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10º Ano
Filosofia
20valores-secundario.blogspot.pt
 A articulação entre ética e Direito (Slide 3-11)
o Ética (Slide 3)
o Direito (Slide 4)
o Ética vs. Direito (Slide 5-8)
o A desobediência civil (Slide 9-11)
 A Teoria da Justiça de Rawls (Slide 12-23)
o A falta de imparcialidade (Slide 13)
o Posição original (Slide 14-15)
o Princípios da justiça (Slide 16-20)
o Princípio da maximização do mínimo ou Regra maximin (Slide 21)
o Conclusão (Slide 22)
o Crítica de Nozick (Slide 23)
 Síntese (Slide 24)
2
A ética é o ramo da Filosofia que analisa as questões que
decorrem das nossas ações terem consequências nas
outras pessoas ou noutros seres vivos, que também
sentem.
Assim sendo, a ética tenta responder à questão:
“Como devo agir?”
3
Direito é um conceito com dois significados distintos.
Pode exprimir algo que um sujeito pode fazer ou ter: “A
tem direito a X” ou “Y faz parte dos direitos que todos
deveriam respeitar”.
Mas também pode representar a instituição ou o
conjunto de normas públicas que definem, para uma
comunidade, quais são os direitos e os deveres
individuais.
4
Assim, pode-se dizer que a ética diz respeito à esfera
privada – o que eu penso que é moralmente correto eu
fazer, as normas que imponho a mim mesmo -, ao
passo que o Direito diz respeito à esfera pública – o
que a comunidade pensa que todos os membros
devem, podem ou não fazer.
Esfera
privada
Esfera
pública
5
A verdadeira diferença está, como já vimos, em que a
ética é uma reflexão filosófica, enquanto o Direito são
as próprias leis estabelecidas pela sociedade.
Porém, tanto a ética como o Direito dizem respeito à
nossa vida em sociedade.
Esfera
Privada
(reflexão
filosófica)
Esfera
pública
(normas)
6
7
Diferenças entre normas ético-morais e normas jurídicas
Normas ético-morais
(ética)
Normas jurídicas
(Direito)
• Não estão necessariamente escritas
• A sua aceitação depende da
consciência moral na interioridade da
pessoa
•A sua infração suscita uma
penalização interior pela própria
consciência (o remorso)
• Apresentam-se escritas sob a forma
de códigos e de leis
• A sua aceitação é obrigada por uma
imposição externa (coação - forçar) e
não depende da sua aceitação pela
consciência moral na interioridade da
pessoa
• A sua infração suscita uma
penalização externa (multa, perda de
bens, prisão, etc)
No entanto, como sabemos, o Direito não envolve todas
as ações possíveis que os elementos duma comunidade
podem realizar.
Isto é, pode haver ações que são autorizadas, ou pelo
menos não são proibidas pelo Direito, mas que se
pensam serem eticamente reprováveis.
8
Por outro lado, as pessoas têm diferentes interesses e
diferentes conceções éticas e políticas. Isto significa que
haverá sempre leis desagradam a alguns, por serem
contrárias aos seus interesses em matérias em que pensam
que a lei não deveriam interferir, mas também leis que vão
contra os princípios e conceções éticas de algumas pessoas.
9
As pessoas que julgam que a lei imposta pelo Direito vai contra os seus
princípios éticos podem opor-se ativamente às leis em questão,
procurando mudá-las.
Esta prática é conhecida como desobediência civil, que consiste no não
cumprimento público e pacífico de uma lei que se acredita ser injusta
de um ponto de vista ético (geral, e não pessoal!), com o objetivo de
levar os legisladores e a sociedade a repensarem essa lei e,
eventualmente, revogá-la e mudá-la.
