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21/02/2015 Revisão Financiamento, Leasing, Juros Abusivos e Anatocismo.: Lei da Usura e a Tabela Price ou Sistema Francês.
http://calculosempericia.blogspot.com.br/2012/07/lei­da­usura­e­tabela­price­ou­sistema.html 1/4
Revisonal de contratos, financiamento de veículos, capitalização de juros, juros compostos, juros abusivos
Revisão Financiamento,
Leasing, Juros Abusivos e
Anatocismo.
Anatocismo e Juros Compostos. Sistema de Amortização Francês ou Tabela Price. Proibição Legal de Juros sobre Juros. Blog.
segunda­feira, 23 de julho de 2012
Lei da Usura e a Tabela Price ou Sistema Francês.
É sabido que o STF, em sua Súmula 596,  afastou das instituições financeiras a limitação nominal
da taxa de juros, imposta pela Lei da Usura, todavia é preciso deixar claro que não as afastou das
outras  disposições  contidas  nesse  diploma  legal,  vejamos  o  reza  a  referida  norma  sobre  a
antecipação de juros:
Art. 6º. Tratando­se de operações a prazo superior a (6) seis meses, quando os juros ajustados
forem pagos por antecipação, o calculo deve ser feito de modo que a importância desses juros não
exceda  a  que  produziria  a  importância  liquida  da  operação  no  prazo  convencionado,  as  taxas
máximas que esta lei permite.
A Tabela Price ou Sistema Francês antecipa os juros vincendos, de forma a aumentar o custo do
financiamento  ao  tomador  e  consequentemente  a  remuneração  ao  credor  do  capital,
expressamente  proibido  pela  Lei  da  Usura,  como  visto  acima,  também  cobra  juros  por
antecipação, uma vez que utiliza­se o saldo total devedor para o cálculo da parcela subsequente,
  de  forma  implícita  em  sua  formula  ou  visível  quando  há  a  montagem  da  tabela  ou  quadro  de
amortização,  é  fato  que  todo  o  capital  será  devolvido  integralmente,  mas  essa  devolução  se  dá
mês a mês, por isso cobrar juros sobre todo o saldo devedor se caracteriza antecipação de juros. 
No exemplo abaixo, tomemos como verdadeira a contratação de um empréstimo de R$
100.000,00 a serem amortizados em 12 prestações, sendo a taxa de juro mensal de
2,00% ao mês.
Foram encontradas prestações, constantes no valor de R$ 9.455,96.
Nota­se que essa metodologia cobra juros sobre sobre o total do capital emprestado,
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mesmo não estando vencido, considera­se vencido a parcela de capital a ser devolvido
a cada prestação.
Agora refaz­se o cálculo de maneira que somente são cobrados juros sobre a parcela de capital a
vencer em cada prestação, são apresentados os valores:
  Na  primeira  prestação  o  valor  dos  juros  corresponde  a  2,00%  sobre  a  parcela  do
capital  a  amortizar,  ou  seja,  R$  8.333,33;  na  segunda  prestação  o  valor  dos
corresponde a 4,00% sobre a parcela de capital a amortizar, ou seja, R$ 8.333,33.
Esse método cobra juros proporcionais ao tempo de utilização.
Não antecipa a cobrança de juros ainda não vencidos.
A técnica utilizada pelos financiadores para esconder a prática do anatocismo é, na Tabela Price,
fazer com que os juros "desapareçam" do total da dívida, cobrando­os na parcela vencida. Ocorre
que os juros não são exigíveis mês a mês sobre o débito integral, porque parcelas de capital ainda
estão a vencer, não fora acordado a devolução total no mês seguinte ou cada mês, a forma com
que ocorre o cálculo dos juros equivale a isso.
Além de os cálculos de elaboração e sua compreensão não serem de fácil entendimento, de boa
fé o cidadão, ao contratar, supõe o cumprimento da legislação, dispõe a Lei da Usura (Decreto n.
22.626/33):
Art. 13. É considerado delito de usura toda a simulação ou prática tendente a ocultar a verdadeira
taxa  do  juro  ou  a  fraudar  os  dispositivos  desta  lei,  para  o  fim  de  sujeitar  o  devedor  a  maiores
prestações ou encargos, além dos estabelecidos no respectivo título ou instrumento.
Para Scavone Junior: "A tabela price resta vedada, ainda de acordo com o critério do art. 6. do
Decreto  22.626/33,  tendo  em  vista  que  a  importância  paga  a  título  de  juros,  por  antecipação,
excede a mesma importância paga a título de juros simples, considerando que o devedor não se
obriga a devolver a integralidade do capital a cada mês, mas uma parcela dele".
(Scavone Junior, Luis Antonio. Juros no direito brasileiro. ­ 4. ed. revista, atualizada e ampliada ­
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Quanto a limitação dos juros não há relação, mas quanto a antecipação de
juros a vencer não se pode dizer o mesmo...​
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Calculos Judiciais, lei da usura e a tabela price.

