SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 41
Descargar para leer sin conexión
AQUISIÇÃO	DE	IMÓVEIS	
RURAIS	POR	ESTRANGEIROS	
IRIB	2017	
Alda	Lucia	Soares	Paes	de	Souza
INTRODUÇÃO	
v Respeito	aos	Direitos	Fundamentais;	
v Assegurar	a	Soberania	Nacional;	
v Gestão	Territorial	do	Brasil;	
v O	Papel	dos	Registradores	de	imóveis.
DIPLOMAS	REGULADORES	
Ø Lei	5.709/71;	
Ø Decreto	74.965/74;	
Ø Instrução	NormaWva	Incra	nº	76/2013;	
Ø Lei	 de	 Migração	 –	 Lei	 13.445,	 de	 25	 de	
maio	de	2017.
AQUISIÇÃO	DE	IMÓVEL	RURAL
CONCEITOS	RELEVANTES	AO	TEMA	
Ø COMO	CONCEITUAR	IMÓVEL	RURAL?	
Ø QUEM	É	ESTRANGEIRO?	
Ø COMO	 ENCONTRAR	 O	 MÓDULO	 DE	
EXPLORAÇÃO	INDEFINIDA?
IMÓVEL	RURAL	
Lei	nº	5.172,	de	25/10/1966	(CTN):	Art.	29.	O	imposto,	de	competência	da	União,	sobre	a	propriedade	
territorial	rural	tem	como	fato	gerador	a	propriedade,	o	domínio	ú;l	ou	a	posse	de	imóvel	por	natureza,	
como	definido	na	lei	civil,	localização	fora	da	zona	urbana	do	Município.	
	
Lei	nº	4.504,	de	30/11/1964	(ESTATUTO	DA	TERRA):	Art.	4º,	I	-	"Imóvel	Rural",	o	prédio	rús;co,	de	área	
conFnua	qualquer	que	seja	a	sua	localização	que	se	desWna	à	exploração	extraWva	agrícola,	pecuária	ou	
agroindustrial,	quer	através	de	planos	públicos	de	valorização,	quer	através	de	inicia;va	privada;	
	
*CONCEITO	 DOUTRINÁRIO:*No	 Registro	 de	 Imóveis,	 o	 imóvel	 será	 rural,	 independentemente	 de	 sua	
localização,	se	constar	da	matrícula	o	código	que	o	Incra	lhe	atribuir,	ou	melhor,	se	houver	referência	ao	
Cer;ficado	 de	 Cadastro	 de	 Imóvel	 Rural	 -	 CCIR,	 considerando-se	 a	 unidade	 imobiliária	 o	 prédio	 rús;co	
descrito	na	sua	respec;va	matrícula,	em	observância	ao	princípio	da	unitariedade	da	matrícula,	ou	seja,	
cada	imóvel	terá	sua	própria	matrícula	e	cada	uma	representará	um	único	imóvel,	conforme	ar;go	176,	§	
1º,	 inciso	 I,	 da	 Lei	 nº	 6.015/73.	 (Ridalvo	 Machado	 de	 Arruda,	 Procurador	 Federal,	 Especialista	 em	
Direito	Registral	Imobiliário	(PUC-Minas)		
CONCEITO	LEGAL	
• Legislação	Tributária	
• Critério	da	localização	
• Estatuto	da	Terra	
• Critério	da	des;nação	
*CONCEITO	DOUTRINÁRIO	
• Critério	da	des;nação
IMÓVEL	RURAL	-	INCRA	
O	Incra,	para	proceder	ao	cadastro	de	imóvel	rural,	u;liza-
se	da	definição	dada	pelo	Estatuto	da	Terra	e,	por	força	da	
Instrução	Norma;va	INCRA	nº	95,	de	27/8/2010,	
considera	como	sendo	um	único	imóvel	rural	duas	ou	mais	
áreas	confinantes	pertencentes	ao	mesmo	proprietário	ou	
não,	desde	que	seja	man;da	a	unidade	econômica,	aWva	
ou	potencial.	
Imóvel	rural,	segundo	a	legislação	agrária,	é	a	área	formada	por	uma	ou	mais	matrículas	de	terras	conFnuas,	do	
mesmo	 ;tular	 (proprietário	 ou	 posseiro),	 localizada	 tanto	 na	 zona	 rural	 quanto	 urbana	 do	 município.	 O	 que	
caracteriza	é	a	sua	des;nação	agrícola,	pecuária,	extra;vista	vegetal,	florestal	ou	agroindustrial.	
	
