1. Este documento modifica leis anteriores sobre a distribuição de royalties e participação especial devidos pela exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos entre os entes federativos.
2. São estabelecidas novas regras para distribuição desses recursos entre estados, Distrito Federal e municípios produtores ou confrontantes.
3. Também são definidos limites para os valores de royalties e participação especial recebidos pelos municípios.
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Fundo Especial para Estados e Municípios Produtores de Petróleo
1. ISSN 1677-7042
Ano CL N o 51
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Brasília - DF, sexta-feira, 15 de março de 2013
"Art. 2o .................................................................................... 3. o percentual que o FPE destina aos Estados e ao Distrito
Sumário ......................................................................................................... Federal, se for o caso, que serão excluídos do rateio dos recursos
. do fundo especial em decorrência do disposto no item 1 será
'Art. 42-B. ............................................................................... redistribuído entre os demais Estados e o Distrito Federal, se for
PÁGINA o caso, proporcionalmente às suas participações no FPE;
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 I - ............................................................................................
......................................................................................................... 4. o Estado produtor ou confrontante, e o Distrito Federal, se
Atos do Poder Executivo.................................................................... 4 for produtor, poderá optar por receber os recursos do fundo
Presidência da República .................................................................... 5 d) .............................................................................................. especial de que trata esta alínea, desde que não receba recursos
em decorrência do disposto na alínea "a" do inciso I e deste
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 9 inciso II, na alínea "a" do inciso II dos arts. 48 e 49 da Lei no
1. os recursos serão distribuídos somente para os Estados e,
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .................................. 9 se for o caso, o Distrito Federal, que não tenham recebido re- 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no inciso II do § 2o do art. 50
Ministério da Cultura ........................................................................ 11 cursos em decorrência do disposto na alínea "a" deste inciso, na da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997;
alínea "a" do inciso II deste artigo, na alínea "a" do inciso II dos
Ministério da Defesa......................................................................... 15 arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no inciso 5. os recursos que Estados produtores ou confrontantes, ou
Ministério da Educação .................................................................... 20 II do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; que o Distrito Federal, se for o caso, tenham deixado de ar-
recadar em função da opção prevista no item 4 serão adicionados
Ministério da Fazenda....................................................................... 24 ......................................................................................................... aos recursos do fundo especial de que trata esta alínea;
Ministério da Integração Nacional ................................................... 36 3. o percentual que o FPE destina aos Estados e ao Distrito e) ..............................................................................................
Ministério da Justiça ......................................................................... 36 Federal, se for o caso, que serão excluídos do rateio dos recursos
do fundo especial em decorrência do disposto no item 1 será 1. os recursos serão distribuídos somente para os Municípios
Ministério da Saúde .......................................................................... 43 redistribuído entre os demais Estados e o Distrito Federal, se for que não tenham recebido recursos em decorrência do disposto
Ministério das Cidades...................................................................... 58 o caso, proporcionalmente às suas participações no FPE; nas alíneas "b" e "c" do inciso I e deste inciso II, nas alíneas "b"
e "c" do inciso II dos arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto
Ministério das Comunicações........................................................... 58 4. o Estado produtor ou confrontante, e o Distrito Federal, se de 1997, e no inciso III do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6
Ministério de Minas e Energia......................................................... 61 for produtor, poderá optar por receber os recursos do fundo de agosto de 1997;
especial de que trata esta alínea, desde que não receba recursos .........................................................................................................
