O documento discute a legitimidade e apuração do IPTU. Em três frases:
1) Analisa os critérios para definir quem pode criar o IPTU, onde e sobre o que pode incidir de acordo com a Constituição e o Código Tributário Nacional.
2) Discutem-se também os princípios e condicionantes positivos e negativos para a criação do imposto.
3) Por fim, aborda-se a apuração do IPTU e casos polêmicos julgados pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
1. IPTU – Legitimidade e Apuração
Tacio Lacerda Gama
Professor da graduação e pós-graduação da PUC-SP,
onde obteve os títulos de doutor e mestre em direito,
Sócio do Barros Carvalho Advogados Associados
2. Formas de Estudar Direito Tributário
Legitimidade (Competência)
Versus
Apuração (RMIT)
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3. Legitimidade dos Tributos
Feita pela análise da Competência Tributária
C=E.M
[Sc . P(p1.p2.p3...) . E . T] → [S (Sa . Sp) . M (s.e.t.c)]
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4. Critérios de análise da
Legitimidade do IPTU
1) Quem pode criar? 5) Sobre o que pode incidir?
2) Como deve ser criado? 6) Quais os condicionantes positivos?
3) Onde deve ser criado? 7) Quais os condicionantes negativos?
4) Quando deve ser criado? 8) Quais são as regras gerais?
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5. Apuração do IPTU
Feita pela análise da RMIT
Hip [Cm(v.c). Ce. Ct]. Cons [Cs(Sa.Sp).Cq (bc.al)]
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6. Critérios de análise da apuração do IPTU
1 – Que torna o tributo devido?
2 – Onde o tributo se torna devido?
3 – Quando ele se torna devido?
4 – Quem deve pagar?
5 – Quem deve receber?
6 – Como se calcula o que deve ser pago?
7. Quem pode criar o IPTU?
Enunciado Constitucional Efeitos imediatos
• Art. 156. Compete aos A União e os Estados não podem
isentar (isenções heterônomas);
Municípios instituir Há conflitos na definição do que seja
impostos sobre: “propriedade urbana” para que não
coincida sobre a propriedade rural;
• I - propriedade predial e Cada município tem o seu IPTU;
territorial urbana; Há normas gerais, com especial
destaque para o CTN, para imprimir
uniformidade na tributação do IPTU
entre os vários entes tributantes.
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8. Como o IPTU deve ser criado?
Diplomas fundamentais do IPTU
Constituição Federal de 1988
Código Tributário Nacional
Leis Municipais
Regulamentos municipais
Portarias, Resoluções, comunicados, etc.
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9. Como pode ser atualizada a base de
cálculo do IPTU ?
• STJ Súmula 160 - É DEFESO, AO MUNICIPIO, ATUALIZAR O
IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO
INDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETARIA
• STF - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. VALOR VENAL
DO IMÓVEL. ATUALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE LEI EM
SENTIDO FORMAL. I. – É vedado ao Poder Executivo Muni-
cipal, por simples decreto, alterar o valor venal dos imóveis
para fins de base de cálculo do IPTU. (STF – 2ª T., AI-AgR nº
420.015/MS, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 16.12.2005, p. 98)
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10. Onde e quando o IPTU
pode ser criado?
No local em que é exercida a sua competência.
A qualquer momento, respeitado o regime
jurídico tributário vigente.
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11. Sobre o que pode incidir o IPTU?
Enunciado Constitucional Que torna o IPTU devido?
Art. 156. Compete aos Aquisição e manutenção da
Municípios instituir propriedade predial e
impostos sobre: territorial urbana;
I - propriedade predial e
territorial urbana;
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12. Sobre o que pode incidir o IPTU?
Enunciado Complementar CTN Zona urbana é...
Art. 32. O imposto, de
competência dos Municípios, Critério formal
sobre a propriedade predial e
territorial urbana tem como Versus
fato gerador a propriedade, o Critério Funcional
domínio útil ou a posse de
bem imóvel por natureza ou
por acessão física, como
definido na lei civil, localizado
na zona urbana do Município.
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13. Que é área urbana?
Critério estrutural Critério funcional
I - meio-fio ou calçamento, com O Estatuto da Terra é norma de
canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água; direito privado que positiva
III - sistema de esgotos sanitários; uma definição funcional de
IV - rede de iluminação pública, com propriedade rural que seria
ou sem posteamento para
distribuição domiciliar; aquela que desempenha
V - escola primária ou posto de alguma atividade
saúde a uma distância máxima de extrativista animal ou
3 (três) quilômetros do imóvel
considerado. vegetal.
Ressalva: Por definição legal.
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14. Quais os condicionantes positivos
à criação do IPTU?
Princípios gerais da tributação:
- Legalidade (art. 150, I, CR)
- Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CR)
- Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CR)
- Capacidade contributiva (art. 145, 1º)
- Isonomia (art. 150, I)
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15. Quais os condicionantes positivos
à criação do IPTU?
Princípios especiais do IPTU
Progressividade e Seletividade - art. 156, § 1º: Sem
prejuízo da progressividade no tempo a que se refere
o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso
I poderá: I - ser progressivo em razão do valor do
imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a
localização e o uso do imóvel.
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16. Quais os condicionantes positivos
à criação do IPTU?