O	termo	conFnuo	significa	áreas	confrontantes	da	mesma	pessoa	(isica	ou	jurídica).	Pode	ser	propriedade	e/ou	
posse,	 pode	 ter	 vários	 documentos,	 como	 registro,	 matrícula,	 escritura	 ou	 outra	 documentação,	 pode	 haver	
interrupções	isicas	como	estradas,	rios	e	córregos,	pode	estar	em	um	ou	mais	municípios	ou	estados	e	ainda	assim	
é	considerado	um	único	imóvel	rural.		
Fonte:	Site:	INCRA	(PERGUNTAS	E	RESPOSTAS):	hnp://www.incra.gov.br/ccir-perguntas
IMÓVEL	RURAL	(RGI)		
Para	o	Registro	de	Imóveis,	o	imóvel	rural	é	aquele	que,	
independentemente	de	sua	localização,		tenha	sido	descrito	como	
tal	no	momento	de	seu	cadastro,	mesmo	sem	referência	ao	
Cer;ficado	de	Cadastro	de	Imóvel	Rural	-	CCIR,	considerando-se	a	
unidade	imobiliária	o	prédio	rús;co	descrito	na	sua	respec;va	
matrícula,	em	observância	ao	princípio	da	unitariedade	da	
matrícula,	ou	seja,	cada	imóvel	terá	sua	própria	matrícula	e	cada	
uma	representará	um	único	imóvel,	conforme	ar;go	176,	§	1º,	
inciso	I,	da	Lei	nº	6.015/73.	
ATUALMENTE	TEMOS	O	CNIR	–cadastro	nacional	de	imovel	rural	
É	necessário	a	apresentação	de	documentação	hábil	
para	transmissão	ou	alterações	de	suas	caracterísWcas.
ESTRANGEIRO	
Ø  CONCEITO	POR	EXCLUSÃO	
Ø  BRASILEIRO	–	ART.	12	DA	CF/88	
Ø  BRASILEIRO	NATO		X		NATURALIZADO
NACIONALIDADE	
Ø “Uma	nação	é	cons;tuída	por	um	Estado	nacional	
composto	 por	 um	 povo	 que	 par;lha	 a	 mesma	
origem,	 história,	 língua	 e	 tradições.	 Através	 da	
nacionalidade,	os	cidadãos	nacionais	se	dis;nguem	
dos	estrangeiros.”	
Ø A	 nacionalidade	 pode	 ser	 adquirida	 por	
naturalidade	 (aquisição	 originária)	 ou	 por	
naturalização	(aquisição	secundária,	adquirida	em	
momento	posterior	ao	nascimento).
BRASILEIRO	NATO	-	ART.	12	DA	CF/88	
Art.	12.	São	brasileiros:	
I	-	natos:	
a)	 os	 nascidos	 na	 República	 Federa;va	 do	 Brasil,	 ainda	 que	 de	 pais	
estrangeiros,	desde	que	estes	não	estejam	a	serviço	de	seu	país;	
b)	os	nascidos	no	estrangeiro,	de	pai	brasileiro	ou	mãe	brasileira,	desde	
que	qualquer	deles	esteja	a	serviço	da	República	Federa;va	do	Brasil;	
c)	 os	 nascidos	 no	 estrangeiro	 de	 pai	 brasileiro	 ou	 de	 mãe	 brasileira,	
desde	que	sejam	registrados	em	repar;ção	brasileira	competente	ou	
venham	 a	 residir	 na	 República	 Federa;va	 do	 Brasil	 e	 optem,	 em	
qualquer	tempo,	depois	de	a;ngida	a	maioridade,	pela	nacionalidade	
brasileira;	(Redação	dada	pela	Emenda	Cons;tucional	nº	54,	de	2007).
BRASILEIRO	NATURALIZADO	-	ART.	12	DA	CF/88	
II	-	naturalizados:	
	
a)	os	que,	na	forma	da	lei,	adquiram	a	nacionalidade	brasileira,	exigidas	
aos	originários	de	países	de	língua	portuguesa	apenas	residência	por	
um	ano	ininterrupto	e	idoneidade	moral;	
b)	os	estrangeiros	de	qualquer	nacionalidade,	residentes	na	República	
Federa;va	 do	 Brasil	 há	 mais	 de	 quinze	 anos	 ininterruptos	 e	 sem	
condenação	 penal,	 desde	 que	 requeiram	 a	 nacionalidade	 brasileira.	
(Redação	dada	pela	Emenda	Cons;tucional	de	Revisão	nº	3,	de	1994).
NATO		X		NATURALIZADO	
Art.	12.	
	
§	2º	A	lei	não	poderá	estabelecer	
disWnção	entre	brasileiros	natos	e	
naturalizados,	 salvo	 nos	 casos	
previstos	nesta	ConsWtuição.
RESIDÊNCIA	
COMO	SE	PROVA	A	RESIDÊNCIA?		
A	residência	legal	no	território	nacional	é	
comprovada	com	a	exibição	da	cédula	de	RNE,	com	
a	classificação	PERMANENTE.	
Fonte:	Ministério	da	Jus;ça	e	Segurança	Pública	–	GOVERNO	
FEDERAL	
	
hnp://www.jus;ca.gov.br/no;cias/nova-cedula-de-iden;dade-
de-refugiados-facilitara-integracao-dos-estrangeiros-no-brasil/
modelo-rne-machado-de-assis2.jpg/view
ESTATUTO	DA	IGUALDADE	-	PORTUGUÊS	
Residência	no	
Brasil	
	
-RNE-	
CerWficado	de	
Reciprocidade	
	
-Ministério	da	Jus;ça-
•  O	 Modulo	 de	 Exploração	 Indefinida	 é	 uma	 unidade	 de	 medida,	
expressa	 em	 hectares,	 a	 par;r	 do	 conceito	 de	 módulo	 rural,	 para	 o	
imóvel	com	exploração	não	definida.	A	dimensão	do	MEI	varia	entre	5	e	
100	 hectares,	 de	 acordo	 com	 a	 Zona	 Típica	 de	 Módulo	 (ZTM)	 do	
município	de	localização	do	imóvel	rural.	
MÓDULO	DE	
EXPLORAÇÃO	
INDEFINIDA	
(MEI)	
•  Regiões	 delimitadas,	 a	 par;r	 do	 conceito	 de	 módulo	 rural,	 com	
caracterís;cas	 ecológicas	 e	 econômicas	 homogêneas,	 baseada	 na	
divisão	 microrregional	 do	 IBGE	 -	 Microrregiões	 Geográficas	 (MRG),	
considerando	 as	 influências	 demográficas	 e	 econômicas	 de	 grandes	
centros	urbanos.	(tabela	da	Instrução	Especial	Incra	nº	50,	de	1997)	
ZONA	
TÍPICA	DE	
MÓDULO	
(ZTM)		
•  É	a	menor	área	em	que	um	imóvel	rural,	num	dado	município,	pode	ser	
desmembrado.	Corresponde	ao	módulo	de	exploração	hor;granjeira	da	
Zona	 Típica	 de	 Módulo	 (ZTM)	 a	 que	 o	 município	 pertencer.	 Ao	 ser	
parcelado	o	imóvel	rural,	para	fins	de	transmissão	a	qualquer	Ftulo,	a	
área	remanescente	não	poderá	ser	inferior	a	FMP.	
	FRAÇÃO	
MÍNIMA	
É	PERTINENTE	DISTINGUIR...
Compete	ao	InsWtuto	Nacional	de	
Colonização	e	Reforma	Agrária	(INCRA)	
fixar,	para	cada	região,	o	módulo	de	
exploração	indefinida,	podendo	
modificá-lo	sempre	que	houver	
alteração	das	condições	econômicas	e	
sociais	da	região.	
Decreto	n.º	74.965,	de	26/11/71	-	Aquisição	de	imóvel	rural	por	estrangeiro	(Art.	4º).
TABELA	DO	INCRA	(ZTM	E	MEI)	
Foi	fixada	nos	municípios	pela	Instrução	Especial	INCRA	n.
50	 de	 1997,	 estabelecendo	 as	 Zonas	 Típicas	 de	 Módulo	 –	
ZTM	para	as	Capitais	e	dos	Estados	e	para	os	Municípios.	
	
