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ESTUDANTE! QUEM TEM DIREITO À GRATUIDADE?
Gratuidade para estudantes que estuda e mora no Município de São Paulo (Quem
tem direito?)
Lei Municipal nº 16.097, de 29/12/2014 e Portaria nº 003/15-SMT.GAB, de
09/01/2015.
Tipo de escola Ensino Requisitos Gratuidade?
Rede Pública
localizada dentro
do Município de
São Paulo
Fundamental/Médio Requisitos gerais** Sim
PRONATEC
Não tem direito Não
Curso Técnico
Curso Técnico integrado
Só se estiver integrado ao Ensino
Médio + Requisitos Gerais**
Sim
Superior
Só se comprovar renda per capita
inferior a 1,5 salário
mínimo*** + requisitos gerais**
Rede Privada
localizada dentro
do Município de
São Paulo
Fundamental/Médio
Não tem direito Não
PRONATEC
Curso Técnico
Curso Técnico integrado
Superior PROUNI
Requisitos gerais**
Sim
Superior FIES
Superior - Cotas Sociais Só se comprovar renda per capita
inferior a 1,5 salário
mínimo*** + requisitos gerais**
Superior - Escola da
Família*
**REQUISITOS GERAIS: Ter o Novo cartão Bilhete Único; cadastro liberado na SPTrans;
morar a mais de 1 quilômetro da escola, ter ligação de transporte coletivo entre a casa e a
escola, e não ter outro benefício de gratuidade nos transportes (Deficiente, Idoso, Vai e
volta, etc).
***Cálculo da renda per capita: Relacione todos os familiares que moram na sua casa,
mesmo que não tem renda. Some todos os salários e divida pela quantidade de pessoas que
você relacionou. Você obterá a renda per capita por pessoa. Se for inferior a R$ 1.182,00
você tem direito à gratuidade.
* Não é Bolsa Família
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Passo a Passo para obter o Bilhete Único Estudante
1º - A escola deve enviar os dados à SPTrans confirmando a matrícula em 2015
2º - Consulta para confirmar se a SPTrans recebeu os dados
Ponto de Venda
Basta levar o cartão a ser revalidado, pagar o valor do benefício e comprar a cota do
mês.
Obs.: Casas Lotéricas não recarregam ou revalidam os c artões emitidos em 2014/2015.
Canal do Estudante - para cartões emitidos em 2014/2015
Acessa o cadastro para solicitar/revalidar o cartão.
No menu Estudante – Solicitar o benefício.
Três dias após o pagamento o benefício é liberado. Basta ir a um ponto de venda para
comprar a cota.
Gratuidade - para os cartões emitidos em 2014/2015 e alunos beneficiados
1º A escola deve enviar os dados à SPTrans confirmando a matrícula em 2015
2º Consulta para confirmar se a SPTrans recebeu os dados
3º Acessa o cadastro para solicitar/revalidar o cartão e em Estudante – Solicitar o
benefício.
Três dias após o pagamento o benefício será liberado, veja como:
- Alunos do Fundamental/Médio de escolas públicas
· Deverão ir a um ponto de venda e utilizar as máquinas automáticas, todo
início do mês, para recarregar o cartão, gratuitamente.
Obs.: Antes de se deslocar a um ponto de venda acesse seu cadastro, em
Estudante / Declaração de Baixa Renda e veja se aparece a mensagem:
Você já possui direito à gratuidade. Recarregue o cartão em uma das
máquinas de recarga automática.
- Universitários beneficiados pelo Prouni /Fies
· Escola deverá informar à SPTrans quais são os alunos que têm o benefício,
a funcionalidade será liberada na primeira semana de fevereiro.
Acesse a sua conta e em Estudante / Declaração de Baixa Renda - e veja se
aparece a mensagem "você já tem direito à gratuidade".
