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DIREITO E CRIPTOECONOMIA
Isac Costa
Fonte: ChainAnalysis
Movimentados em 2021, salto de
417% com relação a 2020
R$103,5 bi
Capitalização de mercado de
todos os criptoativos
US$2 tri
Gestora Hashdex tem mais de
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clientes
ETFs de cripto
Número de clientes de exchanges de
criptoativos no Brasil
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Vendas de bens digitais
movimentaram mais de US$ 100 bi
em 2021
NFTs
GRANDE DEMAIS PARA IGNORAR...
D
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C
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I
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P S
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Por que o bitcoin foi criado?
Jargão: bitcoin, blockchain, protocolo, hash, mineração
Quais são as possíveis aplicações da tecnologia blockchain?
Por que CRIPTO?
QUAL O SEU OBJETIVO?
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O mercado financeiro [é uma máquina do tempo, traz a riqueza do amanhã para
o presente. Depende de poupadores que sacrificam o consumo hoje.
Mercado bancário: instituições financeiras decidem quem recebe crédito
Mercado de capitais: relação de participação, acesso a múltiplos investidores
Ao pagar por um bem ou serviço, podemos financiar sua aquisição.
O acesso ao crédito é limitado.
Não existe um sistema de pagamentos internacional.
As transferências internacionais são caras e burocráticas.
MERCADO FINANCEIRO
É uma máquina do tempo, traz a riqueza do amanhã para o presente
Depende de poupadores que sacrificam o consumo hoje
Mercado bancário: instituições financeiras decidem quem recebe crédito
Mercado de capitais: relação de participação, acesso a múltiplos investidores
PAGAMENTO E CRÉDITO
Ao pagar por um bem ou serviço, podemos financiar sua aquisição
O acesso ao crédito é limitado.
Não existe um sistema de pagamentos internacional.
As transferências internacionais são caras e burocráticas.
Privacidade do conteúdo das mensagens (codificação)
Integridade para assegurar que não houve adulteração (função hash)
Autenticidade da identidade das partes que se comunicam (chaves numéricas)
Criptografia é uma tecnologia para comunicação na presença de um adversário.
As movimentações podem ser simplificadas como
uma "grande planilha".
185F8DB32271FE25F561A6FC938B2E26430
Para transferir valores, é preciso identificar a parte e autorizar o gasto - confiar em
um sistema seguro para isso.
CRIPTOGRAFIA
Tecnologia para comunicação na presença de um adversário
Privacidade do conteúdo das mensagens (codificação)
Integridade para assegurar que não houve adulteração (função hash)
Autenticidade da identidade das partes que se comunicam (chaves numéricas)
TRANSAÇÕES FINANCEIRAS
As movimentações podem ser simplificadas como parte de uma "grande planilha"
Os sistemas eletrônicos de pagamentos são geograficamente distribuídos
Para transferir valores, é preciso identificar a parte e autorizar o gasto - confiar em
um sistema seguro para isso.
A maioria dos sistemas que
utilizamos é controlada por um
ente central.
Participantes de uma rede
detêm cópias sincronizadas do
registro. As cópias adulteradas
são facilmente identificadas e
rejeitadas.
Os dados são encadeados em blocos (blockchain), sem permitir exclusão ou edição.
Benefícios: interoperabilidade, redundância e governança.
HASH 0
CONTEÚDO
BLOCO 0
...
HASH 1
CONTEÚDO
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HASH 0
BLOCO 1
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CONTEÚDO
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HASH 1
BLOCO 2
O encadeamento com o uso de funções hash torna
matematicamente impossível alterar o passado.
CENTRALIZAÇÃO
A maioria dos sistemas que utilizamos é controlada por um ente central
O direito de propriedade é concretizado por registros centralizados
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DESCENTRALIZAÇÃO
Participantes de uma rede detêm cópias sincronizadas do registro
As cópias adulteradas são facilmente identificadas e rejeitadas
Os dados são encadeados em blocos (blockchain), sem permitir exclusão ou edição
Benefícios: interoperabilidade, redundância e governança
2009 2012 2016 2020 2024?
50
40
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20
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O aumento da adesão (efeito de rede) permitiu que o bitcoin fosse cotado em dólar
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CARTEIRA
Credenciais necessárias para movimentar os valores
armazenados no blockchain.
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para receber transferências.
