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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
DA EXTINTA RFFSA
Panorama e desafios para incorporação
Secretaria do
Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
DNITDNIT
RFFS
AP A T R I M Ô N I O
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RFFSA
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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52 mil unidades imobiliárias herdadas em
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Secretaria do
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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VALOR HISTÓRICO E
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(7.600 contratos)
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Arts. 12 e 13 da Lei nº 11.483
R$1,0 bi
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FUNDO
CONTINGENT
E
RESERVA
TÉCNICA
Construções NOP em
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CARTERIA IMOBILIÁRIA
LOCADOS
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Total indicado:
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Principais dificuldades para
incorporação
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Matrícula nº 117.914
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Brasil
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Precária identificação
física dos imóveis
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Rio de Janeiro
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Linha da
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terrenos do DNIT
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L
DNITDNIT
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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Patrimônio da União
Ministério do
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Outras dificuldades:
1. Regularização de alienações (compra e venda)
em terrenos de marinha
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quais a ex-RFFSA detinha a posse
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para discriminação administrativa (Lei nº 5.972/1973)
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria do
Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
Dispositivos específicos
1.Discriminação administrativa (Lei nº 5.972/73)
Art. 1º O Poder Executivo promoverá o registro da propriedade de bens
imóveis da União:
I - discriminados administrativamente, de acordo com a legislação
vigente;
II- possuídos ou ocupados por órgãos da Administração Federal e por
unidades militares, durante vinte anos, sem interrupção nem oposição.
regularização posterior a cargo do adquirente;
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria do
Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
Dispositivos específicos(2)
2. Transferência da posse (Lei nº 11.483/2007)
Art. 16.  Na alienação dos imóveis referidos nos arts. 10, 12, 13 e 14 desta
Lei, observar-se-á o seguinte:
.............
III- quando não for possível comprovar a dominialidade de imóvel oriundo
da extinta RFFSA, é permitido à União, por intermédio do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, transferir os direitos possessórios
deste, de forma onerosa ou gratuita, ficando eventual regularização
posterior a cargo do adquirente;
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria do
Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
Dispositivos específicos
3. Requerimento do registro da transferência
(Lei nº 11.483/2007)
Art. 28-B.  Os Cartórios de Registro de Imóveis deverão promover a
averbação, em nome da União ou do DNIT, dos bens imóveis em cujos
registros figure a RFFSA ou suas antecessoras na qualidade de titular de
direito real, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 2o
e
incisos I e IV do art. 8o
desta Lei. 
§ 1o
  Para a averbação de que trata o caput, será suficiente requerimento da
SPU, quando tratar de imóvel não operacional transferido para a União, e do
DNIT, na hipótese de bem operacional ou declarado como reserva técnica. 
§ 2o
  No caso de imóvel formado por parcelas operacional e não operacional,
o requerimento previsto no § 1o
deverá ser acompanhado de planta e
memorial descritivo assinados pela SPU e pelo DNIT, esclarecendo os limites
de cada uma das parcelas.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria do
Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
Dispositivos específicos
4. Aceitação da promessa de compra e
venda como título para o registro (Lei nº
11.483/2007)
Art. 28-C.  Os compromissos de compra e venda firmados pela extinta
RFFSA tendo por objeto imóveis não operacionais valerão como título para
o registro da propriedade do bem adquirido, quando acompanhados de
termo de quitação expedido pela SPU.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria do
Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
Dispositivos específicos
5. Registro da alienação no cartório da
localidade
Art. 16.  Na alienação dos imóveis referidos nos arts. 10, 12, 13 e 14 desta
Lei, observar-se-á o seguinte:
IV - o registro será efetuado no cartório da localidade mais próxima de
onde se situa o imóvel, não se aplicando o disposto no art. 171 da Lei no
6.015, de 31 de dezembro de 1973.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria do
Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
Dispositivos específicos
6. Destaque de gleba pública (Lei nº
6.015/1973)
Art. 173 .........
