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Sistema Nacional de
Gerenciamento de
Produtos Controlados
Portaria SVS/MS nº. 344
12 de maio de 1998
Aprova o Regulamento Técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a
controle especial.
LISTA / DENOMINAÇÃO/
TARJA / DISPENSAÇÃO
NRA
(amarelo)
Tarja
Preta
Substâncias
Entorpecentes
A1
Metadona, Morfina, Ópio, Oxicodona...
LISTA / DENOMINAÇÃO/
TARJA / DISPENSAÇÃO
NRA
(amarelo)
Tarja
Preta
Substâncias
Entorpecentes
de Uso
Permitido
Somente em
Concentrações
Especiais
A2
Codeína, Nalbufina, Tramadol...
LISTA / DENOMINAÇÃO/
TARJA / DISPENSAÇÃO
NRA
(amarelo)
Tarja
Preta
Substâncias
Psicotrópicas
A3
Anfetamina, Metilfenidato...
NRA
Notificação de Receita “A” (amarela)
NRA
Listas:
- A1, A2 e A3
Validade Após Emissão:
- 30 dias
Validade Territorial:
- Todo territorial nacional. Porém quando for de uma
unidade federativa diferente (UF), deve acompanhar
uma receita médica com justificativa de uso.
NRA
Quantidade por Notificação:
- 1 medicamento ou 1 substância
Quantidade a ser Dispensada:
- 5 ampolas
- Demais formas farmacêuticas o suficiente para 30
dias de tratamento
Quantidade Superior:
-Justificativa: (CID, Posologia, data, CRM e
assinatura)
LISTA / DENOMINAÇÃO/
TARJA / DISPENSAÇÃO
NRB
(Azul)
Tarja
Preta
Substâncias
Psicotrópicas
B1
Alprazolam, Clordiazepóxido, Diazepam, Fenobarbital...
NRB
Notificação de Receita “B” (azul)
NRB
Lista:
- B1
Validade Após Emissão:
- 30 dias
Validade Territorial:
- Valido somente dentro da unidade federativa
(UF) que concedeu a Notificação (dentro do
estado)
NRB
Quantidade por Notificação:
- 1 Medicamento ou 1 Substância
Quantidade a ser Dispensada:
- 5 ampolas
- Demais formas farmacêuticas o suficiente para 60
dias de tratamento
Quantidade Superior:
- Justificativa ( CID, Posologia, data, CRM e
assinatura )
NRB2
(azul)
Tarja
Preta
Substâncias
Psicotrópicas
Anorexigenas
B2
LISTA / DENOMINAÇÃO/
TARJA / DISPENSAÇÃO
Anfepramona, Femproporex, Mazindol...
NRB2
Notificação de Receita “B2” (azul)
2
NRB2
Lista:
- B2
Validade após Emissão:
- 30 dias
Validade Territorial:
- Valido somente dentro da Unidade Federativa
(UF) que concedeu a Notificação (dentro do
estado )
NRB2
Quantidade por Notificação:
- 1 Medicamento ou 1 Substância
Quantidade a ser Dispensada:
- O suficiente para 30 dias de tratamento ou menor
NRB2
Associações:
- Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento
de formulas de dois ou mais medicamentos, seja em
preparação separadas ou em uma mesma preparação,
com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade, que
contenham substâncias psicotrópicas anorexigenas
associadas entre si ou com as seguintes substâncias:
Ansioliticas, antidepressivas, diuréticas, hormônios ou
extratos hormonais e laxantes
LISTA / DENOMINAÇÃO/
TARJA / DISPENSAÇÃO
RCE
(Branco)
(2 Vias)
Tarja
Vermelha
Outras
Substâncias
Sujeitas a
Controle
Especial
C1
Amitriptilina,Dissulfiram, Haloperidol, Lítio, Sertralina...
RCE
Receituário de Controle Especial (branco e 2vias)
RCE
Listas:
- C1, C4 e C5
Validade Após Emissão:
- 30 dias
Validade Territorial:
- Todo território nacional.
