O documento discute a importância da prevenção de acidentes no transporte de produtos perigosos, com foco no treinamento contínuo de motoristas. Fatores como imprudência do condutor, má condição das estradas e falhas mecânicas são apontados como principais causas de acidentes. Implementar programas de segurança e saúde ocupacional é essencial para reduzir riscos.
1. A atividade de Transporte de Produtos
Perigosos deve ser fundamentada especialmente
nos aspectos referentes às “medidas de
prevenção” e gerenciamento de riscos.
É, basicamente, a maneira mais eficiente de se
prevenir e gerenciar o transporte de produtos
perigosos, fundamenta-se em:
Melhoria contínua nos Programas de Treinamento
dos Condutores de Veículos com cargas
consideradas Produtos Perigosos.
2. As conseqüências de um acidente
com produtos perigosos poderão
envolver não só o transportador, o
fabricante e o receptor/usuário
final, mas também, organizações
públicas e privadas, podendo ainda
afetar ou serem envolvidas e
sentidas por comunidades
próximas ao local de ocorrência do
incidente, podendo ainda
contaminar o solo, o ar e as águas.
3. Então, quem tem atividade relacionada a Transporte
de Produtos Perigosos, tem que ter a consciência de
que, com a expansão da industria química e o
crescimento da demanda
desenvolvimentista/consumista da população, tem
aumentado consideravelmente a movimentação de
Produtos Perigosos e Resíduos Tóxicos em todo o
Brasil, circulando hoje, diariamente no País, centenas
de veículos transportando produtos químicos, ácidos,
produtos inflamáveis, radioativos, explosivos,
substâncias infectantes e substâncias tóxicas.
O transporte destes produtos perigosos, apresenta
uma série de riscos, que estão sujeitos a uma série
de fatores adversos, principalmente:
Imprudência do condutor
Má condição das estradas
Falha mecânica e
Condições metereológicas
4. Portanto, a atividade de transporte de produtos perigosos, deve
ser fundamentada em um processo de “melhoria contínua” na
implementação e superação de metas de treinamentos de todos
os envolvidos no processo, principalmente os condutores dos
veículos.
Não há dúvidas de que os trabalhadores devem ser treinados e
valorados antes de introduzidos no trabalho. Especialistas em
segurança afirmam que a ação preventiva é mais barata e
eficiente do que a corretiva e podemos apresentar os seguintes
pontos positivos:
Redução dos custos com acidentes e manutenção;
Menor índice de absentismo e rotatividade;
Atritos menores com a supervisão;
Melhoria de relacionamentos e do ambiente de trabalho;
Melhor imagem com os clientes e da companhia.
5. DIAGNÓSTICO DA ATIVIDADE DE
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
A segurança no transporte de produtos perigosos vem sendo um tema de
grande discussão em diversos fóruns industriais e governamentais
envolvendo não só os colaboradores envolvidos na empresa
transportadora, principalmente os condutores profissionais, mas também o
público em geral.
O motorista profissional possui a responsabilidade de conduzir um
equipamento de grande valor material e por isso deve ser treinado para
conduzir e se comportar de forma DEFENSIVA, respeitando suas
limitações físicas e psicológicas, e as adversidades meteorológicas, para
que possa completar com sucesso sua jornada sem a ocorrência de
acidentes.
No Brasil, o transporte de produtos perigosos é realizado utilizando-se os
seguintes modais principais:
Transporte Rodoviário = 64%
Transporte Ferroviário = 21%
Transporte Marítimo = 11%
Transporte Fluvial e por Dutos = 4%
6. FONTE: ARAÚJO, G. M. Regulamentação do transporte terrestre de produtos perigosos comentada. 1ª Edição, Rio de
Janeiro, 2001.
7. A maior ocorrência de acidentes envolvendo o transporte
rodoviário, não só pela sua grande incidência, mas também
pelos diversos fatores que tornam este tipo de transporte
mais vulnerável, tem levado muitas Instituições a se dedicar a
propor medidas para conscientizar e assim minimizar a
ocorrência dos acidentes.