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Necessária para assinar transaçoes e JAMAIS deve ser
compartilhada. Se for perdida, seu saldo ficará
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A chave é detida por um terceiro ou o saldo é transferido
para um endereço de terceiro, que se torna depositário.
... ENTÃO O CRIPTOATIVO NÃO É SEU!
Paper Wallet
Hardware Wallet
Cloud Wallet
Mobile Wallet
Software Wallet
TIPOS
BITCOIN
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margem dos sistemas financeiros dos Estados?
ETHEREUM
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autônomos
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dividendos
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Executam instruções relativas a condições e prazos.
SMART CONTRACTS
Podem desempenhar mais de
uma função ao mesmo tempo.
Um token é um título digital.
Pagamentos e reserva de valor.
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Relações de divida ou participação.
CRIPTOMOEDA
UTILITY TOKEN
SECURITY TOKEN
CRIPTOATIVOS
Lastro em moedas e outros ativos.
STABLECOIN
ALÉM DO BITCOIN
A rede Ethereum permitiu o desenvolvimeto de novas aplicações
As trocas são executadas conforme regras programadas em contratos eletrônicos
É possível criar novos criptoativos que usam o Ethereum como base
Esses novos ativos podem conferir direitos de participação e de consumo
CRIPTOATIVOS E FINANÇAS
Títulos digitais (tokens) podem ser emitidos para financiar projetos
Stablecoins permitem manter os valores em ativos digitais reduzindo a volatilidade
Os direitos dos adquirentes dos tokens podem se aproximar de figuras conhecidas
Uma emissão de tokens pode representar uma oferta irregular de valores mobiliários
Captações públicas de recursos
Informações em whitepapers
Ativos digitais como contrapartida
Direitos conferidos a investidores
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1.
2.
3.
4.
5.
Os ativos virtuais podem ser valores
mobiliários (art. 2º, da Lei 6.385/1976)
O QUE SÃO ICO's?
CRIPTOATIVOS SÃO
REGULADOS PELA CVM?
Há investimento?
Esse investimento é formalizado por um título, ou por
um contrato?
O investimento é coletivo?
Alguma forma de remuneração é oferecida aos
investidores?
A remuneração oferecida tem origem nos esforços do
empreendedor ou de terceiros?
Os títulos ou contratos foram objeto de oferta pública?
Oferta pública
1
Título ou contrato de
investimento coletivo
2
Direito de remuneração,
parceria ou participação
3
Esforço do empreendedor
ou de terceiro
4
VENDA DE TOKENS
Há insegurança jurídica acerca da qualificação de tokens
Alguns projetos têm assumido o risco e buscando financiamento via tokens
Geralmente, busca-se um modelo de token de utilidade/consumo
Reguladores de todo o mundo têm apertado o cerco contra essas emissões
CRIPTOATIVOS E FINANÇAS
Títulos digitais (tokens) podem ser emitidos para financiar projetos
Stablecoins permitem manter os valores em ativos digitais reduzindo a volatilidade
Os direitos dos adquirentes dos tokens podem se aproximar de figuras conhecidas
Uma emissão de tokens pode representar uma oferta irregular de valores mobiliários
Contando incessantemente alguma coisa, o
homem de negócios sempre estava muito
ocupado. Sua riqueza consistia na posse das
estrelas – as possuía porque nunca ninguém
havia pensado nisso. Intrigado, o pequeno
príncipe pergunta o que se pode fazer com as
estrelas, dado que não podem ser colhidas.
O homem de negócios afirmou que podia
colocá-las em um banco, registrando e
protegendo o número das estrelas que
possuía, ao que retrucou o principezinho: "É
divertido [...] É bastante poético. Mas não é
muito sério"
Como uma ideia expressa em um artigo de
nove páginas deu origem a um mercado
global cuja capitalização se aproxima de
USD 1 trilhão?
Seres humanos cooperam entre si para
além de seus laços genéticos por meio de
ordens imaginadas - somos primatas
contadores de histórias.
O DINHEIRO É UMA ORDEM IMAGINADA
FUNGIBILIDADE
ESCASSEZ
DESCONFIANÇA NO INDIVIDUO CONFIANÇA NA COLETIVIDADE
DIGITAL
FUNGIBILIDADE NAS TROCAS INFUNGIBILIDADE NA PROPRIEDADE
ANONIMATO TRANSPARENTE
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SISTEMA MONETÁRIO SEM ESTADO OU BANCOS
CRIPTOATIVIDADE
O valor de algo depende de uma narrativa soialmente compartilhada.