RCE
Quantidade por Receituário:
- C1 e C5 = 3 Medicamentos ou 3 Substâncias
- C4 = 5 Medicamentos ou 5 Substâncias
Quantidade a ser Dispensada:
- 5 ampolas
- Demais formas farmacêuticas o suficiente para 60
dias de tratamento
RCE
Antiparkinsonianos e Anticonvulsivantes:
- No caso de prescrições de substâncias ou
medicamentos antiparkinsonianos e
anticonvulsivantes, a quantidade ficará limitada a 6
meses de tratamento.
Quantidade Superior:
- Justificativa (CID, Posologia, Data, CRM e
Assinatura).
LISTA / DENOMINAÇÃO/
TARJA / DISPENSAÇÃO
Industrializado
Sistêmico
NRERS
(Branco)
Tarja
Vermelha
Substâncias
Retinóicas
C2
Adapaleno, Isotretinoína, Tretinoína...
NRERS
Notificação de Receita Especial Retinóides Sistêmicos
(branco)
NRERS
Lista:
- C2
Validade Após Emissão:
- 30 dias
Validade Territorial:
- Valido somente dentro da unidade federativa (UF)
que concedeu a Notificação (dentro do estado)
NRERS
Quantidade por Notificação:
- 1 Medicamento
Quantidade a ser Dispensada:
-O suficiente para 30 dias de tratamento
LISTA / DENOMINAÇÃO/
TARJA / DISPENSAÇÃO
NRT
(Branco)
Tarja
Vermelha
Substâncias
Imunossupressoras
C3
Ftalimidoglutarimida (Talidomida)
Notificação de Receita Talidomida (branca)
NRT
Lista:
- C3
Validade Após Emissão:
- 15 dias
Validade Territorial:
- Valido somente dentro da unidade federativa
(UF) que concedeu a Notificação (dentro do
estado)
NRT
Quantidade por Notificação:
- 1 Medicamento
Quantidade a ser Dispensada:
-O suficiente para 30 dias de tratamento
Termo de Esclarecimento Para o Usuário da
Talidomida.
Termo de Responsabilidade
LISTA / DENOMINAÇÃO/
TARJA / DISPENSAÇÃO
RCE
(Branco)
(2 Vias)
Formulário
DST/AIDS
Tarja
Vermelha
Substâncias
Anti-Retrovirais
C4
Didanosina, Efavirens, Lamivudina, Ritonavir...
LISTA / DENOMINAÇÃO/
TARJA / DISPENSAÇÃO
RCE
(Branco)
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Tarja
Vermelha
Substâncias
Anabolizantes
C5
Estanozolol, Metiltestosterona, Nandrolona...
LISTA / DENOMINAÇÃO/
TARJA / DISPENSAÇÃO
RCE
Tarja
Vermelha
Substâncias
Precursoras
de
Entorpecentes
e/ou
Psicotrópicos
D1
Ácido Lisérgico, Efedrina, Piperidina...
D2
Listas de Insumos Químicos Utilizados Como
Precursores Para Fabricação e Síntese de
Entorpecentes e/ou Psicotrópicos
E
Lista de Plantas que Podem Originar Substâncias
Entorpecentes e/ou Psicotrópicos
F
Listas das Substâncias de Uso Proscrito no Brasil
Preenchimento Correto e Sem Rasuras
- A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou
dispensar quanto todos os itens da receita e da
respectiva notificação de receita estiverem
devidamente preenchidos.
Estado
Numeração
concedida
pela VISA
Dados da Instituição (hospital
ou Clinica ) ou dados do
prescritor.
