SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 8
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria


   Processo nº 0012/12 TAFLEI
   Data: 19/05/2012




       Profere-se, desde já, despacho saneador, conhecendo de eventuais excepções,




                               DESPACHO SANEADOR



        O Tribunal é competente em razão da nacionalidade, da matéria, da hierarquia e
do território (13º, 16º CPTA);



        As partes são dotadas de capacidade (art.9.º e art.10.º, n.º2 do CPTA) de
personalidade judiciárias (arts.5.º do CPC e art.10.º, n.º2 do CPTA), são legítimas
(art.55.º, n.º1, alínea a) e art.10.º, n.º1 e 2) e estão devidamente representadas (art.11.º
do CPTA);



    Os contra-interessados, por sua vez, foram devidamente identificados e demandados
ao abrigo das seguintes disposições: art.57.º e aret.º78.º, n.º2, alínea f) do CPTA;



   Não existem validades que invalidem o processo;



   Segue despacho.




                                            O Juíz,

                                     Diogo Alves Pereira
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria



DAS EXCEPÇÕES


DA INCOMPETÊNCIA


1. O conhecimento das questões relativas à competência dos Tribunais
   Administrativos deve ser apreciado oficiosamente e precede a apreciação de
   qualquer outra matéria.

2. O artº 16º do CPTA, que regula especificamente a competência em razão do
   território nos processos do âmbito de jurisdição dos Tribunais Administrativos,
   determina que salvas as excepções constantes dos artºs 17º, 18º, 19º CPTA, o
   Tribunal competente é o da sede do autor, sendo este o regime aplicável e não o
   regime do Código de Processo Civil pois aquele consagra uma regra especial a
   qual deve prevalecer sobre qualquer regra supletiva.

3. Encontra aqui aplicação o disposto no artº 17º CPTA, uma vez que as águas e os
   direitos a ela inerentes são considerados pelo 204º nº 1 b) do Código Civil como
   um bem imóvel.


4. O Tribunal de Lisboa é territorialmente incompetente para conhecer da causa,
   verificando-se por isso uma incompetência relativa nos termos do artº 198º CPC,
   que pode levar a uma excepção dilatória nos termos do artº 494º a) que, se não
   for sanada, conduzirá absolvição do réu da instância pois obsta a que o Tribunal
   aprecie o mérito da causa, nos termos do artº 495º CPC.

5. Ora, é por isso competente o Tribunal de Leiria, uma vez que esta jurisdição
   abrange as águas da Albufeira de Castelo de Bode, no rio Zêzere.

6. Assim, e dando cumprimento ao que dispõe o artº 14º nº 1 CPTA, o processo é
   remetido oficiosamente para o Tribunal de Círculo de Leiria, sanando-se assim a
   excepção dilatória de incompetência do tribunal, podendo o processo prosseguir
   os seus tramites normais.

7. Considera-se a petição inicial apresentada na data do primeiro registo de entrada,
   para efeitos da tempestividade da sua apresentação, respeitando assim o que
   prescreve o artº 14º nº 3.


DA ILEGITIMIDADE:

1. Cabe a este Tribunal conhecer da existência de excepções dilatórias subsistentes,
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria


2. Relativamente à tramitação processual, o réu pode, na Contestação, impugnar a
   matéria de facto apresentada pelo autor e deduzir excepções dilatórias e
   peremptórias, art. 487.º n.º1 e 2.

3. O autor só poderá, na Réplica responder às excepções invocadas pelo autor ou
   impugnar a matéria de facto, quando o réu tenha deduzido reconvenção,
   art.502.º n.º1.

4. O mesmo raciocínio aplicar-se-á na Tréplica do réu, art. 503.º n.º1.

5. Do exposto e tomando em conta que a ilegitimidade é uma das excepções
   dilatórias nominadas no art.494.º, nomeadamente a alínea e), resulta que o que
   está aqui, em causa, é um pressuposto processual relativo às partes tendo em
   conta o seu interesse em agir.

6. Desta forma, aquilo que os réus invocam sob a capa de uma excepção dilatória, é
   na verdade uma questão sobre o mérito da causa, referente à competência, ou
   não, para a prática do acto.



                             ** ** ** ** ** ** ** ** ** **



DOS FACTOS ASSENTES:

1.   A Agência Portuguesa do Ambiente concedeu uma autorização à Federação
     Portuguesa de Motonáutica para realizar uma etapa do campeonato mundial de
     motonáutica.

2.   A competição terá lugar na albufeira de Castelo de Bode.

3.   A albufeira de Castelo de Bode, inaugurada em 1951, está localizada entre os
     concelhos de Tomar e deAbrantes, no distrito de Santarém.

4.   A referida albufeira pertence ao conjunto de barragens da bacia do rio Zêzere,
     constituindo uma das mais importantes e maiores do país.

