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CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA lIa
REGIÃO-CREFITO 11 - DF eGO
Brasília-DF, 16 de novembro de 2015.
RECOMENDAÇÃO 01/2015
Assunto:
Recomendação, por meio de Diretrizes, aos Responsáveis, aos Fisioterapeutas e
Terapeutas Ocupacionais, inclusive docentes, em funções de supervisão ou
acompanhamento de estágios, para promover a incorporação da Classificação
Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), como ferramenta
rotineira de qualificação do gerenciamento em Sistemas de Saúde.
Colaboradores técnicos:
Prof. Doutor Eduardo Santana de .traújo, Dra. Tatiana Tanaka Reichert, profissionais e
docentes da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional do Estado de Goiás e do Distrito Federal, e
profissionais da Saúde do DF e GO que participaram das oficinas de discussão.
PROFISSIONAIS E RESPONSÁVEIS,
CONSIDERANDO que a Classificação
Funcionalidade-CIF é uma ferramenta de codificação que contribui
informação para melhoria do gerenciamento de Sistemas de Saúde;
Internacional de
na qualificação da
CONSIDEJVNDO que o Conselho Nacional de Saúde/MS editou
a Resolução na 452/2012, com fito de adoção da CIP no SUS e também para a Saúde
Suplementar;
CONSIDERANDO clue o Brasil, enquanto País membro da
Organização t-,lundial da Saúde - OMS, foi urgido a utilizar a CIF por força da Resoluç.'io na
54.21/2001, e ainda não a incorporou, de forma plena, a referida classificação no Sistema Único
de Saúde Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o modelo multidirecional proposto na CIP que
inclui os fatores ambientais e pessoais como determinantes da funcionalidade, da incapacidade e
da saúde;
CONSIDEIvNDO as peSC]U1SaSatuais sobre o uso da ClF em
Saúde Funcional;
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Telerax (61) 3225-3700
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CEP: 74125-904 Setor Oeste Subsede - Telerax (62) 3091-1564
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CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA I]a
REGIÃO-CREFITO li - DF e GO
CONSIDERANDO que a CIF permite avaliar as necessidades
funcionais das pessoas;
CONSIDERANDO que a CIF pode servir como modelo para
avaliação, acompanhamento e determinação de tratamentos conduzidos por Fisioterapeutas e
por Terapeutas Ocupacionais;
CONSIDERNADO que a Resolução COFFITO na 370/2009
estatui que os fisioterapeutas e o terapeutas ocupacionais devem adotar a Classificação
Internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde (CII'), segundo recomenda a Organização
Mundial de Saúde (Oi[S), no âmbito de suas respectivas competências institucionais; e que CIF
deve ser utilizada como:
a) ferramenta estaústica - na coleta e registro de dados (e.g. em
estudos da população e pesquisas na população ou em sistemas
de gerenciamento de informações);
b) ferramenta de peslluisa - para medir resultados, qualidade de
yida ou fatores anlbientais;
c) ferramenta clínica na avaliação de necessidades,
compatibilidade dos tratamentos com as condições específicas,
avaliação vocacional, reabilitação e avaliação dos resultados;
d) ferramenta de política social - no planejamento dos sistemas de
previdência social, sistemas de compensação e projetos e
implantação de políticas públicas;
e) ferramenta pedagógica - na elaboração de programas educativos
para aumentar a conscientização e realizar ações sociais.
