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Guia da Compra Segura de Imóvel

1 – O que é um lançamento imobiliário?
É a abertura de vendas de um empreendimento imobiliário, após o seu Registro de Incorporação. O início das vendas é
acompanhado de eventos, ações promocionais e anúncios na mídia.

2 – Qual a vantagem de se comprar um imóvel no seu lançamento?
Quando você compra um imóvel no lançamento, você pode escolher a unidade mais adequada à sua preferência, além de
encontrar, nessa fase de vendas, as melhores condições de preço e de forma de pagamento.

3 – O que significa comprar um imóvel na planta?
Significa comprar um imóvel quando ele está sendo lançado. Ou seja, o imóvel não se encontra pronto. Ele será construído
e, após um prazo que usualmente varia de 18 a 36 meses, dependendo do tipo de imóvel, será entregue pela Incorporado-
ra ao proprietário. Por isso que se diz que o imóvel comprado na planta é um bem de entrega futura.

4 – Que cuidados deve-se tomar para comprar um imóvel na planta?
Verifique se realmente o imóvel escolhido atende às suas necessidades no que diz respeito a tamanho, localização, infra-
estrutura de lazer oferecida e a sua planta. Planeje seu futuro e analise se o valor e a forma de pagamento deste imóvel
se encaixam na sua capacidade de pagamento. Verifique se o projeto do empreendimento encontra-se aprovado, e o seu
Memorial de Incorporação registrado. Compre apenas de Incorporadoras e Construtoras saudáveis, com tradição e credibi-
lidade.

5 – Como sei se devo confiar numa Incorporadora?
Obtenha informações sobre a tradição desta Incorporadora, verificando:

• há quanto tempo ela trabalha no mercado;
• quantos empreendimentos ela entregou;
• padrão de qualidade de seus produtos e a pontualidade na entrega dos seus imóveis.

6 – Como posso obter informações adicionais sobre uma Incorporadora?
Hoje em dia, muitas Incorporadoras têm capital aberto na Bolsa de Valores. Por esse motivo, devem divulgar seus resulta-
dos trimestralmente. Você pode encontrar o balanço dessas empresas nos seus respectivos sites. Uma outra forma, seria
verificar se as obras em andamento da Incorporadora contam com financiamento bancário para suprir as despesas de
construção. Além de o próprio financiamento ser uma maior garantia de que a obra será entregue, os bancos só o conce-
dem às empresas que estão com boa saúde financeira.

7 – A responsabilidade de entrega do imóvel é da Incorporadora ou da Construtora?
Ainda que a Incorporadora possa contratar uma Construtora para a execução das obras, a obrigação de entregar a unida-
de autônoma cabe sempre à Incorporadora, que assume essa responsabilidade pelo exercício de sua atividade, que é pro-
meter entregar unidades autônomas em contrapartida do recebimento de preço certo e ajustado.

8 – O que encontro em um estande de vendas?
O estande de vendas é usualmente construído no local onde será erguido um empreendimento imobiliário. Nele, encon-
tram-se expostos a maquete do projeto, plantas e imagens dos apartamentos e das áreas comuns, bem como, na maioria
das vezes, o apartamento modelo decorado. No estande, encontram-se também os corretores de imóveis treinados para
apresentar o empreendimento.
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9 – Para que serve o apartamento modelo decorado?
O apartamento modelo decorado, geralmente construído nos estandes de vendas, tem como finalidade mostrar em escala
real as características da planta do apartamento, apresentando também uma sugestão de decoração.

10 – O que é um imóvel na planta?
É o imóvel comercializado durante a fase de lançamento, ou seja, antes do início da construção.

11 – O que é Memorial de Acabamento?
Memorial de Acabamento é a relação dos materiais de acabamento que serão utilizados na construção do imóvel. Esse
memorial deve ser apresentado e rubricado pelo comprador no ato da compra do imóvel.

12 – O que é área privativa?
É a área de um imóvel, medida em metros quadrados, de uso exclusivo de seu proprietário, ou seja, a área interna dos
apartamentos delimitada pela superfície externa das paredes.

13 – O que é área comum?
É a área que pode ser utilizada por todos os moradores de um condomínio. Como exemplo temos o salão de festas, lobby
de entrada, piscina, playground, entre outros.

14 – As áreas comuns são entregues equipadas e decoradas? Qual a vantagem disso?
Existem empreendimentos que são entregues com suas áreas comuns já decoradas e equipadas. Esse procedimento é van-
tajoso, pois se evita que, logo nos primeiros meses após a instalação do condomínio, os moradores tenham que arcar com
despesas adicionais para realizar esses serviços. Vale verificar, na hora da compra, se a decoração será cobrada à parte do
preço do imóvel. Existem situações em que isso é realizado e outras, em que não.

15 – O que é a corretagem imobiliária?
Corretagem é uma comissão paga ao corretor de imóveis pelos serviços de intermediação imobiliária.

16 – Para quem devo pagar o valor da corretagem?
A corretagem deve ser paga à imobiliária ou ao corretor de imóveis que tenha realizado a intermediação da aquisição do
seu imóvel. Tal comissão somente será devida à imobiliária ou ao corretor se a compra do imóvel for concretizada, isto é,
após a assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.

17 – O que é Incorporação Imobiliária?
Ato de empreender um projeto imobiliário. É o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) se compromete a construir
um edifício, ou conjunto deles, com diversas unidades autônomas, sendo-lhe permitido comercializar as unidades que o
comporão, antes ou durante a fase de construção do empreendimento. Para que a Incorporação Imobiliária produza efei-
tos e permita a venda das unidades imobiliárias autônomas, é necessário o seu registro no Ofício de Registro de Imóveis
competente, que inclusive dá segurança ao adquirente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, à legali-
dade do projeto, às características e metragens do imóvel, bem como às regras de convivência em condomínio. É o proces-
so que permite a comercialização legal de um empreendimento que ainda se encontra na planta.

18 – Qual a lei que rege as Incorporações Imobiliárias?
É a Lei Federal n◦ 4.591 de 1964 que dispõe sobre as Incorporações Imobiliárias.

19 – O que é o Memorial de Incorporação?
É o documento jurídico que explica o objeto da incorporação, detalhando suas áreas privativas e comuns, forma de utili-
zação, características e dados do empreendimento e de seu projeto, informações e documentos da incorporadora e todos
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os demais requisitos legais exigidos, estes, detalhados no artigo 32 da lei 4.591/64, entre outros. Tal documento deve ser
arquivado no Cartório de Registro de Imóveis.

20 – Por que é essencial o registro da Incorporação Imobiliária para venda de unidades ainda
não construídas?
A lei brasileira determina que o incorporador somente poderá negociar unidades autônomas em edifícios em construção
ou a construir após o registro do Memorial de Incorporação. A razão de tal exigência está no fato de a incorporação pres-
supor a aprovação do projeto de construção, a regularidade documental da propriedade e a regularidade da situação do-
cumental do incorporador, o que se traduz em segurança jurídica ao adquirente de coisa futura.