10
Porém, o ato de desobediência civil pode levantar problemas, pois pode fazer
parecer que uma sociedade democrática é, na realidade, antidemocrática, pois:
 Se for bem sucedida, a estratégia implica que uma
minoria descontente conseguiu que a maioria se vergasse à
sua vontade (a alteração da lei)
 Pode significar uma derrapagem para o desrespeito
generalizado pelo Direito, uma vez que, se for
frequentemente empregue com sucesso, transparece a ideia
de que a lei é apenas algo que podemos alterar sempre
que não nos parecer correta
11
Como é possível uma sociedade justa?
12
John Rawls defende que a principal
caraterística das instituições que
organizam e regem uma sociedade deve
ser a justiça. Se as leis e as instituições
sociais foram eficientes, mas injustas,
devem ser reformuladas.
Por isso, o objetivo da sua investigação é o de alcançar princípios de
justiça através dos quais se possam organizar as instituições sociais de
forma justa
Mas, como chegar aos princípios de justiça?
13
Rawls, ao tentar descobrir quais os
princípios da justiça social, depara-se com
um obstáculo: a falta de imparcialidade.
Segundo o filósofo, cada pessoa tende a
escolher ou considerar mais justos os
princípios que maximizem as suas
próprias vantagens e minimizem as suas
desvantagens.
14
Para superar esta dificuldade, Rawls elabora uma experiência mental (não
existe historicamente), designada posição original.
A posição original consiste em colocar os sujeitos
em causa sob um “véu da ignorância”, ou seja,
uma situação em que desconhecem a sua
condição específica(desconhecendo
completamente tudo o que lhes diz respeito).
Deste modo, os sujeitos que se encontram sob
este véu serão capazes de alcançar a máxima
equidade na definição dos princípios da justiça
que Rawls procura.
15
Condições da posição original
(condições necessárias para que os sujeitos sejam totalmente imparciais)
• Todos possuem conhecimentos mínimos
sobre o funcionamento da sociedade;
• Os sujeitos são racionais e possuem uma
“conceção fraca de bem” – de modo a não
contar com a solidariedade;
• Todos gozam dos mesmos direitos no
processo para a escolha dos princípios;
• O proposto tem que ser reconhecido por
todos e não pode ser revogado, mesmo que
alguma das partes descubra que não é
beneficiada.
16
Princípios da justiça
Nesta situação hipotética (posição original), Rawls acredita que quaisquer agentes
racionais, decidindo entrar em acordo na posição original, concordariam nos
seguintes princípios:
Princípio da
liberdade
igual
Princípio da
oportunidade
justa
Princípio da
diferença
17
Princípios da justiça
Princípio da liberdade igual
A sociedade deve assegurar a máxima liberdade para cada pessoa. Porém, o único
limite desta liberdade é que tem que ser compatível com uma liberdade igual para
todos os outros.
Ou seja, todos os cidadãos devem ter direito ao mais amplo sistema de liberdades
básicas (estas são, por exemplo, o direito de votar, ocupar uma posição pública, mas
também a liberdade de consciência e de pensamento, o direito à propriedade privada,
à proteção contra prisão arbitrária, etc) e este sistema deve ser semelhante para todos.
18
Princípios da justiça
Princípio da oportunidade justa
Segundo este princípio, é permissível, numa sociedade justa, que haja alguma
desigualdade em termos de riqueza. Isso é inevitável, pois, mesmo partindo de
uma base igual, diferentes pessoas têm diferentes prioridades, preferências,
qualidades e níveis de empenho em tarefas lucrativas, e isso ditará que uns
enriquecerão, e outros não.
Tal situação não é, para Rawls, injusta, pois o fator de desigualdade está dentro da
esfera de controlo do indivíduo. O que é necessário é garantir que todos partem
efetivamente de uma base igual. Isso consegue-se com políticas sociais – por
exemplo, bolsas de estudo, no caso da educação – que permitam compensar aqueles
que, por motivos exteriores a si, têm menos recursos ou são socialmente
discriminados de forma negativa.
19
Princípios da justiça
Princípio da diferença
Este princípio diz respeito à distribuição justa da riqueza e tem como pressuposto que
essa distribuição deve ser equitativa.