· Após a mensagem, os alunos deverão ir a um ponto de venda e utilizar
as máquinas automáticas para recarga de VT, todo início do mês, para recarregar
o cartão, gratuitamente.
Universitários de escola pública ou bolsistas
· Escola informa à SPTrans quais são os alunos que têm o benefício.
· O aluno deverá acessar o cadastro e preencher o formulário para comprovação de
renda familiar per capita
· Após a aprovação, deverão ir a um ponto de venda e utilizar as máquinas
automáticas todo início do mês para recarregar o cartão, gratuitamente.
Obs.: Antes de se deslocar a um ponto de venda acesse seu cadastro, em
Estudante / Declaração de Baixa Renda e veja se aparece a mensagem: Você já
possui direito à gratuidade. Recarregue o cartão em uma das máquinas de
recarga automática para recarga de Vale-Transporte.
28/01/2015
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Mais informações e regras para recebimento do benefício
Portaria unifica valores das 1ª e 2ª vias do Bilhete Único Só Cotas e
Conveniado. Portaria entra em vigor a partir do dia 01/02/2015
Atualizado em 27/01/2015
----------------------------------------------------------------
Regras da Gratuidade para estudantes
Gratuidade é válida para todos os alunos do ensino fundamental, médio da rede pública e
de universidade privada beneficiários do Prouni e Fies. Os alunos de universidade pública,
Bolsa Universidade ou Cotas Sociais com renda familiar per capita inferior a 1,5 salário
mínimo nacional.
A Secretaria Municipal de Transportes publicou, no Diário Oficial da Cidade a portaria de
regulamentação das regras para concessão do passe livre a estudantes no transporte
público. As regras foram estabelecidas em conjunto com o governo do Estado e
confirmam os critérios para obtenção da gratuidade anunciados anteriormente. A
regulamentação detalha que, nos casos onde haverá limitação por renda familiar per
capita, valerá a auto declaração do estudante, que será feita na página de cadastro do
Bilhete Único.
Para uso no ônibus, os alunos que estudam cinco dias por semana receberão 24 “cotas
diárias” por mês. Cada “cota diária” permite até oito embarques de ônibus em um
período de 24 horas. Dessa forma, o estudante tem mais liberdade para completar seu
trajeto, em um ou mais ônibus, no limite máximo de até 192 embarques por mês*. A
concessão das cotas é proporcional aos dias de aula. Portanto, se o aluno estuda uma
vez por semana, receberá cinco cotas. As cotas não são cumulativas. Se não forem
utilizadas, não ficarão acumuladas no cartão para o mês seguinte.
Terão direito às cotas gratuitas os estudantes que cursem:
- o ensino fundamental e médio nas redes públicas de ensino municipal, estadual ou
federal;
- o ensino superior das redes públicas estadual ou federal, que possuam renda familiar
per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.
O ensino superior em estabelecimentos privados desde que sejam:
- Bolsistas do programa Prouni – Programa Universidade para Todos
- Financiados pelo Fies - Programa de Financiamento Estudantil
- Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família), que
possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.
- Abrangidos por programas governamentais de cotas sociais, que possuam renda
familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.
O cartão do Bilhete Único com a gratuidade para os estudantes só pode ser usado por
seu titular, que é responsável pela recarga. Quando as cotas e viagens se esgotarem,
será cobrado o valor padrão da tarifa para novas viagens no transporte coletivo.
*Esse limite é o equivalente às 48 viagens por mês anunciadas anteriormente,
considerando que cada “viagem” de ônibus pode ter até 4 embarques.
***
Leia a íntegra da portaria abaixo:
São Paulo, 08 de janeiro de 2015
Portaria n.º 003/15-SMT.GAB.
