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D.O.
                                                                                                                                                                                     AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
                                                                                                                                                                                   Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I                                                                                                                                                                             Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
                                                                                                                                                                                                Parte I-A — Ministério Público,
Poder Executivo                                                                                                                                                                  Parte I-B — Tribunal de Contas e Parte IV - Municipalidades
                                                                                                                                                                                               circulam hoje em um só caderno

www.imprensaoficial.rj.gov.br                                                                                                                                                                   ANO XXXV - Nº 060
                                                                                                                                                                                        SEXTA-FEIRA, 3DE ABRIL DE 2009 - R$ 2,50


   DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
                                                                                     Esta Parte é editada eletronicamente desde 3 de março de 2008
                                                                                                                                                                                ba “B”, desmembrada do lote rural 15, distando a referida área à es-
                                                                                                                                                                                querda 30,5 m da Avenida Joaquim da Costa Lima e à direita 54,5 m
                                                                                                                                                                                da Avenida Presidente Kennedy, medindo 32m de frente para a Es-
                                                                                                                                                                                trada Manoel de Sá, 32m de fundos, 46 m pelo lado esquerdo e 46m
                                                                                                    ATOS DO PODER LEGISLATIVO                                                   pelo lado direito, totalizado uma área de 1.472m2;
                                  GOVERNADOR                                                                                                                                    -Decreto nº 24.203, de 07 de abril de 1998, que retificou o Decreto
                                  Sérgio Cabral                                                                                                                                 nº 23.763, de 25 de novembro de 1997;
                                                                                                       Ofício GG/PL Nº 79 Rio de Janeiro, 01 de abril de 2009
                                                                                                                                                                                -Decreto nº 32.428, de 16 de dezembro de 2002, que declarou de
                                                                                                          Senhor Presidente,
                                                                                                                                                                                utilidade pública para fins de desapropriação os lotes 07 e 08, quadra
                                                                                                           Cumprimentando-o, acuso o recebimento em 13 de março de              28, com superfície total de 720,00m2, situados na Rua Berquió, no
                                  VICE-GOVERNADOR                                                 2009, do Ofício nº 050-M, de 12 de março de 2009, referente ao Pro-           Bairro Jardim Xavantes, Município de Belford Roxo;
                                                                                                  jeto de Lei nº 1150, de 2007, de autoria do Senhor Deputado Gilberto
                                  Luiz Fernando de Souza                                                                                                                        -Decreto nº 36.247, de 20 de setembro de 2004, que declarou de
                                                                                                  Palmares, que “MODIFICA A LEI Nº 4573, DE 11 DE JULHO DE
                                                                                                                                                                                utilidade pública para fins de desapropriação os lotes 09 e 10 da qua-
                                                                                                  2005”.
                                                                                                                                                                                dra 28, com superfície total de 720,00m2, situados na Rua Berquió,
                                                                                                          Ao restituir a segunda via do Autógrafo, comunico a Vossa             no Bairro Jardim Xavantes, Município de Belford Roxo
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO                                                                         Excelência que vetei integralmente o referido projeto, consoante as
                                                                                                                                                                                Art. 2º - Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a
                                                                                                  razões em anexo.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL                                                                                                                                              manifestar a desistência das respectivas ações judiciais.
                                                                                                          Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência protestos
   Regis Fichtner                                                                                                                                                               Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, re-
                                                                                                  de elevada consideração e nímio apreço.
                                                                                                                                                                                vogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO                                                                                              SÉRGIO CABRAL
                                                                                                                                                                                                Rio de Janeiro, 02 de abril de 2009
   Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho                                                                                    Governador
                                                                                                                                                                                                         SÉRGIO CABRAL
                                                                                                  Excelentíssimo Senhor
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO                                                     Deputado JORGE PICCIANI                                                                                                                    Id: 749389
   Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins                                                              DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Ja-
                                                                                                  neiro                                                                                  DECRETO Nº 41.796 DE 02 DE ABRIL DE 2009
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA                                                                                              RAZÕES DO VETO TOTAL AO PROJETO                                     DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEM-
   Joaquim Vieira Ferreira Levy                                                                                              DE LEI Nº 1150/07, DE AUTORIA DO SE-                                BROS PARA COMPOR O CONSELHO FIS-
                                                                                                                             NHOR DEPUTADO GILBERTO PALMA-                                       CAL DE ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVI-
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO                                                                                      RES, QUE MODIFICA A LEI Nº 4573, DE                                 DÊNCIAS.
                                                                                                                             11 DE JULHO DE 2005.
ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS                                                                                                                                        O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
   Júlio César Carmo Bueno                                                                                 Não obstante o mérito do Projeto, não foi possível sancioná-         suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que
                                                                                                  lo pelas razões a seguir expostas.                                            consta no processo nº E-12/60005/2009,
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS                                                                              O Projeto de Lei tem o condão de alterar Lei n° 4573 de              DECRETA:
   Luiz Fernando de Souza                                                                         11de julho 2007, que visa à isenção da taxa de renovação da Car-
                                                                                                                                                                                Art. 1º- Ficam nomeados os membros do Conselho Fiscal da EM-
                                                                                                  teira Nacional de Habilitação - CNH, que constitui instrumento de tra-
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA                                                                                                                                               PRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE - Em Liquidação, conside-
                                                                                                  balho dos motoristas profissionais.
                                                                                                                                                                                rando extintos, por substituição, os mandatos dos atuais componen-
   José Mariano Beltrame                                                                                   Considerando que a isenção consiste em exclusão de certos            tes, fixada a remuneração mensal dos membros efetivos em valor
                                                                                                  contribuintes da hipótese de incidência e em uma exceção à regra              equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração do Liquidante:
SECRETARIA DE ESTADO                                                                              jurídica de tributação, a mesma somente pode ser estabelecida por
                                                                                                                                                                                Representantes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ:
                                                                                                  lei, de acordo com o art. 97, VI do Código Tributário Nacional e com
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
                                                                                                                                                                                EDUARDO LURNEL GONÇALVES - Efetivo
                                                                                                  o art. 150, §6º da Constituição da República, em observância ao prin-
   Cesar Rubens Monteiro de Carvalho                                                                                                                                            CLEVER MAIA LAMEIRA - Suplente
                                                                                                  cípio da legalidade.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL                                                                                                                                    Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -
                                                                                                           Na medida em que a instituição de uma isenção importa em
                                                                                                                                                                                SEPLAG:
                                                                                                  redução da arrecadação tributária e, consequentemente, renúncia de
   Sérgio Luiz Côrtes da Silveira                                                                                                                                               MÔNICA MARIA DE SOUSA -Efetivo
                                                                                                  receita, há que se respeitar os preceitos da Lei Complementar Fe-
                                                                                                                                                                                ANA MARIA DA SILVA SÁ - Suplente
                                                                                                  deral nº 101/2002 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
                                                                                                                                                                                Representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - CASACIVIL
                                                                                                           Além do disso, não houve indicação da fonte de custeio e
   Tereza Cristina Porto Xavier
                                                                                                                                                                                FRANCISO VANDERLEY LIMA - Efetivo
                                                                                                  nem previsão de dotação orçamentária, o que desatende, às condi-
                                                                                                                                                                                VALDINÉIA DE OLIVEIRA MODESTO - Suplente.
                                                                                                  ções previstas nos incisos I e II do art. 14 da Lei de Responsabi-
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
                                                                                                  lidade Fiscal - LC 101/2000.
