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Documentoscopia



       Dra. Denise Rivera
                 ICCE/RJ
Conceito:
   Documentoscopia: Ciência ligada à
    Criminalística que estuda os documentos
    para verificar sua autenticidade. No caso
    de ser constatada a falsidade do
    documento, determinar sua autoria.
    Para a realização dos exames
    documentoscópicos são utilizados
    equipamentos especializados, sendo
    necessário que o Perito possua
    conhecimento científico aplicado
    especificamente à matéria.
Documentoscopia
   Exames realizados pelo Perito
    Documentoscópico:
   Exames em textos manuscritos e assinaturas
    (Grafotecnia).
   Exames mecanográficos.
   Exames referentes a impressões produzidas
    por meio de carimbos.
   Exames de tintas e papéis.
   Identificação do tipo de impressão eletrônica
    utilizada na confecção do documento:
    Matricial, Laser, Jato de Tinta, Térmica, etc.
Documentoscopia - tipos de exames

   Exames em documentos produzidos em máquinas
    copiadoras (tipo XEROX®), fax, etc.
   Exames em cédulas (papel-moeda) e moedas,
    Passaportes, Carteiras de Identidade emitidas pelos
    diversos Órgãos, Título Eleitoral, CRV, CRLV, etc.
   Confronto entre textos manuscritos para verificar
    se foram ou não produzidos por um mesmo punho.
   Exames para identificação do autor de cartas
    anônimas, a partir do confronto com manuscritos
    das pessoas suspeitas.
   Exames em Cartões de Crédito, Cheques de
    Viagem, etc.
   Verificar a existência de montagens e adulterações
    em documentos.
Grafotecnia x Grafologia
   Grafotecnia – É o capítulo da
    Documentoscopia que estuda as
    escritas com a finalidade de
    verificar a autenticidade ou a
    autoria dos grafismos.
   Grafologia – É a ciência que estuda
    as características do caráter e
    temperamento de um indivíduo com
    base na sua escrita.
Documentoscopia
   Terminologia:
   Grafoscopia, Grafotecnia, Grafística,
    Grafocinética, Perícia Gráfica.
   Perícia Caligráfica – Itália, Espanha e
    países íbero-americanos.
   Grafologia – na Alemanha.
   Inglaterra e Estados Unidos – não utilizam
    termo específico, fazem referência a
    “Documentos Questionados”, Exame de
    Documentos”, “Exames Científicos de
    Documentos”.
Conceito Grafotécnico da Escrita
   A escrita é um gesto gráfico
    psicossomático que contém um
    número mínimo de elementos que
    possibilitam sua individualização”
    Lamartine Bizarro Mendes –
    Documentoscopia – 1999 –Ed.
    Sagra Luzzatto.
Leis do Grafismo - Solange Pellat
 Princípio Geral: As leis do Grafismo independem
  dos alfabetos empregados.
 A função da escrita está diretamente subordinada
  ao centro nervoso (impulsos cerebrais
  inconscientes) e mecanismos motrizes
  automatizados, que agem concomitantemente.
 1ª Lei – “O Gesto Gráfico está sob influência do
  cérebro. Sua forma não é modificada pelo órgão
  escritor, se este funciona normalmente e se
  encontra suficientemente adaptado à sua função.”
 O cérebro comanda todas as atividades do corpo,
  que por sua vez recebe informações através dos
  sentidos, armazenando-as e processando-as.
   2ª Lei – “Quando alguém escreve, o seu
    eu está em ação, mas o sentimento quase
    inconsciente dessa ação passa por
    alternativas contínua de intensidade entre
    o máximo, onde existe um esforço a
    fazer, e o mínimo, quando este esforço
    segue o impulso adquirido.”.
   3ª Lei – “Não se pode modificar
    voluntariamente a escrita em dado
    momento, senão introduzindo no traçado
    a própria marca do esforço dispendido
    para obter a modificação.”
   4ª Lei – “Quando, por qualquer
    motivo, o ato de escrever se torna
    particularmente difícil, o escritor
    instintivamente dá às letras as
    formas que lhe são familiares e mais
    simples, esquematizando-as de
    modo que lhe seja mais fácil
    executar.”
Breve Histórico
   Perícia Grafotécnica
   Os primeiros registros surgiram no Império
    Romano, em 88, com Quintiliano – A
    Institutio Oratoria – recomendava normas
    para os Peritos pautarem seus exames.
   539 – Justiniano relata, na Novela 93, um
    erro judiciário em razão dos Peritos terem
    afirmado a falsidade de um documento
    autêntico.
Histórico
   Os exames eram realizados por
    métodos empíricos, sem qualquer
    fundamento científico
   1587 – Rainha Mary Stuart, da
    Escócia, foi decapitada em razão de
    uma perícia ter atribuído ao seu
    punho a autoria de cartas
    endereçadas a Bothwell,
    incriminando-a do assassinato de
    seu marido, Lord Darnley.
Histórico
   Nesta fase empírica, os melhores
    estudos foram realizados na França:
    em 1665 – Jacques Raveneau
    publicou o Traité des Inscriptions
    em Faux – primeira obra sobre
    grafotecnia (passou a falsificar e foi
    condenado).
   No final do século XIX - trabalhos
    de Bertillon e Crepieux Jamin.
Histórico

