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A atividade de Transporte de Produtos
Perigosos deve ser fundamentada especialmente
nos aspectos referentes às “medidas de
prevenção” e gerenciamento de riscos.
 
É, basicamente, a maneira mais eficiente de se
prevenir e gerenciar o transporte de produtos
perigosos, fundamenta-se em:
 
Melhoria contínua nos Programas de Treinamento
dos Condutores de Veículos com cargas
consideradas Produtos Perigosos.
As conseqüências de um acidente
com produtos perigosos poderão
envolver não só o transportador, o
fabricante e o receptor/usuário
final, mas também, organizações
públicas e privadas, podendo ainda
afetar ou serem envolvidas e
sentidas por comunidades
próximas ao local de ocorrência do
incidente, podendo ainda
contaminar o solo, o ar e as águas.
Então, quem tem atividade relacionada a Transporte
de Produtos Perigosos, tem que ter a consciência de
que, com a expansão da industria química e o
crescimento da demanda
desenvolvimentista/consumista da população, tem
aumentado consideravelmente a movimentação de
Produtos Perigosos e Resíduos Tóxicos em todo o
Brasil, circulando hoje, diariamente no País, centenas
de veículos transportando produtos químicos, ácidos,
produtos inflamáveis, radioativos, explosivos,
substâncias infectantes e substâncias tóxicas.
 
O transporte destes produtos perigosos, apresenta
uma série de riscos, que estão sujeitos a uma série
de fatores adversos, principalmente:
 
Imprudência do condutor
Má condição das estradas
Falha mecânica e
Condições metereológicas
Portanto, a atividade de transporte de produtos perigosos, deve
ser fundamentada em um processo de “melhoria contínua” na
implementação e superação de metas de treinamentos de todos
os envolvidos no processo, principalmente os condutores dos
veículos.
Não há dúvidas de que os trabalhadores devem ser treinados e
valorados antes de introduzidos no trabalho. Especialistas em
segurança afirmam que a ação preventiva é mais barata e
eficiente do que a corretiva e podemos apresentar os seguintes
pontos positivos:
Redução dos custos com acidentes e manutenção;
Menor índice de absentismo e rotatividade;
Atritos menores com a supervisão;
Melhoria de relacionamentos e do ambiente de trabalho;
Melhor imagem com os clientes e da companhia.
DIAGNÓSTICO DA ATIVIDADE DE
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
A segurança no transporte de produtos perigosos vem sendo um tema de
grande discussão em diversos fóruns industriais e governamentais
envolvendo não só os colaboradores envolvidos na empresa
transportadora, principalmente os condutores profissionais, mas também o
público em geral.
O motorista profissional possui a responsabilidade de conduzir um
equipamento de grande valor material e por isso deve ser treinado para
conduzir e se comportar de forma DEFENSIVA, respeitando suas
limitações físicas e psicológicas, e as adversidades meteorológicas, para
que possa completar com sucesso sua jornada sem a ocorrência de
acidentes.
No Brasil, o transporte de produtos perigosos é realizado utilizando-se os
seguintes modais principais:
Transporte Rodoviário = 64%
Transporte Ferroviário = 21%
Transporte Marítimo = 11%
Transporte Fluvial e por Dutos = 4%
FONTE: ARAÚJO, G. M. Regulamentação do transporte terrestre de produtos perigosos comentada. 1ª Edição, Rio de
Janeiro, 2001.
A maior ocorrência de acidentes envolvendo o transporte
rodoviário, não só pela sua grande incidência, mas também
pelos diversos fatores que tornam este tipo de transporte
mais vulnerável, tem levado muitas Instituições a se dedicar a
propor medidas para conscientizar e assim minimizar a
ocorrência dos acidentes.
Atualmente o número de acidentes continua muito elevado,
mesmo com as campanhas e aplicação de penalidades
previstas no Código Nacional de Trânsito.
O motorista profissional precisa estar consciente que sua
participação no processo é fundamental para reduzir a taxa de
freqüência de acidentes.
O transporte de produtos perigosos no Brasil possui um
potencial de risco maior, devido às condições precárias de
manutenção e saturação do nosso sistema viário.
Devido a estas condições adversas, é fundamental o
aprimoramento dos motoristas profissionais, aumento da
fiscalização e a necessidade de uma atuação mais responsável
dos setores empresariais envolvidos com a produção e
transporte de produtos perigosos.
Em uma pesquisa realizada dentro do programa VOLVO –
SENAI, entre todos os envolvidos na atividade de transporte
de cargas no Brasil, o resultado apresentado mostrou
claramente que a maioria dos profissionais entrevistados
(condutores), concordam que os fatores relacionados ao
comportamento dos motoristas, associado às condições
precárias das vias de circulação, são as maiores causas de
acidentes nas estradas.
FONTE: ARAÚJO, G. M. Regulamentação do transporte terrestre de produtos
perigosos comentada. 1ª Edição, Rio de Janeiro, 2001.
Motoristas 32%
Treinamento 26%
Saúde 6%
Rodovias 30%
Conservação 25%
Engenharia 5%
Empresa 14%
Treinamento 6%
Profissionalismo 8%
Fisc. Legisl. 10%
Fiscalização 6%
Legislação 4%
Veíc./Equi. 14%
Vistoria Téc. 11%
Carga 3%
No que diz respeito ao item “motorista”, fica claro que a
questão do treinamento deve ser considerado um dos
mecanismos mais importantes para minimizar os acidentes.
Os dirigentes de empresas transportadoras tem que levar em
consideração a necessidade de garantir aos condutores de
veículos de transporte de produtos perigosos, as condições
físicas e psicológicas para assumirem tal responsabilidade.
Os itens fiscalização, empresa, veículos e equipamentos,
representa a forma de atuação dos governos e o nível de
profissionalismo das empresas transportadoras.
Reforçando a pesquisa, o Gabinete de Treinamento do
Policiamento Rodoviário da Polícia Militar de São Paulo, mostra
que no ano de 2005 foram atendidos 372 acidentes com
veículos transportando produtos perigosos nas rodovias
estaduais sob circunscrição do DER – Departamento de
Estradas de Rodagem.