Nome do
medicamento ou da
substância
Quantidade e
forma
farmacêutica
Concentração
: Ex 100mg
Forma de tomar:
Ex 1 comp de
8/8 h
Nome do Farmacêutico
e data da dispensação
Dados do comprador
Dados da gráfica
Nome e
endereço do
paciente
Data da
emissão
Assinatura
e carimbo
do
emitente
Retenção da Notificação de Receita:
- A Notificação de Receita será retida pela farmácia
ou drogaria e a receita devolvida para o paciente
devidamente carimbada como comprovante do
aviamento ou da dispensação
Livro de Registro Específico:
Hospitais / Farmácias Públicas/
Distribuidoras / Industrias
Manuscrito
Informatizado
SNGPC:
Farmácias e Drogarias
ESCRITURAÇÃO
O SNGPC
O Sistema Nacional de Gerenciamento de
Produtos Controlados – SNGPC é um conjunto
de instrumentos informatizados utilizado para
realizar o monitoramento da movimentação de
medicamentos e substâncias sujeitos a controle
especial conforme a Portaria SVS/MS nº. 344,
de 12 de maio de 1998, RDC 79/ 2008 (última
atualização das listas de substâncias) e a
Portaria SVS/MS nº. 6, de 29 de janeiro de
1999.
Modelo antigo de controle de psicotrópicos
 Informações insuficientes
 Escrituração manual em livros;
 Dificulta o cumprimento de metas internacionais;
 Ausência de resposta efetiva à sociedade frente ao
uso abusivo e indiscriminado de medicamentos
entorpecentes, psicotrópicos e seus precursores
Motivação
• Aumento crescente da utilização de
medicamentos psicofármacos.
• Relatórios publicados pela Junta Internacional de
Fiscalização de Entorpecentes (JIFE)
–
– maior consumidor
maior consumidor per capita
per capita de anfetaminas
de anfetaminas
com finalidade
com finalidade emagrecedora
emagrecedora:
:
– 9,1 doses diárias/1000 hab. (2002 -2004)
– 12,5 doses diárias/1000 hab. (2005-2006)
– 3º lugar no relatório publicado em 2008.
A quem se aplica o SNGPC
• Farmácias
Manipulação
Dispensação
• Drogarias
Dispensação
Produtos
Controlados
Portaria 344/1998
Estão isentos neste momento, os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias Hospitalares, públicas ou equivalentes;
- Distribuidoras;
- Indústrias.
Mapeamento de hábitos de consumo,
que permitem intervenções e a
proposição de políticas de vigilância
sanitária e ações conjuntas com os
conselhos de classe, MP e DPF.
Impossibilidade de mapear hábitos de
prescrição e consumo
Disponibilidade imediata de
informações para Vigilâncias locais -
fiscalizações direcionadas
Fiscalização dos órgãos competentes
locais por amostragem
Otimização do trabalho do RT , maior
dedicação à orientação farmacêutica
Dispêndio de tempo do RT do
estabelecimento com escrituração
manual
Escrituração em sistema informatizado
Escrituração manual em livros
Garantia da rastreabilidade pelo
registro do nº. do lote no ato da
dispensação
Não rastreabilidade do medicamento
ispensado e consumido.