21 – Que documentos devo verificar antes de assinar um contrato?
É importante que você verifique se o imóvel encontra-se com o projeto devidamente aprovado e com o alvará emitido pela
respectiva Prefeitura Municipal. Também é fundamental que se verifique a certidão de matrícula do imóvel, onde deve
constar que a sua Incorporação Imobiliária está devidamente registrada. Vale verificar também a minuta da convenção de
condomínio arquivada no registro do Memorial de Incorporação, em que constam as futuras regras condominiais.

22 – Quando vendo um imóvel, a que tributação estou sujeito?
Quando se vende um imóvel com lucro, ou seja, quando o valor da venda for maior que o valor da compra, existe a inci-
dência de 15% de tributação sobre essa diferença (ganho de capital). Esse imposto deve ser pago através de DARF. Existe
isenção de imposto caso o imóvel vendido tenha valor inferior a R$ 440.000,00, seja o único bem do contribuinte e o mes-
mo não tenha vendido nenhum imóvel nos últimos cinco anos. Existem outras regras específicas que podem ser consulta-
das no regulamento do Imposto de Renda da Receita Federal.

23 – O que é Tabela Price?
É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, a amortização crescente e o valor dos juros declinante*¹.
Também conhecido como Sistema Francês de Amortização.

24 – O que é Sistema SAC?
É um sistema de financiamento em que as prestações são decrescentes, com amortização constante e juros decrescentes.

25 – O que é o índice de correção?
É o índice pactuado em contrato para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo.

26 – O que é INCC?
Elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Nacional de Custo da Construção afere a evolução dos custos de cons-
truções habitacionais. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado durante o perí-
odo de construção.

27 – O que é IGP-M?
Calculado pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Geral de Preços é divulgado no final de cada mês. É usualmente utilizado
para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado sobre as parcelas com vencimento após a entrega das cha-
ves do imóvel, em contratos que prevêem pagamentos diretamente à Incorporadora.

28 – O que é TR?
É a Taxa Referencial de Juros utilizada para a correção da Caderneta de Poupança. É também utilizada na correção das
parcelas de pagamento de imóveis adquiridos por financiamento bancário nas parcelas pós-chaves.
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29 – Qual o índice de correção normalmente utilizado na aquisição de um imóvel na planta?
Quando se compra um imóvel com financiamento provido diretamente pela Incorporadora, na maioria dos casos, se utiliza
como índice de correção das prestações o INCC no período compreendido entre a aquisição do imóvel até a conclusão
das obras, ou, ainda, até a data prevista contratualmente. Após a sua conclusão, o índice de reajuste passa a ser o IGP-M,
acrescendo-se 12% ao ano, sistema Price. Quando se compra um imóvel com financiamento bancário, adota-se, usual-
mente, o INCC no período compreendido entre a aquisição do imóvel até a sua entrega, ou seja, durante o período de
construção. Após a sua conclusão e devido repasse do financiamento ao Banco Financiador, o índice de reajuste passa a
ser a TR, acrescida de uma taxa de financiamento previamente estabelecida pelo mesmo.

30 – Qual a melhor forma de pagamento de um imóvel?
A melhor forma depende exclusivamente de sua receita. Você deve analisar qual fluxo de pagamento melhor se adapta
à sua renda familiar. Hoje em dia, existem vários financiamentos junto a instituições financeiras com prazo de pagamento
em até 30 anos e com taxas de juros muito atrativas. Normalmente, os apartamentos vendidos nos lançamentos imobiliá-
rios já contam com um banco parceiro que oferece essa condição aos compradores. Nos estandes de venda, os corretores
conseguem, rapidamente, simular o valor da parcela mensal, dependendo do prazo do financiamento. Pesquise e avalie o
melhor fluxo de pagamento de acordo com a sua capacidade financeira.

31 – Comprar um imóvel pensando na sua aposentadoria é uma boa estratégia?
Sim. Além de utilizar o imóvel como uma fonte de renda, através dos aluguéis, no longo prazo, a sua valorização vem su-
perando a inflação.

32 – O que é carência para entrega do imóvel?
Ao adquirir um imóvel na planta, você é informado sobre o prazo de conclusão da obra. A carência é um prazo adicional,
usualmente de 6 meses, utilizado caso ocorra alguma eventualidade na execução do empreendimento.

33 – Quando compro um imóvel, é possível modificar a planta e o acabamento do mesmo?
Algumas Incorporadas permitem que seus clientes escolham alternativas de planta e acabamentos que mais se adaptam às
suas necessidades. A escolha por essas opções não precisa ser realizada no momento da compra, durante a fase de lança-
mento. Usualmente, estipula-se um prazo no qual o cliente pode solicitar a execução dessas modificações. As mudanças
solicitadas podem acarretar custos adicionais ao comprador.

34 – O que é compromisso de venda e compra de imóvel?
É o contrato particular ou público pelo qual alguém se compromete a adquirir um imóvel de outra pessoa (física ou jurí-
dica), que se obriga a transferi-lo após o recebimento do preço ajustado, observadas as condições ali pactuadas. Com a
assinatura do contrato, o comprador passa a ser titular de direitos aquisitivos do imóvel, e a lei assegura direito real do
comprador em face do vendedor para exigir a efetiva transmissão do imóvel.

35 – Quais as cláusulas essenciais que devem constar num contrato de compra e venda de
imóvel?
No contrato de venda e compra são essenciais as cláusulas que disponham sobre: as características do imóvel e do empre-
endimento onde está inserido, preço e forma de pagamento, forma de cálculo da correção monetária, quando for o caso,
incidência de juros, índice e quando de sua aplicabilidade, penalidades a que esteja sujeito o comprador na hipótese de
inadimplemento e atraso no pagamento do preço na forma ajustada, prazo de entrega das unidades e demais obrigações
assumidas pela Incorporadora.

36 – Qual a diferença entre contrato de compra e escritura definitiva?
O contrato de venda e compra é o instrumento pelo qual uma das partes se compromete a vender à outra determinado
imóvel, por determinado preço e condições. O contrato, ou promessa de venda e compra, pode ser efetivado por instru-
mento particular (e, nesse caso, há que se observar a presença de duas testemunhas, avaliação da qualificação das partes)
ou por instrumento público (escritura de promessa de venda e compra) que, nesse caso, é lavrado pelo Cartório de Notas,
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que tem fé pública. Por outro lado, a escritura definitiva de compra e venda é o instrumento pelo qual alguém transmite
definitivamente um bem imóvel a outro, muitas vezes em cumprimento a um contrato (promessa) previamente assinado.
A escritura definitiva de uma unidade autônoma é lavrada quando a mesma está devidamente concluída, ou seja, com a
averbação da construção do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

37 – Por que há necessidade de se registrar a escritura definitiva do imóvel?
Para que se opere efetivamente a transferência da titularidade do imóvel, é necessário o registro do título de transmissão
perante o competente Cartório de Registro de Imóveis, conforme determina o art. 1245 do Código Civil Brasileiro.

38 – O que é DIMOB e quem deve emiti-la?
DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias que empresas imobiliárias, construtoras e incorporado-
res devem emitir para a Receita Federal, informando os detalhes das transações imobiliárias realizadas, destacando espe-
cialmente a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada.