    § 7o
  Não se exigirá, por ocasião da efetivação do registro do imóvel
destacado de glebas públicas, a retificação do memorial descritivo da área
remanescente, que somente ocorrerá a cada três anos, contados a partir
do primeiro destaque, englobando todos os destaques realizados no
período.
§ 8o
  O ente público proprietário ou imitido na posse a partir de decisão
proferida em processo judicial de desapropriação em curso poderá
requerer a abertura de matrícula de parte de imóvel situado em área
urbana ou de expansão urbana, previamente matriculado ou não, com
base em planta e memorial descritivo, podendo a apuração de
remanescente ocorrer em momento posterior.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria do
Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
Proposições
1. Estabelecimento de procedimentos específicos para
regularização cartorial dos imóveis oriundos da extinta
RFFSA
2. Consolidação do destaque de glebas públicas como
instrumento para regularização dos bens herdados com
mais de um proprietário
3. Divulgação/disseminação das inovações legais
relacionadas aos imóveis da União (cartilhas/eventos)
4. Parceria para levantamento dos registros cartoriais dos
imóveis oriundos da ex-RFFSA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria do
Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
Paulo César Rodrigues Simões
Diretor de Incorporação de Imóveis/SPU
paulo.simoes@planejamento.gov.br e deinc@planejamento.gov.br
Tel.: (61) 2020-1633/1071
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Registro de vias férreas

  • 1. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA EXTINTA RFFSA Panorama e desafios para incorporação Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento
  • 2. DNITDNIT RFFS AP A T R I M Ô N I O CONTRATO DE ARRENDAMENTO RFFSA NOP NÃO OPERACIONAIS 22/01/2007 MP 353 BENS MÓVEIS BENSARRENDADOSBENSIMÓVEIS MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento OP OPERACIONAIS
  • 3. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO 52 mil unidades imobiliárias herdadas em mais de 2 mil municípios 25 mil contratos (compra e venda, permissão de uso, cessão da posse) 20 mil imóveis residenciais 5 mil contratos de alienação quitados Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento
  • 4. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento VALOR HISTÓRICO E ARTÍSTICO CART. IMOB. ALIENADOS (7.600 contratos) IPHAN Art. 9º da Lei nº 11.483 ADQUIRENTES CAIXA UNIVERSO BENS NÃO OPERACIONAIS OCUPANTES Arts. 12 e 13 da Lei nº 11.483 R$1,0 bi R$167,36 mi (16,7%) FUNDO CONTINGENT E RESERVA TÉCNICA Construções NOP em terrenos OP CARTERIA IMOBILIÁRIA LOCADOS (17.415 contratos/ 86% residenciais) DNIT Art. 8º, inciso IV, da Lei nº 11.483 Total indicado: Total vendido: R$1,05 bi
  • 5. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Principais dificuldades para incorporação Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento
  • 6. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Matrícula nº 117.914 11º Ofício RJ Central do Brasil Matrícula nº 152.028 9º Ofício CRI/RJ
  • 7. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento Precária identificação física dos imóveis Sombreamento de matrículas Rio de Janeiro Belo Horizonte São Paulo Vitória
  • 8. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento Linha da faixa de domínio Leito da ferrovia Ocupações irregulares em faixa de domínio Desmembramentos em faixa de domínio (DNIT)
  • 9. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento Indeterminação das parcelas dos imóveis particulares abrangidas pela ferrovia Linha férrea Pátio ferroviário
  • 10. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento Imóveis encravados em terrenos do DNIT Recebimento de edificações/acessões ÁREA OPERACIONAL ÁREA NÃO OPERACIONA L DNITDNIT
  • 11. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento Outras dificuldades: 1. Regularização de alienações (compra e venda) em terrenos de marinha 2. Regularização de vendas em áreas sobre as quais a ex-RFFSA detinha a posse 3. Pesquisa/Identificação da existência de registro para discriminação administrativa (Lei nº 5.972/1973)