NFT
We believe in a future where work and play become one.
We believe in empowering our players and giving them
economic opportunities.
Most of all, we have a dream that battling and collecting
cute creatures can change the world.
Welcome to our revolution.
PLAY TO EARN
NFT, METAVERSO E WEB3
Certificados digitais de propriedade de bens corpóreos ou incorpóreos, que
podem ser negociados em mercados secundários e permitir o pagamento
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metaversos e remuneração de artistas
VALOR E EFEITO DE REDE
A percepção de valor pelas pessoas é subjetiva
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ANÔNIMO X PSEUDÔNIMO
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Declarações públicas de não fornecimento de dados às autoridades.
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PATOLOGIA
CNSP CNPC
Susep Previc
Seguradoras
Resseguradoras
Entidades abertas
de previdência
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fechadas de
previdência
BCB CVM
Bolsa e balcão
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econômicas
Cooperativas de crédito
Adm. de consórcios
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Intermediários
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SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
ATIVO VIRTUAL PL 2.303/2015 E PLS 3.825/2019
Representação digital de valor
Pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos
Utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, exceto:
Moeda soberana.
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Instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços
especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo
de pontos e recompensas de programas de fidelidade.
Representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação
esteja prevista em lei ou regulamento (ex. valores mobiliários).
SERVIÇOS DE
ATIVOS VIRTUAIS
TRANSFERÊNCIA
EMISSÃO
VENDA
CUSTÓDIA
GESTÃO
PARTICIPAÇÃO
Necessidade de autorização prévia


Equiparação de prestador de serviços
virtuais a instituição financeira, para fins
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Regulamentação, supervisão e punição
por órgão/entidade do Poder Executivo
federal


Novo tipo penal: fraude com ativos
virtuais (art. 171-A)
CRIPTOATIVO
Representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta
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Transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de
registros distribuídos
Pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de
valores ou acesso a serviços
não constitui moeda de curso legal
IN RFB 1.888/2019
OBRIGAÇÃO DE DECLARAR
A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil
Se valor mensal > R$ 30 mil, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil
quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as
operações não forem realizadas em exchange.
REGULAÇÃO
Não há um consenso global sobre o tratamento jurídico a ser dado ao tema.
O GAFI/FATF emitiu recomendações para prevenir lavagem de dinheiro com criptoativos.
No Brasil, tramitam projetos de lei para definir ativos virtuais e provedores de serviços,
sujeitos à autorização e regime de prestação de informações.
A Receita Federal exige a declaração das transações, mas há "pontos cegos"..
ILÍCITOS E CRIPTOATIVOS
Há uma finidade em virtude do caráter pseudônimo das transações,
O maior desafio regulatório é exigir a identificação do beneficiário final.
O produto de atos ilícitos tem sido direcionado para criptoativos em ambientes opacos.
Ainda há muitos golpes financeiros com promessas de altos retornos e baixo risco.
OBRIGADO!
Isac Costa - in/isaccosta
Doutorando (USP), Mestre (FGV) e Bacharel (USP) em Direito.
Engenheiro de Computação (ITA). Ex-Analista da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Advogado e Professor de Direito, Inovação e Finanças.

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Direito e Criptoeconomia

  • 2.
  • 3. Fonte: ChainAnalysis Movimentados em 2021, salto de 417% com relação a 2020 R$103,5 bi Capitalização de mercado de todos os criptoativos US$2 tri Gestora Hashdex tem mais de US$1 bi sob gestão e 250 mil clientes ETFs de cripto Número de clientes de exchanges de criptoativos no Brasil 3 milhões Vendas de bens digitais movimentaram mais de US$ 100 bi em 2021 NFTs GRANDE DEMAIS PARA IGNORAR...
  • 4.
  • 7. POR QUE / O QUE Por que o bitcoin foi criado? Jargão: bitcoin, blockchain, protocolo, hash, mineração Quais são as possíveis aplicações da tecnologia blockchain? Por que CRIPTO? QUAL O SEU OBJETIVO? Investir Empreender Regular Compreender
  • 8. O mercado financeiro [é uma máquina do tempo, traz a riqueza do amanhã para o presente. Depende de poupadores que sacrificam o consumo hoje.