A única razão para aceitar que alguns tenham mais é que isso possa funcionar como
compensação para os mais pobres.
No princípio anterior, notámos que as diferenças em riqueza são admissíveis se são
consequências de fatores como o mérito, o empenho, a ambição e as escolhas
pessoais. No entanto, há outros fatores que, geralmente, consideramos que geram
legitimamente desigualdades económicas, mas que não são controlados pelo
indivíduo, como os talentos pessoais e as capacidades naturais (ex: grande talento
criativo, força, beleza física). Segundo Rawls, estas benesses da sorte saem aos
humanos como prémios da lotaria, que igualmente distribui caraterísticas
desvantajosas e, pela mesma razão, ninguém merece ser beneficiado pelas primeiras
nem prejudicado pelas segundas.
20
Princípios da justiça
Princípio da diferença
Ainda que não seja possível anular essas diferenças entre as pessoas, devemos reduzi-
las ao máximo, recorrendo para isso à redistribuição da riqueza, segundo duas ideias
contidas no princípio: a ideia de que todos devem ter o mesmo – salvo as diferenças
legítimas – e a de que os menos favorecidos, física ou inteletuamente, devem ver
compensadas essas suas condições desfavoráveis.
É claro que isto implica coagir (forçar) os mais abastados a pagarem mais impostos
para proveito dos menos afortunados. Mas isso é admissível numa teoria como a de
Rawls, que reconhece que o direito à propriedade existe, mas não é absoluto.
21
Princípio da maximização do mínimo ou regra maximin
Perante tais princípios, vemos que a teoria de Rawls encara o nível de vida dos
elementos mais pobres como o verdadeiro sinal da justiça e de equidade (igualdade)
de uma sociedade.
Assim sendo, Rawls estabeleceu a regra maximin, onde afirma que convém maximizar
ao máximo o mínimo para todos. Ou seja, convém elevar ao máximo(compatível com
a liberdade dos restanentes elementos e com os seus direitos) as condições mínimas
para todos os cidadãos.
Assim, é mais justa, segundo Rawls, uma sociedade em que todos têm o mínimo para
viver, do que uma sociedade na qual há elementos cujo nível de vida é muito superior
ao mínimo e outros com um nível de vida muito inferior.
22
Assim, conclui-se que Rawls....
• ... apresenta uma posição contratualista (contrato)
Rawls considera que pessoas racionais são capazes de chegar a um acordo que registe
os princípios da justiça que devem reger as estruturas básicas de uma sociedade
• ... defende uma justiça com equidade
O acordo sobre os princípios da justiça é alcançado numa situação inicial que é
equitativa, ou seja, a escolha depende de uma situação de imparcialidade
23
Objeção à Teoria da Justiça de Rawls
A crítica de Nozick
Irrelevância do mérito
A crítica de Nozick assenta na conceção de que os indivíduos possuem direitos
básicos, um dos quais o direito de possuir propriedade, e que esses direitos limitam a
ação do Estado.
Assim, o Estado não pode, segundo Nozick, aplicar o
princípio da diferença de Rawls, pois isso seria interferir na
posse da propriedade (a menos que esta tenha sido obtida
por processos ilegais, tais como o roubo ou fraude!).
Desde de que a posse da propriedade tenha resultado de
meios legalmente estabelecidos (trabalho, doações ou
heranças), o Estado não pode retirar uma parte dos bens
dos mais ricos e distribuí-los pelos mais necessitados. Tal
implicaria uma interferência injusta do Estado sobre o
direito de propriedade.
24
Ética reflexão filosófica: “Como é que eu devo agir?”
Direito normas: “Como é que a sociedade deve agir?”
o sujeito pode fazer ou ter algo
Há ações
legais que
são
eticamente
reprováveis
Quando as
conceções
éticas mão
estão de
acordo
com a lei
Desobediência civilSociedade parece antidemocrata
Como é possível uma sociedade justa?
