4. Todas as empresas que admitam trabalhadores como
empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo
NR 9 (Norma Regulamentadora 9), item 9.1.1.
5. Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o
PPRA, visa a preservação da saúde e da integridade física dos
trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseguintemente controle da ocorrência de risco
ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente
de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio
ambiente e dos recursos naturais.
7. Normalmente o SESMT é responsável pela elaboração do
PPRA, embora a NR 9 no item 9.3.1.1 mostre que qualquer
pessoa indicada pelo empregador poderá fazer o PPRA.
8. Estrutura do PPRA
NR 9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades
e cronograma;
Comentário: Essa etapa visa adotar no PPRA um planejamento de
ações. O PPRA é um programa vivo. E as ações com planejamento,
metas e prioridades visam garantir mudanças e melhorias efetivas
no ambiente de trabalho no que tange a Segurança e Saúde no
Trabalho.
9. b) estratégia e metodologia de ação;
Comentário: Esse passo foi criado para que no programa
sejam mencionados os itens e equipamentos usados na
avaliação do PPRA. É um item que leva a uma maior
transparência sobre a parte elaborativa do PPRA.
10. c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
Comentário: O principal item aqui é a divulgação dos dados do
programa. O PPRA deve ser de livre acesso a todos os interessados
e deve ser discutido na CIPA segundo a NR 9.2.2.1.
11. d) periodicidade e forma de avaliação do
desenvolvimento do PPRA;
Comentário: A data de validade e elaboração deve
estar visível no PPRA. A forma de avaliação deve estar
clara e os equipamentos usados também.
13. I – Introdução
Exemplo:
Por solicitação da Empresa ASSOCIAÇÃO ……, realizamos
levantamento de dados para a elaboração/revisão do PPRA –
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR/9),
conforme estabelece a Portaria nº 25, de 29 de Dezembro de
1994.
O trabalho de elaboração/revisão deste Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais é de responsabilidade da empresa GBAM
EMPRESARIAL – Administração de Serviços Médicos, realizado pelo
Engenheiro de Segurança do Trabalho, Sr. Clemente Galhardo Nunes
da Gema.
Este PPRA, uma vez elaborado/revisado, será válido pelo prazo de 01
(um) ano, quando então deverá ser reavaliado.
14. II – Metas do PPRA e Metodologia:
antecipar:
reconhecer:
avaliar:
controlar:
15. III – Objetivos:
O que se pretende alcançar através do programa.
Exemplo:
O PPRA tem como objetivo a prevenção da saúde e a
integridade física dos trabalhadores, através do
desenvolvimento das seguintes etapas:
- Antecipação;
- Reconhecimento;
- Avaliação e controle dos riscos ambientais existentes nos
locais de trabalho.
16. IV - Abrangência:
Contempla as instalações, os processos de trabalho e as
respectivas atividades ou unidades da empregadora em
todos os seus setores laborais.
Buscando-se executá-lo dentro da melhor técnica, foram
considerados os riscos de origem física, química e biológica
17. V – RISCOS AMBIENTAIS
• natureza
• concentração
• intensidade
• tempo de exposição
18. VI – RESPONSABILIDADES
Responsabilidades de empresa e dos empregados em relação
a Segurança do Trabalho.
Exemplo:
Como responsabilidade, o PPRA estabelece que cabe:
À Empresa Fulana de tal:
- Providenciar a elaboração e efetiva implantação do
Programa, custeá-lo e garantir o seu cumprimento.
- Deixar disponível o documento-base, suas alterações e
complementações, de modo a proporcionar o imediato
acesso das autoridades competentes.
19. -Indicar claramente no cronograma, previsto na estrutura do
Programa, os prazos para o desenvolvimento e o cumprimento
das metas do PPRA.
- Dar ciência aos trabalhadores, de maneira apropriada e
suficiente, sobre os riscos ambientais que possam originar-se
nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para
prevenir ou limitar tais riscos, garantindo a proteção de sua
integridade física e de sua saúde.
