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No “antigo” Código Florestal tinha-se
Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito
desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural
situadas:
a) – ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, desde o seu
nível mais alto em faixa marginal, cuja largura mínima será:
1) - de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10
(dez) metros de largura;
Substitutivo no Projeto de Lei 1.876/99
Art. 4.º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas
rurais ou urbanas, pelo só efeito desta Lei:
I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a
borda do leito menor, em largura mínima de:
a) 15 (quinze) metros, para os cursos d’água de menos de 5 (cinco)
metros de largura;
b) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água que tenham de 5
(cinco) a 10 (dez) metros de largura;
Com o substitutivo as áreas de preservação permanente
irão ser drasticamente reduzidas, em função do novo
cálculo para sua disposição.
Ou ainda, os crimes cometidos passam a ser anistiados,
e dessa maneira contemplar-se-á o desmatamento já
realizado. Revogando o antigo Código Florestal não
incidirá a obrigatoriedade de práticas de
reflorestamento.
Os pontos mais polêmicos da mudança se referem:
• Anistia: os ruralistas propõem que o desmatamento
feito até 2010 seja objeto de programas de
reflorestamento;
• APP: redução das áreas de preservação, na
Amazônia e Cerrado, onde está a fronteira agrícola
atual;
• Reserva Legal: redução de suas áreas, pois será
considerada dentro das APP’s.
Segundo Grupo de Trabalho da
SBPC – Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência e a
ABC – Academia Brasileira de Ciências – há no Brasil
quase 90 milhões de hectares com ocupação irregular.
Esse quase 100 milhões de hectares são o objeto de
discussão mais acalorado no Congresso e por grupos de
proteção ambiental, pois é será uma anistia permissiva,
visto que tais áreas não serão objeto de recuperação.
Os danos ambientais calculados são estimados
em muitos bilhões de reais, somente com perdas
de solo o setor agropecuário brasileiro gera
danos de quase R$ 10 bilhões anuais.
Isso é cerca de 1/6 das exportações anuais da
agropecuária brasileira, além das perdas com os
polinizadores, que podem comprometer a
produção de mel, abacaxi, maracujá e outras
frutas que necessitam de agentes de polinização.
Fotograma
evidencia
as
ocupações
irregulares
nas
áreas urbanas do
estado do Rio de
Janeiro.
No caso Bom Jardim,
vê-se
que
as
edificações
estão
onde deveriam ser
APP’s.
O projeto então foi aprovado no Senado, com o
título de Novo Código Florestal Lei 12.651/12 e
encaminhado para o Poder Executivo que vetou 12
artigos dos 84 artigos, mantendo o veto sobre as
APP’s, mas anistiou o desmatamento até 22 julho
de 2008, e não deixou claro como deverá ser feito
os programas de recuperação de áreas degradas.
Os ruralistas também pretendem mudanças no
estabelecimento da propriedade familiar, para
aumentar o volume de terras a serem cultivadas.
Com a aprovação do Novo Código e da MP 571/12 revogam-se as
seguintes leis:
• 4.771/65 – Código Florestal que havia sido alterado em 1993;
• 7.754/89 – Estabelece medidas para proteção das florestas
existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências.
• MP-2.166-67/01 – Havia alterado artigos da Lei 4.771/65
Alteram-se as seguintes leis:
6.938/81 – Institui a Política Nacional do Meio Ambiente.
9.393/96 – Estabelecia parâmetros de tributação da propriedade
rural (ITR) e títulos da dívida agrária.
11.428/06 – Ordena a utilização e proteção da vegetação nativa do
Bioma Mata Atlântica.
Conjuntamente foi sancionada Medida Provisória
571/2012 do relator Sen. Luiz Henrique-PMDB-SC que
veio preencher as lacunas do Novo Código em razão dos
12 vetos. Mas tem que ser apreciado e aprovado até 08
de outubro de 2012 para não perder a validade.