SNGPC
Modelo antigo
Arquitetura do processo
Etapas
1
A empresa e o
RT se
cadastram
eletronicamente
na ANVISA
3
O RT realiza
o Inventário
Inicial no site
da ANVISA
(credenciamento)
4
O RT envia
periodicamente
à ANVISA as
movimentações
através de
arquivos XML
2
A empresa
adquire ou
adapta um
software para
gerar arquivos
XML
Sem esta etapa, não se pode fazer o
Sem esta etapa, não se pode fazer o
invent
inventá
ário inicial
rio inicial
Cadastro – Credenciamento – Transmissão
XML (eXtensible Markup Language)
• É um padrão que permite a comunicação
entre sistemas remotos
• Internacionalmente utilizado
• Comporta diversas informações
• Utiliza padrões Web
Elementos de dados de Mensagem SNGPC para
Drogaria
Cabeçalho
Corpo
Transmissões
• Semanais
• Realizadas pelo Farmacêutico Responsável Técnico
• Sequenciais
• Conexão à internet
XML
Base de
dados do
SNGPC
Internet
Confirmação do
Inventário
inicial
Computador do
Estabelecimento
Relatórios
Evolução do SNGPC
Quantidades de Empresas Habilitadas por UF
46.506
47.014
48.589
49.555
50.143
51.444
52.296
52.918
53.663
54.292
54.833
55.437
55.706
56.385
56.877
59.063
59.183
59.229
59.908
44.032
41.146
40.309
40.338
58.475
39.000
44.000
49.000
54.000
59.000
64.000j
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Quantidade de Inventários Confirmados
3
1.454
3.381
3.951
12.362
16.270
17.820
20.909
22.783
24.191
25.816
26.976
28.115
29.191
29.663
30.785
31.600
34.766
35.692
35.797
35.868
36.781
37.776
15
66
0
5000
10000
15000
20000
25000
30000
35000
40000
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500000
1000000
1500000
2000000
2500000
Quantidade de XML de Movimentação
www.anvisa.gov.br/sngpc
Monitoramento de Dados
Passo a Passo
Passo a Passo -
- SNGPC
SNGPC
• Cadastro
• Credenciamento (confirmação do inventário)
• Transmissão de dados
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
www.anvisa.gov.br
Etapa 1 - Cadastramento x Credenciamento
• Empresas cadastradas (dados atualizados)
na ANVISA não precisam fazer um novo
cadastro, basta realizar o Credenciamento;
• Empresas novas ou não cadastradas na
ANVISA devem obrigatoriamente se
cadastrar.
Orientações encontram-se no link “perguntas frequentes” e no
SNGPC Passo a Passo 1 de 3.
Clicar em
“Serviços”
Clicar em “Atendimento e
arrecadação eletrônicos”
Clique aqui para
atualizar/cadastrar
a empresa, o
Farmacêutico (R.T), o
Responsável Legal e o
Representante Legal (se
houver)
Insira os
dados e a
senha da
empresa já
cadastrada e
clique Entrar
Insira o CNPJ e o
CNAE e
clique em
Não tenho a senha
para cadastro
novo
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
www.anvisa.gov.br
• Cadastro é a informação dos dados abaixo:
- CNPJ
- CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
- Endereço
- Porte
- Responsáveis (legal, técnico, representantes dos responsáveis)
- AFE, AE, Licença
• Permite o peticionamento eletrônico e o
acesso ao Sistema de Segurança da
ANVISA.
• Realizado pelo Gestor de Segurança.
Cadastramento x Credenciamento
Guia de Credenciamento
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp
Etapa 2 - Atribuindo os perfis
O Gestor de Segurança acessará o
Sistema de Segurança e atribuirá o perfil
“sngpc-empresa” ao usuário Responsável
Técnico.
O Gestor de Segurança também precisa
atribuir o perfil “sngpc-rl” ao usuário
Responsável Legal.
Clicar em
“Serviços”
Clicar em “Atendimento e
arrecadação eletrônicos”
Clicar em “Sistema
de Segurança”
Fazer o login com
e-mail e senha do
Gestor de segurança.
Selecionar o CNPJ da
empresa e “entrar”
Clicar primeiramente em
“Manter Usuários”
Verificar se o nome do
novo RT e RL já estão na lista
Se não estiver na lista,
clicar em “Incluir” e fazer
a inclusão
Cadastre aqui
o e-mail e
a senha para
acesso ao
SNGPC.
Digite o CPF do RT e
clique em pesquisar.
Preencha os dados
em branco.
Clicar em “Atribuir
Perfis aos Usuários”
Selecionar o RT e
“avançar”
Selecionar o perfil
“SNGPC empresa” e
clicar nas setas para a
direita para associar.
Clicar em “Salvar”
Clicar em “Atribuir
Perfis aos Usuários”
Selecionar o RL e
“avançar”
Selecionar o perfil
“SNGPC RL” e clicar
nas setas para a
direita para associar.
Clicar em “Salvar”
ATENÇÃO!
