O documento discute as realidades e desafios dos reassentamentos de comunidades devido à exploração petrolífera em Moçambique. Apresenta exemplos de problemas com projetos de petróleo e mineração, tais como falta de consulta e compensação justa. Também descreve o quadro jurídico relevante e meios de acesso à justiça, além de concluir que é necessário promover o desenvolvimento comunitário sustentável e proteger os direitos das comunidades locais.
1. REALIDADES E DESAFIOS FACE AOS
REASSENTAMENTOS DAS
COMUNIDADES
Orientador: Prof. Doutor Gildo Espada
Licencianda: Henv Mafundza
Boane, Maio de 2015
2.
1. Introdução
2. Principais Conceitos
3. Realidades da Exploração Petrolífera em Moçambique
4. Quadro Jurídico-legal da Exploração Petrolífera em
Moçambique
5. Meios de Acesso a Justiça
6. Desafios da Exploração Petrolífera em Moçambique
7. Conclusões
8. Recomendações
Estrutura da Apresentação
3.
A CRM, preconiza a edificação de uma sociedade de
Justiça Social e criação de um bem-estar material,
espiritual, e de qualidade de vida dos cidadãos.
E neste contexto que o Governo de Moçambique
desencadeia esforços de âmbito legislativo visando
promover a exploração e o uso racional dos Recursos
Naturais descobertos, para que se garanta o
desenvolvimento do país e que se salvaguarde os direitos
das comunidades afectadas pela implantação de projectos
petrolíferos.
I. Introdução
4.
Petróleo
Segundo do artigo 1º da lei nº 21/2014 de 18 de Agosto que nos remete ao glossário,
preconiza que petróleo bruto, gás natural, ou outras concentrações naturais de
hidrocarbonetos, no estado físico em que se encontrem no subsolo, produzidos ou capazes
de serem produzidos a partir de ou em associação com o petróleo bruto, gás natural,
betumes e asfaltos.
Operações Petrolíeras
São as actividades de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de
petróleo que incluem a planificação, preparação e implementação das actividades de
reconhecimento, pesquisa, desenvolvimento, produção, armazenagem, transporte, cessação
de tais actividades ou o término do uso de infra-estruturas, incluindo a implementação do
plano de desmobilização, venda ou entrega de petróleo até ao ponto de exportação ou
fornecimento, Artigo 26 º da Lei n° 21 /2014 de 18 de Agosto
Comunidades Locais
Nos termos do n° 1 do artigo 1° da Lei de Terras, comunidade local é um agrupamento de
famílias e indivíduos vivendo numa circunscrição territorial de nível de localidade ou
inferior, que visa a salvaguarda de interesses comuns através da protecção de áreas
habitacionais, áreas agrícolas sejam elas cultivadas ou em pousio, florestas, sítios de
importância cultural, pastagens, fontes de água e aéreas de expansão.
II. Conceitos
5.
Apesar de ter havido uma evolução legislativa no que se refere a
Exploração de Petróleos em Moçambique, ainda prevalecem
problemas referentes as comunidades locais afectadas pelos
projectos.
Exemplos:
• Bacia do Rovuma (Quitupo)
-Falta de projecto de implantação de infraestruturas, não houve
consulta as comunidades, não houve delimitação previa das terras,
nao houve pagamento justo da indemnização.
• Exploração Mineira em Tete (Moatize)
-Segundo MOSCA E SELEMANE (2012), não havia projecto de
implantação, as comunidades foram reassentadas para locais de terras
menos ferteis, com falta de infraestruturas ao redor.
III. Realidades da Exploração
Petrolífera em Moçambique
7.
Havendo uma necessidade de adequar o quadro jurídico-legal da actividade
petrolífera a actual ordem económica do país, ao desenvolvimento registado
no sector petrolífero, bem como segurar a transparência e a competitividade, e
ainda salvaguardar os interesses dos nacionais, o legislador viu-se no dever de
reavaliar a Lei de Petróleo havendo assim uma evolução da Lei n° 3/2001, de
21 de Fevereiro para a Lei n° 21/2014, de 18 de Agosto.
CRM
Regulamento das Operações Petrolíeras Decreto Lei n° 20/2004
Decreto sobre o Imposto sobre o Petróleo Decreto n° 19/2004, de 2 de
Junho
Lei do Ambiente n° 20/97, de 1 de Outubro
Lei de Terras n° 19/97, de 1 de Outubro
Lei de Direito á Informação n° 34/2014 de 31 de Dezembro
IV.Quadro Jurídico-legal da
Exploração Petrolífera em
Moçambique
8.
