1. D.O.
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público,
Poder Executivo Parte I-B — Tribunal de Contas e Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
www.imprensaoficial.rj.gov.br ANO XXXV - Nº 060
SEXTA-FEIRA, 3DE ABRIL DE 2009 - R$ 2,50
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Esta Parte é editada eletronicamente desde 3 de março de 2008
ba “B”, desmembrada do lote rural 15, distando a referida área à es-
querda 30,5 m da Avenida Joaquim da Costa Lima e à direita 54,5 m
da Avenida Presidente Kennedy, medindo 32m de frente para a Es-
trada Manoel de Sá, 32m de fundos, 46 m pelo lado esquerdo e 46m
ATOS DO PODER LEGISLATIVO pelo lado direito, totalizado uma área de 1.472m2;
GOVERNADOR -Decreto nº 24.203, de 07 de abril de 1998, que retificou o Decreto
Sérgio Cabral nº 23.763, de 25 de novembro de 1997;
Ofício GG/PL Nº 79 Rio de Janeiro, 01 de abril de 2009
-Decreto nº 32.428, de 16 de dezembro de 2002, que declarou de
Senhor Presidente,
utilidade pública para fins de desapropriação os lotes 07 e 08, quadra
Cumprimentando-o, acuso o recebimento em 13 de março de 28, com superfície total de 720,00m2, situados na Rua Berquió, no
VICE-GOVERNADOR 2009, do Ofício nº 050-M, de 12 de março de 2009, referente ao Pro- Bairro Jardim Xavantes, Município de Belford Roxo;
jeto de Lei nº 1150, de 2007, de autoria do Senhor Deputado Gilberto
Luiz Fernando de Souza -Decreto nº 36.247, de 20 de setembro de 2004, que declarou de
Palmares, que “MODIFICA A LEI Nº 4573, DE 11 DE JULHO DE
utilidade pública para fins de desapropriação os lotes 09 e 10 da qua-
2005”.
dra 28, com superfície total de 720,00m2, situados na Rua Berquió,
Ao restituir a segunda via do Autógrafo, comunico a Vossa no Bairro Jardim Xavantes, Município de Belford Roxo
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO Excelência que vetei integralmente o referido projeto, consoante as
Art. 2º - Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a
razões em anexo.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL manifestar a desistência das respectivas ações judiciais.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência protestos
Regis Fichtner Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, re-
de elevada consideração e nímio apreço.
vogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SÉRGIO CABRAL
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2009
Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho Governador
SÉRGIO CABRAL
Excelentíssimo Senhor
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Deputado JORGE PICCIANI Id: 749389
Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Ja-
neiro DECRETO Nº 41.796 DE 02 DE ABRIL DE 2009
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA RAZÕES DO VETO TOTAL AO PROJETO DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEM-
Joaquim Vieira Ferreira Levy DE LEI Nº 1150/07, DE AUTORIA DO SE- BROS PARA COMPOR O CONSELHO FIS-
NHOR DEPUTADO GILBERTO PALMA- CAL DE ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVI-
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RES, QUE MODIFICA A LEI Nº 4573, DE DÊNCIAS.
11 DE JULHO DE 2005.
ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
Júlio César Carmo Bueno Não obstante o mérito do Projeto, não foi possível sancioná- suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que
lo pelas razões a seguir expostas. consta no processo nº E-12/60005/2009,
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS O Projeto de Lei tem o condão de alterar Lei n° 4573 de DECRETA:
Luiz Fernando de Souza 11de julho 2007, que visa à isenção da taxa de renovação da Car-
Art. 1º- Ficam nomeados os membros do Conselho Fiscal da EM-
teira Nacional de Habilitação - CNH, que constitui instrumento de tra-
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE - Em Liquidação, conside-
balho dos motoristas profissionais.
