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BOLETIM INFORMATIVO G.JACINTHO CONSULTORIA 
SIMPLES NACIONAL 
LEI COMPLEMENTAR LC147/2014 
A lei complementar LC147/2014 ampliou significativamente o rol de atividades do Simples Nacional. 
As principais atividades a serem beneficiadas com a mudança são descritas a seguir: 
a) Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: 
Produção e comércio atacadista de refrigerantes. 
Comércio - acesse aqui a Tabela I do Supersimples. 
Indústria - acesse aqui a Tabela II 
b) Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006: 
b.1. Fisioterapia b.2. Corretagem de seguros b.3. Serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, com características de transporte urbano ou metropolitano ou realizado sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS) 
Acesse aqui a Tabela III do Supersimples 
c) Tributadas com base no Anexo IV da LC 123/2006: 
Serviços Advocatícios 
Acesse aqui a Tabela IV do Supersimples. 
QUANDO O SIMPLES NACIONAL É MAIS VANTAJOSO 
Para ajudar os empresários na escolha do regime tributário mais adequado ao negócio é possível fazer simulações com a calculadora disponibilizada pela FecomercioSP, através do site do Programa Relaciona :(http://www.programarelaciona.com.br/planejamento-tributario.php). 
O simulador lista carga tributária e lucro de cada um, comparando os três regimes. 
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BOLETIM INFORMATIVO G.JACINTHO CONSULTORIA 
SIMPLES NACIONAL 
d) Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006: 
d.1. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem d.2. Medicina veterinária d.3. Odontologia d.4. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite d.5. Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação d.6. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia d.7. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros d.8. Perícia, leilão e avaliação d.9. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração d.10. Jornalismo e publicidade d.11. Agenciamento, exceto de mão-de-obra d.12. Outras atividades de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006. 
Acesse aqui a tabela V 
As alíquotas começam com uma carga tributária de 16,93% e podem chegar até 22,45%. 
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BOLETIM INFORMATIVO G.JACINTHO CONSULTORIA 
SIMPLES NACIONAL 
PERGUNTAS FREQUENTES 
Quando é possível aderir ao Simples? 
Entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014 é possível agendar a entrada no Simples pela Internet, no site da Receita Federal. Mas a tributação pelo Supersimples só valerá a partir de 1º de janeiro de 2015. 
Como aderir ao Simples? 
Opção feita unicamente pela Internet, no site da Receita Federal. Na lateral direita, escolha “Solicitação de Opção” e utilize um Certificado Digital, se tiver. Ou utilize o Código de acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”. 
Quais são as principais características da nova lei complementar? 
 A INCLUSÃO de todos os setores com base apenas no porte e faturamento da empresa e não mais na 
natureza da atividade exercida. 
 REDUÇÃO da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais pagos em um único boleto. 
 PAGAM MENOS TRIBUTOS: atividades de comércio, indústria e a maior parte das atividades de 
serviços. 
 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA para os pequenos negócios, isentando algumas atividades. Serão mantidos na substituição tributária um “número limitado de setores”. Atualmente, o ICMS é cobrado antecipadamente. 
 INCENTIVO PARA A EXPORTAÇÃO ampliado: a empresa de pequeno poderá ter receita bruta anual de até 3,6milhões de reais no mercado interno e de até 3,6milhões em exportação de mercadorias e serviços, totalizando o limite de 7,2 milhões de reais.
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SIMPLES NACIONAL 
MEI 
As atividades sujeitas aos anexos V e VI não poderão efetuar recolhimento em valores fixos mensais como I, salvo autorização do CGSN 
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 
Foi vedada a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples, além das estipuladas pelo CGSN, bem como o estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos, exceto os programas de cidadania fiscal. 
A escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente (na qual está incluído o e Social) não poderá ser exigida, salvo se cumulativamente houver: 
 Autorização específica do CGSN, que estabelecerá as condições para a obrigatoriedade; 
 Disponibilização por parte da administração tributária estipulante de aplicativo gratuito 
Multas relativas à falta de prestação ou incorreção no cumprimento de obrigações acessórias com órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, quando em valor fixo ou mínimo, e na ausência de previsão legal de valores específicos e mais favoráveis a MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, terão redução de: 
 90% para os MEI; 
 50% para as microempresas ou empresas de pequeno porte optante pelo Simples Nacional 
DESBUROCRATIZAÇÃO 
 Os processos de abertura, registro, alteração e baixa da microempresa e empresa de pequeno porte, bem como exigências para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico. 
 O registro dos atos constitutivos – suas alterações e extinções (baixas) em qualquer órgão dos três âmbitos de governo – ocorrerá independentemente da regularidade das obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas. 
