3. Fonte: ChainAnalysis
Movimentados em 2021, salto de
417% com relação a 2020
R$103,5 bi
Capitalização de mercado de
todos os criptoativos
US$2 tri
Gestora Hashdex tem mais de
US$1 bi sob gestão e 250 mil
clientes
ETFs de cripto
Número de clientes de exchanges de
criptoativos no Brasil
3 milhões
Vendas de bens digitais
movimentaram mais de US$ 100 bi
em 2021
NFTs
GRANDE DEMAIS PARA IGNORAR...
7. POR QUE / O QUE
Por que o bitcoin foi criado?
Jargão: bitcoin, blockchain, protocolo, hash, mineração
Quais são as possíveis aplicações da tecnologia blockchain?
Por que CRIPTO?
QUAL O SEU OBJETIVO?
Investir
Empreender
Regular
Compreender
8. O mercado financeiro [é uma máquina do tempo, traz a riqueza do amanhã para
o presente. Depende de poupadores que sacrificam o consumo hoje.
9. Mercado bancário: instituições financeiras decidem quem recebe crédito
Mercado de capitais: relação de participação, acesso a múltiplos investidores
10. Ao pagar por um bem ou serviço, podemos financiar sua aquisição.
O acesso ao crédito é limitado.
11. Não existe um sistema de pagamentos internacional.
As transferências internacionais são caras e burocráticas.
12. MERCADO FINANCEIRO
É uma máquina do tempo, traz a riqueza do amanhã para o presente
Depende de poupadores que sacrificam o consumo hoje
Mercado bancário: instituições financeiras decidem quem recebe crédito
Mercado de capitais: relação de participação, acesso a múltiplos investidores
PAGAMENTO E CRÉDITO
Ao pagar por um bem ou serviço, podemos financiar sua aquisição
O acesso ao crédito é limitado.
Não existe um sistema de pagamentos internacional.
As transferências internacionais são caras e burocráticas.
13.
14. Privacidade do conteúdo das mensagens (codificação)
Integridade para assegurar que não houve adulteração (função hash)
Autenticidade da identidade das partes que se comunicam (chaves numéricas)
Criptografia é uma tecnologia para comunicação na presença de um adversário.
18. CRIPTOGRAFIA
Tecnologia para comunicação na presença de um adversário
Privacidade do conteúdo das mensagens (codificação)
Integridade para assegurar que não houve adulteração (função hash)
Autenticidade da identidade das partes que se comunicam (chaves numéricas)
TRANSAÇÕES FINANCEIRAS
As movimentações podem ser simplificadas como parte de uma "grande planilha"
Os sistemas eletrônicos de pagamentos são geograficamente distribuídos
Para transferir valores, é preciso identificar a parte e autorizar o gasto - confiar em
um sistema seguro para isso.
19. A maioria dos sistemas que
utilizamos é controlada por um
ente central.
20.
21. Participantes de uma rede
detêm cópias sincronizadas do
registro. As cópias adulteradas
são facilmente identificadas e
rejeitadas.
22. Os dados são encadeados em blocos (blockchain), sem permitir exclusão ou edição.
Benefícios: interoperabilidade, redundância e governança.
23. HASH 0
CONTEÚDO
BLOCO 0
...
HASH 1
CONTEÚDO
+
HASH 0
BLOCO 1
HASH 2
CONTEÚDO
+
HASH 1
BLOCO 2
O encadeamento com o uso de funções hash torna
matematicamente impossível alterar o passado.
24. CENTRALIZAÇÃO
A maioria dos sistemas que utilizamos é controlada por um ente central
O direito de propriedade é concretizado por registros centralizados
Essas centrais de registro impõem custos (cartórios, bacos, B3 etc.)
O Banco Central controla os pagamentos no Brasil, mas não há um sistema muncial
DESCENTRALIZAÇÃO
Participantes de uma rede detêm cópias sincronizadas do registro
As cópias adulteradas são facilmente identificadas e rejeitadas
Os dados são encadeados em blocos (blockchain), sem permitir exclusão ou edição
Benefícios: interoperabilidade, redundância e governança
31. BITCOIN
Rede descentralizada tendo como unidade de conta uma criptomoeda
Função de meio de pagamento e reserva de valor
Escassez artificialmente programada pela emissão controlada via mineração
Desnecessidade de identificação do beneficiário final e funcionamento global
EVOLUÇÃO
O aumento da adesão (efeito de rede) permitiu que o bitcoin fosse cotado em dólar
As exchanges surgiram para resolver o problema da entrega contra o pagamento
A negociação se dá em ambientes distintos e os preços convergem via arbitragem
O bitcoin pode mesmo ser uma alternativa ao ouro?