Regulamenta a isenção de pagamento aos estudantes de que trata o artigo 15 da Lei
Municipal nº 16.097 de 29 de dezembro de 2014 no serviço de Transporte Coletivo
Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 55.816 de 23 de dezembro de 2014 e considerando o
artigo 6º da Portaria 106/14, de 31 de dezembro de 2014, que estabeleceu os novos
valores de tarifa de utilização dos serviços de transporte coletivo do Município de São
Paulo,
R E S O L V E:
Art. 1º. Serão concedidas cotas de passagens gratuitas para uso no sistema municipal de
transporte por ônibus aos estudantes em instituições de ensino devidamente cadastradas
junto à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, que atendam às seguintes condições:
- que estejam cursando o ensino fundamental e médio nas redes públicas de ensino
municipal, estadual ou federal;
- que estejam cursando o ensino superior das redes públicas estadual ou federal, que
possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.
que estejam cursando o ensino superior em estabelecimentos privados desde que sejam:
- Bolsistas do programa PROUNI – Programa Universidade para Todos
- Financiados pelo FIES - Programa de Financiamento Estudantil
- Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família), que
possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.
Abrangidos por programas governamentais de cotas sociais, que possuam renda familiar
per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.
§1º. Além do enquadramento nas condições estabelecidas neste artigo, a instituição de
ensino frequentada pelo estudante deverá localizar-se dentro do município de São Paulo,
sendo que a distância entre os endereços da instituição e da residência do estudante não
poderá ser inferior a um quilômetro e deverá existir uma ligação de transporte coletivo
entre a instituição de ensino e a residência do estudante.
Parágrafo Único - Os estudantes incluídos nas condições previstas nos itens I, II e III
deste artigo não poderão ser beneficiários concomitantes de programas de transporte
escolar gratuito ou outras modalidades no transporte, tais como as destinadas aos idosos
ou pessoas com deficiência.
Art. 2º. A comprovação de enquadramento nas condições previstas no art. 1º se dará,
conforme o caso, da seguinte maneira:
Estudantes que se encontrem nas condições previstas no item I, terão o benefício
concedido pela simples presença no cadastro enviado pela instituição de ensino.
Estudantes que se encontrem nas condições previstas nos itens II, III.c e III.d terão o
benefício concedido mediante auto declaração de enquadramento no nível de renda
previsto.
Caberá à São Paulo Transporte S.A. – SPTrans desenvolver e implementar no sítio de
cadastro e atendimento do estudante, o formulário padrão de auto declaração e o
conjunto de declarações que demonstrem o nível de renda, incluindo:
i. Renda total e número de componentes da unidade familiar
ii. Compromisso de fornecimento de informações verídicas e completas sobre
a renda familiar.
iii. Compromisso de atualização do cadastro, sempre que houver alguma
alteração na composição de sua unidade familiar e do nível de renda familiar.
iv. Compromisso em apresentar toda e qualquer documentação comprobatória
que venha a ser solicitada pela São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, incluindo, mas não
limitando-se a, cópia das declarações de imposto de renda e comprovantes de renda dos
componentes da unidade familiar.
Estudantes que se encontrem nas condições previstas nos itens III.c e III.d terão o
benefício concedido mediante auto declaração de enquadramento no nível de renda
previsto, acrescido da informação cadastral da instituição.
Estudantes que se encontrem nas condições previstas nos itens III.a e III.b terão o
benefício concedido mediante informação da instituição de ensino que se encontram
enquadrados nos programas de bolsa e financiamento previstos.
Caberá à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans desenvolver e implementar as alterações
no programa de cadastramento de estudantes utilizado pelas instituições de ensino.
Art. 3º. Serão fornecidas cotas gratuitas de passagens aos estudantes enquadrados nas
condições previstas no art. 1º desta Portaria, proporcionais ao número de dias letivos de
presença exigida nas instituições de ensino, além de fração de cota destinada à
realização de atividades extracurriculares.
§1º. As cotas gratuitas de passagens serão fornecidas aos estudantes no formato do
Bilhete Único Diário, com limite de 8 (oito) embarques por dia, a serem realizados no
período de 24 horas, contadas a partir do registro da primeira utilização da cota.