20. Aos Trabalhadores:
- Colaborar e participar na implementação e execução do
PPRA.
- Acatar e atender as orientações recebidas nos treinamentos
recomendados pelo PPRA.
- Informar à chefia de forma imediata todas as ocorrências
que a seu julgamento possam implicar riscos à saúde dos
trabalhadores.
21. VII - Resumo das NRs e Artigos da CLT (Embasamento Legal)
Um resumo das NRs é sempre muito interessante para qualquer
segmento de origem do PPRA.
VIII – ESTRUTURA BÁSICA DO PROGRAMA:
• Planejamento, estabelecimento de metas e prioridades;
• Estratégia e metodologia de ação;
• Identificação e Quantificação dos Riscos;
• Registro de Dados;
• Avaliação do PPRA.
22. IX - APLICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
O PPRA será desenvolvido considerando-se as seguintes
etapas:
• Antecipação aos riscos;
• Reconhecimento dos riscos;
• Avaliação dos riscos e seus agentes;
• Estabelecimentos de prioridades e metas de avaliação e
controle;
• Implantação de medidas de controle;
• Monitoramento de exposição aos riscos;
• Registro e divulgação dos dados
23. X - ETAPAS DE EXECUÇÃO DO PPRA
• Antecipação de riscos
• Prioridades e Metas de Avaliação e Controle
• Implantação de Medidas de Controle
• O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de
proteção coletiva deverá obedecer a hierarquia
XI - MONITORAMENTO DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS
Para o monitoramento da exposição aos riscos dos
trabalhadores e das medidas de controle, será realizada uma
avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado
risco, visando à introdução ou modificação das medidas de
controle, sempre que necessário.
25. Nessa parte o programa já está mais solto, podemos acrescentar
então:
Nível de ação
Exemplo/sugestão de texto:
- Setores envolvidos na implantação do programa.
- Forma de ação e possibilidade de revisão do PPRA.
- Estabelecimento de metas e prioridades
- Prioridades que deverão ser alcançadas pelo programa.
Integração com a CIPA
Esse campo serve para mostrar que o PPRA está integrado a CIPA
como exigido na NR 5.
Exemplo:
- Os empregados terão participação efetiva no programa através
de seus representantes na CIPA, etc.
- O documento base terá as suas alterações serão discutidas na
CIPA.
26. Recomendações gerais
Nesse campo é interessante apresentar o que a empresa tem
em termos de Segurança do Trabalho.
Exemplo:
- Ficha de EPI;
- Brigada de Incêndio;
- Mapa de Riscos;
- Cronograma de Palestras;
- DDS (Diálogo Diário de Segurança)
- E outros.
27. Cronograma de Ações
É a parte onde a empresa se compromete a adequar a empresa
nos itens que se mostraram necessários após a analise do
ambiente.
28. Disposições finais.
Exemplo:
-O principal objetivo deste trabalho foi fornecer dados sobre a
exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais;
- Servindo como base para o desenvolvimento de ações voltadas
para a saúde do trabalhador;
- Tendo como responsável e Sr xxxxxxxxxxxx Registro n°
vvvvvvvvv
- Ficando a empresa a responsabilidade de acompanhar e(ou)
implantar as medidas de correção.
29. As ações do PPRA deve ser acompanhadas regularmente muitas
empresa fazem o programa e engavetam. No caso de fiscalização
ou ação trabalhista a empresa terá problemas quando mostrar
um PPRA que não foi acompanhado e implantado. Um programa
assim perante a lei é como se não existisse. O PPRA é um
programa dinâmico e deve ser sempre observado e seguido.
30. Bibliografia
-Devem ser informados todas as Normas
Regulamentadoras que consultadas para elaboração do PPRA,
bem como outras que foram eventualmente consultadas.
Assinaturas
- De ser colocado um espaço para assinatura de quem elaborou
e também de um representante legal da empresa. Dando ciência
da existência do PPRA.