O documento resume as principais mudanças trazidas pela Lei Complementar 147/2014 ao Simples Nacional, incluindo a ampliação de atividades beneficiadas e redução de alíquotas tributárias. Informa também sobre os procedimentos para adesão ao regime e esclarece dúvidas frequentes.
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SIMPLES NACIONAL
LEI COMPLEMENTAR LC147/2014
A lei complementar LC147/2014 ampliou significativamente o rol de atividades do Simples Nacional.
As principais atividades a serem beneficiadas com a mudança são descritas a seguir:
a) Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006:
Produção e comércio atacadista de refrigerantes.
Comércio - acesse aqui a Tabela I do Supersimples.
Indústria - acesse aqui a Tabela II
b) Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
b.1. Fisioterapia b.2. Corretagem de seguros b.3. Serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, com características de transporte urbano ou metropolitano ou realizado sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
Acesse aqui a Tabela III do Supersimples
c) Tributadas com base no Anexo IV da LC 123/2006:
Serviços Advocatícios
Acesse aqui a Tabela IV do Supersimples.
QUANDO O SIMPLES NACIONAL É MAIS VANTAJOSO
Para ajudar os empresários na escolha do regime tributário mais adequado ao negócio é possível fazer simulações com a calculadora disponibilizada pela FecomercioSP, através do site do Programa Relaciona :(http://www.programarelaciona.com.br/planejamento-tributario.php).
O simulador lista carga tributária e lucro de cada um, comparando os três regimes.
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SIMPLES NACIONAL
d) Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
d.1. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem d.2. Medicina veterinária d.3. Odontologia d.4. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite d.5. Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação d.6. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia d.7. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros d.8. Perícia, leilão e avaliação d.9. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração d.10. Jornalismo e publicidade d.11. Agenciamento, exceto de mão-de-obra d.12. Outras atividades de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.
Acesse aqui a tabela V
As alíquotas começam com uma carga tributária de 16,93% e podem chegar até 22,45%.
Acesse aqui a Tabela VI
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SIMPLES NACIONAL
PERGUNTAS FREQUENTES
Quando é possível aderir ao Simples?
Entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014 é possível agendar a entrada no Simples pela Internet, no site da Receita Federal. Mas a tributação pelo Supersimples só valerá a partir de 1º de janeiro de 2015.
Como aderir ao Simples?
Opção feita unicamente pela Internet, no site da Receita Federal. Na lateral direita, escolha “Solicitação de Opção” e utilize um Certificado Digital, se tiver. Ou utilize o Código de acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.
Quais são as principais características da nova lei complementar?
A INCLUSÃO de todos os setores com base apenas no porte e faturamento da empresa e não mais na
natureza da atividade exercida.
REDUÇÃO da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais pagos em um único boleto.
PAGAM MENOS TRIBUTOS: atividades de comércio, indústria e a maior parte das atividades de
serviços.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA para os pequenos negócios, isentando algumas atividades. Serão mantidos na substituição tributária um “número limitado de setores”. Atualmente, o ICMS é cobrado antecipadamente.
INCENTIVO PARA A EXPORTAÇÃO ampliado: a empresa de pequeno poderá ter receita bruta anual de até 3,6milhões de reais no mercado interno e de até 3,6milhões em exportação de mercadorias e serviços, totalizando o limite de 7,2 milhões de reais.
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MEI
As atividades sujeitas aos anexos V e VI não poderão efetuar recolhimento em valores fixos mensais como I, salvo autorização do CGSN
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Foi vedada a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples, além das estipuladas pelo CGSN, bem como o estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos, exceto os programas de cidadania fiscal.
A escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente (na qual está incluído o e Social) não poderá ser exigida, salvo se cumulativamente houver:
Autorização específica do CGSN, que estabelecerá as condições para a obrigatoriedade;
Disponibilização por parte da administração tributária estipulante de aplicativo gratuito
Multas relativas à falta de prestação ou incorreção no cumprimento de obrigações acessórias com órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, quando em valor fixo ou mínimo, e na ausência de previsão legal de valores específicos e mais favoráveis a MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, terão redução de:
90% para os MEI;
50% para as microempresas ou empresas de pequeno porte optante pelo Simples Nacional
DESBUROCRATIZAÇÃO
Os processos de abertura, registro, alteração e baixa da microempresa e empresa de pequeno porte, bem como exigências para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico.
O registro dos atos constitutivos – suas alterações e extinções (baixas) em qualquer órgão dos três âmbitos de governo – ocorrerá independentemente da regularidade das obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas.
NOVEMBRO/2014