5.    A albufeira ocupa uma área com cerca de 3300 ha, uma extensão máxima de
     60km e tem uma capacidade total de armazenamento 1 095 000 000 m3.
     Capacidade útil correspondente a       900 500 000     m3, com um pleno
     armazenamento de 121 metros.

6.   Sendo actualmente o maior reservatório nacional de água,

7.   Neste reservatório tem lugar a maior captação de água para consumo humano,
     servindo mais de 2 milhões de habitantes da área da Grande Lisboa e dos
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria


     municípios vizinhos, o que representa cerca de um quinto da população
     nacional;

8.   Assim, uma das suas principais utilizações é o abastecimento de
     água,designadamente em Lisboa;

9.   Sendo que ao longo dos últimos anos, a qualidade da água da Albufeira tem
     registado alterações significativas;

10. Os casos mais graves estão localizados na zona da barragem, perto da Aldeia
    do Mato, onde se encontra a torre de captação de água da EPAL;

11. Tal, tem vindo a colocar maiores dificuldades no processo de transformação da
    água da Albufeira em água potável;

12. A Albufeira é leito para um conjunto de praias fluviais, muito procuradas
    durante toda a época balnear,

13. Exigindo, por isso, elevados níveis de qualidade de água, nem sempre
    verificados.

14. Esta é considerada uma das maiores e mais importantes Barragens de
    Portugal existente na Albufeira de Castelo de Bode é abundante.

15. A fauna subaquática é composta, nomeadamente, por truta, achigã, enguias,
    lagostim vermelho e solha.

16. A motonáutica é um desporto aquático que engloba todas as actividades
    realizadas em embarcação com propulsão por motor de explosão.

17. O motor de explosão transforma a energia proveniente de uma reacção química
    em energia mecânica, utilizando hidrocarbonetos, tais como gasolina e diesel.

18. Durante essa reacção química, as embarcações motorizadas derramam
    substâncias poluentes para a água, nomeadamente hidrocarbonetos (hidrogénio
    e carbono) e outros compostos tóxicos, cujas concentrações e composições
    dependem das características e da potência do motor.

19. Com as seguintes categorias de competição: F1 - Catamaran (motor 2,5
    injecção, com 380 hp, velocidade 250Km/h); F2 - Catamaran (motor 2.0
    Cartubadores, com 240hp, velocidade 210Km/h); F4 – Catamaran (motor
    850cc, com 70hp, velocidade 140Km/h); T850- Monocasco (850cc, 70hp,
    velocidade 140Km/h); T750 – Monocasco (750cc, com 60hp, velocidade
    130Km/h); PR750 – Semi-Rígido (750cc, com 60hp, velocidade 130Km/h);
    V24 – Casco em V com cockpit (motor V8 5,7litros, com 380cc, velocidade
    130Km/h); POWERBoat P1, Classe Evolution, tipo Monocasco (velocidade
    160Km/h), Classe SuperSport, tipo Monocasco (velocidade 130Km/h), Classe
    1 Offshore, tipo Catamaran (velocidade 250Km/h); Fórmula Futuro, tipo Semi-
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria


    Rígido (motor 8 a 5hp); Radio Controlados (motor térmico, comandado por
    rádio, a 2 tempos com celindrada de 3,5cc a 35cc, velocidade aproximadamente
    100Km/h); Hovercraft – veículo Anfíbio movível sobre diferentes superfícies
    (velocidade 220Km/h, movido a turbina




BASE INSTRUTÓRIA

1. Qual a quantidade de combustível derramado pelas embarcações – motos
   náuticas - envolvidas no evento?

2. Os veículos a utilizar no evento respeitam os requisitos legais/estão
   homologados?

3. As embarcações/motos náuticas a utilizar no evento serão dotadas apenas de
   motores a 4 tempos?

4. Os combustíveis utilizados nas motos náuticas apresentam perigo de derrame e
   explosão? A existir esse risco ele é atenuado pela presença dos técnicos
   existentes no local?

5. Os materiais fosseis utilizados nas motos náuticas apresentam níveis de derrame
   que causem eutrofização ou de poluição orgânica ou microbiológica da água da
   albufeira?

6. O nível de poluição provocado pelas embarcações põe em causa
   irreversivelmente ou de forma grave ou dificilmente reversível a qualidade da
   agua?

7. O nível de poluição provocado pelas embarcações põe em causa a prática
   balnear?


8. As motos náuticas derramam hidrocarbonetos? Esta substancia altera a
   composição, e consequentemente a qualidade, salubridade, limpeza ou equilibrio
   da agua de tal forma que esta se torna impropria para consumo?

9. A contaminação da agua pela substancia referida no quesito 7 deste despacho,
   põe em causa a saúde humana provocando doenças e/ou a morte em razão do seu
   consumo?

10. É possível repor a qualidade da agua em níveis normais?