   Alexandre Aguiar Cardoso                                                                                                                                                     Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
                                                                                                                                                                                revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                            Salienta que a mencionada proposta arranha o princípio da
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO                                                                 isonomia, eis que a CNH é instrumento indispensável para todos os
                                                                                                                                                                                                Rio de Janeiro, 02 de abril de 2009
                                                                                                  motoristas, dentre esses milhares que se utilizam de veículos parti-
   Leonardo Picciani                                                                              culares para alcançar seus postos de trabalho, diariamente.                                            SÉRGIO CABRAL
                                                                                                            Impende consignar que o aludido projeto sofre de vício de
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES                                                                                                                                                                                                          Id: 749451
                                                                                                  inconstitucionalidade formal, eis que trata de lei de natureza tribu-
   Júlio Luiz Baptista Lopes                                                                      tária, cuja iniciativa é exclusiva do Poder Executivo, conforme enten-
                                                                                                                                                                                         DECRETO Nº 41.797 DE 02 DE ABRIL DE 2009
                                                                                                  dimento reiterado do TJRJ (Representação de Inconstitucionalidade nº
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE                                                                  30/2008, julgada em 03/11/2008).                                                                   APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CEN-
   Marilene de Oliveira Ramos Múrias dos Santos                                                                                                                                                      TRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E
                                                                                                           Mais do que um vício de iniciativa, se a matéria dependes-
                                                                                                  se de processo legislativo, a situação que se apresenta configuraria                               COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JA-
SECRETARIA DE ESTADO                                                                              violação ao Princípio da Separação dos Poderes, que é reconhecida                                  NEIRO - PRODERJ.
                                                                                                  pela jurisprudência de nossos Tribunais. Neste sentido, o julgado a
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
                                                                                                                                                                                O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
                                                                                                  seguir, corroborando este entendimento:
   Christino Áureo da Silva                                                                                                                                                     suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no processo ad-
                                                                                                                    (...) Norma eivada de inconstitucionalidade por violar
                                                                                                                                                                                ministrativo nº E-12/660267/2009,
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA                                                                            os arts. 112, par. 1., II, quot;dquot; e 7. da Constituição do
                                                                                                                    Estado do Rio de Janeiro: vício de iniciativa e
   Ronald Abrahão Azaro                                                                                                                                                         DECRETA:
                                                                                                                    ofensa ao princípio da separação de poderes. Re-
                                                                                                                    presentação que se acolhe. Existem matérias que o           Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Tecnologia
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA                                                                                     procedimento legiferante está condicionado a pro-           de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRO-
   Adriana Scorzelli Rattes                                                                                         posta do Chefe do Executivo conforme dispõe o ar-           DERJ, constante do Anexo.
                                                                                                                    tigo 112, par. 1., inciso II, letra quot;dquot; da Constituição
SECRETARIA DE ESTADO                                                                                                Estadual que estabelece: quot;São de iniciativa privativa       Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                    do Governador de Estado as leis que: disponham
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS                                                                                                                                                        Rio de Janeiro, 02 de abril de 2009
                                                                                                                    sobre: criação, estruturação e atribuições das Secre-
   Benedita Souza da Silva Sampaio                                                                                  tarias de Estado e órgãos do Poder Executivoquot;. quot;In
                                                                                                                                                                                                         SÉRGIO CABRAL
                                                                                                                    casuquot;, ocorre não só o vício de iniciativa, mas
SECRETARIA DE ESTADO                                                                                                também ofensa ao princípio da separação dos                                  ANEXO AO DECRETO Nº 41.797
DE TURISMO, ESPORTE E LAZER                                                                                         Poderes, insculpido no artigo 7. da Carta Magna
                                                                                                                    Estadual que assim estabelece: quot;São Poderes do                                   PRODERJ
   Marcia Beatriz Lins Izidoro                                                                                      Estado, independentes e harmônicos entre si, o Le-          CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
                                                                                                                    gislativo, o Executivo e o Judiciário. (...). Não obe-
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO                                                                                                                                                               DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
                                                                                                                    decido os mandamentos constitucionais quot;susoquot; trans-
   Lucia Lea Guimarães Tavares                                                                                      critos, de se declarar a inconstitucionalidade da Lei                              REGIMENTO INTERNO
                                                                                                                    3.303/2001.      (...)     (TJ-RJ.     processo      n.º
                                                                                                                                                                                                           TÍTULO I
                                                                                                                    2004.007.00102 - repres. por inconstitucionalidade
        PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
                                                                                                                                                                                             Da Natureza Jurídica, Finalidade e Sede
                                                                                                                    des. j. c. murta ribeiro - julgamento: 22/08/2005 - ór-
                    www.governo.rj.gov.br                                                                           gão especial )
                                                                                                                                                                                                           CAPÍTULO I
                                                                                                            Neste panorama, a limitação das funções legislativa e admi-
                                                                                                                                                                                                       Da Natureza Jurídica
                                                                                                  nistrativa exige obediência ao Princípio da Separação e Independên-
                                                                                                  cia dos Poderes, o que significa que não cabe ao Poder Legislativo,
                                                                                                                                                                                Art. 1º - O Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do
                                                                                                  em substituição ao Poder Executivo, disciplinar situação concreta, as-
                                                                                                                                                                                Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, Autarquia vinculada à Secre-
                                                                                                  sim como não admite que um poder exerça função que é própria dos
SUMÁRIO                                                                                                                                                                         taria de Estado da Casa Civil, é resultante da transformação originada
                                                                                                  outros. Do contrário, pode-se pôr em risco os pilares sobre os quais
                                                                                                                                                                                pelo Decreto no 4.188, de 16 de junho de 1981, e ainda considerando
                                                                                                  se baseia o Estado Democrático de Direito.
Atos do Poder Legislativo ..................................................... 1                                                                                               as alterações promovidas pela Lei Estadual no 4.480, de 28 de de-
                                                                                                            O Princípio da Separação e Independência dos Poderes qua-
Atos do Poder Executivo ....................................................... 1                                                                                               zembro de 2004, o qual é dotado de personalidade jurídica de direito
                                                                                                  lifica-se como um dos núcleos irreformáveis da ordem constitucional,
   Gabinete do Governador..................................................... 6                                                                                                público, autonomia administrativa, técnica e financeira.
                                                                                                  conforme se extrai do art. 2° c/c o art. 60, § 4°, III, da Carta Fun-
   Governadoria do Estado .................................................... ...                damental.
                                                                                                                                                                                                           CAPÍTULO II
   Gabinete do Vice-Governador............................................ ...
                                                                                                            Diante do que restou exposto, fui levado a apor veto total ao                                  Da Finalidade
                                                                                                  Projeto de Lei ora encaminhado à deliberação dessa Egrégia Casa
    ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)                                                                                                                 Art. 2º- O PRODERJ tem por finalidade precípua prover, com segu-
                                                                                                  Legislativa.
