O documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo conceitos, equipamentos de proteção individual (EPIs), responsabilidades de empregadores e funcionários, e procedimentos como planejamento, inspeções e treinamentos.
2. Conceito de trabalho em altura
NR 35.1.2 Considera-se trabalho em
altura toda atividade executada acima de
2,00 m (dois metros) do nível inferior,
onde haja risco de queda.
3. 3
Principais áreas com grande
risco de queda
- coberturas - rampas silos / reservatórios - plataformas móveis - coletivo / individual
- pontes-rolantes / sacadas- galerias / tanques- torres / chaminés
5. Objetivo do treinamento:
A importância da Prevenção-É o conjunto de medidas ou de
preparação antecipada de algo que visamos prevenir.(algum mal).
Prevenir acidentes decorrentes de quedas
de alturas elevadas quando do trabalho
sobre telhados, pinturas de paredes,
caixas d´água e chaminés, etc.,
provocados por:
Rompimento de telhas ou pisos de baixa
resistência;
Mal posicionamento de dispositivos de
você ambiente
equipamento
s
6. Plataforma molhada;
Mau súbito do funcionário;
Calçado impregnado de óleo ou graxa;
Içamento de materiais para cobertura;
Ofuscamento da visão por reflexões
Objetivo do treinamento
8. Aplicação
Aplicável para todas as empresas e
profissionais que realizam trabalho em
alturas.
Esta publicação tem caráter informativo
e sua utilização não exime as
empresas e profissionais no
cumprimento das determinações
formais de suas responsabilidades na
utilização de equipamentos,
capacitação de pessoas e atendimento
9. Calçado de segurança;
Óculos de segurança com lentes
rayban, tonalidade um, para evitar
ofuscamento causado por
incidência de raios solares;
Cinto de segurança tipo
paraquedista;
Luva de acordo com a atividade a
ser realizada;
Dispositivo trava quedas retratil
específico.
EPI‘s
10. 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma
Regulamentadora - NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI,
todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis
de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
NR 6 - Equipamentos de
proteção individual
11. NR 6.3 A empresa é obrigada a fornecer
aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas
seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral
não ofereçam completa proteção contra
os riscos de acidentes do trabalho ou de
doenças profissionais e do trabalho;
NR 6 - Equipamentos de
proteção individual
12. b) enquanto as medidas de proteção
coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de
emergência.
NR 6 - Equipamentos de
proteção individual
Observação:
Como observamos acima a NR 6 dá
preferencia clara ao EPC em relação ao
EPI. O EPI só deve ser indicado quando as
medidas coletivas não forem viáveis. O
ideal é fazer o máximo para evitar o
trabalho em altura
13. NR 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao
EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a
finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
NR 6.7 Responsabilidade dos
funcionários quanto ao EPI
14. c) comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio p/ uso; e,
d) cumprir as determinações do
empregador sobre o uso adequado.
NR 6.7 Responsabilidade dos
funcionários quanto ao EPI
15. NR 35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre trabalho em altura,
inclusive os procedimentos expedidos
pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na
implementação das disposições contidas
nesta Norma;
Sobre os deveres dos funcionários
16. c) Interromper suas atividades exercendo
o direito de recusa, sempre que
constatarem evidências de riscos graves e
iminentes para sua segurança e saúde ou
a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior
hierárquico, que diligenciará as medidas
cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de
outras pessoas que possam ser afetadas
por suas ações ou omissões no trabalho.
Sobre o direito dos funcionários
17. Controle médico
Todo funcionário que executa serviços
em alturas elevadas, é recomendável
que haja um controle médico mensal
para verificação da pressão arterial e de
problemas neurológicos, e por ocasião
do exame admissional e periódico
submeter-se a exames indicados pelo
Médico do Trabalho quando forem
constatadas alterações clínicas
neurológicas.
Procedimentos
18. As Empreiteiras e prestadoras de
serviço deverão apresentar os
exames solicitados pelo Médico do
Trabalho que foram descritos no
PCMSO.
Procedimentos
19. Planejamento de
serviços
Situação de resistência do local de
trabalho;
Pontos para fixação dos trava-quedas,
moitões e prancha para locomoção;
Cuidado dobrado com trabalho sobre o
piso molhado
Todos os serviços deverão ser
planejados com antecedência, para
verificação dos seguintes itens:
20. Isolamento por meio de sinalização
adequada da área para içamento e
descida de materiais;
Trajeto dos pontos de trabalho, visando
reduzir ao máximo as caminhadas sobre
a altura;
Presença de agentes químicos
implicando na necessidade de parada
temporária do processo e/ou execução
em datas e horários próprios;
Planejamento de
serviços
21. Observar as condições físicas do
funcionário. Se o mesmo estiver com a
mobilidade ou equilíbrio reduzido, não
permitir o trabalho;
Observar se o calçado do funcionário é o
adequado;
Segundo a NR 35.6. o empregador deve
providenciar equipe qualificada para
casos de resgate de emergência em
altura;
Planejamento de
serviços
22. Programar com antecedência as
paradas das linhas produtivas
durante a realização dos trabalhos
que estão sendo executados em alturas
elevadas sobre as linhas;
Necessidade de balancins para pintura
de paredes cadeiras de segurança para
pintura de caixa d´água, verificando
pontos e sistemas de fixação e
Equipamentos de Proteção Individual.
