O documento discute perícias na construção civil, especificamente sobre patologias. Ele define o que é perícia e seus tipos, o papel do perito, e legislação relevante. Também aborda patologias comuns, com foco em corretamente diagnosticá-las considerando sintomas, origem, causas e consequências para que possam ser adequadamente tratadas.
2. O que é perícia
Os 4 tipos de perícia
O que é o perito
Perícia Judiciais
3. • As obras de engenharia, assim como os seres humanos, são
vulneráveis a acidentes e também deterioram-se com o
passar do tempo.
• Mesmo considerando-se que muitas edificações têm dado
exemplos de grande durabilidade sob condições adversas,
convém lembrar que elas não têm vida útil infinita.
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4. • Nesse sentido, é de fundamental importância o
aprimoramento de profissionais de engenharia voltados
para a investigação das falhas e avarias que, além de
causarem muitas vezes acidentes como desabamentos,
também acarretam a depreciação do patrimônio e altos
custos de recuperação.
• Esses profissionais são denominados peritos de engenharia
e devem ter a capacidade de analisar os problemas e emitir
os pareceres técnicos conforme cada caso específico.
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5. •A norma NBR-13.752/96 -
define a perícia como:
“atividade que envolva a
apuração das causas que
motivaram determinado
evento ou da asserção de
direitos”.
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6. •Nelson Nór, diretor da Nelson Nór Consultoria e
Engenharia de Avaliações, define a perícia como:
a avaliação das causas de um acidente, como o
desmoronamento de um edifício devido a uma falha
estrutural, anomalias, patologias, má-execução, erro
de projeto ou problema com material.
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7. •A Norma Básica Para Perícias De Engenharia do IBAPE -
SP 2002 classifica as seguintes espécies de perícias:
a) Arbitramento
b) Avaliação
c) Exame
d) Vistoria
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8. •A de Arbitramento decorre da necessidade de se
escolher entre opções que são opostas e
tecnicamente controversas, ou ainda as que
envolvem aspectos subjetivos.
•Exemplo: Um obra com vários engenheiros e
para resolver um problema, cada um deles
propõem soluções diferentes e controversas,
cabendo ao perito decidir.
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9. • A Avaliação ocorre quando deseja-se
determinar tecnicamente o valor
monetário e ou qualitativo de um direito,
de um bem ou de um empreendimento.
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• O Exame acontece quando, devido a uma causa maior, faz-
se uma inspeção, verificação em pessoas, coisas, móveis,
entre outros, com objetivo de se encontrar fatos ou
ocorrências de interesse à causa
10. •Exemplo: Caso a Polícia Federal estivesse investigando
uma determinada obra pública por acreditar que ela esteja
superfaturada e usada para lavagem de dinheiro, será
contratado um engenheiro perito que fará a análise de
todo o custo, do valor geral da obra, baseado nos preços de
mercado. Assim ele verificaria o valor monetário da obra e
sua ação seria para uma causa maior, a investigação.
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11. •A Vistoria ocorre quando há verificação de um fato,
devido uma análise profunda e descrição detalhada dos
elementos que compõem-no.
•Exemplo: A vistoria cautelar, onde antes da obra, o perito
faz uma análise dos possíveis impactos que esta causará na
vizinhança, além de poder prever situações que possam
ocorrer por negligência, vício ou mau uso dos materiais.
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12. •O perito em engenharia trata-se do profissional que
possui habilitação, dada pelo CREA – Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia, para executar uma perícia.
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Octávio Galvão
engenheiro civil e
coordenador da
câmara de perícias
do Ibape
13. •Teoricamente, qualquer profissional recém formado e
com o registro do CREA poderá fazer uma perícia, porém
na prática, apenas aqueles com especializações, pós-
graduações e alguns anos de prática é que são tidos como
engenheiros peritos e possuem lugar garantido no
mercado de trabalho (SANTOS, 2011)
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14. •“São aquelas que ocorrem no âmbito da justiça em
diferentes tipos de ações como: execuções, vistorias
cautelares, desapropriações, renovatória de contrato de
locação, revisional de aluguel, demarcações, alvarás,
demolitória, inventários, arrolamentos, partilhas,
reivindicatórias, usucapião, civil pública, separação
litigiosa, nunciação de obra nova” (VITÓRIO, Afonso,
2003, p. 6).
