Este documento fornece um resumo da Secretaria do Patrimônio da União, incluindo sua missão, estrutura organizacional, competências e carteira imobiliária. A SPU é responsável pela gestão dos imóveis da União e promove a regularização fundiária e o desenvolvimento sustentável. Sua carteira inclui mais de 500 mil imóveis em todo o Brasil.
1. Secretaria do
Patrimônio da União
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Patryck Araújo Carvalho
Secretário-adjunto do Patrimônio da União
2. 1854 – Repartição Geral de Terras Públicas
Delegacia do Patrimônio da União (DPU)
Serviço do Patrimônio da União (SPU)
Secretaria do Patrimônio da União (SPU)
Até 1999 Ministério da Fazenda
Hoje Ministério do Planejamento
Orçamento e Gestão
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
3. Missão: Conhecer, zelar e garantir que cada
imóvel da União cumpra sua função
socioambiental, em harmonia com a
função arrecadadora, em apoio a
programas estratégicos para a Nação.
Apoio a políticas públicas
Instrumentalização de direitos constitucionais básicos
Mobilidade Ambiental Habitacional Esportes Fiscal
etc.Transportes Desenvolvimento Fundiária Energia
4. Política Nacional de Gestão do
Patrimônio da União
Gestão eficiente, ética e transparente
Garantia do cumprimento da função socioambiental
Gestão compartilhada com Estados, Distrito Federal e Municípios
Apoio a programas estruturantes do Governo Federal
Regularização Fundiária • Desenvolvimento Local • Reforma agrária • Provisão habitacional •
Preservação ambiental • Programa de Aceleração do Crescimento- PAC
Gestão da carteira imobiliária da União
PrincípiosPrioridades
5. • Órgão central,
localizado em
Brasília;
• 27 (vinte e sete)
Superintendências
do Patrimônio da
União, localizadas
nos 26 estados
brasileiros e no
Distrito Federal,
organizadas em
quatro regiões.
Estrutura organizacional
6. I - administrar o patrimônio imobiliário da União e zelar
por sua conservação;
II - adotar as providências necessárias à regularidade
dominial dos bens da União;
Competência da Secretaria do Patrimônio
da União:
III - lavrar, com força de escritura pública, os contratos
de aquisição, alienação, locação, arrendamento,
aforamento, cessão e demais atos relativos a imóveis
da União e providenciar os registros e as averbações
junto aos cartórios competentes;
7. IV - promover o controle, fiscalização e manutenção dos
imóveis da União utilizados em serviço público;
V - proceder à incorporação de bens imóveis ao patrimônio da
União;
VI - formular, propor, acompanhar e avaliar a Política Nacional
de Gestão do Patrimônio da União, bem como os instrumentos
necessários à sua implementação;
VII - integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da
União com as demais políticas públicas voltadas para o
desenvolvimento sustentável.
(Decreto Nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010)
Competência da Secretaria do Patrimônio
da União:
8. Identificar bens da União;
Demarcar as áreas da União;
Cadastrar imóveis e seus ocupantes
Avaliar bens da União ou de seu interesse
Incorporar imóveis ao Patrimônio da União;
Destinar imóveis da União;
Controlar o uso e a ocupação dos imóveis da
União; e
Promover a arrecadação devida por ocupação
de áreas da União.
Atuação da SPU:
9. Carteira imobiliária da União
Bens de uso comum do
povo
Praias, praças, ruas, estradas,
rios federais, etc...
Bens de uso especial
Unidades de conservação federais
Terras arrecadadas pelo INCRA
Terras indígenas
Bens dominiais
Terrenos de marinha e seus acrescidos
Terrenos marginais de rios federais
Ilhas
Praia de Copacabana/RJ
Palácio do Planalto/DF
Porto de Natal/RN
10. Quantidade
559.475
Carteira imobiliária da União
Quadro resumo dos imóveis cadastrados
+
DominiaisDominiais
Uso EspecialUso Especial
527.022
32.453
Área *
1.198.647 km²
DominiaisDominiais
Uso EspecialUso Especial
5.051 km²
1.193.596 km² >
Valor *
R$198,5 bilhões
DominiaisDominiais
Uso EspecialUso Especial
R$19,5 bilhões
R$179,0 bilhões
597.296 km²
•Não inclui cerca de 55.000 imóveis da União oriundos da extinta
RFFSA, que se encontram em processo de incorporação patrimonial
•Dados de janeiro de 2012
BAHIA BAHIA
597.296 km²
11. Faixa litorânea da costa
brasileira (terrenos de
marinha e mar territorial)
Ilhas oceânicas e
costeiras, exceto aquelas
que são sede de Município;
Ilhas fluviais e lacustres
em zonas de fronteira
Terras indígenas
Terras devolutas
indispensáveis à defesa
das fronteiras, das
fortificações e construções
militares, das vias federais
de comunicação e à
preservação ambiental
Águas, fundos marinhos,
superfícies aquáticas
federais
33m
LTM LPM
Terrenos alodiaisTerrenos alodiais
Linha limite do
Terreno de marinha
Linha do Preamar Médio
Carteira imobiliária da União
Acrescido de marinhaAcrescido de marinha
Terras indígenas Costa marítima Faixa de fronteira
12. Rios, lagos e outras correntes de água em terrenos da União, ou que
banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se
estendam a território estrangeiro ou dele provenham
Terrenos marginais e as praias fluviais
Áreas marginais dos Rios
Federais
Faixa de 15 metros da linha
média de enchentes
ordinárias .