   Caso Alfred Dreyfus: 1914.
   Bilhete (bordereau) encontrado no cesto de
    lixo do adido militar von Kchwartzkopen na
    embaixada alemã, em Paris. Continha segredos
    sobre os armamentos franceses.
   Capitão Alfred Dreyfus: judeu de origem
    alemã, nascido na Alsácia, que tinha optado
    pela nacionalidade francesa.
   Perícia realizada a pedido do Estado Maior
    francês – Comandante Du Paty –grafólogo
    amador. Concluiu que, apesar de algumas
    dessemelhanças, havia suficiente parecença
    que justificava uma perícia legal.
Histórico – Caso Dreyfus

   Grafólogo Gobert: a carta anônima incriminada
    poderia ser de outra pessoa diversa da
    suspeita.
   Alfonse Bertillon: “Se não se trata de um
    documento elaborado com cuidado muito
    grande, está claro, a nosso juízo, que foi a
    mesma pessoa a autora de todas as peças
    relacionadas no documento incriminado”
   Dreyfus foi degradado, em cerimônia solene,
    em 5 de janeiro de 1895. Condenado, foi para
    a prisão da Ilha do Diabo (Guiana Francesa),
    onde permaneceu por 12 anos.
Histórico – Caso Dreyfus

   Em 1896 o Tenente-Coronel Picquart,
    assumindo a chefia do Serviço de
    Informações do Estado-Maior, descobriu
    um contato da embaixada alemã com o
    major Walsin-Esterhazy, nobre de
    origem húngara. Certificou-se de que a
    caligrafia do bordereau coincidia com a
    de Esterhazy e reabriu o caso Dreyfus.
    Esterhazy foi julgado por um tribunal
    militar e absolvido.
Histórico – Caso Dreyfus
   Em 1899, após o Comandante Esterhazy ter
    sido preso por fraude, expulso do Exército e
    fugido para Londres, o mesmo confessou ter
    escrito o bilhete, para incriminar seu colega de
    farda.
   Dreyfus foi solto, voltou à França mas
    novamente foi preso, para aguardar por um
    segundo julgamento. O tribunal militar tornou a
    condená-lo, desta vez a 10 anos de trabalhos
    forçados.
   Em 1906 houve nova revisão do caso, Dreyfus
    foi reintegrado ao Exército e recebeu a medalha
    da “Legião de Honra”
Histórico – caso Dreyfus

   Dreyfus, no cargo de Tenente Coronel,
    morreu em 1935.

   12 anos de martírio na Ilha do Diabo,
    em razão de um exame feito por
    grafólogo amador e outro por técnico
    de renome, cujo método utilizado era
    empírico.
Importância dos Padrões
   O êxito da perícia grafotécnica está
    diretamente relacionado à qualidade
    dos padrões utilizados para o confronto.