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15. •Nos caso dessas ações judiciais o engenheiro, denominado
Perito Judicial, é contratado por um juiz para auxiliá-lo
com informações técnicas que contribuirão para a
determinação de uma sentença.
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•O perito, nesse caso, deve ser imparcial e
técnico na elaboração do laudo técnico,
seguindo a ética profissional, não
pertencendo ao processo e nem possuindo
parentes envolvidos.
17. •O objetivo da perícia extrajudicial é o mesmo das judiciais,
solucionar conflitos que necessitam de um conhecimento
técnico específico, porém, sem intervenção da esfera
judicial.
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18. •Segundo Deutsch (2013), um exemplo de perícia seria:
“[...] é a realização de um parecer técnico na fase inicial de
ocupação do terreno, quando normalmente se realiza a
vistoria prévia, e se inspecionam todos os móveis
localizados no entorno do terreno em construção,
detectando-se problemas já preexistentes, fotografando-
se as anomalias e realizando-se registros para conflitos
posteriores”
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19. •A consultoria é definida, de maneira geral, como:
a prestação de um serviço de diagnósticos e análises que
objetivam determinar as necessidades de um cliente,
identificar e recomendar soluções para esta necessidade.
•Na engenharia, essas necessidades estão relacionadas a
qualidade e viabilidade da obra
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20. •A perícia e a consultoria são áreas bastante próximas,
sendo que muitas vezes o engenheiro que faz a perícia
também faz consultoria.
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•Realizada antes de um Obra;
•Prever consequência se tomadas
certas atitudes (viabilidade).
•Realizada após um
acidente;
•Determinar as causas.
21. •O perito pode atuar em diversas áreas da engenharia,
variando consoante a grade curricular de sua formação e
especializações em um determinado campo.
•Neste trabalho será destacado a área de Perícia em
Estruturas.
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22. •As disciplinas da graduação que mais o auxiliam em seu
trabalho são:
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23. Algumas pós-graduações (Especialização, Mestrado e Doutorado):
•Pós-Graduação em Estruturas e Construção Civil (UFSCar);
•Pós-Graduação em Engenharia de Estruturas (UFBA);
•Pós-Graduação em Engenharia Civil: Estruturas e
Construção Civil (PEC/UFC);
•Especialização em Engenharia de Estruturas (PUC/MG).
•Especialização em Estruturas de Concreto e Fundações
(INBEC)
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26. As principais atividades em que um perito em engenharia
é requisitado são:
•Desapropriação;
•Retificação de Registro;
•Vistoria Cautelar;
•Nunciação de obra nova;
•Embargo.
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27. Na desapropriação realiza-se
uma perícia com intuito de
buscar informações que levem a
uma indenização justa pela
desapropriação de um bem do
poder público ou de seu
concessionário/permissionário
prestador de serviço público.
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28. Na vistoria cautelar, geralmente
pretende-se fazer uma análise
antes da execução de uma
determinada obra, para averiguar
possíveis impactos e problemas
que poderão surgir.
Exemplo: Impactos de um obra
na região vizinha.
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29. Entretanto pode-se fazer na fase
de pós- construção, com intuito
de se determinar as possíveis
causas de um fenômeno
Exemplo: Causas de uma
infiltração na parede.
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30. •Trata-se de uma ação de cunho administrativo, na qual
possui, normalmente, origem nas varas de registro
público. Onde deseja-se reparar uma informação
incorreta.
•É feita por um engenheiro nos casos em que observa-se
omissão das medidas ou até a falsidade delas nos
documentos de um determinado imóvel ou propriedade.
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31. •A nunciação é uma ação judicial
que impedirá uma obra de ser
realizada pelos eventuais riscos
que ela possa causar ou mesmo
pelos agravos que ela já
acarretou, ou mesmo quando
ela infringe a legislação.
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32. •Essa ação pode ser requisitada pelo possuidor do imóvel,
os condônomos e pela prefeitura.
•Deve ser elaborado por um engenheiro perito, que deve
fundamentar seu parecer de modo a ou afastar a
responsabilidade e declarar a viabilidade da obra ou para
decretar sua nunciação.
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33. •O embargo funciona basicamente
igual a nunciação, onde com base
em um laudo técnico emitido por
um perito que demonstre riscos da
obra, por exemplo, aos
trabalhadores, um delegado poderá
embargar a obra, exigindo as
adequações para liberação
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35. • NBR 13752/77 - fixa as diretrizes básicas, conceitos, critérios e
procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção
civil, bem como:
a) classifica o objeto quanto à natureza;
b) institui a terminologia, as convenções e as notações;
c) define a metodologia básica aplicável;
d) estabelece os critérios a serem empregados nos trabalhos;
e) prescreve diretrizes para apresentação de laudos e pareceres
técnicos.