CONSIDERtNDO que a Resolução COFFITO na 370/2009
também estabelece que o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional aplicarão, após os
respectivos diagnósticos fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais, a versão amalizada da
CIF e sua derivada, e farão uso do modelo multidirecional da CIF na atenção e no cuidado
fisioterapêutico e terapêutico ocupacional nas necessidades da pessoa, sendo que os serviços de
Fisioterapia e de Terapia Ocupacional devem adotar o uso da CIF para formação de banco de
dados de saúde;
CONSIDER ADO que as Resoluções do COFITO têm caráter
normativo obrigatório aos fisioterapeutas e aos Terapeutas ocupacionais, por força do inciso lI,
do art. 50 da lei 6.316/1975;
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CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA li'
REGIÃO-CREFITO 11 - DF e GO
CONSIDERANDO que o Congresso da .tssociação Brasileira de
Saúde Coletiva, realizado em julho de 2015, recomendou a todos os profissionais de saúde,
entidades representati'as, instituições de ensino e órgãos governamentais dos diversos setores
colaborativos, que aprendam, incorporem os princípios da CIF e ensinem sobre a
funcionalidade humana em consonância com seus princípios, desde a graduação até a pós-
graduação, e que este documento que contou com a participação de profissionais e
pesquisadores de todo o País resta disponibilizado no link
http:((coffito.org.br(site(files(noticias(2015 (oficina IBRASCO produto finaLpdf;
CONSIDERNADO que o uso da CIF é benéfico em diversos
sentidos, podendo ser favorável sua aplicação em processos de avaliação, de referência e contra-
referência, como tem sido feito em alguns Serviços de Saúde e programas de residência
multiprofissional da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás;
CONSIDERINDO que o CREFITO 11 promoveu oficinas, em
sua circunscrição, com profissionais e docentes de cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
do Estado de Goiás e Distrito Federal, além da participação profissionais de outas áreas, como
por exemplo, das áreas de .tssistência Social, Educação Física e Fonoaudiologia.
CONSIDERANDO que o produto das discussões realizadas pelo
CREFITO 11 resultou nas diretrizes elencadas nesta Recomendação.
COM EFEITO, o Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da Ir Região RECOMENDA A TODOS OS RESPONSÁVEIS,
em prol da saúde pública, do melhor interesse público e da ativa participação cidadã,
QUE ATENDAM AS SEGUINTES DIRETRIZES:
Diretriz 1 - Métodos de educação permanente aos professores.
• Fomentar cursos, seminários e fóruns sobre a CIF nos eventos de planejamento e em
e'entos internos das universidades e instituições de ensino;
• Disponibilizar, sempre tlue possível, material visual (banIlClS) para fixação dos princípios
de utilização da CIF na sala dos professores, corredores e outros locais de acesso aos
pro fessores;
• Promover a capacitação dos professores por iniciativa das instituições, quando possível,
com professores convidados ou com professores das próprias instituições;
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Andar, Sala 201-
CEP: 74125-904 Setor Oeste Subsede - Telefax (62) 309 J -1564
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• Desenvolver discussões separadas por áreas (especialidades ou áreas de atuação)
envolvendo docentes de diferentes instituições de forma regular;
• Fa'orecer a Criação de câmaras técnicas sobre educação permanente da crI' aos
professores em todas as instituições;
• Agir, sempre que possível, junto ao Conselho Nacional de Educação para inserção da
crI' nas matrizes curriculares.
Diretriz 2 - Métodos de ensino aos alunos e de aplicação na prática clínica
supervisionada (estágío curricular),
• Usar o conteúdo da crI' no curso de graduação para auxílio no ensino de disciplinas
básicas (anatomia, fisiologia, cinesiologia, psicologia, entre outras) e em disciplinas
aplicadas (métodos de avaliação, administração, saúde coletiva, disciplinas clinicas e em
Trabalhos de Conclusão de Curso-TCC);
• Promover discussões interdisciplinares de caso com os alunos, estimulando o
pensamento biopsicossocial;
• Usar modelos segmentados de utilização da crI' de acordo com cada disciplina, abrindo
discussão sobre potencialidades e fragilidades desses modelos (resumos ou dm-kliJts);
• Criar linhas de pesquisa no decorrer do curso e para o TCC;
• rcrescentar o organograma do modelo biopsicossocial nas fichas de avaliação;
• Estimular a prcscrição de tratamento (c objetivos de curto, médio e longo prazos)
abordando os domínios da CIF;
• Estimular a apresentação dos casos clinicos utilizando a crI' como ferramenta;
• Viabilizar instrumentos resumidos para aplicação na prática clínica supervisionada
(estágios acadêmicos);
• Divulgar os aplicativos eletrônicos existentes.
