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O Mercado de Capitais e o Crowdfunding
       Gustavo Machado Gonzalez
         São Paulo, 7 de fevereiro de 2013
AVISO


As opiniões aqui apresentadas são
do palestrante e não devem ser
interpretadas     como   posições
oficiais da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM)
Delimitação de Escopo
 Modalidades de Crowdfunding
  Reward
  Donation
  Equity-based
  Loan-based

 A CVM só tem competência para regular
  crowdfunding se esse caracterizar uma oferta
  pública de distribuição de valores mobiliários
Valor mobiliário: Conceito
 Regime Duplo
  Valores listados: Ações, debêntures, bônus
    de subscrição etc.
  Conceito genérico: quando ofertados
    publicamente, quaisquer outros títulos ou
    contratos de investimento coletivo, que gerem
    direito de participação, de parceria ou de
    remuneração,      inclusive   resultante    de
    prestação de serviços, cujos rendimentos
    advêm do esforço do empreendedor ou de
    terceiros
Valor mobiliário: Conceito
 Contrato   de     Investimento             Coletivo:
  Elementos Caracterizadores
   deve haver um investimento;
   o investimento deve ser formalizado por um título ou
    por um contrato;
   o investimento deve ser coletivo (vários investidores
    devem investir sua poupança no negócio);
   o investimento deve dar direito a alguma forma de
    "remuneração”;
   a remuneração deve ter origem nos esforços do
    empreendedor ou de terceiros que não o investidor; e
   os títulos ou contratos devem ser objeto de oferta
    pública
Oferta pública: Conceito
 Elementos (art. 19, §3º da Lei nº. 6.385/76):
  utilização de listas ou boletins de venda ou
    subscrição, folhetos, prospectos ou anúncios,
    destinados ao público
  procura de subscritores ou adquirentes
    indeterminados para os valores mobiliários
  a negociação feita em loja, escritório ou
    estabelecimento aberto ao público, ou com a
    utilização   do     serviços   públicos     de
    comunicação
Oferta pública: Conceito
 Utilização da Internet
  Instrução CVM nº. 400/2003: Caracteriza
    oferta pública a utilização de publicidade
    "através de meios de comunicação de massa
    ou eletrônicos"
  Parecer de Orientação CVM nº. 32: “O uso
    da Internet como meio para divulgar a oferta
    de valores mobiliários caracteriza tal oferta,
    via de regra, como pública, (...) uma vez que
    a Internet permite o acesso indiscriminado às
    informações divulgadas por seu intermédio”.
Conclusões Preliminares
 Equity Crowfunding é, portanto, uma
  modalidade de oferta pública de distribuição
  de valores mobiliários!!

 Lei nº. 6.385/76, art . 19: Nenhuma emissão
  pública    de    valores    mobiliários será
  distribuída no mercado sem prévio registro
  na Comissão.
Ofertas: O Sistema de Registro

 Instrução CVM nº. 400/2003
   Intermediação obrigatória
   Elaboração de prospecto
   Publicações na imprensa

 Necessidade de obtenção registro de
  companhia aberta (Instrução CVM nº.
  480/2009): sujeição à fiscalização da CVM e
  assunção de obrigações adicionais de
  transparência e governança
Regime Simplificado das MPE

 A oferta pública de distribuição de valores
  mobiliários de emissão de empresas de
  pequeno      porte       e    microempresas   é
  automaticamente dispensada de registro na
  CVM (art. 5º, III, da Instrução CVM 400/2003)

 Não requer      a   participação   de   instituição
  intermediária

 Limitada a R$2,4 milhões a cada período de 12
  meses
Regime Simplificado das MPE

 Emissora deve comunicar a CVM que pretende utilizar a
  dispensa de registro antes de iniciar a oferta,
  encaminhando um conjunto reduzido de informações
    Dados da emissora
       nome, CNPJ, tipo societário, sede, página na internet,
        faturamento no último exercício etc.)
    Dados da Oferta
       Quantidade de valores mobiliários objeto da oferta
       Descrição do valor mobiliário ofertado
       Preço unitário
       Valor total da oferta
       Data de início da oferta
       Instituição intermediária (se houver)
Regime Simplificado das MPE

 Material de Divulgação – Regras para Elaboração
   Informações verdadeiras, completas, consistentes,
    que não induzam o investidor a erro
   Escrito em linguagem simples, clara, objetiva, serena
    e moderada, advertindo os leitores para os riscos
   Menção de que se trata de material publicitário
      Todo material publicitário deve   ser   previamente
       submetido à aprovação da CVM
    Inclusão da seguinte frase “A PRESENTE OFERTA
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     CVM NÃO GARANTE A VERACIDADE DAS
     INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO OFERTANTE
     NEM JULGA A SUA QUALIDADE OU A DOS
     VALORES MOBILIÁRIOS OFERTADOS”
Intermediação
 A oferta pública de distribuição de valores
  mobiliários de emissão de empresas de
  pequeno porte e microempresas pode ser feita
  sem a participação de um intermediário
 Caso a empresa decida se valer dos serviços de
  um intermediário, é importante checar se esse
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 A atividade de um Portal de Crowdfunding pode
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  registro? A resposta parece depender da
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Conclusões
 O equity crowdfunding é uma distribuição
  pública de valores mobiliários
   Deve, portanto, observar as regras da CVM