§2º. As cotas variarão, conforme a frequência exigida pela instituição, de 5 (cinco)cotas
por mês, para cursos que exijam uma presença por semana, até 24 (vinte e quatro)cotas
por mês, para cursos que exijam cinco presenças por semana.
§3º. As cotas gratuitas não são cumulativas, devendo ser utilizadas dentro do próprio
mês de concessão. Caso a cota não seja utilizada integralmente, no mês seguinte o saldo
inicial será complementado até o limite mensal previsto para o respectivo curso.
§4º. Para receber as cotas gratuitas, o estudante deverá solicitar a emissão de cartão
com a capacidade de memória suficiente para receber os créditos temporais. O sítio de
cadastro e atendimento da São Paulo Transporte - SPTrans deverá informar ao estudante
sobre a possibilidade de aproveitamento do cartão utilizado no ano letivo de 2014.
A São Paulo Transporte S.A. - SPTrans poderá ampliar a quantidade de embarques
realizados por dia para alunos que frequentem mais do que um curso.
§6º. A critério da São Paulo Transporte - SPTrans, especialmente no caso da concessão
do benefício da gratuidade no modal de transporte sobre trilhos, o tipo de cota poderá
ser modificado, passando a ser concedida na forma de número de viagens por mês,
dentro da política convencional do Bilhete Único. Nesse caso, as cotas padrão seriam de
10 viagens por mês para cursos que exijam uma presença por semana até 48 viagens
por mês, para cursos que exijam cinco presenças por semana.
§7º. As cotas serão disponibilizadas mensalmente junto à rede de distribuição de
créditos, cabendo ao estudante promover a (re)carga de seu cartão.
§8º. Uma vez utilizada a cota mensal gratuita, o estudante que necessitar utilizar o
transporte pagará o valor correspondente à tarifa padrão básica de utilização.
Art. 4º. O cartão do Bilhete Único de que trata esta Portaria é de uso pessoal do
estudante titular dos direitos à gratuidade, sendo intransferível.
Art. 5º. Caberá à São Paulo TransporteS.A. – SPTrans o controle e a fiscalização da
concessão e uso do benefício, incluindo, dentre outras atividades:
Verificar o enquadramento do estudante aos critérios de concessão do benefício,
definidos no art. 1º desta Portaria;
Verificar a correta utilização do benefício da gratuidade, podendo considerar para tanto:
Definir os instrumentos de operacionalização da concessão e utilização do benefício,
incluindo o desenvolvimento dos sistemas aplicativos utilizados, o treinamento dos
representantes das instituições de ensino, a produção e envio dos cartões e o
atendimento dos estudantes.
As informações de utilização geradas pelo sistema de bilhetagem, incluindo linhas
utilizadas e horários de utilização
As imagens registradas pelos validadores no momento da utilização das cotas
Art. 6º. Caberá ao estudante beneficiário da gratuidade:
Prestar as informações necessárias à concessão do benefício.
Atender a solicitação de entrega de documentação, quando solicitada pela São Paulo
Transporte S.A. - SPTrans.
Utilizar o benefício de acordo com as finalidades de sua criação.
Pagar o valor referente ao custo de emissão ou validação do cartão.
Art. 7º. Caberá às instituições de ensino:
Enviar à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans o cadastro dos estudantes matriculados no
ano letivo corrente.
Manter atualizado o cadastro de estudantes, devendo enviar bimestralmente a
atualização de informações referentes aos estudantes desistentes e aos novos
matriculados.
No caso de desistência ou trancamento de matrícula, o benefício será cancelado
imediatamente após o envio do cadastro atualizado.
Art. 8º. A São Paulo Transporte S.A. - SPTrans cancelará o benefício, no caso de
utilização do cartão do estudante por terceiros e de utilização diversa da finalidade do
benefício, nos limites da frequência mínima legal estabelecida. A abertura do processo de
cancelamento deverá ser notificado ao estudante, observado o direito à defesa.