rando extintos, por substituição, os mandatos dos atuais componen-
José Mariano Beltrame Considerando que a isenção consiste em exclusão de certos tes, fixada a remuneração mensal dos membros efetivos em valor
contribuintes da hipótese de incidência e em uma exceção à regra equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração do Liquidante:
SECRETARIA DE ESTADO jurídica de tributação, a mesma somente pode ser estabelecida por
Representantes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ:
lei, de acordo com o art. 97, VI do Código Tributário Nacional e com
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EDUARDO LURNEL GONÇALVES - Efetivo
o art. 150, §6º da Constituição da República, em observância ao prin-
Cesar Rubens Monteiro de Carvalho CLEVER MAIA LAMEIRA - Suplente
cípio da legalidade.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -
Na medida em que a instituição de uma isenção importa em
SEPLAG:
redução da arrecadação tributária e, consequentemente, renúncia de
Sérgio Luiz Côrtes da Silveira MÔNICA MARIA DE SOUSA -Efetivo
receita, há que se respeitar os preceitos da Lei Complementar Fe-
ANA MARIA DA SILVA SÁ - Suplente
deral nº 101/2002 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - CASACIVIL
Além do disso, não houve indicação da fonte de custeio e
Tereza Cristina Porto Xavier
FRANCISO VANDERLEY LIMA - Efetivo
nem previsão de dotação orçamentária, o que desatende, às condi-
VALDINÉIA DE OLIVEIRA MODESTO - Suplente.
ções previstas nos incisos I e II do art. 14 da Lei de Responsabi-
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
lidade Fiscal - LC 101/2000.
Alexandre Aguiar Cardoso Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Salienta que a mencionada proposta arranha o princípio da
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO isonomia, eis que a CNH é instrumento indispensável para todos os
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2009
motoristas, dentre esses milhares que se utilizam de veículos parti-
Leonardo Picciani culares para alcançar seus postos de trabalho, diariamente. SÉRGIO CABRAL
Impende consignar que o aludido projeto sofre de vício de
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES Id: 749451
inconstitucionalidade formal, eis que trata de lei de natureza tribu-
Júlio Luiz Baptista Lopes tária, cuja iniciativa é exclusiva do Poder Executivo, conforme enten-
DECRETO Nº 41.797 DE 02 DE ABRIL DE 2009
dimento reiterado do TJRJ (Representação de Inconstitucionalidade nº
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE 30/2008, julgada em 03/11/2008). APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CEN-
Marilene de Oliveira Ramos Múrias dos Santos TRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E
Mais do que um vício de iniciativa, se a matéria dependes-
se de processo legislativo, a situação que se apresenta configuraria COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JA-
SECRETARIA DE ESTADO violação ao Princípio da Separação dos Poderes, que é reconhecida NEIRO - PRODERJ.
pela jurisprudência de nossos Tribunais. Neste sentido, o julgado a
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
seguir, corroborando este entendimento:
Christino Áureo da Silva suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no processo ad-
(...) Norma eivada de inconstitucionalidade por violar
ministrativo nº E-12/660267/2009,
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA os arts. 112, par. 1., II, quot;dquot; e 7. da Constituição do
Estado do Rio de Janeiro: vício de iniciativa e
Ronald Abrahão Azaro DECRETA:
ofensa ao princípio da separação de poderes. Re-
presentação que se acolhe. Existem matérias que o Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Tecnologia
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA procedimento legiferante está condicionado a pro- de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRO-
Adriana Scorzelli Rattes posta do Chefe do Executivo conforme dispõe o ar- DERJ, constante do Anexo.