Princípios da justiça
Princípio da liberdade igual
Princípio da oportunidade
Justa
Princípio da diferença
Obtidos através da
posição original (com o
véu da ignorância)
Originam a regra
maximin
Crítica de Nozick

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Ética, Direito e Política (Teoria da Justiça de Rawls)

  • 2.  A articulação entre ética e Direito (Slide 3-11) o Ética (Slide 3) o Direito (Slide 4) o Ética vs. Direito (Slide 5-8) o A desobediência civil (Slide 9-11)  A Teoria da Justiça de Rawls (Slide 12-23) o A falta de imparcialidade (Slide 13) o Posição original (Slide 14-15) o Princípios da justiça (Slide 16-20) o Princípio da maximização do mínimo ou Regra maximin (Slide 21) o Conclusão (Slide 22) o Crítica de Nozick (Slide 23)  Síntese (Slide 24) 2
  • 3. A ética é o ramo da Filosofia que analisa as questões que decorrem das nossas ações terem consequências nas outras pessoas ou noutros seres vivos, que também sentem. Assim sendo, a ética tenta responder à questão: “Como devo agir?” 3
  • 4. Direito é um conceito com dois significados distintos. Pode exprimir algo que um sujeito pode fazer ou ter: “A tem direito a X” ou “Y faz parte dos direitos que todos deveriam respeitar”. Mas também pode representar a instituição ou o conjunto de normas públicas que definem, para uma comunidade, quais são os direitos e os deveres individuais. 4
  • 5. Assim, pode-se dizer que a ética diz respeito à esfera privada – o que eu penso que é moralmente correto eu fazer, as normas que imponho a mim mesmo -, ao passo que o Direito diz respeito à esfera pública – o que a comunidade pensa que todos os membros devem, podem ou não fazer. Esfera privada Esfera pública 5
  • 6. A verdadeira diferença está, como já vimos, em que a ética é uma reflexão filosófica, enquanto o Direito são as próprias leis estabelecidas pela sociedade. Porém, tanto a ética como o Direito dizem respeito à nossa vida em sociedade. Esfera Privada (reflexão filosófica) Esfera pública (normas) 6
  • 7. 7 Diferenças entre normas ético-morais e normas jurídicas Normas ético-morais (ética) Normas jurídicas (Direito) • Não estão necessariamente escritas • A sua aceitação depende da consciência moral na interioridade da pessoa •A sua infração suscita uma penalização interior pela própria consciência (o remorso) • Apresentam-se escritas sob a forma de códigos e de leis • A sua aceitação é obrigada por uma imposição externa (coação - forçar) e não depende da sua aceitação pela consciência moral na interioridade da pessoa • A sua infração suscita uma penalização externa (multa, perda de bens, prisão, etc)
  • 8. No entanto, como sabemos, o Direito não envolve todas as ações possíveis que os elementos duma comunidade podem realizar. Isto é, pode haver ações que são autorizadas, ou pelo menos não são proibidas pelo Direito, mas que se pensam serem eticamente reprováveis. 8
  • 9. Por outro lado, as pessoas têm diferentes interesses e diferentes conceções éticas e políticas. Isto significa que haverá sempre leis desagradam a alguns, por serem contrárias aos seus interesses em matérias em que pensam que a lei não deveriam interferir, mas também leis que vão contra os princípios e conceções éticas de algumas pessoas. 9
  • 10. As pessoas que julgam que a lei imposta pelo Direito vai contra os seus princípios éticos podem opor-se ativamente às leis em questão, procurando mudá-las. Esta prática é conhecida como desobediência civil, que consiste no não cumprimento público e pacífico de uma lei que se acredita ser injusta de um ponto de vista ético (geral, e não pessoal!), com o objetivo de levar os legisladores e a sociedade a repensarem essa lei e, eventualmente, revogá-la e mudá-la. 10
  • 11. Porém, o ato de desobediência civil pode levantar problemas, pois pode fazer parecer que uma sociedade democrática é, na realidade, antidemocrática, pois:  Se for bem sucedida, a estratégia implica que uma minoria descontente conseguiu que a maioria se vergasse à sua vontade (a alteração da lei)  Pode significar uma derrapagem para o desrespeito generalizado pelo Direito, uma vez que, se for frequentemente empregue com sucesso, transparece a ideia de que a lei é apenas algo que podemos alterar sempre que não nos parecer correta 11
  • 12. Como é possível uma sociedade justa? 12 John Rawls defende que a principal caraterística das instituições que organizam e regem uma sociedade deve ser a justiça. Se as leis e as instituições sociais foram eficientes, mas injustas, devem ser reformuladas. Por isso, o objetivo da sua investigação é o de alcançar princípios de justiça através dos quais se possam organizar as instituições sociais de forma justa
  • 13. Mas, como chegar aos princípios de justiça? 13 Rawls, ao tentar descobrir quais os princípios da justiça social, depara-se com um obstáculo: a falta de imparcialidade. Segundo o filósofo, cada pessoa tende a escolher ou considerar mais justos os princípios que maximizem as suas próprias vantagens e minimizem as suas desvantagens.
