2. 2007_logo_branco_pp_02sp.jpg 2007_logo_branco_pp_02sp.jpg TRATADO DE LISBOA Aprofundamento da União Económica e Monetária Promoção dos valores da União Europeia no Mundo Modernização das instituições da EU Processo de decisão mais rápido e mais eficiente Mais transparência nas decisões sobre Política Externa e Segurança Comum Reforço no combate à criminalidade transfronteiriça internacional, imigração ilegal e o tráfico de seres humanos, armas e droga.
4. 2007_logo_branco_pp_02sp.jpg O Tratado de Lisboa Confere valor jurídico à Carta dos Direitos Fundamentais. ( As Instituições da UE e os Estados-Membros quando aplicam a legislação da União terão que respeitar os Direitos consagrados na Carta e que protegem os cidadãos) Prevê a adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
5. 2007_logo_branco_pp_02sp.jpg Carta dos Direitos Fundamentais A ssegura a protecção dos direitos dos cidadãos europeus Reúne os princípios e valores que constam nos anteriores tratados
6. 2007_logo_branco_pp_02sp.jpg Objectivos da Carta Preservar e desenvolver os valores comuns Colocar o Ser Humano no centro da acção da União Europeia Respeitar a identidade nacional dos Estados-Membros Respeitar a diversidade das diferentes culturas e tradições Promover um desenvolvimento equilibrado e duradouro Assegurar a liberdade de estabelecimento no território da UE Assegurar a livre circulação (pessoas, bens, serviços, capitais)
7. 2007_logo_branco_pp_02sp.jpg Definição dos fundamentos democráticos da União (o Tratado prevê o direito dos cidadãos participarem na vida democrática da União) D ireito de iniciativa popular ( 1 milhão de cidadãos europeus, de diferentes países da UE, pode pedir à Comissão Europeia para apresentar uma proposta legislativa sobre um determinado assunto ) Reforço do poder dos parlamentos nacionais sobre as actividades da EU ( Passam a ser notificados dos actos legislativos Europeus. Se um terço dos parlamentos considerar que a área não é da competência da UE, poderão solicitar à Comissão a revisão da proposta, assegurando que a União, não ultrapassa o domínio das suas competências)