                                                                                                                                                                                rança, os serviços de informática e de tecnologia da informação e co-
    Casa Civil............................................................................. 6                                SÉRGIO CABRAL
                                                                                                                                                                                municação aos órgãos da administração direta, autarquias, fundações,
    Governo............................................................................... ...                                 Governador
                                                                                                                                                                                empresas públicas e sociedades de economia mista criadas e/ou
    Planejamento e Gestão....................................................... 7
                                                                                                                                                                   Id: 749448   mantidas pelo Poder Público Estadual, compreendendo as seguintes
    Fazenda.............................................................................. 10
                                                                                                                                                                                atividades:
    Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços 14
    Obras.................................................................................. 14                                                                                  I- atuar como Gestor da Tecnologia da Informação e Comunicação
    Segurança .......................................................................... 14                                                                                     (TIC) do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
    Administração Penitenciária .............................................. 15
                                                                                                    ATOS DO PODER EXECUTIVO                                                     II- propor ao Governo do Estado as diretrizes para o estabelecimento
    Saúde e Defesa Civil ........................................................ 15
                                                                                                                                                                                da Política de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e con-
    Educação............................................................................ 16
                                                                                                                                                                                tribuir para o desenvolvimento e disseminação destas tecnologias;
    Ciência e Tecnologia ......................................................... 20                       DECRETO Nº 41.795 DE 02 DE ABRIL DE 2009
    Habitação ............................................................................ ...                                                                                  III- desenvolver projetos e sistemas informatizados, bem como prestar
                                                                                                                         REVOGA OS DECRETOS QUE MENCIONA,
    Transportes ........................................................................ 20                                                                                     consultoria e assessoramento em tecnologia da informação e comu-
                                                                                                                         QUE DECLARARAM DE UTILIDADE PÚBLI-
    Ambiente ............................................................................ 20                                                                                    nicação para os órgãos do Governo do Estado, visando aumentar a
                                                                                                                         CA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS
    Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................ 21                                                                                                             eficiência da administração pública estadual;
                                                                                                                         IMÓVEIS AQUI MENCIONADOS.
    Trabalho e Renda.............................................................. 21
                                                                                                                                                                                IV- promover a integração das bases de dados de diferentes órgãos
                                                                                                  O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
    Cultura ................................................................................ 21
                                                                                                                                                                                do governo estadual, de modo a fornecer informações estratégicas
                                                                                                  suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
    Assistência Social e Direitos Humanos ............................ ...
                                                                                                                                                                                para subsidiar a Governadoria no planejamento de políticas públicas e
                                                                                                  no processo nº E-05/1594/1997,
    Turismo, Esporte e Lazer ................................................. 22
                                                                                                                                                                                para tomadas de decisão;
    Procuradoria Geral do Estado ........................................... ...                  DECRETA:
                                                                                                                                                                                V - planejar e coordenar a implantação de uma solução de rede mul-
                                                                                                  Art. 1º- Ficam REVOGADOS os seguintes Decretos:
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................. 25                                                                                                                      tiserviço no âmbito do governo estadual, que suporte tráfego integra-
                                                                                                                                                                                do de voz, dados e imagens, com capilaridade e capacidade adequa-
                                                                                                  -Decreto nº 23.763, de 25 de novembro de 1997, que declarou de
REPARTIÇÕES FEDERAIS ..................................................... ...
                                                                                                  utilidade pública para fins de desapropriação área de terreno da Gle-         das;
D.O.
2       Ano XXXV - N o 060 - Parte I                                                                                                                                      DIÁRIO OFICIAL
                       -
                                                                                                                                                           do Estado do Rio de Janeiro
        Rio de Janeiro, sexta-feira - 3 de abril de 2009                                     PODER EXECUTIVO
VI - administrar, manter e operar a infra-estrutura de comunicação de    1.16. Gerência de Suporte a Sistemas Específicos.                            V - interagir com todos os demais setores organizacionais do PRO-
                                                                                                                                                      DERJ, promovendo uma coordenação jurídica adequada dos servi-
dados do Governo do Estado, representada pela Infovia.RJ;
                                                                         Gerências Meio:
                                                                                                                                                      ços.
VII - administrar, manter e operar a autoridade certificadora do Go-
                                                                         2.1. Gerência de Orçamento e Finanças;
                                                                                                                                                                                   CAPÍTULO V
verno do Estado do Rio de Janeiro, promovendo a adoção de cer-
                                                                         2.2. Gerência de Recursos Humanos;                                                                        Da Auditoria
tificados digitais pelos órgãos da administração direta e indireta;
                                                                         2.3. Gerência de Desenvolvimento de Pessoal e Treinamento;                   Art. 11- Compete à Auditoria:
VIII - gerenciar o programa de Governo Eletrônico do Estado do Rio
de Janeiro, coordenando a implementação e a disponibilização de no-      2.4. Gerência Administrativa;                                                I - examinar os atos praticados pelos responsáveis pela realização da
vos serviços eletrônicos à população;                                                                                                                 receita e da despesa, bem como os atos de que resultem direitos e
                                                                         2.5. Gerência de Gestão de Contratos.
                                                                                                                                                      obrigações do PRODERJ;
IX - prover serviços de Internet aos órgãos da administração estadual,
                                                                         3- Gerências de Projeto.
tais como correio eletrônico, consultoria, desenvolvimento e hospeda-                                                                                 II - verificar a fidedignidade, a exatidão e a observância de critérios
gem de páginas, portais, intranets e extranets;                                                        TÍTULO III                                     consistentes e uniformes dos registros contábeis, nos aspectos orça-
                                                                                                    Da Competência                                    mentários, financeiros e patrimoniais, bem como das demonstrações,
X - facilitar as ações que agilizem o processo de Inclusão Digital da
                                                                                                                                                      balancetes, balanços e relatórios do PRODERJ;
população fluminense, provendo a infra-estrutura necessária para a                                    CAPÍTULO I
implantação de espaços para acesso à Internet e ensino de informá-                                   Da Presidência                                   III - auxiliar a Presidência na formulação de políticas e procedimentos
tica básica;                                                                                                                                          de controles internos contábeis e financeiros do PRODERJ;
                                                                         Art. 6º - Compete à Presidência:
XI - executar as atividades de pesquisa, análise, teste e homologação                                                                                 IV - auditar a eficiência e a eficácia dos controles internos e as nor-
                                                                         I - estabelecer e dirigir as políticas, diretrizes e atividades básicas do
de novas tecnologias da informação e comunicação, propondo solu-                                                                                      mas de procedimentos elaboradas pelo PRODERJ, bem como a ob-
                                                                         PRODERJ;
ções inovadoras para modernizar a gestão pública estadual;                                                                                            servância dos atos normativos internos e institucionais aplicáveis às
                                                                         II - fazer cumprir as normas legais e regimentais inerentes ao PRO-          atividades da Autarquia;
XII - exercer a coordenação executiva do Conselho Estadual de Tec-
                                                                         DERJ;
nologia da Informação - CONSETI.                                                                                                                      V - colaborar com os trabalhos de auditoria externa, da Auditoria Ge-
                                                                         III - promover o entrosamento do PRODERJ com os demais órgãos e              ral do Estado e do Tribunal de Contas;
                               CAPÍTULO III
                                                                         entidades da Administração estadual e órgãos federais de informáti-
                                 Da Sede                                                                                                              VI - certificar as prestações de contas e as tomadas de contas;
                                                                         ca;
Art. 3º - O PRODERJ, com sede e foro na Capital do Estado, goza,                                                                                      VII - interagir com todos os demais setores organizacionais do PRO-
                                                                         IV - expedir normas complementares ao presente regimento, sob a
em toda sua plenitude, inclusive no que se refere a seus bens, ser-                                                                                   DERJ, promovendo uma coordenação adequada dos serviços.
                                                                         forma de Portaria;
viços e ações, das regalias, privilégios e imunidades do Estado.