Na	ZTM	-	Zona	Típica	de	Módulo	-	da	Região	de	Timbaúba	-
PE,	por	exemplo,	classificada	como	A2,	um	MEI		representa		
10	hectares.	
	
Disponível	 em:	 hnp://www.incra.gov.br/estrutura-fundiaria/
regularizacao-fundiaria/aquisicao-e-arrendamento-de-terras-por-
estrangeiro/file/1114-modulo-de-exploracao-indefinida-mei	
	
	
Exemplos	
Cidade	 ZTM	 MEI	
Timbaúba-PE	 A2	 10ha	
Recife-PE	 A1	 5ha	
Curi;ba-PR	 A1	 5ha	
Sorriso-MT	 B3	 30ha	
MÓDULO	DE	CONSULTA	MEI	
hnp://www.incra.gov.br/estrutura-fundiaria/
regularizacao-fundiaria/aquisicao-e-arrendamento-de-
terras-por-estrangeiro/file/1114-modulo-de-
exploracao-indefinida-mei	
Varia	de	acordo	com	as	
caracterísWcas	ecológicas	e	
econômicas	da	região!!
AUTORIZAÇÃO	DO	INCRA	
Observações:	
Ø  Até	03	MEIs	-	Módulo	de	Exploração	Indefinida-		a	aquisição	
por	pessoa	'sica	 	estrangeira	(portadora	de	RNE)	de	até	03	
MEI	é	livre,	independente	de	qualquer	autorização	ou	licença,	
exceto	se	o	imóvel	es;ver	em	zona	indispensável	à	segurança	
nacional	 (como	 as	 áreas	 de	 fronteira),	 quando	 depende	 de	
licença	prévia	da	Secretaria	Geral	do	Conselho	de	Segurança	
Nacional.	
Ø  Aquisições	acima	de	03	MEIs	-	é	necessária	a	autorização	do	
INCRA.
AQUISIÇÃO	POR	PESSOA	FÍSICA	
TAMANHO	
DO	IMÓVEL	
REQUISITOS	 CONDIÇÕES	
Até	03	MEI	
LIVRE	AQUISIÇÃO	
(EXCETO	NA	SEGUNDA	AQUISIÇÃO)	
1.  Residência	no	Brasil	+	CPF/MF;	
2.  Imóvel	registrado	no	Cartório	
Imobiliário	e	cadastrado	no	SNCR;	
3.  Imóvel	situado	fora	da	área	de	
segurança	nacional.	
4.  Essencialmente	por	escritura	
pública.	
Acima	de	03	
até	20	MEI	
AUTORIZAÇÃO	DO	INCRA,	SEM	
PROJETO	DE	EXPLORAÇÃO	
ECONÔMICA.	
Acima	de	20	
até	50	MEI	
AUTORIZAÇÃO	DO	INCRA,		COM	
PROJETO	DE	EXPLORAÇÃO	
ECONÔMICA.	
Acima	de	50	
MEI		
AUTORIZAÇÃO	ESPECIAL	DO	
CONGRESSO	NACIONAL.	
•  MEI	-	Módulo	de	Exploração	Indefinida.	
•  Para	aquisição	de	imóvel	localizado	em	área	de	Segurança	Nacional,	é	necessário	assen;mento	
prévio	da	Secretaria	Geral	do	Conselho	de	Segurança	Nacional.	(Art.	2º,	74.965/74)	
•  SNCR	-	Sistema	Nacional	de	Cadastro	Rural.
PESSOA	FÍSICA	-	OUTRAS	CONDIÇÕES	
1.  Estrangeiro	que	pretenda	adquirir	mais	de	um	imóvel,	mesmo	que	não	ultrapasse	03	MEIs,	
carece	de	autorização	do	INCRA;	
2.  Estrangeiro	 que	 pretenda	 adquirir	 frações	 ideais	 de	 imóveis	 dis;ntos,	 mesmo	 que	 não	
alcance	mais	de	03	MEIs,	precisa	de	autorização;	
3.  E	permi;do	ao	estrangeiro,	pessoa	natural,	sem	prévia	autorização,	adquirir	frações	ideais	
de	um	imóvel	rural	que	não	ultrapassa	03	MEIs;	
4.  E	vedada	a	sucessão	testamentaria	por	estrangeiro	de	imóvel	rural;	
5.  Possível	a	sucessão	legi;ma	por	estrangeiro	de	imóvel	rural,	desde	que	não	esteja	situado	na	
área	 de	 segurança	 nacional,	 nessa	 hipótese	 depende	 de	 prévio	 anuência	 da	 Secretaria	 -	
Geral	do	Conselho	de	Segurança	Nacional	(art.	7º	da	Lei	5709/71);	
6.  A	 aquisição	 de	 imóvel	 rural	 por	 pessoa	 isica	 estrangeira	 não	 poderá	 exceder	 a	 50	
(cinquenta)	módulos	de	exploração	indefinida,	em	área	conFnua	ou	desconFnua.	
7.  Considera-se	equiparado	à	pessoa	natural	estrangeira	o	brasileiro	casado	com	estrangeiro	
cujo	regime	determine	a	comunicabilidade	da	propriedade		(art.	11	da	IN	INCRA	n.70/2011),	
ou	seja,	casado	sob	regime	de	comunhão	universal	(Ap.Civ.25.691-0/5)	ou	parcial	de	bens	
(Ap.Civ.	1.036-6/3)	ou		vivendo	em	união	estável,	se	mediante	comunhão	de	bens	(Processo	
CG	2010/	83.224).
Nas	aquisições	e	arrendamentos	por	pessoa	natural	
estrangeira,	acima	de	50	MEI	e	acima	dos	demais	limites	
de	super|cie	dos	municípios,	qual	o	procedimento	para	a	
autorização?		
	