§1º. O cancelamento valerá para todo o ano letivo remanescente.
§2º. O cancelamento do benefício não impedirá a continuidade da utilização do cartão
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Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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  • 1. ESTUDANTE! QUEM TEM DIREITO À GRATUIDADE? Gratuidade para estudantes que estuda e mora no Município de São Paulo (Quem tem direito?) Lei Municipal nº 16.097, de 29/12/2014 e Portaria nº 003/15-SMT.GAB, de 09/01/2015. Tipo de escola Ensino Requisitos Gratuidade? Rede Pública localizada dentro do Município de São Paulo Fundamental/Médio Requisitos gerais** Sim PRONATEC Não tem direito Não Curso Técnico Curso Técnico integrado Só se estiver integrado ao Ensino Médio + Requisitos Gerais** Sim Superior Só se comprovar renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo*** + requisitos gerais** Rede Privada localizada dentro do Município de São Paulo Fundamental/Médio Não tem direito Não PRONATEC Curso Técnico Curso Técnico integrado Superior PROUNI Requisitos gerais** Sim Superior FIES Superior - Cotas Sociais Só se comprovar renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo*** + requisitos gerais** Superior - Escola da Família* **REQUISITOS GERAIS: Ter o Novo cartão Bilhete Único; cadastro liberado na SPTrans; morar a mais de 1 quilômetro da escola, ter ligação de transporte coletivo entre a casa e a escola, e não ter outro benefício de gratuidade nos transportes (Deficiente, Idoso, Vai e volta, etc). ***Cálculo da renda per capita: Relacione todos os familiares que moram na sua casa, mesmo que não tem renda. Some todos os salários e divida pela quantidade de pessoas que você relacionou. Você obterá a renda per capita por pessoa. Se for inferior a R$ 1.182,00 você tem direito à gratuidade. * Não é Bolsa Família ---------------------------------------------------------------------------------
  • 2. Passo a Passo para obter o Bilhete Único Estudante 1º - A escola deve enviar os dados à SPTrans confirmando a matrícula em 2015 2º - Consulta para confirmar se a SPTrans recebeu os dados Ponto de Venda Basta levar o cartão a ser revalidado, pagar o valor do benefício e comprar a cota do mês. Obs.: Casas Lotéricas não recarregam ou revalidam os c artões emitidos em 2014/2015. Canal do Estudante - para cartões emitidos em 2014/2015 Acessa o cadastro para solicitar/revalidar o cartão. No menu Estudante – Solicitar o benefício. Três dias após o pagamento o benefício é liberado. Basta ir a um ponto de venda para comprar a cota. Gratuidade - para os cartões emitidos em 2014/2015 e alunos beneficiados 1º A escola deve enviar os dados à SPTrans confirmando a matrícula em 2015 2º Consulta para confirmar se a SPTrans recebeu os dados 3º Acessa o cadastro para solicitar/revalidar o cartão e em Estudante – Solicitar o benefício. Três dias após o pagamento o benefício será liberado, veja como: - Alunos do Fundamental/Médio de escolas públicas · Deverão ir a um ponto de venda e utilizar as máquinas automáticas, todo início do mês, para recarregar o cartão, gratuitamente. Obs.: Antes de se deslocar a um ponto de venda acesse seu cadastro, em Estudante / Declaração de Baixa Renda e veja se aparece a mensagem: Você já possui direito à gratuidade. Recarregue o cartão em uma das máquinas de recarga automática.
