1. PREFEITURA
DACIDADE DO RIO DE
JANEIRO Secretaria
Municipal de Cultura
Rua Afonso Cavalcanti, 455 - SI. 340
- Cidade Nova - 20211-110 2976-
RESOLUÇÃO SMC Nº 268 DE 15 DE JULHO DE 2013.
Divulga o Regimento Interno da II
Conferência Municipal de Cultura do Rio de
Janeiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições
conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1.° Divulgar o Regimento Interno da II Conferência Municipal de
Cultura do Rio de janeiro, anexo a esta Resolução, a ser proposto e
aprovado no plenário do evento.
Art. 2.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário Municipal de Cultura
2. ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA
II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO
CAPITULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1.º A II Conferência Municipal de Cultura, convocada pelo
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO através do decreto
municipal nº 37.391, de 4 de julho de2013, publicado no DO Rio nº 74,
de 5 de julho de 2013, disponibilizado pelo site do www.cultura.gov.br /
3cnc e afixado em locais públicos, integranta a III Conferência Nacional
de Cultura e tem os seguintes objetivos:
I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com os
demais entes públicos municipais, e destes com a sociedade civil,
povos tradicionais de matrizes africanas, ciganos, indígenas e
comunidades tradicionais, com o intuito de dinamizar a participação e o
controle social na gestão das políticas públicas de cultura e promover a
implementação e a consolidação do Sistema Nacional e do Sistema
Municipal de Cultura, envolvendo seus respectivos componentes;
Aderbal
II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos
Municipais de Cultura;
III - Discutir a cultura local nos aspectos da identidade, da memória, da
produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da
participação social e da plena cidadania;
IV - Propor estratégias para o reconhecimento, o financiamento e o
fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do
desenvolvimento social e sustentável;
V – Promover o debate, o intercâmbio e o compartilhamento de
conhecimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a
formação, a criação, a divulgação e a preservação da diversidade das
expressões e o pluralismo das opiniões;
Eudezio Paz:
O uso da imprensa especializada
Rene Tigre:
Que seja realizado um cadastro nacional dos produtores culturais e
3. criação de uma associação de produtores (as) culturais que tenham
projetos realizados sem a extinção do tempo mínimo como produtor.
VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura
locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias
para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços
e espaços culturais;
Rene Tigre:
Democratizar o uso dos espaços culturais pelos produtores e artistas
que apresentem plenas condições do projeto e tradição do idealizador.
VII – Reconhecer, fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de
fóruns, associações culturais, cooperativas e redes locais em prol da
cultura, bem como propor programas de capacitação de agentes e
fazedores de cultura
VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que
apresentam interface com a cultura e a educação; e
IX – Prestar contas, avaliar e diagnosticar os resultados e problemas
obtidos na I Conferência Municipal de Cultura, assim como seus
desdobramentos na esfera municipal e a realização de ações. Constituir
metas para a implementação de propostas.
X – Criar metas, mecanismos e estratégias para o monitoramento
público do orçamento da cultura e sua territorialização na cidade
CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO
Art. 2.º O tema geral da II Conferência Municipal de Cultura é “UMA
POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS E METAS DO
SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA”.
Roberto
4. CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO
Art. 3.º Os subtemas da II Conferência Municipal de Cultura do Rio de
Janeiro são:
I – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL E DO SISTEMA
MUNICIPAL DE CULTURA E OUTROS.
1. Marcos legais, participação e controle social e funcionamento dos
sistemas municipais e setoriais de cultura, de acordo com os princípios
do SNC;
2. Qualificação da gestão cultural, desenvolvimento e
implementação de planos territoriais e setoriais de cultura e formação
de gestores, governamentais e não governamentais, e de conselheiros
de cultura;
3. Fortalecimento e operacionalização dos sistemas de
financiamento público da cultura (orçamentos públicos, fundos de
cultura e incentivos fiscais);
4. Sistemas de informação cultural e governança colaborativa.
II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL E OUTROS.
5.Criação, produção, preservação, intercâmbio e circulação de bens
artísticos e culturais;
6.Educação e formação artística e cultural;
7.Democratização da comunicação e da cultura digital;
8.Valorização do patrimônio cultural e proteção aos conhecimentos dos
povos e comunidades tradicionais.
III – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS E OUTROS.
1. Democratização e ampliação do acesso à cultura e
descentralização da rede de equipamentos, serviços e espaços
culturais, em conformidade com as convenções e acordos
internacionais;
Nome?