 Existe um procedimento simplificado para as
  empresas de menor porte

 A atuação em desconformidade com as regras
  da CVM pode resultar na aplicação de
  penalidades – consulte um advogado com
  expertise na matéria!
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Apres gustavo gonzalez_(cvm)_aaaaaajhaa

  • 1. O Mercado de Capitais e o Crowdfunding Gustavo Machado Gonzalez São Paulo, 7 de fevereiro de 2013
  • 2. AVISO As opiniões aqui apresentadas são do palestrante e não devem ser interpretadas como posições oficiais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
  • 3. Delimitação de Escopo  Modalidades de Crowdfunding Reward Donation Equity-based Loan-based  A CVM só tem competência para regular crowdfunding se esse caracterizar uma oferta pública de distribuição de valores mobiliários
  • 4. Valor mobiliário: Conceito  Regime Duplo Valores listados: Ações, debêntures, bônus de subscrição etc. Conceito genérico: quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros
  • 5. Valor mobiliário: Conceito  Contrato de Investimento Coletivo: Elementos Caracterizadores  deve haver um investimento;  o investimento deve ser formalizado por um título ou por um contrato;  o investimento deve ser coletivo (vários investidores devem investir sua poupança no negócio);  o investimento deve dar direito a alguma forma de "remuneração”;  a remuneração deve ter origem nos esforços do empreendedor ou de terceiros que não o investidor; e  os títulos ou contratos devem ser objeto de oferta pública
  • 6. Oferta pública: Conceito  Elementos (art. 19, §3º da Lei nº. 6.385/76): utilização de listas ou boletins de venda ou subscrição, folhetos, prospectos ou anúncios, destinados ao público procura de subscritores ou adquirentes indeterminados para os valores mobiliários a negociação feita em loja, escritório ou estabelecimento aberto ao público, ou com a utilização do serviços públicos de comunicação
  • 7. Oferta pública: Conceito  Utilização da Internet Instrução CVM nº. 400/2003: Caracteriza oferta pública a utilização de publicidade "através de meios de comunicação de massa ou eletrônicos" Parecer de Orientação CVM nº. 32: “O uso da Internet como meio para divulgar a oferta de valores mobiliários caracteriza tal oferta, via de regra, como pública, (...) uma vez que a Internet permite o acesso indiscriminado às informações divulgadas por seu intermédio”.
  • 8. Conclusões Preliminares  Equity Crowfunding é, portanto, uma modalidade de oferta pública de distribuição de valores mobiliários!!  Lei nº. 6.385/76, art . 19: Nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem prévio registro na Comissão.
  • 9. Ofertas: O Sistema de Registro  Instrução CVM nº. 400/2003 Intermediação obrigatória Elaboração de prospecto Publicações na imprensa  Necessidade de obtenção registro de companhia aberta (Instrução CVM nº. 480/2009): sujeição à fiscalização da CVM e assunção de obrigações adicionais de transparência e governança
  • 10. Regime Simplificado das MPE  A oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de empresas de pequeno porte e microempresas é automaticamente dispensada de registro na CVM (art. 5º, III, da Instrução CVM 400/2003)  Não requer a participação de instituição intermediária  Limitada a R$2,4 milhões a cada período de 12 meses
  • 11. Regime Simplificado das MPE  Emissora deve comunicar a CVM que pretende utilizar a dispensa de registro antes de iniciar a oferta, encaminhando um conjunto reduzido de informações  Dados da emissora  nome, CNPJ, tipo societário, sede, página na internet, faturamento no último exercício etc.)  Dados da Oferta  Quantidade de valores mobiliários objeto da oferta  Descrição do valor mobiliário ofertado  Preço unitário  Valor total da oferta  Data de início da oferta  Instituição intermediária (se houver)
  • 12. Regime Simplificado das MPE  Material de Divulgação – Regras para Elaboração  Informações verdadeiras, completas, consistentes, que não induzam o investidor a erro  Escrito em linguagem simples, clara, objetiva, serena e moderada, advertindo os leitores para os riscos  Menção de que se trata de material publicitário Todo material publicitário deve ser previamente submetido à aprovação da CVM  Inclusão da seguinte frase “A PRESENTE OFERTA FOI DISPENSADA DE REGISTRO PELA CVM. A CVM NÃO GARANTE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO OFERTANTE NEM JULGA A SUA QUALIDADE OU A DOS VALORES MOBILIÁRIOS OFERTADOS”
  • 13. Intermediação  A oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de empresas de pequeno porte e microempresas pode ser feita sem a participação de um intermediário  Caso a empresa decida se valer dos serviços de um intermediário, é importante checar se esse se encontra devidamente registrado na CVM  A atividade de um Portal de Crowdfunding pode constituir intermediação e ser, portanto, sujeita à registro? A resposta parece depender da atuação do portal no caso concreto
  • 14. Conclusões  O equity crowdfunding é uma distribuição pública de valores mobiliários  Deve, portanto, observar as regras da CVM  Existe um procedimento simplificado para as empresas de menor porte  A atuação em desconformidade com as regras da CVM pode resultar na aplicação de penalidades – consulte um advogado com expertise na matéria!