  • 1. 21/02/2015 Revisão Financiamento, Leasing, Juros Abusivos e Anatocismo.: Lei da Usura e a Tabela Price ou Sistema Francês. http://calculosempericia.blogspot.com.br/2012/07/lei­da­usura­e­tabela­price­ou­sistema.html 1/4 Revisonal de contratos, financiamento de veículos, capitalização de juros, juros compostos, juros abusivos Revisão Financiamento, Leasing, Juros Abusivos e Anatocismo. Anatocismo e Juros Compostos. Sistema de Amortização Francês ou Tabela Price. Proibição Legal de Juros sobre Juros. Blog. segunda­feira, 23 de julho de 2012 Lei da Usura e a Tabela Price ou Sistema Francês. É sabido que o STF, em sua Súmula 596,  afastou das instituições financeiras a limitação nominal da taxa de juros, imposta pela Lei da Usura, todavia é preciso deixar claro que não as afastou das outras  disposições  contidas  nesse  diploma  legal,  vejamos  o  reza  a  referida  norma  sobre  a antecipação de juros: Art. 6º. Tratando­se de operações a prazo superior a (6) seis meses, quando os juros ajustados forem pagos por antecipação, o calculo deve ser feito de modo que a importância desses juros não exceda  a  que  produziria  a  importância  liquida  da  operação  no  prazo  convencionado,  as  taxas máximas que esta lei permite. A Tabela Price ou Sistema Francês antecipa os juros vincendos, de forma a aumentar o custo do financiamento  ao  tomador  e  consequentemente  a  remuneração  ao  credor  do  capital, expressamente  proibido  pela  Lei  da  Usura,  como  visto  acima,  também  cobra  juros  por antecipação, uma vez que utiliza­se o saldo total devedor para o cálculo da parcela subsequente,   de  forma  implícita  em  sua  formula  ou  visível  quando  há  a  montagem  da  tabela  ou  quadro  de amortização,  é  fato  que  todo  o  capital  será  devolvido  integralmente,  mas  essa  devolução  se  dá mês a mês, por isso cobrar juros sobre todo o saldo devedor se caracteriza antecipação de juros.  No exemplo abaixo, tomemos como verdadeira a contratação de um empréstimo de R$ 100.000,00 a serem amortizados em 12 prestações, sendo a taxa de juro mensal de 2,00% ao mês. Foram encontradas prestações, constantes no valor de R$ 9.455,96. Nota­se que essa metodologia cobra juros sobre sobre o total do capital emprestado, Pesquisar Pesquisar este blog ►  2014 (10) ►  2013 (2) ▼  2012 (5) ►  Outubro (1) ▼  Julho (4) A Diferença Entre TAC e Tarifa de Cadastro. Lei da Usura e a Tabela Price ou Sistema Francês. Leasing ­ Valor Residual Garantido. Revisão de Contratos de Financiamento. Arquivo do blog A Diferença Entre TAC e Tarifa de Cadastro. A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) era comumente  encontrada nos contratos  bancários, hoje em dia menos comum , mas ainda presen... Lei da Usura e a Tabela Price ou Sistema Francês. É sabido que o STF, em sua Súmula 596,  afastou das instituições financeiras a limitação nominal da taxa de juros, imposta pela Lei da Us... Cumulação da Comissão de Permanência, Juros de Mora e Multa Contratual. Anteriormente a edição da Súmula 472, já estava pacificada a proibição da cumulação de correção monetária com comissão de permanência, mas... Revisão de Contratos de Financiamento. Consumidores que pagam financiamentos de carros, imóveis e outros bens podem pedir a revisão de contrato em casos de juros abusivos,... Leasing ­ Valor Residual Garantido. Inovando em relação à Lei 6099/74, a Res. no 980/84 do Banco Central do Brasil, hoje Postagens populares
  • 2. 21/02/2015 Revisão Financiamento, Leasing, Juros Abusivos e Anatocismo.: Lei da Usura e a Tabela Price ou Sistema Francês. http://calculosempericia.blogspot.com.br/2012/07/lei­da­usura­e­tabela­price­ou­sistema.html 2/4 Postado por J Vieira às 18:27  mesmo não estando vencido, considera­se vencido a parcela de capital a ser devolvido a cada prestação. Agora refaz­se o cálculo de maneira que somente são cobrados juros sobre a parcela de capital a vencer em cada prestação, são apresentados os valores:   Na  primeira  prestação  o  valor  dos  juros  corresponde  a  2,00%  sobre  a  parcela  do capital  a  amortizar,  ou  seja,  R$  8.333,33;  na  segunda  prestação  o  valor  dos corresponde a 4,00% sobre a parcela de capital a amortizar, ou seja, R$ 8.333,33. Esse método cobra juros proporcionais ao tempo de utilização. Não antecipa a cobrança de juros ainda não vencidos. A técnica utilizada pelos financiadores para esconder a prática do anatocismo é, na Tabela Price, fazer com que os juros "desapareçam" do total da dívida, cobrando­os na parcela vencida. Ocorre que os juros não são exigíveis mês a mês sobre o débito integral, porque parcelas de capital ainda estão a vencer, não fora acordado a devolução total no mês seguinte ou cada mês, a forma com que ocorre o cálculo dos juros equivale a isso. Além de os cálculos de elaboração e