1. CONCURSO RECREATIVO: “Minha Festa da Hora”.
1.REGULAMENTO
1.1 Promovido pela empresa Elo Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.380.966/0001-27,
com sede na Avenida José Pinheiro dos Santos, 351, Caiucá, Caruaru, Pernambuco, o
Concurso Recreativo “Minha Festa da Hora” é voltado a crianças que possuam entre 4 e 10
anos de idade, e residam no estado de Pernambuco.
1.2 O Concurso Recreativo será realizado no período de 04/10/2015 à 23/10/2015.
2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Através do envio de cartas ao endereço da TV Jornal Caruaru ou envio de vídeos para o
número informado na campanha (81. 99409-1523).
2.2 Os participantes (meninas e meninos que possuem entre 4 a 10 anos de idade em 2015)
que desejarem participar do concurso recreativo, deverão enviar cartas, com fotos e contando
porque merece uma festa de aniversário com tudo pago, além da Xerox da certidão de nascimento
devidamente registrada no Cartório, ao endereço da TV Jornal Caruaru e aceitar termo
concordando com o regulamento do concurso recreativo “Minha Festa da Hora” e de cessão de
imagem.
2.3 As fotos devem ser originais, sem edição ou tratamento digital, não poderão ter conteúdo
que atente contra a lei, a moral e os bons costumes ou que propague incentivo ao consumo de
bebida alcoólica, ou que contenha imagens de terceiros, sejam eles maiores ou menores de 18
(dezoito) anos, não podendo ainda conter qualquer expressão de cunho comercial, que
caracterize a divulgação do nome e/ou marca de produtos de empresas, inclusive da empresa
promotora, sob pena de imediata desclassificação do participante;
2.4 Os participantes NÃO poderão concorrer mais de uma vez;
2.5 Serão automaticamente desclassificados os participantes que:
o não enviarem as cartas;
o não aceitarem o termo concordando com as normas deste regulamento e de cessão de
imagem;
o Não apresentarem representante legal;
o residam fora do estado de Pernambuco;
o fizerem qualquer menção a marca ou produtos de quaisquer empresas;
o fraude comprovada;
o descumprirem e/ou desrespeitarem e/ou não atendam a quaisquer requisitos deste
regulamento.
3. SELEÇÃO DOS GANHADORES:
3.1 Será escolhida 01 (uma) estória e o vencedor será contemplado com uma festa de
aniversário.
3.2 O ganhador deverá, obrigatoriamente, residir no estado de Pernambuco, apresentar a
certidão de nascimento e estar conformidade com este regulamento.
2. 4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
4.1 A divulgação dos resultados será feita no programa O POVO NA TV no dia 23/010/2015. A
empresa promotora entrará em contato com a escolhida, para comunicá-la do resultado do
concurso, através de telegrama e/ou por telefone informado no ato da inscrição.
5. PREMIAÇÃO:
5.1 O sorteado no Concurso Recreativo “Minha Festa da Hora”, terá direito a uma festa, no dia
19/11/2015, no local estabelecido pela promotora do evento, além de:
• 01 Bolo;
• Doces;
• Coquetel sem álcool
• Refrigerante;
• Água mineral;
• Suco;
• Salgados;
• Entrada Quente;
• Decoração, a ser escolhida pelo aniversariante de acordo com a disponibilidade da
promotora;
• Senhas para convidados, limitada a 80 (oitenta) senhas;
• 01 Mídia digital com fotos da festa (prazo para a entrega 60 dias)
• 01 Ensaio fotográfico externo com 10 fotos 15 x 21cm (prazo para a entrega 60 dias);
• 30 fotos mais um álbum personalizado no tamanho 15x21 do aniversário;
• 01 banner no tamanho 50x75;
• Espaço para festa com brinquedos, bem como monitores em cada equipamento, além de
oferecer pipoca e algodão doce.
• 01 Mídia digital com filmagens da festa (prazo para a entrega 60 dias);
• Show completo de mágica durando o tempo que a festa for realizada, recreadores,
palhaços, para fazer a animação junto às crianças.
5.2 O presente concurso não prevê pagamento de despesas de transporte, alimentação e
hospedagem pela empresa organizadora do evento, razão pela qual o ganhador, que resida fora da
cidade de Caruaru, terão que se deslocar para Caruaru, por conta e ordem própria, para o
recebimento do prêmio.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 Não poderão participar desse concurso, diretores, funcionários e estagiários ou demais
pessoas envolvidas direta ou indiretamente com o concurso recreativo;
6.2 Os participantes poderão consultar o regulamento, tirar dúvidas e fazer sugestões
referentes ao concurso recreativo através do site www.ne10interior.com.br;
6.3 Ao enviarem suas cartas e vídeos para o concurso recreativo estarão os participantes
concordando tacitamente com todas as normas deste regulamento, sendo os casos omissos e
3. as dúvidas porventura suscitadas solucionadas pela Pessoa Jurídica Promotora, cuja decisão
será soberana e irrecorrível;
6.4 Os participantes, ao enviarem suas cartas e vídeos, declaram, desde já, serem
responsáveis pela autoria da fotografia e que a mesma não constitui violação de qualquer
direito de terceiros, ao mesmo tempo em que concorda em ceder gratuita, definitiva e
irrevogavelmente à empresa promotora, todas as ideias, conceitos e imagens concordando em
assinar os recibos e cessões para tal efeito, inclusive aqueles relativos a direitos autorais e de
imagem;
6.5 No caso de haver fotografias que não sejam de propriedade dos participantes ou que não
tenham sido previamente autorizadas, os participantes declaram, desde já, ter ciência que
responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos, sem
prejuízo de ação regressiva a ser promovida pela empresa promotora ou qualquer
questionamento advindo de terceiros;
6.6 A promotora não se responsabiliza por qualquer ato que a participante venha a cometer em
afronta aos bons costumes, a moral e as leis durante o(s) evento(s);
6.7 A responsabilidade da empresa promotora com relação aos contemplados cessará com a
respectiva entrega dos prêmios, conforme o item 5.2 deste regulamento, mediante a contra-
entrega do recibo devidamente assinado pela ganhadora, conferindo ampla e irrestrita quitação
à empresa promotora. A empresa promotora não se responsabilizará por danos físicos,
patrimoniais ou morais que venham ocorrer da aceitação do prêmio ou de sua participação no
Concurso Recreativo;
6.8 A ganhadora autoriza, automaticamente, a empresa promotora a utilizar-se de sua imagem,
nome e/ou som de voz em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças
promocionais para a divulgação do evento pelo prazo de 1 (um) ano contados a partir da data
de início do concurso recreativo;
6.9 A promovente se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que venha a
manipular, violar e/ou fraudar, ou mesmo tentar manipular e/ou violar o correto andamento
desta atividade, ou seu resultado, bem como aqueles que descumprirem o presente
regulamento. Para efeito desta cláusula, considera-se fraude a participação através da
obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita;
6.10 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, em nenhuma hipótese,
total ou parcialmente, em dinheiro, tampouco ser trocado por outro bem, nem ser
cedido/transferido para outrem;
6.11 A realização deste concurso recreativo não possui caráter comercial, não havendo
estímulo ou recomendação sob qualquer forma de aquisição ou consumo de qualquer serviço
comercializado pela empresa promotora;
6.12 O presente concurso recreativo não está subordinado a qualquer modalidade de álea/sorte
ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou de seu contemplado à aquisição
ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.
6.13 As partes elegem o foro da Comarca de Caruaru para dirimir qualquer dúvida, controvérsia
4. ou litígio oriundo do presente regulamento, renunciando expressamente a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.