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 65 em decorrência do disposto na alínea "a" deste inciso, na alínea
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 66 "a" do inciso II deste artigo, na alínea "a" do inciso II dos arts. 3. o percentual que o FPM destina aos Municípios que serão
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 66 48 e 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no inciso II excluídos do rateio dos recursos do fundo especial em decor-
do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; rência do disposto no item 1 será redistribuído entre Municípios
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 67
proporcionalmente às suas participações no FPM;
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 69 5. os recursos que Estados produtores ou confrontantes, ou
que o Distrito Federal, se for o caso, tenham deixado de ar- 4. o Município produtor ou confrontante poderá optar por
Ministério dos Transportes ............................................................... 73 recadar em função da opção prevista no item 4 serão adicionados receber os recursos do fundo especial de que trata esta alínea,
Conselho Nacional do Ministério Público....................................... 74 aos recursos do fundo especial de que trata esta alínea; desde que não receba recursos em decorrência do disposto nas
Ministério Público da União ............................................................ 75 e) .............................................................................................. alíneas "b" e "c" do inciso I e deste inciso II, nas alíneas "b" e
"c" do inciso II dos arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto
Tribunal de Contas da União ........................................................... 76 1. os recursos serão distribuídos somente para os Municípios de 1997, e no inciso III do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6
Poder Judiciário............................................................................... 120 que não tenham recebido recursos em decorrência do disposto de agosto de 1997;
nas alíneas "b" e "c" deste inciso e do inciso II deste artigo, nas
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 199 alíneas "b" e "c" do inciso II dos arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, 5. os recursos que Municípios produtores ou confrontantes
de 6 de agosto de 1997, e no inciso III do § 2o do art. 50 da Lei tenham deixado de arrecadar em função da opção prevista no
.
Atos do Poder Legislativo no 9.478, de 6 de agosto de 1997; item 4 serão adicionados aos recursos do fundo especial de que
trata esta alínea;
.........................................................................................................
..........................................................................................................
LEI No 12.734, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 3. o percentual que o FPM destina aos Municípios que serão
excluídos do rateio dos recursos do fundo especial em decor- § 1o A soma dos valores referentes aos royalties devidos aos
Modifica as Leis no
9.478, de 6 de agosto rência do disposto no item 1 será redistribuído entre Municípios Municípios nos termos das alíneas "b" e "c" dos incisos I e II
de 1997, e no 12.351, de 22 de dezembro de proporcionalmente às suas participações no FPM; deste artigo, com os royalties devidos nos termos das alíneas "b"
e "c" dos incisos I e II dos arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, de 6 de
2010, para determinar novas regras de dis- 4. o Município produtor ou confrontante poderá optar por agosto de 1997, com a participação especial devida nos termos
tribuição entre os entes da Federação dos receber os recursos do fundo especial de que trata esta alínea, do inciso III do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto
royalties e da participação especial devidos desde que não receba recursos em decorrência do disposto nas de 1997, ficarão limitados ao maior dos seguintes valores:
em função da exploração de petróleo, gás alíneas "b" e "c" deste inciso e do inciso II deste artigo, nas
natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e alíneas "b" e "c" do inciso II dos arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, de I - os valores que o Município recebeu a título de royalties
para aprimorar o marco regulatório sobre a 6 de agosto de 1997, e no inciso III do § 2o do art. 50 da Lei no e participação especial em 2011;
exploração desses recursos no regime de 9.478, de 6 de agosto de 1997;
partilha. II - 2 (duas) vezes o valor per capita distribuído pelo FPM,
5. os recursos que Municípios produtores ou confrontantes calculado em nível nacional, multiplicado pela população do Mu-
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA tenham deixado de arrecadar em função da opção prevista no nicípio.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, item 4 serão adicionados aos recursos do fundo especial de que
nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as se- trata esta alínea; § 2o A parcela dos royalties de que trata este artigo que
guintes partes vetadas da Lei no 12.734, de 30 de novembro de 2012: contribuiu para o valor que exceder o limite de pagamentos aos
.......................................................................................................... Municípios em decorrência do disposto no § 1o será transferida
para o fundo especial de que trata a alínea "e" dos incisos I e II.
II - ...........................................................................................
......................................................................................................... § 3o Os pontos de entrega às concessionárias de gás natural
produzido no País serão considerados instalações de embarque e
d) ............................................................................................. desembarque, para fins de pagamento de royalties aos Muni-
cípios afetados por essas operações, em razão do disposto na
1. os recursos serão distribuídos somente para os Estados e, se for o alínea "c" dos incisos I e II.
caso, o Distrito Federal, que não tenham recebido recursos em decor-
rência do disposto na alínea "a" do inciso I e deste inciso II, na alínea "a" § 4o A opção dos Estados, Distrito Federal e Municípios de
do inciso II dos arts. 48 e 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e que trata o item 4 das alíneas "d" e "e" dos incisos I e II poderá
no inciso II do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; ser feita após conhecido o valor dos royalties e da participação
......................................................................................................... especial a serem distribuídos, nos termos do regulamento.'
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