1. NASSARO, Adilson Luís Franco. Qualidade na abordagem policial. Disponível em: <http://ciencias-
policiais.blogspot.com.br/2013/06/qualidade-na-abordagem-policial.html>.
Qualidade na abordagem policial
Adilson Luís Franco Nassaro
Não é segredo o fato de que o infrator da lei utiliza o fator surpresa para obter
vantagem em uma ação com pouco risco para si, ou melhor, com um risco por ele
calculado como baixo. Significa que se um criminoso armado sentir necessidade ou
vontade, nessa percepção de superioridade, poderá atirar ou agredir quem ele acha que
pode prejudicar seus objetivos. Do ponto de vista da vítima surpreendida, ela se
encontrará em posição fragilizada diante da ameaça que traz embutida a transferência
para si de grande parte do risco da conduta criminosa.
A forma clássica de superar esse confronto e relação desigual é a intervenção da
força policial verificada no âmbito do policiamento preventivo, comum nos mais
diversos países, sempre mediante abordagens e identificação de pessoas por agentes
uniformizados. De fato, como representação e também como presença do Estado - que
exerce o monopólio do uso legítimo da força - os policiais são imediatamente
reconhecidos nas suas iniciativas em defesa de pessoas contra as ações criminosas e
revertem a surpresa, ao abordarem inesperadamente, sempre em benefício do próprio
cidadão.
2. NASSARO, Adilson Luís Franco. Qualidade na abordagem policial. Disponível em: <http://ciencias-
policiais.blogspot.com.br/2013/06/qualidade-na-abordagem-policial.html>.
Quando o policial seleciona alguém em atitude ou circunstância percebida como
suspeita, para realizar uma abordagem policial rotineira com busca pessoal, o fator
surpresa estará totalmente ao seu favor. Ele poderá observar a reação do revistado
surpreendido, entrevistá-lo e confrontar informações sem revelar o motivo que
despertou sua atenção e a avaliação de suspeita. Ainda, se houver alguma reação,
rapidamente o policial será capaz de dominar o indivíduo em segurança.
Em razão da versatilidade do emprego da abordagem policial (que envolve
ordem de parada, busca pessoal, identificação e eventual encaminhamento em caso de
infração), ela é considerada o principal procedimento operacional no campo da
prevenção, trazendo resultados expressivos e contabilizáveis como prisões, apreensões
de drogas e armas, recuperação de veículos e libertação de reféns de sequestros
relâmpagos.
O número de abordagens policiais realizadas pela Polícia Militar no Estado de
São Paulo, por ano, alcança 11 milhões e, com base nos indicadores operacionais,
confirma-se que, em média, a cada 1.000 buscas pessoais, torna-se possível: prender 10
criminosos; recuperar 6 veículos; apreender 2 armas de fogo; apreender 4 Kg de drogas.
Esses dados oficiais foram divulgados em folheto produzido pelo setor de Comunicação
Social da Instituição, sob o título: “Obrigado por colaborar!” para recente campanha
realizada sobre abordagem policial, objetivando a conscientização da comunidade sobre
a sua importância, como recurso indispensável para o sucesso do policiamento
preventivo.
O resultado do aumento das buscas pessoais e identificações, com qualidade,
será sempre o aumento das prisões em flagrante, das apreensões de objetos ilícitos
portados ou transportados (especialmente armas e drogas) e também a captura de
procurados pela Justiça. Estes últimos são indivíduos contra quem pesa um mandado de
prisão pendente de cumprimento por condenação, pela decretação de prisão preventiva,
pela suspensão de algum benefício para responder processo criminal em liberdade, por
eventual fuga de estabelecimento prisional ou pelo não retorno em face da cessação da
autorização de algum benefício processual como o da saída temporária, quando o
indivíduo será considerado foragido. Além dos casos da esfera criminal, no Brasil ainda
podem ser cumpridos mandados de prisão por inadimplemento de pensão alimentícia e,
excepcionalmente, pela condição de depositário infiel.
3. NASSARO, Adilson Luís Franco. Qualidade na abordagem policial. Disponível em: <http://ciencias-
policiais.blogspot.com.br/2013/06/qualidade-na-abordagem-policial.html>.
A qualidade preconizada nas abordagens significa que apenas a evolução
numérica - controlada pela quantidade - trará necessariamente o aumento dos resultados
desejados (contabilizáveis, como demonstrado). Os policiais devem ser instruídos
constantemente para que se orientem pela oportunidade, pela suspeição de
comportamentos com base na sua experiência profissional, o que, aliás, é condição para
a legitimidade das intervenções policiais que restringem direitos individuais em prol da
coletividade. A escolha correta do sujeito passivo da abordagem policial é capaz de
trazer, além de bons indicadores operacionais, a sensação de tranquilidade geral (ou
percepção de segurança) em razão de que a polícia está operante e com o foco certo,
identificado nas iniciativas de seus agentes.
É necessária tal preocupação dos gestores (a qualidade da abordagem) para que
não se incentive o aumento puro de intervenções em razão de que os agentes
normalmente preenchem relatórios individuais de atividade policial constando os dados
do abordado (inclusive RG) e podem se sentir compelidos a simplesmente “mostrarem
serviço” ao chefe, sem que se alcance o objetivo pretendido. Importa, sem dúvida, a
qualidade tanto no fiel cumprimento dos Procedimentos Operacionais-Padrão (POPs),
quanto o critério da intervenção, ou seja, da escolha acertada do momento, da
circunstância (a oportunidade) na eleição do sujeito passivo da abordagem policial. Esse
é o mais importante exercício da discricionariedade do agente na esfera do policiamento
preventivo.
Se o aumento estratégico das abordagens verificado em períodos mensais
consecutivos trouxer aumento proporcional de prisões, capturas e apreensões, esse
quadro indicará que a ampliação das intervenções policiais pró-ativas surtiu o efeito
desejado. Pressupõe-se, para essa conclusão, a análise que compete ao gestor do
policiamento preventivo local. Deve-se, então, procurar manter o nível de atividade ou
mesmo ampliá-la em outros locais próximos (prevendo-se a migração da criminalidade),
mas sempre com a consciência de que existirá um momento de saturação em espaço
definido e a necessidade de redirecionamentos pontuais na forma e nos critérios de ação
policial preventiva.
Adilson Luís Franco Nassaro