39 – O que é DOI e como funciona?
DOI é a Declaração sobre Operações Imobiliárias que os cartórios devem emitir à Receita Federal para informar as opera-
ções imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Ofício de Notas, Registro de
Imóveis e de Títulos e Documentos, envolvendo bens imóveis, destacando a identificação dos contratantes e o valor da
operação imobiliária, para fins de apuração de eventual imposto a recolher (ganho de capital).

40 – Qual a importância de constar no contrato todas as condições contratuais e o preço
efetivamente pago?
O contrato é o instrumento pelo qual estará regrada toda e qualquer obrigação assumida entre as partes, vendedor e com-
prador, e perdurará até a quitação final dessas obrigações. Dessa forma, na hipótese de necessidade de qualquer questio-
namento futuro e, especialmente, de necessidade de se submeter ao Poder Judiciário dúvidas ou conflitos a serem solu-
cionados, o contrato celebrado será o instrumento utilizado como base dessa avaliação. Daí a importância de que todas as
tratativas e acordos estejam devidamente previstos no contrato celebrado.

41 – O que é “Habite-se”?
O Habite-se é o auto de conclusão da obra edificada em conformidade com os projetos aprovados. O Habite-se é expedi-
do pelo poder público municipal e autoriza a utilização do imóvel.

42 – O que é averbação da construção e quando ocorre?
Com a conclusão das obras, é necessário averbá-la junto à matrícula do imóvel (empreendimento). Isso é realizado com a
apresentação, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, do “Habite-se” e da Certidão Negativa de Débitos
perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (CND_INSS). Somente após a análise pelo Oficial Registrador, que nor-
malmente ocorre dentro de até 30 (trinta) dias contados do protocolo dos referidos documentos, é efetivada a averbação
da construção junto à matrícula do imóvel.

43 – O que é Alvará de Obra (Alvará de Execução)?
O Alvará de Obra é a licença para construção emitida pela municipalidade em conformidade com o projeto legal do em-
preendimento. A construção só pode ser iniciada com esse alvará em mãos.

44 – Quais as leis brasileiras que regem o condomínio?
As regras sobre condomínio podem ser encontradas nos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil (11.406/2002*²) e na Lei
4.591/64, primeira parte, nos artigos cujo conteúdo não foi alterado ou regulado pelo Código Civil.

45 – O que é a Assembléia Geral de Instalação de Condomínio?
É a primeira reunião dos condôminos, juntamente com a empresa que administrará o condomínio, e também com a pre-
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sença da Incorporadora. É nessa reunião que, usualmente, elegem-se o síndico, o subsíndico e os conselheiros do condo-
mínio.

46 – Quem pode ser o síndico?
O síndico pode ser qualquer morador, desde que eleito pelos condôminos, para defender os interesses dos mesmos. O
síndico também pode ser terceiro, não-morador, desde que devidamente contratado pelo condomínio para tal fim.

47 – O que é taxa de condomínio?
É a despesa que deve ser custeada por cada condômino, a partir da instalação do condomínio, calculada através do rateio
da previsão mensal de gastos comuns no condomínio. Essa despesa é composta de despesas ordinárias (gastos mensais
rotineiros) e extraordinárias, quando devidamente aprovadas em assembléia ou por determinação da administração do
condomínio, quando for o caso.

48 – É possível saber qual será a taxa do condomínio do empreendimento?
Sim. Nos lançamentos de empreendimentos imobiliários, usualmente a Incorporadora, com o auxílio de uma empresa ad-
ministradora de condomínios, faz uma estimativa do custo por apartamento. Vale se informar para verificar se o custo do
condomínio do imóvel desejado está adequado ao seu orçamento.

49 – Como são elaboradas e como saber quais as normas que regerão o condomínio quando
o empreendimento ficar pronto?
A Convenção de Condomínio e Regimento Interno são as normas que regerão o condomínio, que são elaboradas de acordo
com as peculiaridades do condomínio e em conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro. Um dos requisitos para
o registro do Memorial de Incorporação é o arquivamento da minuta da Convenção de Condomínio que regerá o dia-a-dia
desse empreendimento quando concluídas suas obras. Com a averbação da construção, é registrada a Convenção de Condo-
mínio nos moldes da minuta arquivada quando do registro da incorporação imobiliária. Eventuais alterações introduzidas na
respectiva minuta da Convenção de Condomínio após o registro da incorporação deverão ser objeto de ciência e aprovação
pelos adquirentes, e a juntada da nova minuta ensejará a re-ratificação do registro da incorporação imobiliária. A cópia dessa
minuta deve ser disponibilizada ao cliente quando da celebração do contrato para aquisição de unidade do empreendimento.

50 – Quais os tipos de vagas de garagem e como identificá-los em cada caso?
As vagas de garagem podem ser áreas comuns ou unidades autônomas. As vagas comuns são indeterminadas e integran-
tes da área comum da unidade autônoma, cujo uso é definido pela convenção de condomínio. As vagas autônomas são
independentes e não integram a área total das unidades autônomas, estando delas desvinculadas e possuindo áreas e fra-
ções ideais próprias e matrículas individualizadas, estando sujeitas a tributação pelo IPTU.

51 – O que é número de contribuinte e quando ele será atribuído ao meu imóvel?
O número do contribuinte é o número de identificação fiscal do imóvel atribuído pela Prefeitura para identificação deste.
Via de regra, e dependendo da localidade, diante da averbação da construção e especificação do condomínio, a Incor-
poradora, mediante requerimento, solicita à municipalidade a abertura de inscrição fiscal de cada unidade autônoma do
empreendimento, de modo que cada uma seja tributada individualmente. Todavia, essa é uma prerrogativa da municipali-
dade, e tal procedimento varia de uma cidade para outra.

52 – O que é a Matrícula de um Imóvel?
Pode ser feita uma comparação dizendo que a Matrícula do Imóvel é a sua “certidão de nascimento”. É o documento de
identificação do imóvel em que constam todos os seus dados, tais como, descrição, características e metragens, histórico
das aquisições e vendas, dados dos antecessores e atuais proprietários, existência de ônus e gravames, identificação fiscal
do imóvel, etc.

53 – Quais órgãos aprovam a execução das obras de um empreendimento?
O projeto do empreendimento que será composto por unidades autônomas é aprovado pela Prefeitura local, que emitirá
o alvará de construção, permitindo o início das obras. Além disso, se necessário, o projeto deverá igualmente ser aprovado
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pelo Corpo de Bombeiros, Secretaria do Meio Ambiente, órgãos estaduais e federais, tudo dependendo da área onde se
encontra e de suas peculiaridades.

54 – O que é fração ideal de terreno?
É o percentual ou quota parte que uma unidade autônoma representa sobre o terreno em que será construído o empreen-
dimento imobiliário.