Desse total, 213 apresentavam, como causas prováveis,
falhas do condutor, o que corresponde a um percentual de
57%.
A CETESB trabalha com atendimento
emergencial no Estado de São Paulo desde
1978 e, até 2006, foram 6.700 casos
atendidos. As estatísticas revelam que, nos
últimos sete anos, foram atendidas em média
500 acidentes anualmente.
Emergências Químicas atendidas pela CETESB –
Período: 1978 a 2006 -Atividades
Transporte Rodoviário 39%
Sistemas Retalhistas de Combustíveis 9%
Indústrias 7%
Descarte 5%
Transporte Marítimo 5%
Transporte por Duto 3%
Armazenamento 3%
Transporte Ferroviário 1%
Outros/Manchas Órfãs/ Não identificadas/ Nada const 28%
TOTAL 6.700
Emergências Químicas atendidas pela CETESB –
Período: 1978 a 2005
Classes de Risco
Líquidos Inflamáveis 33%
Corrosivas 11%
Gases 11%
Substâncias Perigosas Diversas 6%
Tóxicas Infectantes 3%
Sólidos Inflamáveis 2%
Oxidantes Peróxidos 1%
Não Identificadas 30%
TOTAL 6.700
Em caso de acidentes causados por transporte
rodoviário de produtos perigosos é realizado o
atendimento emergencial. Esse serviço é feito com a
integração de diversos Órgãos, incluindo, além do
Policiamento Rodoviário, o Corpo de Bombeiros, a
Defesa Civil Estadual ou Municipal, o Órgão Ambiental,
o DER e/ou Concessionárias de Rodovias, podendo
ainda serem apoiados pelos Órgãos responsáveis pelo
Abastecimento de Água na área de emergência.
Para o atendimento de emergências em acidentes no
transporte de produtos perigosos, não estão disponíveis
apenas os órgãos de prestação de serviço público.
Também dão suporte no atendimento emergencial, empresas
de equipamentos e tecnologia especializadas e voltadas a
esse tipo de atendimento, a exemplo da Alpina, ECOSORB,
HidroClean, SOS COTEC, SUATRANS entre outras.
São empresas que disponibilizam recursos materiais e
equipes especializadas 24 horas por dia, realizam o
acompanhamento dos resíduos gerados durante o
atendimento emergencial e o monitoramento e gerenciamento
das áreas afetadas com necessidade de remediação (serviço
pós-emergencial), desenvolvem sistema preventivo, gerencial
e de atendimento às emergências com produtos químicos e
ministram diversos módulos de treinamento teórico e prático
(simulados), destinados a preparação de profissionais
envolvidos nas operações de transporte, manuseio e
armazenamento de produtos perigosos.
Acionamentos no Paraná em 2007 por ATIVIDADE
Total 232
Fonte IAP/CEAA
Acionamentos em 2007 por CLASSE DE RISCO
Fonte IAP/CEAA
Classes 1(explosivos), 4(sólidos inflamáveis); 7(material radioativo) e 9
(substâncias perigosas diversas) ZERO
Acionamentos em 2007 Classe Risco 3
Líquidos inflamáveis
Fonte IAP/CEAA
Alcool
18%
Gasolina
5%
Diesel
12%
Óleo
8%
Combustivel do tanque
54%
Outros
3%
Gasolina
4%
Diesel
10%
Outros
3%
Óleo Vegetal
13%
Óleo
7%
Alcool
16%
Combustivel
do tanque
47%
Líquidos Inflamáveis e Óleo Vegetal
Ano 2007
Fonte IAP/CEAA
Meio deTransporte
Ano 2007
Fonte IAP/CEAA
BR
71%
URB
10%
PR
19%
MUN
0%
A atividade de transporte de produtos perigosos portanto,
depende das ações conjuntas envolvendo o governo,
empresas transportadoras e motoristas profissionais, visando
melhorar as condições de segurança, saúde e ambiente de
trabalho.
A prevenção de acidentes na atividade de transporte de
produtos perigosos, necessita de uma avaliação crítica
profunda e contínua, dos recursos técnicos disponíveis, da
qualificação dos funcionários, da fiscalização, da
adequação da jornada de trabalho e da garantia da
utilização dos Equipamentos de Proteção Individual –
EPI’s.
DESTAQUE I : O uso de EPI’s Equipamentos de Proteção
Individual é de fundamental importância e pode salvar vidas.
DESTAQUE II : Todas as empresas transportadoras de produtos
perigosos devem elaborar e desenvolver Procedimentos de
Emergência no Transporte (Plano de Emergência –
Simulados).
TRANSPORTES
FER
7%
MARIT
5%
DUTO
0%
RODOV
88%
PROGRAMAS DE SEGURANÇA E
SAÚDE
Controle de Riscos Ambientais e Saúde Ocupacional
A legislação brasileira determina que as empresas identifiquem e
monitorem os riscos a que os trabalhadores encontram-se
expostos, desta forma o Ministério do Trabalho e Emprego
tornou obrigatórios a elaboração do PPRA – Plano de Prevenção
contra Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle
Médico e Saúde Ocupacional para todas as atividades
econômicas, independentemente do número de funcionários, isto
se aplica, também, à atividade de transporte.
O PCMSO indica as orientações fundamentais para iniciar um
programa de prevenção de acidentes de trânsito e possui dois
objetivos principais: avaliar, do ponto de vista médico, sua
capacidade de dirigir e identificar previamente quaisquer
condições adversas de saúde que tornem o motorista mais
suscetível a problemas de saúde decorrentes do trabalho.
No geral, as condições de saúde mais importantes que podem
prejudicar ou vetar a capacidade de dirigir são:
Desequilíbrio mental e comportamento agressivo;
Vício em drogas / álcool;
Visão inadequada;
Perda acentuada de audição;
Perda súbita de consciência por doença neurológica,
cardiovascular;
Problemas de metabolismo ou diabetes com risco de coma;
Restrição da parte motora seja ela de origem neurológica ou
não (ossos, articulações e músculos), inclusive condições
pós-traumáticas.