• Esta ação (atribuir perfis “sngpc-empresa”
e “sngpc-rl”) não é necessária se o
Responsável Técnico, o Responsável
Legal e o Gestor de Segurança forem a
mesma pessoa.

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  • 1. Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
  • 2. Portaria SVS/MS nº. 344 12 de maio de 1998 Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
  • 3. LISTA / DENOMINAÇÃO/ TARJA / DISPENSAÇÃO NRA (amarelo) Tarja Preta Substâncias Entorpecentes A1 Metadona, Morfina, Ópio, Oxicodona...
  • 4. LISTA / DENOMINAÇÃO/ TARJA / DISPENSAÇÃO NRA (amarelo) Tarja Preta Substâncias Entorpecentes de Uso Permitido Somente em Concentrações Especiais A2 Codeína, Nalbufina, Tramadol...
  • 5. LISTA / DENOMINAÇÃO/ TARJA / DISPENSAÇÃO NRA (amarelo) Tarja Preta Substâncias Psicotrópicas A3 Anfetamina, Metilfenidato...
  • 6. NRA Notificação de Receita “A” (amarela)
  • 7. NRA Listas: - A1, A2 e A3 Validade Após Emissão: - 30 dias Validade Territorial: - Todo territorial nacional. Porém quando for de uma unidade federativa diferente (UF), deve acompanhar uma receita médica com justificativa de uso.
  • 8. NRA Quantidade por Notificação: - 1 medicamento ou 1 substância Quantidade a ser Dispensada: - 5 ampolas - Demais formas farmacêuticas o suficiente para 30 dias de tratamento Quantidade Superior: -Justificativa: (CID, Posologia, data, CRM e assinatura)
  • 9. LISTA / DENOMINAÇÃO/ TARJA / DISPENSAÇÃO NRB (Azul) Tarja Preta Substâncias Psicotrópicas B1 Alprazolam, Clordiazepóxido, Diazepam, Fenobarbital...
  • 11. NRB Lista: - B1 Validade Após Emissão: - 30 dias Validade Territorial: - Valido somente dentro da unidade federativa (UF) que concedeu a Notificação (dentro do estado)
  • 12. NRB Quantidade por Notificação: - 1 Medicamento ou 1 Substância Quantidade a ser Dispensada: - 5 ampolas - Demais formas farmacêuticas o suficiente para 60 dias de tratamento Quantidade Superior: - Justificativa ( CID, Posologia, data, CRM e assinatura )
  • 14. NRB2 Notificação de Receita “B2” (azul) 2
  • 15. NRB2 Lista: - B2 Validade após Emissão: - 30 dias Validade Territorial: - Valido somente dentro da Unidade Federativa (UF) que concedeu a Notificação (dentro do estado )
  • 16. NRB2 Quantidade por Notificação: - 1 Medicamento ou 1 Substância Quantidade a ser Dispensada: - O suficiente para 30 dias de tratamento ou menor
  • 17. NRB2 Associações: - Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de formulas de dois ou mais medicamentos, seja em preparação separadas ou em uma mesma preparação, com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade, que contenham substâncias psicotrópicas anorexigenas associadas entre si ou com as seguintes substâncias: Ansioliticas, antidepressivas, diuréticas, hormônios ou extratos hormonais e laxantes
  • 18. LISTA / DENOMINAÇÃO/ TARJA / DISPENSAÇÃO RCE (Branco) (2 Vias) Tarja Vermelha Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial C1 Amitriptilina,Dissulfiram, Haloperidol, Lítio, Sertralina...
  • 19. RCE Receituário de Controle Especial (branco e 2vias)
  • 20. RCE Listas: - C1, C4 e C5 Validade Após Emissão: - 30 dias Validade Territorial: - Todo território nacional.
