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Vereadora Rosana Pereira é a única a votar contra piso de ACS e Agentes de Endemias

Projeto de Lei 3204 de 29/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 140805 e CRC: E1D2E0CE). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3204, DE 29 DE MAIO DE 2022
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos da
Emenda Constitucional n. 120, de 5 de maio de 2022.
O Prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera redação do art. 5º da Lei Municipal n. 968, de 26 de abril de 2000, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Art. 5º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Ji-Paraná é
fixado no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).
..........................................................................................................................
..................................................................................................................[NR]
Art. 2º Em decorrência da presente concessão a Lei Municipal n. 3077, de 23 de junho de 2017, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º O vencimento dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Ji-Paraná é
fixado no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).
..........................................................................................................................
..................................................................................................................[NR]
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.
Palácio Urupá, aos 29 dias do mês de maio de 2023
[assinado eletronicamente]
ISAÚ FONSECA
Prefeito
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ISAU RAIMUNDO DA FONSECA, Prefeito do
Município de Ji-Paraná, em 29/05/2023 às 12:51, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19
do Decreto nº 435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ji-parana.ro.gov.br, informando o
ID 140805 e o código verificador E1D2E0CE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 3402 29/05/2023 140846
2 Declaração SEMFAZ 29/05/2023 140904
Docto ID: 140805 v1
Mensagem 3402 de 29/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 140846 e CRC: DC06DFD7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 3204/2023
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os, encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, a presente matéria que
dispõe sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos
termos da Emenda Constitucional n. 120, de 5 de maio de 2022.
Considerando a Lei Federal 11.350 de 2006 que regulamenta as atividades dos Agentes
Comunitários de Saúde.
Considerando a Lei Municipal 968 de 26 de abril de 2000 que cria o cargo de Agente Comunitário
de Saúde no âmbito Administração Municipal.
Considerando a Lei Municipal 3077 de 23 de junho de 2017 que regulamenta do cargo efetivo de
Agente de Controle de Endemias no âmbito do Município de Ji-Paraná.
Considerando a Emenda Constitucional Nº 120 de 05 de maio de 2022 que acrescenta na redação a
Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades
de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, que diz no § 9º que o vencimento dos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários
mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Considerando a importância desses profissionais na Atenção Básica, como porta de entrada do SUS,
e sua atuação na equipe de saúde da família, como elo entre a população e os serviços de saúde.
O Projeto de Lei que ora submetemos a análise e deliberação dos nobres pares, define o vencimento
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme Emenda Constitucional e
Portarias do MS em vigor.
Para subsidiar tramitação nesta Casa de Leis, encaminhamos Declaração do Ordenador de
Despesas, dispensando neste momento o impacto orçamentário, considerando o teor do §11, art. 198, CF/98:
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer
outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate
às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de
despesa com pessoal." (EC 120/2022)
Diante da relevância da matéria que visa o cumprimento de normas legais e a valorização dos
nossos servidores, solicitamos urgência e votação em um só turno nos termos da Lei Orgânica Municipal,
art. 27.
Estamos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas e contamos mais uma vez com o incondicional
apoio dos Nobres Edis.
Atenciosamente,
[assinado eletronicamente]
ISAÚ FONSECA
Prefeito
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Mensagem 3402 de 29/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 140846 e CRC: DC06DFD7). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por ISAU RAIMUNDO DA FONSECA, Prefeito do
Município de Ji-Paraná, em 29/05/2023 às 12:51, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19
do Decreto nº 435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ji-parana.ro.gov.br, informando o
ID 140846 e o código verificador DC06DFD7.
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Prefeitura Municipal de Ji-Paraná
Secretaria Municipal de Fazenda
Gerência-Geral de Execução e Controle orçamentário
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n°.
101, de 04 de maio de 2000, que a despesa com o Reajuste Salarial Profissional aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual — LOA e é compatível com o Plano Plurianual — PPA
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.
Ji-Paraná, 26 de maio de 2023.
,)&e Ives
Secretd unicipal de Fazenda
Avenida Dois de Abril, n. 1.701, Bairro Urupd, CEP 76.900-149, Ji-Parana/R0 CNPJ 04.092.672/0001-25
Telefone: (69) 3411-4000 e/ou 3422-7340 - Site: www.ji-parana.ro.gov.br — E-mail: caco.caeo@gmail.com
ID: 140904 e CRC: 22624E65
04.092.672/0001-25
Av. 2 de Abril, 1701, Bairro Urupá
www.ji-parana.ro.gov.br
Município de Ji-Paraná
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
140904
ID:
DE5E8C53DB0318C9714F4E25EAA3A55F
22624E65
MD5:
CRC:
56FF5940B63F1C9E9517CFA972A52B2EE3CC99804C5DC4BF10913CCE1A58164D
SHA256:
Declaração
Tipo do Documento
SEMFAZ
Identificação/Número
29/05/2023
Data
0-0/0
Processo:
Documento
Processo
Dispõe sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos da
Emenda Constitucional n. 120, de 5 de maio de 2022.