Os	procedimentos	de	instrução	processual	e	análise	
preliminar	competem	às	Superintendências	Regionais	do	
Incra	de	localização	do	imóvel,	e	a	análise	complementar	
ao	Incra	em	Brasília	(DF)	que	encaminhará	o	pedido	do	
requerente	ao	Congresso	Nacional	para	aprovação,	
cabendo,	posteriormente	ao	Incra	a	autorização,	se	
aprovado	pelo	Congresso	Nacional.	
Fonte:	hnp://www.incra.gov.br/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/aquisicao-e-arrendamento-de-
terras-por-estrangeiro
PESSOA	JURÍDICA	ESTRANGEIRA	
NORMA		APLICÁVEL	
Ø  Lei	nº	5.709/71	
Ø  Decreto	nº	74.965/74	
Ø  Resolução	nº	76	de	23/08/13	(INCRA)
Só	poderão	adquirir	imóvel	rural	a		pessoa	
jurídica	estrangeira	autorizada	a	funcionar	no	
Brasil,	devendo	ser	observada	a	Lei	5.709/71	e	
seu	decreto	regulamentador	nº	74.965/74.	
• A	 pessoa	 estrangeira,	 isica	 ou	 jurídica,	 só	 poderá	 adquirir	
imóvel	situado	em	área	considerada	indisponível	à	segurança	
nacional	mediante	assen;mento	prévio	da	Secretaria	Geral	do	
Conselho	de	Segurança	Nacional.	(Art.	2º	74.965/74)
AQUISIÇÃO	POR	PESSOA	JURÍDICA	ESTRANGEIRA	
DESDE	QUE	VINCULADOS	AOS	SEUS	OBJETIVOS	ESTATUTÁRIOS.	
A	NORMA	É	TAXATIVA	 Art.	5º	-	Lei	nº	5.709/71;	e		
Art.	3º,	IV,	da	IN	-	INCRA	nº	76	de	23/08/2013
PESSOA	JURÍDICA	NACIONAL	EQUIPARADA	A	
ESTRANGEIRA	
A	pessoa	jurídica	brasileira	da	qual	parWcipem,	a	
qualquer	~tulo,	pessoas	estrangeiras	|sicas	ou	
jurídicas	que	tenham	a	maioria	do	seu	capital	
social	e	residam	ou	tenham	sede	no	Exterior	se	
submete	a	Lei	5.709/71.	
•  Em	debate	a	cons;tucionalidade	da	Lei	5.709/71	
•  Parecer	da	CGU/AGU	Nº	01/2008	–	RVJ-	Processo	n.	0400.000695/2007-00;	e	
art.	1º	,	III	do	Prov.	43/2015	do	CNJ).	
•  Mesmos	requisitos	de	aquisição	da	Pessoa	Jurídica	Estrangeira.
AQUISIÇÃO	POR	PESSOA	JURÍDICA	ESTRANGEIRA	
E	EQUIPARADA	
TAMANHO	
DO	IMÓVEL	
CONDIÇÕES	
REQUISITOS	
PARA	APROVAÇÃO	DO	PROJETO	
QUALQUER	
TAMANHO	
	
MENOR	DE	100	
MEI	
Aquisição	dependerá	da	aprovação	
dos	projetos	pelo	Ministério	da	
Agricultura,	ouvido	o	órgão	federal	
competente.	
Art.	12.	A	pessoa	jurídica	que	pretender	aprovação	de	
projeto	 deverá	 apresentá-lo	 ao	 órgão	 competente,	
instruindo	o	pedido	com	documentos	que	provem:	
a)	a	área	total	do	município,	onde	se	situa	o	imóvel	a	
ser	adquirido;	
b)	a	soma	das	áreas	rurais	transcritas	em	nome	de	
estrangeiros,	no	município,	por	grupos	de	
nacionalidade;	
c)	o	assen;mento	prévio	da	Secretaria	Geral	do	
Conselho	de	Segurança	Nacional,	no	caso	de	o	imóvel	
situar-se	em	área	considerada	indispensável	à	
segurança	nacional;	
d)	o	arquivamento	do	contrato	social	ou	estatuto	no	
Registro	de	Comércio;	
e)	a	adoção	de	forma	nomina;va	de	suas	ações,	feita	
por	cer;dão	do	Registro	de	Comércio,	nas	hipóteses	
previstas	no	ar;go	13	deste	regulamento.	
Acima	de	100	
MEI		
Aquisição	dependerá	da	aprovação	
dos	projetos	pelo	Ministério	da	
Agricultura,	ouvido	o	órgão	federal	
competente.	
+	
AUTORIZAÇÃO	ESPECIAL	DO	
CONGRESSO	NACIONAL.	
•  MEI	-	Módulo	de	Exploração	Indefinida.	
•  O	 arrendamento	 de	 imóvel	 rural,	 segue	 os	 mesmos	 procedimentos	 legais	 previstos	 para	 a	
aquisição.
O	PAPEL	DOS	NOTÁRIOS	E	
REGISTRADORES	DE	IMÓVEIS
ABORDAGEM	PRÁTICA	DA	LEI	
Ø Forma	->	Escritura	Pública	
Ø A	 aquisição	 ou	 arrendamento	 só	 pode	 ser	 por	 escritura	 pública	
(art.	8º	da	Lei	nº	5.709/71	e	Prov.	CNJ	43/2015)	bem	como	todos	
os	atos	de	alienação	inter	vivos;	
Ø Na	 aquisição	 de	 imóvel	 rural	 por	 pessoa	 estrangeira,	 isica	 ou	
jurídica,	é	da	essência	do	ato	a	escritura	pública.	(Art.	3º,	Decreto	
nº	74.965/74)	
Ø Requisitos	Gerais	-	previstos	na	Lei	7.433/85;	
Ø Requisitos	 Especiais	 -	 previstos	 na	 Lei	 5.709/71,	 em	 seu	
decreto	 74.965/74,	 e	 na	 Lei	 10.267/01	 e	 seus	 decretos	
regulamentadores.
ESCRITURA	-	REQUISITOS	ESPECIAIS	
PESSOA	FÍSICA	
	