  • 9. Mercado bancário: instituições financeiras decidem quem recebe crédito Mercado de capitais: relação de participação, acesso a múltiplos investidores
  • 10. Ao pagar por um bem ou serviço, podemos financiar sua aquisição. O acesso ao crédito é limitado.
  • 11. Não existe um sistema de pagamentos internacional. As transferências internacionais são caras e burocráticas.
  • 12. MERCADO FINANCEIRO É uma máquina do tempo, traz a riqueza do amanhã para o presente Depende de poupadores que sacrificam o consumo hoje Mercado bancário: instituições financeiras decidem quem recebe crédito Mercado de capitais: relação de participação, acesso a múltiplos investidores PAGAMENTO E CRÉDITO Ao pagar por um bem ou serviço, podemos financiar sua aquisição O acesso ao crédito é limitado. Não existe um sistema de pagamentos internacional. As transferências internacionais são caras e burocráticas.
  • 13.
  • 14. Privacidade do conteúdo das mensagens (codificação) Integridade para assegurar que não houve adulteração (função hash) Autenticidade da identidade das partes que se comunicam (chaves numéricas) Criptografia é uma tecnologia para comunicação na presença de um adversário.
  • 15.
  • 16. As movimentações podem ser simplificadas como uma "grande planilha".
  • 17. 185F8DB32271FE25F561A6FC938B2E26430 Para transferir valores, é preciso identificar a parte e autorizar o gasto - confiar em um sistema seguro para isso.
  • 18. CRIPTOGRAFIA Tecnologia para comunicação na presença de um adversário Privacidade do conteúdo das mensagens (codificação) Integridade para assegurar que não houve adulteração (função hash) Autenticidade da identidade das partes que se comunicam (chaves numéricas) TRANSAÇÕES FINANCEIRAS As movimentações podem ser simplificadas como parte de uma "grande planilha" Os sistemas eletrônicos de pagamentos são geograficamente distribuídos Para transferir valores, é preciso identificar a parte e autorizar o gasto - confiar em um sistema seguro para isso.
  • 19. A maioria dos sistemas que utilizamos é controlada por um ente central.
  • 20.
  • 21. Participantes de uma rede detêm cópias sincronizadas do registro. As cópias adulteradas são facilmente identificadas e rejeitadas.
  • 22. Os dados são encadeados em blocos (blockchain), sem permitir exclusão ou edição. Benefícios: interoperabilidade, redundância e governança.
  • 23. HASH 0 CONTEÚDO BLOCO 0 ... HASH 1 CONTEÚDO + HASH 0 BLOCO 1 HASH 2 CONTEÚDO + HASH 1 BLOCO 2 O encadeamento com o uso de funções hash torna matematicamente impossível alterar o passado.
  • 24. CENTRALIZAÇÃO A maioria dos sistemas que utilizamos é controlada por um ente central O direito de propriedade é concretizado por registros centralizados Essas centrais de registro impõem custos (cartórios, bacos, B3 etc.) O Banco Central controla os pagamentos no Brasil, mas não há um sistema muncial DESCENTRALIZAÇÃO Participantes de uma rede detêm cópias sincronizadas do registro As cópias adulteradas são facilmente identificadas e rejeitadas Os dados são encadeados em blocos (blockchain), sem permitir exclusão ou edição Benefícios: interoperabilidade, redundância e governança
  • 25.
  • 26.
  • 27. 2009 2012 2016 2020 2024? 50 40 30 20 10 0
  • 28.
  • 29. O que causa as bolhas financeiras?
  • 30. Cotações de criptoativos e volumes financeiros Exchanges e sua participação de mercado
  • 31. BITCOIN Rede descentralizada tendo como unidade de conta uma criptomoeda Função de meio de pagamento e reserva de valor Escassez artificialmente programada pela emissão controlada via mineração Desnecessidade de identificação do beneficiário final e funcionamento global EVOLUÇÃO O aumento da adesão (efeito de rede) permitiu que o bitcoin fosse cotado em dólar As exchanges surgiram para resolver o problema da entrega contra o pagamento A negociação se dá em ambientes distintos e os preços convergem via arbitragem O bitcoin pode mesmo ser uma alternativa ao ouro?