Diretriz 3 - Métodos de ensino aos pacientes e ao público em geral.
• Promm'er, sempre que possível, oficinas e palestras a partir da comunidade acadêmica
para população (lue usufrui dos serviços oferecidos pela universidade e centros clinicos,
para Conselhos de Saúde, para representantes politicos (vereadores, prefeitos, deputados,
senadores) e outras entidades de participação, controle social e gestão;
• Divulgar e ampliar o conhecimento sobre a crI' nos espaços deliberativos, democráticos,
como assembleias de pais/ usuários, serviço de saúde e fóruns locais;
Sede _SRTVS Quadra 701 - Ed Palácio do Rádio 1- Bloco 1- Sala 310 a 314 - CEP: 70340-000 Brasília - DF-
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REGIÃO-CREFITO 11 - DF e GO
• Viabilizar programas, através dos PEr s (Programas de Educação Tutorial) e UNATI
(Universidade Aberta à Terceira Idade), de conscientização de necessidade da
autopromoção da saúde na vida comunitária;
• Utilizar mídias e programas sociais para dissemínação dos conceitos biopsicossociais e
espirituais, na busca do bem-estar individual;
• Buscar, com a comunidade atendida, diálogos que favoreçam a conscientização a respeito
da evolução/resolução do estado de bem estar biopsicossocial e espiritual;
• Apresentar a codificação da primeira consulta e da alta aos pacientes a fim de esclarecer a
eles a utilidade da classificação do seu estado de funcionalidade.
Dr. Bruno Metre Fernandes
Presidente do CREFITO 11
BIBLIOGRAFIA:
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Fun. 2013 J an-J un; 2(1): 6-13
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4. Cepeda RiI, Zeghbi Ai. RESOLUçAo COFFITO n° 370. DOU. 2009; 225:1:101(pág.)
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between the 1nternational Classification of f'unctioning, Disability and Health and
l'hysical Thcrapist l'ractice. I'hysical Therapy 2010; 90(7): 1053-63.
6. Francescutti C, Gongolo F, Simoncello i, Frattura J.. Description of the person-
environment interaction: methodological issues and empirical results of an ltalian large-
scale disability asseSSl11ent study using an ICIO-based protocol. BMC Public Health 2011;
11(Suppl 4):S11.
7. Good i. Usingthe ICF in Ireland. BilC l'ublic Health. 2011; 11(SuppI4):S5.
Sede _SRTVS Quadra 70 I - Ed Palácio do Rádio I - Bloco I - Sala 310 a 314 - CEP: 70340-000 Brasília - OF-
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REGIÃO-CREFITO 11 - DF e GO
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Switzerland. BlIC Public Health. 2011; lI (SuppI4):S7.
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10. http://coftiro.org.br/ site/ flles/ noticias/2015/ oficina_"BR1SCO _produro_final.pdf
11. f',ladans et a!.: f',leasuring disability and moniroring the UN Convention on the Rights of
Persons with Disabilities: the work of the Washington Graup on Oisability Statistics.
BlIC Public Health 20l!. Ii (Suppl 4):S4.
12. OMS. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. EOUSP
2003.
13. Rauch 1, Cieza ,, Stucki G. How to apply the International Classification of
Functioning, Disabilty and Health (ICF) for rehabilitation management in clinicai
practice. Europe .lournal of PhysRehabil f',ledicine 2008; 44: 329-42.
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15. Sampaio RI", Luz l1T. Funcionalidade e incapacidade humana: explorando o escopo da
classificação internacional da Organização Mundial da Saúde. Cad. Saúde Pública. 2009;
25(3):475-83.
16. Sampaio RI', Mancini lIC, Gonçalves GGP, Bittencourt NFN, Miranda AO E, Fonseca
ST. iplicação Da Classificação Internacional De Funcionalidade, Incapacidade E Saúde
(Cif) Na Prática Clínica Do Fisioterapeuta. Rev. bras. fisioter. 2005; 9 (2): 129-36.