                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VI
                                                                         V - designar, através de Portaria, os Gerentes nomeados em comis-
                              TÍTULO II                                                                                                                                 Da Assessoria de Comunicação
                                                                         são pelo Governador do Estado ou por outra autoridade delegatória,
                Da Administração e da Estrutura Básica
                                                                         para dirigir, controlar e supervisionar os setores organizacionais de        Art. 12- Compete à Assessoria de Comunicação:
                                                                         apoio gerencial enumerados no art. 5º, inciso V, deste Regimento In-
                               CAPÍTULO I
                                                                                                                                                      I - promover a comunicação, em parceria com a Subsecretaria de Co-
                                                                         terno;
                             Da Administração
                                                                                                                                                      municação Social, visando divulgar e esclarecer o público em geral e
                                                                         VI - designar, através de Portaria, os Gerentes nomeados pelo Go-
Art. 4º - O PRODERJ é dirigido por 1 (um) Presidente e auxiliado por                                                                                  os órgãos governamentais sobre as atividades do PRODERJ;
                                                                         vernador do Estado ou por outra autoridade delegatória, para coor-
1 (um) Vice-Presidente e 5 (cinco) Diretores, todos nomeados através
                                                                                                                                                      II - veicular internamente informações que contribuam para atualizar e
                                                                         denar os projetos finitos que vierem a ser criados;
de cargo em comissão, pelo Governador do Estado, por indicação do
                                                                                                                                                      esclarecer o servidor do PRODERJ;
Secretário de Estado da Casa Civil.                                      VII - representar o PRODERJ judicial ou extrajudicialmente.
                                                                                                                                                      III - planejar, coordenar e executar as atividades referentes à estra-
§ 1º - O Presidente será substituído, em suas ausências, afastamen-      Art. 7º - Compete à Vice-Presidência:                                        tégia de comunicação do PRODERJ, visando o aprimoramento e a
tos e impedimentos, pelo Vice- Presidente.
                                                                                                                                                      divulgação da imagem da Autarquia, em especial junto aos veículos
                                                                         I - supervisionar e controlar a execução das políticas, diretrizes e ati-
§ 2º - Os Diretores indicarão os seus substitutos eventuais, que serão                                                                                de comunicação;
                                                                         vidades básicas do PRODERJ;
designados pelo Presidente.
                                                                                                                                                      IV - apoiar as ações de eventos promovidas por setores organizacio-
                                                                         II - superintender o cumprimento das normas legais e regimentais ine-
§ 3º - Os Diretores serão auxiliados por Gerentes e por Assistentes,                                                                                  nais do PRODERJ, mediante aprovação da Presidência da Autarquia;
                                                                         rentes ao PRODERJ;
a eles subordinados funcionalmente, por designação do Presidente.
                                                                                                                                                      V - interagir com todos os demais setores organizacionais do PRO-
                                                                         III - planejar, orientar, coordenar e controlar, por designação do Pre-
§ 4º - Os Gerentes indicarão os seus substitutos eventuais, que serão                                                                                 DERJ para divulgar as ações da instituição, tanto no âmbito interno,
                                                                         sidente, as atividades de qualquer setor organizacional de apoio téc-
designados pelo Presidente.                                                                                                                           como externo.
                                                                         nico ou de apoio gerencial.
                               CAPÍTULO II                                                                                                                                     CAPÍTULO VII
                                                                                                     CAPÍTULO II
                            Da Estrutura Básica                                                                                                                  Da Assessoria de Segurança da Informação
                                                                                                Da Secretaria Executiva
Art. 5º - A estrutura básica do PRODERJ compreende:                                                                                                   Art. 13 - Compete à Assessoria de Segurança da Informação:
                                                                         Art. 8º - Compete à Secretaria Executiva:
I- SETORES ORGANIZACIONAIS DE DIREÇÃO SUPERIOR:                                                                                                       I - propor as diretrizes da política de segurança da informação do
                                                                         I - administrar a movimentação de processos e demais documentos
                                                                                                                                                      PRODERJ;
                                                                         voltados à Presidência e Vice-presidência;
1. Presidência;
                                                                         II - preparar os despachos nos processos e demais documentos da              II - planejar, elaborar, documentar e implementar, juntamente com as
2. Vice-Presidência.
                                                                         Presidência e Vice-presidência;                                              Gerências afins, as políticas de segurança da informação do PRO-
                                                                                                                                                      DERJ e da Infovia.RJ;
II- SETORES ORGANIZACIONAIS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSO-
                                                                         III - executar as atividades de suporte administrativo da Presidência e
RAMENTO DIRETO À PRESIDÊNCIA:                                            Vice-Presidência;                                                            III - planejar, implantar, dar suporte e normatizar a utilização da au-
                                                                                                                                                      toridade certificadora do PRODERJ para a emissão de certificados di-
1. Secretaria Executiva;                                                 IV - executar as atividades de pré-seleção de publicações de interes-
                                                                                                                                                      gitais para as secretarias e órgãos do Governo do Estado;
                                                                         se da Presidência e Vice-presidência;
2. Assessoria de Planejamento;
                                                                                                                                                      IV - propor, participar da confecção e aprovar as normas e procedi-
                                                                         V - manter atualizada a estrutura do governo e os serviços disponí-
3. Assessoria Jurídica;                                                                                                                               mentos de segurança da informação elaborados pelas diversas Ge-
                                                                         veis para o cidadão no site do governo;
                                                                                                                                                      rências do PRODERJ;