  • 32. CARTEIRA Credenciais necessárias para movimentar os valores armazenados no blockchain. WALLETS ENDEREÇO Código gerado a partir de sua chave pública, utilizado para receber transferências. CHAVE PRIVADA Necessária para assinar transaçoes e JAMAIS deve ser compartilhada. Se for perdida, seu saldo ficará inacessível. SE VOCE NÃO TEM A CHAVE... A chave é detida por um terceiro ou o saldo é transferido para um endereço de terceiro, que se torna depositário. ... ENTÃO O CRIPTOATIVO NÃO É SEU!
  • 33. Paper Wallet Hardware Wallet Cloud Wallet Mobile Wallet Software Wallet TIPOS
  • 34. BITCOIN Como transferir recursos internacionalmente à margem dos sistemas financeiros dos Estados? ETHEREUM Plataforma para programação de aplicações com armazenamento de dados em registro distribuído.
  • 35. Carros autônomos Royalties de artistas Juros e dividendos Seguros Garantias Obras de arte Não são contratos e não são inteligentes. Executam instruções relativas a condições e prazos. SMART CONTRACTS
  • 36. Podem desempenhar mais de uma função ao mesmo tempo. Um token é um título digital. Pagamentos e reserva de valor. Consumo e governança. Relações de divida ou participação. CRIPTOMOEDA UTILITY TOKEN SECURITY TOKEN CRIPTOATIVOS Lastro em moedas e outros ativos. STABLECOIN
  • 37. ALÉM DO BITCOIN A rede Ethereum permitiu o desenvolvimeto de novas aplicações As trocas são executadas conforme regras programadas em contratos eletrônicos É possível criar novos criptoativos que usam o Ethereum como base Esses novos ativos podem conferir direitos de participação e de consumo CRIPTOATIVOS E FINANÇAS Títulos digitais (tokens) podem ser emitidos para financiar projetos Stablecoins permitem manter os valores em ativos digitais reduzindo a volatilidade Os direitos dos adquirentes dos tokens podem se aproximar de figuras conhecidas Uma emissão de tokens pode representar uma oferta irregular de valores mobiliários
  • 38. Captações públicas de recursos Informações em whitepapers Ativos digitais como contrapartida Direitos conferidos a investidores Podem ser negociados em exchanges 1. 2. 3. 4. 5. Os ativos virtuais podem ser valores mobiliários (art. 2º, da Lei 6.385/1976) O QUE SÃO ICO's?
  • 39. CRIPTOATIVOS SÃO REGULADOS PELA CVM? Há investimento? Esse investimento é formalizado por um título, ou por um contrato? O investimento é coletivo? Alguma forma de remuneração é oferecida aos investidores? A remuneração oferecida tem origem nos esforços do empreendedor ou de terceiros? Os títulos ou contratos foram objeto de oferta pública? Oferta pública 1 Título ou contrato de investimento coletivo 2 Direito de remuneração, parceria ou participação 3 Esforço do empreendedor ou de terceiro 4
  • 40. VENDA DE TOKENS Há insegurança jurídica acerca da qualificação de tokens Alguns projetos têm assumido o risco e buscando financiamento via tokens Geralmente, busca-se um modelo de token de utilidade/consumo Reguladores de todo o mundo têm apertado o cerco contra essas emissões CRIPTOATIVOS E FINANÇAS Títulos digitais (tokens) podem ser emitidos para financiar projetos Stablecoins permitem manter os valores em ativos digitais reduzindo a volatilidade Os direitos dos adquirentes dos tokens podem se aproximar de figuras conhecidas Uma emissão de tokens pode representar uma oferta irregular de valores mobiliários
  • 41. Contando incessantemente alguma coisa, o homem de negócios sempre estava muito ocupado. Sua riqueza consistia na posse das estrelas – as possuía porque nunca ninguém havia pensado nisso. Intrigado, o pequeno príncipe pergunta o que se pode fazer com as estrelas, dado que não podem ser colhidas. O homem de negócios afirmou que podia colocá-las em um banco, registrando e protegendo o número das estrelas que possuía, ao que retrucou o principezinho: "É divertido [...] É bastante poético. Mas não é muito sério"
  • 42. Como uma ideia expressa em um artigo de nove páginas deu origem a um mercado global cuja capitalização se aproxima de USD 1 trilhão? Seres humanos cooperam entre si para além de seus laços genéticos por meio de ordens imaginadas - somos primatas contadores de histórias. O DINHEIRO É UMA ORDEM IMAGINADA
  • 44. ESCASSEZ DESCONFIANÇA NO INDIVIDUO CONFIANÇA NA COLETIVIDADE DIGITAL FUNGIBILIDADE NAS TROCAS INFUNGIBILIDADE NA PROPRIEDADE ANONIMATO TRANSPARENTE MINERAÇÃO VIRTUAL IMPACTO AMBIENTAL REAL SISTEMA MONETÁRIO SEM ESTADO OU BANCOS CRIPTOATIVIDADE O valor de algo depende de uma narrativa soialmente compartilhada.