I.  menção	do	documento	de	idenWdade	do	adquirente;		
II.  mencionar	a	inscrição	no	CPF/MF	das	partes;	
III.  prova	de	residência	no	território	nacional;		
IV.  se	tratando	de	imóvel	ate	03	MEI,	declaração	do	estrangeiro,	sob	as	penas	da	lei,	
que	não	possui	outro	imóvel	rural;		
V.  quando	for	o	caso,	autorização	do	órgão	competente	ou	assenWmento	prévio	da	
Secretaria	-	Geral	do	Conselho	de	Segurança	Nacional;	
VI.  cerWdão	especifica	do	RGI	relatando	a	porcentagem	de	propriedades	rurais	em	
nome	de	estrangeiros	no	Município	–	validade	de	30	dias;	
VII.  Transcrição	da	autorização	do	Incra	–	imóvel	maior	que	03	MEI	–	VALIDADE	DE	30	
DIAS;	
VIII.  Transcrição	da	aprovação	do	projeto	pelo	órgão	competente,	se	for	MEI	entre		20	
até	50;	
IX.  CerWficado	de	Cadastro	de	Imóvel	Rural	–	CCIR.	
	O	prazo	de	validade	da	autorização	do	INCRA	é	de	30	dias,	dentro	do	qual	
deverá	ser	lavrada	a	escritura	pública,	seguindo-se	a	transcrição	na	
Circunscrição	Imobiliária,	no	prazo	de	15	dias.	
Parágrafo	Único	do	Art.	10	do	Decreto	nº	74.965/74
ESCRITURA	-	REQUISITOS	ESPECIAIS	
PESSOA	JURÍDICA	
	
I.  transcrição	 do	 ato	 que	 concedeu	 autorização	 para	 a	
aquisição	da	área	rural;	
II.  documentos	 comprobatórios	 de	 sua	 consWtuição	 e	 de	
licença	para	seu	funcionamento	no	Brasil;
III.  Inscrição	no	CNPJ/MFV.	Transcrição	da	autorização	do	
INCRA	 -	 imóvel	 maior	 que	 03	 MEIs	 -	 Validade	 de	 30	
dias;	
IV.  Transcrição	 da	 aprovação	 do	 projeto	 pelo	 órgão	
competente;	
V.  CerWficado	de	Cadastro	de	Imóvel	Rural	–	CCIR.	
	 	O	prazo	de	validade	da	autorização	do	INCRA	é	de	30	dias,	dentro	do	qual	
deverá	ser	lavrada	a	escritura	pública,	seguindo-se	o	registro		na	
Circunscrição	Imobiliária,	no	prazo	de	15	dias.	
Parágrafo	Único	do	Art.	10	do	Decreto	nº	74.965/74
RGI	-	LIVRO	AUXILIAR	
Deverá	constar:		
I	 -	 menção	 do	 documento	 de	 iden;dade	 das	 partes	
contratantes	ou	dos	respec;vos	atos	de	cons;tuição,	se	
pessoas	jurídicas;	
II	 -	 memorial	 descri;vo	 do	 imóvel,	 com	 área,	
caracterís;cas,	limites	e	confrontações;	e	
III	 -	 transcrição	 da	 autorização	 do	 órgão	 competente,	
quando	for	o	caso.
RGI	-	RELATÓRIO	TRIMESTRAL	
A	cada	TRÊS	MESES	remessa	de	relatório:		
I	 -	 Corregedoria	 da	 Jus;ça	 dos	 Estados	 a	 que	 es;verem	
subordinados;		
II	-	Ministério	da	Agricultura;	
III	 -	 Secretaria-Geral	 do	 Conselho	 de	 Segurança	 Nacional,	
quando	 se	 tratar	 de	 imóvel	 situado	 em	 área	 indispensável	 à	
segurança	nacional.	
IV	-	INCRA	
	