  • 3. - Universitários beneficiados pelo Prouni /Fies · Escola deverá informar à SPTrans quais são os alunos que têm o benefício, a funcionalidade será liberada na primeira semana de fevereiro. Acesse a sua conta e em Estudante / Declaração de Baixa Renda - e veja se aparece a mensagem "você já tem direito à gratuidade". · Após a mensagem, os alunos deverão ir a um ponto de venda e utilizar as máquinas automáticas para recarga de VT, todo início do mês, para recarregar o cartão, gratuitamente. Universitários de escola pública ou bolsistas · Escola informa à SPTrans quais são os alunos que têm o benefício. · O aluno deverá acessar o cadastro e preencher o formulário para comprovação de renda familiar per capita · Após a aprovação, deverão ir a um ponto de venda e utilizar as máquinas automáticas todo início do mês para recarregar o cartão, gratuitamente. Obs.: Antes de se deslocar a um ponto de venda acesse seu cadastro, em Estudante / Declaração de Baixa Renda e veja se aparece a mensagem: Você já possui direito à gratuidade. Recarregue o cartão em uma das máquinas de recarga automática para recarga de Vale-Transporte. 28/01/2015 --------------------------------------------------------- Mais informações e regras para recebimento do benefício Portaria unifica valores das 1ª e 2ª vias do Bilhete Único Só Cotas e Conveniado. Portaria entra em vigor a partir do dia 01/02/2015 Atualizado em 27/01/2015 ----------------------------------------------------------------
  • 4. Regras da Gratuidade para estudantes Gratuidade é válida para todos os alunos do ensino fundamental, médio da rede pública e de universidade privada beneficiários do Prouni e Fies. Os alunos de universidade pública, Bolsa Universidade ou Cotas Sociais com renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional. A Secretaria Municipal de Transportes publicou, no Diário Oficial da Cidade a portaria de regulamentação das regras para concessão do passe livre a estudantes no transporte público. As regras foram estabelecidas em conjunto com o governo do Estado e confirmam os critérios para obtenção da gratuidade anunciados anteriormente. A regulamentação detalha que, nos casos onde haverá limitação por renda familiar per capita, valerá a auto declaração do estudante, que será feita na página de cadastro do Bilhete Único. Para uso no ônibus, os alunos que estudam cinco dias por semana receberão 24 “cotas diárias” por mês. Cada “cota diária” permite até oito embarques de ônibus em um período de 24 horas. Dessa forma, o estudante tem mais liberdade para completar seu trajeto, em um ou mais ônibus, no limite máximo de até 192 embarques por mês*. A concessão das cotas é proporcional aos dias de aula. Portanto, se o aluno estuda uma vez por semana, receberá cinco cotas. As cotas não são cumulativas. Se não forem utilizadas, não ficarão acumuladas no cartão para o mês seguinte. Terão direito às cotas gratuitas os estudantes que cursem: - o ensino fundamental e médio nas redes públicas de ensino municipal, estadual ou federal; - o ensino superior das redes públicas estadual ou federal, que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional. O ensino superior em estabelecimentos privados desde que sejam: - Bolsistas do programa Prouni – Programa Universidade para Todos - Financiados pelo Fies - Programa de Financiamento Estudantil - Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família), que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional. - Abrangidos por programas governamentais de cotas sociais, que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional. O cartão do Bilhete Único com a gratuidade para os estudantes só pode ser usado por seu titular, que é responsável pela recarga. Quando as cotas e viagens se esgotarem, será cobrado o valor padrão da tarifa para novas viagens no transporte coletivo. *Esse limite é o equivalente às 48 viagens por mês anunciadas anteriormente, considerando que cada “viagem” de ônibus pode ter até 4 embarques.