17. Srucki G, Reinhardt .lD, Grimby G, Melvin .l. O desenvolvimento da Pesquisa em
Funcionalidade Humana e Reabilitação a partir de uma perspectiva abrangente. ACTr
FISLTR. 200S; 15(1): 63 - 9.
IS. Tesio 1.. Fromcodesrolanguage: isthe ICF a classification system or a dictionary?BMC
Public Health. 20 11; II (SuppI4):S2 .
19. ' all J, Costa Cf',[C, Pereira LI", Friesen TT.lpplication of International Classification of
Funcrioning, Disability and Health (ICF) in individuais with spinal Cord injury.
irqNeuropsilllIiatr 2011; (,<)(3):513-8
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  • 1. ~," •SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA lIa REGIÃO-CREFITO 11 - DF eGO Brasília-DF, 16 de novembro de 2015. RECOMENDAÇÃO 01/2015 Assunto: Recomendação, por meio de Diretrizes, aos Responsáveis, aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, inclusive docentes, em funções de supervisão ou acompanhamento de estágios, para promover a incorporação da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), como ferramenta rotineira de qualificação do gerenciamento em Sistemas de Saúde. Colaboradores técnicos: Prof. Doutor Eduardo Santana de .traújo, Dra. Tatiana Tanaka Reichert, profissionais e docentes da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional do Estado de Goiás e do Distrito Federal, e profissionais da Saúde do DF e GO que participaram das oficinas de discussão. PROFISSIONAIS E RESPONSÁVEIS, CONSIDERANDO que a Classificação Funcionalidade-CIF é uma ferramenta de codificação que contribui informação para melhoria do gerenciamento de Sistemas de Saúde; Internacional de na qualificação da CONSIDEJVNDO que o Conselho Nacional de Saúde/MS editou a Resolução na 452/2012, com fito de adoção da CIP no SUS e também para a Saúde Suplementar; CONSIDERANDO clue o Brasil, enquanto País membro da Organização t-,lundial da Saúde - OMS, foi urgido a utilizar a CIF por força da Resoluç.'io na 54.21/2001, e ainda não a incorporou, de forma plena, a referida classificação no Sistema Único de Saúde Saúde (SUS); CONSIDERANDO o modelo multidirecional proposto na CIP que inclui os fatores ambientais e pessoais como determinantes da funcionalidade, da incapacidade e da saúde; CONSIDEIvNDO as peSC]U1SaSatuais sobre o uso da ClF em Saúde Funcional; Sede - SRTVS Quadra 70 I - Ed Palácio do Rádio I - Bloco 1- Sala 310 a 314 - CEP: 70340-000 Brasília - DF- Telerax (61) 3225-3700 Av República do Libano 2341, Quadra D-7 Lotes 67170 - Edificio Center Shopping Tamandaré, 2° Andar, Sala 201- CEP: 74125-904 Setor Oeste Subsede - Telerax (62) 3091-1564
  • 2. tlSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA I]a REGIÃO-CREFITO li - DF e GO CONSIDERANDO que a CIF permite avaliar as necessidades funcionais das pessoas; CONSIDERANDO que a CIF pode servir como modelo para avaliação, acompanhamento e determinação de tratamentos conduzidos por Fisioterapeutas e por Terapeutas Ocupacionais; CONSIDERNADO que a Resolução COFFITO na 370/2009 estatui que os fisioterapeutas e o terapeutas ocupacionais devem adotar a Classificação Internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde (CII'), segundo recomenda a Organização Mundial de Saúde (Oi[S), no âmbito de suas respectivas competências institucionais; e que CIF deve ser utilizada como: a) ferramenta estaústica - na coleta e registro de dados (e.g. em estudos da população e pesquisas na população ou em sistemas de gerenciamento de informações); b) ferramenta de peslluisa - para medir resultados, qualidade de yida ou fatores anlbientais; c) ferramenta clínica na avaliação de necessidades, compatibilidade dos tratamentos com as condições