Atualmente o número de acidentes continua muito elevado,
mesmo com as campanhas e aplicação de penalidades
previstas no Código Nacional de Trânsito.
O motorista profissional precisa estar consciente que sua
participação no processo é fundamental para reduzir a taxa de
freqüência de acidentes.
8. O transporte de produtos perigosos no Brasil possui um
potencial de risco maior, devido às condições precárias de
manutenção e saturação do nosso sistema viário.
Devido a estas condições adversas, é fundamental o
aprimoramento dos motoristas profissionais, aumento da
fiscalização e a necessidade de uma atuação mais responsável
dos setores empresariais envolvidos com a produção e
transporte de produtos perigosos.
Em uma pesquisa realizada dentro do programa VOLVO –
SENAI, entre todos os envolvidos na atividade de transporte
de cargas no Brasil, o resultado apresentado mostrou
claramente que a maioria dos profissionais entrevistados
(condutores), concordam que os fatores relacionados ao
comportamento dos motoristas, associado às condições
precárias das vias de circulação, são as maiores causas de
acidentes nas estradas.
9. FONTE: ARAÚJO, G. M. Regulamentação do transporte terrestre de produtos
perigosos comentada. 1ª Edição, Rio de Janeiro, 2001.
Motoristas 32%
Treinamento 26%
Saúde 6%
Rodovias 30%
Conservação 25%
Engenharia 5%
Empresa 14%
Treinamento 6%
Profissionalismo 8%
Fisc. Legisl. 10%
Fiscalização 6%
Legislação 4%
Veíc./Equi. 14%
Vistoria Téc. 11%
Carga 3%
10. No que diz respeito ao item “motorista”, fica claro que a
questão do treinamento deve ser considerado um dos
mecanismos mais importantes para minimizar os acidentes.
Os dirigentes de empresas transportadoras tem que levar em
consideração a necessidade de garantir aos condutores de
veículos de transporte de produtos perigosos, as condições
físicas e psicológicas para assumirem tal responsabilidade.
Os itens fiscalização, empresa, veículos e equipamentos,
representa a forma de atuação dos governos e o nível de
profissionalismo das empresas transportadoras.
Reforçando a pesquisa, o Gabinete de Treinamento do
Policiamento Rodoviário da Polícia Militar de São Paulo, mostra
que no ano de 2005 foram atendidos 372 acidentes com
veículos transportando produtos perigosos nas rodovias
estaduais sob circunscrição do DER – Departamento de
Estradas de Rodagem.
Desse total, 213 apresentavam, como causas prováveis,
falhas do condutor, o que corresponde a um percentual de
57%.
11. A CETESB trabalha com atendimento
emergencial no Estado de São Paulo desde
1978 e, até 2006, foram 6.700 casos
atendidos. As estatísticas revelam que, nos
últimos sete anos, foram atendidas em média
500 acidentes anualmente.
12. Emergências Químicas atendidas pela CETESB –
Período: 1978 a 2006 -Atividades
Transporte Rodoviário 39%
Sistemas Retalhistas de Combustíveis 9%
Indústrias 7%
Descarte 5%
Transporte Marítimo 5%
Transporte por Duto 3%
Armazenamento 3%
Transporte Ferroviário 1%
Outros/Manchas Órfãs/ Não identificadas/ Nada const 28%
TOTAL 6.700
13. Emergências Químicas atendidas pela CETESB –
Período: 1978 a 2005
Classes de Risco
Líquidos Inflamáveis 33%
Corrosivas 11%
Gases 11%
Substâncias Perigosas Diversas 6%
Tóxicas Infectantes 3%
Sólidos Inflamáveis 2%
Oxidantes Peróxidos 1%
Não Identificadas 30%
TOTAL 6.700
14. Em caso de acidentes causados por transporte
rodoviário de produtos perigosos é realizado o
atendimento emergencial. Esse serviço é feito com a
integração de diversos Órgãos, incluindo, além do
Policiamento Rodoviário, o Corpo de Bombeiros, a
Defesa Civil Estadual ou Municipal, o Órgão Ambiental,
o DER e/ou Concessionárias de Rodovias, podendo
ainda serem apoiados pelos Órgãos responsáveis pelo
Abastecimento de Água na área de emergência.