tigo 112, par. 1., inciso II, letra quot;dquot; da Constituição
SECRETARIA DE ESTADO Estadual que estabelece: quot;São de iniciativa privativa Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
do Governador de Estado as leis que: disponham
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Rio de Janeiro, 02 de abril de 2009
sobre: criação, estruturação e atribuições das Secre-
Benedita Souza da Silva Sampaio tarias de Estado e órgãos do Poder Executivoquot;. quot;In
SÉRGIO CABRAL
casuquot;, ocorre não só o vício de iniciativa, mas
SECRETARIA DE ESTADO também ofensa ao princípio da separação dos ANEXO AO DECRETO Nº 41.797
DE TURISMO, ESPORTE E LAZER Poderes, insculpido no artigo 7. da Carta Magna
Estadual que assim estabelece: quot;São Poderes do PRODERJ
Marcia Beatriz Lins Izidoro Estado, independentes e harmônicos entre si, o Le- CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
gislativo, o Executivo e o Judiciário. (...). Não obe-
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
decido os mandamentos constitucionais quot;susoquot; trans-
Lucia Lea Guimarães Tavares critos, de se declarar a inconstitucionalidade da Lei REGIMENTO INTERNO
3.303/2001. (...) (TJ-RJ. processo n.º
TÍTULO I
2004.007.00102 - repres. por inconstitucionalidade
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
Da Natureza Jurídica, Finalidade e Sede
des. j. c. murta ribeiro - julgamento: 22/08/2005 - ór-
www.governo.rj.gov.br gão especial )
CAPÍTULO I
Neste panorama, a limitação das funções legislativa e admi-
Da Natureza Jurídica
nistrativa exige obediência ao Princípio da Separação e Independên-
cia dos Poderes, o que significa que não cabe ao Poder Legislativo,
Art. 1º - O Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do
em substituição ao Poder Executivo, disciplinar situação concreta, as-
Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, Autarquia vinculada à Secre-
sim como não admite que um poder exerça função que é própria dos
SUMÁRIO taria de Estado da Casa Civil, é resultante da transformação originada
outros. Do contrário, pode-se pôr em risco os pilares sobre os quais
pelo Decreto no 4.188, de 16 de junho de 1981, e ainda considerando
se baseia o Estado Democrático de Direito.
Atos do Poder Legislativo ..................................................... 1 as alterações promovidas pela Lei Estadual no 4.480, de 28 de de-
O Princípio da Separação e Independência dos Poderes qua-
Atos do Poder Executivo ....................................................... 1 zembro de 2004, o qual é dotado de personalidade jurídica de direito
lifica-se como um dos núcleos irreformáveis da ordem constitucional,
Gabinete do Governador..................................................... 6 público, autonomia administrativa, técnica e financeira.
conforme se extrai do art. 2° c/c o art. 60, § 4°, III, da Carta Fun-
Governadoria do Estado .................................................... ... damental.
CAPÍTULO II
Gabinete do Vice-Governador............................................ ...
Diante do que restou exposto, fui levado a apor veto total ao Da Finalidade
Projeto de Lei ora encaminhado à deliberação dessa Egrégia Casa
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado) Art. 2º- O PRODERJ tem por finalidade precípua prover, com segu-
Legislativa.
rança, os serviços de informática e de tecnologia da informação e co-
Casa Civil............................................................................. 6 SÉRGIO CABRAL
municação aos órgãos da administração direta, autarquias, fundações,
Governo............................................................................... ... Governador
empresas públicas e sociedades de economia mista criadas e/ou
Planejamento e Gestão....................................................... 7
Id: 749448 mantidas pelo Poder Público Estadual, compreendendo as seguintes
Fazenda.............................................................................. 10
atividades:
Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços 14
Obras.................................................................................. 14 I- atuar como Gestor da Tecnologia da Informação e Comunicação
Segurança .......................................................................... 14 (TIC) do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
Administração Penitenciária .............................................. 15
ATOS DO PODER EXECUTIVO II- propor ao Governo do Estado as diretrizes para o estabelecimento
Saúde e Defesa Civil ........................................................ 15
da Política de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e con-
Educação............................................................................ 16
tribuir para o desenvolvimento e disseminação destas tecnologias;
Ciência e Tecnologia ......................................................... 20 DECRETO Nº 41.795 DE 02 DE ABRIL DE 2009
Habitação ............................................................................ ... III- desenvolver projetos e sistemas informatizados, bem como prestar
REVOGA OS DECRETOS QUE MENCIONA,
Transportes ........................................................................ 20 consultoria e assessoramento em tecnologia da informação e comu-
QUE DECLARARAM DE UTILIDADE PÚBLI-
Ambiente ............................................................................ 20 nicação para os órgãos do Governo do Estado, visando aumentar a
CA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................ 21 eficiência da administração pública estadual;
IMÓVEIS AQUI MENCIONADOS.