Os conflitos emergentes entre as comunidades e as
empresas de implantação de projectos de exploração
petrolífera, podes ser resolvidos:
• Lei de Petróleos (Resolução de Disputas, artigo 69°)
• Acção Popular (artigo 81° da CRM)
• Comités de Gestão, segundo SERRA (2013)
• Recurso Hierárquico (Garantia impugnatória de um acto
administrativo)
V. Meios de Acesso a Justiça
9.
Para que se ultrapasse a realidade negativa que a exploração de
Petróleos enfrenta em Moçambique face as comunidades locais,
e necessário:
• Promover o Desenvolvimento comunitário;
• Balançar os reassentamentos e a satisfação das comunidades;
• Proteger na prática o direito das comunidades;
• Proteger o meio Ambiente da exploração sustentável dos
recursos naturais;
• Promover a transparência nos projectos implantados nas
comunidades.
VI. Desafios
10.
A falta de cumprimento do previsto na lei, por parte das
empresas petrolíferas, culmina com conflito de interesses
entre as partes, desistruturação do tecido socio-económico e
cultural.
O não cumprimento das normas ambientais, e a falta de
fiscalização podem gerar danos irreverísveis ao meio
ambiente.
O não cumprimento das regras de reassentamento das
populações em muitas vezes não significa melhoria de vida
das comunidades.
A descoberta de recursos naturais, gerou expectativas sociais
de desenvolvimento no país, o que pode ser uma miragem.
VII. Conclusões
11.
Cumprimento da lei de petróleos, no que diz respeito a
fiscalização rigorosa dos projectos.
Responsabilidade social das empresas petrolíferas
relativamente as comunidades locais no que diz respeito
ao desenvolvimento local.
Acautelamento dos impactos ambientais referentes a
exploração petrolífera, reforçando a capacidade de
auditoria ambiental.
Investimento na qualidade das novas infra-estruturas
destinadas aos reassentados.
VIII. Recomendações
12.
Deve estar legislada a melhoria visível das condições de
vida dos reassentados, relativamente a situação anterior,
através de indicadores claros.
Reforçar as medidas sansionatórias da violação da lei .
Cont.
Notas del editor
----- Meeting Notes (07/05/15 15:48) -----
Explicar a organizacao
----- Meeting Notes (07/05/15 23:47) -----
1 sinopse do trabalho
2Conceitos pertinentes
3
----- Meeting Notes (07/05/15 15:48) -----
Formulacao do problema
delimitacao do estudo
importancia do tema
objectivos
----- Meeting Notes (07/05/15 23:33) -----
Na alinea c artigo 11 da CRM preve um dos objectivos fundamentais do estado, Justica social e bem estar dos cidadaos.
O Governo promove a evolucao legislativa para que haja uso racional dos recursos.
Ate que ponto o quadro juridico legal da actividade de exploracao petrolifera presrva o interesse nacional e em particular das comunidades
Falar da justificativa
Falar do problema (pergunta da pesquisa)
Objectivos Gerais e Especificos
Metodologia de trabalho (tipo de pesquisa-quanto a abordagem quanto ao procedimento fontes primarias e secundarias quanto a pesquisa indutivo e comparativo)
Definicao de Justica social
----- Meeting Notes (07/05/15 15:48) -----
explicar sobre as duas leis
explicar processo da operacao
Natureza juridica das comunidades locais
Exploracao Petrolifera
Recursos Naturais
----- Meeting Notes (07/05/15 15:48) -----
Explicar sobre os exemplos
Os reassentados nao reavem suas terras quer em quantidade quer em qualidade
Nas areas de reassentamento muitas vezes nao sao garantidas infraestruturas como hospita, escola, energia, agua.
No que muita dasvezes a indemnizacao nao compensa as perdas das comunidades.
Serra…Mas o exemplo de Quitupo mostra totalmente o contrario em relacao ao envolvimento das comunidades, onde nao houve apresentacao do projecto de infra-estruturas da fabrica, da justificacao da necessidade de reassentamento antes do inicio do processo, nao houve consulta as comunidades, nao houve delimitacao previa das terras das comunidades.
----- Meeting Notes (07/05/15 15:48) -----
Explicar cada um deles
----- Meeting Notes (07/05/15 15:48) -----
explicar as leis