15. Para o atendimento de emergências em acidentes no
transporte de produtos perigosos, não estão disponíveis
apenas os órgãos de prestação de serviço público.
Também dão suporte no atendimento emergencial, empresas
de equipamentos e tecnologia especializadas e voltadas a
esse tipo de atendimento, a exemplo da Alpina, ECOSORB,
HidroClean, SOS COTEC, SUATRANS entre outras.
São empresas que disponibilizam recursos materiais e
equipes especializadas 24 horas por dia, realizam o
acompanhamento dos resíduos gerados durante o
atendimento emergencial e o monitoramento e gerenciamento
das áreas afetadas com necessidade de remediação (serviço
pós-emergencial), desenvolvem sistema preventivo, gerencial
e de atendimento às emergências com produtos químicos e
ministram diversos módulos de treinamento teórico e prático
(simulados), destinados a preparação de profissionais
envolvidos nas operações de transporte, manuseio e
armazenamento de produtos perigosos.
17. Acionamentos em 2007 por CLASSE DE RISCO
Fonte IAP/CEAA
Classes 1(explosivos), 4(sólidos inflamáveis); 7(material radioativo) e 9
(substâncias perigosas diversas) ZERO
18. Acionamentos em 2007 Classe Risco 3
Líquidos inflamáveis
Fonte IAP/CEAA
Alcool
18%
Gasolina
5%
Diesel
12%
Óleo
8%
Combustivel do tanque
54%
Outros
3%
21. A atividade de transporte de produtos perigosos portanto,
depende das ações conjuntas envolvendo o governo,
empresas transportadoras e motoristas profissionais, visando
melhorar as condições de segurança, saúde e ambiente de
trabalho.
A prevenção de acidentes na atividade de transporte de
produtos perigosos, necessita de uma avaliação crítica
profunda e contínua, dos recursos técnicos disponíveis, da
qualificação dos funcionários, da fiscalização, da
adequação da jornada de trabalho e da garantia da
utilização dos Equipamentos de Proteção Individual –
EPI’s.
DESTAQUE I : O uso de EPI’s Equipamentos de Proteção
Individual é de fundamental importância e pode salvar vidas.
DESTAQUE II : Todas as empresas transportadoras de produtos
perigosos devem elaborar e desenvolver Procedimentos de
Emergência no Transporte (Plano de Emergência –
Simulados).
23. PROGRAMAS DE SEGURANÇA E
SAÚDE
Controle de Riscos Ambientais e Saúde Ocupacional
A legislação brasileira determina que as empresas identifiquem e
monitorem os riscos a que os trabalhadores encontram-se
expostos, desta forma o Ministério do Trabalho e Emprego
tornou obrigatórios a elaboração do PPRA – Plano de Prevenção
contra Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle
Médico e Saúde Ocupacional para todas as atividades
econômicas, independentemente do número de funcionários, isto
se aplica, também, à atividade de transporte.
O PCMSO indica as orientações fundamentais para iniciar um
programa de prevenção de acidentes de trânsito e possui dois
objetivos principais: avaliar, do ponto de vista médico, sua
capacidade de dirigir e identificar previamente quaisquer
condições adversas de saúde que tornem o motorista mais
suscetível a problemas de saúde decorrentes do trabalho.
24. No geral, as condições de saúde mais importantes que podem
prejudicar ou vetar a capacidade de dirigir são:
Desequilíbrio mental e comportamento agressivo;
Vício em drogas / álcool;
Visão inadequada;
Perda acentuada de audição;
Perda súbita de consciência por doença neurológica,
cardiovascular;
Problemas de metabolismo ou diabetes com risco de coma;
Restrição da parte motora seja ela de origem neurológica ou
não (ossos, articulações e músculos), inclusive condições
pós-traumáticas.
Destaque: A implantação de um PCMSO é a garantia do
empregador, inclusive sob o ponto de vista legal, de que as
atividades expostas aos riscos ambientais são exercidas em
condições seguras e por pessoas saudáveis.