No dia 18/09/12 a Câmara Federal votou o projeto da
MP e no dia 25/09/12 o Senado aprovou o texto final, e
seguiu para “veto” ou “sanção” do Executivo. O Relator
Sen. Luiz Henrique (PMDB-SC) acredita que a MP não terá
vetos nos pontos mais importantes.
O jogo político poderá desgastar a imagem do Executivo
Federal.
O Novo Código permite a ocupação em áreas elevadas, acima
de 1800m, desde que apresente Estudos de Impactos Ambientais
e viabilidade econômica dos projetos.
O grande problema são as formas de fiscalização, em um
território com mais de 350 mi de hectares de área cultivável.

Percebe-se que o intuito é
aumentar a área a ser
cultivada, não se estabelece
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produtividade.
Módulo fiscal: é uma unidade de medida agrária usada
no Brasil, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de
1979. É expressa em hectares e é variável, sendo fixada para
cada município, levando-se em conta:
• tipo de exploração predominante no município;
• a renda obtida com a exploração predominante;
• outras explorações existentes no município que, embora não
predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da
área utilizada;
• conceito de propriedade familiar.
FONTE: Wikipédia e Planalto
• Na Constituição Federal de 1988, no Capitulo III
Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária*
• Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins
de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função
social, mediante previa e justa indenização em titulo da divida agrária.
• Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma
agrária:
I – a pequena e media propriedade rural, assim definida em lei, desde que
seu proprietário não possua outra;
II – a propriedade produtiva.
• Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende,
simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em
lei, aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do
meio ambiente;
Para assistir vídeo que ilustra o que são as APP’s e Reservas Legais:
http://www.youtube.com/watch?v=79nJpm4BK8Q
Para ver as cimeiras do MP 571/12:
http://www2.camara.gov.br/agencia/flash/139c18a6545.swf
http://www.paranacooperativo.coop.br/ppc/index.php/sistemaocepar/comunicacao/2011-12-07-11-06-29/ultimasnoticias/91908-codigo-florestal-votacao-da-mp-57112-abreagenda-do-senado-na-terca-feira
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Prof demetrio melo novo codigo florestal

  • 2. No “antigo” Código Florestal tinha-se Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: a) – ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, desde o seu nível mais alto em faixa marginal, cuja largura mínima será: 1) - de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
  • 3. Substitutivo no Projeto de Lei 1.876/99 Art. 4.º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, pelo só efeito desta Lei: I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda do leito menor, em largura mínima de: a) 15 (quinze) metros, para os cursos d’água de menos de 5 (cinco) metros de largura; b) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água que tenham de 5 (cinco) a 10 (dez) metros de largura;
  • 4. Com o substitutivo as áreas de preservação permanente irão ser drasticamente reduzidas, em função do novo cálculo para sua disposição. Ou ainda, os crimes cometidos passam a ser anistiados, e dessa maneira contemplar-se-á o desmatamento já realizado. Revogando o antigo Código Florestal não incidirá a obrigatoriedade de práticas de reflorestamento.
  • 5. Os pontos mais polêmicos da mudança se referem: • Anistia: os ruralistas propõem que o desmatamento feito até 2010 seja objeto de programas de reflorestamento; • APP: redução das áreas de preservação, na Amazônia e Cerrado, onde está a fronteira agrícola atual; • Reserva Legal: redução de suas áreas, pois será considerada dentro das APP’s.
  • 6.
  • 7.
  • 8. Segundo Grupo de Trabalho da SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a ABC – Academia Brasileira de Ciências – há no Brasil quase 90 milhões de hectares com ocupação irregular. Esse quase 100 milhões de hectares são o objeto de discussão mais acalorado no Congresso e por grupos de proteção ambiental, pois é será uma anistia permissiva, visto que tais áreas não serão objeto de recuperação.