Destaque: A implantação de um PCMSO é a garantia do
empregador, inclusive sob o ponto de vista legal, de que as
atividades expostas aos riscos ambientais são exercidas em
condições seguras e por pessoas saudáveis.
Programa de Avaliação de
Conformidades na Segurança, Saúde,
Meio Ambiente e Qualidade
Por se constituir o Transporte de Produtos
Perigosos em uma atividade específica,
onde a quase totalidade de ações ocorrem
envolvendo o condutor, o equipamento de
transporte e a carga, em trânsito, em
diferentes vias e localidades
simultaneamente, as empresas de
transporte de produtos perigosos tem
optado em implantar nas suas operações
de transporte, um sistema de avaliação
denominado SASSMAQ, Sistema de
Avaliação de Segurança, Saúde, Meio
Ambiente e Qualidade.
Este sistema foi desenvolvido e lançado pela ABIQUIM
(Associação Brasileira das Indústrias Químicas) em
2001, e tem o objetivo de reduzir de forma contínua e
progressiva, os riscos de acidentes nas operações de
transporte e distribuição de produtos químicos.
www.abiquim.org.br
Inicialmente dirigido ao modal rodoviário, vem sendo
gradativamente ampliado para abranger todos os
modais de transporte, bem como os terminais de
armazenagem.
Apesar de ser um sistema de avaliação, o SASSMAQ
não garante a qualidade e a segurança do serviço
prestado pela empresa, mas oferece um mecanismo de
avaliação do processo de melhoria contínua das
empresas de transporte.
TREINAMENTO DOS MOTORISTAS
No Brasil, a obrigatoriedade de uma
qualificação especial para o motorista que
transporta produtos perigosos, ganhou força
após o Acordo de Facilitação do MERCOSUL. A
Resolução 168 de 14 de dezembro de 2004, do
CONTRAN, determinou que o curso fosse
chamado de MOPP, dispondo sobre os Cursos
de Treinamento Específico e Complementar
para Condutores de Veículos Rodoviários
Transportadores de Produtos Perigosos, com
carga horária de 50 h, e reciclagem com carga
horária de 16h.
Curso MOPP
TÓPICOS Carga Horária
Legislação de Trânsito 10 horas
Direção Defensiva 15 horas
Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio
Ambiente e Prevenção de Incêndio
10 horas
Movimentação de Produtos Perigosos 15 horas
Total 50 horas
 
Algumas empresas transportadoras já tem como prática a 
realização dos cursos anualmente, e para tanto contratam 
empresas especializadas e autorizadas pela União.
Legislação Específica e Normas para o Transporte 
Os  motoristas  profissionais  precisam  conhecer  a  legislação  e  as 
regras    vigentes  no  Brasil  que  regulamentam  o  transporte 
rodoviário  de  produtos  perigosos,    que  tem  como  objetivo 
principal,  proporcionar  condições  de  segurança  para  todos  os 
envolvidos direta e indiretamente na operação de transporte.
 
Estas  regras  e  normas,  seguem  padrões  Internacionais  da  ONU 
(Organização das Nações Unidas – “Orange Book”) e é composta 
basicamente de:
•Decreto Federal 2.063/83 – Dispõe sobre multas a serem aplicadas 
e outras providências;
•Decreto  Federal  96.044/88  –  Regulamentação  do  Transporte  de 
Produtos Perigosos (RTPP);
•Decreto  Federal  1.797/96  –  Acordo  para  facilitação  do  Transporte 
de Produtos Perigosos no Mercosul;
•Decreto  Federal  2.866/98  –  Protocolo  adicional  ao  Decreto 
1.797/96;
•Decreto Federal 4.097/02 – Altera redação do art. 7º do RTPP;
•Resolução  do  CONTRAN  Nº  168/04  –  Curso  de  Treinamento 
Específico  para  Condutores  de  Veículos  Rodoviários 
Transportadores de Produtos Perigosos;
•Resolução  Nº  420/04  da  ANTT  –  Aprova  as  Instruções 
Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de 
Produtos Perigosos;
•Resolução  Nº  701/04  da  ANTT  –  Altera  alguns  itens  da 
Resolução Nº 420/04;
•Lei Federal 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais;
•Regulamentos  Técnicos  –  Instituto  Nacional  de  Metrologia, 
Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO;
•Portarias  Estaduais  –  Departamento  Estadual  de  Trânsito 
(DETRAN);
•Legislações Municipais – Prefeituras Municipais;
•Normas  Brasileiras  Regulamentadoras  (NBR)  –  Associação 
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
•ABNT NBR 7500/03 – Identificação para o Transporte Terrestre, 
Manuseio,  Movimentação  e  Armazenamento  de  Produtos 
Perigosos;
•ABNT  NBR  7501/03  –  Transporte  Terrestre  de  Produtos 
Perigosos – Terminologia;
•ABNT  NBR  7503/03  –  Ficha  de  Emergência  e  Envelope  para  o 
Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Características, 
Dimensões e Preenchimento;
•ABNT  NBR  9735/03  –  Conjunto  de  Equipamentos  para 
Emergências no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
•ABNT NBR 13221/03 – Transporte Terrestre de Resíduos; 
•ABNT  NBR  14064/03  –  Atendimento  a  Emergência  no 
Transporte Terrestre de Produtos Perigosos ;
•ABNT - NBR 14095/03 – Área de Estacionamento para Veículos 
Rodoviários de Transporte de Produtos Perigosos.
A  Legislação  e  Normas  para  transporte,  abordam  os  temas 
sobre  as  Cargas  e  seu  Acondicionamento,  as 
Responsabilidades  do  Pessoal  envolvido  na  Operação  do 
Transporte, a Documentação Obrigatória para o Transporte de 
Produtos Perigosos, os Rótulos nas Embalagens, a Sinalização 
Específica  dos  veículos  quanto  aos  Riscos  e  a  Segurança,  o 
Conjunto de Equipamentos de Proteção Individual e Infrações 
e as Penalidades.