25. Programa de Avaliação de
Conformidades na Segurança, Saúde,
Meio Ambiente e Qualidade
Por se constituir o Transporte de Produtos
Perigosos em uma atividade específica,
onde a quase totalidade de ações ocorrem
envolvendo o condutor, o equipamento de
transporte e a carga, em trânsito, em
diferentes vias e localidades
simultaneamente, as empresas de
transporte de produtos perigosos tem
optado em implantar nas suas operações
de transporte, um sistema de avaliação
denominado SASSMAQ, Sistema de
Avaliação de Segurança, Saúde, Meio
Ambiente e Qualidade.
26. Este sistema foi desenvolvido e lançado pela ABIQUIM
(Associação Brasileira das Indústrias Químicas) em
2001, e tem o objetivo de reduzir de forma contínua e
progressiva, os riscos de acidentes nas operações de
transporte e distribuição de produtos químicos.
www.abiquim.org.br
Inicialmente dirigido ao modal rodoviário, vem sendo
gradativamente ampliado para abranger todos os
modais de transporte, bem como os terminais de
armazenagem.
Apesar de ser um sistema de avaliação, o SASSMAQ
não garante a qualidade e a segurança do serviço
prestado pela empresa, mas oferece um mecanismo de
avaliação do processo de melhoria contínua das
empresas de transporte.
27. TREINAMENTO DOS MOTORISTAS
No Brasil, a obrigatoriedade de uma
qualificação especial para o motorista que
transporta produtos perigosos, ganhou força
após o Acordo de Facilitação do MERCOSUL. A
Resolução 168 de 14 de dezembro de 2004, do
CONTRAN, determinou que o curso fosse
chamado de MOPP, dispondo sobre os Cursos
de Treinamento Específico e Complementar
para Condutores de Veículos Rodoviários
Transportadores de Produtos Perigosos, com
carga horária de 50 h, e reciclagem com carga
horária de 16h.
28. Curso MOPP
TÓPICOS Carga Horária
Legislação de Trânsito 10 horas
Direção Defensiva 15 horas
Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio
Ambiente e Prevenção de Incêndio
10 horas
Movimentação de Produtos Perigosos 15 horas
Total 50 horas
30. Legislação Específica e Normas para o Transporte
Os motoristas profissionais precisam conhecer a legislação e as
regras vigentes no Brasil que regulamentam o transporte
rodoviário de produtos perigosos, que tem como objetivo
principal, proporcionar condições de segurança para todos os
envolvidos direta e indiretamente na operação de transporte.
Estas regras e normas, seguem padrões Internacionais da ONU
(Organização das Nações Unidas – “Orange Book”) e é composta
basicamente de:
•Decreto Federal 2.063/83 – Dispõe sobre multas a serem aplicadas
e outras providências;
•Decreto Federal 96.044/88 – Regulamentação do Transporte de
Produtos Perigosos (RTPP);
•Decreto Federal 1.797/96 – Acordo para facilitação do Transporte
de Produtos Perigosos no Mercosul;
•Decreto Federal 2.866/98 – Protocolo adicional ao Decreto
1.797/96;
•Decreto Federal 4.097/02 – Altera redação do art. 7º do RTPP;
31. •Resolução do CONTRAN Nº 168/04 – Curso de Treinamento
Específico para Condutores de Veículos Rodoviários
Transportadores de Produtos Perigosos;
•Resolução Nº 420/04 da ANTT – Aprova as Instruções
Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de
Produtos Perigosos;
•Resolução Nº 701/04 da ANTT – Altera alguns itens da
Resolução Nº 420/04;
•Lei Federal 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais;
•Regulamentos Técnicos – Instituto Nacional de Metrologia,
Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO;
•Portarias Estaduais – Departamento Estadual de Trânsito
(DETRAN);
•Legislações Municipais – Prefeituras Municipais;
•Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBR) – Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
•ABNT NBR 7500/03 – Identificação para o Transporte Terrestre,
Manuseio, Movimentação e Armazenamento de Produtos
Perigosos;
•ABNT NBR 7501/03 – Transporte Terrestre de Produtos
Perigosos – Terminologia;
32. •ABNT NBR 7503/03 – Ficha de Emergência e Envelope para o
Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Características,
Dimensões e Preenchimento;
•ABNT NBR 9735/03 – Conjunto de Equipamentos para
Emergências no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
•ABNT NBR 13221/03 – Transporte Terrestre de Resíduos;
•ABNT NBR 14064/03 – Atendimento a Emergência no
Transporte Terrestre de Produtos Perigosos ;
•ABNT - NBR 14095/03 – Área de Estacionamento para Veículos
Rodoviários de Transporte de Produtos Perigosos.
