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Equipamento de Proteção
Individual
EPI
Conceito legal
• Equipamento de Proteção
Individual é todo dispositivo ou
produto , de uso individual ,
utilizado pelo trabalhador ,
destinado a proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança
e a saúde no trabalho
Obrigatoriedade
• Lei 6514 de 22/12/77 altera o Capítulo V do
Título II da CLT , estabelecendo uma série
de disposições quanto a segurança e
medicina do trabalho.
• Portaria n.º 3214 / 78 , aprova as Normas
Regulamentadoras - NR do mesmo
Capítulo.
• Inicia com 28 normas , dentre as quais a
NR-06 - Equipamentos de Proteção
Individual.
Legislação
• A empresa é obrigada a fornecer aos empregados ,
de forma gratuita , EPI adequado ao risco , em
perfeito estado de conservação e funcionamento ,
nas seguintes circunstâncias:(6.3)
a) Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes do
trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas e
c) Para atender situações de emergência.
Obrigações do empregador
Cabe ao empregador:
• Adquirir o adequado ao risco da atividade;
• Exigir seu uso;
• Fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional
competente;
• Orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso , guarda e
conservação;
• Substituir imediatamente quando extraviado ou
danificado;
• Responsabilizar-se por sua manutenção e higienização;
• Comunicar ao M T E qualquer irregularidade observada.
Recibo de entrega
Ao fornecer um EPI , ao empregado deve ser
efetuado o registro formal desta entrega.
Preparar um formulário com no mínimo os
seguintes dados:
Nome do Condomínio / endereço
Data da entrega do EPI
Tipo de EPI e respectivo número do CA
Assinatura do empregado.
Obrigações do empregado
Cabe ao empregado:
• Usar , utilizando-o apenas para a finalidade a que
se destina;
• responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
• comunicar qualquer alteração que o torne
impróprio para uso;
• cumprir as determinações do empregador sobre
seu uso adequado.
Tipos de EPI
Proteção da cabeça
• Capacete:
Proteção do crânio contra
impactos , choques
elétricos e no combate a
incêndios.
• Capuz:
Proteção do crânio contra
riscos de origem térmica ,
respingos de produtos
químicos e contato com
partes móveis de
máquinas.
Proteção dos olhos e face
• Óculos:
Proteção contra
partículas , luz intensa
, radiação , respingos
de produtos químicos;
• Protetor facial:
Proteção do rosto
Proteção da pele
• Proteção da pele contra a ação de produtos
químicos em geral;
• Grupo 1 - creme água resistente
• Grupo 2 - creme óleo resistente
• Grupo 3 - cremes especiais
Proteção dos membros superiores
• Luvas de proteção
• Mangas
• Mangotes
• Dedeiras
Proteção de mãos ,
dedos e braços de
riscos mecânicos ,
térmicos e químicos.
Proteção dos membros inferiores
• Calçados de segurança
• Botas e botinas
Proteção de pés ,
dedos dos pés e pernas
contra riscos de
origem térmica ,
umidade , produtos
químicos , quedas.
Seu desempenho e aparência tempo
dependem muito de como foi escolhido,
usado, cuidado e conservado.
A falta de conservação resulta em enfraquecimento
das fibras favorecendo o rompimento e
descascamento do acabamento do couro.
O suor pode danificar o calçado endurecendo o
couro tornando-o quebradiço e pode resultar em
odor desagradável que poderá propiciar
no aparecimento de fungos, caso não se
de um descanso para os calçados.
Calçados Sem Conservação
Agressão produto químico
Falta de conservação
Hidrólise
Agressão calor / PU
Falta de conservação
Falta de conservação
Proteção contra quedas com
diferença de nível
• Cintos de segurança
Tipo páraquedista e
com talabarte;
• Trava quedas;
• Cadeiras suspensas.
• Uso em trabalhos
acima de 2 metros
Proteção Respiratória
• Proteção do sistema
respiratório contra
gases , vapores ,
névoas , poeiras.