55 – É obrigatória a contratação de seguro para eventuais danos havidos durante a execução
das obras?
Sim, conforme previsto no Decreto-Lei nº 73/1966, artigo 20, é obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade
civil pelo construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas. Tal seguro tem por finalidade cobrir pos-
síveis danos que possam ocorrer a terceiros e à própria construtora durante a execução da obra. A contratação do referido
seguro de responsabilidade civil deve ser efetivada, e os valores segurados deverão ser compatíveis com o vulto do empre-
endimento e constar da respectiva apólice.

56 – O que significa uma empresa ser “S.A.”?
Uma empresa consiste num conjunto organizado de meios com o propósito de exercer uma atividade, a fim de oferecer e
produzir bens e/ou serviços, e pode ter diversos tipos societários, sendo as sociedades limitadas e as sociedades anônimas
os exemplos mais comuns atualmente. Sociedade anônima (S.A.), também conhecida como sociedade de capital, é disci-
plinada pela Lei 6.404/76 e é representada por títulos denominados ações, que são livremente negociáveis, de modo que
qualquer pessoa pode ingressar na sociedade mediante a aquisição de ações. A sociedade anônima pode ser classificada
de duas maneiras distintas: (i) sociedade anônima aberta, onde os valores mobiliários (ações, debêntures, etc.) podem ser
negociados na Bolsa de Valores ou (ii) sociedade anônima fechada (companhias cujas ações não são negociadas publica-
mente e que, geralmente, pertencem aos fundadores, familiares ou a um grupo pequeno de investidores). Para tornar-se
sociedade anônima de capital aberto, é necessária a aprovação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão do
governo federal responsável para tanto. A Gafisa, por exemplo, é uma sociedade anônima de capital aberto e sempre pau-
tou sua conduta pela ampla divulgação de informações disponíveis a respeito das atividades da Companhia, tendo sempre
adotado políticas de relacionamento com o mercado baseadas no princípio da transparência. A Gafisa disponibiliza a seus
investidores informações de forma transparente, indispensável no processo de fidelização dos investidores que já acreditam
na Companhia e na captação de novos investidores no mercado. A Gafisa é a primeira incorporadora residencial brasileira
a ter ações listadas na Bolsa de Nova York (NYSE), com elevados padrões de Governança Corporativa. Em razão da maior
publicidade a que estão submetidas as empresas de capital aberto, bem como das regras cada vez mais rígidas das Bolsas
de Valores, as empresas de capital aberto tendem a ser cada vez mais eficientes, buscando melhores resultados do que as
de capital fechado.

57 – O que é o saldo devedor?
Saldo devedor é o valor restante para quitação total de um imóvel. O saldo devedor é reajustado mensalmente de acordo
com os índices e juros pactuados no contrato.

58 – O que é Carta de Crédito?
A Carta de Crédito é um documento concedido por uma instituição financeira ao comprador de um imóvel com o seu
crédito já aprovado. Esse documento pode ser utilizado para a aquisição de qualquer imóvel que esteja pronto com a aver-
bação de sua construção realizada.

59 – O que é Alienação Fiduciária?
É o instrumento no qual se transfere um imóvel do devedor para o credor em garantia do pagamento da dívida. O devedor
permanece com a posse para uso próprio do bem. Quando a dívida é quitada, a propriedade é consolidada em nome do
antigo devedor.

60 – O que é hipoteca?
Hipoteca é direito real de garantia que o devedor confere ao credor sobre um bem imóvel.
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61 – O que é repasse bancário?
Repasse bancário é a captação de recursos em instituição financeira para quitação do imóvel junto à construtora.

62 – Quando inicio o processo de repasse bancário?
As instituições financeiras, para liberação do crédito, exigem a legalização do imóvel para tê-lo como a garantia do pagamen-
to da dívida, seja pela hipoteca ou pela alienação fiduciária. A legalização do imóvel constitui uma série de atos concatena-
dos, a partir da conclusão de construção, com duração média de 90 dias. As cartas de crédito fornecidas pelas instituições
financeiras têm validade média de 90 a 180 dias, dessa forma, o início do processo de repasse bancário deve ocorrer de 60 a
30 dias antes da conclusão da construção.

63 – Quais documentos são necessários para contratar o financiamento bancário?
A documentação pode variar de acordo com a instituição financeira. Mas são sempre solicitados documentos do vendedor,
do imóvel, além dos documentos pessoais e de comprovação de renda do comprador.

64 – O que é análise de crédito?
Análise de crédito consiste no estudo das condições de venda do imóvel e características do comprador, visando a assegurar
que a operação seja realizada de acordo com parâmetros e políticas de crédito aceitas pelo mercado bancário, de modo a
viabilizar o repasse no futuro, lembrando que não é aceito na análise de crédito a existência de restrição cadastral. A análise
de crédito sempre ocorre em dois momentos, o primeiro no ato da compra e depois no momento do repasse.

65 – Quais os documentos necessários para comprovar renda?
Para comprovar renda, geralmente são solicitados os três últimos holerites, informes de imposto de renda ou extratos de
movimentação bancária.

66 – O que é Behavior?
Behavior é a comprovação da capacidade de pagamento por meio do histórico de pagamento em dia.

67 – É possível utilizar o FGTS na compra de um imóvel?
Para utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é necessário cumprir alguns pré-requisitos dispostos na regu-
lamentação, tais como:

• Não possuir outro imóvel, seja ele quitado ou financiado.
• Morar ou trabalhar na localidade do imóvel.
• Comprovar tempo de trabalho mínimo de 3 (três) anos sob regime do FGTS.
• Avaliação do imóvel não superior a R$ 350.000,00.
• Utilização do FGTS para quitação do imóvel.

68 – Como é feita a assessoria para fins de contratação de financiamento e qual seu objetivo?
A assessoria para fins de contratação de financiamento é efetivada por uma empresa especializada que auxilia no processo
de análise de crédito, documental e jurídica, visando a agilizar e assegurar a perfeita formalização dos contratos de crédito
imobiliário, segundo os requisitos legais e normativos vigentes, além dos parâmetros e políticas estabelecidos pela institui-
ção contratante.

69 – Quais os custos com o processo de repasse?
Os custos com o processo de repasse serão por conta do adquirente e incluem assessoria, emolumentos e imposto de
transmissão do bem imóvel, ou seja, serão as mesmas despesas que teria após a quitação do preço, quando solicitasse a
escritura definitiva, o ITBI, emolumentos de escritura e registro, que variam conforme o valor de cada imóvel.
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70 – O que significa ITBI?
Trata-se do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ele é cobrado pela Prefeitura sempre que há a transferência de pro-
priedade de qualquer bem imóvel. Essa taxa varia de acordo com a cidade na qual o imóvel se encontra, e seu recolhimen-
to é de responsabilidade do comprador.



ERRATA
1. A resposta da questão 23 sofreu alteração.

De: É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, sendo a amortização declinante e os juros crescentes. Também conhecido como
Sistema Francês de Amortização.

Para: É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, a amortização crescente e o valor dos juros declinante. Também co-
nhecido como Sistema Francês de Amortização.

2. A questão 44 sofreu alteração no número do Código Civil (Lei 10.403/02) para Código Civil (11.406/2002).

Essas correções se estendem a versão impressa do Guia da Compra Segura de Imóvel.