Súmula/Objeto:
CELMA SANTOS DA SILVA
Usuário:
29/05/2023 12:12:04
Criação: 29/05/2023 12:12:53
Finalização:
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO Ji-Paraná RO 29/05/2023 12:12:04
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 29/05/2023 12:12:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3204 29/05/2023 140805
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  • 1. Projeto de Lei 3204 de 29/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 140805 e CRC: E1D2E0CE). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 3204, DE 29 DE MAIO DE 2022 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Dispõe sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional n. 120, de 5 de maio de 2022. O Prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera redação do art. 5º da Lei Municipal n. 968, de 26 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 5º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Ji-Paraná é fixado no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais). .......................................................................................................................... ..................................................................................................................[NR] Art. 2º Em decorrência da presente concessão a Lei Municipal n. 3077, de 23 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 4º O vencimento dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Ji-Paraná é fixado no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais). .......................................................................................................................... ..................................................................................................................[NR] Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023. Palácio Urupá, aos 29 dias do mês de maio de 2023 [assinado eletronicamente] ISAÚ FONSECA Prefeito Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149 Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por ISAU RAIMUNDO DA FONSECA, Prefeito do Município de Ji-Paraná, em 29/05/2023 às 12:51, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº 435 de 27/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID 140805 e o código verificador E1D2E0CE. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Mensagem 3402 29/05/2023 140846 2 Declaração SEMFAZ 29/05/2023 140904 Docto ID: 140805 v1
  • 2. Mensagem 3402 de 29/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 140846 e CRC: DC06DFD7). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 3204/2023 Excelentíssimo Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os, encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis, a presente matéria que dispõe sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional n. 120, de 5 de maio de 2022. Considerando a Lei Federal 11.350 de 2006 que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde. Considerando a Lei Municipal 968 de 26 de abril de 2000 que cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde no âmbito Administração Municipal. Considerando a Lei Municipal 3077 de 23 de junho de 2017 que regulamenta do cargo efetivo de Agente de Controle de Endemias no âmbito do Município de Ji-Paraná. Considerando a Emenda Constitucional Nº 120 de 05 de maio de 2022 que acrescenta na redação a Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, que diz no § 9º que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Considerando a importância desses profissionais na Atenção Básica, como porta de entrada do SUS, e sua atuação na equipe de saúde da família, como elo entre a população e os serviços de saúde. O Projeto de Lei que ora submetemos a análise e deliberação dos nobres pares, define o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme Emenda Constitucional e Portarias do MS em vigor. Para subsidiar tramitação nesta Casa de Leis, encaminhamos Declaração do Ordenador de Despesas, dispensando neste momento o impacto orçamentário, considerando o teor do §11, art. 198, CF/98: § 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (EC 120/2022) Diante da relevância da matéria que visa o cumprimento de normas legais e a valorização dos nossos servidores, solicitamos urgência e votação em um só turno nos termos da Lei Orgânica Municipal, art. 27. Estamos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas e contamos mais uma vez com o incondicional apoio dos Nobres Edis. Atenciosamente, [assinado eletronicamente] ISAÚ FONSECA Prefeito Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149 Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
  • 3. Mensagem 3402 de 29/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 140846 e CRC: DC06DFD7). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente por ISAU RAIMUNDO DA FONSECA, Prefeito do Município de Ji-Paraná, em 29/05/2023 às 12:51, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº 435 de 27/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID 140846 e o código verificador DC06DFD7. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Projeto de Lei 3204 29/05/2023 140805 Docto ID: 140846 v1
  • 4. Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Secretaria Municipal de Fazenda Gerência-Geral de Execução e Controle orçamentário DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa com o Reajuste Salarial Profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual — LOA e é compatível com o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO. Ji-Paraná, 26 de maio de 2023. ,)&e Ives Secretd unicipal de Fazenda Avenida Dois de Abril, n. 1.701, Bairro Urupd, CEP 76.900-149, Ji-Parana/R0 CNPJ 04.092.672/0001-25 Telefone: (69) 3411-4000 e/ou 3422-7340 - Site: www.ji-parana.ro.gov.br — E-mail: caco.caeo@gmail.com ID: 140904 e CRC: 22624E65
  • 5. 04.092.672/0001-25 Av. 2 de Abril, 1701, Bairro Urupá www.ji-parana.ro.gov.br Município de Ji-Paraná FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO 140904 ID: DE5E8C53DB0318C9714F4E25EAA3A55F 22624E65 MD5: CRC: 56FF5940B63F1C9E9517CFA972A52B2EE3CC99804C5DC4BF10913CCE1A58164D SHA256: Declaração Tipo do Documento SEMFAZ Identificação/Número 29/05/2023 Data 0-0/0 Processo: Documento Processo Dispõe sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional n. 120, de 5 de maio de 2022. Súmula/Objeto: CELMA SANTOS DA SILVA Usuário: 29/05/2023 12:12:04 Criação: 29/05/2023 12:12:53 Finalização: INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO Ji-Paraná RO 29/05/2023 12:12:04 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 29/05/2023 12:12:04 DOCUMENTOS RELACIONADOS Projeto de Lei 3204 29/05/2023 140805 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ji-parana.ro.gov.br informando o ID 140904 e o CRC 22624E65. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.