NOVEMBRO/2014

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Boletim Informativo G.Jacintho SIMPLES NACIONAL

  • 1. P á g i n a | 1 BOLETIM INFORMATIVO G.JACINTHO CONSULTORIA SIMPLES NACIONAL LEI COMPLEMENTAR LC147/2014 A lei complementar LC147/2014 ampliou significativamente o rol de atividades do Simples Nacional. As principais atividades a serem beneficiadas com a mudança são descritas a seguir: a) Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes. Comércio - acesse aqui a Tabela I do Supersimples. Indústria - acesse aqui a Tabela II b) Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006: b.1. Fisioterapia b.2. Corretagem de seguros b.3. Serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, com características de transporte urbano ou metropolitano ou realizado sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS) Acesse aqui a Tabela III do Supersimples c) Tributadas com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios Acesse aqui a Tabela IV do Supersimples. QUANDO O SIMPLES NACIONAL É MAIS VANTAJOSO Para ajudar os empresários na escolha do regime tributário mais adequado ao negócio é possível fazer simulações com a calculadora disponibilizada pela FecomercioSP, através do site do Programa Relaciona :(http://www.programarelaciona.com.br/planejamento-tributario.php). O simulador lista carga tributária e lucro de cada um, comparando os três regimes. [Clique aqui para adicionar uma legenda]
  • 2. P á g i n a | 2 BOLETIM INFORMATIVO G.JACINTHO CONSULTORIA SIMPLES NACIONAL d) Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006: d.1. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem d.2. Medicina veterinária d.3. Odontologia d.4. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite d.5. Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação d.6. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia d.7. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros d.8. Perícia, leilão e avaliação d.9. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração d.10. Jornalismo e publicidade d.11. Agenciamento, exceto de mão-de-obra d.12. Outras atividades de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006. Acesse aqui a tabela V As alíquotas começam com uma carga tributária de 16,93% e podem chegar até 22,45%. Acesse aqui a Tabela VI
  • 3. P á g i n a | 3 BOLETIM INFORMATIVO G.JACINTHO CONSULTORIA SIMPLES NACIONAL PERGUNTAS FREQUENTES Quando é possível aderir ao Simples? Entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014 é possível agendar a entrada no Simples pela Internet, no site da Receita Federal. Mas a tributação pelo Supersimples só valerá a partir de 1º de janeiro de 2015. Como aderir ao Simples? Opção feita unicamente pela Internet, no site da Receita Federal. Na lateral direita, escolha “Solicitação de Opção” e utilize um Certificado Digital, se tiver. Ou utilize o Código de acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”. Quais são as principais características da nova lei complementar?  A INCLUSÃO de todos os setores com base apenas no porte e faturamento da empresa e não mais na natureza da atividade exercida.  REDUÇÃO da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais pagos em um único boleto.  PAGAM MENOS TRIBUTOS: atividades de comércio, indústria e a maior parte das atividades de serviços.  SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA para os pequenos negócios, isentando algumas atividades. Serão mantidos na substituição tributária um “número limitado de setores”. Atualmente, o ICMS é cobrado antecipadamente.  INCENTIVO PARA A EXPORTAÇÃO ampliado: a empresa de pequeno poderá ter receita bruta anual de até 3,6milhões de reais no mercado interno e de até 3,6milhões em exportação de mercadorias e serviços, totalizando o limite de 7,2 milhões de reais.
  • 4. P á g i n a | 4 BOLETIM INFORMATIVO G.JACINTHO CONSULTORIA SIMPLES NACIONAL MEI As atividades sujeitas aos anexos V e VI não poderão efetuar recolhimento em valores fixos mensais como I, salvo autorização do CGSN OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Foi vedada a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples, além das estipuladas pelo CGSN, bem como o estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos, exceto os programas de cidadania fiscal. A escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente (na qual está incluído o e Social) não poderá ser exigida, salvo se cumulativamente houver:  Autorização específica do CGSN, que estabelecerá as condições para a obrigatoriedade;  Disponibilização por parte da administração tributária estipulante de aplicativo gratuito Multas relativas à falta de prestação ou incorreção no cumprimento de obrigações acessórias com órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, quando em valor fixo ou mínimo, e na ausência de previsão legal de valores específicos e mais favoráveis a MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, terão redução de:  90% para os MEI;  50% para as microempresas ou empresas de pequeno porte optante pelo Simples Nacional DESBUROCRATIZAÇÃO  Os processos de abertura, registro, alteração e baixa da microempresa e empresa de pequeno porte, bem como exigências para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico.  O registro dos atos constitutivos – suas alterações e extinções (baixas) em qualquer órgão dos três âmbitos de governo – ocorrerá independentemente da regularidade das obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas. NOVEMBRO/2014