Extensão ≈ 100,000 km
Carteira imobiliária da União
13. Prédios públicos federais
Outros imóveis adquiridos (compra, doação,
sucessão, permuta etc.)
Prédio da União em Fortaleza/CE
Estação ferroviária de São João do Rio do Peixe – PB
Herdado da extinta RFFSA
Carteira imobiliária da União
14. Bens imóveis da União
Especificidades:
Tipologia (de cavernas a áreas portuárias
DIVERSIDADE Gestão (Quilombos – INCRA/SEPIR)
Propriedade originária da Norma
Constitucional
AQUISIÇÃO Auto de Demarcação de Terrenos para
Regularização Fundiária de Interesse
Social (Art. 18-A do DL nº 9.760/46)
“Usucapião Administrativo” (Lei n º 5.972/73)
IMPRECISÕES FÍSICA: Divisas e Extensão
15. Algumas questões relacionadas ao
registro de imóveis da União
Registro de imóveis contidos nas
faixas
demarcadas pela LPM e LMEO
16. Os terrenos de marinha compreendem uma faixa de 33
metros ao longo da costa marítima e das margens de rios e
lagoas que sofram a influência das marés.
Essa faixa de terras é reconhecida a partir da demarcação,
pela SPU, da Linha do Preamar Médio do ano de 1831
(LPM), um procedimento administrativo, declaratório de
propriedade, definido no Decreto-Lei n° 9.760/46.
Os terrenos acrescidos de marinha são aqueles formados,
natural ou artificialmente (aterros), para o lado do mar ou
dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.
Terrenos de marinha e acrescidos
17. Art. 2º Concluído, na forma da legislação vigente, o
processo de identificação e demarcação das
terras de domínio da União, a SPU lavrará, em
livro próprio, com força de escritura pública, o
termo competente, incorporando a área ao
patrimônio da União.
Parágrafo único. O termo a que se refere este
artigo, mediante certidão de inteiro teor,
acompanhado de plantas e outros documentos
técnicos que permitam a correta caracterização
do imóvel, será registrado no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Lei Federal nº 9.636/98
19. São aqueles banhados pelos rios, lagos ou quaisquer
correntes de águas federais e fora do alcance das marés.
Compreendem uma faixa de 15 metros, medidos
horizontalmente para a parte da terra, contados a partir da
Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO), demarcada
pela SPU, por meio de procedimento administrativo e
declaratório, definido no Decreto-Lei n° 9.760/46.
Terrenos marginais de rios federais e
acrescidos
20.
21. Imóveis registrados em nome de Ministérios;
Imóveis para cancelamento de registro (CNJ);
Falta de informação sobre o Auto de Demarcação
de Terrenos para Regularização Fundiária de
Interesse Social (Art. 18-A do DL nº 9.760/46);
Nos imóveis de grande extensão, dificuldade na
notificação dos confrontantes;
Algumas questões relacionadas ao
registro de imóveis da União
22. Utilização das informações cartoriais para
notificação pessoal;
Regulamentação da Declaração sobre
Operações Imobiliárias em Terrenos da União
(DOITU) - cf. Art. 3ºA do Decreto Lei
nº2.398/87);
Definição de imóveis que devem ser objeto de
registro imobiliário;
Algumas questões relacionadas ao
registro de imóveis da União
29. Cooperação
• Compartilhamento de informações;
• Cursos de aperfeiçoamento;
CONSTRUÇÃO DE TÍTULO ESPECÍFICO EM NOVO CÓDIGO
DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO FEDERAL, CONSIDERANDO
AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICIDADES PARA O REGISTRO
DOS IMÓVEIS DA UNIÃO
30. Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão
Miriam Belchior
Secretária do Patrimônio da União
Paula Motta Lara
Secretário-adjunto do Patrimônio da União
Patryck Araújo Carvalho
Secretária-adjunta do Patrimônio da União
Louise Henriques Ritzel
Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais
Paulo Eduardo Toncovitch
Departamento de Caracterização do Patrimônio
Eliane Hirai
Departamento de Destinação Patrimonial
Luciano Roda
Departamento de Incorporação de Imóveis
Paulo Simões
MINISTÉRO DO PLANEJAMENTO
Secretaria do Patrimônio da União