11. Qual o processo utilizado para repor a qualidade da agua em caso de poluição?

12. Esse processo está assegurado?
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria



13. Esse processo, no caso de contaminação da agua por hidrocarbonetos, é apenas
    possível através de floculantes?

14. Os floculantes em níveis excessivos são prejudiciais à saúde humana, atendendo
    à utilização da agua para consumo humano e/ou extravasam os parâmetros
    normais da composição da agua, ou ainda, uma vez utilizados são impossíveis
    de retirar da composição da agua?

15. Serao realizadas para o evento algumas construções, nomeadamente, sanitários
    e/ou zonas de refeições?

16. Essas construções põem em causa o equilíbrio paisagístico?

17. Os resíduos gerados pelas construções podem de alguma forma contaminar e/ou
    diminuir a qualidade dos produtos produzidos nas explorações agrícolas
    circundantes?

18. A serem realizadas fossas sépticas colectivas, estas serão directamente
    descarregadas na albufeira?

19. Serão construídas, em razão do evento a realizar, estruturas flutuantes na
    albufeira?

20. A virem a existir, a construção dessas estruturas flutuantes provocam o depósito
    de sedimentos no fundo da albufeira de alguma forma excessivamente
    prejudiciais?

21. Qual o nível de agua que a albufeira apresenta?

22. Sendo o nível de agua altamente diminuto existem riscos nefastos para a saúde
    publica em razão da poluição provocada pela realização da prova?

23. A prova realizar-se-á apenas dentro dos limites da zona de navegação livre da
    albufeira?

24. As embarcações irão circular nas zonas de recreio balnear?

25. As ondas provocadas pelas embarcações envolvidas na prova poem em risco,
    provocando a erosão anormal, dos solos das margens da albufeira?

26. A poluição resultante das embarcações – gases, combustíveis, barulho outras
    substancias não biodegradáveis – põem em causa irreversivelmente ou de forma
    grave ou dificilmente reversível a fauna e/ou a flora existente na albufeira, nas
    margens ou na área envolvente?

27. A poluição provocada pela organização e/ou assistência – lixo, barulho ou
    apenas a simples maior afluência de pessoas ao local, ou outros materiais não
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria


   biodegradáveis – põem em causa irreversivelmente ou de forma grave ou
   dificilmente reversível a fauna e/ou a flora existente na albufeira, nas margens
   ou na área envolvente?

28. Nomeadamente (relativo aos quesitos 25 e 26):

       a. Será a prova realizada na época de reprodução de alguma espécie
          autóctone pondo em risco a sua subsistência naquele ecossistema em
          concreto, ou a sua reprodução?
       b. Será a prova realizada na época de desova de alguma espécie aquática
          autóctone pondo em risco a sua subsistência naquele ecossistema em
          concreto, ou a sua reprodução?
       c. Os gases de escape emitidos pelas embarcações provocam mutações
          genéticas nas gerações vindouras das espécies áutoctones?
       d. As hélices das embarcações põem em causa a subsistência, ou provocam
          danos físicos relevantes, das espécies autóctones que nadam
          maioritariamente à superfície?
       e. O barulho que será gerado pelo evento terá repercussões negativas nos
          ciclos vitais da fauna?

29. A organização assegura a existência de equipas para limpeza do recinto e área
    envolvente?

30. A organização assegura a existência de ecopontos e caixotes de lixo dispostos
    pelo recinto, que findo o evento será entregue – o lixo/resíduos recolhidos – para
    reciclagem?

31. Alguma das substâncias poluentes/tóxica referidas neste despacho podem
    contaminar o lençol freático pela irrigação deste pela água contaminada?

32. A organização do evento levara a cabo medidas de alerta e sensibilização para as
    questões ecológicas e do ambiente?

33. Parte das receitas realizadas pelo evento serão entregues às autarquias para que
    estas apliquem na Zona Protegida?

34. A Federação Portuguesa de Motonáutica (FPM) pediu que fosse concedido
    algum título autorizativo para a realização da prova desportiva?

35. A Agencia Portuguesa do Ambiente (APA) concedeu algum titulo autorizativo
    à FPM para a realização do evento?

36. Para a concessão desse titulo autorizativo foi requerida pela APA a Declaração
    de Impacto Ambiental (DIA)? Tendo sido requerida a realização deste
    procedimento, foi pedida e realizada competente Avaliação de Impacto
    Ambiental (AIA)?
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria


                     O Juiz

               Diogo Alves Pereira

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Lei 8112 90 comentada
Lei 8112 90 comentadaLei 8112 90 comentada
Lei 8112 90 comentadamarieoikawa
 
Mapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João Cechet
Mapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João CechetMapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João Cechet
Mapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João CechetJoão Cechet
 
Direito Civil IV - Aula 3 posse (cont.), propriedade
Direito Civil IV - Aula 3   posse (cont.), propriedadeDireito Civil IV - Aula 3   posse (cont.), propriedade
Direito Civil IV - Aula 3 posse (cont.), propriedadeJordano Santos Cerqueira
 