  • 45. NFT
  • 46.
  • 47. We believe in a future where work and play become one. We believe in empowering our players and giving them economic opportunities. Most of all, we have a dream that battling and collecting cute creatures can change the world. Welcome to our revolution. PLAY TO EARN
  • 48. NFT, METAVERSO E WEB3 Certificados digitais de propriedade de bens corpóreos ou incorpóreos, que podem ser negociados em mercados secundários e permitir o pagamento automático de comissões a seus criadores ou alienantes Discutem-se novos modelos de negócio para a venda de ativos digitais em metaversos e remuneração de artistas VALOR E EFEITO DE REDE A percepção de valor pelas pessoas é subjetiva A percepção de valor decorre de experiências pessoais ou de narrativas compartilhadas O dinheiro é uma ordem imaginada Ativos virtuais oferecem novas formas de concretizar o direito de propriedade.
  • 50. Impossibilidade de recuperar ativos pagos a ransomware e outros golpes. Pirâmides financeiras e movimentação livre de recursos, mesmo após enforcement. Declarações públicas de não fornecimento de dados às autoridades. Alavancagem em novos produtos e operações de crédito marginal. Distorções na concorrência em face de VASPs que cumprem as normas. PATOLOGIA
  • 51.
  • 52. CNSP CNPC Susep Previc Seguradoras Resseguradoras Entidades abertas de previdência Entidades fechadas de previdência BCB CVM Bolsa e balcão Profissionais de mercado Fundos, Gestoras e Administradoras Bancos e caixas econômicas Cooperativas de crédito Adm. de consórcios Instituições de pagamento Cias. Abertas Intermediários Infraestruturas Conselho Monetário Nacional (CMN) SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
  • 53. ATIVO VIRTUAL PL 2.303/2015 E PLS 3.825/2019 Representação digital de valor Pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos Utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, exceto: Moeda soberana. Moeda eletrônica (Lei nº 12.865/2013). Instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de pontos e recompensas de programas de fidelidade. Representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento (ex. valores mobiliários).
  • 54. SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS TRANSFERÊNCIA EMISSÃO VENDA CUSTÓDIA GESTÃO PARTICIPAÇÃO Necessidade de autorização prévia Equiparação de prestador de serviços virtuais a instituição financeira, para fins de responsabilidade penal Regulamentação, supervisão e punição por órgão/entidade do Poder Executivo federal Novo tipo penal: fraude com ativos virtuais (art. 171-A)
  • 55. CRIPTOATIVO Representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta Preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira Transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos Pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços não constitui moeda de curso legal IN RFB 1.888/2019 OBRIGAÇÃO DE DECLARAR A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil Se valor mensal > R$ 30 mil, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange.
  • 56. REGULAÇÃO Não há um consenso global sobre o tratamento jurídico a ser dado ao tema. O GAFI/FATF emitiu recomendações para prevenir lavagem de dinheiro com criptoativos. No Brasil, tramitam projetos de lei para definir ativos virtuais e provedores de serviços, sujeitos à autorização e regime de prestação de informações. A Receita Federal exige a declaração das transações, mas há "pontos cegos".. ILÍCITOS E CRIPTOATIVOS Há uma finidade em virtude do caráter pseudônimo das transações, O maior desafio regulatório é exigir a identificação do beneficiário final. O produto de atos ilícitos tem sido direcionado para criptoativos em ambientes opacos. Ainda há muitos golpes financeiros com promessas de altos retornos e baixo risco.
  • 57. OBRIGADO! Isac Costa - in/isaccosta Doutorando (USP), Mestre (FGV) e Bacharel (USP) em Direito. Engenheiro de Computação (ITA). Ex-Analista da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Advogado e Professor de Direito, Inovação e Finanças.