• Máscaras de proteção
respiratória
Proteção para o corpo em geral
• Calças
• Conjuntos de calça e
blusão
• Aventais
• Capas
Proteção contra calor ,
frio , produtos
químicos , umidade ,
intempéries.

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  • 2. Conceito legal • Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto , de uso individual , utilizado pelo trabalhador , destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho
  • 3. Obrigatoriedade • Lei 6514 de 22/12/77 altera o Capítulo V do Título II da CLT , estabelecendo uma série de disposições quanto a segurança e medicina do trabalho. • Portaria n.º 3214 / 78 , aprova as Normas Regulamentadoras - NR do mesmo Capítulo. • Inicia com 28 normas , dentre as quais a NR-06 - Equipamentos de Proteção Individual.
  • 4. Legislação • A empresa é obrigada a fornecer aos empregados , de forma gratuita , EPI adequado ao risco , em perfeito estado de conservação e funcionamento , nas seguintes circunstâncias:(6.3) a) Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e c) Para atender situações de emergência.
  • 5. Obrigações do empregador Cabe ao empregador: • Adquirir o adequado ao risco da atividade; • Exigir seu uso; • Fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente; • Orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso , guarda e conservação; • Substituir imediatamente quando extraviado ou danificado; • Responsabilizar-se por sua manutenção e higienização; • Comunicar ao M T E qualquer irregularidade observada.
  • 6. Recibo de entrega Ao fornecer um EPI , ao empregado deve ser efetuado o registro formal desta entrega. Preparar um formulário com no mínimo os seguintes dados: Nome do Condomínio / endereço Data da entrega do EPI Tipo de EPI e respectivo número do CA Assinatura do empregado.
  • 7. Obrigações do empregado Cabe ao empregado: • Usar , utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; • responsabilizar-se por sua guarda e conservação; • comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso; • cumprir as determinações do empregador sobre seu uso adequado.
  • 9. Proteção da cabeça • Capacete: Proteção do crânio contra impactos , choques elétricos e no combate a incêndios. • Capuz: Proteção do crânio contra riscos de origem térmica , respingos de produtos químicos e contato com partes móveis de máquinas.
  • 10. Proteção dos olhos e face • Óculos: Proteção contra partículas , luz intensa , radiação , respingos de produtos químicos; • Protetor facial: Proteção do rosto
  • 11. Proteção da pele • Proteção da pele contra a ação de produtos químicos em geral; • Grupo 1 - creme água resistente • Grupo 2 - creme óleo resistente • Grupo 3 - cremes especiais
  • 12. Proteção dos membros superiores • Luvas de proteção • Mangas • Mangotes • Dedeiras Proteção de mãos , dedos e braços de riscos mecânicos , térmicos e químicos.
  • 13. Proteção dos membros inferiores • Calçados de segurança • Botas e botinas Proteção de pés , dedos dos pés e pernas contra riscos de origem térmica , umidade , produtos químicos , quedas.
  • 14. Seu desempenho e aparência tempo dependem muito de como foi escolhido, usado, cuidado e conservado. A falta de conservação resulta em enfraquecimento das fibras favorecendo o rompimento e descascamento do acabamento do couro. O suor pode danificar o calçado endurecendo o couro tornando-o quebradiço e pode resultar em odor desagradável que poderá propiciar no aparecimento de fungos, caso não se de um descanso para os calçados.
  • 15. Calçados Sem Conservação Agressão produto químico Falta de conservação Hidrólise
  • 16. Agressão calor / PU Falta de conservação Falta de conservação
  • 17. Proteção contra quedas com diferença de nível • Cintos de segurança Tipo páraquedista e com talabarte; • Trava quedas; • Cadeiras suspensas. • Uso em trabalhos acima de 2 metros
  • 18. Proteção Respiratória • Proteção do sistema respiratório contra gases , vapores , névoas , poeiras. • Máscaras de proteção respiratória
  • 19. Proteção para o corpo em geral • Calças • Conjuntos de calça e blusão • Aventais • Capas Proteção contra calor , frio , produtos químicos , umidade , intempéries.