 
Os Cinco Elementos da Direção Defensiva são:
 CONHECIMENTO
 ATENÇÃO
 PREVISÃO 
 DECISÃO 
 HABILIDADE
 
TRANSPORTES
NORMAS TÉCNICAS
• NBR 7.500/94 - Símbolos de Risco e
Manuseio para o Transporte e Armazenamento
de Material - Simbologia;
• NBR 7.501/89 - Transporte de
Produtos Perigosos - Terminologia;
• NBR 7.503/96 - Ficha de Emergência
para o Transporte de Produto Perigoso -
Características e Dimensões;
• NBR 7.504/93 - Envelope para
Transporte de Cargas Perigosas - Dimensões
e Utilizações.
DECRETO 96044/88
• CAPÍTULO III - Dos Procedimentos em Caso de
Emergência, Acidente ou Avaria
• Art.24 - Em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue
a imobilização de veículo transportando produto perigoso, o
condutor adotará as medidas indicadas na Ficha de
Emergência e no Envelope para o Transporte correspondentes
a cada produto transportado, dando ciência à autoridade de
trânsito mais próxima, pelo meio disponível mais rápido,
detalhando a ocorrência, o local, as classes e quantidades dos
materiais transportados.
PERIGO
AFASTE-SE
PERIGO
AFASTE-SE
PERIGO
AFASTE-SE
PERIGOAFASTE-SE
EPI
Em acidentes rodoviários é de responsabilidade do
motorista de imediato sinalizar e isolar local do acidente,
usando o kit de emergência do veículo.
Art.25 - Em razão da natureza,
extensão e características da
emergência, a autoridade que
atender ao caso determinará ao
expedidor ou ao fabricante do
produto a presença de técnicos ou
pessoal especializado
Art.26 - O contrato de transporte deverá
designar quem suportará as despesas
decorrentes da assistência de que trata o
artigo anterior. 
Parágrafo único. No silêncio do
contrato o ônus será suportado pelo
transportador.
• Art.27 - Em caso de emergência,
acidente ou avaria o fabricante, o
transportador, o expedidor e o
destinatário do produto perigoso darão
o apoio e prestarão os esclarecimentos
que lhes forem solicitados pelas
autoridades públicas.
Assistência de empresa especializada
TRANSPORTES
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
• Art.28 - As operações de transbordo em condições de
emergência deverão ser executadas em conformidade com a
orientação do expedidor ou fabricante do produto e, se
possível, com a presença de autoridade pública.
§ 1 - Quando o transbordo for executado em via pública
deverão ser adotadas as medidas de resguardo ao trânsito.
§ 2 - Quem atuar nessas operações deverá utilizar os
equipamentos de manuseio e de proteção individual
recomendados pelo expedidor ou fabricante do produto.
§ 3 - No caso de transbordo de produtos a granel o responsável
pela operação deverá ter recebido treinamento específico.
Br 277 Rio Sagrado Morretes
Art 45 Responsabilidade Transportador
-transportar produto cujo deslocamento seja
proibido;
-transportar produtos perigosos a granel que não
conste do Certificado de Capacitação ou sem este;
-transportar com o produto perigoso, pessoas,
animais, medicamentos ou alimentos destinados ao
consumo humano ou animal, ou ainda, embalagens
destinadas a estes bens;
-transportar produtos incompatíveis entre si, apesar
de advertido pelo expedidor.
-não dar manutenção ao veículo ou ao seu
equipamento;
-estacionar ou parar com inobservância ao
preceituado no art. 14;
-transportar produtos em embalagens em más
condições;
-não adotar, em caso de acidente ou avaria, as
providências constantes na Ficha de Emergência e do
Envelope para o Transporte;
- transportar produto a granel sem utilizar o tacógrafo
ou não apresentar o disco à autoridade competente,
quando solicitado.
- transportar carga mal estivada;
- transportar produtos perigosos em veículo desprovido
de equipamentos para situação de emergência e
proteção individual;
- transportar produtos perigosos desacompanhados de
Certificado de Capacitação para o Transporte de
Produtos Perigosos a Granel (art. 22, I);
- transportar produtos perigosos desacompanhado
de declaração de responsabilidade do expedidor;
- transportar produto perigoso desacompanhados
de Ficha de Emergência e Envelope para o
Transporte (art. 22, III);
- transportar produtos perigosos sem utilizar, nas
embalagens e no veículo, rótulos de risco e painéis
de segurança em bom estado e correspondentes ao
produto transportado;
- circular em vias públicas nas quais não seja
permitido o trânsito de veículos transportando
produtos perigosos; e
-não dar imediata ciência da imobilização do
veículo em caso de emergência, acidente ou avaria.
Art 46 Responsabilidade do Expedidor
-embarcar no veículo produtos incompatíveis entre
si;
-embarcar produto perigoso não constante do
Certificado de Capacitação do veículo ou
equipamento ou estando esse Certificado vencido;
-expedir produto perigoso mal acondicionado ou
com embalagens em más condições;
-não comparecer ao local do acidente quando
expressamente convocado pela autoridade
competente (art. 25);
-embarcar produto perigoso em veículo que não
disponha de conjunto de equipamentos para
situação de emergência e proteção individual;
Expedidor
-não fornecer ao transportador a Ficha de
Emergência e o Envelope;
FICHA DE
EMERGÊNCIA
Tel.: (21) 677-1241
Fax.: (21) 776-3550
ÓLEO DIESEL
Nº DA ONU
1203
ASPECTO: Líquido volátil, incolor, com cheiro característico
RISCOS
FOGO: Perigoso quando exposto à chama ou fonte de calor
SAÚDE: Evite ingestão, inalação dos vapores e contato com a pele
MEIO AMBIENTE: Prejudica a utilização de águas quando contaminadas
EM CASO DE ACIDENTE
SE ISTO OCORRER FAÇA ISTOFAÇA ISTO
- Afaste o veículo da rodovia
- Pare o veículo e desligue o motor
- Afaste os curiosos
- Não toque no produto
eblin - Sinalize, isolando o perigo para o trânsito
- Contenha com areia ou terra
VAZAMENTO
- No caso de princípio de incêndio, utilize o extintor de pó químico ou CO2
- Não utilize jatos diretos de água, use o esguicho em forma de neblina
FOGO
- Evite que o vazamento se alastre, contaminando o meio ambiente
- Providencie a rápida e adequada remoção do produto
POLUIÇÃO
- Tire imediatamente a roupa contaminada e lave a pele com água em abundância
- Em caso de respingos nos olhos lave-os com água em abundância durante vários minutos
- Vítimas de inalação dos vapores devem ser prontamente retiradas para ambientes arejados
- Havendo parada respiratória, aplique a respiração artificial
ENVOLVIMENTO - Recorra imediatamente a assistência médica
DE PESSOAS
- Apresente esta ficha ao médico
INFORMAÇÕES
AO MÉDICO
LÍQUIDO
INFLAMÁVEL
3
- embarcar produto perigoso em
veículo que não esteja utilizando
rótulos de risco e painéis de
segurança, afixados nos locais
adequados;
- expedir carga fracionada com
embalagem externa desprovida dos
rótulos de risco específicos;
- embarcar produto perigoso em
veículo ou equipamento que não
apresente adequadas condições de
manutenção;
-não prestar os necessários
esclarecimentos técnicos em
situações de emergência ou acidentes,
quando solicitado pelas autoridades

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  • 1. A atividade de Transporte de Produtos Perigosos deve ser fundamentada especialmente nos aspectos referentes às “medidas de prevenção” e gerenciamento de riscos.   É, basicamente, a maneira mais eficiente de se prevenir e gerenciar o transporte de produtos perigosos, fundamenta-se em:   Melhoria contínua nos Programas de Treinamento dos Condutores de Veículos com cargas consideradas Produtos Perigosos.
