Palestrante: Bianca Castellar de Faria, registradora de imóveis em Joinville/SC, mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.
A evolução e a modernização do Registro de Imóveis nos últimos quarenta anos.
1. A
evolução
e
a
modernização
do
Registro
de
Imóveis
nos
úl8mos
40
anos
Bianca
Castellar
de
Faria
2. LINHA DO TEMPO
1916 1967
Vigência
da
Cons-tuição
de
1967
Vigência
do
Código
Civil
de
1916
3. Década de 70
1973 1974 1975 1976 1977 1979
Lei
6.015
–
Lei
dos
Registros
Públicos
Surge
o
IRIB
–
I
Encontro
Lei
6.216
–
alterações
significa-vas
Emenda
Cons-tucional
n.
7
–
esta-zação
dos
cartórios
*
Lei
6.766
–
nova
Lei
do
Parcelamento
do
Solo
Urbano
Inauguração
do
fólio
real
(matrícula)
4.
Esta8zação
das
Serven8as
Extrajudiciais
• Pacote
de
Abril
EMENDA
CONSTITUCIONAL
Nº
7,
DE
13
DE
ABRIL
DE
1977.
O
PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA,
no
uso
da
atribuição
que
lhe
confere
o
§
1º
do
ar-go
2º
do
Ato
Ins-tucional
nº
5,
de
13
de
dezembro
de
1968,
e
CONSIDERANDO
que,
nos
termos
do
Ato
Complementar
nº
102,
de
1º
de
abril
de
1977,
foi
decretado,
a
par-r
dessa
data,
o
recesso
do
Congresso
Nacional,
CONSIDERANDO
que,
decretado
o
recesso
parlamentar,
o
Poder
Execu-vo
Federal
é
autorizado
a
legislar
sobre
todas
as
matérias,
como
preceitua
o
citado
disposi-vo
do
Ato
Ins-tucional
nº
5,
de
13
de
dezembro
de
1968;
CONSIDERANDO
que
a
elaboração
de
emendas
à
Cons-tuição,
compreendida
no
processo
legisla-vo
(ar-go
46,
I),
está
na
atribuição
do
Poder
Execu-vo
Federal,
PROMULGA
a
seguinte
Emenda
ao
texto
cons-tucional:
Art.
206.
Ficam
oficializadas
as
serven-as
do
foro
judicial
e
extrajudicial,
mediante
remuneração
de
seus
servidores
exclusivamente
pelos
cofres
públicos,
ressalvada
a
situação
dos
atuais
-tulares,
vitalícios
ou
nomeados
em
caráter
efe-vo.
§
1º
Lei
complementar,
de
inicia-va
do
Presidente
da
República,
disporá
sobre
normas
gerais
a
serem
observadas
pelos
Estados
e
pelo
Distrito
Federal
na
oficialização
dessas
serven-as.
§
2º
Fica
vedada,
até
a
entrada
em
vigor
da
lei
complementar
a
que
alude
o
parágrafo
anterior,
qualquer
nomeação
em
caráter
efe-vo
para
as
serven-as
não
remuneradas
pelos
cofres
públicos.
§
3º
Enquanto
não
fixados
pelos
Estados
e
pelo
Distrito
Federal
os
vencimentos
dos
funcionários
das
mencionadas
serven-as,
con-nuarão
eles
a
perceber
as
custas
e
emolumentos
estabelecidos
nos
respec-vos
regimentos.
5. Década de 70
1973 1974 1975 1976 1977 1979
Lei
6.015
–
Lei
dos
Registros
Públicos
Surge
o
IRIB
-‐I
Encontro
Lei
6.216
–
alterações
significa-vas
Emenda
Cons-tucional
n.
7
–
esta-zação
dos
cartórios
Lei
6.766
–
nova
Lei
do
Parcelamento
do
Solo
Urbano
Inauguração
do
fólio
real
(matrícula)
6. Década de 80
1982 1985 1988
Emenda
Cons-tucional
n.
22
–
repriva-zação
dos
cartórios
*
Lei
7.433
–
requisitos
da
escritura
pública
Cons-tuição
Federal
-‐
Novas
modalidades
de
usucapião
-‐
Maior
ênfase
na
função
social
da
propriedade
-‐
Art.
236
–
consolida
o
regime
privado
das
serven-as
e
a
obrigatoriedade
do
concurso
público
7.
