Este documento recomenda a adoção da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) como ferramenta para qualificar o gerenciamento em sistemas de saúde. Ele fornece diretrizes para professores, alunos, pacientes e público em geral sobre como incorporar a CIF no ensino, na prática clínica e na educação dos pacientes.
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Brasília-DF, 16 de novembro de 2015.
RECOMENDAÇÃO 01/2015
Assunto:
Recomendação, por meio de Diretrizes, aos Responsáveis, aos Fisioterapeutas e
Terapeutas Ocupacionais, inclusive docentes, em funções de supervisão ou
acompanhamento de estágios, para promover a incorporação da Classificação
Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), como ferramenta
rotineira de qualificação do gerenciamento em Sistemas de Saúde.
Colaboradores técnicos:
Prof. Doutor Eduardo Santana de .traújo, Dra. Tatiana Tanaka Reichert, profissionais e
docentes da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional do Estado de Goiás e do Distrito Federal, e
profissionais da Saúde do DF e GO que participaram das oficinas de discussão.
PROFISSIONAIS E RESPONSÁVEIS,
CONSIDERANDO que a Classificação
Funcionalidade-CIF é uma ferramenta de codificação que contribui
informação para melhoria do gerenciamento de Sistemas de Saúde;
Internacional de
na qualificação da
CONSIDEJVNDO que o Conselho Nacional de Saúde/MS editou
a Resolução na 452/2012, com fito de adoção da CIP no SUS e também para a Saúde
Suplementar;
CONSIDERANDO clue o Brasil, enquanto País membro da
Organização t-,lundial da Saúde - OMS, foi urgido a utilizar a CIF por força da Resoluç.'io na
54.21/2001, e ainda não a incorporou, de forma plena, a referida classificação no Sistema Único
de Saúde Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o modelo multidirecional proposto na CIP que
inclui os fatores ambientais e pessoais como determinantes da funcionalidade, da incapacidade e
da saúde;
CONSIDEIvNDO as peSC]U1SaSatuais sobre o uso da ClF em
Saúde Funcional;
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CONSIDERANDO que a CIF permite avaliar as necessidades
funcionais das pessoas;
CONSIDERANDO que a CIF pode servir como modelo para
avaliação, acompanhamento e determinação de tratamentos conduzidos por Fisioterapeutas e
por Terapeutas Ocupacionais;
CONSIDERNADO que a Resolução COFFITO na 370/2009
estatui que os fisioterapeutas e o terapeutas ocupacionais devem adotar a Classificação
Internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde (CII'), segundo recomenda a Organização
Mundial de Saúde (Oi[S), no âmbito de suas respectivas competências institucionais; e que CIF
deve ser utilizada como:
a) ferramenta estaústica - na coleta e registro de dados (e.g. em
estudos da população e pesquisas na população ou em sistemas
de gerenciamento de informações);
b) ferramenta de peslluisa - para medir resultados, qualidade de
yida ou fatores anlbientais;
c) ferramenta clínica na avaliação de necessidades,
compatibilidade dos tratamentos com as condições específicas,
avaliação vocacional, reabilitação e avaliação dos resultados;
d) ferramenta de política social - no planejamento dos sistemas de
previdência social, sistemas de compensação e projetos e
implantação de políticas públicas;
e) ferramenta pedagógica - na elaboração de programas educativos
para aumentar a conscientização e realizar ações sociais.
CONSIDERtNDO que a Resolução COFFITO na 370/2009
também estabelece que o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional aplicarão, após os
respectivos diagnósticos fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais, a versão amalizada da
CIF e sua derivada, e farão uso do modelo multidirecional da CIF na atenção e no cuidado
fisioterapêutico e terapêutico ocupacional nas necessidades da pessoa, sendo que os serviços de
Fisioterapia e de Terapia Ocupacional devem adotar o uso da CIF para formação de banco de
dados de saúde;
CONSIDER ADO que as Resoluções do COFITO têm caráter
normativo obrigatório aos fisioterapeutas e aos Terapeutas ocupacionais, por força do inciso lI,
do art. 50 da lei 6.316/1975;
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CONSIDERANDO que o Congresso da .tssociação Brasileira de
Saúde Coletiva, realizado em julho de 2015, recomendou a todos os profissionais de saúde,
entidades representati'as, instituições de ensino e órgãos governamentais dos diversos setores
colaborativos, que aprendam, incorporem os princípios da CIF e ensinem sobre a
funcionalidade humana em consonância com seus princípios, desde a graduação até a pós-
graduação, e que este documento que contou com a participação de profissionais e
pesquisadores de todo o País resta disponibilizado no link
http:((coffito.org.br(site(files(noticias(2015 (oficina IBRASCO produto finaLpdf;
CONSIDERNADO que o uso da CIF é benéfico em diversos
sentidos, podendo ser favorável sua aplicação em processos de avaliação, de referência e contra-
referência, como tem sido feito em alguns Serviços de Saúde e programas de residência
multiprofissional da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás;
CONSIDERINDO que o CREFITO 11 promoveu oficinas, em
sua circunscrição, com profissionais e docentes de cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
do Estado de Goiás e Distrito Federal, além da participação profissionais de outas áreas, como
por exemplo, das áreas de .tssistência Social, Educação Física e Fonoaudiologia.