  • 2. As conseqüências de um acidente com produtos perigosos poderão envolver não só o transportador, o fabricante e o receptor/usuário final, mas também, organizações públicas e privadas, podendo ainda afetar ou serem envolvidas e sentidas por comunidades próximas ao local de ocorrência do incidente, podendo ainda contaminar o solo, o ar e as águas.
  • 3. Então, quem tem atividade relacionada a Transporte de Produtos Perigosos, tem que ter a consciência de que, com a expansão da industria química e o crescimento da demanda desenvolvimentista/consumista da população, tem aumentado consideravelmente a movimentação de Produtos Perigosos e Resíduos Tóxicos em todo o Brasil, circulando hoje, diariamente no País, centenas de veículos transportando produtos químicos, ácidos, produtos inflamáveis, radioativos, explosivos, substâncias infectantes e substâncias tóxicas.   O transporte destes produtos perigosos, apresenta uma série de riscos, que estão sujeitos a uma série de fatores adversos, principalmente:   Imprudência do condutor Má condição das estradas Falha mecânica e Condições metereológicas
  • 4. Portanto, a atividade de transporte de produtos perigosos, deve ser fundamentada em um processo de “melhoria contínua” na implementação e superação de metas de treinamentos de todos os envolvidos no processo, principalmente os condutores dos veículos. Não há dúvidas de que os trabalhadores devem ser treinados e valorados antes de introduzidos no trabalho. Especialistas em segurança afirmam que a ação preventiva é mais barata e eficiente do que a corretiva e podemos apresentar os seguintes pontos positivos: Redução dos custos com acidentes e manutenção; Menor índice de absentismo e rotatividade; Atritos menores com a supervisão; Melhoria de relacionamentos e do ambiente de trabalho; Melhor imagem com os clientes e da companhia.
  • 5. DIAGNÓSTICO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS A segurança no transporte de produtos perigosos vem sendo um tema de grande discussão em diversos fóruns industriais e governamentais envolvendo não só os colaboradores envolvidos na empresa transportadora, principalmente os condutores profissionais, mas também o público em geral. O motorista profissional possui a responsabilidade de conduzir um equipamento de grande valor material e por isso deve ser treinado para conduzir e se comportar de forma DEFENSIVA, respeitando suas limitações físicas e psicológicas, e as adversidades meteorológicas, para que possa completar com sucesso sua jornada sem a ocorrência de acidentes. No Brasil, o transporte de produtos perigosos é realizado utilizando-se os seguintes modais principais: Transporte Rodoviário = 64% Transporte Ferroviário = 21% Transporte Marítimo = 11% Transporte Fluvial e por Dutos = 4%
  • 6. FONTE: ARAÚJO, G. M. Regulamentação do transporte terrestre de produtos perigosos comentada. 1ª Edição, Rio de Janeiro, 2001.
  • 7. A maior ocorrência de acidentes envolvendo o transporte rodoviário, não só pela sua grande incidência, mas também pelos diversos fatores que tornam este tipo de transporte mais vulnerável, tem levado muitas Instituições a se dedicar a propor medidas para conscientizar e assim minimizar a ocorrência dos acidentes. Atualmente o número de acidentes continua muito elevado, mesmo com as campanhas e aplicação de penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito. O motorista profissional precisa estar consciente que sua participação no processo é fundamental para reduzir a taxa de freqüência de acidentes.
  • 8. O transporte de produtos perigosos no Brasil possui um potencial de risco maior, devido às condições precárias de manutenção e saturação do nosso sistema viário. Devido a estas condições adversas, é fundamental o aprimoramento dos motoristas profissionais, aumento da fiscalização e a necessidade de uma atuação mais responsável dos setores empresariais envolvidos com a produção e transporte de produtos perigosos. Em uma pesquisa realizada dentro do programa VOLVO – SENAI, entre todos os envolvidos na atividade de transporte de cargas no Brasil, o resultado apresentado mostrou claramente que a maioria dos profissionais entrevistados (condutores), concordam que os fatores relacionados ao comportamento dos motoristas, associado às condições precárias das vias de circulação, são as maiores causas de acidentes nas estradas.
