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PROJETO DE LEI Nº , DE 2023
(Do Sr. Lucio Mosquini)
Acrescenta dispositivo ao Código
Civil para agilizar a retomada da
posse ao possuidor de boa fé em
caso de invasão de propriedade.
Art. 1º O art. 1.210, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 3º:
“Art.1.210.....................................................................................................
..........................................
§3º O possuidor esbulhado poderá requerer o auxílio de força policial
para retirada dos invasores, bastando para isso apresentar qualquer
documento que possa comprovar sua posse pacífica, tais como:
I – escritura pública;
II – contrato de compra e venda;
III – contrato de aluguel;
IV – contrato de arrendamento;
V – contas de concessionárias e permissionárias de serviços públicos.”
(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo apresentar uma
resposta à sociedade diante de repetidos atos de grupos cujo objetivo é causar
insegurança e prejudicar a produção de riquezas em nosso país.
Para isso, a proposição acrescenta dispositivo à Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para agilizar a retomada de posse da
propriedade por seu possuidor de boa-fé, mediante apresentação de
documento que comprove a essa posse.
*CD236914267200*
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Lucio Mosquini
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD236914267200
PL
n.1090/2023
Apresentação:
13/03/2023
16:36:57.433
-
MESA
Com adoção dessas medidas estaremos seguros de que as
invasões de propriedades serão desencorajadas e que a propriedade será
prontamente restituída ao seu possuidor de direito, com minimização de riscos
e prejuízos. Por essas razões contamos com o apoio dos nobres pares para
aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, 13 de março de 2023.
Deputado LUCIO MOSQUINI
MDB/RO
*CD236914267200*
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Lucio Mosquini
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD236914267200
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n.1090/2023
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  • 1. PROJETO DE LEI Nº , DE 2023 (Do Sr. Lucio Mosquini) Acrescenta dispositivo ao Código Civil para agilizar a retomada da posse ao possuidor de boa fé em caso de invasão de propriedade. Art. 1º O art. 1.210, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “Art.1.210..................................................................................................... .......................................... §3º O possuidor esbulhado poderá requerer o auxílio de força policial para retirada dos invasores, bastando para isso apresentar qualquer documento que possa comprovar sua posse pacífica, tais como: I – escritura pública; II – contrato de compra e venda; III – contrato de aluguel; IV – contrato de arrendamento; V – contas de concessionárias e permissionárias de serviços públicos.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO O presente Projeto de Lei tem como objetivo apresentar uma resposta à sociedade diante de repetidos atos de grupos cujo objetivo é causar insegurança e prejudicar a produção de riquezas em nosso país. Para isso, a proposição acrescenta dispositivo à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para agilizar a retomada de posse da propriedade por seu possuidor de boa-fé, mediante apresentação de documento que comprove a essa posse. *CD236914267200* Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Lucio Mosquini Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD236914267200 PL n.1090/2023 Apresentação: 13/03/2023 16:36:57.433 - MESA
  • 2. Com adoção dessas medidas estaremos seguros de que as invasões de propriedades serão desencorajadas e que a propriedade será prontamente restituída ao seu possuidor de direito, com minimização de riscos e prejuízos. Por essas razões contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto. Sala das Sessões, 13 de março de 2023. Deputado LUCIO MOSQUINI MDB/RO *CD236914267200* Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Lucio Mosquini Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD236914267200 PL n.1090/2023 Apresentação: 13/03/2023 16:36:57.433 - MESA