   Requisitos necessários:
    espontaneidade, contemporaneidade,
    adequabilidade e quantidade.
Colheita de Padrões
   Art. 174 do CPP: No exame para o reconhecimento de
    escritos, por comparação de letra, observar-se-á o
    seguinte:
   A pessoa a quem se atribui ou possa se atribuir o escrito
    será intimada para o ato, se for encontrada.
    para a comparação, poderão servir quaisquer documentos
    que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido
    judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre
    cuja autenticidade não houver dúvida.
   A autoridade, quando necessário, requisitará, para o
    exame, os documentos que existirem em arquivos ou
    estabelecimentos públicos, ou nestes realizará diligência,
    se daí não puderem ser retirados.
   Quando não houver escritos para a comparação ou forem
    insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a
    pessoa escreva o que for ditado. Se estiver ausente a
    pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá
    ser feita por precatória, em que se consignarão as
    palavras que a pessoa será intimada a escrever.
Colheita de Padrões
   Art. 434 CPC – Parágrafo único: Quando o
    exame tiver por objeto a autenticidade da letra
    e firma, o Perito poderá requisitar, para efeito
    de comparação, documentos existentes em
    repartições públicas, na falta destes, poderá
    requerer ao Juiz que a pessoa a quem se
    atribui a autoria do documento, lance em folha
    de papel, por cópia ou sob ditado, dizeres
    diferentes, para fins de comparação.
Colheita de Padrões

   Art. 429 CPC: Para o desempenho
    de suas funções, podem o Perito e
    os assistentes técnicos utilizarem-se
    de todos os meios necessários,
    ouvindo testemunhas, obtendo
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    documentos que estejam em poder
    da parte ou em repartições
    públicas, bem como instruir o laudo
    com plantas, desenhos, fotografias
    e outras quaisquer peças.
Colheita de Padrões

   Importante verificar quanto à legitimidade
    dos documentos apresentados pelas
    partes como padrões, bem como aqueles
    obtidos junto a instituições públicas.
   Verificar quanto à autenticidade do
    documento apresentado pela pessoa que
    fornecerá os padrões gráficos. Nos casos
    em que a pessoa não portar documento
    de identidade, colher as impressões
    digitais do indivíduo, para posterior
    pesquisa junto ao IFP.
Colheita de Padrões

 Importante: o procedimento de
 colheita de padrões deve ser
 estritamente obedecido para
 garantir a qualidade dos
 escritos padrões, sendo esta
 peça essencial para o êxito dos
 exames de confronto.
Técnica de Colheita
   O Perito deve ter conhecimento
    prévio da peça questionada.
   A peça de exame NUNCA deve ser
    mostrada à pessoa que está
    fornecendo os padrões.
   Os padrões de confronto devem ser
    colhidos mediante ditado.
Caso real
   Padrões obtidos
    por cópia dos
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    questionados:
Técnica de Colheita
   Padrões colhidos do
    Autor do bilhete
    anônimo
Técnica de Colheita

   A pessoa que vai fornecer os padrões deve ser
    mantida calma, para evitar alterações na
    qualidade do traçado em razão de
    modificações no seu sistema nervoso.
   Deixar a própria pessoa completar o cabeçalho
    da folha de padrões.
   Observar as características do documento
    questionado, o tipo de instrumento escrevente
    empregado, o espaço para a aposição da
    assinatura questionada, verificar se há linha de
    pauta, a posição da assinatura no documento.
Técnica de Colheita
   Procurar adequar o suporte e o instrumento
    escrevente àqueles utilizados na peça
    questionada.
   Ditar, por diversas vezes, todo o conteúdo da
    peça questionada.
   Padrões colhidos devem ser análogos ao
    contido na peça questionada: letra cursiva ou
    letra de forma.
   No caso de exame de documentos produzidos
    em datas muito afastadas, além de colher os
    padrões do suspeito, diligenciar por padrões
    contemporâneos.
Técnica de Colheita