4. Auditoria;
                                                                         VI - interagir com todos os demais setores organizacionais do PRO-
                                                                                                                                                      V - elaborar estudos e propostas, planejar, desenvolver e implantar
5. Assessoria de Comunicação;                                            DERJ, promovendo uma coordenação adequada dos serviços.
                                                                                                                                                      soluções de segurança da informação para o PRODERJ e seus clien-
6. Assessoria de Segurança da Informação;                                                             CAPÍTULO III                                    tes;
7. Assessoria de Eventos;                                                                   Da Assessoria de Planejamento                             VI - definir, aprovar e coordenar as principais ações relativas à se-
                                                                                                                                                      gurança da informação do PRODERJ e da Infovia.RJ, no que se re-
8. Comissão de Licitação.                                                Art. 9º - Compete à Assessoria de Planejamento:
                                                                                                                                                      fere à parte administrada pelo PRODERJ, bem como acompanhar os
III- SETOR ORGANIZACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO E FI-                  I - coordenar tecnicamente o processo de elaboração do Plano Di-             projetos estratégicos nesta área de atuação;
NANCEIRO:                                                                retor do PRODERJ, segundo as diretrizes estabelecidas pela Presi-
                                                                                                                                                      VII - elaborar e implementar, juntamente com as áreas afins, a po-
                                                                         dência e em consonância com as metas básicas do Governo Esta-
1. Diretoria de Administração e Finanças.                                                                                                             lítica de segurança física e operacional, definindo as normas de aces-
                                                                         dual;
                                                                                                                                                      so às dependências dos Centros de Operação de Rede e do Ambien-
IV - SETORES ORGANIZACIONAIS DE APOIO TÉCNICO:
                                                                         II - acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e pro-            te de Grande Porte;
1. Diretorias Técnicas:                                                  jetos do Plano Diretor, em articulação com as Diretorias do PRO-
                                                                                                                                                      VIII - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas
                                                                         DERJ;
1.1. Diretoria Executiva;                                                                                                                             aos sistemas de segurança da informação, tanto física como lógica,
                                                                         III - analisar a efetividade das ações realizadas em função do tempo         dos dados de interesse do Governo do Estado;
1.2. Diretoria de infra-estrutura Tecnológica;
                                                                         decorrido e dos recursos alocados;
                                                                                                                                                      IX - executar as atividades de auditoria de segurança da informação,
1.3. Diretoria de Suporte e Tecnologia;
                                                                         IV - promover e coordenar levantamentos e estudos, em articulação            emitindo relatórios de avaliação do nível de segurança e propondo as
                                                                         com as Diretorias, visando fornecer subsídios para a definição das
1.4. Diretoria de Sistemas de Informação.                                                                                                             medidas e contra-medidas necessárias;
                                                                         políticas do PRODERJ;
V - SETORES ORGANIZACIONAIS DE APOIO GERENCIAL:                                                                                                       X - coordenar as atividades de análise de riscos nos processos crí-
                                                                         V - preparar estudos, planos ou outros trabalhos solicitados pelo Pre-       ticos do PRODERJ e da Infovia.RJ, no que se refere à parte admi-
Gerências Estratégicas:                                                  sidente e Vice-Presidente;                                                   nistrada pelo PRODERJ;
1.1. Gerência de Escritório de Projetos;                                 VI - elaborar relatórios, gerais ou parciais, sobre as atividades do         XI - coordenar o tratamento de incidentes de segurança, orientando a
                                                                         PRODERJ;
1.2. Gerência de Informações Estratégicas;                                                                                                            análise de vulnerabilidades e emitindo pareceres técnicos;
                                                                         VII - interagir com todos os demais setores organizacionais do PRO-
1.3. Gerência de Rede e Telecomunicações;                                                                                                             XII - interagir com a Assessoria Jurídica do PRODERJ a fim de man-
                                                                         DERJ, promovendo uma coordenação adequada dos serviços.                      ter a conformidade com a legislação vigente;
1.4. Gerência de Tratamento da Informação;
                                                                                                      CAPÍTULO IV                                     XIII - coordenar, em conjunto com a Gerência de Segurança da In-
1.5. Gerência de Segurança da Informação e Infra-estrutura Tecnoló-
                                                                                                                                                      formação e Infra-estrutura Tecnológica, as atividades de pesquisa,
                                                                                                 Da Assessoria Jurídica
gica;
                                                                                                                                                      análise, avaliação, teste e homologação de novas tecnologias de se-
                                                                         Art. 10 - Compete à Assessoria Jurídica:
1.6. Gerência de Software Livre;                                                                                                                      gurança da informação, visando sua utilização no PRODERJ e na In-
                                                                                                                                                      fovia.RJ;
                                                                         I - exercer toda a atividade jurídica, não contenciosa, de interesse ad-
1.7. Gerência de Engenharia e Infra-estrutura;
                                                                         ministrativo do PRODERJ;                                                     XIV - disseminar a cultura de segurança da informação através da
1.8. Gerência de Suporte Técnico;
                                                                                                                                                      realização de seminários, cursos e palestras;
                                                                         II - proceder à análise jurídica e responder a consultas sobre matéria
1.9. Gerência de Grande Porte;                                           administrativa solicitadas pela Presidência e demais Diretorias do           XV - interagir com todos os demais setores organizacionais do PRO-
                                                                         PRODERJ;
1.10. Gerência de Operação;                                                                                                                           DERJ, promovendo uma coordenação adequada dos serviços.
                                                                         III - redigir e elaborar pareceres, atos, contratos, ajustes, convênios,
1.11. Gerência de Produção;                                                                                                                                                     CAPÍTULO VIII
                                                                         acordos e quaisquer documentos de caráter jurídico-legal, consoante