específicas, avaliação vocacional, reabilitação e avaliação dos resultados; d) ferramenta de política social - no planejamento dos sistemas de previdência social, sistemas de compensação e projetos e implantação de políticas públicas; e) ferramenta pedagógica - na elaboração de programas educativos para aumentar a conscientização e realizar ações sociais. CONSIDERtNDO que a Resolução COFFITO na 370/2009 também estabelece que o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional aplicarão, após os respectivos diagnósticos fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais, a versão amalizada da CIF e sua derivada, e farão uso do modelo multidirecional da CIF na atenção e no cuidado fisioterapêutico e terapêutico ocupacional nas necessidades da pessoa, sendo que os serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional devem adotar o uso da CIF para formação de banco de dados de saúde; CONSIDER ADO que as Resoluções do COFITO têm caráter normativo obrigatório aos fisioterapeutas e aos Terapeutas ocupacionais, por força do inciso lI, do art. 50 da lei 6.316/1975; Sede - SRTVS Quadra 70 I - Ed Palácio do Rádio I - Bloco I - Sala 310 a 314 - CEP: 70340-000 Brasília - DF - Telefa, (61) 3225-3700 Av República do Líbano 2341, Quadra D-7 Lotes 67170 - Edifício Center Shopping Tamandaré, 2° Andar, Sala 201- CEP: 74125-904 Setor Oeste Subsede - Telefax (62) 3091-1564
  • 3. ft ., . . . ~ • • SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA li' REGIÃO-CREFITO 11 - DF e GO CONSIDERANDO que o Congresso da .tssociação Brasileira de Saúde Coletiva, realizado em julho de 2015, recomendou a todos os profissionais de saúde, entidades representati'as, instituições de ensino e órgãos governamentais dos diversos setores colaborativos, que aprendam, incorporem os princípios da CIF e ensinem sobre a funcionalidade humana em consonância com seus princípios, desde a graduação até a pós- graduação, e que este documento que contou com a participação de profissionais e pesquisadores de todo o País resta disponibilizado no link http:((coffito.org.br(site(files(noticias(2015 (oficina IBRASCO produto finaLpdf; CONSIDERNADO que o uso da CIF é benéfico em diversos sentidos, podendo ser favorável sua aplicação em processos de avaliação, de referência e contra- referência, como tem sido feito em alguns Serviços de Saúde e programas de residência multiprofissional da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás; CONSIDERINDO que o CREFITO 11 promoveu oficinas, em sua circunscrição, com profissionais e docentes de cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de Goiás e Distrito Federal, além da participação profissionais de outas áreas, como por exemplo, das áreas de .tssistência Social, Educação Física e Fonoaudiologia. CONSIDERANDO que o produto das discussões realizadas pelo CREFITO 11 resultou nas diretrizes elencadas nesta Recomendação. COM EFEITO, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Ir Região RECOMENDA A TODOS OS RESPONSÁVEIS, em prol da saúde pública, do melhor interesse público e da ativa participação cidadã, QUE ATENDAM AS SEGUINTES DIRETRIZES: Diretriz 1 - Métodos de educação permanente aos professores. • Fomentar cursos, seminários e fóruns sobre a CIF nos eventos de planejamento e em e'entos internos das universidades e instituições de ensino; • Disponibilizar, sempre tlue possível, material visual (banIlClS) para fixação dos princípios de utilização da CIF na sala dos professores, corredores e outros locais de acesso aos pro fessores; • Promover a capacitação dos professores por iniciativa das instituições, quando possível, com professores convidados ou com professores das próprias instituições; Sede - SRTVS Quadra 70 I - Ed Palácio do Rádio I - Bloco 1- Sala 310 a 314 - CEP: 70340-000 Brasília - DF- Telefax (61) 3225-3700 Av República do Líbano 2341. Quadra D-7 Lotes 67170 - Edificio Center Shopping Talllandaré, 2 0 Andar, Sala 201- CEP: 74125-904 Setor Oeste Subsede - Telefax (62) 309 J -1564
