1. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
DA EXTINTA RFFSA
Panorama e desafios para incorporação
Secretaria do
Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
2. DNITDNIT
RFFS
AP A T R I M Ô N I O
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RFFSA
NOP
NÃO
OPERACIONAIS
22/01/2007
MP 353
BENS
MÓVEIS
BENSARRENDADOSBENSIMÓVEIS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria do
Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
OP
OPERACIONAIS
3. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
52 mil unidades imobiliárias herdadas em
mais de 2 mil municípios
25 mil contratos (compra e venda, permissão de uso, cessão da posse)
20 mil imóveis residenciais
5 mil contratos de alienação quitados
Secretaria do
Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
4. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria do
Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
VALOR HISTÓRICO E
ARTÍSTICO
CART.
IMOB.
ALIENADOS
(7.600 contratos)
IPHAN
Art. 9º da Lei nº 11.483
ADQUIRENTES
CAIXA
UNIVERSO BENS
NÃO OPERACIONAIS
OCUPANTES
Arts. 12 e 13 da Lei nº 11.483
R$1,0 bi
R$167,36 mi
(16,7%)
FUNDO
CONTINGENT
E
RESERVA
TÉCNICA
Construções NOP em
terrenos OP
CARTERIA IMOBILIÁRIA
LOCADOS
(17.415 contratos/ 86% residenciais)
DNIT
Art. 8º, inciso IV, da Lei nº
11.483
Total indicado:
Total vendido:
R$1,05 bi
7. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
Precária identificação
física dos imóveis
Sombreamento de
matrículas
Rio de Janeiro
Belo Horizonte
São Paulo
Vitória
8. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria do
Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
Linha da
faixa de domínio
Leito da ferrovia
Ocupações irregulares em
faixa de domínio
Desmembramentos em
faixa de domínio (DNIT)
9. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria do
Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
Indeterminação das parcelas dos imóveis
particulares abrangidas pela ferrovia
Linha férrea
Pátio ferroviário
10. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria do
Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
Imóveis encravados em
terrenos do DNIT
Recebimento de
edificações/acessões
ÁREA
OPERACIONAL
ÁREA NÃO
OPERACIONA
L
DNITDNIT
11. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria do
Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
Outras dificuldades:
1. Regularização de alienações (compra e venda)
em terrenos de marinha
2. Regularização de vendas em áreas sobre as
quais a ex-RFFSA detinha a posse
3. Pesquisa/Identificação da existência de registro
para discriminação administrativa (Lei nº 5.972/1973)
12. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
Dispositivos específicos
1.Discriminação administrativa (Lei nº 5.972/73)
Art. 1º O Poder Executivo promoverá o registro da propriedade de bens
imóveis da União:
I - discriminados administrativamente, de acordo com a legislação
vigente;
II- possuídos ou ocupados por órgãos da Administração Federal e por
unidades militares, durante vinte anos, sem interrupção nem oposição.
regularização posterior a cargo do adquirente;
13. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria do
Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
Dispositivos específicos(2)
2. Transferência da posse (Lei nº 11.483/2007)
Art. 16. Na alienação dos imóveis referidos nos arts. 10, 12, 13 e 14 desta
Lei, observar-se-á o seguinte:
.............
III- quando não for possível comprovar a dominialidade de imóvel oriundo
da extinta RFFSA, é permitido à União, por intermédio do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, transferir os direitos possessórios
deste, de forma onerosa ou gratuita, ficando eventual regularização
posterior a cargo do adquirente;
14. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
Dispositivos específicos
3. Requerimento do registro da transferência
(Lei nº 11.483/2007)
Art. 28-B. Os Cartórios de Registro de Imóveis deverão promover a
averbação, em nome da União ou do DNIT, dos bens imóveis em cujos
registros figure a RFFSA ou suas antecessoras na qualidade de titular de
direito real, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 2o
e
incisos I e IV do art. 8o
desta Lei.
§ 1o
Para a averbação de que trata o caput, será suficiente requerimento da
SPU, quando tratar de imóvel não operacional transferido para a União, e do
DNIT, na hipótese de bem operacional ou declarado como reserva técnica.
§ 2o
No caso de imóvel formado por parcelas operacional e não operacional,
o requerimento previsto no § 1o
deverá ser acompanhado de planta e
memorial descritivo assinados pela SPU e pelo DNIT, esclarecendo os limites
de cada uma das parcelas.
15. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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Ministério do
Planejamento
Dispositivos específicos
4. Aceitação da promessa de compra e
venda como título para o registro (Lei nº
11.483/2007)
Art. 28-C. Os compromissos de compra e venda firmados pela extinta
RFFSA tendo por objeto imóveis não operacionais valerão como título para
o registro da propriedade do bem adquirido, quando acompanhados de
termo de quitação expedido pela SPU.
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Patrimônio da União
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Planejamento
Dispositivos específicos
5. Registro da alienação no cartório da
localidade
Art. 16. Na alienação dos imóveis referidos nos arts. 10, 12, 13 e 14 desta
Lei, observar-se-á o seguinte:
IV - o registro será efetuado no cartório da localidade mais próxima de
onde se situa o imóvel, não se aplicando o disposto no art. 171 da Lei no
6.015, de 31 de dezembro de 1973.
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Patrimônio da União
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Planejamento
Dispositivos específicos
6. Destaque de gleba pública (Lei nº
6.015/1973)
Art. 173 .........
§ 7o
Não se exigirá, por ocasião da efetivação do registro do imóvel
destacado de glebas públicas, a retificação do memorial descritivo da área
remanescente, que somente ocorrerá a cada três anos, contados a partir
do primeiro destaque, englobando todos os destaques realizados no
período.
§ 8o
O ente público proprietário ou imitido na posse a partir de decisão
proferida em processo judicial de desapropriação em curso poderá
requerer a abertura de matrícula de parte de imóvel situado em área
urbana ou de expansão urbana, previamente matriculado ou não, com
base em planta e memorial descritivo, podendo a apuração de
remanescente ocorrer em momento posterior.
18. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
Proposições
1. Estabelecimento de procedimentos específicos para
regularização cartorial dos imóveis oriundos da extinta
RFFSA
2. Consolidação do destaque de glebas públicas como
instrumento para regularização dos bens herdados com
mais de um proprietário
3. Divulgação/disseminação das inovações legais
relacionadas aos imóveis da União (cartilhas/eventos)
4. Parceria para levantamento dos registros cartoriais dos
imóveis oriundos da ex-RFFSA
19. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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Patrimônio da União
Ministério do
Planejamento
Paulo César Rodrigues Simões
Diretor de Incorporação de Imóveis/SPU
paulo.simoes@planejamento.gov.br e deinc@planejamento.gov.br
Tel.: (61) 2020-1633/1071
Obrigado!