  • 9. FONTE: ARAÚJO, G. M. Regulamentação do transporte terrestre de produtos perigosos comentada. 1ª Edição, Rio de Janeiro, 2001. Motoristas 32% Treinamento 26% Saúde 6% Rodovias 30% Conservação 25% Engenharia 5% Empresa 14% Treinamento 6% Profissionalismo 8% Fisc. Legisl. 10% Fiscalização 6% Legislação 4% Veíc./Equi. 14% Vistoria Téc. 11% Carga 3%
  • 10. No que diz respeito ao item “motorista”, fica claro que a questão do treinamento deve ser considerado um dos mecanismos mais importantes para minimizar os acidentes. Os dirigentes de empresas transportadoras tem que levar em consideração a necessidade de garantir aos condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, as condições físicas e psicológicas para assumirem tal responsabilidade. Os itens fiscalização, empresa, veículos e equipamentos, representa a forma de atuação dos governos e o nível de profissionalismo das empresas transportadoras. Reforçando a pesquisa, o Gabinete de Treinamento do Policiamento Rodoviário da Polícia Militar de São Paulo, mostra que no ano de 2005 foram atendidos 372 acidentes com veículos transportando produtos perigosos nas rodovias estaduais sob circunscrição do DER – Departamento de Estradas de Rodagem. Desse total, 213 apresentavam, como causas prováveis, falhas do condutor, o que corresponde a um percentual de 57%.
  • 11. A CETESB trabalha com atendimento emergencial no Estado de São Paulo desde 1978 e, até 2006, foram 6.700 casos atendidos. As estatísticas revelam que, nos últimos sete anos, foram atendidas em média 500 acidentes anualmente.
  • 12. Emergências Químicas atendidas pela CETESB – Período: 1978 a 2006 -Atividades Transporte Rodoviário 39% Sistemas Retalhistas de Combustíveis 9% Indústrias 7% Descarte 5% Transporte Marítimo 5% Transporte por Duto 3% Armazenamento 3% Transporte Ferroviário 1% Outros/Manchas Órfãs/ Não identificadas/ Nada const 28% TOTAL 6.700
  • 13. Emergências Químicas atendidas pela CETESB – Período: 1978 a 2005 Classes de Risco Líquidos Inflamáveis 33% Corrosivas 11% Gases 11% Substâncias Perigosas Diversas 6% Tóxicas Infectantes 3% Sólidos Inflamáveis 2% Oxidantes Peróxidos 1% Não Identificadas 30% TOTAL 6.700
  • 14. Em caso de acidentes causados por transporte rodoviário de produtos perigosos é realizado o atendimento emergencial. Esse serviço é feito com a integração de diversos Órgãos, incluindo, além do Policiamento Rodoviário, o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil Estadual ou Municipal, o Órgão Ambiental, o DER e/ou Concessionárias de Rodovias, podendo ainda serem apoiados pelos Órgãos responsáveis pelo Abastecimento de Água na área de emergência.
  • 15. Para o atendimento de emergências em acidentes no transporte de produtos perigosos, não estão disponíveis apenas os órgãos de prestação de serviço público. Também dão suporte no atendimento emergencial, empresas de equipamentos e tecnologia especializadas e voltadas a esse tipo de atendimento, a exemplo da Alpina, ECOSORB, HidroClean, SOS COTEC, SUATRANS entre outras. São empresas que disponibilizam recursos materiais e equipes especializadas 24 horas por dia, realizam o acompanhamento dos resíduos gerados durante o atendimento emergencial e o monitoramento e gerenciamento das áreas afetadas com necessidade de remediação (serviço pós-emergencial), desenvolvem sistema preventivo, gerencial e de atendimento às emergências com produtos químicos e ministram diversos módulos de treinamento teórico e prático (simulados), destinados a preparação de profissionais envolvidos nas operações de transporte, manuseio e armazenamento de produtos perigosos.
  • 16. Acionamentos no Paraná em 2007 por ATIVIDADE Total 232 Fonte IAP/CEAA
  • 17. Acionamentos em 2007 por CLASSE DE RISCO Fonte IAP/CEAA Classes 1(explosivos), 4(sólidos inflamáveis); 7(material radioativo) e 9 (substâncias perigosas diversas) ZERO
  • 18. Acionamentos em 2007 Classe Risco 3 Líquidos inflamáveis Fonte IAP/CEAA Alcool 18% Gasolina 5% Diesel 12% Óleo 8% Combustivel do tanque 54% Outros 3%
  • 20. Meio deTransporte Ano 2007 Fonte IAP/CEAA BR 71% URB 10% PR 19% MUN 0%
  • 21. A atividade de transporte de produtos perigosos portanto, depende das ações conjuntas envolvendo o governo, empresas transportadoras e motoristas profissionais, visando melhorar as condições de segurança, saúde e ambiente de trabalho. A prevenção de acidentes na atividade de transporte de produtos perigosos, necessita de uma avaliação crítica profunda e contínua, dos recursos técnicos disponíveis, da qualificação dos funcionários, da fiscalização, da adequação da jornada de trabalho e da garantia da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s. DESTAQUE I : O uso de EPI’s Equipamentos de Proteção Individual é de fundamental importância e pode salvar vidas. DESTAQUE II : Todas as empresas transportadoras de produtos perigosos devem elaborar e desenvolver Procedimentos de Emergência no Transporte (Plano de Emergência – Simulados).
  • 23. PROGRAMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE Controle de Riscos Ambientais e Saúde Ocupacional A legislação brasileira determina que as empresas identifiquem e monitorem os riscos a que os trabalhadores encontram-se expostos, desta forma o Ministério do Trabalho e Emprego tornou obrigatórios a elaboração do PPRA – Plano de Prevenção contra Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional para todas as atividades econômicas, independentemente do número de funcionários, isto se aplica, também, à atividade de transporte. O PCMSO indica as orientações fundamentais para iniciar um programa de prevenção de acidentes de trânsito e possui dois objetivos principais: avaliar, do ponto de vista médico, sua capacidade de dirigir e identificar previamente quaisquer condições adversas de saúde que tornem o motorista mais suscetível a problemas de saúde decorrentes do trabalho.
  • 24. No geral, as condições de saúde mais importantes que podem prejudicar ou vetar a capacidade de dirigir são: Desequilíbrio mental e comportamento agressivo; Vício em drogas / álcool; Visão inadequada; Perda acentuada de audição; Perda súbita de consciência por doença neurológica, cardiovascular; Problemas de metabolismo ou diabetes com risco de coma; Restrição da parte motora seja ela de origem neurológica ou não (ossos, articulações e músculos), inclusive condições pós-traumáticas. Destaque: A implantação de um PCMSO é a garantia do empregador, inclusive sob o ponto de vista legal, de que as atividades expostas aos riscos ambientais são exercidas em condições seguras e por pessoas saudáveis.