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  • 1. Guia da Compra Segura de Imóvel www.gafisa.com.br/comprasegura Guia da Compra Segura de Imóvel 1 – O que é um lançamento imobiliário? É a abertura de vendas de um empreendimento imobiliário, após o seu Registro de Incorporação. O início das vendas é acompanhado de eventos, ações promocionais e anúncios na mídia. 2 – Qual a vantagem de se comprar um imóvel no seu lançamento? Quando você compra um imóvel no lançamento, você pode escolher a unidade mais adequada à sua preferência, além de encontrar, nessa fase de vendas, as melhores condições de preço e de forma de pagamento. 3 – O que significa comprar um imóvel na planta? Significa comprar um imóvel quando ele está sendo lançado. Ou seja, o imóvel não se encontra pronto. Ele será construído e, após um prazo que usualmente varia de 18 a 36 meses, dependendo do tipo de imóvel, será entregue pela Incorporado- ra ao proprietário. Por isso que se diz que o imóvel comprado na planta é um bem de entrega futura. 4 – Que cuidados deve-se tomar para comprar um imóvel na planta? Verifique se realmente o imóvel escolhido atende às suas necessidades no que diz respeito a tamanho, localização, infra- estrutura de lazer oferecida e a sua planta. Planeje seu futuro e analise se o valor e a forma de pagamento deste imóvel se encaixam na sua capacidade de pagamento. Verifique se o projeto do empreendimento encontra-se aprovado, e o seu Memorial de Incorporação registrado. Compre apenas de Incorporadoras e Construtoras saudáveis, com tradição e credibi- lidade. 5 – Como sei se devo confiar numa Incorporadora? Obtenha informações sobre a tradição desta Incorporadora, verificando: • há quanto tempo ela trabalha no mercado; • quantos empreendimentos ela entregou; • padrão de qualidade de seus produtos e a pontualidade na entrega dos seus imóveis. 6 – Como posso obter informações adicionais sobre uma Incorporadora? Hoje em dia, muitas Incorporadoras têm capital aberto na Bolsa de Valores. Por esse motivo, devem divulgar seus resulta- dos trimestralmente. Você pode encontrar o balanço dessas empresas nos seus respectivos sites. Uma outra forma, seria verificar se as obras em andamento da Incorporadora contam com financiamento bancário para suprir as despesas de construção. Além de o próprio financiamento ser uma maior garantia de que a obra será entregue, os bancos só o conce- dem às empresas que estão com boa saúde financeira. 7 – A responsabilidade de entrega do imóvel é da Incorporadora ou da Construtora? Ainda que a Incorporadora possa contratar uma Construtora para a execução das obras, a obrigação de entregar a unida- de autônoma cabe sempre à Incorporadora, que assume essa responsabilidade pelo exercício de sua atividade, que é pro- meter entregar unidades autônomas em contrapartida do recebimento de preço certo e ajustado. 8 – O que encontro em um estande de vendas? O estande de vendas é usualmente construído no local onde será erguido um empreendimento imobiliário. Nele, encon- tram-se expostos a maquete do projeto, plantas e imagens dos apartamentos e das áreas comuns, bem como, na maioria das vezes, o apartamento modelo decorado. No estande, encontram-se também os corretores de imóveis treinados para apresentar o empreendimento.
  • 2. Guia da Compra Segura de Imóvel www.gafisa.com.br/comprasegura 9 – Para que serve o apartamento modelo decorado? O apartamento modelo decorado, geralmente construído nos estandes de vendas, tem como finalidade mostrar em escala real as características da planta do apartamento, apresentando também uma sugestão de decoração. 10 – O que é um imóvel na planta? É o imóvel comercializado durante a fase de lançamento, ou seja, antes do início da construção. 11 – O que é Memorial de Acabamento? Memorial de Acabamento é a relação dos materiais de acabamento que serão utilizados na construção do imóvel. Esse memorial deve ser apresentado e rubricado pelo comprador no ato da compra do imóvel. 12 – O que é área privativa? É a área de um imóvel, medida em metros quadrados, de uso exclusivo de seu proprietário, ou seja, a área interna dos apartamentos delimitada pela superfície externa das paredes. 13 – O que é área comum? É a área que pode ser utilizada por todos os moradores de um condomínio. Como exemplo temos o salão de festas, lobby de entrada, piscina, playground, entre outros. 14 – As áreas comuns são entregues equipadas e decoradas? Qual a vantagem disso? Existem empreendimentos que são entregues com suas áreas comuns já decoradas e equipadas. Esse procedimento é van- tajoso, pois se evita que, logo nos primeiros meses após a instalação do condomínio, os moradores tenham que arcar com despesas adicionais para realizar esses serviços. Vale verificar, na hora da compra, se a decoração será cobrada à parte do preço do imóvel. Existem situações em que isso é realizado e outras, em que não. 15 – O que é a corretagem imobiliária? Corretagem é uma comissão paga ao corretor de imóveis pelos serviços de intermediação imobiliária. 16 – Para quem devo pagar o valor da corretagem? A corretagem deve ser paga à imobiliária ou ao corretor de imóveis que tenha realizado a intermediação da aquisição do seu imóvel. Tal comissão somente será devida à imobiliária ou ao corretor se a compra do imóvel for concretizada, isto é, após a assinatura do contrato de compromisso de compra e venda. 17 – O que é Incorporação Imobiliária? Ato de empreender um projeto imobiliário. É o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) se compromete a construir um edifício, ou conjunto deles, com diversas unidades autônomas, sendo-lhe permitido comercializar as unidades que o comporão, antes ou durante a fase de construção do empreendimento. Para que a Incorporação Imobiliária produza efei- tos e permita a venda das unidades imobiliárias autônomas, é necessário o seu registro no Ofício de Registro de Imóveis competente, que inclusive dá segurança ao adquirente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, à legali- dade do projeto, às características e metragens do imóvel, bem como às regras de convivência em condomínio. É o proces- so que permite a comercialização legal de um empreendimento que ainda se encontra na planta. 18 – Qual a lei que rege as Incorporações Imobiliárias? É a Lei Federal n◦ 4.591 de 1964 que dispõe sobre as Incorporações Imobiliárias. 19 – O que é o Memorial de Incorporação? É o documento jurídico que explica o objeto da incorporação, detalhando suas áreas privativas e comuns, forma de utili- zação, características e dados do empreendimento e de seu projeto, informações e documentos da incorporadora e todos