sua compreensão não serem de fácil entendimento, de boa fé o cidadão, ao contratar, supõe o cumprimento da legislação, dispõe a Lei da Usura (Decreto n. 22.626/33): Art. 13. É considerado delito de usura toda a simulação ou prática tendente a ocultar a verdadeira taxa  do  juro  ou  a  fraudar  os  dispositivos  desta  lei,  para  o  fim  de  sujeitar  o  devedor  a  maiores prestações ou encargos, além dos estabelecidos no respectivo título ou instrumento. Para Scavone Junior: "A tabela price resta vedada, ainda de acordo com o critério do art. 6. do Decreto  22.626/33,  tendo  em  vista  que  a  importância  paga  a  título  de  juros,  por  antecipação, excede a mesma importância paga a título de juros simples, considerando que o devedor não se obriga a devolver a integralidade do capital a cada mês, mas uma parcela dele". (Scavone Junior, Luis Antonio. Juros no direito brasileiro. ­ 4. ed. revista, atualizada e ampliada ­ São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.) +1   Recomende isto no Google revogada, recepcionou as Portarias no 564/78 e no 18... Juros e Demais Encargos Inclusos Representam o CET (Custo Efetivo Total). Custo Efetivo Total (CET) corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil finan... Caracterização de Abusividade na Taxa de Juros Remuneratórios. Em conformidade com o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as taxas de juros remuneratórios são limitadas pel... Evidenciando Uso de Juros Compostos na Metodologia Tabela Price. Primeiramente apresenta­ se o cálculo hipotético utilizando o Sistema de Amortização Constante – SAC, que tem como principais característ... Revisão do FGTS e Substituição da Taxa Referencial a TR. Trabalhadores que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Ga... Spread Bancário no Cheque Especial. Recorte da cartilha “JUROS E SPREAD BANCÁRIO”, publicada pelo BACEN, em março de 2014, que assim define o spread bancário: Aba... Follow by Email Email address... Submit Minha lista de blogs Cálculos Judiciais, Perito Judicial, Cálculos Periciais. Folha Política Discussão sobre voto facultativo é retomada no Congresso Há 3 horas Fundação PROCON SP Idec ­ Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Aula Pública ­ Água + crise: soluções e mobilização social Há 23 horas procon taxa de juros cheques especial revisão contratual Procon­RJ vai à Justiça ingressar ação contra bloqueio da internet ... Portal A Crítica Para tentar mudar o quadro, segundo informações do site “Extra”, o Procon do Rio de Janeiro resolveu ingressar uma ação civil pública nos próximos dias contra as operadoras de telefonia móvel, para derrubar o bloqueio de internet no celular após o ... Artigos relacionados » Procon sugere isenção fiscal para frear aumento da gasolina no ... Globo.com O segundo aumento no valor da gasolina em
  • 3. 21/02/2015 Revisão Financiamento, Leasing, Juros Abusivos e Anatocismo.: Lei da Usura e a Tabela Price ou Sistema Francês. http://calculosempericia.blogspot.com.br/2012/07/lei­da­usura­e­tabela­price­ou­sistema.html 3/4 Postagem mais recente Postagem mais antiga Um comentário Principais comentários J Vieira via Google+ 3 dias atrás  -  Compartilhada publicamente Quanto a limitação dos juros não há relação, mas quanto a antecipação de juros a vencer não se pode dizer o mesmo...​  ·    1 Responder Adicione um comentário como J Vieira Página inicial Assinar: Postar comentários (Atom) menos de um mês no Amapá fez o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) iniciar uma nova fiscalização nos postos de combustíveis visando coibir a prática de preços abusivos. Para reduzir o constante ... Artigos relacionados » Reclamações sobre instituições de ensino aumentam 27,5%, diz ... Globo.com O número de reclamações sobre escolas particulares e faculdades no início do ano em Campinas (SP) aumentou 27,5%, de acordo com o Procon. O período que antecede o começo das aulas, de 1º de janeiro a 10 de fevereiro, teve 102 queixas este ano, ... Queixas no Procon por má prestação de serviços crescem 20% em ... Globo.com Ele foi ao Procon em busca de orientação para o problema que enfrenta com a Coelba e disse que não foi ressarcido. "Eu tive a visita de um técnico da Coelba que foi na minha residência, olhou o equipamento e atestou que a queima do equipamento foi ... tecnologia ↑ Grab this Headline Animator feedburner 0 Google+ Badge
  • 4. 21/02/2015 Revisão Financiamento, Leasing, Juros Abusivos e Anatocismo.: Lei da Usura e a Tabela Price ou Sistema Francês. http://calculosempericia.blogspot.com.br/2012/07/lei­da­usura­e­tabela­price­ou­sistema.html 4/4 J Vieira google.com/+JVieira1 "Na vida existem os fracassados que nunca tentam, os perdedores que nunca terminam e os vencedores que nunca desistem." 15 seguidores Seguir Modelo Simple. Tecnologia do Blogger.