletadas. • Digitar e transmitir os dados coletados, acompanhando o retorno do processamento pela Caixa. • Manter atualizada a base de dados municipal. • Dispor de infra-estrutura e recursos humanos permanentes para a gestão e execução do Cadastro. • Estimular o uso do Cadastro pelas diversas secretarias municipais. • Prestar apoio e informações às famílias de baixa renda sobre o Cadastro. • Arquivar os formulários em local adequado por cinco anos. • Adotar procedimentos de fiscalização e controle. • Autorizar o envio de formulários de cadastramento aos municípios.
  • 12. Formas de Cadastramento O cadastramento das famílias pode ser realizado por meio de visita domiciliar, da montagem de postos de cadastramento ou por conjugação dessas duas formas. O procedimento mais indicado de cadastramento é a visita domiciliar, porque permite a verificação das reais condições socioeconômicas em que se encontra a família. Além disso, a visita domiciliar implica menores custos para as famílias de baixa renda, pois não arcam com deslocamentos para efetuar o cadastro.
  • 13. 5.1 Regras para a atualização cadastral O cadastro de cada família deve ser atualizado toda vez que houver alguma mudança em sua composição, rendimento, endereço, entre outras. Independente dessas mudanças, o município deve promover a atualização dos cadastros a cada dois anos. Não existindo nenhuma alteração a fazer, o município deve confirmar os dados da família e retransmitir à base nacional. O cadastro válido é aquele que possui todos os campos obrigatórios preenchidos, para todos os membros da família, e que apresenta a devida identificação do responsável legal. A atualização do cadastro das famílias a cada dois anos é essencial para garantir que os dados retratem fielmente a realidade dos beneficiados.
  • 14. Documentos necessários ao cadastramento Para efetuar o cadastramento da família, todos os membros devem apresentar um documento de identificação civil. É importante que ao menos o responsável legal pela família apresente um documento de identificação de emissão e controle nacional, como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Título de Eleitor. Com o objetivo de sanar casos em que membros da família não possuem o documento de registro civil de nascimento, o MDS está mobilizando e orientando os municípios a estimular as pessoas a obter a certidão nascimento. Para o cadastramento de remanescentes de quilombos e indígenas é dispensada a apresentação, pelo responsável legal, do CPF ou título de eleitor, sendo suficiente a apresentação de qualquer outro documento de identificação civil.
  • 15. Programa Bolsa Família O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda, com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza
  • 16. O Programa pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza: • Promoção do alívio imediato da pobreza. • Reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação. • Coordenação de programas complementares cujo objetivo é o desenvolvimento das famílias.
  • 17. Quais são os critérios de inclusão? Para uma família ser incluída, o cálculo da renda deve ser feito somando os ganhos mensais de todas as pessoas, incluindo salários e aposentadorias, e o total, dividido pelo número de pessoas que vivem na casa. Se a família se encaixar numa das faixas de renda definidas pelo Programa, deve procurar o setor responsável pelo Programa Bolsa Família do município onde vive munido de documentos pessoais (título de eleitor ou CPF), para se registrar no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Famílias que se encontram na faixa de renda de até meio salário mínimo por pessoa – também podem se cadastrar, pois existem outros programas sociais destinados a essa faixa de renda.
  • 18. Quais são os critérios de seleção? As famílias são selecionadas com base nas informações inseridas pelo município no Cadastro Único, que é um instrumento de coleta de dados que tem por objetivo identificar todas as famílias em situação de pobreza no país. Cada município tem uma estimativa de famílias pobres, considerada como a meta de atendimento do programa naquele território. O cadastramento não implica a entrada imediata dessas famílias e o recebimento do benefício. Com base nas informações inseridas no Cadastro, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas a cada mês. O critério principal é a renda por pessoa da família, e são incluídas primeiramente as famílias com a menor renda.
  • 19. No período de apuração serão identificadas as famílias em situação de descumprimento, momento em que qualquer membro da família deixa de cumprir as condicionalidades no período de apuração. A partir de então, serão tomados os seguintes passos: • No primeiro descumprimento, a família receberá apenas uma advertência, que não afeta ou altera o recebimento do benefício. • No segundo descumprimento, a família terá uma sanção, ou seja, o benefício será bloqueado por 30 dias, mas o receberá acumulado no mês seguinte. • No terceiro descumprimento, o benefício da família será suspenso por 60 dias. • No quarto registro, a família também receberá uma suspensão de 60 dias. Nesses dois períodos, as parcelas não serão geradas e a família fica sem receber. • No quinto registro de descumprimento, a família poderá ter o benefício cancelado.
  • 20. Principais resultados do Programa Bolsa Família O PBF atende a 11,1 milhões de famílias em todos os municípios brasileiros. Vários estudos mostram que o Programa já apresenta resultados importantes: • O PBF está bem focalizado, ou seja, efetivamente chega às famílias que dele necessitam e que atendem aos critérios da lei. • O Programa contribui de forma significativa para a redução da extrema pobreza e desigualdade. O Programa contribui para a melhoria • da situação alimentar e nutricional das famílias beneficiárias.
  • 21.
  • 22.
  • 23. AGRADEÇO PELA PRESENÇA E A ATENÇÃO DE TODOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BEATRIZ KOWALSKI ASSISTENTE SOCIAL CRISTINA DE SOUZA CRESS 1499/21ª REGIÃO TELEFONE: 67 3236-1804 CRAS-CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VILMA OLIVEIRA SILVA ARANTES TELEFONE 67 3236-2000