  • 21. RCE Quantidade por Receituário: - C1 e C5 = 3 Medicamentos ou 3 Substâncias - C4 = 5 Medicamentos ou 5 Substâncias Quantidade a ser Dispensada: - 5 ampolas - Demais formas farmacêuticas o suficiente para 60 dias de tratamento
  • 22. RCE Antiparkinsonianos e Anticonvulsivantes: - No caso de prescrições de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade ficará limitada a 6 meses de tratamento. Quantidade Superior: - Justificativa (CID, Posologia, Data, CRM e Assinatura).
  • 23. LISTA / DENOMINAÇÃO/ TARJA / DISPENSAÇÃO Industrializado Sistêmico NRERS (Branco) Tarja Vermelha Substâncias Retinóicas C2 Adapaleno, Isotretinoína, Tretinoína...
  • 24. NRERS Notificação de Receita Especial Retinóides Sistêmicos (branco)
  • 25. NRERS Lista: - C2 Validade Após Emissão: - 30 dias Validade Territorial: - Valido somente dentro da unidade federativa (UF) que concedeu a Notificação (dentro do estado)
  • 26. NRERS Quantidade por Notificação: - 1 Medicamento Quantidade a ser Dispensada: -O suficiente para 30 dias de tratamento
  • 27. LISTA / DENOMINAÇÃO/ TARJA / DISPENSAÇÃO NRT (Branco) Tarja Vermelha Substâncias Imunossupressoras C3 Ftalimidoglutarimida (Talidomida)
  • 28. Notificação de Receita Talidomida (branca)
  • 29. NRT Lista: - C3 Validade Após Emissão: - 15 dias Validade Territorial: - Valido somente dentro da unidade federativa (UF) que concedeu a Notificação (dentro do estado)
  • 30. NRT Quantidade por Notificação: - 1 Medicamento Quantidade a ser Dispensada: -O suficiente para 30 dias de tratamento Termo de Esclarecimento Para o Usuário da Talidomida. Termo de Responsabilidade
  • 31. LISTA / DENOMINAÇÃO/ TARJA / DISPENSAÇÃO RCE (Branco) (2 Vias) Formulário DST/AIDS Tarja Vermelha Substâncias Anti-Retrovirais C4 Didanosina, Efavirens, Lamivudina, Ritonavir...
  • 32. LISTA / DENOMINAÇÃO/ TARJA / DISPENSAÇÃO RCE (Branco) (2 Vias) Tarja Vermelha Substâncias Anabolizantes C5 Estanozolol, Metiltestosterona, Nandrolona...
  • 33. LISTA / DENOMINAÇÃO/ TARJA / DISPENSAÇÃO RCE Tarja Vermelha Substâncias Precursoras de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos D1 Ácido Lisérgico, Efedrina, Piperidina...
  • 34. D2 Listas de Insumos Químicos Utilizados Como Precursores Para Fabricação e Síntese de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos E Lista de Plantas que Podem Originar Substâncias Entorpecentes e/ou Psicotrópicos F Listas das Substâncias de Uso Proscrito no Brasil
  • 35. Preenchimento Correto e Sem Rasuras - A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quanto todos os itens da receita e da respectiva notificação de receita estiverem devidamente preenchidos.
  • 36. Estado Numeração concedida pela VISA Dados da Instituição (hospital ou Clinica ) ou dados do prescritor. Nome do medicamento ou da substância Quantidade e forma farmacêutica Concentração : Ex 100mg Forma de tomar: Ex 1 comp de 8/8 h Nome do Farmacêutico e data da dispensação Dados do comprador Dados da gráfica Nome e endereço do paciente Data da emissão Assinatura e carimbo do emitente
  • 37. Retenção da Notificação de Receita: - A Notificação de Receita será retida pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida para o paciente devidamente carimbada como comprovante do aviamento ou da dispensação
  • 38. Livro de Registro Específico: Hospitais / Farmácias Públicas/ Distribuidoras / Industrias Manuscrito Informatizado SNGPC: Farmácias e Drogarias ESCRITURAÇÃO
  • 39. O SNGPC O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC é um conjunto de instrumentos informatizados utilizado para realizar o monitoramento da movimentação de medicamentos e substâncias sujeitos a controle especial conforme a Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, RDC 79/ 2008 (última atualização das listas de substâncias) e a Portaria SVS/MS nº. 6, de 29 de janeiro de 1999.