   Após o ditado do texto questionado,
    procurar ditar palavras que contenham
    trechos da escrita discutida.
   Caso o Perito suspeite de disfarce por
    parte do fornecedor dos padrões,
    procurar conversar sobre outros
    assuntos, pedir que copie um texto
    selecionado de um livro ou revista,
    agendar outro dia para continuação da
    colheita.
Colheita de Padrões
   A adequabilidade das escritas é de suma
    importância. O padrão deve reproduzir
    as mesmas palavras contidas no texto
    questionado.

   Perito deve ser refratário aos
    comentários tecidos pela pessoa
    durante a colheita de padrões – pode
    incorrer no erro de ter um juízo pré-
    concebido.

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DocumentoscopiaCiência

  • 1. Documentoscopia Dra. Denise Rivera ICCE/RJ
  • 2. Conceito:  Documentoscopia: Ciência ligada à Criminalística que estuda os documentos para verificar sua autenticidade. No caso de ser constatada a falsidade do documento, determinar sua autoria.  Para a realização dos exames documentoscópicos são utilizados equipamentos especializados, sendo necessário que o Perito possua conhecimento científico aplicado especificamente à matéria.
  • 3. Documentoscopia  Exames realizados pelo Perito Documentoscópico:  Exames em textos manuscritos e assinaturas (Grafotecnia).  Exames mecanográficos.  Exames referentes a impressões produzidas por meio de carimbos.  Exames de tintas e papéis.  Identificação do tipo de impressão eletrônica utilizada na confecção do documento: Matricial, Laser, Jato de Tinta, Térmica, etc.
  • 4. Documentoscopia - tipos de exames  Exames em documentos produzidos em máquinas copiadoras (tipo XEROX®), fax, etc.  Exames em cédulas (papel-moeda) e moedas, Passaportes, Carteiras de Identidade emitidas pelos diversos Órgãos, Título Eleitoral, CRV, CRLV, etc.  Confronto entre textos manuscritos para verificar se foram ou não produzidos por um mesmo punho.  Exames para identificação do autor de cartas anônimas, a partir do confronto com manuscritos das pessoas suspeitas.  Exames em Cartões de Crédito, Cheques de Viagem, etc.  Verificar a existência de montagens e adulterações em documentos.
  • 5. Grafotecnia x Grafologia  Grafotecnia – É o capítulo da Documentoscopia que estuda as escritas com a finalidade de verificar a autenticidade ou a autoria dos grafismos.  Grafologia – É a ciência que estuda as características do caráter e temperamento de um indivíduo com base na sua escrita.
  • 6. Documentoscopia  Terminologia:  Grafoscopia, Grafotecnia, Grafística, Grafocinética, Perícia Gráfica.  Perícia Caligráfica – Itália, Espanha e países íbero-americanos.  Grafologia – na Alemanha.  Inglaterra e Estados Unidos – não utilizam termo específico, fazem referência a “Documentos Questionados”, Exame de Documentos”, “Exames Científicos de Documentos”.
  • 7. Conceito Grafotécnico da Escrita  A escrita é um gesto gráfico psicossomático que contém um número mínimo de elementos que possibilitam sua individualização” Lamartine Bizarro Mendes – Documentoscopia – 1999 –Ed. Sagra Luzzatto.
  • 8. Leis do Grafismo - Solange Pellat  Princípio Geral: As leis do Grafismo independem dos alfabetos empregados.  A função da escrita está diretamente subordinada ao centro nervoso (impulsos cerebrais inconscientes) e mecanismos motrizes automatizados, que agem concomitantemente.  1ª Lei – “O Gesto Gráfico está sob influência do cérebro. Sua forma não é modificada pelo órgão escritor, se este funciona normalmente e se encontra suficientemente adaptado à sua função.”  O cérebro comanda todas as atividades do corpo, que por sua vez recebe informações através dos sentidos, armazenando-as e processando-as.