Planejamento de
serviços
23. Todo trabalho em altura deve ser
precedido de uma Análise de Risco que
deve considerar:
Condições metereológicas adversas;
Local onde os serviços serão
executados;
Possibilidade de implantação de
corrimões EPC’s.
Procedimentos a serem
observados
24. Seleção do uso de EPI’s e EPC’s que
atendam a necessidade de segurança
no momento da queda;
As situações de emergência;
Autorização dos envolvidos;
Risco de queda de materiais;
Procedimentos a serem
observados
25. Sistema de comunicação dos envolvidos;
Treinamento dos envolvidos na NR 35;
Todo trabalho em altura deve
ser supervisionado.
Procedimentos a serem
observados
26. O Serviço de Segurança deve ser
notificado previamente quando da
execução de serviços em alturas
elevadas, para liberação dos trabalhos
utilizando-se do formulário‚ Permissão
para trabalhos em altura.
O acesso ao ambiente de trabalho
em altura ou a permanência sobre o
mesmo, deverá ocorrer nos dias secos
sem a ocorrência de vento forte.
Escadas e andaimes deverão possuir
guarda-corpo, travas em toda sua
extenção e estarem em boas condições.
Disposições
Gerais
27. Use apenas escadas que estiverem em
bom estado de conservação;
- Nunca coloque escadas em frente a
abertura de portas;
- Somente use escadas bem apoiadas.
Evite escorregões e quedas;
- Não coloque escada sobre superfícies
escorregadias;
Segurança no trabalho com
escadas
28. - Suba ou desca de frente para a escada;
- Não suba nos dois últimos degraus;
- Não suba estadas carregando cargas
manuais. Para esse fim use algum meio
de transporte apropriado.
- Não esqueça que o cinto é obrigatório
em trabalhos acima de 2 metros
Segurança no trabalho com
escadas
30. Definições de
equipamentos
Trava-queda: Dispositivo automático de
travamento destinado à ligação do
cinto de segurança ao cabo de
segurança.
Cabos de aço: Cabo ancorado à
estrutura, onde são fixadas as ligações
dos cintos de segurança.
Ganchos: Acessório para conectar o
cabo de aço.
38. Infelizmente não podemos aqui dar um
passo a passo sobre a colocação do
cinto. Cada modelo te sua forma de
uso. A parte relativa aos uso veremos
no treinamento prático.
Aqui passaremos apenas as questões
mais gerais sobre o assunto.
INSPEÇÃO PRÉVIA
Recomendamos que antes de utilizar o
equipamento seja verificada a presença
de sinais de desgaste ou danos que
possam comprometer a segurança do
usuário.
Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista
39. ARMAZENAGEM E GUARDA
Guarde seu equipamento em local seco,
limpo e fora do alcance do sol.
Não guarde seu equipamento perto de
fontes de calor.
Não exponha seu equipamento a materiais
corrosivos e/ou químicos como líquidos
de baterias, ácidos, hidrocarbonetos, etc.
As partes do equipamento em fita devem
ser protegidas de objetos pontiagudos
ou cortantes.
Como usar o cinto de segurança
tipo Paraquedista
40. MANUTENÇÃO
O cinto de segurança pode ser lavado com
água morna e sabão neutro sempre que
isso for necessário.
A secagem deve ser natural e na sombra.
Não seque na máquina e nem exponha ao
sol para evitar os raios ultra-violeta.
Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista
41. ADVERTÊNCIA SOBRE RISCO NO
USO INCORRETO
Este produto é projetado especialmente
para trabalhos em altura.
Você é responsável por suas próprias
ações e decisões.
Familiarize-se com as possibilidades e
limitações deste produto.
O equipamento tem prazo de validade que
varia conforme o seu uso.
Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista
42. Destrua-o quando aposentá-lo para evitar
seu uso no futuro.
Utilize cordas, mosquetões e acessórios
de qualidade assegurada para não
comprometer seu cinto de segurança.
Sempre use capacete.
Procure manter-se atualizado, busque
instruções qualificadas, cursos e
treinamentos para trabalho em altura e
resgate.
Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista
43. O DESRESPEITO A QUALQUER DOS
AVISOS ANTERIORES PODEM CAUSAR
LESÕES GRAVES OU MORTE!
Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista
45. Seja qual for a situação, em casa, no
trânsito, no laser ou no trabalho, aja
com segurança, pois, vivemos hoje o
que plantamos ontem!
O que tem plantado?
Obrigado!
Concluindo...