CONSIDERANDO que o produto das discussões realizadas pelo
CREFITO 11 resultou nas diretrizes elencadas nesta Recomendação.
COM EFEITO, o Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da Ir Região RECOMENDA A TODOS OS RESPONSÁVEIS,
em prol da saúde pública, do melhor interesse público e da ativa participação cidadã,
QUE ATENDAM AS SEGUINTES DIRETRIZES:
Diretriz 1 - Métodos de educação permanente aos professores.
• Fomentar cursos, seminários e fóruns sobre a CIF nos eventos de planejamento e em
e'entos internos das universidades e instituições de ensino;
• Disponibilizar, sempre tlue possível, material visual (banIlClS) para fixação dos princípios
de utilização da CIF na sala dos professores, corredores e outros locais de acesso aos
pro fessores;
• Promover a capacitação dos professores por iniciativa das instituições, quando possível,
com professores convidados ou com professores das próprias instituições;
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• Desenvolver discussões separadas por áreas (especialidades ou áreas de atuação)
envolvendo docentes de diferentes instituições de forma regular;
• Fa'orecer a Criação de câmaras técnicas sobre educação permanente da crI' aos
professores em todas as instituições;
• Agir, sempre que possível, junto ao Conselho Nacional de Educação para inserção da
crI' nas matrizes curriculares.
Diretriz 2 - Métodos de ensino aos alunos e de aplicação na prática clínica
supervisionada (estágío curricular),
• Usar o conteúdo da crI' no curso de graduação para auxílio no ensino de disciplinas
básicas (anatomia, fisiologia, cinesiologia, psicologia, entre outras) e em disciplinas
aplicadas (métodos de avaliação, administração, saúde coletiva, disciplinas clinicas e em
Trabalhos de Conclusão de Curso-TCC);
• Promover discussões interdisciplinares de caso com os alunos, estimulando o
pensamento biopsicossocial;
• Usar modelos segmentados de utilização da crI' de acordo com cada disciplina, abrindo
discussão sobre potencialidades e fragilidades desses modelos (resumos ou dm-kliJts);
• Criar linhas de pesquisa no decorrer do curso e para o TCC;
• rcrescentar o organograma do modelo biopsicossocial nas fichas de avaliação;
• Estimular a prcscrição de tratamento (c objetivos de curto, médio e longo prazos)
abordando os domínios da CIF;
• Estimular a apresentação dos casos clinicos utilizando a crI' como ferramenta;
• Viabilizar instrumentos resumidos para aplicação na prática clínica supervisionada
(estágios acadêmicos);
• Divulgar os aplicativos eletrônicos existentes.
Diretriz 3 - Métodos de ensino aos pacientes e ao público em geral.
• Promm'er, sempre que possível, oficinas e palestras a partir da comunidade acadêmica
para população (lue usufrui dos serviços oferecidos pela universidade e centros clinicos,
para Conselhos de Saúde, para representantes politicos (vereadores, prefeitos, deputados,
senadores) e outras entidades de participação, controle social e gestão;
• Divulgar e ampliar o conhecimento sobre a crI' nos espaços deliberativos, democráticos,
como assembleias de pais/ usuários, serviço de saúde e fóruns locais;
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• Viabilizar programas, através dos PEr s (Programas de Educação Tutorial) e UNATI
(Universidade Aberta à Terceira Idade), de conscientização de necessidade da
autopromoção da saúde na vida comunitária;
• Utilizar mídias e programas sociais para dissemínação dos conceitos biopsicossociais e
espirituais, na busca do bem-estar individual;
• Buscar, com a comunidade atendida, diálogos que favoreçam a conscientização a respeito
da evolução/resolução do estado de bem estar biopsicossocial e espiritual;
• Apresentar a codificação da primeira consulta e da alta aos pacientes a fim de esclarecer a
eles a utilidade da classificação do seu estado de funcionalidade.
Dr. Bruno Metre Fernandes
Presidente do CREFITO 11
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