  • 25. Programa de Avaliação de Conformidades na Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade Por se constituir o Transporte de Produtos Perigosos em uma atividade específica, onde a quase totalidade de ações ocorrem envolvendo o condutor, o equipamento de transporte e a carga, em trânsito, em diferentes vias e localidades simultaneamente, as empresas de transporte de produtos perigosos tem optado em implantar nas suas operações de transporte, um sistema de avaliação denominado SASSMAQ, Sistema de Avaliação de Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade.
  • 26. Este sistema foi desenvolvido e lançado pela ABIQUIM (Associação Brasileira das Indústrias Químicas) em 2001, e tem o objetivo de reduzir de forma contínua e progressiva, os riscos de acidentes nas operações de transporte e distribuição de produtos químicos. www.abiquim.org.br Inicialmente dirigido ao modal rodoviário, vem sendo gradativamente ampliado para abranger todos os modais de transporte, bem como os terminais de armazenagem. Apesar de ser um sistema de avaliação, o SASSMAQ não garante a qualidade e a segurança do serviço prestado pela empresa, mas oferece um mecanismo de avaliação do processo de melhoria contínua das empresas de transporte.
  • 27. TREINAMENTO DOS MOTORISTAS No Brasil, a obrigatoriedade de uma qualificação especial para o motorista que transporta produtos perigosos, ganhou força após o Acordo de Facilitação do MERCOSUL. A Resolução 168 de 14 de dezembro de 2004, do CONTRAN, determinou que o curso fosse chamado de MOPP, dispondo sobre os Cursos de Treinamento Específico e Complementar para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos, com carga horária de 50 h, e reciclagem com carga horária de 16h.
  • 28. Curso MOPP TÓPICOS Carga Horária Legislação de Trânsito 10 horas Direção Defensiva 15 horas Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Prevenção de Incêndio 10 horas Movimentação de Produtos Perigosos 15 horas Total 50 horas
  • 30. Legislação Específica e Normas para o Transporte  Os  motoristas  profissionais  precisam  conhecer  a  legislação  e  as  regras    vigentes  no  Brasil  que  regulamentam  o  transporte  rodoviário  de  produtos  perigosos,    que  tem  como  objetivo  principal,  proporcionar  condições  de  segurança  para  todos  os  envolvidos direta e indiretamente na operação de transporte.   Estas  regras  e  normas,  seguem  padrões  Internacionais  da  ONU  (Organização das Nações Unidas – “Orange Book”) e é composta  basicamente de: •Decreto Federal 2.063/83 – Dispõe sobre multas a serem aplicadas  e outras providências; •Decreto  Federal  96.044/88  –  Regulamentação  do  Transporte  de  Produtos Perigosos (RTPP); •Decreto  Federal  1.797/96  –  Acordo  para  facilitação  do  Transporte  de Produtos Perigosos no Mercosul; •Decreto  Federal  2.866/98  –  Protocolo  adicional  ao  Decreto  1.797/96; •Decreto Federal 4.097/02 – Altera redação do art. 7º do RTPP;
  • 31. •Resolução  do  CONTRAN  Nº  168/04  –  Curso  de  Treinamento  Específico  para  Condutores  de  Veículos  Rodoviários  Transportadores de Produtos Perigosos; •Resolução  Nº  420/04  da  ANTT  –  Aprova  as  Instruções  Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de  Produtos Perigosos; •Resolução  Nº  701/04  da  ANTT  –  Altera  alguns  itens  da  Resolução Nº 420/04; •Lei Federal 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais; •Regulamentos  Técnicos  –  Instituto  Nacional  de  Metrologia,  Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO; •Portarias  Estaduais  –  Departamento  Estadual  de  Trânsito  (DETRAN); •Legislações Municipais – Prefeituras Municipais; •Normas  Brasileiras  Regulamentadoras  (NBR)  –  Associação  Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); •ABNT NBR 7500/03 – Identificação para o Transporte Terrestre,  Manuseio,  Movimentação  e  Armazenamento  de  Produtos  Perigosos; •ABNT  NBR  7501/03  –  Transporte  Terrestre  de  Produtos  Perigosos – Terminologia;
  • 32. •ABNT  NBR  7503/03  –  Ficha  de  Emergência  e  Envelope  para  o  Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Características,  Dimensões e Preenchimento; •ABNT  NBR  9735/03  –  Conjunto  de  Equipamentos  para  Emergências no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos; •ABNT NBR 13221/03 – Transporte Terrestre de Resíduos;  •ABNT  NBR  14064/03  –  Atendimento  a  Emergência  no  Transporte Terrestre de Produtos Perigosos ; •ABNT - NBR 14095/03 – Área de Estacionamento para Veículos  Rodoviários de Transporte de Produtos Perigosos. A  Legislação  e  Normas  para  transporte,  abordam  os  temas  sobre  as  Cargas  e  seu  Acondicionamento,  as  Responsabilidades  do  Pessoal  envolvido  na  Operação  do  Transporte, a Documentação Obrigatória para o Transporte de  Produtos Perigosos, os Rótulos nas Embalagens, a Sinalização  Específica  dos  veículos  quanto  aos  Riscos  e  a  Segurança,  o  Conjunto de Equipamentos de Proteção Individual e Infrações  e as Penalidades.
  • 34. TRANSPORTES NORMAS TÉCNICAS • NBR 7.500/94 - Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenamento de Material - Simbologia; • NBR 7.501/89 - Transporte de Produtos Perigosos - Terminologia; • NBR 7.503/96 - Ficha de Emergência para o Transporte de Produto Perigoso - Características e Dimensões; • NBR 7.504/93 - Envelope para Transporte de Cargas Perigosas - Dimensões e Utilizações.
