Este documento descreve o Regimento Interno do III Fórum Estadual Integrado do Movimento Cultural do Acre, que ocorrerá em 10 de dezembro de 2010. O Fórum tem como objetivos eleger representantes da sociedade civil para o Conselho Estadual de Cultura do Acre para o mandato 2011-2014 e debater prioridades para as políticas públicas de cultura no estado. O documento detalha os procedimentos de inscrição, votação e eleição para os assentos no Conselho e para a lista tríplice de sugestões para a pres
Regimento interno do Fórum Integrado do Movimento Cultural Acreano
1. III FIMCA
FÓRUM ESTADUAL INTEGRADO DO MOVIMENTO CULTURAL
DO ACRE
REGIMENTO INTERNO
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O III Fórum Estadual Integrado do Movimento Cultural do Acre, a realizar-se
no dia 10 de dezembro de 2010 a partir das 09:00 horas na Escola de Acreana de
Musica, localizada na Avenida Central nº 581, Setor Norte, Conjunto Tucumã II,
Distrito Industrial, Rio Branco-Acre conforme as normas previstas neste Regimento
Interno, formulado e aprovado pela comissão organizadora representada pela
sociedade civil e conselheiros do Concultura-AC, em conformidade com Regimento
Interno do Conselho de 06/01/2006 que prevê a instalação de sessão plenária de
instalação do referido Fórum.
Art. 2º - O III Fórum Estadual Integrado do Movimento Cultural do Acre, tem como
objetivo, eleger os representantes do movimento cultural para as cadeiras
pertencentes á sociedade civil no Conselho Estadual de Cultura do Acre, bem como,
encaminhar as diretrizes retiradas na II Conferência Estadual de Cultura como
prioridade para as Políticas Públicas de Cultura e debater propostas no âmbito da
Gestão participativa da Cultura; e eleger a Lista Tríplice como sugestão para a
Presidência da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour para o quadriênio
2011/2014 com base no Regimento Interno do Concultura-AC,.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º - O processo eleitoral de escolha dos representantes das áreas da sociedade
civil organizada com assento no Concultura-AC conforme o § 1º do Art. 6º do Decreto
nº 12.612/2005, para o mandato 2011/2014, será regulamentado por este regimento e
se dará em plenárias setoriais dos segmentos representados no Concultura-AC.
Art. 4º – O processo eleitoral para escolha da lista tríplice, que tem como objetivo
escolher uma lista com três pessoas do Movimento Cultural do Acre, a ser
encaminhada como sugestão ao Governador Eleito no último Pleito Eleitoral de 2010 e
se dará no âmbito da Plenária Geral do Fórum, conforme Regimento Interno do
Concultura-AC.
Parágrafo 1º: O presente regulamento também legislará nos casos de indicação de
fusão ou criação de assentos, que deverá ser justificada pelo segmento requerente,
por escrito, junto a Mesa Coordenadora, que se encarregará de encaminhar ao
Concultura-AC para estudos, aprovação e possível implantação.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º – As inscrições para o III Fórum Estadual Integrado do Movimento Cultural do
Acre poderão ser realizadas antecipadamente através do preenchimento de formulário
disponibilizado no blog: conculturadoacre.blogspot.com até às 18horas do dia 09 de
2. dezembro de 2010 ou na sede do Concultura-A (Casa da Cultura, Rua Pernambuco nº
1025) nos dias 08 e 09 de dezembro das 14 às 18 horas ou ainda poderão ser
efetuadas no dia e local do Fórum das 8 às 10 horas.
Art. 6º – As pessoas que realizarem sua inscrição antecipadamente através do blog
ou na sede do Concultura-AC, deverão retirar seu crachá no dia e local do evento até
as 10 horas impreterivelmente, para ter acesso ao processo de votação nos pleitos.
DO LOCAL, DATA E HORA DA ELEIÇÃO
Art. 7º - O processo eleitoral acontecerá por ocasião da realização do Fórum
Integrado do Movimento Cultural Acreano, convocado para o dia 10 de dezembro, das
9 às 18 horas, na Escola Acreana de Música, conforme Resolução do ConCultura nº
09, de 03 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 08 de
dezembro de 2010.
Art. 8º - O início do processo eleitoral de escolha dos representantes para ocuparem
as cadeiras de conselheiros do Concultura-AC está previsto para as 13h30 e término
as 15 horas.
Art. 9º – O processo eleitoral para indicação da Lista Tríplice se dará na Plenária
Geral do Fórum iniciando as 16 horas e encerrando às 18 horas, impreterivelmente.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 10° - A comissão organizadora, composta por representantes do Concultura-AC,
artistas e gestores públicos escolherá a composição mesa coordenadora que
conduzirá todo o processo eleitoral e debate do Fórum.
Art. 11º - No ato da eleição de cada segmento cultural, se fará um reconhecimento
dentre os presentes, daqueles aptos a votarem e serem votados.
Parágrafo 1º: Só poderão votar nos pleitos do Fórum, pessoas ligadas ao Movimento
Cultural, com seu segmento identificado no crachá de participação, que sejam maiores
de 16 anos.