Trabalho e Renda.............................................................. 21
IV- promover a integração das bases de dados de diferentes órgãos
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
Cultura ................................................................................ 21
do governo estadual, de modo a fornecer informações estratégicas
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
Assistência Social e Direitos Humanos ............................ ...
para subsidiar a Governadoria no planejamento de políticas públicas e
no processo nº E-05/1594/1997,
Turismo, Esporte e Lazer ................................................. 22
para tomadas de decisão;
Procuradoria Geral do Estado ........................................... ... DECRETA:
V - planejar e coordenar a implantação de uma solução de rede mul-
Art. 1º- Ficam REVOGADOS os seguintes Decretos:
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................. 25 tiserviço no âmbito do governo estadual, que suporte tráfego integra-
do de voz, dados e imagens, com capilaridade e capacidade adequa-
-Decreto nº 23.763, de 25 de novembro de 1997, que declarou de
REPARTIÇÕES FEDERAIS ..................................................... ...
utilidade pública para fins de desapropriação área de terreno da Gle- das;
2. D.O.
2 Ano XXXV - N o 060 - Parte I DIÁRIO OFICIAL
-
do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, sexta-feira - 3 de abril de 2009 PODER EXECUTIVO
VI - administrar, manter e operar a infra-estrutura de comunicação de 1.16. Gerência de Suporte a Sistemas Específicos. V - interagir com todos os demais setores organizacionais do PRO-
DERJ, promovendo uma coordenação jurídica adequada dos servi-
dados do Governo do Estado, representada pela Infovia.RJ;
Gerências Meio:
ços.
VII - administrar, manter e operar a autoridade certificadora do Go-
2.1. Gerência de Orçamento e Finanças;
CAPÍTULO V
verno do Estado do Rio de Janeiro, promovendo a adoção de cer-
2.2. Gerência de Recursos Humanos; Da Auditoria
tificados digitais pelos órgãos da administração direta e indireta;
2.3. Gerência de Desenvolvimento de Pessoal e Treinamento; Art. 11- Compete à Auditoria:
VIII - gerenciar o programa de Governo Eletrônico do Estado do Rio
de Janeiro, coordenando a implementação e a disponibilização de no- 2.4. Gerência Administrativa; I - examinar os atos praticados pelos responsáveis pela realização da
vos serviços eletrônicos à população; receita e da despesa, bem como os atos de que resultem direitos e
2.5. Gerência de Gestão de Contratos.
obrigações do PRODERJ;
IX - prover serviços de Internet aos órgãos da administração estadual,
3- Gerências de Projeto.
