O documento discute as parcerias entre o setor público e o terceiro setor no Brasil. Ele explica os diferentes modelos de entidades de colaboração como fundações de apoio, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público e como cada um tem regras e instrumentos de parceria distintos. Ele também conclui que as parcerias foram importantes para ampliar a qualidade e quantidade de políticas públicas ofertadas com menos recursos públicos.
Clad 2015 parcerias do estado com o terceiro setor
1. Parcerias do Estado com o 3º setor -
Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior
Glauco da Costa Knopp
social
instrumentos de indução à gestão eficiente de recursos e
à implementação de políticas públicas eficazes na área
2. O QUE É 3º Setor?
São entidades privadas sem
fins lucrativos (ou
econômicos).
Pelo Código Civil:
•Associação Civil; e
•Fundação.
Modelo inaugurado, em 1539, com a
Santa Casa de Misericórdia de Olinda.
Podem, ou não, ter relação
com o Poder Público.
3. O QUE É 3º Setor?
Podem, ou não, ter titulo,
qualificação ou certificado:
• Utilidade Pública (1935);
• Fundação de Apoio (1994/2010);
• OS (1997);
• OSCIP (1999);
• CEBAS (2009);
• OCRH (1997/2004);
• ICES (2013);
• Outros:
• ONS;
• Fundação CPqD;
• CEPEL;
• Fundação Ezute;
• ...
4. Quantidades e Valores
Modalidade Quantidade
ONG (BRASIL) 303.000
Títulos e Certificações (Federais) 34.000
Utilidade Pública (Federal) 13.600
OSCIP (Federal) 6.800
OS (Federal) 10
CEBAS 612
Entidades com Parcerias (Fed.) 3.392
Fonte: IPEA - MAPAOSC, 2014
R$ 8,59 Bilhões (Gov. Federal), em 2014.
5. O QUE SÃO ENTIDADES DE
COLABORAÇÃO
São Fund. de Apoio, OS, OSCIP,
OCRH e ICES (Fundações ou
Associações privadas sem fins
lucrativos) com características
estatutárias e finalidades
especiais – reconhecidas como
tal.
Fundação de Apoio - Universidades e
Instituições de CT&I;
OCRH - Agência Nacional de Águas;
ICES - Educação Superior.
6. O QUE SÃO ENTIDADES DE
COLABORAÇÃO
(Cont.)
Além do já descrito,
OSCIP – previsão de “doação”.
OS – Modelo de Governança e Fomento
especiais.
Ambas podem atuar em “todas” as áreas e
políticas que não impliquem poder de polícia ou
exploração de atividade econômica (lucro),
desde que previstas em Lei.
Excludente!
7. O Que há de comum
e distinto?
Os 5 modelos selecionados
de Entidades de
Colaboração têm modelos
de governança, instrumentos
de contratualização e
relacionamento com o
poder públicos distintos.
Modelo
Instrumento Principal
de Parceria
Fund. Apoio Contrato e Convênio
OS Contrato de Gestão
OSCIP Termo de Parceria
OCRH Contrato de Gestão
ICES Termo de Parceria
8. Leis de OSCIP nos Estados
Áreas / União,
Estados e
Distrito Federal
U
N
Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul
AC AM AP PA RO RR TO AL BA CE MA PB PE PI RN SE DF GO MT MS ES MG RJ SP PR RS SC
Ensino
Pesquisa
científica e
desenvolvimento
tecnológico
Meio Ambiente
Cultura
Saúde
Assistência Social
Esportes
Outras
9. Leis de OS nos Estados ? + de 130 Leis ?
Áreas / União,
Estados e
Distrito
Federal
U
N
Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul
AC AM AP PA RO RR TO AL BA CE MA PB PE PI RN SE DF GO MT MS ES MG RJ SP PR RS SC
Ensino
Pesquisa
Científica
Desenvolvimen
to Tecnológico
Meio Ambiente
Cultura
Saúde
Assistência
Social
Esporte e Lazer
Trabalho e
Emprego
Outras
10. Leis de OS nas Capitais ? + de 130 Leis ?
Áreas de Atuação
das OS / Capitais
do Brasil
Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul
RioBranco(AC)
Manaus(AM)
Macapá(AP)
Belém(PA)
PortoVelho(RO)
BoaVista(RR)
Palmas
Maceió(AL)
Salvador(BA)
Fortaleza(CE)
SãoLuís(MA)
JoãoPessoa(PB)
Recife(PE)
Teresina(PI)
Natal(RN)
Aracaju(SE)
Goiânia(GO)
Cuiabá(MT)
CampoGrande(MS)
Vitória(ES)
BeloHorizonte(MG)
RiodeJaneiro(RJ)
SãoPaulo(SP)
Curitiba(PR)
PortoAlegre(RS)
Florianópolis(SC)
Ensino
Pesquisa Científica
Desenvolvimento
Tecnológico
Meio Ambiente
Cultura
Saúde
Assistência Social
Esporte e Lazer
Trabalho e
Emprego
11. Decisão ADI 1923/DF
As atividades de ensino, pesquisa científica,
desenvolvimento tecnológico, proteção e
preservação do meio ambiente, cultura e
saúde podem ser executadas pelo Poder
Público de forma direta ou indireta, e, dentre
estas, por OS;
A Lei nº 9.637/98 “é Constitucional”,
com ajustes na aplicação.