2. Diversidade cultural, acessibilidade e tecnologias sociais;
3. Valorização e fomento das iniciativas culturais locais e
articulação em rede;
4. Formação para a diversidade, a proteção e a salvaguarda do
direito à memória e às identidades.
5. IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO E OUTROS.
1. Institucionalização de territórios criativos e valorização do
patrimônio cultural em destinos turísticos brasileiros para o
desenvolvimento local e regional;
2. Qualificação em gestão, fomento financeiro e promoção de bens
e serviços criativos nacionais no Brasil e no exterior;
3. Fomento à criação/produção, difusão/distribuição/comercialização
e consumo/fruição de bens e serviços criativos, tendo como base as
dimensões (econômica, social, ambiental e cultural) da sustentabilidade;
4. Direitos autorais e conexos, aperfeiçoamento dos marcos legais
existentes e criação de arcabouço legal para a dinamização da
economia criativa brasileira.
Parágrafo único: Todos os GTs terão autonomia para debater os eixos
propostos pela Conferência e qualquer outra demanda específica
apresentada pelos grupos, atendendo ainda a possíveis demandas
complementares apresentadas ao longo pela plenária garantindo os
temas de territorialização, acessibilidade e orçamento.
CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
Art. 4.º A II Conferência Municipal de Cultura terá representação da
sociedade civil e do poder público local e será realizada na cidade do
Rio de Janeiro nos dias 05 e 06 de agosto de 2013, no Centro Cultural
João Nogueira – Imperator, à Rua Dias da Cruz, Nº. 170, Méier, no
horário de 08:00h às 19:00h.
Art. 5.º Para que a II Conferência Municipal de Cultura seja válida para
a etapa estadual da III Conferência Nacional de Cultura, será necessário
um quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes.
Art. 6.º A II Conferência Municipal de Cultura tem caráter propositivo e
deliberativo e será realizada sob a coordenação da Prefeitura da Cidade
do Rio de Janeiro através da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 7.º A II Conferência Municipal de Cultura do Rio de Janeiro será
presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento,
pelo Secretário Municipal de Cultura.
6. Art. 8. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a II
Conferência Municipal de Cultura contará com uma Comissão
Organizadora Municipal presidida pelo Secretário Municipal de Cultura e
composta de 100% Conselho Municipal de Cultura do Rio de Janeiro e
por um coordenador indicado pelo Secretário Municipal de Cultura,
acrescido de um representante da sociedade civil retirada da plenária da
Conferencia
Art. 9.º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I – Debater e propor este regimento interno da II Conferência Municipal
de Cultura;
II - definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III - organizar a II Conferência Municipal de Cultura;
IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e
procedimentos relacionados à realização da II Conferência Municipal de
Cultura;
V - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e
proposições da II Conferência Municipal de Cultura; e
VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto
do Decreto n.º 37.391, de 04 de julho de 2013.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal enviará ao
Comitê Executivo Nacional da III Conferência Nacional de Cultura as
informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após
a data da publicação da convocação, para o e-mail
conferencianacional@cultura.gov.br .
Art. 10. As despesas com a realização da II Conferência Municipal de
Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados
eleitos para a etapa estadual, são de responsabilidade do Município,
conforme o artigo 25 do Regimento Interno da III Conferência Nacional
de Cultura e as mesmas deverão ser divulgadas publicamente no site da
Conferência Municipal de Cultura, para servir de exemplo de
transparência governamental.
CAPÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES
Art. 11. Poderão ser participantes da II Conferência Municipal de Cultura
7. os cidadãos domiciliados no município do Rio de Janeiro, que se
inscreverão em quatro categorias:
I – Sociedade civil com direito a voz e voto;
II – Poder público com direito a voz e voto;
III – Convidados com direito a voz;
IV – Observadores sem direito a voz e voto.
Rodrigo faz uma observação: Foi vedada a participação plena de
portadores de deficiência visto que não foi oferecida a acessibilidade
necessária a esta participação
E uma proposta: Que a CO se comprometa a tornar acessível ainda
nesta CMC
E que os frutos desta CMC sejam todos acessíveis
Parágrafo único. Cada categoria será identificada por crachá próprio.
Art. 12. São condições para ser participante da II Conferência Municipal
de Cultura, com direito a voz e voto:
I - Possuir idade mínima de 16 anos comprovada através de documento
no ato do credenciamento;
II - Ter domicílio no Rio de Janeiro declarado no ato da inscrição;
III - Credenciar-se através de formulário próprio disponibilizado pela
Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Cultura;
IV – Inscrever-se em um dos grupos de trabalho dos eixos temáticos;
V- Estar presente na plenária no momento da eleição portando crachá
de credenciamento.