Ação humana 10 c 1
Ação humana 10 c  1Ação humana 10 c  1
Ação humana 10 c 1Isaque Tomé
 
D. civil 1000 perguntas e respostas
D. civil 1000 perguntas e respostasD. civil 1000 perguntas e respostas
D. civil 1000 perguntas e respostasHenrique Araújo
 
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOADireito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOAA. Rui Teixeira Santos
 
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC 2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC Consultor JRSantana
 
Casos praticos com resolução direito administrativo
Casos praticos com resolução direito administrativoCasos praticos com resolução direito administrativo
Casos praticos com resolução direito administrativoMelanieSilva35
 
Estabelecimento comercial
Estabelecimento comercialEstabelecimento comercial
Estabelecimento comercialDeysiane Cunha
 
Modelo de procuração particular para fins específicos
Modelo de procuração particular para fins específicosModelo de procuração particular para fins específicos
Modelo de procuração particular para fins específicosAlberto Bezerra
 
Parecer crédito tributário - revisão de lançamento
Parecer   crédito tributário - revisão de lançamentoParecer   crédito tributário - revisão de lançamento
Parecer crédito tributário - revisão de lançamentoEliton Meneses
 
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISromeromelosilva
 
Módulo IX - Os Argumentos Cosmológico e Teleológico
Módulo IX - Os Argumentos Cosmológico e TeleológicoMódulo IX - Os Argumentos Cosmológico e Teleológico
Módulo IX - Os Argumentos Cosmológico e TeleológicoBernardo Motta
 

La actualidad más candente (20)

Esquemas de Teoria do Processo A3
Esquemas de Teoria do Processo A3Esquemas de Teoria do Processo A3
Esquemas de Teoria do Processo A3
 
Lei 8112 90 comentada
Lei 8112 90 comentadaLei 8112 90 comentada
Lei 8112 90 comentada
 
Recuperação judicial de empresas
Recuperação judicial de empresasRecuperação judicial de empresas
Recuperação judicial de empresas
 
Mapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João Cechet
Mapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João CechetMapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João Cechet
Mapa da Recuperação Judicial - Gabriel Yordi e João Cechet
 
Direito Civil IV - Aula 3 posse (cont.), propriedade
Direito Civil IV - Aula 3   posse (cont.), propriedadeDireito Civil IV - Aula 3   posse (cont.), propriedade
Direito Civil IV - Aula 3 posse (cont.), propriedade
 
Ação humana 10 c 1
Ação humana 10 c  1Ação humana 10 c  1
Ação humana 10 c 1
 
D. civil 1000 perguntas e respostas
D. civil 1000 perguntas e respostasD. civil 1000 perguntas e respostas
D. civil 1000 perguntas e respostas
 
1190- EMBARGOS DE TERCEIRO
1190- EMBARGOS DE TERCEIRO1190- EMBARGOS DE TERCEIRO
1190- EMBARGOS DE TERCEIRO
 
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOADireito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
 
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC 2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
 
Recurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário Trabalhista
 
Casos praticos com resolução direito administrativo
Casos praticos com resolução direito administrativoCasos praticos com resolução direito administrativo
Casos praticos com resolução direito administrativo
 
Ação revisional de alimentos
Ação revisional de alimentosAção revisional de alimentos
Ação revisional de alimentos
 
Inquérito Policial
Inquérito PolicialInquérito Policial
Inquérito Policial
 
Estabelecimento comercial
Estabelecimento comercialEstabelecimento comercial
Estabelecimento comercial
 
Modelo de procuração particular para fins específicos
Modelo de procuração particular para fins específicosModelo de procuração particular para fins específicos
Modelo de procuração particular para fins específicos
 
Parecer crédito tributário - revisão de lançamento
Parecer   crédito tributário - revisão de lançamentoParecer   crédito tributário - revisão de lançamento
Parecer crédito tributário - revisão de lançamento
 
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
 
Módulo IX - Os Argumentos Cosmológico e Teleológico
Módulo IX - Os Argumentos Cosmológico e TeleológicoMódulo IX - Os Argumentos Cosmológico e Teleológico
Módulo IX - Os Argumentos Cosmológico e Teleológico
 
DPP - Aula 1 - Introdução
DPP - Aula 1 - IntroduçãoDPP - Aula 1 - Introdução
DPP - Aula 1 - Introdução
 

Similar a Despacho Saneador

Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)
Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)
Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)João Gonçalves
 
Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)
Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)
Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)João Gonçalves
 
Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)
Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)
Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)João Gonçalves
 
Projeto de lei dos poços na RMR
Projeto de lei dos poços na RMRProjeto de lei dos poços na RMR
Projeto de lei dos poços na RMRJamildo Melo
 
Lei nº 3681 de 01 de julho de 2013 anápolis
Lei nº 3681 de 01 de julho de 2013 anápolisLei nº 3681 de 01 de julho de 2013 anápolis
Lei nº 3681 de 01 de julho de 2013 anápolisWelinton Rosa da Silva
 