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36. • Resolução sobre perícia do CONFEA, 205, 218 e 345 - que definem
as atribuições para se analisar criticamente a existência de algum
impedimento destes profissionais, em realizar perícias judiciais em
sua área de atuação.
• Lei nº 4591/64, que dispõe sobre propriedades (em planos)
horizontais de edificações e incorporações imobiliárias
• A Lei nº. 5.194/66 que Regula o exercício das profissões de
Engenheiros e Agrônomo, e dá outras providências.
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37. • A Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil,
trata da matéria relativa à perícia;
• A Lei n°. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei das Sociedades por
Ações, determina que as avaliações dos bens serão feitas por três
peritos ou por uma empresa especializada, que deverão apresentar
laudo fundamentado.
• Lei nº. 6.496, de 07 de dezembro de 1977 que institui a anotação de
responsabilidade técnica na prestação de serviços de engenharia e
agronomia;
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38. • O Código de Defesa do Consumidor,
• Decreto Federal nº 81621, de 03/05/78, que aprova o Quadro
Geral de Unidades de Medida
• Lei Federal 12.378/10 - Regulamenta o exercício da Arquitetura e
Urbanismo;
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39. • NBR 15575 - Edificações Habitacionais
• NBR 5674 - Manutenção de Edificações – Procedimento
• NBR 5676 – Avaliação de Imóveis Urbanos;
• NBR 8799 – Avaliação de Imóveis Rurais;
• NBR 8951 – Avaliação de Glebas Urbanizáveis;
• NBR 8976 – Avaliação de Unidades Padronizadas;
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40. • NBR 8977 – Avaliação de Máquinas, Equipamentos, Instalações
e Complexos Industriais.
• NBR 14037 - Manual de Uso, Operação e Manutenção das
Edificações
• NBR 14653 – Normas de Avaliação de Bem
• NBR 16.280:2014 – Reforma em Edificações
Consideramos também que existem outras normativas referentes
às diversas especialidades de perícia: como NBR de estruturas,
estradas, geotécnicas entre ouras.
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42. • Patologia das construções é o ramo da engenharia que estuda os
sintomas, os mecanismos, as causas, as origens e as
consequências das deficiências das construções
• Patologia significa não atendimento ao desempenho desejado −
Terapia das construções é o ramo da engenharia que trata da
correção dos problemas patológicos apresentados pelas
construções
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43. • DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA
Para que se tenha êxito nas medidas terapêuticas, é necessário
que o estudo precedente, o diagnóstico do problema tenha sido
bem conduzido. O diagnóstico completo envolve vários aspectos:
− Sintomas: também chamados de lesões ou defeitos −
− Origem: definição da fase do processo construtivo em que teve
origem o fenômeno
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44. • DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA
− Causas: Deve ser identificado o agente causador do problema
− Consequências: O problema compro-mete a segurança da
estrutura ou suas condições de higiene e funcionamento?
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45. • PRINCIPAIS CAUSAS DAS PATOLOGIAS:
Deficiências de projeto;
− Deficiências de execução;
− Má qualidade dos materiais;
− Emprego inadequado dos materiais;
− Sinistros ou causas fortuitas (incêndios, inundações, acidentes,
etc).
− Uso inadequado da estrutura;
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46. • PRINCIPAIS CAUSAS DAS PATOLOGIAS:
− Manutenção imprópria;
− Cura mal realizada – ressecamento;
− Retração;
− Variação de temperatura;
− Agressividade do meio ambiente;
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47. • PRINCIPAIS CAUSAS DAS PATOLOGIAS:
− Carregamento;
− Recalques dos apoios;
− Acidentes.