  • 3. Guia da Compra Segura de Imóvel www.gafisa.com.br/comprasegura os demais requisitos legais exigidos, estes, detalhados no artigo 32 da lei 4.591/64, entre outros. Tal documento deve ser arquivado no Cartório de Registro de Imóveis. 20 – Por que é essencial o registro da Incorporação Imobiliária para venda de unidades ainda não construídas? A lei brasileira determina que o incorporador somente poderá negociar unidades autônomas em edifícios em construção ou a construir após o registro do Memorial de Incorporação. A razão de tal exigência está no fato de a incorporação pres- supor a aprovação do projeto de construção, a regularidade documental da propriedade e a regularidade da situação do- cumental do incorporador, o que se traduz em segurança jurídica ao adquirente de coisa futura. 21 – Que documentos devo verificar antes de assinar um contrato? É importante que você verifique se o imóvel encontra-se com o projeto devidamente aprovado e com o alvará emitido pela respectiva Prefeitura Municipal. Também é fundamental que se verifique a certidão de matrícula do imóvel, onde deve constar que a sua Incorporação Imobiliária está devidamente registrada. Vale verificar também a minuta da convenção de condomínio arquivada no registro do Memorial de Incorporação, em que constam as futuras regras condominiais. 22 – Quando vendo um imóvel, a que tributação estou sujeito? Quando se vende um imóvel com lucro, ou seja, quando o valor da venda for maior que o valor da compra, existe a inci- dência de 15% de tributação sobre essa diferença (ganho de capital). Esse imposto deve ser pago através de DARF. Existe isenção de imposto caso o imóvel vendido tenha valor inferior a R$ 440.000,00, seja o único bem do contribuinte e o mes- mo não tenha vendido nenhum imóvel nos últimos cinco anos. Existem outras regras específicas que podem ser consulta- das no regulamento do Imposto de Renda da Receita Federal. 23 – O que é Tabela Price? É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, a amortização crescente e o valor dos juros declinante*¹. Também conhecido como Sistema Francês de Amortização. 24 – O que é Sistema SAC? É um sistema de financiamento em que as prestações são decrescentes, com amortização constante e juros decrescentes. 25 – O que é o índice de correção? É o índice pactuado em contrato para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo. 26 – O que é INCC? Elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Nacional de Custo da Construção afere a evolução dos custos de cons- truções habitacionais. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado durante o perí- odo de construção. 27 – O que é IGP-M? Calculado pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Geral de Preços é divulgado no final de cada mês. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado sobre as parcelas com vencimento após a entrega das cha- ves do imóvel, em contratos que prevêem pagamentos diretamente à Incorporadora. 28 – O que é TR? É a Taxa Referencial de Juros utilizada para a correção da Caderneta de Poupança. É também utilizada na correção das parcelas de pagamento de imóveis adquiridos por financiamento bancário nas parcelas pós-chaves.
  • 4. Guia da Compra Segura de Imóvel www.gafisa.com.br/comprasegura 29 – Qual o índice de correção normalmente utilizado na aquisição de um imóvel na planta? Quando se compra um imóvel com financiamento provido diretamente pela Incorporadora, na maioria dos casos, se utiliza como índice de correção das prestações o INCC no período compreendido entre a aquisição do imóvel até a conclusão das obras, ou, ainda, até a data prevista contratualmente. Após a sua conclusão, o índice de reajuste passa a ser o IGP-M, acrescendo-se 12% ao ano, sistema Price. Quando se compra um imóvel com financiamento bancário, adota-se, usual- mente, o INCC no período compreendido entre a aquisição do imóvel até a sua entrega, ou seja, durante o período de construção. Após a sua conclusão e devido repasse do financiamento ao Banco Financiador, o índice de reajuste passa a ser a TR, acrescida de uma taxa de financiamento previamente estabelecida pelo mesmo. 30 – Qual a melhor forma de pagamento de um imóvel? A melhor forma depende exclusivamente de sua receita. Você deve analisar qual fluxo de pagamento melhor se adapta à sua renda familiar. Hoje em dia, existem vários financiamentos junto a instituições financeiras com prazo de pagamento em até 30 anos e com taxas de juros muito atrativas. Normalmente, os apartamentos vendidos nos lançamentos imobiliá- rios já contam com um banco parceiro que oferece essa condição aos compradores. Nos estandes de venda, os corretores conseguem, rapidamente, simular o valor da parcela mensal, dependendo do prazo do financiamento. Pesquise e avalie o melhor fluxo de pagamento de acordo com a sua capacidade financeira. 31 – Comprar um imóvel pensando na sua aposentadoria é uma boa estratégia? Sim. Além de utilizar o imóvel como uma fonte de renda, através dos aluguéis, no longo prazo, a sua valorização vem su- perando a inflação. 32 – O que é carência para entrega do imóvel? Ao adquirir um imóvel na planta, você é informado sobre o prazo de conclusão da obra. A carência é um prazo adicional, usualmente de 6 meses, utilizado caso ocorra alguma eventualidade na execução do empreendimento. 33 – Quando compro um imóvel, é possível modificar a planta e o acabamento do mesmo? Algumas Incorporadas permitem que seus clientes escolham alternativas de planta e acabamentos que mais se adaptam às suas necessidades. A escolha por essas opções não precisa ser realizada no momento da compra, durante a fase de lança- mento. Usualmente, estipula-se um prazo no qual o cliente pode solicitar a execução dessas modificações. As mudanças solicitadas podem acarretar custos adicionais ao comprador. 34 – O que é compromisso de venda e compra de imóvel? É o contrato particular ou público pelo qual alguém se compromete a adquirir um imóvel de outra pessoa (física ou jurí- dica), que se obriga a transferi-lo após o recebimento do preço ajustado, observadas as condições ali pactuadas. Com a assinatura do contrato, o comprador passa a ser titular de direitos aquisitivos do imóvel, e a lei assegura direito real do comprador em face do vendedor para exigir a efetiva transmissão do imóvel. 35 – Quais as cláusulas essenciais que devem constar num contrato de compra e venda de imóvel? No contrato de venda e compra são essenciais as cláusulas que disponham sobre: as características do imóvel e do empre- endimento onde está inserido, preço e forma de pagamento, forma de cálculo da correção monetária, quando for o caso, incidência de juros, índice e quando de sua aplicabilidade, penalidades a que esteja sujeito o comprador na hipótese de inadimplemento e atraso no pagamento do preço na forma ajustada, prazo de entrega das unidades e demais obrigações assumidas pela Incorporadora. 36 – Qual a diferença entre contrato de compra e escritura definitiva? O contrato de venda e compra é o instrumento pelo qual uma das partes se compromete a vender à outra determinado imóvel, por determinado preço e condições. O contrato, ou promessa de venda e compra, pode ser efetivado por instru- mento particular (e, nesse caso, há que se observar a presença de duas testemunhas, avaliação da qualificação das partes) ou por instrumento público (escritura de promessa de venda e compra) que, nesse caso, é lavrado pelo Cartório de Notas,