  • 40. Modelo antigo de controle de psicotrópicos Informações insuficientes Escrituração manual em livros; Dificulta o cumprimento de metas internacionais; Ausência de resposta efetiva à sociedade frente ao uso abusivo e indiscriminado de medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e seus precursores
  • 41. Motivação • Aumento crescente da utilização de medicamentos psicofármacos. • Relatórios publicados pela Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE) – – maior consumidor maior consumidor per capita per capita de anfetaminas de anfetaminas com finalidade com finalidade emagrecedora emagrecedora: : – 9,1 doses diárias/1000 hab. (2002 -2004) – 12,5 doses diárias/1000 hab. (2005-2006) – 3º lugar no relatório publicado em 2008.
  • 42. A quem se aplica o SNGPC • Farmácias Manipulação Dispensação • Drogarias Dispensação Produtos Controlados Portaria 344/1998 Estão isentos neste momento, os seguintes estabelecimentos: - Farmácias Hospitalares, públicas ou equivalentes; - Distribuidoras; - Indústrias.
  • 43. Mapeamento de hábitos de consumo, que permitem intervenções e a proposição de políticas de vigilância sanitária e ações conjuntas com os conselhos de classe, MP e DPF. Impossibilidade de mapear hábitos de prescrição e consumo Disponibilidade imediata de informações para Vigilâncias locais - fiscalizações direcionadas Fiscalização dos órgãos competentes locais por amostragem Otimização do trabalho do RT , maior dedicação à orientação farmacêutica Dispêndio de tempo do RT do estabelecimento com escrituração manual Escrituração em sistema informatizado Escrituração manual em livros Garantia da rastreabilidade pelo registro do nº. do lote no ato da dispensação Não rastreabilidade do medicamento ispensado e consumido. SNGPC Modelo antigo
  • 46. 1 A empresa e o RT se cadastram eletronicamente na ANVISA 3 O RT realiza o Inventário Inicial no site da ANVISA (credenciamento) 4 O RT envia periodicamente à ANVISA as movimentações através de arquivos XML 2 A empresa adquire ou adapta um software para gerar arquivos XML Sem esta etapa, não se pode fazer o Sem esta etapa, não se pode fazer o invent inventá ário inicial rio inicial Cadastro – Credenciamento – Transmissão
  • 47. XML (eXtensible Markup Language) • É um padrão que permite a comunicação entre sistemas remotos • Internacionalmente utilizado • Comporta diversas informações • Utiliza padrões Web
  • 48. Elementos de dados de Mensagem SNGPC para Drogaria Cabeçalho Corpo
  • 49.
  • 50. Transmissões • Semanais • Realizadas pelo Farmacêutico Responsável Técnico • Sequenciais • Conexão à internet XML Base de dados do SNGPC Internet Confirmação do Inventário inicial Computador do Estabelecimento
  • 52.
  • 54. Quantidades de Empresas Habilitadas por UF 46.506 47.014 48.589 49.555 50.143 51.444 52.296 52.918 53.663 54.292 54.833 55.437 55.706 56.385 56.877 59.063 59.183 59.229 59.908 44.032 41.146 40.309 40.338 58.475 39.000 44.000 49.000 54.000 59.000 64.000j u l h o a g o s t o s e t e m b r o o u t u b r o n o v e m b r o d e z e m b r o j a n e i r o f e v e r e i r o m a r ç o a b r i l m a i o j u n h o j u l h o a g o s t o s e t e m b r o o u t u b r o n o v e m b r o d e z e m b r o j a n e i r o 1 9 / m a i 1 6 / j u n 1 9 / j u n 2 2 / j u n 2 1 / j u l
  • 55. Quantidade de Inventários Confirmados 3 1.454 3.381 3.951 12.362 16.270 17.820 20.909 22.783 24.191 25.816 26.976 28.115 29.191 29.663 30.785 31.600 34.766 35.692 35.797 35.868 36.781 37.776 15 66 0 5000 10000 15000 20000 25000 30000 35000 40000 j u l h o a g o s t o s e t e m b r o o u t u b r o n o v e m b r o d e z e m b r o j a n e i r o f e v e r e i r o m a r ç o a b r i l m a i o j u n h o j u l h o a g o s t o s e t e m b r o o u t u b r o n o v e m b r o d e z e m b r o j a n e i r o 1 9 / m a i 1 6 / j u n 1 9 / j u n 2 2 / j u n 2 1 / j u l 2 5 / a g o
  • 59.