− Variação de umidade;
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48. • SINTOMAS OU PROBLEMAS PATOLÓGICOS
Apresentam manifestações externas características que permitem
um início do estudo do problema. Os sintomas mais comuns nas
estruturas de concreto são:
− as fissuras;
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49. • SINTOMAS OU PROBLEMAS PATOLÓGICOS
− as carbonatação;
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50. • SINTOMAS OU PROBLEMAS PATOLÓGICOS
− as desagregação;
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51. • SINTOMAS OU PROBLEMAS PATOLÓGICOS
− as segregação;
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52. • SINTOMAS OU PROBLEMAS PATOLÓGICOS
− os danos por umidade;
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53. • SINTOMAS OU PROBLEMAS PATOLÓGICOS
− os destacamentos;
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54. • SINTOMAS OU PROBLEMAS PATOLÓGICOS
− as eflorescências;
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56. • O laudo técnico é simplesmente uma anotação na qual o técnico
perito observou na área dando assim sua avaliação e sua conclusão
tendo de apresentar as seguintes características de acordo com
Vitório (2003)
“[...] fundamental importância que o documento seja objetivo
e apresentado em linguagem técnica adequada, com
disposição racional dos textos e ilustrações. Devem ser
evitados parágrafos longos que possam parecer inconclusivos
e de difícil compreensão.”
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57. •O autor também ressalta que o laudo técnico a legislação
não prescreve a forma na qual deve ser feito pois o perito é
solicitado em várias ações e a especialidade de cada caso.
•Dentre tudo isto a NBR 13752/96 prevê que um laudo
deve apresentar alguns elementos sendo eles:
a) Indicação da pessoa física ou jurídica que tenha
contratado o trabalho e do proprietário do bem objeto da
perícia;
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58. b) Requisitos atendidos na perícia referentes, por exemplo,
à metodologia empregada, aos dados levantados, ao
tratamento dos elementos coletados etc.;
c) Relato e data da vistoria com todas as informações
referentes;
d) Diagnóstico da situação encontrada;
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59. e) No caso de perícias de cunho avaliatório, pesquisa de
valores, definição da metodologia, cálculos e determinação
do valor final;
f) Memórias de cálculo, resultados de ensaios e outras
informações relativas à sequência utilizada no trabalho
pericial;
g) Nome, assinatura, número e registro no CREA e
credenciais do perito de engenharia.
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60. •Para a realização de um laudo Lima, apud Fiker aconselha
que o laudo apresente:
Exórdio: é afolha inicial, onde irá apresentar o que o tema
ou a tese que será desenvolvida e também o cabeçalho que
irá indicar a quem é direcionado o laudo e dos demais
interessados, tipo de ação ou perícia e outras coisas que
resultam na necessidade do laudo.
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61. Narração: descreve o ambiente no qual foi realizada a
análise técnica seu estado atual e as alterações verificadas.
Confirmação: é a conclusão do perito, ele explica o que
levou ele a ter determinado conceito. Nesta parte também
se pode apresentar os métodos e os critérios utilizados e as
respectivas fontes das informações.
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62. Peroração: onde se encerra o laudo, com as conclusões a
que se chegou. Ressaltando que todas as repostas e
perguntas devem ser fundamentadas.
O laudo pericial envolver vários profissionais podendo
ser considerado a parte mais importante de um julgamento,
pois é a partir dele que se poderá determinar o julgamento e
esclarecer dúvidas de todas as partes.
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64. • A norma NBR 13752/96 elenca algumas anomalias presentes
em obras de engenharia civil, dentre elas encontram-se:
•Os Vícios (aparentes e ocultos);
•O Defeito;
•A Avaria;
•Decrepitude;
•Deterioração e a Mutilação.
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65. •O vício aparente é um anomalia que atinge o
desempenho de um produto/serviço, tornando-os
impróprios ao uso.
•Na obra este ocorre devido a falha de projeto, falha de
execução ou ainda pela má utilização e manutenção
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66. •O vício oculto, chamado de redibitório, é o vício que
diminui o valor da coisa ou a torna indevida ao uso, não
sendo constatados inicialmente pelo adquirente.
•Exemplo: Infiltração na parede que é notada após
alguns meses pelo inquilinos do imóvel.
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67. • São anomalias potencialmente perigosas, podendo colocar
em risco a saúde ou segurança dos moradores.
•O defeito também é proveniente de erro de execução ou de
obra, além da informação incorreta quanto ao uso ou
manutenção do imóvel.
•Exemplo: elevador de um prédio estivesse com risco de
cair por erro na montagem, colocando em risco a vida dos
inquilinos.
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68. •A avaria é simplesmente um dano
causado a um determinado bem
devido a um defeito ou mesmo a um
fator externo.
•Exemplo: o aparecimento de
rachaduras nas paredes de uma casa
devido o processo de construção de
um prédio na vizinhança.