  • 9. 2ª Lei – “Quando alguém escreve, o seu eu está em ação, mas o sentimento quase inconsciente dessa ação passa por alternativas contínua de intensidade entre o máximo, onde existe um esforço a fazer, e o mínimo, quando este esforço segue o impulso adquirido.”.  3ª Lei – “Não se pode modificar voluntariamente a escrita em dado momento, senão introduzindo no traçado a própria marca do esforço dispendido para obter a modificação.”
  • 10. 4ª Lei – “Quando, por qualquer motivo, o ato de escrever se torna particularmente difícil, o escritor instintivamente dá às letras as formas que lhe são familiares e mais simples, esquematizando-as de modo que lhe seja mais fácil executar.”
  • 11. Breve Histórico  Perícia Grafotécnica  Os primeiros registros surgiram no Império Romano, em 88, com Quintiliano – A Institutio Oratoria – recomendava normas para os Peritos pautarem seus exames.  539 – Justiniano relata, na Novela 93, um erro judiciário em razão dos Peritos terem afirmado a falsidade de um documento autêntico.
  • 12. Histórico  Os exames eram realizados por métodos empíricos, sem qualquer fundamento científico  1587 – Rainha Mary Stuart, da Escócia, foi decapitada em razão de uma perícia ter atribuído ao seu punho a autoria de cartas endereçadas a Bothwell, incriminando-a do assassinato de seu marido, Lord Darnley.
  • 13. Histórico  Nesta fase empírica, os melhores estudos foram realizados na França:  em 1665 – Jacques Raveneau publicou o Traité des Inscriptions em Faux – primeira obra sobre grafotecnia (passou a falsificar e foi condenado).  No final do século XIX - trabalhos de Bertillon e Crepieux Jamin.
  • 14. Histórico  Caso Alfred Dreyfus: 1914.  Bilhete (bordereau) encontrado no cesto de lixo do adido militar von Kchwartzkopen na embaixada alemã, em Paris. Continha segredos sobre os armamentos franceses.  Capitão Alfred Dreyfus: judeu de origem alemã, nascido na Alsácia, que tinha optado pela nacionalidade francesa.  Perícia realizada a pedido do Estado Maior francês – Comandante Du Paty –grafólogo amador. Concluiu que, apesar de algumas dessemelhanças, havia suficiente parecença que justificava uma perícia legal.
  • 15. Histórico – Caso Dreyfus  Grafólogo Gobert: a carta anônima incriminada poderia ser de outra pessoa diversa da suspeita.  Alfonse Bertillon: “Se não se trata de um documento elaborado com cuidado muito grande, está claro, a nosso juízo, que foi a mesma pessoa a autora de todas as peças relacionadas no documento incriminado”  Dreyfus foi degradado, em cerimônia solene, em 5 de janeiro de 1895. Condenado, foi para a prisão da Ilha do Diabo (Guiana Francesa), onde permaneceu por 12 anos.
  • 16. Histórico – Caso Dreyfus  Em 1896 o Tenente-Coronel Picquart, assumindo a chefia do Serviço de Informações do Estado-Maior, descobriu um contato da embaixada alemã com o major Walsin-Esterhazy, nobre de origem húngara. Certificou-se de que a caligrafia do bordereau coincidia com a de Esterhazy e reabriu o caso Dreyfus. Esterhazy foi julgado por um tribunal militar e absolvido.
  • 17. Histórico – Caso Dreyfus  Em 1899, após o Comandante Esterhazy ter sido preso por fraude, expulso do Exército e fugido para Londres, o mesmo confessou ter escrito o bilhete, para incriminar seu colega de farda.  Dreyfus foi solto, voltou à França mas novamente foi preso, para aguardar por um segundo julgamento. O tribunal militar tornou a condená-lo, desta vez a 10 anos de trabalhos forçados.  Em 1906 houve nova revisão do caso, Dreyfus foi reintegrado ao Exército e recebeu a medalha da “Legião de Honra”
  • 18. Histórico – caso Dreyfus  Dreyfus, no cargo de Tenente Coronel, morreu em 1935.  12 anos de martírio na Ilha do Diabo, em razão de um exame feito por grafólogo amador e outro por técnico de renome, cujo método utilizado era empírico.