PENA	–	PERDA	DO	CARGO
INFORMAÇÃO	AO	INCRA	
Trimestralmente,	os	Cartórios	de	Registros	de	
Imóveis	de	todo	o	País	encaminham	ao	INCRA	a	
relação	das	aquisições	e	arrendamentos	de	áreas	
rurais	por	estrangeiros.	
(art.	11	da	lei	nº	5.709/1971	e	Provimento	nº	43	do	CNJ,	de	
17/04/2015)
CABE	AO	REGISTRADOR:	
Art.	12	-	A	soma	das	áreas	rurais	pertencentes	a	pessoas	estrangeiras,	isicas	ou	jurídicas,	não	poderá	
ultrapassar	a	um	quarto	da	supericie	dos	Municípios	onde	se	situem,	comprovada	por	cer;dão	do	
Registro	de	Imóveis,	com	base	no	livro	auxiliar	de	que	trata	o	art.	10.	à	25%	
§	1º	-	As	pessoas	da	mesma	nacionalidade	não	poderão	ser	proprietárias,	em	cada	Município,	de	mais	
de	40%	(quarenta	por	cento)	do	limite	fixado	neste	ar;go.	-à	10%	
§	2º	-	Ficam	excluídas	das	restrições	deste	ar;go	as	aquisições	de	áreas	rurais:	
	I	-	inferiores	a	3	(três)	módulos;	
	II	-	que	;verem	sido	objeto	de	compra	e	venda,	de	promessa	de	compra	e	 	venda,	de	
	cessão	ou	de	promessa	de	cessão,	mediante	escritura	pública	ou	instrumento	par;cular	
	devidamente	protocolado	no	Registro	competente,	e	 	que	;verem	sido	cadastradas	no
	INCRA	em	nome	do	promitente	comprador,	antes	de	10	de	março	de	1969;	
	III	-	quando	o	adquirente	;ver	filho	brasileiro	ou	for	casado	com	pessoa	brasileira	sob	o	
	regime	de	comunhão	de	bens.	
	§	3º	-	O	Presidente	da	República	poderá,	mediante	decreto,	autorizar	a	aquisição	além	dos	limites	
fixados	neste	ar;go,	quando	se	tratar	de	imóvel	rural	vinculado	a	projetos	julgados	prioritários	em	face	
dos	planos	de	desenvolvimento	do	País.	 	LEI	Nº	5.709,	DE	7	DE	OUTUBRO	DE	1971	
RGI	-	CONTROLE	
	 	 	 	 	LEI	Nº	5.709	-	DE	7	DE	OUTUBRO	DE	1971
NULIDADE	
	 	 	 	 	LEI	Nº	5.709	-	DE	7	DE	OUTUBRO	DE	1971	
Art.	15.	A	aquisição	de	imóvel	rural,	que	viole	as	
prescrições	desta	Lei,	é	nula	de	pleno	direito.	(...)
SANÇÃO	AO	DELEGATÁRIO	
	 	 	 	 	LEI	Nº	5.709	-	DE	7	DE	OUTUBRO	DE	1971	
Art.	15.	(...)	O	tabelião	que	lavrar	a	escritura	e	
o	 oficial	 	 de	 registro	 que	 a	 transcrever	
responderão	 	 civilmente	 pelos	 danos	 que	
causarem	aos	 	contratantes,	sem	prejuízo	da	
responsabilidade	criminal	por	prevaricação	ou		
falsidade	ideológica.	(...)
PENALIDADE	PARA	PARTES	
	 	 	 	 	LEI	Nº	5.709	-	DE	7	DE	OUTUBRO	DE	1971	
Art.	15.	(...)	
O	alienante	está	obrigado	a	
resWtuir	ao	adquirente	o	
preço	do	imóvel.
*NOTA	
Mesmo	com	a	possibilidade	de	registro	
sem	a	autorização	do	INCRA,	os	oficiais	
registradores	devem	promover	o	
cadastramento	especial	e	fazer	as	
comunicações	referidas	nos	Art.s	10	e	
11	da	Lei	n.º	5.709/1971	e	nos	Art.s	15	
e	16	do	Decreto	n.º	74.965/1974.
QUESTIONAMENTOS
OBRIGADA!	
Alda	Lucia	Soares	Paes	de	Souza	
E-mail:	aldapaes@ig.com.br

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Direitos e garantias fundamentais (parte 2)
Direitos e garantias fundamentais (parte 2)Direitos e garantias fundamentais (parte 2)
Direitos e garantias fundamentais (parte 2)Nilberte
 
Lei da nacionalidade Portuguesa
Lei da nacionalidade PortuguesaLei da nacionalidade Portuguesa
Lei da nacionalidade PortuguesaHeriwelto Ferreira
 
Canal aulão PF com a professora Cristina Luna
Canal aulão PF com a professora Cristina LunaCanal aulão PF com a professora Cristina Luna
Canal aulão PF com a professora Cristina LunaCanal dos Concursos
 
QUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - REVISÃO PARA CONCURSOS
QUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - REVISÃO PARA CONCURSOSQUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - REVISÃO PARA CONCURSOS
QUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - REVISÃO PARA CONCURSOSWilliam Gonçalves
 
Exercício de direito constitucional
Exercício de direito constitucionalExercício de direito constitucional
Exercício de direito constitucionalrodrigocp1986
 
Direito Constitucional - Nacionalidade
Direito Constitucional - NacionalidadeDireito Constitucional - Nacionalidade
Direito Constitucional - NacionalidadePreOnline
 
Anteprojeto lei de migrações 1
Anteprojeto lei de migrações 1 Anteprojeto lei de migrações 1
Anteprojeto lei de migrações 1 Rodrigo Delfim
 
Maratona MPU: 8h Aulas Gratuitas para Concurso MPU
Maratona MPU: 8h Aulas Gratuitas para Concurso MPUMaratona MPU: 8h Aulas Gratuitas para Concurso MPU
Maratona MPU: 8h Aulas Gratuitas para Concurso MPUEstratégia Concursos
 
Simulado geral de constitucional com gabarito comentado pelo prof. major estr...
Simulado geral de constitucional com gabarito comentado pelo prof. major estr...Simulado geral de constitucional com gabarito comentado pelo prof. major estr...
Simulado geral de constitucional com gabarito comentado pelo prof. major estr...Estrela Cursos e Concursos Online
 
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Direitos Humanos - 04
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Direitos Humanos - 04Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Direitos Humanos - 04
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Direitos Humanos - 04Jordano Santos Cerqueira
 
Estatuto do estrangeiro
Estatuto do estrangeiroEstatuto do estrangeiro
Estatuto do estrangeiroACS PM RN
 
Simulado constitucional ii
Simulado constitucional iiSimulado constitucional ii
Simulado constitucional iiDanilo César
 
Aula 02 -_tratados_internacionais (1)
Aula 02 -_tratados_internacionais (1)Aula 02 -_tratados_internacionais (1)
Aula 02 -_tratados_internacionais (1)ReginaCampos1319
 
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJUsucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJIRIB
 
Constituição e emendas constitucionais
Constituição e emendas constitucionaisConstituição e emendas constitucionais
Constituição e emendas constitucionaisMarcos Gomes Lino
 

La actualidad más candente (20)

Direitos e garantias fundamentais (parte 2)
Direitos e garantias fundamentais (parte 2)Direitos e garantias fundamentais (parte 2)
Direitos e garantias fundamentais (parte 2)
 