                                                                                                                                                                           Da Assessoria de Eventos
1.12. Gerência de Inclusão Digital;                                      a legislação em vigor e, no que couber, as minutas-padrão estabe-
                                                                                                                                                      Art. 14- Compete à Assessoria de Eventos:
                                                                         lecidas pela Procuradoria Geral do Estado;
1.13. Gerência de Análise de Negócios;
                                                                                                                                                      I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades neces-
                                                                         IV - analisar os atos normativos internos elaborados pelos setores or-
1.14. Gerência de Fábrica de Software;
                                                                         ganizacionais próprios, compatibilizando-os com a legislação pertinen-       sárias para prover a infra-estrutura de informática e de telecomunica-
1.15. Gerência de Suporte a Sistemas Corporativos;                       te;                                                                          ções, de modo a viabilizar a realização de eventos especiais do PRO-
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  • 1. D.O. AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias), Parte I Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado, Parte I-A — Ministério Público, Poder Executivo Parte I-B — Tribunal de Contas e Parte IV - Municipalidades circulam hoje em um só caderno www.imprensaoficial.rj.gov.br ANO XXXV - Nº 060 SEXTA-FEIRA, 3DE ABRIL DE 2009 - R$ 2,50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Esta Parte é editada eletronicamente desde 3 de março de 2008 ba “B”, desmembrada do lote rural 15, distando a referida área à es- querda 30,5 m da Avenida Joaquim da Costa Lima e à direita 54,5 m da Avenida Presidente Kennedy, medindo 32m de frente para a Es- trada Manoel de Sá, 32m de fundos, 46 m pelo lado esquerdo e 46m ATOS DO PODER LEGISLATIVO pelo lado direito, totalizado uma área de 1.472m2; GOVERNADOR -Decreto nº 24.203, de 07 de abril de 1998, que retificou o Decreto Sérgio Cabral nº 23.763, de 25 de novembro de 1997; Ofício GG/PL Nº 79 Rio de Janeiro, 01 de abril de 2009 -Decreto nº 32.428, de 16 de dezembro de 2002, que declarou de Senhor Presidente, utilidade pública para fins de desapropriação os lotes 07 e 08, quadra Cumprimentando-o, acuso o recebimento em 13 de março de 28, com superfície total de 720,00m2, situados na Rua Berquió, no VICE-GOVERNADOR 2009, do Ofício nº 050-M, de 12 de março de 2009, referente ao Pro- Bairro Jardim Xavantes, Município de Belford Roxo; jeto de Lei nº 1150, de 2007, de autoria do Senhor Deputado Gilberto Luiz Fernando de Souza -Decreto nº 36.247, de 20 de setembro de 2004, que declarou de Palmares, que “MODIFICA A LEI Nº 4573, DE 11 DE JULHO DE utilidade pública para fins de desapropriação os lotes 09 e 10 da qua- 2005”. dra 28, com superfície total de 720,00m2, situados na Rua Berquió, Ao restituir a segunda via do Autógrafo, comunico a Vossa no Bairro Jardim Xavantes, Município de Belford Roxo ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO Excelência que vetei integralmente o referido projeto, consoante as Art. 2º - Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a razões em anexo. SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL manifestar a desistência das respectivas ações judiciais. Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência protestos Regis Fichtner Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, re- de elevada consideração e nímio apreço. vogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SÉRGIO CABRAL Rio de Janeiro, 02 de abril de 2009 Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho Governador SÉRGIO CABRAL Excelentíssimo Senhor SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Deputado JORGE PICCIANI Id: 749389 Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Ja- neiro DECRETO Nº 41.796 DE 02 DE ABRIL DE 2009 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA RAZÕES DO VETO TOTAL AO PROJETO DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEM- Joaquim Vieira Ferreira Levy DE LEI Nº 1150/07, DE AUTORIA DO SE- BROS PARA COMPOR O CONSELHO FIS- NHOR DEPUTADO GILBERTO PALMA- CAL DE ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVI- SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RES, QUE MODIFICA A LEI Nº 4573, DE DÊNCIAS. 11 DE JULHO DE 2005. ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de Júlio César Carmo Bueno Não obstante o mérito do Projeto, não foi possível sancioná- suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que lo pelas razões a seguir expostas. consta no processo nº E-12/60005/2009, SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS O Projeto de Lei tem o condão de alterar Lei n° 4573 de DECRETA: Luiz Fernando de Souza 11de julho 2007, que visa à isenção da taxa de renovação da Car- Art. 1º- Ficam nomeados os membros do Conselho Fiscal da EM- teira Nacional de Habilitação - CNH, que constitui instrumento de tra- SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE - Em Liquidação, conside- balho dos motoristas profissionais. rando extintos, por substituição, os mandatos dos atuais componen- José Mariano Beltrame Considerando que a isenção consiste em exclusão de certos tes, fixada a remuneração mensal dos membros efetivos em valor contribuintes da hipótese de incidência e em uma exceção à regra equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração do Liquidante: SECRETARIA DE ESTADO jurídica de tributação, a mesma somente pode ser estabelecida por Representantes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ: lei, de acordo com o art. 97, VI do Código Tributário Nacional e com DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA EDUARDO LURNEL GONÇALVES - Efetivo o art. 150, §6º da Constituição da República, em observância ao prin- Cesar Rubens Monteiro de Carvalho CLEVER MAIA LAMEIRA - Suplente cípio da legalidade. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Na medida em que a instituição de uma isenção importa em SEPLAG: redução da arrecadação tributária e, consequentemente, renúncia de Sérgio Luiz Côrtes da Silveira MÔNICA MARIA DE SOUSA -Efetivo receita, há que se respeitar os preceitos da Lei Complementar Fe- ANA MARIA DA SILVA SÁ - Suplente deral nº 101/2002 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - CASACIVIL Além do disso, não houve indicação da fonte de custeio e Tereza Cristina Porto Xavier FRANCISO VANDERLEY LIMA - Efetivo nem previsão de dotação orçamentária, o que desatende, às condi- VALDINÉIA DE OLIVEIRA MODESTO - Suplente. ções previstas nos incisos I e II do art. 14 da Lei de Responsabi- SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA lidade Fiscal - LC 101/2000. Alexandre Aguiar Cardoso Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salienta que a mencionada proposta arranha o princípio da SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO isonomia, eis que a CNH é instrumento indispensável para todos os Rio de Janeiro, 02 de abril de 2009 motoristas, dentre esses milhares que se utilizam de veículos parti- Leonardo Picciani culares para alcançar seus postos de trabalho, diariamente. SÉRGIO CABRAL Impende consignar que o aludido projeto sofre de vício de SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES Id: 749451 inconstitucionalidade formal, eis que trata de lei de natureza tribu- Júlio Luiz Baptista Lopes tária, cuja iniciativa é exclusiva do Poder Executivo, conforme enten- DECRETO Nº 41.797 DE 02 DE ABRIL DE 2009 dimento reiterado do TJRJ (Representação de Inconstitucionalidade nº SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE 30/2008, julgada em 03/11/2008). APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CEN- Marilene de Oliveira Ramos Múrias dos Santos TRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E Mais do que um vício de iniciativa, se a matéria dependes- se de processo legislativo, a situação que se apresenta configuraria COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JA- SECRETARIA DE ESTADO violação ao Princípio da Separação dos Poderes, que é reconhecida NEIRO - PRODERJ. pela jurisprudência de nossos Tribunais. Neste sentido, o julgado a DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de seguir, corroborando este entendimento: Christino Áureo da Silva suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no processo ad- (...) Norma eivada de inconstitucionalidade por violar ministrativo nº E-12/660267/2009, SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA os arts. 112, par. 1., II, quot;dquot; e 7. da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: vício de iniciativa e Ronald Abrahão Azaro DECRETA: ofensa ao princípio da separação de poderes. Re- presentação que se acolhe. Existem matérias que o Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Tecnologia SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA procedimento legiferante está condicionado a pro- de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRO- Adriana Scorzelli Rattes posta do Chefe do Executivo conforme dispõe o ar- DERJ, constante do Anexo. tigo 112, par. 1., inciso II, letra quot;dquot; da Constituição SECRETARIA DE ESTADO Estadual que estabelece: quot;São de iniciativa privativa Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. do Governador de Estado as leis que: disponham DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Rio de Janeiro, 02 de abril de 2009 sobre: criação, estruturação e atribuições das Secre- Benedita Souza da Silva Sampaio tarias de Estado e órgãos do Poder Executivoquot;. quot;In SÉRGIO CABRAL casuquot;, ocorre não só o vício de iniciativa, mas SECRETARIA DE ESTADO também ofensa ao princípio da separação dos ANEXO AO DECRETO Nº 41.797 DE TURISMO, ESPORTE E LAZER Poderes, insculpido no artigo 7. da Carta Magna Estadual que assim estabelece: quot;São Poderes do PRODERJ Marcia Beatriz Lins Izidoro Estado, independentes e harmônicos entre si, o Le- CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO gislativo, o Executivo e o Judiciário. (...). Não obe- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO decido os mandamentos constitucionais quot;susoquot; trans- Lucia Lea Guimarães Tavares critos, de se declarar a inconstitucionalidade da Lei REGIMENTO INTERNO 3.303/2001. (...) (TJ-RJ. processo n.