  • 5. *** Leia a íntegra da portaria abaixo: São Paulo, 08 de janeiro de 2015 Portaria n.º 003/15-SMT.GAB. Regulamenta a isenção de pagamento aos estudantes de que trata o artigo 15 da Lei Municipal nº 16.097 de 29 de dezembro de 2014 no serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo. JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 55.816 de 23 de dezembro de 2014 e considerando o artigo 6º da Portaria 106/14, de 31 de dezembro de 2014, que estabeleceu os novos valores de tarifa de utilização dos serviços de transporte coletivo do Município de São Paulo, R E S O L V E: Art. 1º. Serão concedidas cotas de passagens gratuitas para uso no sistema municipal de transporte por ônibus aos estudantes em instituições de ensino devidamente cadastradas junto à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, que atendam às seguintes condições: - que estejam cursando o ensino fundamental e médio nas redes públicas de ensino municipal, estadual ou federal; - que estejam cursando o ensino superior das redes públicas estadual ou federal, que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional. que estejam cursando o ensino superior em estabelecimentos privados desde que sejam: - Bolsistas do programa PROUNI – Programa Universidade para Todos - Financiados pelo FIES - Programa de Financiamento Estudantil - Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família), que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional. Abrangidos por programas governamentais de cotas sociais, que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional. §1º. Além do enquadramento nas condições estabelecidas neste artigo, a instituição de ensino frequentada pelo estudante deverá localizar-se dentro do município de São Paulo, sendo que a distância entre os endereços da instituição e da residência do estudante não poderá ser inferior a um quilômetro e deverá existir uma ligação de transporte coletivo entre a instituição de ensino e a residência do estudante. Parágrafo Único - Os estudantes incluídos nas condições previstas nos itens I, II e III deste artigo não poderão ser beneficiários concomitantes de programas de transporte escolar gratuito ou outras modalidades no transporte, tais como as destinadas aos idosos ou pessoas com deficiência. Art. 2º. A comprovação de enquadramento nas condições previstas no art. 1º se dará, conforme o caso, da seguinte maneira:
  • 6. Estudantes que se encontrem nas condições previstas no item I, terão o benefício concedido pela simples presença no cadastro enviado pela instituição de ensino. Estudantes que se encontrem nas condições previstas nos itens II, III.c e III.d terão o benefício concedido mediante auto declaração de enquadramento no nível de renda previsto. Caberá à São Paulo Transporte S.A. – SPTrans desenvolver e implementar no sítio de cadastro e atendimento do estudante, o formulário padrão de auto declaração e o conjunto de declarações que demonstrem o nível de renda, incluindo: i. Renda total e número de componentes da unidade familiar ii. Compromisso de fornecimento de informações verídicas e completas sobre a renda familiar. iii. Compromisso de atualização do cadastro, sempre que houver alguma alteração na composição de sua unidade familiar e do nível de renda familiar. iv. Compromisso em apresentar toda e qualquer documentação comprobatória que venha a ser solicitada pela São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, incluindo, mas não limitando-se a, cópia das declarações de imposto de renda e comprovantes de renda dos componentes da unidade familiar. Estudantes que se encontrem nas condições previstas nos itens III.c e III.d terão o benefício concedido mediante auto declaração de enquadramento no nível de renda previsto, acrescido da informação cadastral da instituição. Estudantes que se encontrem nas condições previstas nos itens III.a e III.b terão o benefício concedido mediante informação da instituição de ensino que se encontram enquadrados nos programas de bolsa e financiamento previstos. Caberá à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans desenvolver e implementar as alterações no programa de cadastramento de estudantes utilizado pelas instituições de ensino. Art. 3º. Serão fornecidas cotas gratuitas de passagens aos estudantes enquadrados nas condições previstas no art. 1º desta Portaria, proporcionais ao número de dias letivos de presença exigida nas instituições de ensino, além de fração de cota destinada à realização de atividades extracurriculares. §1º. As cotas gratuitas de passagens serão fornecidas aos estudantes no formato do Bilhete Único Diário, com limite de 8 (oito) embarques por dia, a serem realizados no período de 24 horas, contadas a partir do registro da primeira utilização da cota. §2º. As cotas variarão, conforme a frequência exigida pela instituição, de 5 (cinco)cotas por mês, para cursos que exijam uma presença por semana, até 24 (vinte e quatro)cotas por mês, para cursos que exijam cinco presenças por semana. §3º. As cotas gratuitas não são cumulativas, devendo ser utilizadas dentro do próprio mês de concessão. Caso a cota não seja utilizada integralmente, no mês seguinte o saldo inicial será complementado até o limite mensal previsto para o respectivo curso. §4º. Para receber as cotas gratuitas, o estudante deverá solicitar a emissão de cartão com a capacidade de memória suficiente para receber os créditos temporais. O sítio de cadastro e atendimento da São Paulo Transporte - SPTrans deverá informar ao estudante sobre a possibilidade de aproveitamento do cartão utilizado no ano letivo de 2014.