Judoc dec-20021003-tc 006 352 (1) - barragens na lava jato
Judoc dec-20021003-tc 006 352 (1) - barragens na lava jatoJudoc dec-20021003-tc 006 352 (1) - barragens na lava jato
Judoc dec-20021003-tc 006 352 (1) - barragens na lava jatoFrancis Zeman
 
Prot. 2605 15 mensagem-veto_025_2015 autógrafo 3.435_15
Prot. 2605 15   mensagem-veto_025_2015 autógrafo 3.435_15Prot. 2605 15   mensagem-veto_025_2015 autógrafo 3.435_15
Prot. 2605 15 mensagem-veto_025_2015 autógrafo 3.435_15Claudio Figueiredo
 
Projeto de Lei para reduzir prazos de construção das novas barragens
Projeto de Lei para reduzir prazos de construção das novas barragensProjeto de Lei para reduzir prazos de construção das novas barragens
Projeto de Lei para reduzir prazos de construção das novas barragensJornal do Commercio
 
Cedae Consumo Mínimo x Número de Economias
Cedae Consumo Mínimo x Número de EconomiasCedae Consumo Mínimo x Número de Economias
Cedae Consumo Mínimo x Número de Economiasfmiragaya
 
2020_WCO_rkc_appeals_penalties_l_macedo
2020_WCO_rkc_appeals_penalties_l_macedo2020_WCO_rkc_appeals_penalties_l_macedo
2020_WCO_rkc_appeals_penalties_l_macedoLeonardo Macedo
 
Ofício requerimento comdema 12 04 2016 da presidencia do comdema com minuta...
Ofício requerimento comdema 12 04 2016   da presidencia do comdema com minuta...Ofício requerimento comdema 12 04 2016   da presidencia do comdema com minuta...
Ofício requerimento comdema 12 04 2016 da presidencia do comdema com minuta...Resgate Cambuí
 
Manual de outorga de direito do uso da água
Manual de outorga de direito do uso da águaManual de outorga de direito do uso da água
Manual de outorga de direito do uso da águaJunior Carvalho
 
Lei municipal 109/2013
Lei municipal 109/2013Lei municipal 109/2013
Lei municipal 109/2013CorreioAgreste
 
Avaliação Nacional da Alfabetização ANA - Revista Avaliação em Foco
Avaliação Nacional da Alfabetização ANA - Revista Avaliação em FocoAvaliação Nacional da Alfabetização ANA - Revista Avaliação em Foco
Avaliação Nacional da Alfabetização ANA - Revista Avaliação em FocoGrupo Avaliação em Foco
 

Similar a Despacho Saneador (20)

Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)
Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)
Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)
 
Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)
Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)
Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)
 
Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)
Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)
Tribunal administrativo e fiscal de vila limpa (articulados+anexos)
 
Projeto de lei dos poços na RMR
Projeto de lei dos poços na RMRProjeto de lei dos poços na RMR
Projeto de lei dos poços na RMR
 
Despacho do MPF
Despacho do MPFDespacho do MPF
Despacho do MPF
 
Acp dragagem
Acp dragagemAcp dragagem
Acp dragagem
 
Decisao
DecisaoDecisao
Decisao
 
Apresentacao IGAM
Apresentacao IGAMApresentacao IGAM
Apresentacao IGAM
 
Lei nº 3681 de 01 de julho de 2013 anápolis
Lei nº 3681 de 01 de julho de 2013 anápolisLei nº 3681 de 01 de julho de 2013 anápolis
Lei nº 3681 de 01 de julho de 2013 anápolis
 
Judoc dec-20021003-tc 006 352 (1) - barragens na lava jato
Judoc dec-20021003-tc 006 352 (1) - barragens na lava jatoJudoc dec-20021003-tc 006 352 (1) - barragens na lava jato
Judoc dec-20021003-tc 006 352 (1) - barragens na lava jato
 
Prot. 2605 15 mensagem-veto_025_2015 autógrafo 3.435_15
Prot. 2605 15   mensagem-veto_025_2015 autógrafo 3.435_15Prot. 2605 15   mensagem-veto_025_2015 autógrafo 3.435_15
Prot. 2605 15 mensagem-veto_025_2015 autógrafo 3.435_15
 
Projeto de Lei para reduzir prazos de construção das novas barragens
Projeto de Lei para reduzir prazos de construção das novas barragensProjeto de Lei para reduzir prazos de construção das novas barragens
Projeto de Lei para reduzir prazos de construção das novas barragens
 
Cedae Consumo Mínimo x Número de Economias
Cedae Consumo Mínimo x Número de EconomiasCedae Consumo Mínimo x Número de Economias
Cedae Consumo Mínimo x Número de Economias
 
2020_WCO_rkc_appeals_penalties_l_macedo
2020_WCO_rkc_appeals_penalties_l_macedo2020_WCO_rkc_appeals_penalties_l_macedo
2020_WCO_rkc_appeals_penalties_l_macedo
 
Ofício requerimento comdema 12 04 2016 da presidencia do comdema com minuta...
Ofício requerimento comdema 12 04 2016   da presidencia do comdema com minuta...Ofício requerimento comdema 12 04 2016   da presidencia do comdema com minuta...
Ofício requerimento comdema 12 04 2016 da presidencia do comdema com minuta...
 