  • 19. Importância dos Padrões  O êxito da perícia grafotécnica está diretamente relacionado à qualidade dos padrões utilizados para o confronto.  Requisitos necessários: espontaneidade, contemporaneidade, adequabilidade e quantidade.
  • 20. Colheita de Padrões  Art. 174 do CPP: No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:  A pessoa a quem se atribui ou possa se atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada.  para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.  A autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará diligência, se daí não puderem ser retirados.  Quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
  • 21. Colheita de Padrões  Art. 434 CPC – Parágrafo único: Quando o exame tiver por objeto a autenticidade da letra e firma, o Perito poderá requisitar, para efeito de comparação, documentos existentes em repartições públicas, na falta destes, poderá requerer ao Juiz que a pessoa a quem se atribui a autoria do documento, lance em folha de papel, por cópia ou sob ditado, dizeres diferentes, para fins de comparação.
  • 22. Colheita de Padrões  Art. 429 CPC: Para o desempenho de suas funções, podem o Perito e os assistentes técnicos utilizarem-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
  • 23. Colheita de Padrões  Importante verificar quanto à legitimidade dos documentos apresentados pelas partes como padrões, bem como aqueles obtidos junto a instituições públicas.  Verificar quanto à autenticidade do documento apresentado pela pessoa que fornecerá os padrões gráficos. Nos casos em que a pessoa não portar documento de identidade, colher as impressões digitais do indivíduo, para posterior pesquisa junto ao IFP.
  • 24. Colheita de Padrões  Importante: o procedimento de colheita de padrões deve ser estritamente obedecido para garantir a qualidade dos escritos padrões, sendo esta peça essencial para o êxito dos exames de confronto.
  • 25. Técnica de Colheita  O Perito deve ter conhecimento prévio da peça questionada.  A peça de exame NUNCA deve ser mostrada à pessoa que está fornecendo os padrões.  Os padrões de confronto devem ser colhidos mediante ditado.
  • 26. Caso real  Padrões obtidos por cópia dos escritos questionados:
  • 27. Técnica de Colheita  Padrões colhidos do Autor do bilhete anônimo
  • 28. Técnica de Colheita  A pessoa que vai fornecer os padrões deve ser mantida calma, para evitar alterações na qualidade do traçado em razão de modificações no seu sistema nervoso.  Deixar a própria pessoa completar o cabeçalho da folha de padrões.  Observar as características do documento questionado, o tipo de instrumento escrevente empregado, o espaço para a aposição da assinatura questionada, verificar se há linha de pauta, a posição da assinatura no documento.
  • 29. Técnica de Colheita  Procurar adequar o suporte e o instrumento escrevente àqueles utilizados na peça questionada.  Ditar, por diversas vezes, todo o conteúdo da peça questionada.  Padrões colhidos devem ser análogos ao contido na peça questionada: letra cursiva ou letra de forma.  No caso de exame de documentos produzidos em datas muito afastadas, além de colher os padrões do suspeito, diligenciar por padrões contemporâneos.
  • 30. Técnica de Colheita  Após o ditado do texto questionado, procurar ditar palavras que contenham trechos da escrita discutida.  Caso o Perito suspeite de disfarce por parte do fornecedor dos padrões, procurar conversar sobre outros assuntos, pedir que copie um texto selecionado de um livro ou revista, agendar outro dia para continuação da colheita.
  • 31. Colheita de Padrões  A adequabilidade das escritas é de suma importância. O padrão deve reproduzir as mesmas palavras contidas no texto questionado.  Perito deve ser refratário aos comentários tecidos pela pessoa durante a colheita de padrões – pode incorrer no erro de ter um juízo pré- concebido.