º TÍTULO I 2004.007.00102 - repres. por inconstitucionalidade PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO Da Natureza Jurídica, Finalidade e Sede des. j. c. murta ribeiro - julgamento: 22/08/2005 - ór- www.governo.rj.gov.br gão especial ) CAPÍTULO I Neste panorama, a limitação das funções legislativa e admi- Da Natureza Jurídica nistrativa exige obediência ao Princípio da Separação e Independên- cia dos Poderes, o que significa que não cabe ao Poder Legislativo, Art. 1º - O Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do em substituição ao Poder Executivo, disciplinar situação concreta, as- Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, Autarquia vinculada à Secre- sim como não admite que um poder exerça função que é própria dos SUMÁRIO taria de Estado da Casa Civil, é resultante da transformação originada outros. Do contrário, pode-se pôr em risco os pilares sobre os quais pelo Decreto no 4.188, de 16 de junho de 1981, e ainda considerando se baseia o Estado Democrático de Direito. Atos do Poder Legislativo ..................................................... 1 as alterações promovidas pela Lei Estadual no 4.480, de 28 de de- O Princípio da Separação e Independência dos Poderes qua- Atos do Poder Executivo ....................................................... 1 zembro de 2004, o qual é dotado de personalidade jurídica de direito lifica-se como um dos núcleos irreformáveis da ordem constitucional, Gabinete do Governador..................................................... 6 público, autonomia administrativa, técnica e financeira. conforme se extrai do art. 2° c/c o art. 60, § 4°, III, da Carta Fun- Governadoria do Estado .................................................... ... damental. CAPÍTULO II Gabinete do Vice-Governador............................................ ... Diante do que restou exposto, fui levado a apor veto total ao Da Finalidade Projeto de Lei ora encaminhado à deliberação dessa Egrégia Casa ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado) Art. 2º- O PRODERJ tem por finalidade precípua prover, com segu- Legislativa. rança, os serviços de informática e de tecnologia da informação e co- Casa Civil............................................................................. 6 SÉRGIO CABRAL municação aos órgãos da administração direta, autarquias, fundações, Governo............................................................................... ... Governador empresas públicas e sociedades de economia mista criadas e/ou Planejamento e Gestão....................................................... 7 Id: 749448 mantidas pelo Poder Público Estadual, compreendendo as seguintes Fazenda.............................................................................. 10 atividades: Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços 14 Obras.................................................................................. 14 I- atuar como Gestor da Tecnologia da Informação e Comunicação Segurança .......................................................................... 14 (TIC) do Governo do Estado do Rio de Janeiro; Administração Penitenciária .............................................. 15 ATOS DO PODER EXECUTIVO II- propor ao Governo do Estado as diretrizes para o estabelecimento Saúde e Defesa Civil ........................................................ 15 da Política de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e con- Educação............................................................................ 16 tribuir para o desenvolvimento e disseminação destas tecnologias; Ciência e Tecnologia ......................................................... 20 DECRETO Nº 41.795 DE 02 DE ABRIL DE 2009 Habitação ............................................................................ ... III- desenvolver projetos e sistemas informatizados, bem como prestar REVOGA OS DECRETOS QUE MENCIONA, Transportes ........................................................................ 20 consultoria e assessoramento em tecnologia da informação e comu- QUE DECLARARAM DE UTILIDADE PÚBLI- Ambiente ............................................................................ 20 nicação para os órgãos do Governo do Estado, visando aumentar a CA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................ 21 eficiência da administração pública estadual; IMÓVEIS AQUI MENCIONADOS. Trabalho e Renda.............................................................. 21 IV- promover a integração das bases de dados de diferentes órgãos O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de Cultura ................................................................................ 21 do governo estadual, de modo a fornecer informações estratégicas suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta Assistência Social e Direitos Humanos ............................ ... para subsidiar a Governadoria no planejamento de políticas públicas e no processo nº E-05/1594/1997, Turismo, Esporte e Lazer ................................................. 22 para tomadas de decisão; Procuradoria Geral do Estado ........................................... ... DECRETA: V - planejar e coordenar a implantação de uma solução de rede mul- Art. 1º- Ficam REVOGADOS os seguintes Decretos: AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................. 25 tiserviço no âmbito do governo estadual, que suporte tráfego integra- do de voz, dados e imagens, com capilaridade e capacidade adequa- -Decreto nº 23.763, de 25 de novembro de 1997, que declarou de REPARTIÇÕES FEDERAIS ..................................................... ... utilidade pública para fins de desapropriação área de terreno da Gle- das;
  • 2. D.O. 2 Ano XXXV - N o 060 - Parte I DIÁRIO OFICIAL - do Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro, sexta-feira - 3 de abril de 2009 PODER EXECUTIVO VI - administrar, manter e operar a infra-estrutura de comunicação de 1.16. Gerência de Suporte a Sistemas Específicos. V - interagir com todos os demais setores organizacionais do PRO- DERJ, promovendo uma coordenação jurídica adequada dos servi- dados do Governo do Estado, representada pela Infovia.RJ; Gerências Meio: ços. VII - administrar, manter e operar a autoridade certificadora do Go- 2.1. Gerência de Orçamento e Finanças; CAPÍTULO V verno do Estado do Rio de Janeiro, promovendo a adoção de cer- 2.2. Gerência de Recursos Humanos; Da Auditoria tificados digitais pelos órgãos da administração direta e indireta; 2.3. Gerência de Desenvolvimento de Pessoal e Treinamento; Art. 11- Compete à Auditoria: VIII - gerenciar o programa de Governo Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, coordenando a implementação e a disponibilização de no- 2.4. Gerência Administrativa; I - examinar os atos praticados pelos responsáveis pela realização da vos serviços eletrônicos à população; receita e da despesa, bem como os atos de que resultem direitos e 2.5. Gerência de Gestão de Contratos. obrigações do PRODERJ; IX - prover serviços de Internet aos órgãos da administração estadual, 3- Gerências de Projeto. tais como correio eletrônico, consultoria, desenvolvimento e hospeda- II - verificar a fidedignidade, a exatidão e a observância de critérios gem de páginas, portais, intranets e extranets; TÍTULO III consistentes e uniformes dos registros contábeis, nos aspectos orça- Da Competência mentários, financeiros e patrimoniais, bem como das demonstrações, X - facilitar as ações que agilizem o processo de Inclusão Digital da balancetes, balanços e relatórios do PRODERJ; população fluminense, provendo a infra-estrutura necessária para a CAPÍTULO I implantação de espaços para acesso à Internet e ensino de informá- Da Presidência III - auxiliar a Presidência na formulação de políticas e procedimentos tica básica; de controles internos contábeis e financeiros do PRODERJ; Art. 6º - Compete à Presidência: XI - executar as atividades de pesquisa, análise, teste e homologação IV - auditar a eficiência e a eficácia dos controles internos e as nor- I - estabelecer e dirigir as políticas, diretrizes e atividades básicas do de novas tecnologias da informação e comunicação, propondo solu- mas de procedimentos elaboradas pelo PRODERJ, bem como a ob- PRODERJ; ções inovadoras para modernizar a gestão pública estadual; servância dos atos normativos internos e institucionais aplicáveis às II - fazer cumprir as normas legais e regimentais inerentes ao PRO- atividades da Autarquia; XII - exercer a coordenação executiva do Conselho Estadual de Tec- DERJ; nologia da Informação - CONSETI. V - colaborar com os trabalhos de auditoria externa, da Auditoria Ge- III - promover o entrosamento do PRODERJ com os demais órgãos e ral do Estado e do Tribunal de Contas; CAPÍTULO III entidades da Administração estadual e órgãos federais de informáti- Da