  • 14. 14 Para superar esta dificuldade, Rawls elabora uma experiência mental (não existe historicamente), designada posição original. A posição original consiste em colocar os sujeitos em causa sob um “véu da ignorância”, ou seja, uma situação em que desconhecem a sua condição específica(desconhecendo completamente tudo o que lhes diz respeito). Deste modo, os sujeitos que se encontram sob este véu serão capazes de alcançar a máxima equidade na definição dos princípios da justiça que Rawls procura.
  • 15. 15 Condições da posição original (condições necessárias para que os sujeitos sejam totalmente imparciais) • Todos possuem conhecimentos mínimos sobre o funcionamento da sociedade; • Os sujeitos são racionais e possuem uma “conceção fraca de bem” – de modo a não contar com a solidariedade; • Todos gozam dos mesmos direitos no processo para a escolha dos princípios; • O proposto tem que ser reconhecido por todos e não pode ser revogado, mesmo que alguma das partes descubra que não é beneficiada.
  • 16. 16 Princípios da justiça Nesta situação hipotética (posição original), Rawls acredita que quaisquer agentes racionais, decidindo entrar em acordo na posição original, concordariam nos seguintes princípios: Princípio da liberdade igual Princípio da oportunidade justa Princípio da diferença
  • 17. 17 Princípios da justiça Princípio da liberdade igual A sociedade deve assegurar a máxima liberdade para cada pessoa. Porém, o único limite desta liberdade é que tem que ser compatível com uma liberdade igual para todos os outros. Ou seja, todos os cidadãos devem ter direito ao mais amplo sistema de liberdades básicas (estas são, por exemplo, o direito de votar, ocupar uma posição pública, mas também a liberdade de consciência e de pensamento, o direito à propriedade privada, à proteção contra prisão arbitrária, etc) e este sistema deve ser semelhante para todos.
  • 18. 18 Princípios da justiça Princípio da oportunidade justa Segundo este princípio, é permissível, numa sociedade justa, que haja alguma desigualdade em termos de riqueza. Isso é inevitável, pois, mesmo partindo de uma base igual, diferentes pessoas têm diferentes prioridades, preferências, qualidades e níveis de empenho em tarefas lucrativas, e isso ditará que uns enriquecerão, e outros não. Tal situação não é, para Rawls, injusta, pois o fator de desigualdade está dentro da esfera de controlo do indivíduo. O que é necessário é garantir que todos partem efetivamente de uma base igual. Isso consegue-se com políticas sociais – por exemplo, bolsas de estudo, no caso da educação – que permitam compensar aqueles que, por motivos exteriores a si, têm menos recursos ou são socialmente discriminados de forma negativa.