Manual de outorga de direito do uso da água
Manual de outorga de direito do uso da águaManual de outorga de direito do uso da água
Manual de outorga de direito do uso da água
 
projeto_assembleia_de_deus
projeto_assembleia_de_deusprojeto_assembleia_de_deus
projeto_assembleia_de_deus
 
Lei municipal 109/2013
Lei municipal 109/2013Lei municipal 109/2013
Lei municipal 109/2013
 
Avaliação Nacional da Alfabetização ANA - Revista Avaliação em Foco
Avaliação Nacional da Alfabetização ANA - Revista Avaliação em FocoAvaliação Nacional da Alfabetização ANA - Revista Avaliação em Foco
Avaliação Nacional da Alfabetização ANA - Revista Avaliação em Foco
 
Portaria parque shopping
Portaria   parque shoppingPortaria   parque shopping
Portaria parque shopping
 

Despacho Saneador

  • 1. Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria Processo nº 0012/12 TAFLEI Data: 19/05/2012 Profere-se, desde já, despacho saneador, conhecendo de eventuais excepções, DESPACHO SANEADOR O Tribunal é competente em razão da nacionalidade, da matéria, da hierarquia e do território (13º, 16º CPTA); As partes são dotadas de capacidade (art.9.º e art.10.º, n.º2 do CPTA) de personalidade judiciárias (arts.5.º do CPC e art.10.º, n.º2 do CPTA), são legítimas (art.55.º, n.º1, alínea a) e art.10.º, n.º1 e 2) e estão devidamente representadas (art.11.º do CPTA); Os contra-interessados, por sua vez, foram devidamente identificados e demandados ao abrigo das seguintes disposições: art.57.º e aret.º78.º, n.º2, alínea f) do CPTA; Não existem validades que invalidem o processo; Segue despacho. O Juíz, Diogo Alves Pereira
  • 2. Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria DAS EXCEPÇÕES DA INCOMPETÊNCIA 1. O conhecimento das questões relativas à competência dos Tribunais Administrativos deve ser apreciado oficiosamente e precede a apreciação de qualquer outra matéria. 2. O artº 16º do CPTA, que regula especificamente a competência em razão do território nos processos do âmbito de jurisdição dos Tribunais Administrativos, determina que salvas as excepções constantes dos artºs 17º, 18º, 19º CPTA, o Tribunal competente é o da sede do autor, sendo este o regime aplicável e não o regime do Código de Processo Civil pois aquele consagra uma regra especial a qual deve prevalecer sobre qualquer regra supletiva. 3. Encontra aqui aplicação o disposto no artº 17º CPTA, uma vez que as águas e os direitos a ela inerentes são considerados pelo 204º nº 1 b) do Código Civil como um bem imóvel. 4. O Tribunal de Lisboa é territorialmente incompetente para conhecer da causa, verificando-se por isso uma incompetência relativa nos termos do artº 198º CPC, que pode levar a uma excepção dilatória nos termos do artº 494º a) que, se não for sanada, conduzirá absolvição do réu da instância pois obsta a que o Tribunal aprecie o mérito da causa, nos termos do artº 495º CPC. 5. Ora, é por isso competente o Tribunal de Leiria, uma vez que esta jurisdição abrange as águas da Albufeira de Castelo de Bode, no rio Zêzere. 6. Assim, e dando cumprimento ao que dispõe o artº 14º nº 1 CPTA, o processo é remetido oficiosamente para o Tribunal de Círculo de Leiria, sanando-se assim a excepção dilatória de incompetência do tribunal, podendo o processo prosseguir os seus tramites normais. 7. Considera-se a petição inicial apresentada na data do primeiro registo de entrada, para efeitos da tempestividade da sua apresentação, respeitando assim o que prescreve o artº 14º nº 3. DA ILEGITIMIDADE: 1. Cabe a este Tribunal conhecer da existência de excepções dilatórias subsistentes,
  • 3. Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria 2. Relativamente à tramitação processual, o réu pode, na Contestação, impugnar a matéria de facto apresentada pelo autor e deduzir excepções dilatórias e peremptórias, art. 487.º n.º1 e 2. 3. O autor só poderá, na Réplica responder às excepções invocadas pelo autor ou impugnar a matéria de facto, quando o réu tenha deduzido reconvenção, art.502.º n.º1. 4. O mesmo raciocínio aplicar-se-á na Tréplica do réu, art. 503.º n.º1. 5. Do exposto e tomando em conta que a ilegitimidade é uma das excepções dilatórias nominadas no art.494.º, nomeadamente a alínea e), resulta que o que está aqui, em causa, é um pressuposto processual relativo às partes tendo em conta o seu interesse em agir. 6. Desta forma, aquilo que os réus invocam sob a capa de uma excepção dilatória, é na verdade uma questão sobre o mérito da causa, referente à competência, ou não, para a prática do acto. ** ** ** ** ** ** ** ** ** ** DOS FACTOS ASSENTES: 1. A Agência Portuguesa do Ambiente concedeu uma autorização à Federação Portuguesa de Motonáutica para realizar uma etapa do campeonato mundial de motonáutica. 