A Legislação e Normas para transporte, abordam os temas
sobre as Cargas e seu Acondicionamento, as
Responsabilidades do Pessoal envolvido na Operação do
Transporte, a Documentação Obrigatória para o Transporte de
Produtos Perigosos, os Rótulos nas Embalagens, a Sinalização
Específica dos veículos quanto aos Riscos e a Segurança, o
Conjunto de Equipamentos de Proteção Individual e Infrações
e as Penalidades.
34. TRANSPORTES
NORMAS TÉCNICAS
• NBR 7.500/94 - Símbolos de Risco e
Manuseio para o Transporte e Armazenamento
de Material - Simbologia;
• NBR 7.501/89 - Transporte de
Produtos Perigosos - Terminologia;
• NBR 7.503/96 - Ficha de Emergência
para o Transporte de Produto Perigoso -
Características e Dimensões;
• NBR 7.504/93 - Envelope para
Transporte de Cargas Perigosas - Dimensões
e Utilizações.
35. DECRETO 96044/88
• CAPÍTULO III - Dos Procedimentos em Caso de
Emergência, Acidente ou Avaria
• Art.24 - Em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue
a imobilização de veículo transportando produto perigoso, o
condutor adotará as medidas indicadas na Ficha de
Emergência e no Envelope para o Transporte correspondentes
a cada produto transportado, dando ciência à autoridade de
trânsito mais próxima, pelo meio disponível mais rápido,
detalhando a ocorrência, o local, as classes e quantidades dos
materiais transportados.
37. Art.25 - Em razão da natureza,
extensão e características da
emergência, a autoridade que
atender ao caso determinará ao
expedidor ou ao fabricante do
produto a presença de técnicos ou
pessoal especializado
38. Art.26 - O contrato de transporte deverá
designar quem suportará as despesas
decorrentes da assistência de que trata o
artigo anterior.
Parágrafo único. No silêncio do
contrato o ônus será suportado pelo
transportador.
39. • Art.27 - Em caso de emergência,
acidente ou avaria o fabricante, o
transportador, o expedidor e o
destinatário do produto perigoso darão
o apoio e prestarão os esclarecimentos
que lhes forem solicitados pelas
autoridades públicas.
41. TRANSPORTES
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
• Art.28 - As operações de transbordo em condições de
emergência deverão ser executadas em conformidade com a
orientação do expedidor ou fabricante do produto e, se
possível, com a presença de autoridade pública.
§ 1 - Quando o transbordo for executado em via pública
deverão ser adotadas as medidas de resguardo ao trânsito.
§ 2 - Quem atuar nessas operações deverá utilizar os
equipamentos de manuseio e de proteção individual
recomendados pelo expedidor ou fabricante do produto.
§ 3 - No caso de transbordo de produtos a granel o responsável
pela operação deverá ter recebido treinamento específico.
45. Art 45 Responsabilidade Transportador
-transportar produto cujo deslocamento seja
proibido;
-transportar produtos perigosos a granel que não
conste do Certificado de Capacitação ou sem este;
-transportar com o produto perigoso, pessoas,
animais, medicamentos ou alimentos destinados ao
consumo humano ou animal, ou ainda, embalagens
destinadas a estes bens;
-transportar produtos incompatíveis entre si, apesar
de advertido pelo expedidor.