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69. •A decrepitude é a depreciação de um
determinado bem/imóvel devido a
seu tempo, sua idade, decorrente de
seu uso, o desgaste e manutenção de
normal, sem depredação.
Perícia na Engenharia Civil
70. •É a depreciação de um bem
ocasionado pelo desgaste de
seus itens, ou seja, pelo excesso
de uso, ou até mesmo pelo uso
e manutenção feitos de forma
incorreta.
Perícia na Engenharia Civil
72. •Como chegou às perícias?
Eu me graduei em engenharia civil em 1978, quando era
estagiário da Planidro - empresa importante da área de
projetos de saneamento, onde fiquei por cinco anos. Já no
início da década de 1980, houve a crise no ramo da
engenharia de projetos, e decidi abrir uma empresa de
construção e obras, que existiu até 1985. Antes disso, no
entanto, eu já era convidado por amigos da área de direito
para fazer as primeiras perícias judiciais.
Perícia na Engenharia Civil
73. •O senhor atuava como perito ou como assistente
judicial?
Fiz os dois. Tanto nos processos judiciais, como nos
extrajudiciais (arbitragens), há um perito nomeado pelo
juiz. As partes contratam, por sua vez, assistentes técnicos
que avaliam, criticam e complementam o trabalho do
perito.
Perícia na Engenharia Civil
74. •Em que tipos de causas o senhor já tomou parte
como perito?
Boa parte dos processos são ações indenizatórias. Mas há
também ações dominiais (títulos, registros imobiliários),
retificações de áreas, usucapião, desempenho de
edificações, cumprimento de contrato, questões
ambientais e de avaliação de imóveis, desapropriações e
execuções de sentenças, entre outros.
Perícia na Engenharia Civil
75. •Qual é o quadro atual do mercado de trabalho para
este profissional?
Há hoje enorme demanda de peritos no mercado, até
mesmo para trabalhos de cunho preventivo. O "boom" da
construção civil também incrementa nosso volume de
serviços prestados.
Antes de iniciar uma obra, por exemplo, se faz a vistoria de
caracterização da vizinhança, para preservar a memória
sobre esses imóveis.
Perícia na Engenharia Civil
76. •Em que outras situações o engenheiro perito pode
atuar?
Na avaliação de imóveis que serão financiados pelos
bancos e no segmento da inspeção predial e fiscalização de
reformas, até mesmo como meio de evitar desastres em
edificações já habitadas, como o verificado recentemente
no Rio de Janeiro.
Perícia na Engenharia Civil
77. • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13752: Perícias de engenharia na construção Civil, 1996, 8 p.
• COSTA, V. C. C. Patologia em Edificações. Ênfase em estruturas de Concreto. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia
Civil), Universidade Anhembi Morumbi. São Paulo, 2009.
• DEUTSCH, S. F. Perícias de Engenharia. A Apuração dos Fatos. 2 ed. atual. ampli. São Paulo: Liv. e Ed. Universitária de Direito, 2013.
• ENTREGA e recebimento de obras de construção civil. Disponível em: <http://certenge.com.br/certenge/entrega-e-recebimento-de-
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• REVISTA TÉCHNE. São Paulo: Ed. 182, dez. 2011. Perito em engenharia. Profissional alia formação técnica em engenharia civil e
conhecimentos do mercado imobiliário e do direito. Disponível em: <http://techne.pini.com.br/engenharia-civil/182/perito-em-
engenharia-profissional-alia-formacao-tecnica-em-engenharia-285931-1.aspx>. Acesso em: mar. 2015.
• Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo. NORMA BÁSICA PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA DO
IBAPE/SP, 2002. 20 p.
• LIMA, A. M. Silva. O Processo de Perícia em Obras de Engenharia Civil. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-Graduação em Avaliações e
Perícias de Engenharia). Universidade Paulista, São Paulo, 2008.
• PELACANI, V. L. Responsabilidade da Construção Civil. Curitiba, 2010.
• TAKAHASHI, N. T. Perícia de engenharia em edifícios perito e seus paradigmas e desafio dos novos tempos. 2002. Monografia (MBA-UPS
em Tecnologia e Gestão na Produção de Edifícios). Escola politécnica da Universidade de São Paulo. Departamento de Engenharia Civil
– PCC, São Paulo, 2002.
• VITÓRIO, A. Fundamentos da patologia das estruturas nas perícias de engenharia. Recife: Instituto Pernambucano de Avaliação e
Perícias de Engenharia, 2003.
Referências