Princípios especiais do IPTU
Progressividade e Seletividade- STF/Súmula 668 - É
INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL QUE TENHA
ESTABELECIDO, ANTES DA EMENDA
CONSTITUCIONAL 29/2000, ALÍQUOTAS
PROGRESSIVAS PARA O IPTU, SALVO SE DESTINADA A
ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL
DA PROPRIEDADE URBANA.
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17. Quais os condicionantes negativos
à criação do IPTU?
Imunidades tributárias
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao
patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades
econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em
que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem
exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao
bem imóvel.
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18. Quais os condicionantes negativos
à criação do IPTU?
Imunidades tributárias: Súmula 724 AINDA
QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE
IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A
QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART.
150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O
VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS
ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES.
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19. Outras súmulas relevantes
Súmula STJ 397.
• O contribuinte do IPTU é notificado do
lançamento pelo envio do carnê ao seu
endereço.
Súmula STJ 399.
• Cabe à legislação municipal estabelecer o
sujeito passivo do IPTU.
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20. Repercussão geral envolvendo o IPTU
• IMUNIDADE – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – ARRENDATÁRIA DE BEM DA UNIÃO – IPTU
– AFASTAMENTO NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL
CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da obrigatoriedade de
recolhimento do IPTU, incidente em terreno localizado na área portuária de Santos,
pertencente à União, pela Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, mesmo quando esta estiver
na condição de arrendatária da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP. (RE
594015 RG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 14/04/2011, DJe 31.05.2011)
• CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000.
INCONSTITUCIONALIDADE. COBRANÇA COM BASE NA ALÍQUOTA MÍNIMA. RELEVÂNCIA
JURÍDICA E ECONÔMICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL. (RE 602347 RG, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 22/10/2009, DJe
19.11.2009)
• RECURSO. Extraordinário. Tributo. Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU.
Majoração da base de Cálculo. Publicação de mapas de valores genéricos. Necessidade de lei
em sentido formal. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso
extraordinário que verse sobre a necessidade de lei em sentido formal para fins de
atualização do valor venal de imóveis. (AI 764518 RG, Rel. Min. CEZAR PELUSO, julgado em
22/10/2009, DJe 04.02.2010)
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21. Recurso repetitivo envolvendo o IPTU
• RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DA LEI Nº 6.538/78.
PRIVILÉGIO DA UNIÃO NA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POSTAL. ENTREGA DE
CARNÊS DE IPTU POR AGENTES ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. 1. A
entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito
territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal. 2. A
notificação, porque integra o procedimento de constituição do crédito tributário, é ato
próprio dos entes federativos no exercício da competência tributária, que a podem delegar
ao serviço público postal. 3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do
artigo 543-C do Código de Processo Civil. (REsp 1141300/MG, Rel. Ministro HAMILTON
CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 05/10/2010)
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22. Casos polêmicos STF
• IMPOSTO PREDIAL. CRITÉRIO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO RURAL OU COMO
URBANO. A FIXAÇÃO DESSE CRITÉRIO, PARA FINS TRIBUTÁRIOS, E PRINCÍPIO GERAL DE
DIREITO TRIBUTÁRIO, E, PORTANTO, SÓ PODE SER ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR.
O C.T.N. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO S.T.F., E LEI COMPLEMENTAR.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 6., E SEU PARAGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL 5.868,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, UMA VEZ QUE, NÃO SENDO LEI COMPLEMENTAR, NÃO
PODERIA TER ESTABELECIDO CRITÉRIO, PARA FINS TRIBUTÁRIOS, DE CARACTERIZAÇÃO DE
IMÓVEL COMO RURAL OU URBANO DIVERSO DO FIXADO NOS ARTIGOS 29 E 32 DO C.T.N.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, DECLARANDO-SE A
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 6. E SEU PARAGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL 5.868,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972.
(RE 93850, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, TRIBUNAL PLENO, julgado em 20/05/1982, DJ
27-08-1982 PP-08180 EMENT VOL-01264-02 PP-00336 RTJ VOL-00105-01 PP-00194)
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23. Casos polêmicos STJ
• TRIBUTÁRIO. IPTU. ITR. FATO GERADOR. IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA. LOCALIZAÇÃO.
DESTINAÇÃO. CTN, ART. 32. DECRETO-LEI N. 57/66. VIGÊNCIA.
• 1. Ao ser promulgado, o Código Tributário Nacional valeu-se do critério topográfico para delimitar o
fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR): se o imóvel estivesse situado na zona urbana, incidiria o IPTU; se
na zona rural, incidiria o ITR.
• 2. Antes mesmo da entrada em vigor do CTN, o Decreto-Lei nº 57/66 alterou esse critério,
estabelecendo estarem sujeitos à incidência do ITR os imóveis situados na zona rural quando
utilizados em exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
• 3. A jurisprudência reconheceu validade ao DL 57/66, o qual, assim como o CTN, passou a ter o
status de lei complementar em face da superveniente Constituição de 1967. Assim, o critério
topográfico previsto no art. 32 do CTN deve ser analisado em face do comando do art. 15 do DL
57/66, de modo que não incide o IPTU quando o imóvel situado na zona urbana receber quaisquer
das destinações previstas nesse diploma legal.
• 4. Recurso especial provido.
• (REsp 492869/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em
15/02/2005, DJ 07/03/2005, p. 141)
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