Lei da nacionalidade Portuguesa
Lei da nacionalidade PortuguesaLei da nacionalidade Portuguesa
Lei da nacionalidade Portuguesa
 
REVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB DIP
REVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB DIPREVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB DIP
REVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB DIP
 
Direito constitucional vi
Direito constitucional viDireito constitucional vi
Direito constitucional vi
 
Canal aulão PF com a professora Cristina Luna
Canal aulão PF com a professora Cristina LunaCanal aulão PF com a professora Cristina Luna
Canal aulão PF com a professora Cristina Luna
 
QUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - REVISÃO PARA CONCURSOS
QUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - REVISÃO PARA CONCURSOSQUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - REVISÃO PARA CONCURSOS
QUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - REVISÃO PARA CONCURSOS
 
Constituição Federal
Constituição FederalConstituição Federal
Constituição Federal
 
Exercício de direito constitucional
Exercício de direito constitucionalExercício de direito constitucional
Exercício de direito constitucional
 
Estatuto 3 questoes
Estatuto 3 questoesEstatuto 3 questoes
Estatuto 3 questoes
 
Direito Constitucional - Nacionalidade
Direito Constitucional - NacionalidadeDireito Constitucional - Nacionalidade
Direito Constitucional - Nacionalidade
 
Anteprojeto lei de migrações 1
Anteprojeto lei de migrações 1 Anteprojeto lei de migrações 1
Anteprojeto lei de migrações 1
 
Maratona MPU: 8h Aulas Gratuitas para Concurso MPU
Maratona MPU: 8h Aulas Gratuitas para Concurso MPUMaratona MPU: 8h Aulas Gratuitas para Concurso MPU
Maratona MPU: 8h Aulas Gratuitas para Concurso MPU
 
Simulado geral de constitucional com gabarito comentado pelo prof. major estr...
Simulado geral de constitucional com gabarito comentado pelo prof. major estr...Simulado geral de constitucional com gabarito comentado pelo prof. major estr...
Simulado geral de constitucional com gabarito comentado pelo prof. major estr...
 
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Direitos Humanos - 04
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Direitos Humanos - 04Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Direitos Humanos - 04
Faceli - Direito - 2° Período - Curso de Direitos Humanos - 04
 
Estatuto do estrangeiro
Estatuto do estrangeiroEstatuto do estrangeiro
Estatuto do estrangeiro
 
Simulado constitucional ii
Simulado constitucional iiSimulado constitucional ii
Simulado constitucional ii
 
Maratona Concurso TJ-PE 2017
Maratona Concurso TJ-PE 2017Maratona Concurso TJ-PE 2017
Maratona Concurso TJ-PE 2017
 
Aula 02 -_tratados_internacionais (1)
Aula 02 -_tratados_internacionais (1)Aula 02 -_tratados_internacionais (1)
Aula 02 -_tratados_internacionais (1)
 
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJUsucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
 
Constituição e emendas constitucionais
Constituição e emendas constitucionaisConstituição e emendas constitucionais
Constituição e emendas constitucionais
 

Similar a Imóveis Rurais - Alda Lúcia Soares Paes de Souza

Direito de família atualizado
Direito de família atualizadoDireito de família atualizado
Direito de família atualizadodipr-ufrgs
 
Aula 4 - Personalidade Internacional II - Prof Thiago Tavares.pptx
Aula 4 - Personalidade Internacional II - Prof Thiago Tavares.pptxAula 4 - Personalidade Internacional II - Prof Thiago Tavares.pptx
Aula 4 - Personalidade Internacional II - Prof Thiago Tavares.pptxThiago Daniel Ribeiro Tavares
 
Direito de família atualizado
Direito de família atualizadoDireito de família atualizado
Direito de família atualizadodipr-ufrgs
 
Direito de família atualizado
Direito de família atualizadoDireito de família atualizado
Direito de família atualizadodipr-ufrgs
 
Aquisição de imóveis rurais por estrangeiros
Aquisição de imóveis rurais por estrangeirosAquisição de imóveis rurais por estrangeiros
Aquisição de imóveis rurais por estrangeirosIRIB
 
toq1 rodrigo_menezes
 toq1 rodrigo_menezes toq1 rodrigo_menezes
toq1 rodrigo_menezesmarcosdcl
 
A aquisição de imóveis por estrangeiro, Registros transnacionais, cooperação ...
A aquisição de imóveis por estrangeiro, Registros transnacionais, cooperação ...A aquisição de imóveis por estrangeiro, Registros transnacionais, cooperação ...
A aquisição de imóveis por estrangeiro, Registros transnacionais, cooperação ...IRIB
 
Projecto de proposta de lei da nacionalidade versão final (aprovado no cm)
Projecto de proposta de lei da nacionalidade   versão final (aprovado no cm)Projecto de proposta de lei da nacionalidade   versão final (aprovado no cm)
Projecto de proposta de lei da nacionalidade versão final (aprovado no cm)ro con
 
Perda da nacionalidade brasileira por naturalização estrangeira. Necessidade ...
Perda da nacionalidade brasileira por naturalização estrangeira. Necessidade ...Perda da nacionalidade brasileira por naturalização estrangeira. Necessidade ...
Perda da nacionalidade brasileira por naturalização estrangeira. Necessidade ...Rui da Fonseca e Castro
 
Procedimento e Lides Internacionais na área de Família e Sucessões
Procedimento e Lides Internacionais na área de Família e SucessõesProcedimento e Lides Internacionais na área de Família e Sucessões
Procedimento e Lides Internacionais na área de Família e SucessõesWebJurídico
 
Marco legal da compra de terras por estrangeiros no Brasil
Marco legal da compra de terras por estrangeiros no BrasilMarco legal da compra de terras por estrangeiros no Brasil
Marco legal da compra de terras por estrangeiros no BrasilVitor Bukvar
 
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)Diego Sampaio
 
Usucapião extrajudicial
Usucapião extrajudicial Usucapião extrajudicial
Usucapião extrajudicial IRIB
 