Repriva8zação
-‐
EC
22/1982
à
CF
1967
Art.
206
-‐
Ficam
oficializadas
as
serven-as
do
foro
judicial
mediante
remuneração
de
seus
servidores
exclusivamente
pelos
cofres
públicos,
ressalvada
a
situação
dos
atuais
-tulares,
vitalícios
ou
nomeados
em
caráter
efe-vo
ou
que
tenham
sido
rever-dos
a
-tulares.
Art.
207
-‐
As
serven-as
extrajudiciais,
respeitada
a
ressalva
prevista
no
ar-go
anterior,
serão
providas
na
forma
da
legislação
dos
Estados,
do
Distrito
Federal
e
dos
Territórios,
observado
o
critério
da
nomeação
segundo
a
ordem
de
classificação
ob-da
em
concurso
público
de
provas
e
ntulos.
Art.
208
-‐
Fica
assegurada
aos
subs-tutos
das
serven-as
extrajudiciais
e
do
foro
judicial,
na
vacância,
a
efe-vação,
no
cargo
de
-tular,
desde
que,
inves-dos
na
forma
da
lei,
contem
ou
venham
a
contar
cinco
anos
de
exercício,
nessa
condição
e
na
mesma
serven-a,
até
31
de
dezembro
de
1983.
8. Década de 80
1982 1985 1988
Emenda
Cons-tucional
n.
22
–
repriva-zação
dos
cartórios
e
obrigatoriedade
dos
concursos
públicos
na
CF
Lei
7.433
–
requisitos
da
escritura
pública
Cons-tuição
Federal
-‐
Novas
modalidades
de
usucapião
-‐
Maior
ênfase
na
função
social
da
propriedade
-‐
Art.
236
–
consolida
o
regime
privado
das
serven-as
e
reafirma
a
obrigatoriedade
do
concurso
público
9. Década de 90
1994 1997
Lei
8.935
-‐
Lei
dos
Notários
e
Registradores
-‐
Independência
funcional
e
administra-va
-‐
Desnecessidade
de
autorização
para
abertura
de
livros
-‐
Dispensa
de
autorização
para
a
nomeação
de
escreventes
e
subs-tutos
Lei
9.514
–
Alienação
Fiduciária
sobre
bens
imóveis
Popularização
da
Tecnologia:
-‐
Internet
-‐ E-‐mail
-‐ Celular
10. Século XXI
2000 2001 2002
Lei
10.169
–
Lei
Geral
de
Emolumentos
Lei
10.257
-‐
Estatuto
da
Cidade
Lei
10.267
-‐
Georreferenciamento
Novo
Código
Civil
-‐
Ex-nção
da
possibilidade
de
novas
enfiteuses,
exceto
para
terrenos
de
marinha
-‐
Ins-tuição
do
Direito
de
Superpcie
-‐
Reconhecimento
do
Direito
de
Real
de
Aquisição
pela
promessa
de
compra
e
venda
registrada
11. Século XXI
2004 2005 2009 2011 2013
Lei
10.931
–
re-ficação
administra-va
Lei
11.441
–
par-lha
extrajudicial
Lei
11.977
-‐
Registro
Eletrônico
e
ins-tutos
de
regularização
fiduciária,
com
a
ins-tuição
de
caráter
de
realidade
da
posse
reconhecida
em
processos
de
regularização
Lançamento:
Central
Registradores
de
Imóveis
ARISP/IRIB
Opcio
Eletrônico
ARISP/IRIB
Lei
12.424
–
regularização
fundiária
12.
REGISTRO
DE
IMÓVEIS
NO
SÉCULO
XXI
• CENTRAL
REGISTRADORES
DE
IMÓVEIS:
• WWW.REGISTRADORES.ORG
15.
ESTRUTURA
DA
LEI
6.015/73
E
SUAS
ALTERAÇÕES:
Títulos
Disposi8vos
Quan8dade
Alterações
I
–
Disposições
Gerais
1
a
28
29
8
II
–
Registro
de
Pessoas
Naturais
29
a
113
85
24
III
–
Registro
Civil
das
Pessoas
Jurídicas
114
a
126
13
2
IV
–
Registro
de
Títulos
e
Documentos
127
a
166
40
0
V
–
Registro
de
Imóveis
168
a
288
121
120
VI
–
Disposições
Finais
289
a
299
11
7
19.