  • 4. a •, .SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA lIa REGIÃO-CREFITO 11 - DF eGO • Desenvolver discussões separadas por áreas (especialidades ou áreas de atuação) envolvendo docentes de diferentes instituições de forma regular; • Fa'orecer a Criação de câmaras técnicas sobre educação permanente da crI' aos professores em todas as instituições; • Agir, sempre que possível, junto ao Conselho Nacional de Educação para inserção da crI' nas matrizes curriculares. Diretriz 2 - Métodos de ensino aos alunos e de aplicação na prática clínica supervisionada (estágío curricular), • Usar o conteúdo da crI' no curso de graduação para auxílio no ensino de disciplinas básicas (anatomia, fisiologia, cinesiologia, psicologia, entre outras) e em disciplinas aplicadas (métodos de avaliação, administração, saúde coletiva, disciplinas clinicas e em Trabalhos de Conclusão de Curso-TCC); • Promover discussões interdisciplinares de caso com os alunos, estimulando o pensamento biopsicossocial; • Usar modelos segmentados de utilização da crI' de acordo com cada disciplina, abrindo discussão sobre potencialidades e fragilidades desses modelos (resumos ou dm-kliJts); • Criar linhas de pesquisa no decorrer do curso e para o TCC; • rcrescentar o organograma do modelo biopsicossocial nas fichas de avaliação; • Estimular a prcscrição de tratamento (c objetivos de curto, médio e longo prazos) abordando os domínios da CIF; • Estimular a apresentação dos casos clinicos utilizando a crI' como ferramenta; • Viabilizar instrumentos resumidos para aplicação na prática clínica supervisionada (estágios acadêmicos); • Divulgar os aplicativos eletrônicos existentes. Diretriz 3 - Métodos de ensino aos pacientes e ao público em geral. • Promm'er, sempre que possível, oficinas e palestras a partir da comunidade acadêmica para população (lue usufrui dos serviços oferecidos pela universidade e centros clinicos, para Conselhos de Saúde, para representantes politicos (vereadores, prefeitos, deputados, senadores) e outras entidades de participação, controle social e gestão; • Divulgar e ampliar o conhecimento sobre a crI' nos espaços deliberativos, democráticos, como assembleias de pais/ usuários, serviço de saúde e fóruns locais; Sede _SRTVS Quadra 701 - Ed Palácio do Rádio 1- Bloco 1- Sala 310 a 314 - CEP: 70340-000 Brasília - DF- Telefax (61) 3225-3700 Av República do Libano 2341, Quadra D-7 Lotes 67170 - Edificio Center Shopping Tamandaré, 2° Andar, Sala 201- CEP: 74125,904 Setor Oeste Subsede - Telefax (62) 3091-1564
  • 5. .~ eSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA lIa REGIÃO-CREFITO 11 - DF e GO • Viabilizar programas, através dos PEr s (Programas de Educação Tutorial) e UNATI (Universidade Aberta à Terceira Idade), de conscientização de necessidade da autopromoção da saúde na vida comunitária; • Utilizar mídias e programas sociais para dissemínação dos conceitos biopsicossociais e espirituais, na busca do bem-estar individual; • Buscar, com a comunidade atendida, diálogos que favoreçam a conscientização a respeito da evolução/resolução do estado de bem estar biopsicossocial e espiritual; • Apresentar a codificação da primeira consulta e da alta aos pacientes a fim de esclarecer a eles a utilidade da classificação do seu estado de funcionalidade. Dr. Bruno Metre Fernandes Presidente do CREFITO 11 BIBLIOGRAFIA: 1. [raujo ES. Uma discussão sobre linearidade no modelo biopsicossocial. Ver. Fisioter. S. Fun. 2013 J an-J un; 2(1): 6-13 2. BrasillCO. Promoção de saúde e a funcionalidade humana. Ver. Bras. Promoç. Saúde. 