Art. 13. As inscrições para a II Conferência Municipal de Cultura
poderão ser feitas a partir da data de publicação deste Regimento por
meio do site www.conferenciacultura.rio.rj.gov.br, até as 20:00h do dia
04/08/2013 ou no dia 05/08/2013, caso haja vaga.
O credenciamento para a II Conferência Municipal de Cultura terá início
às 08:00h do dia 05/08/2013 e se encerrará às 13:00h do dia
06/08/2013, sendo presencial e atendendo à disponibilidade de vagas.
Larissa
CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS
Art. 14. O número de delegados a serem eleitos para a etapa estadual
deve corresponder ao percentual do número de participantes
8. credenciados, conforme previsto no Anexo III do Regimento Interno da
III Conferência Nacional de Cultura, assim definido:
Quantitativo de
participantes
No
de delegados para a etapa
estadual
De 25 a 500 5% do número de participantes
Acima de 500 25 delegados
Parágrafo único. Que sejam contemplados entre os delegados critérios
territoriais e demográficos, povos originários (de matriz indígena, africana e
cigana), juventude, mulheres e pessoas com deficiências, garantindo sua
proporcionalidade.
§1.º No cálculo do número de delegados não serão consideradas as
frações.
§2.º A eleição de delegados para a etapa estadual obedecerá ao critério
de 2/3 da sociedade civil e 1/3 do poder público, garantindo a
intersetorialidade.
§3.º A idade mínima para se candidatar à vaga de delegado é 16 anos.
Art. 15. A eleição dos representantes da sociedade civil deverá
considerar, preferencialmente, a diversidade e a transversalidade da
cultura, com a adoção de critérios que contemplem os diversos
territórios e segmentos artísticos e culturais, as dimensões simbólica,
cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial e
de gênero.
Art. 16. Cada grupo temático indicará 04 (quatro) titulares e 04 (quatro)
suplentes para serem referendados na plenária final como delegados
representantes na etapa estadual.
Art 17. Poderão ser apreciadas no plenário candidaturas adicionais,
desde que os nomes constem da lista de candidaturas ocorridas dentro
dos grupos.
Art. 18. Considerar-se-ão delegados titulares representantes da
sociedade civil à III Conferência Estadual de Cultura do Estado do Rio
de Janeiro os que tiverem na plenária final o maior número de votos, de
acordo com a proporcionalidade prevista no artigo 14 deste Regimento.
9. Art. 19. Os participantes inscritos como representantes do Poder
Público Municipal elegerão, em plenária, seus representantes para a
etapa estadual.
Art. 20. Para cada delegado titular deverá haver um suplente.
Parágrafo único - Considerar-se-ão delegados suplentes para a
Conferência Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro os que
tiverem votação subsequente aos delegados titulares.
Art. 21. O Secretário Municipal de Cultura é delegado nato na III
Conferência Estadual de Cultura desde que participe integralmente da II
Conferência Municipal, incluindo a participação em um dos GTs e na
plenária
Parágrafo único - Na sua ausência, o Secretário Municipal de Cultura
se fará representar pela Subsecretária Municipal de Cultura.
CAPÍTULO VI – DAS MOÇÕES
Art. 22. Os participantes poderão apresentar moções que digam
respeito ao tema central e aos eixos temáticos da à II Conferência
Municipal de Cultura.
§ 1º Somente serão aceitas moções que forem apresentadas pelos
participantes credenciados na II Conferência Municipal de Cultura;
§ 2º As moções serão recebidas por 03 (três) membros da Comissão
Organizadora até as 12h do último dia da II Conferência Municipal de
Cultura;
§ 3º As moções deverão ter, no máximo, uma lauda e não poderão
substituir as deliberações da Conferência;
§ 4º As moções terão sua admissibilidade avaliada pela Comissão de
Organização, segundo os critérios anunciados anteriormente; e
§ 5º As moções serão aprovadas por maioria simples na plenária final.
Perim
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. As deliberações nos grupos de trabalho dos eixos temáticos e
na plenária se darão por maioria simples de votos.
10. Art. 24. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela
Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Cultura da
Cidade do Rio de Janeiro pela plenária
Art. 25. Este Regimento entrará em vigor após devidamente lido e
aprovado na plenária de abertura da II Conferência Municipal de Cultura
da Cidade do Rio de Janeiro.