O documento discute as Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil. Ele explica que as PPPs permitem que o setor privado construa e opere infraestrutura e serviços públicos mediante pagamentos periódicos do governo. Também discute como a Lei 11.079/2004 criou um regime jurídico específico para regular as PPPs com o objetivo de reduzir riscos para o setor privado e aumentar a participação do setor público.
1. GLAUCO ELIAS DA SILVA
Curso de Direito
9º Período Unileste/MG
Prof: João Costa Aguiar Filho
2. As Parceria Público-Privado é o contrato pelo qual o parceiro privado assume o
compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade uma certa
utilidade mensurável mediante a operação e manutenção de uma obra por ele
previamente projetada, financiada e construída. Em contrapartida há uma remuneração
periódica paga pelo Estado e vinculada ao seu desempenho no período de referência.
Alguns exemplos de obras realizada por PPP são vagas prisionais, leitos
hospitalares, energia elétrica, auto estrada dentre outras.
Parceria Público–Privada - PPP, que vem se tornando um instrumento hábil para grandes
investimentos do setor público, tais como o desenvolvimento de infra-estrutura, sobretudo
no setor de transporte
A PPP já era adotada, sobretudo na modalidade de concessão patrocinada, isto é, o
particular juntamente com o setor público investia vultosas quantias para levar a efeito
uma determinada atividade.
Ocorre que a disciplina jurídica aplicada, qual seja, a da Lei 8987/95, ao ver de juristas e
pessoas diretamente interessadas, não correspondia aos anseios das partes envolvidas,
sobretudo no quesito de diminuir os riscos inerentes a tal empreitada. É dentro desse
contexto que se insere a PPP que passa a partir de 2004, ter um regime jurídico próprio,
qual seja, o da Lei 11.079/04, procurando reduzir dentro do possível os riscos do
particular para tanto contando com a forte participação do Poder Público.
3. Providenciar capital adicional;
Fornecer capacidades alternativas de gestão e
implementação;
Acrescentar valor ao consumidor e ao público em
geral;
Melhorar a identificação das necessidades e a
otimização dos recursos;
Modelo tradicional de contratação/concursos de
setor público;
Modelo em que o sector público financia e repassa
a operação para o sector privado;
Tudo pertence ao setor público-privado
4. - Fornecimento da mão-de-obra;
- Assistência médica e odontológica de baixa
complexidade;
- Educação básica e média aos detentos;
- Espaço mínimo por detento;
- Cursos profissionalizantes;
- Recreação esportiva;
- Alimentação;
- Assistência jurídica;
- Assistência psicológica;
- Assistência religiosa;
- Vigilância interna.
5. Nos últimos anos temos assistido a um aumento na cooperação entre os setores
público e privado para o desenvolvimento e operação de infra-estruturas ambientais
e de transportes.
Embora inicialmente os projetos tenham sido muitas vezes na água e setor
rodoviário, com postagens (representando claramente retorno financeiro), há uma
crescente aceitação que as PPP podem ser utilizadas para satisfazer necessidades
em infra-estrutura e de serviços numa ampla variedade de setores.
Melhoria da qualidade do serviço - experiência internacional sugere que a qualidade
dos serviços realizados no âmbito de um PPP é melhor do que o atingido pelo
modelo tradicional de contratação no sector público. Isto pode refletir uma melhor
integração dos serviços com o apoio de ativos, a melhoria das economias de escala,
a introdução de inovação na prestação de serviços, ou os incentivos ao desempenho
e sanções normalmente incluídos no âmbito de um contrato PPP.
Mais rápida execução - a atribuição da responsabilidade de concepção e construção
para o setor privado, combinadas com pagamentos relacionados com a
disponibilidade de um serviço, oferecem importantes incentivos para o setor privado
para entregar os projetos no mais curto espaço de tempo de construção.
6. Consoante a Lei 11.079/2004, a responsabilidade fiscal representa uma das
diretrizes a serem observadas na contratação de parceria público-privada. Com essa
orientação, a lei impõe expressamente a observância de algumas regras que
condicionam a abertura do processo licitatório.
Estudo técnico demonstrativo de que as despesas criadas e aumentadas não
afetarão as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e 15 montante da dívida pública, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais
integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo seus efeitos financeiros, nos
período seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela
redução permanente de despesa e da observância dos limites globais para o
montante da dívida pública e os limites e condições relativos à realização de
operações de crédito do ente contratante da Federação.
Se um dos mencionados limites for ultrapassado no âmbito de estado, Distrito
Federal e município, a União não poderá conceder garantia e realizar transferência
voluntária ao respectivo ente da Federação.