  • 35. DECRETO 96044/88 • CAPÍTULO III - Dos Procedimentos em Caso de Emergência, Acidente ou Avaria • Art.24 - Em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização de veículo transportando produto perigoso, o condutor adotará as medidas indicadas na Ficha de Emergência e no Envelope para o Transporte correspondentes a cada produto transportado, dando ciência à autoridade de trânsito mais próxima, pelo meio disponível mais rápido, detalhando a ocorrência, o local, as classes e quantidades dos materiais transportados.
  • 36. PERIGO AFASTE-SE PERIGO AFASTE-SE PERIGO AFASTE-SE PERIGOAFASTE-SE EPI Em acidentes rodoviários é de responsabilidade do motorista de imediato sinalizar e isolar local do acidente, usando o kit de emergência do veículo.
  • 37. Art.25 - Em razão da natureza, extensão e características da emergência, a autoridade que atender ao caso determinará ao expedidor ou ao fabricante do produto a presença de técnicos ou pessoal especializado
  • 38. Art.26 - O contrato de transporte deverá designar quem suportará as despesas decorrentes da assistência de que trata o artigo anterior.  Parágrafo único. No silêncio do contrato o ônus será suportado pelo transportador.
  • 39. • Art.27 - Em caso de emergência, acidente ou avaria o fabricante, o transportador, o expedidor e o destinatário do produto perigoso darão o apoio e prestarão os esclarecimentos que lhes forem solicitados pelas autoridades públicas.
  • 40. Assistência de empresa especializada
  • 41. TRANSPORTES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL • Art.28 - As operações de transbordo em condições de emergência deverão ser executadas em conformidade com a orientação do expedidor ou fabricante do produto e, se possível, com a presença de autoridade pública. § 1 - Quando o transbordo for executado em via pública deverão ser adotadas as medidas de resguardo ao trânsito. § 2 - Quem atuar nessas operações deverá utilizar os equipamentos de manuseio e de proteção individual recomendados pelo expedidor ou fabricante do produto. § 3 - No caso de transbordo de produtos a granel o responsável pela operação deverá ter recebido treinamento específico.
  • 42.
  • 43.
  • 44. Br 277 Rio Sagrado Morretes
  • 45. Art 45 Responsabilidade Transportador -transportar produto cujo deslocamento seja proibido; -transportar produtos perigosos a granel que não conste do Certificado de Capacitação ou sem este; -transportar com o produto perigoso, pessoas, animais, medicamentos ou alimentos destinados ao consumo humano ou animal, ou ainda, embalagens destinadas a estes bens; -transportar produtos incompatíveis entre si, apesar de advertido pelo expedidor. -não dar manutenção ao veículo ou ao seu equipamento; -estacionar ou parar com inobservância ao preceituado no art. 14;
  • 46. -transportar produtos em embalagens em más condições; -não adotar, em caso de acidente ou avaria, as providências constantes na Ficha de Emergência e do Envelope para o Transporte; - transportar produto a granel sem utilizar o tacógrafo ou não apresentar o disco à autoridade competente, quando solicitado. - transportar carga mal estivada; - transportar produtos perigosos em veículo desprovido de equipamentos para situação de emergência e proteção individual; - transportar produtos perigosos desacompanhados de Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (art. 22, I);
  • 47. - transportar produtos perigosos desacompanhado de declaração de responsabilidade do expedidor; - transportar produto perigoso desacompanhados de Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte (art. 22, III); - transportar produtos perigosos sem utilizar, nas embalagens e no veículo, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondentes ao produto transportado; - circular em vias públicas nas quais não seja permitido o trânsito de veículos transportando produtos perigosos; e -não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de emergência, acidente ou avaria.
  • 48.
  • 49.
  • 50.
  • 51.
  • 52. Art 46 Responsabilidade do Expedidor -embarcar no veículo produtos incompatíveis entre si; -embarcar produto perigoso não constante do Certificado de Capacitação do veículo ou equipamento ou estando esse Certificado vencido; -expedir produto perigoso mal acondicionado ou com embalagens em más condições; -não comparecer ao local do acidente quando expressamente convocado pela autoridade competente (art. 25); -embarcar produto perigoso em veículo que não disponha de conjunto de equipamentos para situação de emergência e proteção individual;
  • 53. Expedidor -não fornecer ao transportador a Ficha de Emergência e o Envelope;
  • 54. FICHA DE EMERGÊNCIA Tel.: (21) 677-1241 Fax.: (21) 776-3550 ÓLEO DIESEL Nº DA ONU 1203 ASPECTO: Líquido volátil, incolor, com cheiro característico RISCOS FOGO: Perigoso quando exposto à chama ou fonte de calor SAÚDE: Evite ingestão, inalação dos vapores e contato com a pele MEIO AMBIENTE: Prejudica a utilização de águas quando contaminadas EM CASO DE ACIDENTE SE ISTO OCORRER FAÇA ISTOFAÇA ISTO - Afaste o veículo da rodovia - Pare o veículo e desligue o motor - Afaste os curiosos - Não toque no produto eblin - Sinalize, isolando o perigo para o trânsito - Contenha com areia ou terra VAZAMENTO - No caso de princípio de incêndio, utilize o extintor de pó químico ou CO2 - Não utilize jatos diretos de água, use o esguicho em forma de neblina FOGO - Evite que o vazamento se alastre, contaminando o meio ambiente - Providencie a rápida e adequada remoção do produto POLUIÇÃO - Tire imediatamente a roupa contaminada e lave a pele com água em abundância - Em caso de respingos nos olhos lave-os com água em abundância durante vários minutos - Vítimas de inalação dos vapores devem ser prontamente retiradas para ambientes arejados - Havendo parada respiratória, aplique a respiração artificial ENVOLVIMENTO - Recorra imediatamente a assistência médica DE PESSOAS - Apresente esta ficha ao médico INFORMAÇÕES AO MÉDICO LÍQUIDO INFLAMÁVEL 3
  • 55. - embarcar produto perigoso em veículo que não esteja utilizando rótulos de risco e painéis de segurança, afixados nos locais adequados; - expedir carga fracionada com embalagem externa desprovida dos rótulos de risco específicos; - embarcar produto perigoso em veículo ou equipamento que não apresente adequadas condições de manutenção;
  • 56. -não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situações de emergência ou acidentes, quando solicitado pelas autoridades