2. A competição terá lugar na albufeira de Castelo de Bode. 3. A albufeira de Castelo de Bode, inaugurada em 1951, está localizada entre os concelhos de Tomar e deAbrantes, no distrito de Santarém. 4. A referida albufeira pertence ao conjunto de barragens da bacia do rio Zêzere, constituindo uma das mais importantes e maiores do país. 5. A albufeira ocupa uma área com cerca de 3300 ha, uma extensão máxima de 60km e tem uma capacidade total de armazenamento 1 095 000 000 m3. Capacidade útil correspondente a 900 500 000 m3, com um pleno armazenamento de 121 metros. 6. Sendo actualmente o maior reservatório nacional de água, 7. Neste reservatório tem lugar a maior captação de água para consumo humano, servindo mais de 2 milhões de habitantes da área da Grande Lisboa e dos
  • 4. Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria municípios vizinhos, o que representa cerca de um quinto da população nacional; 8. Assim, uma das suas principais utilizações é o abastecimento de água,designadamente em Lisboa; 9. Sendo que ao longo dos últimos anos, a qualidade da água da Albufeira tem registado alterações significativas; 10. Os casos mais graves estão localizados na zona da barragem, perto da Aldeia do Mato, onde se encontra a torre de captação de água da EPAL; 11. Tal, tem vindo a colocar maiores dificuldades no processo de transformação da água da Albufeira em água potável; 12. A Albufeira é leito para um conjunto de praias fluviais, muito procuradas durante toda a época balnear, 13. Exigindo, por isso, elevados níveis de qualidade de água, nem sempre verificados. 14. Esta é considerada uma das maiores e mais importantes Barragens de Portugal existente na Albufeira de Castelo de Bode é abundante. 15. A fauna subaquática é composta, nomeadamente, por truta, achigã, enguias, lagostim vermelho e solha. 16. A motonáutica é um desporto aquático que engloba todas as actividades realizadas em embarcação com propulsão por motor de explosão. 17. O motor de explosão transforma a energia proveniente de uma reacção química em energia mecânica, utilizando hidrocarbonetos, tais como gasolina e diesel. 18. Durante essa reacção química, as embarcações motorizadas derramam substâncias poluentes para a água, nomeadamente hidrocarbonetos (hidrogénio e carbono) e outros compostos tóxicos, cujas concentrações e composições dependem das características e da potência do motor. 19. Com as seguintes categorias de competição: F1 - Catamaran (motor 2,5 injecção, com 380 hp, velocidade 250Km/h); F2 - Catamaran (motor 2.0 Cartubadores, com 240hp, velocidade 210Km/h); F4 – Catamaran (motor 850cc, com 70hp, velocidade 140Km/h); T850- Monocasco (850cc, 70hp, velocidade 140Km/h); T750 – Monocasco (750cc, com 60hp, velocidade 130Km/h); PR750 – Semi-Rígido (750cc, com 60hp, velocidade 130Km/h); V24 – Casco em V com cockpit (motor V8 5,7litros, com 380cc, velocidade 130Km/h); POWERBoat P1, Classe Evolution, tipo Monocasco (velocidade 160Km/h), Classe SuperSport, tipo Monocasco (velocidade 130Km/h), Classe 1 Offshore, tipo Catamaran (velocidade 250Km/h); Fórmula Futuro, tipo Semi-
  • 5. Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria Rígido (motor 8 a 5hp); Radio Controlados (motor térmico, comandado por rádio, a 2 tempos com celindrada de 3,5cc a 35cc, velocidade aproximadamente 100Km/h); Hovercraft – veículo Anfíbio movível sobre diferentes superfícies (velocidade 220Km/h, movido a turbina BASE INSTRUTÓRIA 1. Qual a quantidade de combustível derramado pelas embarcações – motos náuticas - envolvidas no evento? 2. Os veículos a utilizar no evento respeitam os requisitos legais/estão homologados? 3. As embarcações/motos náuticas a utilizar no evento serão dotadas apenas de motores a 4 tempos? 4. Os combustíveis utilizados nas motos náuticas apresentam perigo de derrame e explosão? A existir esse risco ele é atenuado pela presença dos técnicos existentes no local? 5. Os materiais fosseis utilizados nas motos náuticas apresentam níveis de derrame que causem eutrofização ou de poluição orgânica ou microbiológica da água da albufeira? 6. O nível de poluição provocado pelas embarcações põe em causa irreversivelmente ou de forma grave ou dificilmente reversível a qualidade da agua? 7. O nível de poluição provocado pelas embarcações põe em causa a prática balnear? 8. As motos náuticas derramam hidrocarbonetos? Esta substancia altera a composição, e consequentemente a qualidade, salubridade, limpeza ou equilibrio da agua de tal forma que esta se torna impropria para consumo? 9. A contaminação da agua pela substancia referida no quesito 7 deste despacho, põe em causa a saúde humana provocando doenças e/ou a morte em razão do seu consumo? 10. É possível repor a qualidade da agua em níveis normais? 11. Qual o processo utilizado para repor a qualidade da agua em caso de poluição? 12. Esse processo está assegurado?
