4. AVISOSAVISOS
## Resultado grupo de pesquisaResultado grupo de pesquisa
## Educ@ e blog e trabalho aula 006Educ@ e blog e trabalho aula 006
## Pós CarnavalPós Carnaval
6. LEGISLAÇÃO IMPORTANTELEGISLAÇÃO IMPORTANTE
## ESTATUDO DA ADVOCACIAESTATUDO DA ADVOCACIA
## REGULAMENTO GERALREGULAMENTO GERAL
## CÓDIGO DE ÉTICACÓDIGO DE ÉTICA
## NOVO CÓDIGO DE ÉTICANOVO CÓDIGO DE ÉTICA
7. REG. GERAL,1ºREG. GERAL,1º
## A atividade de advocacia é exercida com
observância da Lei nº 8.906/94 (Estatuto),
do Regulamento Geral, do Código de Ética e
Disciplina e dos Provimentos
9. AULA 001AULA 001
## Apresentação da disciplinaApresentação da disciplina
## Apresentação dos alunosApresentação dos alunos
## Apresentação do professorApresentação do professor
10. AULA 002AULA 002
## Ética e moralÉtica e moral
## Direito e deontologiaDireito e deontologia
## Tipos de juízos e saberesTipos de juízos e saberes
11. AULA 003AULA 003
## Sentidos da moralSentidos da moral
## Substantivo e adjetivoSubstantivo e adjetivo
## Funções da éticaFunções da ética
12. AULA 004AULA 004
## Teorias éticasTeorias éticas
## Ética aplicadaÉtica aplicada
## Jeitinho Brasileiro (As Duas Éticas!)Jeitinho Brasileiro (As Duas Éticas!)
17. ADVOCACIA PROFISSÃOADVOCACIA PROFISSÃO
## Profissão regulamentadaProfissão regulamentada
## Jus Postulandi (Jus Postulandi (sem conflito de interessessem conflito de interesses))
## Representação – PostulaçãoRepresentação – Postulação
18. ADVOCACIA PROFISSÃOADVOCACIA PROFISSÃO
## Fundamental e indispensávelFundamental e indispensável
## Acesso e democratização da justiçaAcesso e democratização da justiça
## Importante para a cidadaniaImportante para a cidadania
22. ADVOCACIA CARACTERÍSTICASADVOCACIA CARACTERÍSTICAS
## Inviolabilidade de atos – PrerrogativasInviolabilidade de atos – Prerrogativas
## Equilibrar o judiciárioEquilibrar o judiciário
## Todos têm direito!Todos têm direito!
26. ESTATUTO,2º,§2ºESTATUTO,2º,§2º
## No processo judicial, o advogado contribui,
na postulação de decisão favorável ao seu
constituinte, ao convencimento do julgador, e
seus atos constituem múnus público
28. ESTATUTO,3ºESTATUTO,3º
## O exercício da atividade de advocacia no
território brasileiro e a denominação de
advogado são privativos dos inscritos na
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
29. ESTATUTO,3º,§ÚNICOESTATUTO,3º,§ÚNICO
## Exercem atividade de advocacia os integrantes
da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda
Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e
Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e das respectivas entidades de administração
indireta e fundacional
32. ATOS PRIVATIVOSATOS PRIVATIVOS
## Postulação (contencioso e preventivo)Postulação (contencioso e preventivo)
## Assessoria e consultoria (regulares!)Assessoria e consultoria (regulares!)
## Orientar e PareceresOrientar e Pareceres
33. ATOS PRIVATIVOSATOS PRIVATIVOS
## DireçãoDireção
## Gerência de escritórios e organizaçõesGerência de escritórios e organizações
## Como provar? Certidões e cópiasComo provar? Certidões e cópias
34. ATOS PRIVATIVOSATOS PRIVATIVOS
## Exercício irregular da profissão?Exercício irregular da profissão?
## Até 5 atos anuais = regularAté 5 atos anuais = regular
## Nulidades = irregularNulidades = irregular
37. REG. GERAL,4ºREG. GERAL,4º
## A prática de atos privativos de
advocacia, por profissionais e
sociedades não inscritos na OAB,
constitui exercício ilegal da profissão
38. REG. GERAL,4º,§ÚNICOREG. GERAL,4º,§ÚNICO
## É defeso ao advogado prestar serviços
de assessoria e consultoria jurídicas para
terceiros, em sociedades que não
possam ser registradas na OAB
39. REG. GERAL,5ºREG. GERAL,5º
## Considera-se efetivo exercício da atividade
de advocacia a participação anual mínima
em cinco atos privativos previstos no artigo 1º
do Estatuto, em causas ou questões distintas
40. REG. GERAL,5º,§ÚNICOREG. GERAL,5º,§ÚNICO
## A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
b) cópia autenticada de atos privativos;
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado
exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados
41. REG. GERAL,7ºREG. GERAL,7º
## A função de diretoria e gerência jurídicas
em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal,
inclusive em instituições financeiras, é privativa de
advogado, não podendo ser exercida por quem não se
encontre inscrito regularmente na OAB
43. EXCEÇÕES DOS ATOSEXCEÇÕES DOS ATOS
PRIVATIVOSPRIVATIVOS
## Justiça do TrabalhoJustiça do Trabalho
## Juizado Especial Civil Estadual (20SM)Juizado Especial Civil Estadual (20SM)
## Juizado Especial Civil Federal (60SM)Juizado Especial Civil Federal (60SM)
## Para recorrer precisaPara recorrer precisa
44. EXCEÇÕES DOS ATOSEXCEÇÕES DOS ATOS
PRIVATIVOSPRIVATIVOS
## Justiça de Paz (Competência Estadual)Justiça de Paz (Competência Estadual)
## Revisão criminalRevisão criminal
## Lei Maria da PenhaLei Maria da Penha
45. EXCEÇÕES DOS ATOSEXCEÇÕES DOS ATOS
PRIVATIVOSPRIVATIVOS
## Habeas CorpusHabeas Corpus
## Atos constitutivos de PJAtos constitutivos de PJ
## Apenas pequeno porte e microApenas pequeno porte e micro
47. ESTATUTO,1º,§2ºESTATUTO,1º,§2º
## Os atos e contratos constitutivos de pessoas
jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser
admitidos a registro, nos órgãos competentes,
quando visados por advogados
48. REG. GERAL,2ºREG. GERAL,2º
## O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas
jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos
órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação,
pelo profissional que os examinar, de que os respectivos
instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes
49. REG. GERAL,2º,§ÚNICOREG. GERAL,2º,§ÚNICO
## Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste
artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades
da Administração Pública direta ou indireta, da unidade
federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer
repartições administrativas competentes para o mencionado
registro
51. NULIDADE ABSOLUTANULIDADE ABSOLUTA
## Não é advogadoNão é advogado
## Responsabilidades (CivAdmPen)Responsabilidades (CivAdmPen)
## Sem ratificaçãoSem ratificação
53. NULIDADE RELATIVANULIDADE RELATIVA
## É advogado, mas com restriçãoÉ advogado, mas com restrição
## Impedido, Incompatível,Impedido, Incompatível,
## Licenciado, SuspensoLicenciado, Suspenso
54. NULIDADE RELATIVANULIDADE RELATIVA
## Sem responsabilidades (CivAdmPen)Sem responsabilidades (CivAdmPen)
## Com ratificaçãoCom ratificação
## Outro advogadoOutro advogado