Sede VI - certificar as prestações de contas e as tomadas de contas; ca; Art. 3º - O PRODERJ, com sede e foro na Capital do Estado, goza, VII - interagir com todos os demais setores organizacionais do PRO- IV - expedir normas complementares ao presente regimento, sob a em toda sua plenitude, inclusive no que se refere a seus bens, ser- DERJ, promovendo uma coordenação adequada dos serviços. forma de Portaria; viços e ações, das regalias, privilégios e imunidades do Estado. CAPÍTULO VI V - designar, através de Portaria, os Gerentes nomeados em comis- TÍTULO II Da Assessoria de Comunicação são pelo Governador do Estado ou por outra autoridade delegatória, Da Administração e da Estrutura Básica para dirigir, controlar e supervisionar os setores organizacionais de Art. 12- Compete à Assessoria de Comunicação: apoio gerencial enumerados no art. 5º, inciso V, deste Regimento In- CAPÍTULO I I - promover a comunicação, em parceria com a Subsecretaria de Co- terno; Da Administração municação Social, visando divulgar e esclarecer o público em geral e VI - designar, através de Portaria, os Gerentes nomeados pelo Go- Art. 4º - O PRODERJ é dirigido por 1 (um) Presidente e auxiliado por os órgãos governamentais sobre as atividades do PRODERJ; vernador do Estado ou por outra autoridade delegatória, para coor- 1 (um) Vice-Presidente e 5 (cinco) Diretores, todos nomeados através II - veicular internamente informações que contribuam para atualizar e denar os projetos finitos que vierem a ser criados; de cargo em comissão, pelo Governador do Estado, por indicação do esclarecer o servidor do PRODERJ; Secretário de Estado da Casa Civil. VII - representar o PRODERJ judicial ou extrajudicialmente. III - planejar, coordenar e executar as atividades referentes à estra- § 1º - O Presidente será substituído, em suas ausências, afastamen- Art. 7º - Compete à Vice-Presidência: tégia de comunicação do PRODERJ, visando o aprimoramento e a tos e impedimentos, pelo Vice- Presidente. divulgação da imagem da Autarquia, em especial junto aos veículos I - supervisionar e controlar a execução das políticas, diretrizes e ati- § 2º - Os Diretores indicarão os seus substitutos eventuais, que serão de comunicação; vidades básicas do PRODERJ; designados pelo Presidente. IV - apoiar as ações de eventos promovidas por setores organizacio- II - superintender o cumprimento das normas legais e regimentais ine- § 3º - Os Diretores serão auxiliados por Gerentes e por Assistentes, nais do PRODERJ, mediante aprovação da Presidência da Autarquia; rentes ao PRODERJ; a eles subordinados funcionalmente, por designação do Presidente. V - interagir com todos os demais setores organizacionais do PRO- III - planejar, orientar, coordenar e controlar, por designação do Pre- § 4º - Os Gerentes indicarão os seus substitutos eventuais, que serão DERJ para divulgar as ações da instituição, tanto no âmbito interno, sidente, as atividades de qualquer setor organizacional de apoio téc- designados pelo Presidente. como externo. nico ou de apoio gerencial. CAPÍTULO II CAPÍTULO VII CAPÍTULO II Da Estrutura Básica Da Assessoria de Segurança da Informação Da Secretaria Executiva Art. 5º - A estrutura básica do PRODERJ compreende: Art. 13 - Compete à Assessoria de Segurança da Informação: Art. 8º - Compete à Secretaria Executiva: I- SETORES ORGANIZACIONAIS DE DIREÇÃO SUPERIOR: I - propor as diretrizes da política de segurança da informação do I - administrar a movimentação de processos e demais documentos PRODERJ; voltados à Presidência e Vice-presidência; 1. Presidência; II - preparar os despachos nos processos e demais documentos da II - planejar, elaborar, documentar e implementar, juntamente com as 2. Vice-Presidência. Presidência e Vice-presidência; Gerências afins, as políticas de segurança da informação do PRO- DERJ e da Infovia.RJ; II- SETORES ORGANIZACIONAIS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSO- III - executar as atividades de suporte administrativo da Presidência e RAMENTO DIRETO À PRESIDÊNCIA: Vice-Presidência; III - planejar, implantar, dar suporte e normatizar a utilização da au- toridade certificadora do PRODERJ para a emissão de certificados di- 1. Secretaria Executiva; IV - executar as atividades de pré-seleção de publicações de interes- gitais para as secretarias e órgãos do Governo do Estado; se da Presidência e Vice-presidência; 2. Assessoria de Planejamento; IV - propor, participar da confecção e aprovar as normas e procedi- V - manter atualizada a estrutura do governo e os serviços disponí- 3. Assessoria Jurídica; mentos de segurança da informação elaborados pelas diversas Ge- veis para o cidadão no site do governo; rências do PRODERJ; 4. Auditoria; VI - interagir com todos os demais setores organizacionais do PRO- V - elaborar estudos e propostas, planejar, desenvolver e implantar 5. Assessoria de Comunicação; DERJ, promovendo uma coordenação adequada dos serviços. soluções de segurança da informação para o PRODERJ e seus clien- 6. Assessoria de Segurança da Informação; CAPÍTULO III tes; 7. Assessoria de Eventos; Da Assessoria de Planejamento VI - definir, aprovar e coordenar as principais ações relativas à se- gurança da informação do PRODERJ e da Infovia.RJ, no que se re- 8. Comissão de Licitação. Art. 9º - Compete à Assessoria de Planejamento: fere à parte administrada pelo PRODERJ, bem como acompanhar os III- SETOR ORGANIZACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO E FI- I - coordenar tecnicamente o processo de elaboração do Plano Di- projetos estratégicos nesta área de atuação; NANCEIRO: retor do PRODERJ, segundo as diretrizes estabelecidas pela Presi- VII - elaborar e implementar, juntamente com as áreas afins, a po- dência e em consonância com as metas básicas do Governo Esta- 1. Diretoria de Administração e Finanças. lítica de segurança física e operacional, definindo as normas de aces- dual; so às dependências dos Centros de Operação de Rede e do Ambien- IV - SETORES ORGANIZACIONAIS DE APOIO TÉCNICO: II - acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e pro- te de Grande Porte; 1. Diretorias Técnicas: jetos do Plano Diretor, em articulação com as Diretorias do PRO- VIII - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas DERJ; 1.1. Diretoria Executiva; aos sistemas de segurança da informação, tanto física como lógica, III - analisar a efetividade das ações realizadas em função do tempo dos dados de interesse do Governo do Estado; 1.2. Diretoria de infra-estrutura Tecnológica; decorrido e dos recursos alocados; IX - executar as atividades de auditoria de segurança da informação, 1.3. Diretoria de Suporte e Tecnologia; IV - promover e coordenar levantamentos e estudos, em articulação emitindo relatórios de avaliação do nível de segurança e propondo as com as Diretorias, visando fornecer subsídios para a definição das 1.4. Diretoria de Sistemas de Informação. medidas e contra-medidas necessárias; políticas do PRODERJ; V - SETORES ORGANIZACIONAIS DE APOIO GERENCIAL: X - coordenar as atividades de análise de riscos nos processos crí- V - preparar estudos, planos ou outros trabalhos solicitados pelo Pre- ticos do PRODERJ e da Infovia.RJ, no que se refere à parte admi- Gerências Estratégicas: sidente e Vice-Presidente; nistrada pelo PRODERJ; 1.1. Gerência de Escritório de Projetos; VI - elaborar relatórios, gerais ou parciais, sobre as atividades do XI - coordenar o tratamento de incidentes de segurança, orientando a PRODERJ; 1.2. Gerência de Informações Estratégicas; análise de vulnerabilidades e emitindo pareceres técnicos; VII - interagir com todos os demais setores organizacionais do PRO- 1.3. Gerência de Rede e Telecomunicações; XII - interagir com a Assessoria Jurídica do PRODERJ a fim de man- DERJ, promovendo uma coordenação adequada dos serviços. ter a conformidade com a legislação vigente; 1.4. Gerência de Tratamento da Informação; CAPÍTULO IV XIII - coordenar, em conjunto com a Gerência de Segurança da In- 1.5. Gerência de Segurança da Informação e Infra-estrutura Tecnoló- formação e Infra-estrutura Tecnológica, as atividades de pesquisa, Da Assessoria Jurídica gica; análise, avaliação, teste e homologação de novas tecnologias de se- Art. 10 - Compete à Assessoria Jurídica: 1.6. Gerência de Software Livre; gurança da informação, visando sua utilização no PRODERJ e na In- fovia.RJ; I - exercer toda a atividade jurídica, não contenciosa, de interesse ad- 1.7. Gerência de Engenharia e Infra-estrutura; ministrativo do PRODERJ; XIV - disseminar a cultura de segurança da informação através da 1.8. Gerência de Suporte Técnico; realização de seminários, cursos e palestras; II - proceder à análise jurídica e responder a consultas sobre matéria 1.9. Gerência de Grande Porte; administrativa solicitadas pela Presidência e demais Diretorias do XV - interagir com todos os demais setores organizacionais do PRO- PRODERJ; 1.10. Gerência de Operação; DERJ, promovendo uma coordenação adequada dos serviços. III - redigir e elaborar pareceres, atos, contratos, ajustes, convênios, 1.11. Gerência de Produção; CAPÍTULO VIII acordos e quaisquer documentos de caráter jurídico-legal, consoante Da Assessoria de Eventos 1.12. Gerência de Inclusão Digital; a legislação em vigor e, no que couber, as minutas-padrão estabe- Art. 14- Compete à Assessoria de Eventos: lecidas pela Procuradoria Geral do Estado; 1.13. Gerência de Análise de Negócios; I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades neces- IV - analisar os atos normativos internos elaborados pelos setores or- 1.14. Gerência de Fábrica de Software; ganizacionais próprios, compatibilizando-os com a legislação pertinen- sárias para prover a infra-estrutura de informática e de telecomunica- 1.15. Gerência de Suporte a Sistemas Corporativos; te; ções, de modo a viabilizar a realização de eventos especiais do PRO-