Parágrafo 2º: Só poderão ser votadas nos pleitos do Fórum pessoas maiores de 18
anos, desde que estejam presentes no momento das votações bem como,
participarem dos debates e apresentação dos candidatos.
Art. 12º – Os candidatos poderão ser indicados por qualquer um dos participantes ou
por auto-indicação. O voto, nas plenárias, não será secreto e sim por aclamação.
Art. 13º - O processo eleitoral poderá ser antecipado de um debate entre os
candidatos;
Art. 14º – Havendo empate, será considerado vencedor aquele que reconhecidamente
tem mais tempo de atuação cultural no Estado, comprovado através de atividades
realizadas.
3. Art. 15º - O candidato mais votado nas plenárias setoriais para os assentos do
conselho representará o segmento cultural no Concultura-AC como Conselheiro
Titular;
Art. 16º - O segundo candidato mais votado nas plenárias setoriais para os assentos
do conselho representará o segmento cultural no Concultura-AC como suplente do
conselheiro, e assumirá a titularidade nas situações previstas no Regimento Interno do
Concultura-AC;
Art. 17º - O resultado das eleições será registrado em ata, e anexada a ela a lista de
eleitores;
Art. 18º - Findo os processos eleitorais de todos os segmentos culturais e da lista
tríplice, o Presidente do Conselho Estadual de Cultura proclamará os resultados na
plenária do III Fórum Estadual Integrado do Movimento Cultural do Acre.
DO QUÓRUM
Art. 19º - O quorum mínimo exigido para a eleição nos segmentos da sociedade civil
organizada com assento no Concultura - AC, conforme o § 1º do Art. 6º do Decreto nº
12.612/2005, será de cinco (5) ativistas culturais do respectivo segmento sendo eles
de diferentes grupos artísticos/ culturais.
Art. 20º - O quorum mínimo exigido para processo eleitoral das áreas da sociedade
civil organizada que estão pleiteando assento no Concultura-AC será de no mínimo
quinze (15) ativistas culturais do respectivo segmento, sendo eles de diferentes grupos
artisticos/ culturais. Estes deverão levar a proposta a mesa coordenadora do Fórum,
que por sua vez encaminhará ao Concultura-AC.
Art. 21º - O quórum exigido para eleição da lista tríplice, será de 50% + 1 do total de
credenciados para o III Fórum Integrado do Movimento Cultural do Acre – FIMCA.
Art. 22º - O processo eleitoral que acontecer sem o quórum mínimo exigido não será
considerado legítimo.
DA CONTAGEM DOS VOTOS
Art. 23º – Em todos os processos de eleição do Fórum, cada eleitor deverá levantar o
seu crachá no ato da votação de seu candidato e permanecer com ele levantado até
que os coordenadores de plenária façam a contagem geral e anunciem o resultado.
Cada participante somente poderá votar em um candidato apenas.
DOS ELEITORES
Art. 24º - Poderão votar todos aqueles que se inscreveram antecipadamente no blog:
conculturadoacre.blogspot.com ou na sede do Concultura-AC até às 18 horas do dia
09 de dezembro ou ainda no dia e local do Fórum, até às 10 horas; e que estiverem
presentes no ato da eleição.
Parágrafo Único: A plenária de cada segmento cultural poderá negar o direito de voto
aos inscritos que reconhecidamente não pertencerem ao segmento, podendo estes
4. serem impugnados a qualquer momento por quem se achar prejudicado, desde que se
comprove a não atuação do impugnado no segmento.
Art. 25º - Qualquer recurso deverá ser apresentado a Mesa Coordenadora, que
imediatamente consultará a Comissão Organizadora do III FIMCA, que analisará e
apresentará parecer ou decisão, desde que tenha sustentação jurídica, e ou com
comprovação dos fatos apresentados pelos requerentes.
Art. 26º - Aqueles que estiverem conduzindo os processos eleitorais poderão votar.
DOS CANDIDATOS
Art. 27º - Poderão se candidatar todos aqueles que se inscreveram antecipadamente
no blog: conculturadoacre.blogspot.com ou na sede do Concultura-AC até às 18 horas
do dia 09 de dezembro ou ainda no dia e local do Fórum, até às 10 horas, e que
estiverem presentes no ato da eleição.
Parágrafo Único: a plenária de cada segmento cultural e a Plenária Geral poderão
negar o direito de voto aos inscritos que reconhecidamente não pertencerem ao
segmento ou ao Movimento Cultural, respectivamente.
Art. 28º - Aqueles que estiverem conduzindo os processos eleitorais não poderão se
candidatar a assento no Concultura, bem como a lista tríplice.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29º - Os casos omissos nessa resolução serão objeto de análise e decisão da
Comissão Organizadora do III Fórum Estadual Integrado do Movimento Cultural do
Acre, e são passíveis de recurso junto ao Conselho Estadual de Cultura do Acre.
Art. 30º – Este Regimento Interno entra em vigor a partir desta data.
Rio Branco, 08 de dezembro de 2010
Comissão Organizadora:
Lenine Alencar
Dalmir Ferreira
Heloy de Castro
Cléber Moura
Clenilson Batista
Eduardo Carneiro