32. CARTEIRA
Credenciais necessárias para movimentar os valores
armazenados no blockchain.
WALLETS
ENDEREÇO
Código gerado a partir de sua chave pública, utilizado
para receber transferências.
CHAVE PRIVADA
Necessária para assinar transaçoes e JAMAIS deve ser
compartilhada. Se for perdida, seu saldo ficará
inacessível.
SE VOCE NÃO TEM A CHAVE...
A chave é detida por um terceiro ou o saldo é transferido
para um endereço de terceiro, que se torna depositário.
... ENTÃO O CRIPTOATIVO NÃO É SEU!
34. BITCOIN
Como transferir recursos internacionalmente à
margem dos sistemas financeiros dos Estados?
ETHEREUM
Plataforma para programação de aplicações com
armazenamento de dados em registro distribuído.
36. Podem desempenhar mais de
uma função ao mesmo tempo.
Um token é um título digital.
Pagamentos e reserva de valor.
Consumo e governança.
Relações de divida ou participação.
CRIPTOMOEDA
UTILITY TOKEN
SECURITY TOKEN
CRIPTOATIVOS
Lastro em moedas e outros ativos.
STABLECOIN
37. ALÉM DO BITCOIN
A rede Ethereum permitiu o desenvolvimeto de novas aplicações
As trocas são executadas conforme regras programadas em contratos eletrônicos
É possível criar novos criptoativos que usam o Ethereum como base
Esses novos ativos podem conferir direitos de participação e de consumo
CRIPTOATIVOS E FINANÇAS
Títulos digitais (tokens) podem ser emitidos para financiar projetos
Stablecoins permitem manter os valores em ativos digitais reduzindo a volatilidade
Os direitos dos adquirentes dos tokens podem se aproximar de figuras conhecidas
Uma emissão de tokens pode representar uma oferta irregular de valores mobiliários
38. Captações públicas de recursos
Informações em whitepapers
Ativos digitais como contrapartida
Direitos conferidos a investidores
Podem ser negociados em exchanges
1.
2.
3.
4.
5.
Os ativos virtuais podem ser valores
mobiliários (art. 2º, da Lei 6.385/1976)
O QUE SÃO ICO's?
39. CRIPTOATIVOS SÃO
REGULADOS PELA CVM?
Há investimento?
Esse investimento é formalizado por um título, ou por
um contrato?
O investimento é coletivo?
Alguma forma de remuneração é oferecida aos
investidores?
A remuneração oferecida tem origem nos esforços do
empreendedor ou de terceiros?
Os títulos ou contratos foram objeto de oferta pública?
Oferta pública
1
Título ou contrato de
investimento coletivo
2
Direito de remuneração,
parceria ou participação
3
Esforço do empreendedor
ou de terceiro
4
40. VENDA DE TOKENS
Há insegurança jurídica acerca da qualificação de tokens
Alguns projetos têm assumido o risco e buscando financiamento via tokens
Geralmente, busca-se um modelo de token de utilidade/consumo
Reguladores de todo o mundo têm apertado o cerco contra essas emissões
CRIPTOATIVOS E FINANÇAS
Títulos digitais (tokens) podem ser emitidos para financiar projetos
Stablecoins permitem manter os valores em ativos digitais reduzindo a volatilidade
Os direitos dos adquirentes dos tokens podem se aproximar de figuras conhecidas
Uma emissão de tokens pode representar uma oferta irregular de valores mobiliários
41. Contando incessantemente alguma coisa, o
homem de negócios sempre estava muito
ocupado. Sua riqueza consistia na posse das
estrelas – as possuía porque nunca ninguém
havia pensado nisso. Intrigado, o pequeno
príncipe pergunta o que se pode fazer com as
estrelas, dado que não podem ser colhidas.
O homem de negócios afirmou que podia
colocá-las em um banco, registrando e
protegendo o número das estrelas que
possuía, ao que retrucou o principezinho: "É
divertido [...] É bastante poético. Mas não é
muito sério"
42. Como uma ideia expressa em um artigo de
nove páginas deu origem a um mercado
global cuja capitalização se aproxima de
USD 1 trilhão?