  • 19. 19 Princípios da justiça Princípio da diferença Este princípio diz respeito à distribuição justa da riqueza e tem como pressuposto que essa distribuição deve ser equitativa. A única razão para aceitar que alguns tenham mais é que isso possa funcionar como compensação para os mais pobres. No princípio anterior, notámos que as diferenças em riqueza são admissíveis se são consequências de fatores como o mérito, o empenho, a ambição e as escolhas pessoais. No entanto, há outros fatores que, geralmente, consideramos que geram legitimamente desigualdades económicas, mas que não são controlados pelo indivíduo, como os talentos pessoais e as capacidades naturais (ex: grande talento criativo, força, beleza física). Segundo Rawls, estas benesses da sorte saem aos humanos como prémios da lotaria, que igualmente distribui caraterísticas desvantajosas e, pela mesma razão, ninguém merece ser beneficiado pelas primeiras nem prejudicado pelas segundas.
  • 20. 20 Princípios da justiça Princípio da diferença Ainda que não seja possível anular essas diferenças entre as pessoas, devemos reduzi- las ao máximo, recorrendo para isso à redistribuição da riqueza, segundo duas ideias contidas no princípio: a ideia de que todos devem ter o mesmo – salvo as diferenças legítimas – e a de que os menos favorecidos, física ou inteletuamente, devem ver compensadas essas suas condições desfavoráveis. É claro que isto implica coagir (forçar) os mais abastados a pagarem mais impostos para proveito dos menos afortunados. Mas isso é admissível numa teoria como a de Rawls, que reconhece que o direito à propriedade existe, mas não é absoluto.
  • 21. 21 Princípio da maximização do mínimo ou regra maximin Perante tais princípios, vemos que a teoria de Rawls encara o nível de vida dos elementos mais pobres como o verdadeiro sinal da justiça e de equidade (igualdade) de uma sociedade. Assim sendo, Rawls estabeleceu a regra maximin, onde afirma que convém maximizar ao máximo o mínimo para todos. Ou seja, convém elevar ao máximo(compatível com a liberdade dos restanentes elementos e com os seus direitos) as condições mínimas para todos os cidadãos. Assim, é mais justa, segundo Rawls, uma sociedade em que todos têm o mínimo para viver, do que uma sociedade na qual há elementos cujo nível de vida é muito superior ao mínimo e outros com um nível de vida muito inferior.
  • 22. 22 Assim, conclui-se que Rawls.... • ... apresenta uma posição contratualista (contrato) Rawls considera que pessoas racionais são capazes de chegar a um acordo que registe os princípios da justiça que devem reger as estruturas básicas de uma sociedade • ... defende uma justiça com equidade O acordo sobre os princípios da justiça é alcançado numa situação inicial que é equitativa, ou seja, a escolha depende de uma situação de imparcialidade
  • 23. 23 Objeção à Teoria da Justiça de Rawls A crítica de Nozick Irrelevância do mérito A crítica de Nozick assenta na conceção de que os indivíduos possuem direitos básicos, um dos quais o direito de possuir propriedade, e que esses direitos limitam a ação do Estado. Assim, o Estado não pode, segundo Nozick, aplicar o princípio da diferença de Rawls, pois isso seria interferir na posse da propriedade (a menos que esta tenha sido obtida por processos ilegais, tais como o roubo ou fraude!). Desde de que a posse da propriedade tenha resultado de meios legalmente estabelecidos (trabalho, doações ou heranças), o Estado não pode retirar uma parte dos bens dos mais ricos e distribuí-los pelos mais necessitados. Tal implicaria uma interferência injusta do Estado sobre o direito de propriedade.
  • 24. 24 Ética reflexão filosófica: “Como é que eu devo agir?” Direito normas: “Como é que a sociedade deve agir?” o sujeito pode fazer ou ter algo Há ações legais que são eticamente reprováveis Quando as conceções éticas mão estão de acordo com a lei Desobediência civilSociedade parece antidemocrata Como é possível uma sociedade justa? Princípios da justiça Princípio da liberdade igual Princípio da oportunidade Justa Princípio da diferença Obtidos através da posição original (com o véu da ignorância) Originam a regra maximin Crítica de Nozick