tais como correio eletrônico, consultoria, desenvolvimento e hospeda- II - verificar a fidedignidade, a exatidão e a observância de critérios
gem de páginas, portais, intranets e extranets; TÍTULO III consistentes e uniformes dos registros contábeis, nos aspectos orça-
Da Competência mentários, financeiros e patrimoniais, bem como das demonstrações,
X - facilitar as ações que agilizem o processo de Inclusão Digital da
balancetes, balanços e relatórios do PRODERJ;
população fluminense, provendo a infra-estrutura necessária para a CAPÍTULO I
implantação de espaços para acesso à Internet e ensino de informá- Da Presidência III - auxiliar a Presidência na formulação de políticas e procedimentos
tica básica; de controles internos contábeis e financeiros do PRODERJ;
Art. 6º - Compete à Presidência:
XI - executar as atividades de pesquisa, análise, teste e homologação IV - auditar a eficiência e a eficácia dos controles internos e as nor-
I - estabelecer e dirigir as políticas, diretrizes e atividades básicas do
de novas tecnologias da informação e comunicação, propondo solu- mas de procedimentos elaboradas pelo PRODERJ, bem como a ob-
PRODERJ;
ções inovadoras para modernizar a gestão pública estadual; servância dos atos normativos internos e institucionais aplicáveis às
II - fazer cumprir as normas legais e regimentais inerentes ao PRO- atividades da Autarquia;
XII - exercer a coordenação executiva do Conselho Estadual de Tec-
DERJ;
nologia da Informação - CONSETI. V - colaborar com os trabalhos de auditoria externa, da Auditoria Ge-
III - promover o entrosamento do PRODERJ com os demais órgãos e ral do Estado e do Tribunal de Contas;
CAPÍTULO III
entidades da Administração estadual e órgãos federais de informáti-
Da Sede VI - certificar as prestações de contas e as tomadas de contas;
ca;
Art. 3º - O PRODERJ, com sede e foro na Capital do Estado, goza, VII - interagir com todos os demais setores organizacionais do PRO-
IV - expedir normas complementares ao presente regimento, sob a
em toda sua plenitude, inclusive no que se refere a seus bens, ser- DERJ, promovendo uma coordenação adequada dos serviços.
forma de Portaria;
viços e ações, das regalias, privilégios e imunidades do Estado.
CAPÍTULO VI
V - designar, através de Portaria, os Gerentes nomeados em comis-
TÍTULO II Da Assessoria de Comunicação
são pelo Governador do Estado ou por outra autoridade delegatória,
Da Administração e da Estrutura Básica
para dirigir, controlar e supervisionar os setores organizacionais de Art. 12- Compete à Assessoria de Comunicação:
apoio gerencial enumerados no art. 5º, inciso V, deste Regimento In-
CAPÍTULO I
I - promover a comunicação, em parceria com a Subsecretaria de Co-
terno;
Da Administração
municação Social, visando divulgar e esclarecer o público em geral e
VI - designar, através de Portaria, os Gerentes nomeados pelo Go-
Art. 4º - O PRODERJ é dirigido por 1 (um) Presidente e auxiliado por os órgãos governamentais sobre as atividades do PRODERJ;
vernador do Estado ou por outra autoridade delegatória, para coor-
1 (um) Vice-Presidente e 5 (cinco) Diretores, todos nomeados através
II - veicular internamente informações que contribuam para atualizar e
denar os projetos finitos que vierem a ser criados;
de cargo em comissão, pelo Governador do Estado, por indicação do
esclarecer o servidor do PRODERJ;
Secretário de Estado da Casa Civil. VII - representar o PRODERJ judicial ou extrajudicialmente.
III - planejar, coordenar e executar as atividades referentes à estra-
§ 1º - O Presidente será substituído, em suas ausências, afastamen- Art. 7º - Compete à Vice-Presidência: tégia de comunicação do PRODERJ, visando o aprimoramento e a
tos e impedimentos, pelo Vice- Presidente.
divulgação da imagem da Autarquia, em especial junto aos veículos
I - supervisionar e controlar a execução das políticas, diretrizes e ati-
§ 2º - Os Diretores indicarão os seus substitutos eventuais, que serão de comunicação;
vidades básicas do PRODERJ;
designados pelo Presidente.
IV - apoiar as ações de eventos promovidas por setores organizacio-
II - superintender o cumprimento das normas legais e regimentais ine-
§ 3º - Os Diretores serão auxiliados por Gerentes e por Assistentes, nais do PRODERJ, mediante aprovação da Presidência da Autarquia;
rentes ao PRODERJ;
a eles subordinados funcionalmente, por designação do Presidente.
