O documento discute três tipos de violência: física, psicológica e simbólica. A violência física é considerada crime de lesão corporal. A violência psicológica causa danos emocionais que podem ser tão prejudiciais quanto a física. A violência simbólica se baseia na fabricação de crenças durante a socialização para moldar a percepção do mundo de acordo com padrões dominantes.
4. Do ponto de vista jurídico,
violência física é um
crime de lesão corporal
5. Trata-se de uma agressão que
não deixa marcas corporais
visíveis, mas emocionalmente
causa cicatrizes indeléveis
para toda a vida.
A violência psicológica, às vezes é tão ou
mais prejudicial que a física, é caracterizada por
rejeição, depreciação, discriminação, humilhação,
desrespeito e punições exageradas.
6. A violência simbólica se
baseia na fabricação de
crenças no processo de
socialização, que induzem o
indivíduo a se enxergar e a
avaliar o mundo de acordo
acordo com critérios e
padrões definidos por
alguém.
Trata-se da construção de
crenças coletivas e faz parte
do discurso dominante.
7. Tipo de violência bastante presente, porém
pouco percebido no nosso cotidiano;
Constitutivo de certas relações sociais,
definindo por um lado padrões de
comportamento “socialmente aceitos” e
excluindo os demais;
Manutenção da ordem social vigente, em
especial da dominação de classe.