  • 5. Guia da Compra Segura de Imóvel www.gafisa.com.br/comprasegura que tem fé pública. Por outro lado, a escritura definitiva de compra e venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente um bem imóvel a outro, muitas vezes em cumprimento a um contrato (promessa) previamente assinado. A escritura definitiva de uma unidade autônoma é lavrada quando a mesma está devidamente concluída, ou seja, com a averbação da construção do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. 37 – Por que há necessidade de se registrar a escritura definitiva do imóvel? Para que se opere efetivamente a transferência da titularidade do imóvel, é necessário o registro do título de transmissão perante o competente Cartório de Registro de Imóveis, conforme determina o art. 1245 do Código Civil Brasileiro. 38 – O que é DIMOB e quem deve emiti-la? DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias que empresas imobiliárias, construtoras e incorporado- res devem emitir para a Receita Federal, informando os detalhes das transações imobiliárias realizadas, destacando espe- cialmente a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada. 39 – O que é DOI e como funciona? DOI é a Declaração sobre Operações Imobiliárias que os cartórios devem emitir à Receita Federal para informar as opera- ções imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, envolvendo bens imóveis, destacando a identificação dos contratantes e o valor da operação imobiliária, para fins de apuração de eventual imposto a recolher (ganho de capital). 40 – Qual a importância de constar no contrato todas as condições contratuais e o preço efetivamente pago? O contrato é o instrumento pelo qual estará regrada toda e qualquer obrigação assumida entre as partes, vendedor e com- prador, e perdurará até a quitação final dessas obrigações. Dessa forma, na hipótese de necessidade de qualquer questio- namento futuro e, especialmente, de necessidade de se submeter ao Poder Judiciário dúvidas ou conflitos a serem solu- cionados, o contrato celebrado será o instrumento utilizado como base dessa avaliação. Daí a importância de que todas as tratativas e acordos estejam devidamente previstos no contrato celebrado. 41 – O que é “Habite-se”? O Habite-se é o auto de conclusão da obra edificada em conformidade com os projetos aprovados. O Habite-se é expedi- do pelo poder público municipal e autoriza a utilização do imóvel. 42 – O que é averbação da construção e quando ocorre? Com a conclusão das obras, é necessário averbá-la junto à matrícula do imóvel (empreendimento). Isso é realizado com a apresentação, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, do “Habite-se” e da Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (CND_INSS). Somente após a análise pelo Oficial Registrador, que nor- malmente ocorre dentro de até 30 (trinta) dias contados do protocolo dos referidos documentos, é efetivada a averbação da construção junto à matrícula do imóvel. 43 – O que é Alvará de Obra (Alvará de Execução)? O Alvará de Obra é a licença para construção emitida pela municipalidade em conformidade com o projeto legal do em- preendimento. A construção só pode ser iniciada com esse alvará em mãos. 44 – Quais as leis brasileiras que regem o condomínio? As regras sobre condomínio podem ser encontradas nos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil (11.406/2002*²) e na Lei 4.591/64, primeira parte, nos artigos cujo conteúdo não foi alterado ou regulado pelo Código Civil. 45 – O que é a Assembléia Geral de Instalação de Condomínio? É a primeira reunião dos condôminos, juntamente com a empresa que administrará o condomínio, e também com a pre-
  • 6. Guia da Compra Segura de Imóvel www.gafisa.com.br/comprasegura sença da Incorporadora. É nessa reunião que, usualmente, elegem-se o síndico, o subsíndico e os conselheiros do condo- mínio. 46 – Quem pode ser o síndico? O síndico pode ser qualquer morador, desde que eleito pelos condôminos, para defender os interesses dos mesmos. O síndico também pode ser terceiro, não-morador, desde que devidamente contratado pelo condomínio para tal fim. 47 – O que é taxa de condomínio? É a despesa que deve ser custeada por cada condômino, a partir da instalação do condomínio, calculada através do rateio da previsão mensal de gastos comuns no condomínio. Essa despesa é composta de despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros) e extraordinárias, quando devidamente aprovadas em assembléia ou por determinação da administração do condomínio, quando for o caso. 48 – É possível saber qual será a taxa do condomínio do empreendimento? Sim. Nos lançamentos de empreendimentos imobiliários, usualmente a Incorporadora, com o auxílio de uma empresa ad- ministradora de condomínios, faz uma estimativa do custo por apartamento. Vale se informar para verificar se o custo do condomínio do imóvel desejado está adequado ao seu orçamento. 49 – Como são elaboradas e como saber quais as normas que regerão o condomínio quando o empreendimento ficar pronto? A Convenção de Condomínio e Regimento Interno são as normas que regerão o condomínio, que são elaboradas de acordo com as peculiaridades do condomínio e em conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro. Um dos requisitos para o registro do Memorial de Incorporação é o arquivamento da minuta da Convenção de Condomínio que regerá o dia-a-dia desse empreendimento quando concluídas suas obras. Com a averbação da construção, é registrada a Convenção de Condo- mínio nos moldes da minuta arquivada quando do registro da incorporação imobiliária. Eventuais alterações introduzidas na respectiva minuta da Convenção de Condomínio após o registro da incorporação deverão ser objeto de ciência e aprovação pelos adquirentes, e a juntada da nova minuta ensejará a re-ratificação do registro da incorporação imobiliária. A cópia dessa minuta deve ser disponibilizada ao cliente quando da celebração do contrato para aquisição de unidade do empreendimento. 50 – Quais os tipos de vagas de garagem e como identificá-los em cada caso? As vagas de garagem podem ser áreas comuns ou unidades autônomas. As vagas comuns são indeterminadas e integran- tes da área comum da unidade autônoma, cujo uso é definido pela convenção de condomínio. As vagas autônomas são independentes e não integram a área total das unidades autônomas, estando delas desvinculadas e possuindo áreas e fra- ções ideais próprias e matrículas individualizadas, estando sujeitas a tributação pelo IPTU. 51 – O que é número de contribuinte e quando ele será atribuído ao meu imóvel? O número do contribuinte é o número de identificação fiscal do imóvel atribuído pela Prefeitura para identificação deste. Via de regra, e dependendo da localidade, diante da averbação da construção e especificação do condomínio, a Incor- poradora, mediante requerimento, solicita à municipalidade a abertura de inscrição fiscal de cada unidade autônoma do empreendimento, de modo que cada uma seja tributada individualmente. Todavia, essa é uma prerrogativa da municipali- dade, e tal procedimento varia de uma cidade para outra. 52 – O que é a Matrícula de um Imóvel? Pode ser feita uma comparação dizendo que a Matrícula do Imóvel é a sua “certidão de nascimento”. É o documento de identificação do imóvel em que constam todos os seus dados, tais como, descrição, características e metragens, histórico das aquisições e vendas, dados dos antecessores e atuais proprietários, existência de ônus e gravames, identificação fiscal do imóvel, etc. 53 – Quais órgãos aprovam a execução das obras de um empreendimento? O projeto do empreendimento que será composto por unidades autônomas é aprovado pela Prefeitura local, que emitirá o alvará de construção, permitindo o início das obras. Além disso, se necessário, o projeto deverá igualmente ser aprovado