REGISTRO
DE
IMÓVEIS
DO
SÉCULO
XXI
• Back
up
na
nuvem
(dropbox)
• Back
up
da
base
redundante
• Back
up
do
HD
USB
• Back
up
em
CD
20.
PRINCIPAL
FATOR
DE
EVOLUÇÃO:
• MUDANÇA
DE
CULTURA
• Concurso
Público
• Gestão
de
qualidade
• Planejamento
estratégico
• Capacitação
dos
colaboradores
• Serviço
de
excelência
aos
usuários
21.
PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
• Análise
dos
pontos
fortes
• Análise
dos
pontos
fracos
• Oportunidades
de
melhoria
• Obje-vos
estratégicos
ü
Os
obje-vos
são
definidos
ü
Monitorados
por
indicadores
ü
Hoje
são
monitorados
208
indicadores
22.
OBJETIVOS
ESTRATÉGICOS
2013:
q Obter
a
sa-sfação
dos
usuários
no
percentual
de
94%
de
“Excelente”.
q Manter
o
prazo
médio
de
registro
em
3
dias
úteis.
q Manter
o
prazo
de:
cer-dão
de
inteiro
teor
–
na
hora;
cer-dão
de
ônus
e
ações
–
24
horas;
buscas,
transcrições
e
opcios
–
48
horas.
q Desenvolver
os
colaboradores
para
que
a-njam
75%
na
média
anual
nas
provas
de
conhecimento
no
Aprender
e
Crescer.
q Obter
um
grau
de
sa-sfação
da
equipe
de
90%
na
pesquisa
de
sa-sfação.
23.
OBJETIVOS
ESTRATÉGICOS
2013:
q Manter
projetos
que
visem
desenvolver
a
educação,
envolvendo
acadêmicos
de
direito,
que
visem
promover
o
direito
notarial
e
registral
e
mo-var
para
o
concurso
público.
q U-lizar
a
experiência,
a
cria-vidade
e
a
tecnologia
para,
semestralmente,
implementarmos
uma
ação
inovadora
que
traga
melhorias
para
a
equipe
e
para
os
usuários.
q Manter
projetos
sociais
com
envolvimento
de
toda
equipe,
com
foco
na
educação
infan-l,
na
saúde
e
no
meio
ambiente.
q Manter
a
imagem
de
importância,
de
indispensabilidade
e
de
segurança
dos
serviços
registrais.
27.
GESTÃO
OPERACIONAL:
POP
Procedimento
Operacional
Padrão
• Setor de Atendimento
• Setor de Certidão
• Setor de Registro
• Setor Administrativo
• Gerenciais
30.
APRENDER
E
CRESCER
MELHORIA
DA
PRÁTICA/2013
• Aulas
por
setor;
• Aulas
semanais
e
quinzenais;
• Temas
per-nentes
ao
setor;
31.
GESTÃO
DA
SAÚDE
E
SEGURANÇA
NO
TRABALHO
GINÁSTICA
LABORAL
32.
GESTÃO
AMBIENTAL
33.
34.
PESQUISA
DE
CLIMA
35.
INFORMATIVO
ELETRÔNICO
36.
SITE
1. Cer-dão
on
line
2. Consulta
de
protocolos
3. Consulta
de
pedidos
de
cer-dão
4. Relação
de
Documentos
5. Minutas
de
requerimentos
6. Inteiro
teor
da
Nota
de
Exigência
7. Diferença
de
emolumentos
8. Circunscrição
territorial
9. Pesquisa
de
sa-sfação
10. Lista
de
estacionamentos
11. Missão,
Visão
e
Valores
12. Eventos
e
Projetos
13. Notas
de
exigência
enviadas
por
e-‐mail
www.1rijoinville.com.br
37. PESQUISA
DE
SATISFAÇÃO
Segmentação:
• Advogados;
• Construtoras/Incorporadoras;
• Imobiliárias/Corretoras;
• Prestação
de
Serviço/
Depachante;
• Outros.
Site
45. CARTÓRIOS
CATARINENSES
5%
2%
5%
5%
5%
5%
2%
2%
9%
5%
5%
33%
19%
Bahia
DF
Espírito
Santo
Minas
Gerais
Mato
Grosso
Pará
Pernambuco
Paraná
Rio
de
Janeiro
Rondônia
Rio
Grande
do
Sul
Santa
Catarina
São
Paulo
PQTA
2012