12. Lei nº 13.019, de 31/07/ 2014 - MROSC
• Termos de Colaboração e de Fomento
• Manifestação de Interesse Social
• Chamamento Público
• Requisitos para Celebração dos Termos
• Contratações Realizadas pelas OSC
(Despesas)
• Movimentação e Aplicação Financeira dos
Recursos
• Prestação de Contas
13. Lei nº 13.151, de 28/07/ 2015
• Amplia o rol de finalidades das Fundações
(P.Ex. Educação, Saúde, Meio Ambiente;
CT&I)
• Permite a remuneração da “Diretoria
Executiva” das Entidades sem fins
lucrativos (Util. Públ.; Fundação; CEBAS) –
Profissionalização da Gestão.
15. • Planejamento e orçamento
público, PPA, LDO, LOA.
• Concurso público e
estabilidade dos servidores.
• Plano de cargos e salários e
criação de vagas e cargos
efetivos e comissionados
mediante Lei.
• Lei nº 8.112/90 – RJU.
Modelo Fundacional (Pré e Pós
CR/88)
• Lei nº 8.666/93 - Licitações e
contratos.
16. ESTUDO WB/BM A PERFORMANCE DOS HOSPITAIS
PRIVADOS SEM FINS LUCRATIVOS
FOI SUPERIOR AO DO PÚBLICO!
WB
USP
FIOCRUZ
17. DIFERENÇAS
CARACTERÍSTICAS DE FLEXIBILIDADE E
AUTONOMIA GERENCIAL
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA
E FUNDACIONAL
ENTIDADES DE
COLABORAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
Regime Jurídico Único (Estatuto) S N
Concurso Público S N
Estabilidade S N
Autonomia para definição de quadro de
pessoal e de carreira, salário e benefícios N S
18. DIFERENÇAS
CARACTERÍSTICAS DE FLEXIBILIDADE E
AUTONOMIA GERENCIAL
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA
E FUNDACIONAL
ENTIDADES DE
COLABORAÇÃO
ORÇAMENTO & FINANÇAS
Orçamento Geral da União (programas,
grupos e elementos de despesas)
S N
Flexibilidade orçamentária e autonomia
financeira
N S
Reaplicação de excedentes financeiros N S
Autonomia para captação de recursos e
contratação de empréstimos
R S
Privilégios tributários S R (Depende)
COMERCIALIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Possibilidade R S
19. DIFERENÇAS
CARACTERÍSTICAS DE FLEXIBILIDADE E
AUTONOMIA GERENCIAL
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA
E FUNDACIONAL
ENTIDADES DE
COLABORAÇÃO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Regra geral de licitações e contratos pública S N
Regras próprias, flexíveis e ágeis, de seleção de
fornecedores N S
Formação de parceria de longo prazo - maior
que 5 anos R S
SELEÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS
Possibilidade R S
Constituição de sociedade de propósito
específico R S
Participação societária em entidade privada R S
20. • As parcerias são
importantes para a
implementação de
políticas públicas no Brasil!
• O Brasil não precisa de
tantos modelos de
parceria, nem tantas
legislações. Bastaria uma!
CONCLUSÕES
21. • As parcerias com o Poder
Público expandiram
significativamente (após
a CR/88).
• As regras públicas
resultantes são
inadequadas para
atividades que não
envolvam poder de
polícia ou exploração de
atividade econômica!
CONCLUSÕES
22. •As parcerias têm permitido
ampliar a quantidade e a
qualidade da política
pública ofertada, com o
mesmo (ou menor)
montante de recursos
públicos alocados!
CONCLUSÕES
23. •Cuidado: Não permitir que
as entidades do 3º Setor
sejam apropriadas
indevidamente por quem
busca lucro.
• Incentivar a múltipla
Titulação / Qualificação
/Certificação (P.Ex.:
Fundação de Apoio e OS; OS
e CEBAS)
CONCLUSÕES
24. Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior
luizarnaldo@neopublica.com.br
Glauco da Costa Knopp
glauco@neopublica.com.br