2. No “antigo” Código Florestal tinha-se
Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito
desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural
situadas:
a) – ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, desde o seu
nível mais alto em faixa marginal, cuja largura mínima será:
1) - de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10
(dez) metros de largura;
3. Substitutivo no Projeto de Lei 1.876/99
Art. 4.º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas
rurais ou urbanas, pelo só efeito desta Lei:
I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a
borda do leito menor, em largura mínima de:
a) 15 (quinze) metros, para os cursos d’água de menos de 5 (cinco)
metros de largura;
b) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água que tenham de 5
(cinco) a 10 (dez) metros de largura;
4. Com o substitutivo as áreas de preservação permanente
irão ser drasticamente reduzidas, em função do novo
cálculo para sua disposição.
Ou ainda, os crimes cometidos passam a ser anistiados,
e dessa maneira contemplar-se-á o desmatamento já
realizado. Revogando o antigo Código Florestal não
incidirá a obrigatoriedade de práticas de
reflorestamento.
5. Os pontos mais polêmicos da mudança se referem:
• Anistia: os ruralistas propõem que o desmatamento
feito até 2010 seja objeto de programas de
reflorestamento;
• APP: redução das áreas de preservação, na
Amazônia e Cerrado, onde está a fronteira agrícola
atual;
• Reserva Legal: redução de suas áreas, pois será
considerada dentro das APP’s.
6.
7.
8. Segundo Grupo de Trabalho da
SBPC – Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência e a
ABC – Academia Brasileira de Ciências – há no Brasil
quase 90 milhões de hectares com ocupação irregular.
Esse quase 100 milhões de hectares são o objeto de
discussão mais acalorado no Congresso e por grupos de
proteção ambiental, pois é será uma anistia permissiva,
visto que tais áreas não serão objeto de recuperação.
9. Os danos ambientais calculados são estimados
em muitos bilhões de reais, somente com perdas
de solo o setor agropecuário brasileiro gera
danos de quase R$ 10 bilhões anuais.
Isso é cerca de 1/6 das exportações anuais da
agropecuária brasileira, além das perdas com os
polinizadores, que podem comprometer a
produção de mel, abacaxi, maracujá e outras
frutas que necessitam de agentes de polinização.
11. O projeto então foi aprovado no Senado, com o
título de Novo Código Florestal Lei 12.651/12 e
encaminhado para o Poder Executivo que vetou 12
artigos dos 84 artigos, mantendo o veto sobre as
APP’s, mas anistiou o desmatamento até 22 julho
de 2008, e não deixou claro como deverá ser feito
os programas de recuperação de áreas degradas.
Os ruralistas também pretendem mudanças no
estabelecimento da propriedade familiar, para
aumentar o volume de terras a serem cultivadas.
12. Com a aprovação do Novo Código e da MP 571/12 revogam-se as
seguintes leis:
• 4.771/65 – Código Florestal que havia sido alterado em 1993;
• 7.754/89 – Estabelece medidas para proteção das florestas
existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências.
• MP-2.166-67/01 – Havia alterado artigos da Lei 4.771/65
Alteram-se as seguintes leis:
6.938/81 – Institui a Política Nacional do Meio Ambiente.
9.393/96 – Estabelecia parâmetros de tributação da propriedade
rural (ITR) e títulos da dívida agrária.
11.428/06 – Ordena a utilização e proteção da vegetação nativa do
Bioma Mata Atlântica.
13. Conjuntamente foi sancionada Medida Provisória
571/2012 do relator Sen. Luiz Henrique-PMDB-SC que
veio preencher as lacunas do Novo Código em razão dos
12 vetos. Mas tem que ser apreciado e aprovado até 08
de outubro de 2012 para não perder a validade.
No dia 18/09/12 a Câmara Federal votou o projeto da
MP e no dia 25/09/12 o Senado aprovou o texto final, e
seguiu para “veto” ou “sanção” do Executivo. O Relator
Sen. Luiz Henrique (PMDB-SC) acredita que a MP não terá
vetos nos pontos mais importantes.
O jogo político poderá desgastar a imagem do Executivo
Federal.
14. O Novo Código permite a ocupação em áreas elevadas, acima
de 1800m, desde que apresente Estudos de Impactos Ambientais
e viabilidade econômica dos projetos.
O grande problema são as formas de fiscalização, em um
território com mais de 350 mi de hectares de área cultivável.
Percebe-se que o intuito é
aumentar a área a ser
cultivada, não se estabelece
parâmetros de ganho de
produtividade.
15. Módulo fiscal: é uma unidade de medida agrária usada
no Brasil, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de
1979. É expressa em hectares e é variável, sendo fixada para
cada município, levando-se em conta:
• tipo de exploração predominante no município;
• a renda obtida com a exploração predominante;
• outras explorações existentes no município que, embora não
predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da
área utilizada;
• conceito de propriedade familiar.
FONTE: Wikipédia e Planalto
16. • Na Constituição Federal de 1988, no Capitulo III
Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária*
• Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins
de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função
social, mediante previa e justa indenização em titulo da divida agrária.
• Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma
agrária:
I – a pequena e media propriedade rural, assim definida em lei, desde que
seu proprietário não possua outra;
II – a propriedade produtiva.
• Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende,
simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em
lei, aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do
meio ambiente;
17. Para assistir vídeo que ilustra o que são as APP’s e Reservas Legais:
http://www.youtube.com/watch?v=79nJpm4BK8Q
18. Para ver as cimeiras do MP 571/12:
http://www2.camara.gov.br/agencia/flash/139c18a6545.swf
http://www.paranacooperativo.coop.br/ppc/index.php/sistemaocepar/comunicacao/2011-12-07-11-06-29/ultimasnoticias/91908-codigo-florestal-votacao-da-mp-57112-abreagenda-do-senado-na-terca-feira
19. Bons estudos
Entre em contato para maiores esclarecimentos:
www.facebook.com/demetrio.melo.71
www.melo-geografia.blogspot.com
www.slideshare.net/Demetrio33
Prof. Demétrio Melo