V - interagir com todos os demais setores organizacionais do PRO-
III - planejar, orientar, coordenar e controlar, por designação do Pre-
§ 4º - Os Gerentes indicarão os seus substitutos eventuais, que serão DERJ para divulgar as ações da instituição, tanto no âmbito interno,
sidente, as atividades de qualquer setor organizacional de apoio téc-
designados pelo Presidente. como externo.
nico ou de apoio gerencial.
CAPÍTULO II CAPÍTULO VII
CAPÍTULO II
Da Estrutura Básica Da Assessoria de Segurança da Informação
Da Secretaria Executiva
Art. 5º - A estrutura básica do PRODERJ compreende: Art. 13 - Compete à Assessoria de Segurança da Informação:
Art. 8º - Compete à Secretaria Executiva:
I- SETORES ORGANIZACIONAIS DE DIREÇÃO SUPERIOR: I - propor as diretrizes da política de segurança da informação do
I - administrar a movimentação de processos e demais documentos
PRODERJ;
voltados à Presidência e Vice-presidência;
1. Presidência;
II - preparar os despachos nos processos e demais documentos da II - planejar, elaborar, documentar e implementar, juntamente com as
2. Vice-Presidência.
Presidência e Vice-presidência; Gerências afins, as políticas de segurança da informação do PRO-
DERJ e da Infovia.RJ;
II- SETORES ORGANIZACIONAIS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSO-
III - executar as atividades de suporte administrativo da Presidência e
RAMENTO DIRETO À PRESIDÊNCIA: Vice-Presidência; III - planejar, implantar, dar suporte e normatizar a utilização da au-
toridade certificadora do PRODERJ para a emissão de certificados di-
1. Secretaria Executiva; IV - executar as atividades de pré-seleção de publicações de interes-
gitais para as secretarias e órgãos do Governo do Estado;
se da Presidência e Vice-presidência;
2. Assessoria de Planejamento;
IV - propor, participar da confecção e aprovar as normas e procedi-
V - manter atualizada a estrutura do governo e os serviços disponí-
3. Assessoria Jurídica; mentos de segurança da informação elaborados pelas diversas Ge-
veis para o cidadão no site do governo;
rências do PRODERJ;
4. Auditoria;
VI - interagir com todos os demais setores organizacionais do PRO-
V - elaborar estudos e propostas, planejar, desenvolver e implantar
5. Assessoria de Comunicação; DERJ, promovendo uma coordenação adequada dos serviços.
soluções de segurança da informação para o PRODERJ e seus clien-
6. Assessoria de Segurança da Informação; CAPÍTULO III tes;
7. Assessoria de Eventos; Da Assessoria de Planejamento VI - definir, aprovar e coordenar as principais ações relativas à se-
gurança da informação do PRODERJ e da Infovia.RJ, no que se re-
8. Comissão de Licitação. Art. 9º - Compete à Assessoria de Planejamento:
fere à parte administrada pelo PRODERJ, bem como acompanhar os
III- SETOR ORGANIZACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO E FI- I - coordenar tecnicamente o processo de elaboração do Plano Di- projetos estratégicos nesta área de atuação;
NANCEIRO: retor do PRODERJ, segundo as diretrizes estabelecidas pela Presi-
VII - elaborar e implementar, juntamente com as áreas afins, a po-
dência e em consonância com as metas básicas do Governo Esta-
1. Diretoria de Administração e Finanças. lítica de segurança física e operacional, definindo as normas de aces-
dual;
so às dependências dos Centros de Operação de Rede e do Ambien-
IV - SETORES ORGANIZACIONAIS DE APOIO TÉCNICO:
II - acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e pro- te de Grande Porte;
1. Diretorias Técnicas: jetos do Plano Diretor, em articulação com as Diretorias do PRO-
VIII - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas
DERJ;
1.1. Diretoria Executiva; aos sistemas de segurança da informação, tanto física como lógica,
III - analisar a efetividade das ações realizadas em função do tempo dos dados de interesse do Governo do Estado;
1.2. Diretoria de infra-estrutura Tecnológica;
decorrido e dos recursos alocados;
IX - executar as atividades de auditoria de segurança da informação,
1.3. Diretoria de Suporte e Tecnologia;
IV - promover e coordenar levantamentos e estudos, em articulação emitindo relatórios de avaliação do nível de segurança e propondo as
com as Diretorias, visando fornecer subsídios para a definição das
1.4. Diretoria de Sistemas de Informação. medidas e contra-medidas necessárias;
políticas do PRODERJ;
V - SETORES ORGANIZACIONAIS DE APOIO GERENCIAL: X - coordenar as atividades de análise de riscos nos processos crí-
V - preparar estudos, planos ou outros trabalhos solicitados pelo Pre- ticos do PRODERJ e da Infovia.RJ, no que se refere à parte admi-
Gerências Estratégicas: sidente e Vice-Presidente; nistrada pelo PRODERJ;
1.1. Gerência de Escritório de Projetos; VI - elaborar relatórios, gerais ou parciais, sobre as atividades do XI - coordenar o tratamento de incidentes de segurança, orientando a
PRODERJ;
1.2. Gerência de Informações Estratégicas; análise de vulnerabilidades e emitindo pareceres técnicos;
VII - interagir com todos os demais setores organizacionais do PRO-
1.3. Gerência de Rede e Telecomunicações; XII - interagir com a Assessoria Jurídica do PRODERJ a fim de man-
DERJ, promovendo uma coordenação adequada dos serviços. ter a conformidade com a legislação vigente;
1.4. Gerência de Tratamento da Informação;
CAPÍTULO IV XIII - coordenar, em conjunto com a Gerência de Segurança da In-
1.5. Gerência de Segurança da Informação e Infra-estrutura Tecnoló-
formação e Infra-estrutura Tecnológica, as atividades de pesquisa,
Da Assessoria Jurídica
gica;
análise, avaliação, teste e homologação de novas tecnologias de se-
Art. 10 - Compete à Assessoria Jurídica:
1.6. Gerência de Software Livre; gurança da informação, visando sua utilização no PRODERJ e na In-
fovia.RJ;
I - exercer toda a atividade jurídica, não contenciosa, de interesse ad-
1.7. Gerência de Engenharia e Infra-estrutura;
ministrativo do PRODERJ; XIV - disseminar a cultura de segurança da informação através da
1.8. Gerência de Suporte Técnico;
realização de seminários, cursos e palestras;
II - proceder à análise jurídica e responder a consultas sobre matéria
1.9. Gerência de Grande Porte; administrativa solicitadas pela Presidência e demais Diretorias do XV - interagir com todos os demais setores organizacionais do PRO-
PRODERJ;
1.10. Gerência de Operação; DERJ, promovendo uma coordenação adequada dos serviços.
III - redigir e elaborar pareceres, atos, contratos, ajustes, convênios,
1.11. Gerência de Produção; CAPÍTULO VIII
acordos e quaisquer documentos de caráter jurídico-legal, consoante
Da Assessoria de Eventos
1.12. Gerência de Inclusão Digital; a legislação em vigor e, no que couber, as minutas-padrão estabe-
Art. 14- Compete à Assessoria de Eventos:
lecidas pela Procuradoria Geral do Estado;
1.13. Gerência de Análise de Negócios;
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades neces-
IV - analisar os atos normativos internos elaborados pelos setores or-
1.14. Gerência de Fábrica de Software;
ganizacionais próprios, compatibilizando-os com a legislação pertinen- sárias para prover a infra-estrutura de informática e de telecomunica-
1.15. Gerência de Suporte a Sistemas Corporativos; te; ções, de modo a viabilizar a realização de eventos especiais do PRO-