  • 9. Os danos ambientais calculados são estimados em muitos bilhões de reais, somente com perdas de solo o setor agropecuário brasileiro gera danos de quase R$ 10 bilhões anuais. Isso é cerca de 1/6 das exportações anuais da agropecuária brasileira, além das perdas com os polinizadores, que podem comprometer a produção de mel, abacaxi, maracujá e outras frutas que necessitam de agentes de polinização.
  • 10. Fotograma evidencia as ocupações irregulares nas áreas urbanas do estado do Rio de Janeiro. No caso Bom Jardim, vê-se que as edificações estão onde deveriam ser APP’s.
  • 11. O projeto então foi aprovado no Senado, com o título de Novo Código Florestal Lei 12.651/12 e encaminhado para o Poder Executivo que vetou 12 artigos dos 84 artigos, mantendo o veto sobre as APP’s, mas anistiou o desmatamento até 22 julho de 2008, e não deixou claro como deverá ser feito os programas de recuperação de áreas degradas. Os ruralistas também pretendem mudanças no estabelecimento da propriedade familiar, para aumentar o volume de terras a serem cultivadas.
  • 12. Com a aprovação do Novo Código e da MP 571/12 revogam-se as seguintes leis: • 4.771/65 – Código Florestal que havia sido alterado em 1993; • 7.754/89 – Estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências. • MP-2.166-67/01 – Havia alterado artigos da Lei 4.771/65 Alteram-se as seguintes leis: 6.938/81 – Institui a Política Nacional do Meio Ambiente. 9.393/96 – Estabelecia parâmetros de tributação da propriedade rural (ITR) e títulos da dívida agrária. 11.428/06 – Ordena a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
  • 13. Conjuntamente foi sancionada Medida Provisória 571/2012 do relator Sen. Luiz Henrique-PMDB-SC que veio preencher as lacunas do Novo Código em razão dos 12 vetos. Mas tem que ser apreciado e aprovado até 08 de outubro de 2012 para não perder a validade. No dia 18/09/12 a Câmara Federal votou o projeto da MP e no dia 25/09/12 o Senado aprovou o texto final, e seguiu para “veto” ou “sanção” do Executivo. O Relator Sen. Luiz Henrique (PMDB-SC) acredita que a MP não terá vetos nos pontos mais importantes. O jogo político poderá desgastar a imagem do Executivo Federal.
  • 14. O Novo Código permite a ocupação em áreas elevadas, acima de 1800m, desde que apresente Estudos de Impactos Ambientais e viabilidade econômica dos projetos. O grande problema são as formas de fiscalização, em um território com mais de 350 mi de hectares de área cultivável. Percebe-se que o intuito é aumentar a área a ser cultivada, não se estabelece parâmetros de ganho de produtividade.
  • 15. Módulo fiscal: é uma unidade de medida agrária usada no Brasil, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979. É expressa em hectares e é variável, sendo fixada para cada município, levando-se em conta: • tipo de exploração predominante no município; • a renda obtida com a exploração predominante; • outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; • conceito de propriedade familiar. FONTE: Wikipédia e Planalto
  • 16. • Na Constituição Federal de 1988, no Capitulo III Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária* • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante previa e justa indenização em titulo da divida agrária. • Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I – a pequena e media propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II – a propriedade produtiva. • Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
  • 17. Para assistir vídeo que ilustra o que são as APP’s e Reservas Legais: http://www.youtube.com/watch?v=79nJpm4BK8Q
  • 18. Para ver as cimeiras do MP 571/12: http://www2.camara.gov.br/agencia/flash/139c18a6545.swf http://www.paranacooperativo.coop.br/ppc/index.php/sistemaocepar/comunicacao/2011-12-07-11-06-29/ultimasnoticias/91908-codigo-florestal-votacao-da-mp-57112-abreagenda-do-senado-na-terca-feira
  • 19. Bons estudos Entre em contato para maiores esclarecimentos: www.facebook.com/demetrio.melo.71 www.melo-geografia.blogspot.com www.slideshare.net/Demetrio33 Prof. Demétrio Melo