  • 6. Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria 13. Esse processo, no caso de contaminação da agua por hidrocarbonetos, é apenas possível através de floculantes? 14. Os floculantes em níveis excessivos são prejudiciais à saúde humana, atendendo à utilização da agua para consumo humano e/ou extravasam os parâmetros normais da composição da agua, ou ainda, uma vez utilizados são impossíveis de retirar da composição da agua? 15. Serao realizadas para o evento algumas construções, nomeadamente, sanitários e/ou zonas de refeições? 16. Essas construções põem em causa o equilíbrio paisagístico? 17. Os resíduos gerados pelas construções podem de alguma forma contaminar e/ou diminuir a qualidade dos produtos produzidos nas explorações agrícolas circundantes? 18. A serem realizadas fossas sépticas colectivas, estas serão directamente descarregadas na albufeira? 19. Serão construídas, em razão do evento a realizar, estruturas flutuantes na albufeira? 20. A virem a existir, a construção dessas estruturas flutuantes provocam o depósito de sedimentos no fundo da albufeira de alguma forma excessivamente prejudiciais? 21. Qual o nível de agua que a albufeira apresenta? 22. Sendo o nível de agua altamente diminuto existem riscos nefastos para a saúde publica em razão da poluição provocada pela realização da prova? 23. A prova realizar-se-á apenas dentro dos limites da zona de navegação livre da albufeira? 24. As embarcações irão circular nas zonas de recreio balnear? 25. As ondas provocadas pelas embarcações envolvidas na prova poem em risco, provocando a erosão anormal, dos solos das margens da albufeira? 26. A poluição resultante das embarcações – gases, combustíveis, barulho outras substancias não biodegradáveis – põem em causa irreversivelmente ou de forma grave ou dificilmente reversível a fauna e/ou a flora existente na albufeira, nas margens ou na área envolvente? 27. A poluição provocada pela organização e/ou assistência – lixo, barulho ou apenas a simples maior afluência de pessoas ao local, ou outros materiais não
  • 7. Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria biodegradáveis – põem em causa irreversivelmente ou de forma grave ou dificilmente reversível a fauna e/ou a flora existente na albufeira, nas margens ou na área envolvente? 28. Nomeadamente (relativo aos quesitos 25 e 26): a. Será a prova realizada na época de reprodução de alguma espécie autóctone pondo em risco a sua subsistência naquele ecossistema em concreto, ou a sua reprodução? b. Será a prova realizada na época de desova de alguma espécie aquática autóctone pondo em risco a sua subsistência naquele ecossistema em concreto, ou a sua reprodução? c. Os gases de escape emitidos pelas embarcações provocam mutações genéticas nas gerações vindouras das espécies áutoctones? d. As hélices das embarcações põem em causa a subsistência, ou provocam danos físicos relevantes, das espécies autóctones que nadam maioritariamente à superfície? e. O barulho que será gerado pelo evento terá repercussões negativas nos ciclos vitais da fauna? 29. A organização assegura a existência de equipas para limpeza do recinto e área envolvente? 30. A organização assegura a existência de ecopontos e caixotes de lixo dispostos pelo recinto, que findo o evento será entregue – o lixo/resíduos recolhidos – para reciclagem? 31. Alguma das substâncias poluentes/tóxica referidas neste despacho podem contaminar o lençol freático pela irrigação deste pela água contaminada? 32. A organização do evento levara a cabo medidas de alerta e sensibilização para as questões ecológicas e do ambiente? 33. Parte das receitas realizadas pelo evento serão entregues às autarquias para que estas apliquem na Zona Protegida? 34. A Federação Portuguesa de Motonáutica (FPM) pediu que fosse concedido algum título autorizativo para a realização da prova desportiva? 35. A Agencia Portuguesa do Ambiente (APA) concedeu algum titulo autorizativo à FPM para a realização do evento? 36. Para a concessão desse titulo autorizativo foi requerida pela APA a Declaração de Impacto Ambiental (DIA)? Tendo sido requerida a realização deste procedimento, foi pedida e realizada competente Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)?
  • 8. Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria O Juiz Diogo Alves Pereira