  • 7. A São Paulo Transporte S.A. - SPTrans poderá ampliar a quantidade de embarques realizados por dia para alunos que frequentem mais do que um curso. §6º. A critério da São Paulo Transporte - SPTrans, especialmente no caso da concessão do benefício da gratuidade no modal de transporte sobre trilhos, o tipo de cota poderá ser modificado, passando a ser concedida na forma de número de viagens por mês, dentro da política convencional do Bilhete Único. Nesse caso, as cotas padrão seriam de 10 viagens por mês para cursos que exijam uma presença por semana até 48 viagens por mês, para cursos que exijam cinco presenças por semana. §7º. As cotas serão disponibilizadas mensalmente junto à rede de distribuição de créditos, cabendo ao estudante promover a (re)carga de seu cartão. §8º. Uma vez utilizada a cota mensal gratuita, o estudante que necessitar utilizar o transporte pagará o valor correspondente à tarifa padrão básica de utilização. Art. 4º. O cartão do Bilhete Único de que trata esta Portaria é de uso pessoal do estudante titular dos direitos à gratuidade, sendo intransferível. Art. 5º. Caberá à São Paulo TransporteS.A. – SPTrans o controle e a fiscalização da concessão e uso do benefício, incluindo, dentre outras atividades: Verificar o enquadramento do estudante aos critérios de concessão do benefício, definidos no art. 1º desta Portaria; Verificar a correta utilização do benefício da gratuidade, podendo considerar para tanto: Definir os instrumentos de operacionalização da concessão e utilização do benefício, incluindo o desenvolvimento dos sistemas aplicativos utilizados, o treinamento dos representantes das instituições de ensino, a produção e envio dos cartões e o atendimento dos estudantes. As informações de utilização geradas pelo sistema de bilhetagem, incluindo linhas utilizadas e horários de utilização As imagens registradas pelos validadores no momento da utilização das cotas Art. 6º. Caberá ao estudante beneficiário da gratuidade: Prestar as informações necessárias à concessão do benefício. Atender a solicitação de entrega de documentação, quando solicitada pela São Paulo Transporte S.A. - SPTrans. Utilizar o benefício de acordo com as finalidades de sua criação. Pagar o valor referente ao custo de emissão ou validação do cartão. Art. 7º. Caberá às instituições de ensino: Enviar à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans o cadastro dos estudantes matriculados no ano letivo corrente. Manter atualizado o cadastro de estudantes, devendo enviar bimestralmente a atualização de informações referentes aos estudantes desistentes e aos novos matriculados. No caso de desistência ou trancamento de matrícula, o benefício será cancelado imediatamente após o envio do cadastro atualizado.
  • 8. Art. 8º. A São Paulo Transporte S.A. - SPTrans cancelará o benefício, no caso de utilização do cartão do estudante por terceiros e de utilização diversa da finalidade do benefício, nos limites da frequência mínima legal estabelecida. A abertura do processo de cancelamento deverá ser notificado ao estudante, observado o direito à defesa. §1º. O cancelamento valerá para todo o ano letivo remanescente. §2º. O cancelamento do benefício não impedirá a continuidade da utilização do cartão para a compra de outras modalidades de crédito de transporte no município. Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.