  • 7. Guia da Compra Segura de Imóvel www.gafisa.com.br/comprasegura pelo Corpo de Bombeiros, Secretaria do Meio Ambiente, órgãos estaduais e federais, tudo dependendo da área onde se encontra e de suas peculiaridades. 54 – O que é fração ideal de terreno? É o percentual ou quota parte que uma unidade autônoma representa sobre o terreno em que será construído o empreen- dimento imobiliário. 55 – É obrigatória a contratação de seguro para eventuais danos havidos durante a execução das obras? Sim, conforme previsto no Decreto-Lei nº 73/1966, artigo 20, é obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil pelo construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas. Tal seguro tem por finalidade cobrir pos- síveis danos que possam ocorrer a terceiros e à própria construtora durante a execução da obra. A contratação do referido seguro de responsabilidade civil deve ser efetivada, e os valores segurados deverão ser compatíveis com o vulto do empre- endimento e constar da respectiva apólice. 56 – O que significa uma empresa ser “S.A.”? Uma empresa consiste num conjunto organizado de meios com o propósito de exercer uma atividade, a fim de oferecer e produzir bens e/ou serviços, e pode ter diversos tipos societários, sendo as sociedades limitadas e as sociedades anônimas os exemplos mais comuns atualmente. Sociedade anônima (S.A.), também conhecida como sociedade de capital, é disci- plinada pela Lei 6.404/76 e é representada por títulos denominados ações, que são livremente negociáveis, de modo que qualquer pessoa pode ingressar na sociedade mediante a aquisição de ações. A sociedade anônima pode ser classificada de duas maneiras distintas: (i) sociedade anônima aberta, onde os valores mobiliários (ações, debêntures, etc.) podem ser negociados na Bolsa de Valores ou (ii) sociedade anônima fechada (companhias cujas ações não são negociadas publica- mente e que, geralmente, pertencem aos fundadores, familiares ou a um grupo pequeno de investidores). Para tornar-se sociedade anônima de capital aberto, é necessária a aprovação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão do governo federal responsável para tanto. A Gafisa, por exemplo, é uma sociedade anônima de capital aberto e sempre pau- tou sua conduta pela ampla divulgação de informações disponíveis a respeito das atividades da Companhia, tendo sempre adotado políticas de relacionamento com o mercado baseadas no princípio da transparência. A Gafisa disponibiliza a seus investidores informações de forma transparente, indispensável no processo de fidelização dos investidores que já acreditam na Companhia e na captação de novos investidores no mercado. A Gafisa é a primeira incorporadora residencial brasileira a ter ações listadas na Bolsa de Nova York (NYSE), com elevados padrões de Governança Corporativa. Em razão da maior publicidade a que estão submetidas as empresas de capital aberto, bem como das regras cada vez mais rígidas das Bolsas de Valores, as empresas de capital aberto tendem a ser cada vez mais eficientes, buscando melhores resultados do que as de capital fechado. 57 – O que é o saldo devedor? Saldo devedor é o valor restante para quitação total de um imóvel. O saldo devedor é reajustado mensalmente de acordo com os índices e juros pactuados no contrato. 58 – O que é Carta de Crédito? A Carta de Crédito é um documento concedido por uma instituição financeira ao comprador de um imóvel com o seu crédito já aprovado. Esse documento pode ser utilizado para a aquisição de qualquer imóvel que esteja pronto com a aver- bação de sua construção realizada. 59 – O que é Alienação Fiduciária? É o instrumento no qual se transfere um imóvel do devedor para o credor em garantia do pagamento da dívida. O devedor permanece com a posse para uso próprio do bem. Quando a dívida é quitada, a propriedade é consolidada em nome do antigo devedor. 60 – O que é hipoteca? Hipoteca é direito real de garantia que o devedor confere ao credor sobre um bem imóvel.
  • 8. Guia da Compra Segura de Imóvel www.gafisa.com.br/comprasegura 61 – O que é repasse bancário? Repasse bancário é a captação de recursos em instituição financeira para quitação do imóvel junto à construtora. 62 – Quando inicio o processo de repasse bancário? As instituições financeiras, para liberação do crédito, exigem a legalização do imóvel para tê-lo como a garantia do pagamen- to da dívida, seja pela hipoteca ou pela alienação fiduciária. A legalização do imóvel constitui uma série de atos concatena- dos, a partir da conclusão de construção, com duração média de 90 dias. As cartas de crédito fornecidas pelas instituições financeiras têm validade média de 90 a 180 dias, dessa forma, o início do processo de repasse bancário deve ocorrer de 60 a 30 dias antes da conclusão da construção. 63 – Quais documentos são necessários para contratar o financiamento bancário? A documentação pode variar de acordo com a instituição financeira. Mas são sempre solicitados documentos do vendedor, do imóvel, além dos documentos pessoais e de comprovação de renda do comprador. 64 – O que é análise de crédito? Análise de crédito consiste no estudo das condições de venda do imóvel e características do comprador, visando a assegurar que a operação seja realizada de acordo com parâmetros e políticas de crédito aceitas pelo mercado bancário, de modo a viabilizar o repasse no futuro, lembrando que não é aceito na análise de crédito a existência de restrição cadastral. A análise de crédito sempre ocorre em dois momentos, o primeiro no ato da compra e depois no momento do repasse. 65 – Quais os documentos necessários para comprovar renda? Para comprovar renda, geralmente são solicitados os três últimos holerites, informes de imposto de renda ou extratos de movimentação bancária. 66 – O que é Behavior? Behavior é a comprovação da capacidade de pagamento por meio do histórico de pagamento em dia. 67 – É possível utilizar o FGTS na compra de um imóvel? Para utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é necessário cumprir alguns pré-requisitos dispostos na regu- lamentação, tais como: • Não possuir outro imóvel, seja ele quitado ou financiado. • Morar ou trabalhar na localidade do imóvel. • Comprovar tempo de trabalho mínimo de 3 (três) anos sob regime do FGTS. • Avaliação do imóvel não superior a R$ 350.000,00. • Utilização do FGTS para quitação do imóvel. 68 – Como é feita a assessoria para fins de contratação de financiamento e qual seu objetivo? A assessoria para fins de contratação de financiamento é efetivada por uma empresa especializada que auxilia no processo de análise de crédito, documental e jurídica, visando a agilizar e assegurar a perfeita formalização dos contratos de crédito imobiliário, segundo os requisitos legais e normativos vigentes, além dos parâmetros e políticas estabelecidos pela institui- ção contratante. 69 – Quais os custos com o processo de repasse? Os custos com o processo de repasse serão por conta do adquirente e incluem assessoria, emolumentos e imposto de transmissão do bem imóvel, ou seja, serão as mesmas despesas que teria após a quitação do preço, quando solicitasse a escritura definitiva, o ITBI, emolumentos de escritura e registro, que variam conforme o valor de cada imóvel.
  • 9. Guia da Compra Segura de Imóvel www.gafisa.com.br/comprasegura 70 – O que significa ITBI? Trata-se do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ele é cobrado pela Prefeitura sempre que há a transferência de pro- priedade de qualquer bem imóvel. Essa taxa varia de acordo com a cidade na qual o imóvel se encontra, e seu recolhimen- to é de responsabilidade do comprador. ERRATA 1. A resposta da questão 23 sofreu alteração. De: É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, sendo a amortização declinante e os juros crescentes. Também conhecido como Sistema Francês de Amortização. Para: É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, a amortização crescente e o valor dos juros declinante. Também co- nhecido como Sistema Francês de Amortização. 2. A questão 44 sofreu alteração no número do Código Civil (Lei 10.403/02) para Código Civil (11.406/2002). Essas correções se estendem a versão impressa do Guia da Compra Segura de Imóvel.