  • 12. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento Dispositivos específicos 1.Discriminação administrativa (Lei nº 5.972/73) Art. 1º O Poder Executivo promoverá o registro da propriedade de bens imóveis da União: I - discriminados administrativamente, de acordo com a legislação vigente; II- possuídos ou ocupados por órgãos da Administração Federal e por unidades militares, durante vinte anos, sem interrupção nem oposição. regularização posterior a cargo do adquirente;
  • 13. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento Dispositivos específicos(2) 2. Transferência da posse (Lei nº 11.483/2007) Art. 16.  Na alienação dos imóveis referidos nos arts. 10, 12, 13 e 14 desta Lei, observar-se-á o seguinte: ............. III- quando não for possível comprovar a dominialidade de imóvel oriundo da extinta RFFSA, é permitido à União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, transferir os direitos possessórios deste, de forma onerosa ou gratuita, ficando eventual regularização posterior a cargo do adquirente;
  • 14. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento Dispositivos específicos 3. Requerimento do registro da transferência (Lei nº 11.483/2007) Art. 28-B.  Os Cartórios de Registro de Imóveis deverão promover a averbação, em nome da União ou do DNIT, dos bens imóveis em cujos registros figure a RFFSA ou suas antecessoras na qualidade de titular de direito real, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 2o e incisos I e IV do art. 8o desta Lei.  § 1o   Para a averbação de que trata o caput, será suficiente requerimento da SPU, quando tratar de imóvel não operacional transferido para a União, e do DNIT, na hipótese de bem operacional ou declarado como reserva técnica.  § 2o   No caso de imóvel formado por parcelas operacional e não operacional, o requerimento previsto no § 1o deverá ser acompanhado de planta e memorial descritivo assinados pela SPU e pelo DNIT, esclarecendo os limites de cada uma das parcelas.
  • 15. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento Dispositivos específicos 4. Aceitação da promessa de compra e venda como título para o registro (Lei nº 11.483/2007) Art. 28-C.  Os compromissos de compra e venda firmados pela extinta RFFSA tendo por objeto imóveis não operacionais valerão como título para o registro da propriedade do bem adquirido, quando acompanhados de termo de quitação expedido pela SPU.
  • 16. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento Dispositivos específicos 5. Registro da alienação no cartório da localidade Art. 16.  Na alienação dos imóveis referidos nos arts. 10, 12, 13 e 14 desta Lei, observar-se-á o seguinte: IV - o registro será efetuado no cartório da localidade mais próxima de onde se situa o imóvel, não se aplicando o disposto no art. 171 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
  • 17. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento Dispositivos específicos 6. Destaque de gleba pública (Lei nº 6.015/1973) Art. 173 .........     § 7o   Não se exigirá, por ocasião da efetivação do registro do imóvel destacado de glebas públicas, a retificação do memorial descritivo da área remanescente, que somente ocorrerá a cada três anos, contados a partir do primeiro destaque, englobando todos os destaques realizados no período. § 8o   O ente público proprietário ou imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso poderá requerer a abertura de matrícula de parte de imóvel situado em área urbana ou de expansão urbana, previamente matriculado ou não, com base em planta e memorial descritivo, podendo a apuração de remanescente ocorrer em momento posterior.
  • 18. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento Proposições 1. Estabelecimento de procedimentos específicos para regularização cartorial dos imóveis oriundos da extinta RFFSA 2. Consolidação do destaque de glebas públicas como instrumento para regularização dos bens herdados com mais de um proprietário 3. Divulgação/disseminação das inovações legais relacionadas aos imóveis da União (cartilhas/eventos) 4. Parceria para levantamento dos registros cartoriais dos imóveis oriundos da ex-RFFSA
  • 19. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Ministério do Planejamento Paulo César Rodrigues Simões Diretor de Incorporação de Imóveis/SPU paulo.simoes@planejamento.gov.br e deinc@planejamento.gov.br Tel.: (61) 2020-1633/1071 Obrigado!