Direito internacional privado_10º_semestre
Direito internacional privado_10º_semestreDireito internacional privado_10º_semestre
Direito internacional privado_10º_semestreElvis Fischer
 
Casa constitucional - politica e nacionalidade
Casa   constitucional - politica e nacionalidadeCasa   constitucional - politica e nacionalidade
Casa constitucional - politica e nacionalidadeChristiano Morais
 
2098 - INVENTÁRIO - Atualizado Novo Cpc
2098 - INVENTÁRIO - Atualizado Novo Cpc2098 - INVENTÁRIO - Atualizado Novo Cpc
2098 - INVENTÁRIO - Atualizado Novo CpcConsultor JRSantana
 

Similar a Imóveis Rurais - Alda Lúcia Soares Paes de Souza (20)

Direito de família atualizado
Direito de família atualizadoDireito de família atualizado
Direito de família atualizado
 
Aula 4 - Personalidade Internacional II - Prof Thiago Tavares.pptx
Aula 4 - Personalidade Internacional II - Prof Thiago Tavares.pptxAula 4 - Personalidade Internacional II - Prof Thiago Tavares.pptx
Aula 4 - Personalidade Internacional II - Prof Thiago Tavares.pptx
 
Direito de família atualizado
Direito de família atualizadoDireito de família atualizado
Direito de família atualizado
 
Direito de família atualizado
Direito de família atualizadoDireito de família atualizado
Direito de família atualizado
 
Aquisição de imóveis rurais por estrangeiros
Aquisição de imóveis rurais por estrangeirosAquisição de imóveis rurais por estrangeiros
Aquisição de imóveis rurais por estrangeiros
 
04. Direitos Da Cidadania
04. Direitos Da Cidadania04. Direitos Da Cidadania
04. Direitos Da Cidadania
 
toq1 rodrigo_menezes
 toq1 rodrigo_menezes toq1 rodrigo_menezes
toq1 rodrigo_menezes
 
A aquisição de imóveis por estrangeiro, Registros transnacionais, cooperação ...
A aquisição de imóveis por estrangeiro, Registros transnacionais, cooperação ...A aquisição de imóveis por estrangeiro, Registros transnacionais, cooperação ...
A aquisição de imóveis por estrangeiro, Registros transnacionais, cooperação ...
 
Projecto de proposta de lei da nacionalidade versão final (aprovado no cm)
Projecto de proposta de lei da nacionalidade   versão final (aprovado no cm)Projecto de proposta de lei da nacionalidade   versão final (aprovado no cm)
Projecto de proposta de lei da nacionalidade versão final (aprovado no cm)
 
Perda da nacionalidade brasileira por naturalização estrangeira. Necessidade ...
Perda da nacionalidade brasileira por naturalização estrangeira. Necessidade ...Perda da nacionalidade brasileira por naturalização estrangeira. Necessidade ...
Perda da nacionalidade brasileira por naturalização estrangeira. Necessidade ...
 
Procedimento e Lides Internacionais na área de Família e Sucessões
Procedimento e Lides Internacionais na área de Família e SucessõesProcedimento e Lides Internacionais na área de Família e Sucessões
Procedimento e Lides Internacionais na área de Família e Sucessões
 
Marco legal da compra de terras por estrangeiros no Brasil
Marco legal da compra de terras por estrangeiros no BrasilMarco legal da compra de terras por estrangeiros no Brasil
Marco legal da compra de terras por estrangeiros no Brasil
 
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)
 
Aquisição de terras por estrangeiros - Incra - 10/2012
Aquisição de terras por estrangeiros - Incra - 10/2012Aquisição de terras por estrangeiros - Incra - 10/2012
Aquisição de terras por estrangeiros - Incra - 10/2012
 
Usucapião extrajudicial
Usucapião extrajudicial Usucapião extrajudicial
Usucapião extrajudicial
 
Direito internacional privado_10º_semestre
Direito internacional privado_10º_semestreDireito internacional privado_10º_semestre
Direito internacional privado_10º_semestre
 
Casa constitucional - politica e nacionalidade
Casa   constitucional - politica e nacionalidadeCasa   constitucional - politica e nacionalidade
Casa constitucional - politica e nacionalidade
 
2098 - INVENTÁRIO - Atualizado Novo Cpc
2098 - INVENTÁRIO - Atualizado Novo Cpc2098 - INVENTÁRIO - Atualizado Novo Cpc
2098 - INVENTÁRIO - Atualizado Novo Cpc
 
Casamento consular
Casamento consularCasamento consular
Casamento consular
 
Código Civil
Código CivilCódigo Civil
Código Civil
 

Más de IRIB

Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
 
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.IRIB
 
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.IRIB
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
 
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...IRIB
 
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
 
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...IRIB
 
Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.IRIB
 
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...IRIB
 
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoPanorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoIRIB
 
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...IRIB
 
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...IRIB
 
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisA Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisIRIB
 
Identidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e DigitalIdentidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e DigitalIRIB
 
Identidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e BlockchainIdentidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e BlockchainIRIB
 
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização IRIB
 
Identidade Legal no Brasil
Identidade Legal no BrasilIdentidade Legal no Brasil
Identidade Legal no BrasilIRIB
 
Registro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e BlockchainRegistro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e BlockchainIRIB
 
Regularização Fundiária Rural
Regularização Fundiária RuralRegularização Fundiária Rural
Regularização Fundiária RuralIRIB
 

Más de IRIB (20)

Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
 
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
 
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
 
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
 
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
 
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
 
Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.
 
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
 
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoPanorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
 
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
 
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
 
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisA Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
 
Identidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e DigitalIdentidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e Digital
 
Identidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e BlockchainIdentidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e Blockchain
 
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
 
Identidade Legal no Brasil
Identidade Legal no BrasilIdentidade Legal no Brasil
Identidade Legal no Brasil
 
Registro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e BlockchainRegistro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e Blockchain
 
Regularização Fundiária Rural
Regularização Fundiária RuralRegularização Fundiária Rural
Regularização Fundiária Rural
 

Imóveis Rurais - Alda Lúcia Soares Paes de Souza