O documento fornece diretrizes sobre o protocolo de profilaxia pós-exposição (PEP) ao HIV. Ele descreve os cuidados necessários após acidentes com material biológico, a notificação obrigatória e os critérios para avaliar o risco de exposição e indicar a PEP, incluindo o tipo de material, exposição, tempo transcorrido e status sorológico da pessoa exposta e fonte. Também apresenta esquemas antirretrovirais recomendados e orientações sobre gestantes, aleitamento e acompanh
5. Acidente com material biológico
Cuidados locais
Essas medidas incluem a lavagem exaustiva do local
exposto com água e sabão. O uso de soluções
antissépticas degermantes pode ser utilizado.
Nas exposições envolvendo mucosas (olhos, boca e
nariz), deve-se lavá-las exaustivamente apenas com
água ou com solução salina fisiológica.
Estão contraindicados procedimentos que aumentam a
área exposta (cortes, injeções locais) e a utilização de
soluções irritantes, como éter, hipoclorito ou
glutaraldeído.
6. Notificação
Para os casos de acidentes relacionados ao trabalho, os eventos
devem ser notificados no Sistema de Informações de Agravos
de Notificação (SINAN) por meio da ficha de investigação de
acidente de trabalho com exposição a material biológico.
No momento do acidente, deverá ser feita a notificação à chefia
imediata, a qual, por sua vez, notificará o Serviço de Controle
de Infecção Hospitalar (SCIH) e/ou o setor responsável para
avaliar o acidente e determinar a conduta, o mais precocemente
possível, nas primeiras duas horas, e no máximo, até 72 horas
após o acidente.
O Departamento Pessoal deve emitir a Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT), cujo verso será preenchido pelo
médico do trabalho que atender o acidentado, a fim de documentar o
acidente para efeitos legais
7. Avaliação do risco
A indicação de PEP requer a avaliação do risco da exposição,
o que inclui:
1. O tipo de material biológico envolvido;
2. O tipo de exposição;
3. O tempo transcorrido entre a exposição e o
atendimento;
4. A condição sorológica para HIV da pessoa exposta e da
pessoa fonte
Recomenda-se a profilaxia em todos os casos de
exposição com risco significativo de transmissão do HIV.
Existem casos, contudo, em que a PEP não está indicada, em
função do risco insignificante de transmissão e nos quais o
risco de toxicidade dos medicamentos supere o risco da
transmissão do HIV.
8. Tipo de material biológico
Materiais biológicos com risco de transmissão do
HIV:
Sangue e outros materiais contendo sangue;
Sêmen;
Fluidos vaginais;
Líquidos de serosas (peritoneal, pleural, pericárdico),
líquido amniótico, líquor e líquido articular.
Os primeiros são considerados materiais biológicos com
alto risco para transmissão do HIV. Já os enumerados no
último ponto são considerados potencialmente
infectantes.
9. Tipo de material biológico
Materiais biológicos sem risco de transmissão do
HIV:
Suor;
Lágrima;
Fezes;
Urina;
Vômitos;
Secreções nasais;
Saliva (exceto em ambientes odontológicos).
Todavia, a presença de sangue nesses líquidos torna
esses materiais potencialmente infectantes, exposições
nas quais o uso de PEP pode ser indicado.
10. Tipo de exposição
Exposição com risco de transmissão do HIV:
Percutânea, Membranas mucosas – Exemplos:
exposição sexual; respingos em olhos, nariz e boca,
Cutâneas envolvendo pele não íntegra – Exemplos:
presença de dermatites ou feridas abertas,Mordeduras
com presença de sangue – Nesse caso, os riscos
devem ser avaliados tanto para a pessoa que sofreu a
lesão quanto para aquela que a provocou.
Exposição sem risco de transmissão do HIV:
Cutâneas exclusivamente, em que a pele exposta
encontra-se íntegra.
Mordedura sem a presença de sangue.
11. Tempo transcorrido
O primeiro atendimento após a exposição ao HIV é uma
urgência médica.
A PEP deve ser iniciada o mais precocemente
possível, idealmente nas primeiras 2 horas após a
exposição, tendo como limite as 72 horas
subsequentes à exposição.
Ressalta-se que pessoas que procurarem atendimento
após 72 horas, apesar de a PEP para HIV não estar
mais indicada, devem sempre ser avaliadas quanto à
necessidade de acompanhamento clínico e laboratorial e
de prevenção de outros agravos.
12. Investigação
A PEP não está indicada quando a pessoa exposta já se
encontra infectada pelo HIV (infecção prévia à exposição)
ou quando a infecção pelo HIV pode ser descartada na
pessoa fonte.
Primeiramente, deve-se realizar a investigação do
diagnóstico para o HIV da pessoa exposta:
• Se positivo: a PEP não está indicada. A infecção pelo
HIV ocorreu antes da exposição e a pessoa deve ser
encaminhada para acompanhamento clínico e início da
terapia antirretroviral.
• Se negativo: avaliar o status da pessoa fonte quanto à
infecção pelo HIV, quando possível.
13. Investigação
• Na impossibilidade de realização do diagnóstico imediato da infecção
pelo HIV na pessoa exposta: avaliar o status da pessoa fonte
quanto à infecção pelo HIV, quando possível.
Quanto ao status da pessoa fonte em relação à infecção pelo HIV:
• Se negativo: a PEP não está indicada.
Contudo, a PEP poderá ser indicada quando a pessoa fonte tiver
história de exposição de risco nos últimos 30 dias, devido à
possibilidade de resultados falso-negativos de testes imunológicos de
diagnóstico (rápidos ou laboratoriais) durante o período de janela
imunológica. No caso de utilização de testes de fluido oral,
considerar janela imunológica de 90 dias.
• Se desconhecido: em qualquer situação em que a infecção pelo HIV
não possa ser descartada na pessoa fonte, a PEP está indicada.
• Se positivo: a PEP está indicada.
14. Uso de testes rápidos
O uso de testes rápidos para o diagnóstico da infecção pelo
HIV na avaliação da indicação de PEP é fundamental.
O Teste Rápido (TR) é um dispositivo de teste de uso
único, que não depende de infraestrutura laboratorial e
que produz resultado em tempo igual ou inferior a 30
minutos.
Deve-se realizar a testagem inicialmente com um teste rápido
de triagem (TR1).
Caso o resultado seja não reagente, o diagnóstico estará
definido como negativo. Caso seja reagente, deverá ser
realizado um segundo teste rápido (TR2). Caso este
também seja reagente, o diagnóstico estará definido
como positivo.
18. PEP em gestantes e aleitamento materno
A decisão de oferecer PEP a mulheres grávidas ou que
estejam amamentando deve ser baseada nas mesmas
considerações que se aplicam a qualquer outra pessoa
que tenha sido exposta ao HIV. Nenhum dos
antirretrovirais recomendados no esquema
preferencial (TDF, 3TC, ATV/r) são contraindicados
em gestantes.
As mulheres que estejam amamentando devem ser
esclarecidas sobre os riscos potenciais de transmissão
do HIV pelo leite materno. Em tais situações, deve-se
orientá-las para a interrupção da amamentação.
19. Acompanhamento
O acompanhamento clínico-laboratorial da pessoa exposta
em uso de PEP deve levar em consideração:
• A toxicidade dos antirretrovirais;
• O diagnóstico de infecção aguda pelo HIV;
• A avaliação laboratorial, incluindo testagem para o
HIV em 30 e 90 dias após a exposição;
• A manutenção de medidas de prevenção da infecção
pelo HIV.