Este relatório inspeciona os equipamentos elétricos em uma área de abastecimento de combustível, incluindo bombas de abastecimento e filtros. O relatório conclui que os equipamentos estão em boas condições, mas requerem seguir um programa de inspeção e manutenção. O relatório foi assinado por um engenheiro responsável e é válido por 12 meses.
1. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
LOCALIZADOS NAS ÁREAS CLASSIFICADAS DA
PISTA DE ABASTECIMENTO
Proprietário:
B.O. AUTO POSTO LTDA - Filial
CNPJ.: 03.221.244/0002-73
Rua Fernando Ferrari, nº 2150 - Bairro Niterói
Cep.: 92120/160
CANOAS - RS
Item 13 do TNC nº 6506/2013 do MTE.
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2. OBJETIVO:
O presente documento tem por objetivo atestar as condições
técnicas e de segurança dos equipamentos elétricos instalados, conforme
normas, NBR 14639 - Instalações elétricas em postos de serviços, NBR
13783 - Instalação do sistema de armazenamento subterrâneo de
combustíveis e Norma regulamentadora nº10, instalados no
estabelecimento - B.O. AUTO POSTO LTDA - Filial -
CNPJ.:03.221.244/0002-73 - Rua Fernando Ferrari, nº 2150 - Bairro Niterói
Cep.: 92120/160 - CANOAS - RS
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DADOS DO EQUIPAMENTO:
- Bombas de abastecimento modelo ENCORE NC2 sextupla – séries: GYEN
2320 - marca GILBARCO VEEDER ROOT - portaria INMETRO nº189 de 12 de
setembro de 2006, em anexo;
- Bombas de abastecimento modelo ENCORE NC2 sextupla – séries: GYEN
2321 - marca GILBARCO VEEDER ROOT - portaria INMETRO nº189 de 12 de
setembro de 2006, em anexo;
- Bombas de abastecimento modelo ENCORE NC2 sextupla – séries: GYEN
2322 - marca GILBARCO VEEDER ROOT - portaria INMETRO nº189 de 12 de
setembro de 2006, em anexo;
- Filtro prensa marca Metalsinter modelo PISTA nº 27639 - portaria do
INMETRO nº 054 de 02 de outubro de 1989, em anexo;
- Filtro prensa marca Metalsinter modelo PISTA nº 28158 - portaria do
INMETRO nº 054 de 02 de outubro de 1989, em anexo;
PROCEDIMENTO E RESULTADOS:
Regulamento de equipamentos a prova de explosão, construção e
instalação, critérios de análise e inspeção, em anexo.
Com base neste regulamento foram inspecionadas as condições em
que se encontram os equipamentos instalados nas áreas classificadas do
referido estabelecimento.
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3. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Após efetuada as inspeções e análises acima descritas, venho neste
informar que os equipamento anteriormente qualificado possuem
condições plenas e satisfatórias de operação e funcionamento, mas deverá
ser seguido integralmente o programa de inspeção e manutenção
sugeridos em documento em anexo.
As inspeções e análises foram realizada no dia 20/12/2013. Este
Laudo tem validade de 12 (doze) meses a contar desta data.
Por serem verdadeiras as informações apresentadas, estando ciente
e de acordo, assinam se abaixo:
Responsável técnicos
EDSON DA SILVA – CREA-RS 17.11.63
Art nº 7193137 de 13/01/2014, em anexo;
Novo Hamburgo, 26 de dezembro de 2013
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