2013; 26(1): 1-4. 3. Buchalla Ci1. , Classificação Internacional de f'uncionalidade, Incapacidade e Saúde. "cra Fisiá trica. 2003; 10(1): 29-31. 4. Cepeda RiI, Zeghbi Ai. RESOLUçAo COFFITO n° 370. DOU. 2009; 225:1:101(pág.) 5. Escorpizo R, Stucki G, Cieza t, Davis K, Stumbo '1', Riddle D. Creating an interface between the 1nternational Classification of f'unctioning, Disability and Health and l'hysical Thcrapist l'ractice. I'hysical Therapy 2010; 90(7): 1053-63. 6. Francescutti C, Gongolo F, Simoncello i, Frattura J.. Description of the person- environment interaction: methodological issues and empirical results of an ltalian large- scale disability asseSSl11ent study using an ICIO-based protocol. BMC Public Health 2011; 11(Suppl 4):S11. 7. Good i. Usingthe ICF in Ireland. BilC l'ublic Health. 2011; 11(SuppI4):S5. Sede _SRTVS Quadra 70 I - Ed Palácio do Rádio I - Bloco I - Sala 310 a 314 - CEP: 70340-000 Brasília - OF- Telefa, (61) 3225-3700 Av República do Líbano 2341, Quadra 0-7 Lotes 67170 - Edificio Center Shopping Tamandaré, 2° Andar, Sala 201. CEP: 74125-904 Setor Oeste Subsede - Telefa, (62) 3091-1564
  • 6. eSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA lI" REGIÃO-CREFITO 11 - DF e GO 8. Hollen'eger J. Developmentofan ICF-basedeligibiliry procedure for education in Switzerland. BlIC Public Health. 2011; lI (SuppI4):S7. 9. http://Il-sms.saude.gov.br/bvs/ saudelegis/ cns/2012/ res0452_1 0_05_2012.hrml 10. http://coftiro.org.br/ site/ flles/ noticias/2015/ oficina_"BR1SCO _produro_final.pdf 11. f',ladans et a!.: f',leasuring disability and moniroring the UN Convention on the Rights of Persons with Disabilities: the work of the Washington Graup on Oisability Statistics. BlIC Public Health 20l!. Ii (Suppl 4):S4. 12. OMS. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. EOUSP 2003. 13. Rauch 1, Cieza ,, Stucki G. How to apply the International Classification of Functioning, Disabilty and Health (ICF) for rehabilitation management in clinicai practice. Europe .lournal of PhysRehabil f',ledicine 2008; 44: 329-42. 14. Re-. CIF Brasil. 2015;3(3):18-27. 15. Sampaio RI", Luz l1T. Funcionalidade e incapacidade humana: explorando o escopo da classificação internacional da Organização Mundial da Saúde. Cad. Saúde Pública. 2009; 25(3):475-83. 16. Sampaio RI', Mancini lIC, Gonçalves GGP, Bittencourt NFN, Miranda AO E, Fonseca ST. iplicação Da Classificação Internacional De Funcionalidade, Incapacidade E Saúde (Cif) Na Prática Clínica Do Fisioterapeuta. Rev. bras. fisioter. 2005; 9 (2): 129-36. 17. Srucki G, Reinhardt .lD, Grimby G, Melvin .l. O desenvolvimento da Pesquisa em Funcionalidade Humana e Reabilitação a partir de uma perspectiva abrangente. ACTr FISLTR. 200S; 15(1): 63 - 9. IS. Tesio 1.. Fromcodesrolanguage: isthe ICF a classification system or a dictionary?BMC Public Health. 20 11; II (SuppI4):S2 . 19. ' all J, Costa Cf',[C, Pereira LI", Friesen TT.lpplication of International Classification of Funcrioning, Disability and Health (ICF) in individuais with spinal Cord injury. irqNeuropsilllIiatr 2011; (,<)(3):513-8 Sede - SRTVS Quadra 70 I - Ed Palácio do Rádio I - Bloco I - Sala 310 a 314 - CEP: 70340-000 Brasilia - DF - Telefax (61) 3225-3700 Av República do Líbano 2341, Quadra D-7 Lotes 67170 - Edificio Cenler Shopping Tamandaré, 2° Andar, Sala 20 I- CEP: 74125-904 Setor Oesle Subsede - Telefax (62) 3091-1564