  • 60.
  • 61.
  • 62.
  • 63. Passo a Passo Passo a Passo - - SNGPC SNGPC • Cadastro • Credenciamento (confirmação do inventário) • Transmissão de dados
  • 64. Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados www.anvisa.gov.br Etapa 1 - Cadastramento x Credenciamento • Empresas cadastradas (dados atualizados) na ANVISA não precisam fazer um novo cadastro, basta realizar o Credenciamento; • Empresas novas ou não cadastradas na ANVISA devem obrigatoriamente se cadastrar. Orientações encontram-se no link “perguntas frequentes” e no SNGPC Passo a Passo 1 de 3.
  • 65. Clicar em “Serviços” Clicar em “Atendimento e arrecadação eletrônicos”
  • 66. Clique aqui para atualizar/cadastrar a empresa, o Farmacêutico (R.T), o Responsável Legal e o Representante Legal (se houver)
  • 67. Insira os dados e a senha da empresa já cadastrada e clique Entrar Insira o CNPJ e o CNAE e clique em Não tenho a senha para cadastro novo
  • 68.
  • 69.
  • 70. Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados www.anvisa.gov.br • Cadastro é a informação dos dados abaixo: - CNPJ - CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) - Endereço - Porte - Responsáveis (legal, técnico, representantes dos responsáveis) - AFE, AE, Licença • Permite o peticionamento eletrônico e o acesso ao Sistema de Segurança da ANVISA. • Realizado pelo Gestor de Segurança. Cadastramento x Credenciamento
  • 72. Etapa 2 - Atribuindo os perfis O Gestor de Segurança acessará o Sistema de Segurança e atribuirá o perfil “sngpc-empresa” ao usuário Responsável Técnico. O Gestor de Segurança também precisa atribuir o perfil “sngpc-rl” ao usuário Responsável Legal.
  • 73. Clicar em “Serviços” Clicar em “Atendimento e arrecadação eletrônicos”
  • 74. Clicar em “Sistema de Segurança”
  • 75. Fazer o login com e-mail e senha do Gestor de segurança.
  • 76. Selecionar o CNPJ da empresa e “entrar”
  • 78. Verificar se o nome do novo RT e RL já estão na lista Se não estiver na lista, clicar em “Incluir” e fazer a inclusão
  • 79. Cadastre aqui o e-mail e a senha para acesso ao SNGPC. Digite o CPF do RT e clique em pesquisar. Preencha os dados em branco.
  • 80. Clicar em “Atribuir Perfis aos Usuários”
  • 81. Selecionar o RT e “avançar”
  • 82. Selecionar o perfil “SNGPC empresa” e clicar nas setas para a direita para associar.
  • 84.
  • 85. Clicar em “Atribuir Perfis aos Usuários”
  • 86. Selecionar o RL e “avançar”
  • 87. Selecionar o perfil “SNGPC RL” e clicar nas setas para a direita para associar.
  • 89.
  • 90. ATENÇÃO! • Esta ação (atribuir perfis “sngpc-empresa” e “sngpc-rl”) não é necessária se o Responsável Técnico, o Responsável Legal e o Gestor de Segurança forem a mesma pessoa.