Seres humanos cooperam entre si para
além de seus laços genéticos por meio de
ordens imaginadas - somos primatas
contadores de histórias.
O DINHEIRO É UMA ORDEM IMAGINADA
44. ESCASSEZ
DESCONFIANÇA NO INDIVIDUO CONFIANÇA NA COLETIVIDADE
DIGITAL
FUNGIBILIDADE NAS TROCAS INFUNGIBILIDADE NA PROPRIEDADE
ANONIMATO TRANSPARENTE
MINERAÇÃO VIRTUAL IMPACTO AMBIENTAL REAL
SISTEMA MONETÁRIO SEM ESTADO OU BANCOS
CRIPTOATIVIDADE
O valor de algo depende de uma narrativa soialmente compartilhada.
47. We believe in a future where work and play become one.
We believe in empowering our players and giving them
economic opportunities.
Most of all, we have a dream that battling and collecting
cute creatures can change the world.
Welcome to our revolution.
PLAY TO EARN
48. NFT, METAVERSO E WEB3
Certificados digitais de propriedade de bens corpóreos ou incorpóreos, que
podem ser negociados em mercados secundários e permitir o pagamento
automático de comissões a seus criadores ou alienantes
Discutem-se novos modelos de negócio para a venda de ativos digitais em
metaversos e remuneração de artistas
VALOR E EFEITO DE REDE
A percepção de valor pelas pessoas é subjetiva
A percepção de valor decorre de experiências pessoais ou de narrativas compartilhadas
O dinheiro é uma ordem imaginada
Ativos virtuais oferecem novas formas de concretizar o direito de propriedade.
50. Impossibilidade de recuperar ativos pagos a ransomware e outros golpes.
Pirâmides financeiras e movimentação livre de recursos, mesmo após enforcement.
Declarações públicas de não fornecimento de dados às autoridades.
Alavancagem em novos produtos e operações de crédito marginal.
Distorções na concorrência em face de VASPs que cumprem as normas.
PATOLOGIA
51.
52. CNSP CNPC
Susep Previc
Seguradoras
Resseguradoras
Entidades abertas
de previdência
Entidades
fechadas de
previdência
BCB CVM
Bolsa e balcão
Profissionais de
mercado
Fundos, Gestoras
e Administradoras
Bancos e caixas
econômicas
Cooperativas de crédito
Adm. de consórcios
Instituições de pagamento Cias. Abertas
Intermediários
Infraestruturas
Conselho Monetário Nacional (CMN)
SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
53. ATIVO VIRTUAL PL 2.303/2015 E PLS 3.825/2019
Representação digital de valor
Pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos
Utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, exceto:
Moeda soberana.
Moeda eletrônica (Lei nº 12.865/2013).
Instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços
especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo
de pontos e recompensas de programas de fidelidade.
Representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação
esteja prevista em lei ou regulamento (ex. valores mobiliários).
55. CRIPTOATIVO
Representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta
Preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira
Transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de
registros distribuídos
Pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de
valores ou acesso a serviços
não constitui moeda de curso legal
IN RFB 1.888/2019
OBRIGAÇÃO DE DECLARAR
A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil
Se valor mensal > R$ 30 mil, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil
quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as
operações não forem realizadas em exchange.
56. REGULAÇÃO
Não há um consenso global sobre o tratamento jurídico a ser dado ao tema.
O GAFI/FATF emitiu recomendações para prevenir lavagem de dinheiro com criptoativos.
No Brasil, tramitam projetos de lei para definir ativos virtuais e provedores de serviços,
sujeitos à autorização e regime de prestação de informações.
A Receita Federal exige a declaração das transações, mas há "pontos cegos"..
ILÍCITOS E CRIPTOATIVOS
Há uma finidade em virtude do caráter pseudônimo das transações,
O maior desafio regulatório é exigir a identificação do beneficiário final.
O produto de atos ilícitos tem sido direcionado para criptoativos em ambientes opacos.
Ainda há muitos golpes financeiros com promessas de altos retornos e baixo risco.
57. OBRIGADO!
Isac Costa - in/isaccosta
Doutorando (USP), Mestre (FGV) e Bacharel (USP) em Direito.
Engenheiro de Computação (ITA). Ex-Analista da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Advogado e Professor de Direito, Inovação e Finanças.