-não dar manutenção ao veículo ou ao seu
equipamento;
-estacionar ou parar com inobservância ao
preceituado no art. 14;
46. -transportar produtos em embalagens em más
condições;
-não adotar, em caso de acidente ou avaria, as
providências constantes na Ficha de Emergência e do
Envelope para o Transporte;
- transportar produto a granel sem utilizar o tacógrafo
ou não apresentar o disco à autoridade competente,
quando solicitado.
- transportar carga mal estivada;
- transportar produtos perigosos em veículo desprovido
de equipamentos para situação de emergência e
proteção individual;
- transportar produtos perigosos desacompanhados de
Certificado de Capacitação para o Transporte de
Produtos Perigosos a Granel (art. 22, I);
47. - transportar produtos perigosos desacompanhado
de declaração de responsabilidade do expedidor;
- transportar produto perigoso desacompanhados
de Ficha de Emergência e Envelope para o
Transporte (art. 22, III);
- transportar produtos perigosos sem utilizar, nas
embalagens e no veículo, rótulos de risco e painéis
de segurança em bom estado e correspondentes ao
produto transportado;
- circular em vias públicas nas quais não seja
permitido o trânsito de veículos transportando
produtos perigosos; e
-não dar imediata ciência da imobilização do
veículo em caso de emergência, acidente ou avaria.
48.
49.
50.
51.
52. Art 46 Responsabilidade do Expedidor
-embarcar no veículo produtos incompatíveis entre
si;
-embarcar produto perigoso não constante do
Certificado de Capacitação do veículo ou
equipamento ou estando esse Certificado vencido;
-expedir produto perigoso mal acondicionado ou
com embalagens em más condições;
-não comparecer ao local do acidente quando
expressamente convocado pela autoridade
competente (art. 25);
-embarcar produto perigoso em veículo que não
disponha de conjunto de equipamentos para
situação de emergência e proteção individual;
54. FICHA DE
EMERGÊNCIA
Tel.: (21) 677-1241
Fax.: (21) 776-3550
ÓLEO DIESEL
Nº DA ONU
1203
ASPECTO: Líquido volátil, incolor, com cheiro característico
RISCOS
FOGO: Perigoso quando exposto à chama ou fonte de calor
SAÚDE: Evite ingestão, inalação dos vapores e contato com a pele
MEIO AMBIENTE: Prejudica a utilização de águas quando contaminadas
EM CASO DE ACIDENTE
SE ISTO OCORRER FAÇA ISTOFAÇA ISTO
- Afaste o veículo da rodovia
- Pare o veículo e desligue o motor
- Afaste os curiosos
- Não toque no produto
eblin - Sinalize, isolando o perigo para o trânsito
- Contenha com areia ou terra
VAZAMENTO
- No caso de princípio de incêndio, utilize o extintor de pó químico ou CO2
- Não utilize jatos diretos de água, use o esguicho em forma de neblina
FOGO
- Evite que o vazamento se alastre, contaminando o meio ambiente
- Providencie a rápida e adequada remoção do produto
POLUIÇÃO
- Tire imediatamente a roupa contaminada e lave a pele com água em abundância
- Em caso de respingos nos olhos lave-os com água em abundância durante vários minutos
- Vítimas de inalação dos vapores devem ser prontamente retiradas para ambientes arejados
- Havendo parada respiratória, aplique a respiração artificial
ENVOLVIMENTO - Recorra imediatamente a assistência médica
DE PESSOAS
- Apresente esta ficha ao médico
INFORMAÇÕES
AO MÉDICO
LÍQUIDO
INFLAMÁVEL
3
55. - embarcar produto perigoso em
veículo que não esteja utilizando
rótulos de risco e painéis de
segurança, afixados nos locais
adequados;
- expedir carga fracionada com
embalagem externa desprovida dos
rótulos de risco específicos;
- embarcar produto perigoso em
veículo ou equipamento que não
apresente adequadas condições de
manutenção;
56. -não prestar os necessários
esclarecimentos técnicos em
situações de emergência ou acidentes,
quando solicitado pelas autoridades